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Servidores fazem paralisação de 24 horas contra reforma da Previdência do GDF
Os funcionários públicos farão assembleia amanhã (22). Na pauta está também o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial, a conclusão do concurso público da assistência social e devolução da gratificação dos aposentados
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) fará, amanhã (22 de julho), às 9 horas, uma assembleia geral, com distanciamento social, no auditório da Associação Comercial do DF (SCS, Quadra 2). A categoria faz também paralisação de 24 horas nesta quarta. Na pauta da assembleia estão o pagamento da terceira parcela do reajuste dos servidores, a conclusão do concurso público da assistência social, a devolução da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) aos aposentados, o tratamento dispensado aos servidores durante a pandemia, e a revogação Projeto de Lei Complementar (PLC 46/2020 – aprovado pela Câmara Legislativa) que reduz os salários dos servidores do GDF.
A assembleia tem esquema de participação mista, reunindo servidores presencialmente e por meio de videoconferência e de redes sociais. O Sindsasc reivindica melhores condições para os servidores da assistência social durante a pandemia. A categoria foi classificada como serviço público essencial, porém os servidores não têm recebido o apoio que precisam do Governo do Distrito Federal. “Não recebemos todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e a lei que determina a testagem quinzenal dos servidores tem sido descumprida”, denuncia o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.
Nova Previdência
Contrário à aprovação do projeto de lei que estabelece o desconto linear de 14% para todos os servidores públicos ativos e de 11% a 14% para os aposentados do Governo do Distrito Federal (GDF), o sindicato prepara medidas judiciais para conter as mudanças. “O projeto diminui os salários dos servidores e possui problemas jurídicos”, diz Clayton.
Concurso público
Para desafogar o atendimento na assistência social, os trabalhadores da categoria reivindicam a nomeação dos aprovados no concurso público de 2019, que está em fase final. Para o Sindsasc, a nomeação de todos os aprovados é questão emergencial, já que a assistência social opera com apenas 10% dos servidores necessários para atender à demanda que cresceu com a pandemia de Covid-19. De acordo com levantamento do sindicato, 500 dos 1.000 servidores da ativa estão trabalhando atualmente, porque parte deles estão afastados de suas funções por pertencerem ao grupo de risco da doença.
Ainda sobre o certame, o presidente da entidade explica que há dois cenários de concursandos. “Temos os aprovados que aguardam a nomeação, os que precisam concluir o curso de formação”, detalha.
Salários
O sindicato cobra ainda o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial concedido por lei em 2013. A reivindicação é uma luta da categoria que atravessa os governos de Rodrigo Rollemberg e de Ibaneis Rocha, que não se mostrou favorável à solução do problema. O sindicato coloca em pauta a GPS dos aposentados. A entidade tem na Justiça processos contra o corte do benefício e cobra do GDF a devolução, já que a gratificação é parte importante na composição salarial dos servidores aposentados.
Atualização das regras da Previdência Social e os efeitos para os segurados do INSS
“É preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros”
João Badari*
O governo federal realizou, através da publicação no Diário Oficial da União do Decreto 10.410, uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social. Foi necessária a sua publicação, após a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), para consolidar alterações na legislação dos últimos 10 anos. Isso se mostra importante para também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses.
O Decreto, entre as diversas mudanças, acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa “Mais Médico”, entre outros. Também inclui como segurados os empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente.
Uma boa novidade é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Com a ampliação dos serviços remotos prestados pelo INSS, a nova regra incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, tornando como exceção o que era regra, ou seja, o atendimento presencial apenas nos casos em que o requerente não disponha de meios digitais para obter ou comprovar seu direito.
O Decreto traz mais clareza e modificações importantes para segurados, como, por exemplo:
– Contagem do tempo de contribuição em dias: O tempo de contribuição passa a ser considerado por competência (mês), o que antes se dava em dias.
