Nota Pública – MPD denuncia inconstitucionalidade de PL que autoriza delegados de polícia a deferir medidas protetivas da Lei Maria da Penha

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Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) denuncia inconstitucionalidade de PLC 07/16,  que autoriza delegados de polícia a aplicar medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, e pede que o presidente Michel Temer vete o Artigo 12-B do texto

De acordo com o MPD, a “suposta boa intenção” da lei traz pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade:

“Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.”

Além disso, cita a nota, uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento no registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão – os funcionários das delegacias – “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.

Veja a nota:

“Recém aprovado no Senado o PLC 07/16, que possibilita, ao delegado de polícia, a decisão sobre a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei “Maria da Penha”, segue para sanção presidencial. Para o Movimento do Ministério Público Democrático, este projeto de lei é inconstitucional e fere o princípio da tripartição dos Poderes ao permitir que a autoridade policial, que não é investida na função jurisdicional, aplique medidas de proteção de urgência e atropele o monopólio do Poder Judiciário.

Acompanham este entendimento o Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis), as organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos, bem como o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), o Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).

Instamos ao Exmo. Sr. Presidente da República, Michel Temer, que vete o projeto de lei no que concerne a proposta contida em seu art.12-B.

A suposta boa intenção desta lei (dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por mulheres), traz à tona pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade.

Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.

É importante contextualizarmos estas críticas. Uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento prestado ao registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão, os funcionários das delegacias, “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.

Muitas queixas dizem respeito à falta de informações sobre os direitos previstos na Lei “Maria da Penha”, à falta de acolhimento das mulheres em situação de violência, à falta do “olhar de gênero” neste atendimento, além da precariedade da estrutura – muitas vezes ausente – para dar efetividade às funções que a lei determina à autoridade policial na ocasião do atendimento a esta vítima.

Desde modo, medidas protetivas deixam de ser encaminhadas no prazo legal à autoridade judiciária. As encaminhadas pecam pela precariedade de dados. As mulheres não são acompanhadas às suas casas para buscar seus pertences e muitas sequer sabem deste direito. Quando muito, se fala na possibilidade do fornecimento de transporte para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida.

Diante disso tudo se constata a falta de aplicação destas e de todo o conjunto de garantias à integridade física e psíquica estabelecidas pela Lei “Maria da Penha” a fim de garantir atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar pela autoridade policial.

Portanto, é inadmissível justificar a lentidão do Judiciário como a razão do deferimento das medidas protetivas pela autoridade policial, como prevê o Projeto de Lei. Isto não é, e nem deve ser, função de polícia.

O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que tais medidas não são vinculadas ao inquérito policial ou qualquer ação judicial, pois um de seus requisitos não se atrela à prática de crime, bastando a situação de violência (REsp n. 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4a Turma, j. 11.2.2014).

Diante disso, O Movimento do Ministério Público Democrático manifesta a importância da preservação das funções institucionais para que direitos fundamentais não sejam sacrificados. Justificar a lentidão do sistema de justiça para criar mecanismos que maquiam a garantia de tais direitos não é proteger, mas abandonar o verdadeiro sentido do trabalho em rede que norteia o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.”

A tramitação dos processos administrativos disciplinares

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Existem 21 classes de processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, estão os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), instaurados com a finalidade de apurar responsabilidades de magistrados, de servidores e de titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições. A tramitação deste tipo de processo foi determinada pela Resolução 135/2011.

 

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MPF quer impedir registro do Mapa de produtos com substâncias nocivas à saúde

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Pedido feito à Justiça é relativo a cinco ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no Brasil: paraquate, carbofurano, tiram, glifosato e abamectina. MPF MPF questiona a demora da Anvisa para terminar as avaliações. Passados três anos, a agência reguladora não finalizou os estudos. Por isso, é necessária uma intervenção judicial urgente
O Ministério Público Federal (MPF/DF) reiterou, em manifestação enviada à Justiça na última sexta-feira (8), o pedido para que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) seja proibido de conceder registros de produtos que contenham cinco ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no país. Trata-se dos componentes paraquate, carbofurano, tiram, glifosato e abamectina. Também foi pedida a suspensão de registros já concedidos. Essa medida, na avaliação do MPF, deve vigorar até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalize os estudos toxicológicos dos herbicidas, que, segundo análises científicas já realizadas, são nocivos à saúde humana.

