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Justiça nega recurso de médico que teve licença cassada por falsificar laudos na ditadura
MPF defende que não houve prescrição no processo administrativo que culminou com a cassação do registro de Abeylard Orsini. Na decisão, o TRF3 também registra que o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, “razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente”
Iuri, Ana e Marcos, mortos aos 23, 25 e 19 anos, respectivamente (Foto: PRR3)
O Tribunal Regional Federal (TRF3) negou recurso de Abeylard Orsini para reverter a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que cassou seu registro profissional. Orsini foi denunciado pelo Grupo Tortura Nunca Mais – RJ como um dos médicos legistas que durante o regime militar falsificou laudos de necropsia de presos políticos.
Em junho de 1972, quando trabalhava no Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo, ele atestou que três militantes da organização Ação Libertadora Nacional (ALN) – Ana Maria Nacinovic Corrêa, Iuri Xavier Pereira e Marcos Nonato da Fonseca – haviam sido mortos em confronto com a polícia. Entretanto, de acordo com a denúncia, a reconstituição dos fatos indicaram que os três foram mortos nas dependências do Doi-Codi, em São Paulo.
A denúncia foi recebida formalmente pelo Cremesp em novembro de 1990. Orsini afirma que houve prescrição no decorrer do processo, no período entre maio de 1995 e abril de 1999. Isso porque o processo teria ficado paralisado por mais de três anos entre a intimação inicial e a realização da audiência. Além disso, teria passado mais de sete anos entre a data da defesa e o julgamento, ocorrido em 29 de abril de 2000.
Ao se manifestar pelo improvimento do recurso, o procurador regional da República Elton Venturi citou a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “a ação visando a invalidação de processo administrativo disciplinar, com a consequente reintegração do servidor faltoso, deve ser ajuizada no prazo de cinco anos contados da aplicação da pena”.
“Sequer restou comprovada nos autos a alegada prescrição intercorrente supostamente havida por força da paralisação efetiva do processo”, afirmou. De acordo com o procurador, houve um intervalo de 16 anos sem que o réu se manifestasse, evidenciando que ele perdeu o direito de buscar reverter a decisão do Cremesp.
Na decisão, o TRF3 também registra que o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, “razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente”.
Processo 50036652020184036100
link para o acórdão: http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/noticias-r3/justica-nega-recurso-de-medico-que-teve-licenca-cassada-por-falsificar-laudos-na-ditadura
Dos 60 milhões de domicílios urbanos no Brasil, cerca de 30 milhões estão com algum tipo de irregularidade – o equivalente a 50% de todos os imóveis do país. Os dados do Ministério do Desenvolvimento Regional mostram que muito ainda precisa ser feito para garantir o direito de propriedade aos brasileiros. Os serviços dos cartórios agora estão integrados no portal www.registrodeimoveis.org.br
E para deixar esse processo mais simples, entidades representativas do registro de imóveis de todo o país se reuniram para criar o Colégio do Registro de Imóveis do Brasil (CORI-BR). A entidade tem por objetivo promover e coordenar o intercâmbio de experiências e tecnologias, a uniformização de processos e o fomento da regularização fundiária.
“Além desses objetivos, o Cori-BR tem, sobretudo, a missão de contribuir com a melhoria do ambiente de negócios no país. Tanto que já disponibiliza dados e estatísticas sobre o mercado imobiliário brasileiro no portal www.registrodeimoveis.org.br”, informa a nota da assessoria de imprensa.
Outro ponto importante deste portal é que os serviços prestados eletronicamente pelos Cartórios de Registro de Imóveis dos estados agora serão integrados, trazendo praticidade tanto para os associados, que precisam de agilidade na consulta dos dados, quanto para o público geral, que pode realizar serviços sem precisar de se dirigir para as unidades físicas.
Nele é possível tirar certidão digital, fazer matrícula online, pesquisar bens, entre outros serviços.