– Cadastro dos segurados especiais: o Decreto prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais, de forma a permitir a concessão automática dos benefícios.
– 13º salário: O Decreto passa a garantir a antecipação do 13º salário de forma definitiva. Antes, o segurado precisava aguardar um Decreto Presidencial anual. Será pago 50% do valor em agosto e outros 50%, em dezembro.
– Salário-maternidade: foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, onde no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito, será pago ao esposo(a) ou convivente.
– Auxílio-reclusão: o Decreto estabelece que somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um salário mínimo.
– Dependência econômica: eram exigidos três documentos para a comprovação da dependência para receber benefícios previdenciários, agora o Decreto regulamenta que serão dois documentos, como exemplo o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no imposto de renda.
– Carência no recebimento de benefício por incapacidade: o recebimento de benefício por incapacidade será considerado como tempo de contribuição se intercalado, porém não será considerado como carência. O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.
– Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo: caso a contribuição do mês seja menor que 1 salário mínimo, o trabalhador poderá agrupar a mesma com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo.
Aqui eu destaco um ponto: Se ocorrer o falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão agrupar ou complementar a contribuição até o dia 15 de janeiro subsequente ao próximo ano civil (este marco temporal é da contribuição realizada a menor, e não do óbito).
– Aposentadoria especial: A efetiva exposição deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC não eliminem ou neutralizem o agente nocivo para a saúde do trabalhador. O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e, sim, a NHO da Fundacentro.
– Possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido: Este tema estava com seu julgamento aguardado na Turma Nacional de Uniformização, onde discutia-se se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa.
Agora, o Decreto passa a dispor que “Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.”. Um grande avanço normativo.
Vale agora destacar três pontos que irão interferir diretamente no cotidiano dos segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS):
1 – Agente cancerígeno: Tal modificação é um retrocesso social, pois era presumido que os agentes cancerígenos possuem nocividade a saúde do segurado, caracterizando o direito a aposentadoria especial ou conversão do período em comum.
Para agentes cancerígenos, como por exemplo, o benzeno, que é elemento necessário para a fabricação da gasolina e anualmente acomete diversos frentistas, não existia EPI eficaz ou um limite tolerável de exposição, o simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade.
Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade. Com isso, não terá direito a aposentadoria especial, mesmo que trabalhe de forma habitual com o produto que causa câncer.
2- Pessoa com deficiência: O cálculo do seu benefício deve seguir a EC 103 de 2019, pois ela é expressa que a forma de cálculo dos benefícios deve respeitar a Lei Complementar 142. Na LC o segurado que for se aposentar como PCD poderá descartar os 80% menores salários de contribuição à partir de julho de 1994.
Ocorre que o Decreto diz que não, considerando 100% dos salários de contribuição sem descartar os menores, causando enorme prejuízo no valor do benefício.
Caberá ao segurado se socorrer do poder judiciário para revisar seu benefício, pois um Decreto não pode ir contra norma expressa pela Emenda Constitucional 103.
3- Atividades concomitantes: As atividades concomitantes nada mais são do que ter mais de um emprego ao mesmo tempo, o que se mostra comum para profissionais da saúde e professores, como exemplo, um médico presta serviço como plantonista em um hospital e ao mesmo tempo, em dia diverso, em sua clínica. Portanto, o período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre as duas.
Hoje, o trabalhador tem direito a somar suas contribuições realizadas no mesmo mês, porém para as aposentadorias concedidas antes de junho de 2019 (Lei 13.846/19) não se somavam. No cálculo anterior a 18 de junho de 2019 era feita uma classificação sobre a atividade principal, onde o segurado permaneceu por mais tempo empregado e a atividade secundária, àquela com menor tempo de contribuição. Portanto, cabível pedido judicial de revisão.
O Decreto encerrou de vez o tema, pois, além da Lei 13.846, que previa o direito de somar as atividade recolhidas no mesmo mês, o mesmo não faz distinção entre atividade secundária e principal.
