Pandemia é a principal responsável por registro em cartórios do maior número de testamentos da história

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Mortes pela pandemia e maior preocupação com o planejamento sucessório explicam crescimento. Testamentos vitais também têm alta histórica. Foram 13.924 testamentos entre janeiro a maio de 2021, alta de 40% sobre os 9.865 atos no mesmo período do ano passado. Os testamentos vitais, que permitem que as pessoas , antecipadamente expressem suas escolhas, cresceram 85%, no mesmo período

Foto: 20º Tabelião de Notas

O impacto das mais de 500 mil mortes pela pandemia da covid-19 segue alterando os hábitos das famílias brasileiras. Tradicionalmente avesso a pensar sobre a sua própria morte, a pandemia fez o brasileiro redobrar sua preocupação com o tema, fazendo com que os primeiros cinco meses de 2021 registrassem o maior número de testamentos feitos pelos Cartórios de Notas do país na história neste período, atingindo a marca de quase 14 mil atos praticados.

“Nunca falamos tanto sobre a morte como nos últimos dois anos e acredito que isso tenha feito com que as pessoas passassem a pensar sobre o tema, que antes era um tabu entre nós, mas extremamente comum no exterior”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros. “Poder, em um momento ainda lúcido, planejar de forma adequada a destinação do patrimônio e mesmo questões pessoais que não foram resolvidas em vida é uma segurança não só para o testador, como também para a família”.

Em números exatos foram realizados 13.924 testamentos entre os meses de janeiro a maio deste ano, número 40% maior do que os 9.865 atos realizados no mesmo período do ano passado, e 12% maior que as 12.402 lavraturas testamentárias de 2019, até então o ano com o maior número de testamentos realizados no Brasil.

Além de preservar a vontade do testador sobre seu patrimônio e seus desejos pessoais, o testamento tem se tornado um instrumento eficaz para um planejamento patrimonial efetivo, evitando desavenças entre os herdeiros, otimizando a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos familiares. O testamento pode ainda beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro e até mesmo reconhecer um filho.

Em números absolutos o ranking de estados com o maior número de testamentos nos cinco primeiros meses do ano foram São Paulo (4.313), Rio Grande do Sul (1.792), Rio de Janeiro (1.544), Minas Gerais (1.532), Paraná (1.083), Santa Catarina (678), Goiás (658), Distrito Federal (486), Bahia (327) e Sergipe (232). Já em aumento percentual deste ano em relação aos cinco primeiros meses de 2020, entram no ranking Amazonas (107%), Mato Grosso (75%), Goiás (72%), Distrito Federal (66%), Santa Catarina (54%), Minas Gerais (52%), Pernambuco (50%), Sergipe (45%), Alagoas (42%) e Rio de Janeiro (41%).

Testamento Vital
O crescimento se deu não somente com os documentos feitos para valer após a morte do usuário, mas também em atos que podem valer ainda em vida. Conhecido pelo nome técnico de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), mas popularmente chamado de testamento vital, os documentos que permitem que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave, tiveram crescimento de 85% nos primeiros cinco meses em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo o maior número da história para estes em cinco meses.

Em números absolutos foram realizados 296 testamentos vitais entre os meses de janeiro a maio deste ano frente a 160 realizados no mesmo período do ano passado. Na comparação com 2019, portanto antes do início da pandemia, o aumento foi de 16%, em relação às 255 lavraturas realizadas no ano retrasado.

Disciplinado em âmbito médico pela Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o testamento vital permite determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. O ato, que ainda não dispõe de lei federal específica no Brasil, não pode dispor sobre o procedimento da eutanásia, proibido no País.

Testamento Online
Desde junho do ano passado, o ato também pode ser de forma online, pela plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Para realizá-lo, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique. O valor do ato online é o mesmo do praticado presencialmente em Cartório e obedece a uma tabela estadual fixa.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

Cartórios divulgam os nomes de bebês mais registrados do Brasil na década

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em 2020, nomes simples voltam à moda e Miguel e Helena foram as escolhas mais populares. Dados compilados de 2010 a 2020 nas 7.660 unidades de Registro Civil do país mostram o ranking das preferências em cada região

 

 

 

Miguel, com 321.644 registros, e Arthur, com 287.886, foram os nomes mais escolhidos pelos brasileiros para registro de nascimento de seus filhos na última década (2010 – 2020). Já Maria Eduarda foi o nome feminino mais escolhido pelos pais nos últimos 10 anos. O ranking geral dos últimos 10 anos mostra a preferência por nomes simples. Os compostos aparecem apenas em duas ocasiões, no quinto lugar, com Maria Eduarda, 214.250, e no oitavo, com Pedro Henrique, 154.232.