A solicitação foi feita no âmbito de uma ação civil pública, apresentada pelo MPF em 2014. Na época, o MPF já questionava a demora da Anvisa para terminar as avaliações. Passados três anos, a agência reguladora não finalizou os estudos. Nem mesmo com a concessão de uma liminar, em março de 2015, que deu um prazo de 90 dias para a providência, as análises foram concluídas.

Na manifestação, relata-se que, em reunião realizada em maio deste ano, a Anvisa declarou que tem se empenhado na conclusão das reavaliações pendentes. No entanto, a agência alegou que não foi possível atender à ordem judicial no prazo estabelecido por conta da alta complexidade dos processos de reavaliação e a carência de pessoal. Na avaliação do Ministério Público, diante da impossibilidade da Anvisa de cumprir o prazo, é necessária uma intervenção judicial urgente, pois os argumentos apresentados pela Anvisa “não podem servir de pretexto para que o povo brasileiro seja exposto a riscos de toda ordem, deixado à própria sorte pela ineficiência do Poder Público. Afinal, a eficiência é princípio administrativo constitucional de observância imperativa, aqui manifestamente violado sucessivamente”.

A manifestação foi feita com base em informações prestadas pela Anvisa sobre o estágio atual dos estudos de cada um dos cinco ingredientes. A partir das informações prestadas pela agência reguladora, é possível concluir que ainda não há previsões de conclusão. De acordo com os dados fornecidos pela Anvisa, das cinco substâncias pendentes de reavaliação, duas estão com os estudos em estágio avançado: paraquate e carbofurano. Nos dois casos, as manifestações das áreas técnicas são pela sua proibição. Já em relação aos outros três, embora não haja posicionamento de áreas técnicas da Anvisa no sentido de seu banimento, há “fundada dúvida” sobre sua segurança à saúde humana.

Na manifestação, o MPF pede “especial e urgente” atenção aos ingredientes paraquate e carbofurano: os produtos são utilizados no cultivo de diversos alimentos de consumo direto incluídos na dieta básica e diária dos brasileiros. Sobre os demais componentes, que estão em fases de análise menos avançadas, o Ministério Público apresenta dados de estudos científicos produzidos em outros países, que atestaram a nocividade dos produtos. O tiram, por exemplo, foi considerado pela agência canadense como carcinogênico e tóxico para o desenvolvimento (alterou a aprendizagem e a memória de jovens). Além disso, representa risco à saúde por exposição ocupacional e por exposição dietética em todos os subgrupos da população. No caso do glifosato, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc) concluiu, em 2015, pela provável carcinogenicidade. Embora ainda esteja em fase inicial de seu processo de reavaliação, a substância é o mais utilizado no mundo, com mais de 60 produtos formulados atualmente registrados no Brasil.

Diante dessas constatações, o Ministério Público também pede para que, caso o magistrado não concorde com a não emissão de novos registros de produtos que contenham os cinco componentes e a suspensão dos registros de todos os produtos que se utilizam dessas substâncias, que, pelo menos, não permita novos registros de produtos que contenham algum dos ingredientes ativos Carbofurano e Paraquate, cujos processos se encontram em estágio final. Nesse caso, pede-se que o Mapa seja obrigado a suspender os registros de todos os produtos que se utilizam dessas duas substâncias, até que finalizadas as reavaliação toxicológicas.