Já integram o CORI-BR os seguintes estados: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
O gabinete integrado dos profissionais de segurança pública e do Ministério Público defende a Portaria 739, do Ministério da Justiça, que define a atuação da PRF. A regulamentação corrobora as práticas estabelecidas no Sistema Único de Segurança Pública (SUS). A atuação da PRF trouxe aos cofres públicos economia de mais de R$ 20 milhões, com registros de 10 mil ocorrências por ano
De acordo com as 12 entidades que assinam a nota, vale ressaltar os resultados positivos que o registro de crimes de menor potencial ofensivo pela PRF trouxe para a sociedade. “Há mais de 20 anos, os policiais realizam a lavratura de Termos Circunstanciados nas rodovias e estradas federais, desonerando assim as polícias judiciárias, além de reduzir o custo para a sociedade no registro dessas ocorrências, com uma economia anual que supera os R$ 20 milhões, através do registro de mais de 10.000 ocorrências por ano”.
Veja a nota:
“O GABINETE INTEGRADO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO BRASIL vem manifestar publicamente a sua posição em favor da Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 739, de 03 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes de atuação da Polícia Rodoviária Federal, e da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pelos policiais rodoviários federais.
Ressalta-se a importância do referido normativo para o processo de modernização do sistema de segurança pública do Brasil, que visa garantir maior eficiência, desburocratização e economia para a sociedade, resultando em melhor prestação de serviço ao cidadão.
Tais regulamentações representam a aplicação prática dos mandamentos previstos na Lei nº 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP e disciplinou a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, em atendimento ao disposto no § 7º do art. 144 da Constituição Federal.
O SUSP tem por objetivo promover a “atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade”.
Nesse sentido, vale ressaltar os resultados positivos que o registro de crimes de menor potencial ofensivo pela Polícia Rodoviária Federal trouxe para a sociedade. Há mais de 20 anos, os Policiais Rodoviários Federais realizam a lavratura de Termos Circunstanciados nas rodovias e estradas federais, desonerando assim as polícias judiciárias, além de reduzir o custo para a sociedade no registro dessas ocorrências, com uma economia anual que supera os vinte milhões de reais, através do registro de mais de 10.000 ocorrências por ano.
Em um país que possui baixos índices de resolução de crimes em contraposição às altas taxas de criminalidade, apoiamos toda iniciativa que tenha como foco o cidadão, e não pautas corporativas de determinadas categorias, que resistem à modernização e avanços necessários para a melhoria da segurança pública do Brasil!
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICA – ABC
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL – AMEBRASIL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DE PRAÇAS – ANASPRA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS – APCF
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS – COBRAPOL
CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL – (CNCG)
CONSELHO NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL – LIGABOM
FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS – FENAPRF
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS – FENAPEF
CVM lança caderno sobre Crowdfunding de Investimento, as vaquinhas virtuais
Publicação gratuita esclarece dúvidas e reúne informações para investidores em startups. O crowdfunding foi muito usado nas últimas eleições: 10 dos 13 candidatos à Presidência da República arrecadaram mais de R$ 1,3 milhão nas doações pela internet. Esses recursos se somaram à principal fonte de financiamento de partidos e candidatos: o fundo eleitoral, de R$ 1,59 bilhão, dinheiro do Orçamento da União para bancar as campanhas depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, as doações eleitorais de empresas
O Crowdfunding de Investimento, destaca a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se tornou importante instrumento de captação de recursos para as startups (empresas emergentes que tem como objetivo desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio), que também demandam capital financeiro para o desenvolvimento de produtos ou serviços. Ao mesmo tempo, se trata de uma alternativa de aplicação financeira para investidores.
“O crescimento desse mercado, após a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem sido significativo. Atenta a essa questão, a autarquia elaborou o Caderno CVM: Crowdfunding de Investimento. O lançamento foi nesta sexta-feira (4/10), durante a 3º Semana Mundial do Investidor (World Investor Week – WIW 2019)”, informa a CVM.
O caderno gratuito foi pensado para esclarecer aos investidores as características, o funcionamento, os benefícios e riscos dessa nova modalidade de investimento, para que seja possível tomar decisões de forma mais consciente, conforme os seus objetivos e o seu perfil.