Na lista de nomes masculinos, liderada por Miguel, também tiveram mais de 200 mil registros, Arthur (287.886), Davi (248.066) e Gabriel (223.899), sendo Pedro Henrique o único nome composto no ranking dos 10 mais escolhidos. Já na escolha dos nomes femininos, além de Maria Eduarda em primeiro lugar, estão Alice (193.788), Laura (153.557) e Sophia (147.579). Nesta classificação, outros três nomes compostos integram o top 10: Maria Clara (140.043), na quinta colocação, Ana Clara (121.920), na nona, e Ana Julia (110.123), no 10º lugar.

O levantamento de 2010 a 2020, reuniu dados de todos os 7.660 Cartórios de Registro Civil dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, que formaram uma base de mais de 24 milhões de registros realizados na última década, disponível no Portal da Transparência do Registro Civil – www.registrocivil.org.br -,por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil – plataforma eletrônica que reúne números de Cartórios de todo o País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil)

Ranking 2020

O ranking dos nomes mais registrados em 2020 marcou uma reviravolta dos nomes simples, que ultrapassaram os nomes compostos e agora ocupam as primeiras posições entre os mais escolhidos pelos pais. Neste ano, estes são maioria no ranking dos 10 mais, liderados por Miguel e Arthur, também os mais escolhidos da década, com 27.371 e 26.459 registros, respectivamente. Em 2018, os nomes compostos ocupavam cinco colocações do ranking nacional, tendência que se manteve em 2019, quando apareciam nas sete primeiras posições da lista de mais escolhidos.

O ranking dos 10 mais entre os nomes masculinos representa esta mudança de gosto dos pais brasileiros, com a presença de nomes como Theo (18.674), Davi (18.623) e Gael (16.667), que não integraram a lista nos anos anteriores, ocupando o lugar de nomes que se consolidaram ao longo da década, como Enzo Gabriel, agora fora dos 10 mais escolhidos, e João Miguel, apenas o 10º colocado em 2020. Já entre os nomes femininos, a liderança neste ano é de Helena, com 22.166 registros, sendo o primeiro nome simples a ocupar essa posição desde 2017, ultrapassando Maria Eduarda, que liderava em 2018 e 2019, e agora aparece na nona posição no ranking, com 9.856.

As preferências regionais neste ano seguem, em sua maioria, o ranking nacional. Porém, repetindo o resultado de 2019, os nomes compostos aparecem com destaque na região Nordeste, em especial João Miguel, que foi o mais escolhido em cinco estados nordestinos. As demais regiões do País mantiveram o padrão apresentado em âmbito nacional, com a preferência pelo nome líder do ranking, Miguel. Já oito estados colocaram o nome Arthur em primeiro lugar, enquanto Alagoas e Espírito Santo foram as únicas unidades federativas que tiveram um nome feminino na liderança, com Maria Cecilia e Helena, respectivamente.

Mudança de nome

Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.

No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Ranking nacional de nomes mais registrados na década

10 Nomes mais frequentes
MIGUEL
321.644
ARTHUR
287.886
DAVI
248.066
GABRIEL
223.899
MARIA EDUARDA
214.250
ALICE
193.788
HEITOR
154.237
PEDRO HENRIQUE
154.232
LAURA
153.557
SOPHIA
147.579

10 nomes masculinos mais frequentes
MIGUEL
321.644
ARTHUR
287.886
DAVI
248.066
GABRIEL
223.899
HEITOR
154.237
PEDRO HENRIQUE
154.232
BERNARDO
143.046
SAMUEL
140.695
LUCAS
140.683
GUILHERME
131.634

10 Nomes femininos mais frequentes
MARIA EDUARDA
214.250
ALICE
193.788
LAURA
153.557
SOPHIA
147.579
MARIA CLARA
140.043
JULIA
138.675
HELENA
132.342
VALENTINA
125.813
ANA CLARA
121.920
ANA JULIA
110.123

Ranking Nacional de nomes mais registrados em 2020

10 nomes mais frequentes

MIGUEL
27.371
ARTHUR
26.459
HEITOR
23.322
HELENA
22.166
ALICE
20.118
THEO
18.674
DAVI
18.623
LAURA
17.572
GABRIEL
17.096
GAEL
16.667

10 Nomes masculinos mais frequentes

MIGUEL
27.371
ARTHUR
26.459
HEITOR
23.322
THEO
18.674
DAVI
18.623
GABRIEL
17.096
GAEL
16.667
BERNARDO
16.558
SAMUEL
14.069
JOÃO MIGUEL
12.746

10 Nomes femininos mais frequentes

HELENA

22.166
ALICE
20.118
LAURA
17.572
VALENTINA
12.653
HELOISA
12.077
MARIA CLARA
10.121
SOPHIA
10.044
MARIA JULIA
10.023
MARIA EDUARDA
9.856
LORENA
9.414

FOTO: Rápido no Ar

Cartórios e MRE assinam convênio para emissão de certidões de nascimentos, casamentos e óbitos no exterior