 

MPF/DF denuncia delegado da Polícia Federal por corrupção e concussão

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Agente público recebia propina para dar registro de armas de fogo. Outras quatro pessoas também deverão responder à ação. Grupo também responderá por improbidade. As investigações da própria PF revelaram a cobrança de comissão de 10% do valor da arma, além de uma “taxa” extra que chegava a R$ 300 por autorização

Em uma ação penal encaminhada à Justiça nesta segunda-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou cinco pessoas, entre elas um delegado da Polícia Federal(PF), pela prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e concussão. Decorrente da Operação Pardal, deflagrada em abril de 2015, a ação pede a condenação dos envolvidos pela cobrança de vantagens indevidas – por parte do então chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (Deleaq), David Sérvulo Campos – como contrapartida para a liberação de aquisição e registro de armas de fogo. Além do delegado, foram denunciados os despachantes Gilson Soares Rocha e Gisele Souza Torres, além do empresário Sérgio Eustáquio Lara Domingues e do delegado aposentado Daniel Gomes Sampaio. As investigações iniciadas pela própria PF revelaram a cobrança de comissão de 10% do valor da arma, além de uma “taxa” extra que chegava a R$ 300 por autorização.

A ação é assinada pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx e traz um relato detalhado da atuação dos envolvidos, a partir das relações mantidas pelo delegado. As provas reunidas na fase preliminar das investigações revelaram que David tinha relações afetivas com Gisele e era amigo de infância de Gilson. Os despachantes atuaram como intermediários do esquema. De acordo com a denúncia, a propina era paga em espécie e os valores entregues no Parque da Cidade ou no estacionamento da Superintendência Regional da DPF, em Brasília. A contrapartida pela atuação funcional criminosa incluía ainda “favores”, como o pagamento de contas pessoais e indicações para que políticos contratassem os serviços de uma locadora de veículos, da qual David Sérvulo era sócio.

Entre os elementos de prova citados na denúncia estão depoimentos de servidores da PF, de comerciantes que foram procurados pelos envolvidos, além do interrogatório destes. Esses relatos confirmaram as suspeitas de que o delegado ignorou normas que disciplinam o processo de autorização e registro de armas de fogo. Há ainda provas materiais, que foram apreendidas por autorização judicial durante o andamento do inquérito. Na época, além de ser afastado da função da chefia da Deleaq, David Sérvulo foi proibido de se aproximar da unidade, bem como de uma das colaboradoras das investigações.

Uma das servidoras da Deleaq afirmou em seu depoimento que, ao assumir a chefia do setor, David Sérvulo mudou o procedimento e determinou que o registro fosse feito antes mesmo do parecer e deferimento. Relatou ainda que os processos em que havia despachante atuando eram colocados em pasta separada e que estes – principalmente os apresentados por Gilson – eram atendidos de forma mais rápida. Foram mencionados casos em que os “registros foram entregues no mesmo dia do protocolo”. Por outro lado, os requerimentos apresentados sem a intermediação de despachantes levavam entre 90 e 120 dias para serem apreciados. Um comerciante, que não utilizava o serviço de despachantes, contou que, na gestão de David, a espera pela análise dos pedidos chegou a seis meses.

Na ação, são mencionados episódios envolvendo uma empresa do ramo, que não aceitou exigência de propina, e a PKF – Armas e Munições, LTDA, de Sérgio Eustáquio Lara Domingues. Em relação à primeira, o MPF destaca que a empresária e o filho afirmaram à polícia terem sido procurados pelo delegado, que queria receber propina de R$ 150 por autorização. Nos depoimentos, eles também disseram que foram ameaçados verbalmente por David que teria perguntado se a dona da empresa “sabia o peso da caneta dele”. Além disso a empresa teria sido alvo de medidas determinadas por David, como a indevida busca e apreensão de armas.

No caso da PKF – Armas e Munições, LTDA, as investigações revelaram que as vantagens indevidas foram pagas e que resultaram no atendimento privilegiado e irregular de pedidos de autorização de compra e registro de armas. Na ação, o MPF cita processos que foram objeto de correição, nos quais ficou comprovado que as liberações ocorreram no dia seguinte à apresentação do pedido, além de casos em que a formalização só foi providenciada após a autorização. “Agilidade que se transformava em vantagem comercial em favor da PKF que, no período observado, vendia armas para empresas de vigilância de todo país”, resumiu o procurador, em um dos trechos da denúncia. As negociações entre o delegado e o empresário Sérgio Eustáquio foram intermediadas pelo delegado aposentado, Sérgio Sampaio, que atuava como assessor da empresa.