Com regras estabelecidas pela Instrução CVM 588, o Crowdfunding de Investimento possibilita que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões façam ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor. Neste modelo, também conhecido como “investimento coletivo” ou “investimento colaborativo”, em troca dos recursos aportados, as empresas oferecem aos investidores diferentes tipos de títulos, com características e prazos específicos, normalmente estabelecidos em um contrato de investimento.
As modalidades de crowdfunding de doações ou recompensas não apresentam características de mercado financeiro, portanto, não estão na esfera de competência da CVM, tampouco são abrangidas pela regulamentação.
Cadernos CVM
A Série Cadernos CVM aborda assuntos considerados de grande relevância para o público investidor e também para a área acadêmica. As publicações oferecem abordagem mais detalhada sobre cada um dos temas, como Fundo de Investimentos, Mercado de Derivativos e Uso Indevido de Informação Privilegiada (Insider Trading), dentre outros.
Mais informações
Acesse o Caderno CVM: Crowdfunding de investimento, disponível no Portal do Investidor.
Bolsa Família: Registro da frequência escolar bate recorde pelo terceiro bimestre seguido
Mais alunos beneficiados pelo programa Bolsa Família estão sendo acompanhados. Dados da frequência escolar dos meses de junho e julho mostram a presença de 12.547.535 estudantes de 6 a 17 anos em sala de aula de um total de 13.761.259, ou seja, 91,18%, informa a Ministério da Educação
Os dados contribuem para ações de combate ao abandono escolar e de irregularidades na concessão do benefício, destaca o MEC. No ano passado, melhor índice até então para o período de junho e julho, o percentual chegou a 89,01%. No início da série histórica, em 2007, 78,92% foram registrados.
“Trata-se do terceiro bimestre seguido de recorde no acompanhamento da frequência escolar. No período de abril e maio, dos 14.044.578 estudantes contemplados pelo programa à época, foi registrado o acompanhamento de 12.613.273 — 89,81% do total. O melhor resultado para o segundo bimestre havia sido em 2014, com 89,22% de beneficiários acompanhados. Em 2007, só 68,95% foram registrados”, assinala a nota do MEC.
Em fevereiro e março, primeiro período de coleta do ano, também houve recorde no acompanhamento de contemplados do programa. O índice chegou a 90,31%, enquanto há doze anos, no mesmo recorte, registrou 66,22%. Antes do primeiro bimestre deste ano, o maior índice tinha sido o do mesmo período em 2018, com 89,06% de beneficiários acompanhados.
Registro
Um dos requisitos para o benefício do Bolsa Família é estar regularmente na sala de aula. A cada dois meses, as escolas públicas devem registrar a frequência dos estudantes contemplados por meio do Sistema Presença, do Ministério da Educação. Após o procedimento, as informações são analisadas e encaminhadas ao Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar atualmente o Bolsa Família.
Caso haja o descumprimento da frequência escolar mínima exigida pelo programa, as famílias das crianças e dos adolescentes:
são advertidas;
têm beneficiários bloqueados;
têm benefícios suspensos;
têm beneficiários cancelados.
O benefício é destinado a famílias com renda mensal de R$ 89 a R$ 178 por pessoa, e só é repassado se a frequência escolar for de ao menos 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.
Lei permite mediação e arbitragem em desapropriação por utilidade pública
Com isso, caso o proprietário do imóvel discorde da oferta feita pela administração pública, conseguirá chegar ao preço justo com mais rapidez
Desde a última terça-feira (27), quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor a Lei nº 13.867, que possibilita o uso da mediação ou da arbitragem para a definição dos valores das indenizações nas desapropriações por utilidade pública.
De acordo com o novo diploma legal sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, uma vez expedido o decreto de desapropriação, o poder público deverá notificar o proprietário do bem, apresentando oferta de indenização.
Ao receber a notificação, o proprietário do bem poderá, no prazo de 15 dias, aceitar o valor, sendo então lavrado o acordo respectivo e a transcrição no registro de imóveis. Poderá, por outro lado, se manter em silêncio ou rejeitar a proposta, o que dará prosseguimento da desapropriação na via judicial. Ou, ainda, terá a possibilidade de manifestar sua opção pela mediação ou pela via arbitral indicando uma das entidades especializadas previamente cadastradas junto ao órgão expropriante.