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A medida facilita uma série de atos civis, como casamentos, registro de filhos, compra de imóveis, financiamentos ou criação de empresas, entre outros, sem a necessidade de se deslocar ao país para ter acesso aos documentos e sem gastos extras com correios e despachantes. Convênio será assinado, amanhã (20/11), em evento com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e dos ministros das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves

O evento ocorre nos dias 20 e 21/11 no B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF). O convênio será assinado, às 10h30. Cidadãos brasileiros que residem ou estão em viagem a qualquer um dos 138 países do mundo com representações diplomáticas do Brasil – Embaixadas e Consulados – vão poder solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito, registradas em Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, diretamente nas missões diplomáticas no exterior.

O acordo é entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os Cartórios de Registro Civil de todo o País, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), durante a abertura do XXVI Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2020), que reunirá oficiais de todo o país, e que contará em sua abertura com a presença do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

Por meio do convênio, que entra em vigor a partir da data da assinatura, consulados e embaixadas do Brasil no exterior passam a ter acesso à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados que reúne todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos feitos pelos Cartórios do País, possibilitando que possam pesquisar, solicitar e receber certidões por meio do sistema automatizado que interliga todos os Cartórios do País e está regulamentado pelo Provimento nº 46 do CNJ.

“Trata-se de um convênio de importância vital para milhares de brasileiros que vivem no exterior e que agora poderão ter acesso facilitado a suas certidões de nascimentos, casamentos e óbitos em qualquer consulado do Brasil, de forma célere e automatizada, sem demora e sem depender de gastos extras com correios e despachantes. Tudo pelo mesmo custo de uma certidão feita em qualquer cartório do País, aproximando assim o cidadão brasileiro de seu País”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

O termo do convênio também prevê a colaboração dos registradores civis brasileiros em Missões Diplomáticas aos países de língua portuguesa no exterior, tendo como objetivo o intercâmbio de informações e tecnologias de interligação dos cartórios empregadas no Brasil para a melhoria do sistema registral nestes países, onde ainda há um elevado número de crianças sem registro de nascimento, como é o caso de Angola, com quase 76% de subregistro estimado.

Passo seguinte à celebração do convênio, as entidades enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de Provimento nacional para que os atos da vida civil praticados por brasileiros no exterior (nascimentos, casamentos e óbitos) e levados aos consulados, sejam remetidos eletronicamente aos Cartórios de Registro Civil da sede do domicílio dos cidadãos, para serem transladados de forma automática e validados no Brasil.

Assinatura de Convênio Arpen-Brasil – Ministério das Relações Exteriores
Data: 20.11.2020
Horário: 10h30
Local: B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF).

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Corecon/DF não pode negar cancelamento de registro de servidora da Anvisa e cobrar mensalidade desde a data da posse

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A conduta do órgão é ilegal, de acordo com a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal. As anuidades foram cobradas indevidamente pelo Conselho Regional de Economia da 11ª Região (DF) desde a data de ingresso de servidora em cargo público de dedicação exclusiva. A lei da carreira não exige inscrição em conselho de classe

A servidora pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ocupante do cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, que exercia profissão de economista no setor privado antes do ingresso no serviço público, recorreu da sentença parcialmente procedente, p do Juízo da 24ª Vara de Juizado Especial Federal da SJDF, que declarou o cancelamento do registro profissional no Conselho somente a partir da data de ajuizamento da ação, com inexigibilidade das anuidades posteriores a essa data.

A advogada da servidora, Hávilla Fernanda Araujo do Monte, sócia da sociedade de advogados Fonseca de Melo & Britto Advogados, explica que há direito ao cancelamento do registro no Corecon/DF desde o ingresso na Anvisa, pedido por e-mail e indeferido pelo Corecon/DF. Além disso, explica pedido formal de cancelamento da inscrição não é obrigatório, visto que a nomeação e a posse no cargo são atos públicos. A servidora está amparada pela presunção de não-exercício permanente da profissão, conforme Regulamentação Profissional do Conselho Federal de Economia, e pode ensejar o cancelamento do registro do profissional.

Também advogado da autora na ação, João Marcos Fonseca de Melo esclarece que “não há qualquer determinação na Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agências Reguladoras, no sentido de que os ocupantes dos cargos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária devem ter formação específica e registro no Conselho de Economia. No mesmo sentido, o Parecer nº 01/2008/ANVISA e a Portaria nº 255/GGRHU/ANVISA, de 30 de abril 2014 corroboram a não obrigatoriedade da continuidade de registros desses Especialistas nos Conselhos”.

No acórdão, a Relatora Lília Botelho Neiva Brito entende que “não houve desempenho da função de economista desde a posse no cargo privativo, alegação não contestada pela ré. De igual modo, não houve fiscalização profissional do conselho apto a gerar o pagamento da contribuição. Assim, ausente a realização do fato gerador do tributo, não há que se falar na existência de relação tributária.”