Para o MPF, não há dúvidas em relação à autoria e materialidade dos crimes. Por isso, o principal pedido é para que David Sérvulo responda por corrupção passiva e concussão, cujas penas variam, respectivamente, de dois a doze e de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Já os demais, foram denunciados por corrupção, sendo Gilson e Gisele na modalidade passiva e Daniel e Sérgio, na modalidade ativa.

Improbidade Administrativa

Além da ação penal, os cinco envolvidos e a empresa PKF – Armas e Munições, LTDA também responderão por improbidade administrativa. É que, na avaliação do MPF, os atos praticados pelo grupo configuram infrações previstas nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública. Neste caso, o pedido é para que eles sejam condenados a punições que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de firmar contratos com o poder público. A ação por improbidade também foi enviada à Justiça nesta segunda-feira (28) e será analisada na 21 ª Vara Cível Federal do DF.

Clique para ter acesso à ação penal e ação de improbidade.

 

Operação Telhado de Vidro

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Receita Federal fiscaliza imóveis na Grande Goiânia e Anápolis. Contribuintes que não regularizarem espontaneamente a situação fiscal, seja contribuição previdenciária ou imposto de renda da pessoa física, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais

A Receita Federal em Goiás inicia nesta segunda-feira (28/8), operação com objetivo de complementar as ações de fiscalização da regularidade fiscal e previdenciária de proprietários de imóveis no Estado, especialmente os de alto padrão.

A Operação Telhado de Vidro é a primeira desta natureza em Goiás, mas  seu formato segue o padrão de operações desenvolvidas com sucesso pela Receita Federal em outras regiões do País, tais como no litoral do Rio Grande do Sul, litoral do Rio de Janeiro, interior de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília. O emprego do meio aéreo para captação de imagens amplia as fontes de coleta de informações econômico-fiscais.

O foco da Receita Federal é o cruzamento de informações dos seus sistemas informatizados, obtidas por pesquisa de campo (agora também por via aérea), informações prestadas pelos Municípios, que estão obrigados a fornecer ao órgão, mensalmente, relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos e por cartórios de registro imobiliário.

As informações coletadas servirão de subsídio para verificação da regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos trabalhadores contratados para a construção dos imóveis e também a situação contábil e fiscal das incorporadoras de imóveis.

Adicionalmente, sinais exteriores de riqueza, como imagens de imóveis de alto valor agregado, serão cruzados com o patrimônio e os rendimentos declarados pelos respectivos proprietários à Receita Federal para subsidiar a seleção de contribuintes para ações de fiscalização referentes ao imposto de renda.

Após a operação, os contribuintes que não regularizarem espontaneamente sua situação fiscal, seja quanto à contribuição previdenciária ou referente ao imposto de renda da pessoa física, serão intimados e, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos em aberto, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais, conforme o caso.

O sobrevoo do helicóptero EC 135, biturbina, da Divisão de Operações Aéreas da Receita Federal equipado com câmeras óticas e infravermelhas e tripulado por servidores do órgão, entre os dias 28 e 30 de agosto em Goiânia, e 31 de agosto e 1º de setembro em Anápolis, ocorrerá em condomínios horizontais de alto padrão selecionados pelas equipes de fiscalização das Delegacias da Receita Federal em Goiânia e em Anápolis. Além dos condomínios de luxo, outros alvos também poderão fazer parte da operação. Os resultados também serão utilizados para comparação com os de futuras operações da mesma natureza.

São esperados a recuperação do crédito previdenciário sobre obras já realizadas e em andamento, além da retificação de declarações de imposto de renda de contribuintes que não possuem rendimentos compatíveis com o patrimônio identificado. Levantamentos preliminares apontam que, em Goiás, há um universo de 10 mil imóveis em situação irregular em relação aos recolhimentos previdenciários, o que pressupõe um débito estimado em torno de R$ 41,5 milhões para com esta contribuição. Esses números poderão ser ampliados com os levantamentos aerofotográficos realizados pela Operação Telhado de Vidro.