Caso o particular opte pela mediação ou pela arbitragem para negociar o valor da indenização, estes procedimentos seguirão o disposto nas Leis nº 13.140/2015 e 9.307/1996, respectivamente.
No entender da advogada Pollyanne Pinto Motta, do Chenut Oliveira Santiago Advogados, a nova legislação segue a tendência atual de se buscar meios extrajudiciais de resolução de conflitos, inclusive naqueles em que a administração pública é parte. “O uso da mediação e da arbitragem pela administração pública foi regulamentada em 2015 com a edição da Lei nº 13.140, que disciplina a mediação e altera a Lei 9.307 para permitir a utilização da arbitragem por entes públicos”, explica Pollyanne, que é especialista em direito administrativo.
Por sua vez, Vamilson Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, afirma que a possibilidade de se recorrer à arbitragem ou à mediação para que seja fixado o valor de indenização decorrente de desapropriação é “medida benéfica e atende à celeridade processual garantida pela Constituição Federal”.
“Muitas vezes, por conta da conhecida morosidade do Poder Judiciário, o particular ficava sem seu imóvel e demorava vários anos para embolsar a justa indenização da desapropriação que lhe fora imposta, caso não aceitasse a oferta feita pela administração pública. Com a criação destas duas novas alternativas, o caminho para a efetiva justa indenização será abreviado”, acrescenta.
Distinções
Ainda segundo o advogado, no caso da mediação, as partes serão auxiliadas por um mediador, para que cheguem a um acordo justo para ambos os lados. “Apesar de haver possibilidade de criação de uma câmara de mediação pública, tal providência não trará prejuízo ao particular, pois a decisão de fechar ou não um acordo é dele”, enfatiza Vamilson Costa.
Ele acrescenta que no caso de arbitragem — fase contenciosa e assemelhada ao processo judicial —, a escolha deverá recair sobre uma das câmaras já cadastradas junto ao Poder Público. “Nesse caso é importante que a parte interessada verifique não só o histórico da câmara, como também o corpo de árbitros que a compõem, para que o processo seja bem administrado e para que a decisão seja tomada por pessoas com experiência na área”, adverte.
Segundo avalia Costa, provavelmente, a alternativa da arbitragem será mais bem utilizada por pessoas físicas e jurídicas que tenham condições de ter uma boa assessoria técnica e especializada na área, diante das peculiaridades de tal procedimento. Já aqueles que não têm tal possibilidade serão, de modo geral, mais bem acolhidos pela mediação e pelo Poder Judiciário.
Judicialização para o fornecimento de remédios sem registro na Anvisa pode crescer
“A decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros. Devemos aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da judicialização da saúde”
José Santana Júnior*
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Público deverá fornecer, com restrições, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A maioria dos ministros da Corte Superior também determinou que a administração pública não deve ser obrigada a fornecer medicamentos sem registro que estejam em fase de testes. Para eles, nesses casos, a situação será analisada individualmente.
A decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Entretanto, a decisão deve fomentar ainda mais a judicialização dos casos, já que a análise será individual. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros.
Os ministro do STF também foram cautelosos na decisão para evitar a onerosidade dos cofres públicos com tratamentos ineficazes, garantindo aos cidadãos o acesso à saúde de forma competente e seguro. O Supremo ponderou algumas condições e ressalvas para a concessão destes medicamentos.
Assim, o Poder Público não está obrigado a conceder medicamentos que ainda estão em fase de testes, sendo duvidoso ao paciente a eficácia do tratamento. Embora a votação dos Ministros tenha genericamente o mesmo entendimento, as ressalvas apontadas por cada um deles são diferentes, sendo necessário aguardar o término da votação para a conciliação de uma decisão final sobre o assunto.
Entre as restrições apontadas pelos ministros estão: a necessidade da família do paciente não possuir condições de arcar com o medicamento; a impossibilidade da substituição do medicamento por algum já fornecido pelo SUS e; se a concessão do medicamento for imprescindível para o tratamento e da comprovação da eficácia do tratamento.