Portanto, é preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros.
*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Entidades de servidores entregam nota ao STF sobre reforma da Previdência
No documento (sobre a EC 103/19), explicam que o que mais preocupa são as alíquotas extraordinárias, que na pratica implicam em redução salarial
Veja a nota:
“NOTA AOS EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
O Movimento Acorda Sociedade – MAS, composto por 148 (cento e quarenta e oito) Entidades de escopo nacional, juntamente com as Confederações representativas dos Servidores Públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, representadas
pelos presidentes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM, a Confederação Nacional de Servidores Públicos – CNSP, Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, e Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e
Idosos – COBAP, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados
e Pensionistas – MOSAP, Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam, vem a público (1) manifestar apoio às entidades que ora questionam dispositivos da Emenda Constitucional n.103/2019, que alterou o Sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição e estabeleceu, ainda, disposições transitórias; bem assim (2) pedir o acolhimento dos questionamentos suscitados pelas entidades nas ADIs.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal pautou no Plenário Virtual, no período de 19 a 25 de junho de 2020, o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade – ADIs n. 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6367, que questionam artigos da EC 103/2019, e ajuizadas pelas entidades a seguir elencadas.
• A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Anadep (ADI 6254);
• A Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-Conamp, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ANPT, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho-Anamatra e Associação Nacional dos Procuradores da República-ANPR (ADIs 6255 e 6256);
• Associação dos Juízes Federais do Brasil-Ajufe (ADI 6258)
• Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Anfip
(ADI 6271)
• Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco (ADI 6367)
As entidades questionam artigos da emenda constitucional – EC 103/2019, da Reforma da Previdência, que aumentou as alíquotas da contribuição previdenciária e, ainda, criou a possibilidade de fixação de contribuição extraordinária para servidores(as) ativos(as) e aposentados(as).
Os principais questionamentos são:
(1) Os dispositivos que criam a contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, e que revogam regras de transição anteriormente estabelecidas, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social, no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
(2) Alegam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que seus filiados estão sujeitos, entre 14% e 19%, tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao abusivo aumento. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário, ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.
(3) Foram questionados também pelas referidas entidades, na segunda ação, o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. As associações alegam ser necessário abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas, ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.
(4) Com o fito de retirar as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de continuada contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. A Associação sustenta que as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do Sistema da Previdência Social.
Desta forma, o estabelecimento de alíquotas progressivas até 22%, que ainda poderão ser somadas às eventuais e às futuras contribuições extraordinárias, tem o efetivo caráter de confisco salarial, vedado pelo artigo 150, IV, da Constituição da República, e representam concreta redução salarial, proibida pela garantia constitucional de irredutibilidade remuneratória, conforme estabelece o art. 37, XV, da Constituição; potencializada pelo atual contexto de dificuldades no orçamento público (EC 95) e pelo congelamento salarial imposto ao funcionalismo nas últimas décadas, decorrente do desrespeito frontal ao inciso X do artigo 37, que prevê o direito à revisão geral anual de remuneração, e; ainda, o novo congelamento salarial, imposto pelo atual governo, e definido para os próximos dois anos!
Há que se considerar que o excessivo aumento das contribuições previdenciárias não serão revertidos aos contribuintes, sobretudo porque as novas regras da Emenda Constitucional 103/2019 limitaram, dificultaram o acesso, além de diminuírem os benefícios, o que implica em violação ao caráter contributivo da Previdência Social, conforme estabelece os artigos 201, §11, e 167, XI, da Constituição da República, e conforme a jurisprudência da Suprema Corte, nos autos do RE 593.068.
Assim, no julgamento das ADIs em pauta, requeremos a Vossas Excelências que ao examinar e julgar sejam acolhidos os argumentos apresentados e afastadas: (i) as novas alíquotas das contribuições previdenciárias; (ii) e, também, a possibilidade de instituição de contribuições extraordinárias, criadas a partir da Emenda Constitucional n.103/2019.