Dado o universo atingido pela operação deflagrada pela Receita Federal, os contribuintes poderão desde já regularizar sua situação espontaneamente, evitando a cobrança das multas de ofício lançadas pela fiscalização.

A partir de 1º/10/2017, a Receita Federal começará os procedimentos de fiscalização para aqueles que não regularizarem sua situação, sujeitando-se à exigência da contribuição previdenciária e/ou imposto de renda devidos, acrescido de multa de ofício entre 75% e 225%, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de crimes de natureza fiscal.

Objetivo da contribuição previdenciária sobre obras da construção civil

Esclarece-se que a incidência da contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social. Esses recursos são vinculados à Seguridade Social, sendo investidos em previdência social.

São responsáveis pelo recolhimento:

a) a empreiteira contratada – se a pessoa física proprietária do imóvel contratar uma empreiteira pessoa jurídica que se responsabilize pela contribuição previdenciária e matricule a obra em seu nome junto à Receita Federal, a responsabilidade será da empreiteira contratada;

b) o proprietário do imóvel – se a pessoa física proprietária do imóvel administrar diretamente a obra, contratar um empreiteiro pessoa física, ou se a empreiteira pessoa jurídica contratada, por qualquer motivo, deixar de matricular a obra em seu nome (o que deveria ocorrer).

Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, o incorporador, deverá informar a Receita Federal os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da Receita Federal.

Informações sobre a regularização de obra de construção civil podem ser acessadas no site www.receita.fazenda.gov.br, no campo “Onde Encontro”, sob o título “Construção Civil”.

Operação EX FUMO: Receita Federal do Brasil, MPF e PF contra sonegadores do setor de cigarros

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Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam a R$ 2,3 bilhões de reais.

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, executaram na manhã desta quarta-feira (19/07), a operação “EX FUMO”, com o objetivo de desarticular quadrilha especializada em fraudes fiscais na fabricação e comercialização ilegal de cigarros.

Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Aproximadamente 120 servidores públicos federais estão envolvidos no cumprimento das medidas, entre eles 49 servidores da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Analistas tributários.

As investigações apontam que o grupo investigado atua há muitos anos no setor cigarreiro, possuindo pelo menos duas fábricas de cigarro e diversas distribuidoras, responsáveis pelo escoamento da produção. Uma dessas fábricas operou até 2014, quando teve seu registro especial para produzir cigarros cassado administrativamente pela Receita após acumular mais de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias. Com a cassação do registro, toda a estrutura produtiva e de distribuição migrou para uma segunda fábrica de propriedade do grupo, que seguiu sonegando tributos.

Na verdade, a estratégia foi até aprimorada, especialmente a partir de 2014 com a entrada de um novo integrante na associação criminosa, expert em fraudes tributárias. A partir daí, o grupo simplesmente decidiu deixar de pagar quaisquer tributo, declarando parte dos tributos por meio de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e em seguida fazendo a compensação com créditos “podres” de títulos da dívida pública do ano de 1916.

Apesar de já haver decisão judicial sobre a prescrição definitiva desses títulos, o grupo continua utilizando-os como créditos para compensar dívidas tributárias, de modo a forçar a Receita Federal a analisar todas as compensações e eventuais recursos até decisão final na esfera administrativa, o que pode levar anos.

É exatamente o que aconteceu com a primeira empresa do grupo. Com o cancelamento do registro especial, o grupo abandonou a empresa e organizou outra, com a interposição fraudulenta de terceiros, recomeçando o ciclo.

De acordo com os investigadores, a sonegação constitui verdadeiro modelo de negócio do grupo criminoso, que dela se utiliza para obter vantagens competitivas em relação aos concorrentes e garantir fatia considerável do mercado de cigarros de menor preço.