Devemos aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da judicialização da saúde. Trata-se de um dos principais gargalos do Judiciário brasileiro. No caso dos medicamentos, há centenas de processos espalhados em tribunais de todo o país. A maioria dos casos envolve doenças raras, e o juiz determina a concessão do remédio. Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2016 o governo federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos.
Portanto, os números deverão crescer. Isso porque o Poder Público defende que a concessão de medicamentos caros coloca em risco o fornecimento do básico para toda a coletividade e não há orçamento disponível para todos. E os pacientes que precisam dos remédios argumentam que os medicamentos são, na maioria das vezes, a única esperança de sobrevida.
*José Santana Júnior – advogado especialista em direito médico e da saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados
Taurus está preparada para o aumento da procura por armas de fogo e concorrência
O presidente da Taurus, Salesio Nuhs, mostra a análise da companhia sobre o Decreto Nº 9.785, de 7 de maio de 2019, assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, que libera o uso de armas. O executivo fala sobre a preparação da empresa para este momento e os efeitos da nova medida nos negócios
– Qual a expectativa da Taurus sobre o Decreto Nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que estabelece novas regras e procedimentos para a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição no Brasil?
A Taurus entende que o decreto assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro poderá aumentar de forma relevante a procura por armas de fogo pelos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e cidadãos de bem para sua legítima defesa e da propriedade.
O Decreto é um marco neste seguimento e a Taurus está pronta para atender todo o aumento de demanda, seja pelo aumento da procura ou pela busca dos novos calibres classificados como armas de uso permitido, pois se preparou ao longo dos últimos anos com tecnologia e produtos no estado da arte, além de processos produtivos robustos que garantem a integridade dos produtos.
– Como a Taurus se preparou para estas mudanças?
A companhia vem passando por uma forte transformação, motivada pelo processo de reestruturação iniciado pela nova administração com apoio da Galeazzi & Associados, que desde o final de 2017 trabalha em conjunto na melhoria dos processos produtivos, financeiros e comerciais.
A Taurus adotou processos eficientes e robustos, atuando de forma intensa na renovação do portfólio. Foram 32 modelos de armas lançados, cujas vendas representaram mais de 60% do faturamento com armas no ano de 2018. Toda a linha de armas leves foi atualizada de acordo com os novos protocolos de desenvolvimento.
A vantagem competitiva da Taurus que a diferencia da concorrência é um portfólio de produtos completo, incluindo revólveres, pistolas, armas táticas e armas longas esportivas. Isso nos qualifica para atender todas as demandas dos nossos consumidores.
Entendemos que a maior procura neste momento será pelo nosso fuzil T4, que é o desejo de muitos caçadores, colecionadores e atiradores. Tanto este, como todos os nossos produtos, serão entregues imediatamente após o cumprimento das exigências legais e administrativas. Este é o diferencial da Taurus: portfólio completo, produtos no estado da arte, qualidade assegurada, assistência técnica local e entrega imediata, por sermos uma empresa brasileira.
– O Decreto prevê a abertura do mercado nacional para empresas estrangeiras. A medida preocupa a Taurus?
A Taurus está absolutamente preparada para enfrentar a concorrência, em condições de igualdade, pois é uma empresa global que exporta para mais de 100 países e, portanto, já compete com as maiores empresas de armas nos mercados de exportação, que são extremamente competitivos. A companhia está entre as maiores fornecedoras do mercado americano, sendo considerada a quarta marca mais vendida nos EUA, e compete em licitações internacionais para fornecimento às Forças Policias e Forças Armadas de todo o mundo. Isso tudo produzindo no Brasil, com tecnologia de ponta nacional.
O consumidor brasileiro quer receber sua compra o mais rápido possível. Qual empresa entregará uma arma no Brasil imediatamente (após CRAF)? A Taurus entrega suas armas imediatamente, após o cumprimento das exigências legais, oferece uma rede de assistência técnica treinada, em todo território nacional, uma equipe de instrutores credenciados, peças de reposição etc.