À vista de tantas razões, as entidades subscritoras servem-se desta nota para denunciar publicamente os retrocessos praticados pela EC 103/2019; e para convidar os Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal a refletirem sobre a condição de proteção social que esperam legar às atuais e futuras gerações de brasileiros.
Brasília/DF, 22 de junho de 2020.
Nery Junior
Movimento Acorda Sociedade – MAS
Antônio Carlos Fernandes Lima Jr
Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
João Domingos Gomes dos Santos
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Aires Ribeiro
Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Antonio Tuccilio
Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP
André Luiz Gutierrez
Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Warley Martins Gonçalles
Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
Edison Guilherme Haubert
Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Oswaldo Augusto de Barros
Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST”
Tão logo o presidente Jair Bolsonaro ter aberto “a porteira” e assinado a permissão de paridade e integralidade dos vencimentos nas aposentadorias e pensões das chamadas forças de segurança, o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF) anunciou que, ontem mesmo, enviou ofício ao órgão (PCDF), “para que passe a adotar, de imediato, o parâmetro federal”. “Da mesma forma, já fez contato com conselheiros do TCDF para que o entendimento da administração federal seja adotada no âmbito da PCDF”
Veja a nota do Sinpol/DF:
“Luta da categoria e da diretoria do Sinpol/DF garante integralidade e paridade
Após muitos anos de luta, em prol de uma aposentadoria justa, pode-se dizer que a categoria policial civil obteve hoje mais uma conquista muito relevante.
Há pelo menos quatro anos, desde a PEC 287/2016, governo e mercado tentam emplacar uma reforma previdenciária. Já naquela época, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF) mostrou-se aguerrido na defesa dos direitos dos policiais.
Juntamente com entidades representativas de todo o Brasil, o Sinpol/DF foi um dos poucos sindicatos do Brasil a ombrear-se com Federações e Confederações de relevância nacionais, criando a União dos Policiais do Brasil – UPB.
Naquela ocasião, durante os mandatos de Dilma e Temer, conseguimos nos mobilizar, junto com policiais de todo o Brasil, em manifestações de rua e ações junto ao Congresso Nacional. Também nos mobilizamos nas redes sociais.
A PEC 287/16 não avançou e, em 2019, foi apresentada a PEC 6/2019. Novamente a UPB reuniu-se e organizou ações. O Sinpol/DF, por meio de seus diretores, novamente foi representado em dezenas de reuniões, fossem elas para organizar o movimento e emendas, fossem para visitar todos os gabinetes do congresso nacional, entregando panfletos e explicando a situação dos polícias civis do DF.
Foram diversas reuniões com parlamentares, líderes, Ministros de Estado. A UPB, juntamente com suas entidades representativas e o Sinpol/DF foram praticamente a única categoria de trabalhadores que mais perseverou em busca de garantir os direitos dos policiais.
A PEC 6/2019 transformou-se na Emenda Constitucional 103/2019. A redação não foi boa, apesar da insistência de todos os representantes sindicais alertarem. Em reuniões entre os líderes partidários e governo foi cobrada e acordado que a interpretação de “proventos integrais” constante da Nova Lei seria dada, no âmbito administrativo, por meio de um parecer vinculante.
Durante toda a tramitação e negociação, o Sinpol/DF andou ombreado com todas as entidades representativas. Mas foi enfático na defesa dos direitos dos policiais civis do DF terem o mesmo tratamento dado às polícias organizadas e mantidas pela União. Isso ficou mais latente quando, em certo momento, o relator deixou de incluir a PCDF, sendo alertado de forma imediata pelos diretores do Sinpol/DF. E a redação foi clara ao incluir os policiais do art. 21, inciso XIV.
Hoje, 16 de junho de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro cumpre seu compromisso de acolher o Parecer 04/2020 da AGU, vinculando a Administração Federal e, expressamente, a Polícia Civil do Distrito Federal a aplicar a todos os policiais civis ingressos até a promulgação da EC 19/2019, em novembro de 2019, os efeitos da LC 51/85.