Tanto assim é que a empresa por meio da qual o grupo hoje atua, embora tenha declarado milhões de reais em débito de IPI, recolheu impostos correspondentes a apenas 5,97% de seu faturamento em 2015 e 0,00% em 2016. Ou seja, no ano passado a empresa não pagou sequer um real em tributos federais, embora tenha apresentado faturamento milionário.
Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam R$ 2,3 bilhões de reais.

A gravidade dos fatos fica mais evidente quando se percebe que o cigarro é mercadoria com preço mínimo de R$ 5,00, definido por decreto do Poder Executivo com a finalidade exatamente de desestimular o consumo e a evitar a evasão tributária. Desse valor, R$ 0,50 é considerado custo, e outros R$ 0,50, lucro planejado. O restante é composto pela carga tributária, sendo R$ 2,00 de tributos federais (PIS/COFINS, IPI) e R$ 2,00 de ICMS.

Mas como os investigados não pagam os tributos devidos, acabam tendo condições de comercializar o produto aos distribuidores com descontos predatórios, potencializando suas vendas e concorrendo até mesmo com o mercado de cigarros contrabandeados do Paraguai.

Há evidências, ainda, de diversos subterfúgios para dificultar a ação repressiva dos órgãos estatais, como a criação de diversas empresas e a utilização de interpostas pessoas para titularizar o maquinário para produção, que é arrendado às fábricas, o que cria obstáculos a eventuais apreensões.

Cigarros paralelos – As provas coletadas até o momento apontam ainda para a existência de uma linha paralela de cigarros, produzidos e comercializados fora dos controles da Receita Federal do Brasil e da Vigilância Sanitária.

A comparação do estoque de matéria-prima e insumos da fábrica operada pelo grupo, informado à Receita, com a produção da empresa nos anos anteriores indica que foram adquiridos insumos que possibilitariam produzir uma sobra de 15 milhões de maços de cigarro, ou seja, quase um terço da produção anual da empresa.

Somente essa produção paralela renderia ao grupo criminoso em torno de R$ 50 milhões por ano.

Para agravar ainda mais a situação, sobre esses cigarros produzidos clandestinamente, não há qualquer controle dos órgãos reguladores, o que aumenta os riscos à saúde do consumidor.

Os envolvidos são investigados pelos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), falsificação de papéis públicos (art. 293, §1º, ‘a’ e ‘b’, CP) e sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90).

Ex fumo. A operação foi batizada de “Ex fumo”, em referência à expressão latina “ex fumo dare lucem” (algo como “produzir a luz a partir da fumaça”), utilizada na obra Ars Poetica, do poeta romano Horácio.

TJRS deve reconhecer experiência e diploma para vaga em cartório

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deverá reconhecer o tempo que Felipe Uriel Felipetto Malta passou à frente de um cartório no resultado final do concurso público que o candidato presta para exercer atividade notarial no estado. O fato de Malta ter se graduado como bacharel em Direito durante o período não deve prejudicar sua pontuação final no concurso, de acordo com a decisão tomada terça-feira (25/4), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ratificou liminar concedida em março pelo relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian.

O candidato acionou o CNJ para ter direito aos pontos que o edital do concurso atribuía a quem comprovasse ter exercido atividade notarial durante, no mínimo, 10 anos. Até a concessão da liminar, o tribunal gaúcho se recusava a atribuir a pontuação ao candidato por meio de uma interpretação restritiva do edital do concurso. De acordo com um trecho do edital, deveria ser creditada pontuação a quem tivesse exercido “serviço Notarial ou de Registro, por não Bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso”.

Segundo a interpretação do tribunal, para valer pontos, a atividade notarial não poderia ser exercida por bacharel de Direito. Para o candidato, no entanto, o concurso não poderia prejudicar quem possuísse tanto experiência em cartório como diploma universitário na sua fase de títulos. Esse foi o entendimento do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002224-42.2017.2.00.0000), conselheiro Arnaldo Hossepian, que apontou a similaridade entre o trecho em questão do edital e a Resolução CNJ n. 81/2009, que regula os concursos para provimento dos cartórios no país.