A Taurus tem muito orgulho de ser uma empresa brasileira, de produzir aqui, empregando tecnologia nacional, movimentando uma gama de fornecedores, gerando milhares de empregos diretos e indiretos e contribuindo com a indústria nacional de defesa do país, bem como com a economia nacional arrecadando mais de R$ 155,2 milhões em impostos por ano.
– A abertura de mercado prejudicará a indústria nacional, devido à falta de isonomia tributária e regulatória entre os produtos importados e brasileiros?
A questão da isonomia tributária, que foi esquecida no decreto, é muito prejudicial para a indústria nacional e para o Brasil, não somente para a Taurus, já que o país vive um problema de déficit de empregos.
A Taurus acredita que, certamente, o presidente da República Jair Bolsonaro exigirá a regulamentação tributária e regulatória para uma concorrência leal entre os fabricantes locais e estrangeiros, caso contrário nenhuma empresa vira produzir aqui, gerar empregos e recolher impostos além de contribuir positivamente para nossa balança comercial. Em uma arma produzida no Brasil incidem impostos (IPI, ICMS, PIS e COFINS) que representam até 73% do preço.
A questão regulatória é ainda mais prejudicial para a indústria nacional, pois a impede de ter agilidade nos lançamentos de produtos e até de atualizações em seus produtos de linha, o que é normal em qualquer segmento. No nosso caso, todos os produtos desenvolvidos ou atualizados tecnologicamente passam por um processo de homologação, que hoje está totalmente incompatível com a agilidade da Taurus em lançar novos produtos e tecnologias neste momento. As armas importadas não passam por nenhuma homologação local, aliás o Brasil é o único país onde armas entram sem nenhum protocolo de recebimento legal.
– Os resultados da Taurus podem ser prejudicados por este decreto?
A Taurus fez mudanças estruturais na sua gestão, isso garante resultados consistentes. Temos um portfólio de produtos no estado da arte, somos uma empresa completa, produzimos armas para todos os segmentos, revólveres, pistolas, armas táticas, armas esportivas, e o que é mais importante, somos uma empresa global, exportamos para mais de 100 países, somos a quarta marca mais vendida no maior mercado mundial e não dependemos do mercado nacional. Ainda assim, tratamos nossos clientes brasileiros com total prioridade, em relação a qualquer demanda internacional. Estamos preparados para esta nova fase do Brasil, fizemos a lição de casa.
Às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra
As reclamações entre celetistas e servidores públicos sobre assédio moral no trabalho aumentaram significativamente nos últimos meses, denunciam entidades sindicais. Os empregados falam de constantes e reiteradas agressões verbais, humilhações, deboches, ironias e ameaças de superiores hierárquicos, colegas e até de subordinados. As queixas, no entanto, raramente são formalizadas. As estatísticas, ao contrário, apontam queda drástica no número de registros e de processos sobre o assunto. O fato, a princípio, poderia revelar uma contradição ou talvez um exagero dos reclamantes. Para especialistas, é mais que isso: é um sinal de alerta sobre medo ou repressão que não deveria ser ignorado.
De acordo com o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), “às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca. Se houve ações de fiscalização, apuração e incentivo à denúncia de casos de assédio no campo corporativo da empresa ou no campo administrativo do órgão público, as medidas poderão ter reflexo positivo, explica Feliciano.
“Agora, se a empresa ou o órgão público nada fizeram e veio um discurso de que a casa mudou e não aceita mais queixosos, ‘vagabundos’ ou esta ideologia nefasta a, b ou c, as pessoas se recolhem. Diante de cultura autoritária e agressiva, se estabelece uma barreira no sentido de que é melhor se calar do que denunciar, principalmente para ocupantes de cargos de comissão e funções de confiança. Para não ter problemas funcionais, ou no emprego, as pessoas se retraem. E aí é péssimo”, diz o magistrado. Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, em janeiro de 2016, do total de 106.916 processos novos de todas as categorias, que deram entrada nas varas do país, 11.088 (10,4%) eram de assédio moral.