A medida beneficia milhares de policiais civis do DF, principalmente aqueles ingressos entre 2004 e 2019. Apesar de continuarem até hoje a alíquota previdenciária de 11%, que foi majorada com a reforma previdenciária, esses policiais estavam em um limbo legislativo, gerando insegurança jurídica no momento de sua aposentadoria e correndo riscos de se aposentarem com a média de suas remuneração, o que certamente traria diminuição salarial no momento de mais necessidade dos policiais.
Ainda há muito o que se fazer. Nesta quarta, o Sinpol/DF oficiará a PCDF para que passe a adotar, de imediato, o parâmetro federal. Da mesma forma, já fez contato com Conselheiros do TCDF para que o entendimento da Administração Federal seja adotada no âmbito da PCDF.
O SINPOL/DF parabeniza a todos os policiais que ombrearam esforços durante todos esses anos. Agradece e parabeniza todas as entidades representativas que compõem a UPB. Parabeniza a Cobrapol pela luta em defesa dos Policiais Civis e cada um dos Sindicatos de Policiais Civis dos Estados, os quais irmanados demonstraram força, garra e união em prol da categoria Policial Civil.
SINPOL/DF”
Bolsonaro afaga policiais com direito a paridade e integralidade para aposentados e pensionistas
O documento – parecer da Advocacia Geral da União (AGU) – foi assinado, hoje, dia do servidor aposentado, em cerimônia no Palácio do Planalto, para dar a certeza a policiais federais e rodoviários federais do direito a integralidade e paridade das pensões e aposentadorias de quem entrou nas corporações até a promulgação da reforma da Previdência. Assim, Bolsonaro cumpriu uma das promessas às categorias
A assinatura, informam os servidores, foi o desfecho de uma longa batalha travada pelas Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) com o apoio dos deputados Ubiratan Sanderson (PSL-RS), Aluisio Mendes (PSC-MA) e Antônio Carlos Nicoletti (PSL-RR), entre outros. As reuniões com equipes da AGU começaram assim que as novas regras da Previdência Social entraram em vigor, em novembro do ano passado.
O parecer foi uma das promessas do Governo para a aprovação da reforma. “Apesar do atraso, a Fenapef comemora a assinatura do documento, porque isso traz tranquilidade aos policiais que ainda irão se aposentar e esclarece a questão da transição”, disse o presidente Luís Antônio Boudens. Ele acrescenta que a medida também beneficia a Diretoria de Gestão de Pessoal, que agora pode dar encaminhamento a processos de aposentadoria que foram encaminhados e estavam suspensos pela falta do normatizador.
Para Boudens, o documento também comprova a importância da união da categoria para a conquista de um benefício comum. “Como resultado, nós temos aí a tranquilidade dos policiais federais que entraram até a promulgação da emenda”.
Maratona
Foi necessária uma verdadeira maratona para que a promessa de um parecer se tornasse um documento concreto. Uma longa série de reuniões iniciadas em novembro do ano passado na AGU, audiências no Ministério da Justiça e, por fim, uma reunião com o ministro da Justiça, André Mendonça, há duas semanas, que definiu e cristalizou a situação.
No ano passado, os representantes dos policiais federais já haviam recebido a promessa de que o parecer da AGU seria editado antes da chegada de 2020, mas isso não ocorreu. Em seguida, o Ministério da Economia disse que a situação se resolveria ainda em fevereiro.
“O combinado foi que o texto da Reforma seria apreciado pelo Congresso como a alternativa possível e que, assim que a Emenda Constitucional fosse promulgada, a AGU apresentaria parecer corroborando a paridade e a integralidade de aposentadorias e pensões”, explica o diretor jurídico, Flávio Werneck.