O Conselho foi condenado ao imediato cancelamento do registro profissional da autora em seus cadastros, bem como à abstenção da cobrança das anuidades exigidas desde a posse no cargo público.

Processo nº 0032516-97.2017.4.01.3400

24ª Vara de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: Assessoria de comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

TCU entrega hoje ao TSE nomes dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A lista tem cerca de 8 mil nomes. O objetivo é auxiliar a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer às eleições de 2020. A entrega será às 16 horas, ao vivo, por transmissão pelo canal da Justiça Eleitoral no Youtube

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Mucio Monteiro, entregará nesta segunda-feira (14), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, a relação de quase oito mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.

O TCU informa que, neste ano, em decorrência da pandemia de covid-19, a data de entrega da lista ao TSE, que originalmente acontece até o dia 15 de agosto, foi prorrogada para até o dia 26 de setembro, de acordo com a Resolução TSE nº 23.627, de 13 de agosto de 2020. O calendário eleitoral estabelece que o último dia para os tribunais de contas entregarem a listagem à Justiça Eleitoral coincide com o fim do prazo para registro de candidaturas.

A lista contempla todos os responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares com trânsito em julgado a partir de 15 de novembro de 2012 (últimos 8 anos). Após sua disponibilização, a lista será atualizada diariamente (https://contasirregulares.tcu.gov.br/). Cabe à Justiça Eleitoral avaliar, dentro dos critérios legais, e declarar ou não a inelegibilidade desses gestores.

Serviço:
Quando: 14 de setembro de 2020.
Horário: 16 horas.
Onde: Sede do TSE, em Brasília (evento só para autoridades).
Acompanhe ao vivo o evento pelo canal da Justiça Eleitoral no Youtube.
Perguntas e respostas sobre a lista: https://portal.tcu.gov.br/o-tcu-e-as-eleicoes.htm

Gestores públicos com contas rejeitadas ou desaprovadas podem ser candidatos?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não”

Marcelo Aith*

As eleições se aproximam a passos largos e os cidadãos começam a questionar e pesquisar quem poderá ser candidato. Esses questionamentos são mais candentes no interior, na medida em que os munícipes vivem intensamente a política local. Nessa cenário um dos pontos importantes é o da possibilidade ou não de um gestor público que teve suas contas rejeitas ou desaprovadas ser candidato nas eleições de 15 de novembro.

A Lei Complementar 64/90 traz o rol de inelegibilidade infraconstitucionais (legais) e dentre elas destacamos o inciso I, alínea “g”, do artigo 1º, que trata do impedimento de ser candidato decorrente da rejeição ou desaprovação das contas, senão vejamos:

“os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.”

O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não. Explico.

Suponhamos que um prefeito municipal teve sua conta desaprovada pela câmara municipal, que manteve o parecer de desaprovação do Tribunal de Contas, o qual apontou que o município aplicou abaixo do limite constitucional na educação. Esse fato por si só configuraria inelegibilidade?

Para aferir se o prefeito municipal está inelegível, nos termos do artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, há que examinar se todos os pressupostos caracterizadores do impedimento estão presentes. Quais são esses pressupostos: a) prestação de contas por parte do gestor público ordenador de despesas; b) rejeição das contas prestadas por vícios insanáveis; c) que o vício além de insanável configure ato doloso de improbidade administrativa e; d) haja decisão irrecorrível do órgão competente.

Portanto, o vício apontado deve ser insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa. O que vem a ser um vício insanável? Segundo o grande mestre José Jairo Gomes, em sua obra “Direito Eleitoral”, “Insanáveis, frise-se, são as irregularidades graves, decorrentes de condutas perpetradas com dolo ou má-fé, contrárias à lei ou ao interesse público, podem causar dano ou prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito, ou ferir princípios constitucionais reitores da Administração Pública” e segue GOMES asseverando que “Além de insanável, a caracterização da inelegibilidade em apreço ainda requer que a irregularidade ‘configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Porém, como funciona na prática a análise da rejeição das contas pela Justiça Eleitoral: Pode invadir a competência do órgão julgador das contas e rever o mérito da decisão? Pode valorar os fatos ensejadores de rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido das expressões “vício insanável” e “ato doloso de improbidade administrativa”?

Nos termos da súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”. Entretanto, conforme leciona GOMES, a Justiça Eleitoral, dentro de sua esfera de competência, tem “plena autonomia para valorar os fatos ensejadores da rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido da cláusula aberta ‘irregularidade insanável’, bem como apontar se ela caracteriza ato doloso de improbidade administrativa” e concluiu:

“É que a configuração da inelegibilidade das irregularidades requer não só a rejeição das contas, como também a insanabilidade das irregularidades detectadas e sua caracterização como improbidade. Se a rejeição (ou desaprovação) das contas é dado objetivo e facilmente verificável (basta uma certidão expedida pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão Legislativo), a insanabilidade e a configuração da improbidade requerem a formulação de juízo de valor por parte da Justiça Eleitoral, única competente para afirmar se há ou não inelegibilidade”.