Em janeiro de 2019, o número total de ações novas despencou para 85.550, e as de assédio caíram para 4.962 (5,8%). Um item chama a atenção nos dados do TST: em novembro de 2017, o número de processos, no geral, praticamente dobrou (207.084), da mesma forma que a quantidade de demandas jurídicas contra o assédio moral (17.460, equivalente a 8,4%). No mês seguinte, a redução foi drástica. O total de ações novas desabou para 45.532, e as de assédio ruíram para 2.721 (5,9%). Por categoria, comércio e indústria estão na frente (com 2.015 e 2.110 registros em 2016). Em dezembro de 2018, ambas tiveram 256 e 910, respectivamente.
A administração pública (celetistas), de acordo com o TST, teve 74 novos registros de assédio moral em janeiro de 2016, chegou ao máximo de 218, em novembro de 2017 e caiu para 57, em dezembro de 2018. No serviço público federal, entre os efetivos, não foi diferente, de acordo com as estatísticas da Controladoria-Geral da União (CGU). De 1° de janeiro de 2014 até o dia 11 de abril de 2019, foram registrados 906 processos que tratam de assédio. Destes, 82,5% (747), de assédio moral, 14,9% (135) de assédio sexual e 2,6% (24) de ambos. No período, 278 processos foram julgados e 94 servidores foram punidos. Mas a súbita queda, também foi observada. Nos três primeiros meses de 2014, 21 processos instaurados. Em 2015, 36. Em 2016, foi o máximo de 54. Em 2017, caiu para 37, chegando a 30, em 2018. Em 2019, de janeiro a março, apenas oito.
“Os dados apontam para o que a Anamatra vem alertando. As pessoas não estão mais felizes ou livres dos problemas. Elas preferiram sequer tentar indenização em alguns casos, em consequência da determinação da reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, exigindo da parte perdedora o pagamento dos honorários de sucumbência”, explicou Feliciano. Ficaram famosos algumas ações em que juízes que mandaram trabalhadores pagar os advogados dos patrões em causas que ultrapassavam os R$ 2,2 milhões.
Sigilo
O corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, destaca que “toda e qualquer pessoa que se sinta assediada moral ou sexualmente pode denunciar de forma anônima”. Ele atribui a redução das denúncias dos servidores públicos federais, no primeiro trimestre desse ano, ao “período de transição do governo e às substituições de chefias”. “Pode ser que, no começo, não tenha tantos casos. As pessoas estão aguardando para ver o que vai acontecer. Não acho que é por medo. Essa alegação é inverídica. Os canais se mantiveram abertos e o serviço público tem feito campanhas de conscientização e de valorização do servidor”, afirma o corregedor-geral da União.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% do funcionalismo (mais de 800 mil ativos, aposentados e pensionistas), garante que o assédio moral está cada vez mais frequente e tem mobilizado os sindicatos. “Nunca vi tantos casos. O servidor chega até nós amedrontado. É uma dificuldade para ele se abrir. Muitos dizem que são chamados de idiotas, burros, entre outros nomes não publicáveis. Não se trata de medo de perder chefias. É um pavor total da perseguição e da discriminação em todos os níveis”.
O secretário-geral da Condsef conta, ainda, que, em situações em que o assédio, a repressão e a violência psicológica atinge grupos de servidores, o sindicato os representa e conversa com gestores e até com parlamentares. “Para além disso, todos os nossos sindicatos estão envolvidos nos debates sobre o combate ao assédio moral, com edição de vídeos, cartilhas explicativas e auxílio jurídico aos servidores públicos”, garante Silva. A psicóloga Laene Pedro Gama, da Universidade de Brasília (UnB), diz que o assédio moral é “a patologia da solidão”. Porque a pessoa é isolada até pelos colegas, emudece, não consegue falar, e às vezes até se culpa.