Nova Previdência
O texto aprovado na Câmara em outubro determinou o direito à paridade e à integralidade para os policiais que vierem a se aposentar voluntariamente ao atingir 55 anos ou àqueles com 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), desde que cumpram o prazo que faltava para a aposentadoria em dobro. Ou seja, se faltam dois anos, terão que trabalhar mais quatro, por exemplo. Para a Fenapef, essas regras são anti-isonômicas e ferem a Constituição, porque atingem os policiais federais de forma desproporcional.
O salário mínimo necessário para fazer frente à despesa com a cesta básica de alimentos essenciais deveria ser de R$ 4.694,57 em maio, o equivalente a 4,49 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00
Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus), do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicou que os preços do conjunto de alimentos básicos aumentaram em oito capitais e diminuíram em nove, em relação a abril.
• Em São Paulo, única capital onde foi realizada coleta presencial, a cesta custou R$ 556,36 e quase não apresentou variação (0,02%) na comparação com o mês anterior. No ano, o conjunto de alimentos aumentou 9,84% e, em 12 meses, 9,72%.
• Com base na cesta de maior valor, ou seja, a do Rio de Janeiro, que custou R$ 558,81, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser de R$ 4.694,57 em maio, o equivalente a 4,49 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00.
• O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta, em maio, foi de 100 horas e 58 minutos, menor que em abril, quando ficou em 101 horas e 44 minutos.
• Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5%, a partir de março de 2020, com a reforma da Previdência), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em maio, na média, 49,61% do salário mínimo líquido
para comprar os alimentos básicos. Em abril, o percentual foi de 50,00%.
Principais variações
• A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o preço majorado em 9 das 10 cidades. Em Goiânia e Campo Grande, o aumento superou 55,00%. A alta registrada foi causada pelas chuvas e pelo fim da safra das águas, que reduziram a oferta de tubérculos.
• O feijão apresentou alta em 15 das 17 capitais pesquisadas e, mesmo que caiba alguma relativização por conta da coleta de preços especial, os aumentos foram expressivos. O tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e São Paulo, variou entre 4,30%, em João Pessoa, e 24,56%, em Belém. Em Brasília e Campo Grande, houve redução no valor médio. Já o preço do feijão preto, pesquisado nos municípios do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu mais na capital carioca (15,11%). A alta no preço do feijão carioca ocorreu devido a problemas climáticos, que fizeram cair a oferta do grão de qualidade. No caso do tipo preto, a demanda cresceu.
• O preço médio do arroz agulhinha ficou mais alto em 13 capitais, com destaque para Belo Horizonte (8,71%) e Aracaju (7,92%). Em São Paulo, a alta foi de 2,08%. A menor demanda interna, devido à pandemia, fez com que os produtores direcionassem parte da produção para a exportação, atraídos pela desvalorização cambial.
• A farinha de trigo, pesquisada na região Centro-Sul, teve alta nos preços em oito das 10 capitais, com destaque para São Paulo (12,56%). Demanda aquecida por derivados de trigo e câmbio desvalorizado encarecendo a importação explicam a alta do produto.
• A farinha de mandioca, coletada no Norte e Nordeste, registrou aumento em cinco das sete capitais, o mais expressivo em João Pessoa (19,55%). A alta se deve à baixa oferta da raiz.
• O preço da banana diminuiu em 13 cidades em relação a abril, com destaque para Belo Horizonte, onde o valor caiu quase 20,00%. Em São Paulo, a queda foi de 2,78%. As retrações são atribuídas à menor demanda, por causa da pandemia.
• O tomate apresentou redução de valor em 15 cidades. Em Campo Grande e Fortaleza, entre abril e maio, as variações foram, respectivamente, de -38,21% e -31,74. Menor demanda devido à quarentena e maior oferta, com a colheita da safra de inverno, reduziram as cotações do fruto.