Assim, respondendo a questão sobre a não aplicação do limite de gastos com a educação, há que se destacar que, por si só, não configura inelegibilidade, em que pese o Tribunal Superior Eleitoral, no REspe nº 24.659/SP, julgado em 27 de novembro de 2012, tenha reconhecido a insanabilidade relativa a insuficiência da aplicação do mínimo constitucional, uma vez que há que estar evidenciado que o gestor público agiu dolosamente com esse propósito, fato que configuraria ato de improbidade administrativa.

Outro ponto deve ser levantado. O prefeito pode ter agido dolosamente ao desrespeitar o limite de gastos com a educação, fato que caracterizaria vício insanável configurador de ato de improbidade, reconhecido pelo Tribunal de Contas, mas a câmara municipal, por dois terços dos vereadores, pode ir contra todas as evidencias e aprovar as contas do alcaide. Nessa hipótese não estará configurada a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que não houve “decisão irrecorrível do órgão competente” rejeitando as contas.

Dessa forma, todos os atores envolvidos na análise da impugnação do registro de uma candidatura por rejeição ou desaprovação de contas de gestores públicos devem ter muita ponderação e evitar juízos precoces.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Governo lança aplicativo eSocial Doméstico

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Empregadores poderão fazer o registro do empregado e o gerenciamento da folha de pagamento apenas com o celular. O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas da App Store e do Google Play

O governo federal lançou, hoje, 13 de agosto, o aplicativo eSocial Doméstico, com o objetivo, de acordo com o Receita Federal, de simplificar a vida de quem contrata trabalhadores domésticos. O novo aplicativo foi desenvolvido em parceria entre o Fisco, o Serpro e a Secretaria Especiais de Previdência e Trabalho, para que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento a partir de qualquer smartphone ou dispositivo móvel.

“Estamos aprimorando o eSocial para diversas plataformas. O App do empregador doméstico vem para facilitar ainda mais a vida de todos. É mais agilidade, transparência, redução de custos e segurança jurídica para a relação de trabalho do trabalhador doméstico”, avalia o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Altemir de Melo.

Tecnologia
Na prática, a tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a folha mensal do seu empregado direto do smartphone em qualquer lugar que esteja. “Todo o procedimento pode ser iniciado e concluído em poucos minutos. Também é possível fazer, no próprio celular, o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) no aplicativo do banco de preferência”, explica o coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista do Ministério da Economia, João Paulo Ferreira Machado.

Desde o lançamento em 2015, o eSocial tem sido aprimorado com novas funcionalidades. Em junho deste ano, foi incluída a possibilidade de alterar o responsável pela contratação do trabalhador doméstico no sistema. “O eSocial já vem facilitando a vida de quase 1,5 milhão de empregadores domésticos de todo o Brasil, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, além de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do cidadão. O aplicativo é mais um passo dessa evolução e contribui para impulsionar o governo digital no país”, avalia a superintendente de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.

Funcionalidades
O APP eSocial Doméstico permite que o empregador possa fazer alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.

O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas da App Store e do Google Play. Para  o login no aplicativo, basta que o empregador utilize seu CPF, código de acesso e senha, as mesmas informações já utilizadas no site.

Diap: 125 parlamentares são pré-candidatos nas eleições

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Levantamento preliminar feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que 125 parlamentares – 124 deputados federais e um senador – em exercício do mandato podem concorrer a uma vaga para prefeito ou vice-prefeito nas eleições municipais de 2020. Por Estado, Bahia, São Paulo e Rio de Janeira lideram em nomes: 15, 14 e 9 respectivamente

O número, caso seja confirmado no registro de candidaturas, será maior que a média histórica, que é de 94 nomes, nas estatísticas do Diap.

Estatística dos parlamentares federais candidatos nas eleições municipais
ANO 2018 2016 2012 2008 2004 2000 1996 1992
Deputados 124 81 87 86 89 94 117 86
Senadores 1 2 5 3 4 4 4 2
Total 125 83 92 89 93 98 121 88

Dos que concorrem este ano, são 124 deputados federais, sendo 121 são candidatos a prefeito e três a vice-prefeito. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) poderá tentar concorrer pela terceira vez à vaga de prefeito de Manaus.

O aumento do número de candidaturas caso se mantenha, na avaliação do Diap, decorre basicamente da existência do fundo para custear as campanhas eleitorais; das candidaturas de parlamentares competitivos nas bases eleitorais estratégicas para os partidos visando 2022; e a disputa municipal no campo ideológico reflexo da divisão da população nas eleições gerais que deve também seguir a mesma tendência de candidaturas de evangélicos e policiais.