“É por isso que esses casos não afetam as estatísticas. As pessoas sofrem e, quando a humilhação é grande, se perguntam até que ponto não provocou aquela atitude”, alertou Laene. A estratégia do assediador é justamente o de destruir os laços sociais e barganhar a adesão dos colegas do assediado, tendo em vista que sabe que todos precisam do emprego ou do dinheiro extra do cargo em comissão. “Aí, os colegas fusam as ‘estratégias de defesa cínica’. Nunca vêem, ouvem, ou sabem de algo”, relata a Laene Gama.
Quando não existem mecanismos internos de defesa contra o assédio – na iniciativa privada ou no serviço público – ou eles foram ineficientes, resta a esse servidor ou empregado o Judiciário. Até porque, explicou o Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, assédio moral hoje, no Brasil, não é crime. “O deputado Luiz Flávio Gomes (PSD/SP) apresentou um projeto de lei para criminalizar o assédio moral, que pode ser vertical, do superior para o subordinado; horizontal, o colega boicotando e diminuindo o outro, por meio de fofoca; e também ascendente, quando o subordinado propositalmente fica minando o chefe. Comum no futebol. O time que faz corpo mole para derrubar o técnico”, destaca o magistrado.
Empresários e gestores também tem que tomar cuidado com a “gestão por injúria”. Quando o chefe não intenção de diminuir o subordinado, mas seu modo de gerir é injuriando as pessoas. “Casos em que se dá castigos aos não atingem metas. Ficou famoso o gerente que mandou o empregado dançar na boca da garrafa, em público. Também é assédio quando se elogia demais um funcionário e outro não, mesmo quando ele faz coisas extraordinárias. O gerente que toma essas atitudes, se acha o máximo. Pensa que está incentivando o funcionário, com aquilo, a sair da inércia, da letargia. Mas para quem sofre, é horrível. E se for ao Judiciário, ganha a causa”, assinalou Guilherme Feliciano.
Número de investidores em crowdfunding cresce 451% após regulamentação
Total captado nas ofertas registra alta de mais de 451% de 2016 a 2018: de R$ 8.342.924 para R$ 46.006.340. E número de investidores aumenta em 716%, informa a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
O Crowdfunding de Investimento permitiu a captação de R$ 46.006.340,00 em 2018, um crescimento de mais de 451% em relação aos R$ 8.342.924,00 registrados em 2016, quando não havia regulamentação específica pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Neste período, o número de investidores na modalidade registrou uma alta de, aproximadamente, 716%: de 1.099 para 8.966, enquanto as ofertas fechadas com sucesso evoluíram de 24 para 46. Já o valor médio de captação por oferta passou de R$ 347.621,82 para R$ 1.000.137,83, no mesmo intervalo de tempo.
Com regras estabelecidas pela Instrução CVM 588, o Crowdfunding de Investimento é uma alternativa que possibilita que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor.
“Em relação às plataformas que oferecem o serviço, eram 4 em 2016, e o montante alcançou 14 em 2018. Até o fim deste mês, a expectativa é que esse número chegue a 18. Para proteger os envolvidos, uma das condições previstas pela Instrução CVM 588 é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passaram pelo processo de autorização junto à autarquia”, explica Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM).
Os dados também revelam que o número médio de investidores por oferta cresceu de 31 (em 2016) para 195 (em 2018). Consequentemente, o investimento médio por investidor era de R$ 7.591,38 e, em 2018, passou a ser de R$ 5.131,20.
Regulamentação
A CVM editou, em 13 de julho de 2017, a Instrução CVM 588, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. Cada empresa pode captar até R$ 5 milhões.
Considerando a importância de um mercado bem regulado, uma audiência pública foi realizada sobre o assunto antes da edição da norma. Por meio das manifestações recebidas de um grande número de participantes, foi possível estabelecer as regras para atender às necessidades do mercado. Entre as sugestões acatadas, estão:
Possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores.
Possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido.
Revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas.
Autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.
“A regulamentação do Crowdfunding de Investimento foi estratégica para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, entretanto, que são vitais para a geração de emprego e renda na economia”, completa Antonio Berwanger.
Mais informações
Acesse os gráficos com dados sobre o mercado de Crowdfunding de Investimento. Aproveite para conferir, também, a Instrução CVM 588 e o Relatório de Audiência Pública SDM 06/16.