“Considerando que a expressão ‘por não Bacharel em Direito’, contida no item 13.1, II está entre vírgulas (e se trata de exata reprodução do contido no item 7.1.II do anexo da Resolução 81 deste CNJ), garantindo um sentido explicativo e não restritivo à oração ali estabelecida, forçoso se faz reconhecer que a interpretação apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não merece ser acolhida”, afirmou em seu voto.

Segundo Hossepian, seguido pelos demais conselheiros presentes à 249ª Sessão Ordinária do Conselho, que aprovaram o parecer de Hossepian por unanimidade, o propósito da fase de títulos de um concurso é recompensar quem demonstra predicados e credenciais profissionais além dos requisitos estritamente necessários para prestar o concurso. Para justificar seu parecer, o conselheiro Hossepian citou a máxima do Direito segundo a qual o que abunda não prejudica, quod abundat non nocet.

“Se a lógica da fase de Títulos é privilegiar aqueles que foram além dos requisitos mínimos necessários para a prestação do concurso, o Item 13.1, II, não poderia excluir aqueles que demonstraram o exercício de serviço Notarial ou de Registro, independentemente de bacharéis ou não em Direito, valendo-se para tanto a máxima quod abundat non nocet”, afirmou o conselheiro.

Carreiras típicas de atividades de Estado agora tem Confederação Sindical

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Nesta quarta-feira, 8 de março, o Diário Oficial da União (DOU) publicou de forma definitiva o registro da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Atividades de Estado (Conacate)

Por meio de nota, a Conacate informou que o registro sindical coroa um trabalho de reconhecimento de carreiras que são o esteio da estrutura pública, ocupam funções sensíveis e relevantes na parte de controle e na execução dos serviços públicos.

“A Conacate foi construída ao longo dos últimos 10 anos. Atualmente reúne os servidores públicos que são profissionais dos fiscos estaduais, dos fiscos municipais, a Polícia Rodoviária Federal, os servidores de todos os Tribunais de Contas do País, os servidores de todas Assembleias Legislativas e igualmente os servidores de todas Câmaras Municipais. Em futuro muito breve novas e significativas categorias estarão aderindo”, destacou o documento.

De acordo com a nota, a Conacate é a resposta, no tempo em que vivemos, de um conjunto de entidades preocupadas em defender e valorizar carreiras indispensáveis ao bom funcionamento e continuidade das atividades públicas no Brasil.

É uma confederação capaz de dar voz e tomar assento em todas as instâncias e poderes para deliberações que envolvam a vida de milhares de servidores públicos que atuam em todo país, dedicando suas qualificações e energia a serviço do Estado e da comunidade.

A Conacate é a terceira Confederação de Servidores Públicos do País, porém com foco para as especializações. “A soberania, a paz e o desenvolvimento sobre um determinado território e de um grupamento humano, os nacionais, depende de solidariedade entre estes na construção do futuro e exige uma estrutura de serviços públicos permanentes que caracterize as atividades típicas de Estado”, declara o presidente da Conacate, Antonio Carlos Fernandes Júnior.

Registro sindical da Asmetro-SN foi publicado no DOU

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O Ministério do Trabalho aprovou o registro sindical da Associação Nacional dos Servidores do Inmetro (Asmetro-SN)  para representar a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do Inmetro e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, com abrangência Nacional

No texto publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), o secretário de relações do trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, resolve excluir da representação do Sindiserf/RS (Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul).

Deputados elegem nova Mesa Diretora da Câmara nesta quinta (2)

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Prazo para registro das candidaturas termina às 23h de quarta (1). No mesmo dia, líderes dos partidos e blocos parlamentares fazem a divisão dos 11 cargos em disputa

A Mesa Diretora que assumirá o comando dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados pelos próximos dois anos será eleita nesta quinta-feira (2), em sessão às 9 horas, no Plenário Ulysses Guimarães. Os candidatos aos 11 cargos em disputa serão conhecidos amanhã (1º), quando termina o prazo para registro das candidaturas – às 23h.