Como ocorreu nas eleições municipais anteriores, esse número de candidaturas tende a reduzir e, em função disso, manter dentro da média histórica de candidaturas de parlamentares acompanhada pelo Diap desde 1992.

Partido

O PT e PSL são os partidos que registram o maior número de pré-candidaturas de congressistas para concorrer às prefeituras pelo Brasil. Respectivamente, são 13 contra 12. O PSB conta com 12 nomes seguido do PSD com 9, PDT, MDB e PSDB com 8 cada e PSOL com 7 parlamentares que cogitam o registro da candidatura.

Tabela pre candidatos partido

E por Estado, Bahia, São Paulo e Rio de Janeira lideram em nomes: 15, 14 e 9 respectivamente. As capitas são as principais opções das pré-candidaturas dos parlamentares em exercício do mandato no Congresso Nacional.

tabela pre candidatos estado

Levantamento concluído em 06.07.2020 consultou a imprensa e sites locais, pesquisas de opinião e parcialmente as lideranças partidárias na Câmara dos Deputados que ainda estão aguardando as decisões dos parlamentares sobre as candidaturas.

Relação completa

Deputado Partido UF Cidade Candidatura
Dra. Vanda Milani SOLIDARIEDADE AC Cruzeiro do Sul Pré-candidata
Jéssica Sales MDB AC Cruzeiro do Sul Pré-candidata
Jhc PSB AL Maceió Pré-candidato
Tereza Nelma PSDB AL Maceió Pré-candidato
Bosco Saraiva SOLIDARIEDADE AM Manaus Pré-candidato
Capitão Alberto Neto REPUBLICANOS AM Manaus pré-candidato
Delegado Pablo PSL AM Manaus Pré-candidato
José Ricardo PT AM Manaus Pré-candidato
Sidney Leite PSD AM Manaus Pré-candidato
Silas Câmara REPUBLICANOS AM Manaus Pré-candidato
Patricia Ferraz PODE AP Macapá Pré-candidata
Antonio Brito PSD BA Jequié Pré-candidato
Bacelar PODE BA Salvador Pré candidato
João Carlos Bacelar PL BA Salvador Pré-candidato
Lídice da Mata PSB BA Salvador Pré-candidato
Pastor Sargento Isidório AVANTE BA Salvador Pré-candidato
Zé Neto PT BA Feira de Santana Pré-candidato
Alice Portugal PCdoB BA Salvador Pré-candidata
Pastor Sargento Isidório AVANTE BA Salvador Pré-candidato
Waldenor Pereira PT BA Vitória da Conquista Pré-candidato
Capitão Wagner PROS CE Fortaleza Pré-candidato
Célio Studart PV CE Fortaleza Pré-candidato
Heitor Freire PSL CE Fortaleza Pré-candidato
Leônidas Cristino PDT CE São Paulo Pré-candidato
Luizianne Lins PT CE Fortaleza Pré-candidata
Mauro Benevides Filho PDT CE Fortaleza Pré-candidato
Moses Rodrigues MDB CE Sobral Pré-candidato
Roberto Pessoa (Licenciado) PSDB CE Maracanaú Pré-candidato
Amaro Neto REPUBLICANOS ES Serra Pré-candidato
Evair Vieira de Melo PP ES Vitória Pré-candidato
Norma Ayub DEM ES Marataízes Pré-candidata
Sergio Vidigal PDT ES Serra Pré-candidato
Ted Conti PSB ES Vila Velha Pré-candidato
Alcides Rodrigues PATRIOTA GO Goiânia Pré-candidato
Elias Vaz PSB GO Goiânia Pré-candidato
Francisco Jr PSD GO Goiânia Pré-candidato
Glaustin Fokus PSC GO Aparecida de Goiânia Pré-candidato
Professor Alcides PP GO Aparecida de Goiânia Pré-candidato
Bira do Pindaré PSB MA São Luís Pré-candidato
Eduardo Braide PODE MA São Luís Pré-candidato
Pedro Lucas Fernandes PTB MA São Luís Pré-candidato
Rubens Pereira Júnior (Licenciado) PCdoB MA São Luís Pré-candidato
André Janones AVANTE MG Belo Horizonte Pré-candidato
Áurea Carolina PSOL MG Belo Horizonte Pré candidata
Delegado Marcelo Freitas PSL MG Montes Claros Pré-candidato
Eros Biondini PROS MG Belo Horizonte Pré-candidato
Igor Timo PODE MG Belo Horizonte Pré-candidato
Leonardo Monteiro PT MG Governador Valadares Pré-candidato
Margarida Salomão PT MG Juiz de Fora Pré-candidata
Rogério Correia PT MG Belo Horizonte Pré-candidato
Newton Cardoso Junior MDB MG Contagem Pré-candidato
Beto Pereira PSDB MS Campo Grance Pré-candidato
Dagoberto Nogueira PDT MS Campo Grance Pré-candidato
Emanuel Pinheiro Neto PTB MT Várzea Grande Pré-candidato
Juarez Costa MDB MT Sinop Pré-candidato
Cássio Andrade PSB PA Belém Pré-candidato
Celso Sabino PSDB PA Belém Pré-candidato