Também nesta quarta, às 12h, encerra-se o prazo para que os partidos políticos formem blocos parlamentares. Essa definição é essencial para a divisão dos cargos da Mesa, a ser realizada pelos líderes partidários e dos blocos, em reunião às 15h.

Além da Presidência da Câmara, outros dez cargos estarão em disputa: duas vice-presidências, quatro secretarias e quatro suplências de secretaria. Conjuntamente, a Mesa Diretora decide sobre assuntos internos da Casa, além de promulgar emendas constitucionais junto com a Mesa do Senado. Cada integrante da Mesa tem também atribuições específicas, relacionadas aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara (http://www2.camara.leg.br/a-camara/mesa).

Eleição

A eleição segue o critério da proporcionalidade partidária, pelo qual os partidos ou blocos, do maior para o menor, escolhem os cargos que pretendem ocupar. Para cada um dos cargos disputados, pode haver candidaturas avulsas, mas apenas para a Presidência é possível que o candidato seja de partido ou bloco diferente daquele ao qual cabe a vaga.

A sessão para eleição da Mesa é aberta com 51 deputados presentes na Casa. Quando 257 deputados tiverem registrado presença em Plenário, pode ser iniciada a Ordem do Dia, na qual acontece a votação. É uma tradição que essa fase da sessão comece com discursos dos candidatos à Presidência. O tempo concedido a cada um será determinado na reunião de líderes.

A votação é secreta, realizada pelo sistema eletrônico. Haverá 14 cabines de votação no Plenário. O deputado registra os votos para todos os cargos de uma só vez. A ordem dos candidatos na urna eletrônica, seguida também nos discursos, será sorteada imediatamente após o encerramento do registro das candidaturas.  

Para ser eleito em primeiro turno, o candidato precisa obter maioria absoluta de votos. Caso não consiga, os dois candidatos mais votados disputarão o segundo turno, quando basta alcançar maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos deputados.

Primeiramente, são apurados os votos para presidente. Somente após o resultado – mesmo que em segundo turno –, apuram-se os votos para os demais cargos da Mesa, já sob o comando do presidente eleito. O número de votos obtidos por cada candidato é exibido de imediato no painel eletrônico.

Abertura do Ano Legislativo

Ainda na quinta-feira (2), às 16h, haverá sessão do Congresso Nacional, no Plenário da Câmara, para abertura da próxima sessão legislativa. A inauguração dos trabalhos prevê a leitura de mensagem do Poder Executivo ao Legislativo. A presença do presidente Michel Temer não está confirmada. Caso participe da sessão, a mensagem será lida por ele, mas pode também ser enviada por meio do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Nessa hipótese, quem faz a leitura é o primeiro-secretário da Mesa do Congresso, que é o primeiro-secretário da Câmara, a ser eleito no mesmo dia.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, também fará uso da palavra. A sessão solene será encerrada com o discurso do presidente do Congresso e do Senado, eleito no dia anterior.

Antes da sessão, haverá uma cerimônia externa de recepção das autoridades dos Três Poderes, com início previsto para as 15h40.

Circulação na Câmara

Na quinta-feira, durante a sessão de eleição da Mesa Diretora da Câmara, o acesso ao Salão Verde e ao Plenário será restrito a parlamentares, servidores autorizados e jornalistas credenciados. Apenas parlamentares e servidores poderão desembarcar na Chapelaria do Congresso. Os jornalistas deverão se dirigir às entradas dos anexos.

Os visitantes terão acesso somente aos anexos III e IV. A entrada será feita pelas portarias desses prédios.

A partir do primeiro minuto de quinta-feira, não será permitido o estacionamento de veículos nas vias de chegada e saída da Chapelaria, conhecidas como H.

Às 14h, passam a vigorar novas regras de acesso ao Congresso Nacional, devido à sessão de abertura dos trabalhos legislativos. As informações devem ser obtidas junto ao Senado Federal.

A visitação institucional ao Congresso está suspensa e será retomada no dia 3, apenas com agendamento (http://www2.congressonacional.leg.br/visite).