Delegado Éder Mauro PSD PA Belém Pré-candidato
Edmilson Rodrigues PSOL PA Belém Pré-candidato
Elcione Barbalho MDB PA Belém Pré-candidato
Julian Lemos PSL PB João Pessoa Pré-candidato
Ruy Carneiro PSDB PB João Pessoa Pré-candidato
Daniel Coelho CIDADANIA PE Recife Pré-candidato
Felipe Carreras PSB PE Recife Pré-candidato
Marília Arraes PT PE Recife Pré-candidata
Tulio Gadelha PDT PE Recife Pré-candidato
Capitão Fábio Abreu PL PI Teresina Pré-candidato
Marina Santos SOLIDARIEDADE PI Teresina Pré-candidato
Padre João PTB PI São Raimundo Nonato Pré-candidato
Aliel Machado PSB PR Ponta Grossa pré-candidato
Boca Aberta PROS PR Londrina Pré-candidato
Diego Garcia PODE PR Londrina Pré-candidato
Roman PATRIOTA PR Cascavel Pré-candidato
Filipe Barros PSL PR Londrina Pré-candidato
Gustavo Fruet PDT PR Curitiba Pré-candidato
Luciano Ducci PSB PR Curitiba Pré-candidato
Luizão Goulart REPUBLICANOS PR Curitiba Pré-candidato
Ney Leprevost PSD PR Curitiba Pré-candidato
Benedita da Silva PT RJ Rio de Janeiro Pré-candidata
Carlos Jordy PSL RJ Niterói Pré-candidato
Clarissa Garotinho PROS RJ Rio de Janeiro Pré-candidata
Daniela do Waguinho MDB RJ Belford Roxo Pré-candidata
David Miranda PSOL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Delegado Antônio Furtado PSL RJ Volta Redonda Pré-candidato
Felício Laterça PSL RJ Macaé Pré-candidato
Hugo Leal PSD RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Luiz Lima PSL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Marcelo Calero CIDADANIA RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Márcio Labre PSL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Otoni de Paula PSC RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Wladimir Garotinho PSD RJ Campos Pré-candidato
Marcelo Freixo PSOL RJ Rio de Janeiro Pré-candidato
Carla Dickson PROS RN Natal Pré-candidata a Vice-prefeita
Mauro Nazif PSB RO Porto Velho Pré-candidato
Nicoletti PSL RR Boa Vista Pré-candidato
Shéridan PSDB RR Boa Vista Pré-candidata
Fernanda Melchionna PSOL RS Porto Alegre Pré-candidata
Maria do Rosário PT RS Porto Alegre Pré-candidata
Angela Amin PP SC Florianópolis Pré-candidato
Darci de Matos PSD SC Joinville Pré-candidato
Darcísio Perondi (Suplente que exerceu mandato) MDB SC Ijuí Pré-candidato
Pedro Uczai PT SC Chapecó Pré-candidato
Rodrigo Coelho PSB SC Joinville Pré-candidato
Fábio Henrique PDT SE Nossa Senhora do Socorro Pré-candidato
Fábio Reis MDB SE Largado Pré-candidato
Gustinho Ribeiro SD SE São Cristóvão Pré-candidato
Alex Manente CIDADANIA SP São Bernado Pré-candidato
Alexandre Frota PSDB SP Cotia Pré-candidato
Alexandre Leite DEM SP São Paulo Pré-candidato a vice-prefeito
Alexandre Padilha PT SP São Paulo Pré-candidato a vice-prefeito
Celso Russomanno REPUBLICANOS SP São Paulo Pré-candidato
Joice Hasselmann PSL SP São Paulo Pré-candidata
Luiza Erundina PSOL SP São Paulo Pré-candidato
Marco Bertaiolli PSD SP Mogi das Cruzes Pré-candidato
Milton Vieira REPUBLICANOS SP São José Pré-candidato
Nilto Tatto PT SP São Paulo Pré-candidato
Orlando Silva PCdoB SP São Paulo Pré-candidato
Rosana Valle PSB SP Santos Pré-candidato
Sâmia Bomfim PSOL SP São Paulo Pré-candidato
Vanderlei Macris PSDB SP Americana Pré-candidato
Tabata Amaral PDT SP São Paulo Pré-candidata
Eli Borges SOLIDARIEDADE TO Palmas Pré-candidato
Osires Damaso PSC TO Palmas Pré-candidato
Vicentinho Júnior PL TO Palmas Pré-candidato

OAB nega primeiro registro de bacharel de RO por envolvimento em violência doméstica

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na primeira sessão virtual, na última sexta-feira(17), a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição de bacharel envolvido em caso de violência doméstica

A Câmara teve como base as súmulas vinculantes 09/2019 e 10/2019 aprovada pela OAB Nacional, em 18 de março do ano passado, que proíbem o ingresso de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental aos quadros da Instituição.

“Os advogados têm o dever de zelar pela sua idoneidade moral e ética, tanto na vida pessoal como na  vida profissional, para que possam bem representar seus constituintes na busca pela Justiça. Portanto, não podemos compactuar com indivíduos que cometem qualquer ato de violência, especialmente em momento que lutamos pelo fim dos abusos cometidos contra as mulheres e contra os indivíduos mais frágeis de nossa sociedade”, ressalta o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.

Para o secretário-geral da Seccional e presidente da Câmara de Seleção e Habilitação, Márcio Nogueira, “impedir quem pratica violência doméstica de se inscrever é assegurar a respeitabilidade da advocacia e, mais importante, dar um recado claro à comunidade, que essa é uma conduta intolerável com graves consequências”.

Fonte: Ascom OAB/RO

Servidores federais em trabalho remoto

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Até o momento, 43,74% dos servidores federais estão em trabalho remoto e já foram confirmados 98 casos de coronavírus nesses profissionais

Os dados são da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia. O levantamento não incluiu as Instituições Federais de Ensino (Ifes), uma vez que o Ministério da Educação divulgou o retrato da situação desses órgãos. A pesquisa foi feita por meio de ferramenta online na qual as entidades federais enviam semanalmente as informações.

Pelos dados, sem as Ifes, mais da metade (57,10%) das unidades administrativas de gestão de pessoas encaminharam os dados da semana passada até a última sexta-feira, dia 3 de abril. Essa parcela representa 175.949 mil servidores ativos, ou 31,04% do total. Desse montante, o levantamento revelou que 43,74% da força de trabalho está em trabalho remoto. Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, afirmou que está “mobilizando os gestores das unidades”.

“É de extrema importância que todos os órgãos atualizem as informações semanalmente, para que possamos fazer um acompanhamento dos casos confirmados e a gestão do trabalho remoto”, ressaltou Lenhart. A SGP admite que pode haver casos não reportados. A pesquisa se baseia na autodeclaração dos servidores ou em registro de atestado médico nas unidades de recursos humanos, que nem sempre conseguem retratar a totalidade dos casos. E informa que orienta servidores e empregados públicos federais por meio de instruções normativas.

“A Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, e suas atualizações estabelecem como deve ser a gestão das atividades e a prestação de contas do trabalho remoto que vem sendo realizado. A SGP também lançou a Campanha #contecomigo#suavizeacurva, com orientações aos servidores sobre normas, saúde e bem estar durante esse período”, destaca a nota da assessoria de imprensa.

Servidores

O funcionalismo considera as iniciativas do Ministério da Economia, para manter o pessoal fora de risco de contaminação, ainda incipientes. Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), elas “estão muito aquém do necessário”. Ele lembra que, em 24 de março, a Condsef enviou um ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando que o trabalho remoto fosse aplicado a toda a administração pública federal, com exceção caso de setores essenciais.

“Se o governo federal seguisse o exemplo do Distrito Federal, a curva da pandemia poderia ter sido bem menor. As pessoas estão se amontoando em ônibus e metrôs lotados. E até agora não recebemos resposta oficial do ministro”, disse Silva. Ele lembrou que o próprio presidente da República suspendeu o trabalho remoto dos funcionários do Palácio do Planalto, com o argumento de se tratar de “uma gripezinha”. Como exemplo de desobediência ao isolamento indicado pela OMS e pelo Ministério da Saúde, ele cita o que acontece na Ebserh.

Em alguns hospitais administrados pela Ebserh, denuncia o dirigente sindical, foi determinado que idosos e mulheres que amamentam fosse retirados dos setores insalubres. “Mas eles continuam trabalhando em outras áreas. Não é essa a determinação. As pessoas que estão em grau de risco teriam que estar em isolamento social. Isso, para nós, é lamentável”, disse.

Rudinei Marques, presidente do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que boa parte do funcionalismo está em teletrabalho. Mas a outra parte se mantém na linha de frente do combate ao novo coronavírus. “Basta pensar nos servidores da área da saúde, pesquisa, segurança pública e assistência social, a maioria dos trabalhadores no setor público. Mas também nos auditores do trabalho, haja vista a exigência do cumprimento de regras de segurança visando à proteção dos trabalhadores, ou do Fisco, responsáveis pelo desembaraço aduaneiro de equipamentos e insumos médicos”, salientou.