Tomada especial de preços
O Dieese informa que, devido à pandemia do coronavírus, a entidade suspendeu a pesquisa presencial e fez uma tomada especial de preços nos estabelecimentos que fazem parte da amostra regular do levantamento, por telefone, e-mail, consultas na internet e em aplicativos de entrega.
Diferente da pesquisa presencial, o DIEESE tem encontrado inúmeras dificuldades nessa coleta, entre elas a ausência de dados em sites, aplicativos ou a recusa dos funcionários dos estabelecimentos, atribulados pelo trabalho em tempo de pandemia, em repassar os preços por telefone ou e-mail.
Os problemas obrigaram a instituição a reduzir e modificar a amostra original, mas, apesar disso, os dados apurados revelaram tendências semelhantes de alta ou queda em todas as capitais, coerência que permite a divulgação das informações capturadas.
Na cidade de São Paulo, a pesquisa continua sendo realizada presencialmente.
Em resposta à réplica da Funpresp sobre matéria publicada no Blog do Servidor a respeito de alteração nos regulamentos dos planos de benefícios, o auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Fundação, destaca que as afirmações são equivocadas. O texto reflete exclusivamente as opiniões do autor
Marcelo L. Perrucci*
Seria cômico, se não fosse trágico, a história se repetir.
1) O Blog do Servidor faz uma matéria divulgando informações de interesse dos servidores.
2) A Funpresp faz uma prolixa nota de esclarecimento com afirmações equivocadas.
3) Sinto-me compelido a proteger o Blog do Servidor expondo as imprecisões proferidas.
Ocorreu no passado, ocorre agora novamente.
Seja por ignorância, seja por má-fé, ou por qualquer outra razão, a Fundação inclui em sua Nota de Esclarecimento imprecisões, em um texto absurdamente longo que pouco ou nada esclarece.
Irei fazer comentários ponto a ponto. Seguirei a estrutura de tópicos da nota original para facilitar a leitura.
Faço, contudo, as conclusões finais agora no início, pois percebi que o texto ficou longo. A ideia é facilitar um pouco para quem, como eu, precisa de mais horas em seus dias e mais dias em suas semanas.
1. Conclusões e impressões
A atual gestão da Funpresp tenta se proteger da matéria do Correio Braziliense com tecnicalidades, imprecisões e pareceres internos em um longo e tortuoso texto que não contribui para o entendimento dos servidores.
Em seu texto, contudo, a Funpresp assume que as novas regras irão reduzir as pensões por morte e a aposentadoria por invalidez, além de extinguir as aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais.
A Fundação justifica tal alteração em prol da diminuição dos custos com benefícios de risco que subiria de “3,05% para 3,84%, ou seja, um acréscimo de 25%”, propondo, em seu lugar, uma diminuição para 2,19%, que significa uma redução de quase 30%. Não informa se foi estudada alguma solução intermediária, que mantivesse o percentual de contribuição, com uma menor redução nos benefícios.
A Funpresp explica que, devido às mudanças nas regras de cálculo da Reforma da Previdência, as pensões por morte e as aposentadorias por invalidez dos servidores irão diminuir no RPPS.
Como a Funpresp é a Fundação de Previdência Complementar, para que o servidor receba uma aposentadoria compatível com o seu salário na ativa, quando o valor do RPPS cai, o valor que a Fundação deve complementar aumenta. E é isso que a presente alteração visa evitar.
Em outras palavras, como os servidores irão receber menos pela União, a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores está decidindo que sai caro complementar a aposentadoria dos servidores, e, por isso, propõe que eles passem a receber menos também pela Funpresp.
Sobre a transparência, eles basicamente dizem que os documentos foram publicados depois da decisão. Assim, os participantes podem ficar sabendo do que ocorreu, mas não podem contatar seus representantes para apresentar demandas ou inquietações.
E se um participante quiser mais informações, ele pode entrar em contato, mas ele não pode fazer um pedido de acesso à informação diretamente à Fundação, pois a Funpresp ainda não está no sistema e-SIC (FalaBR). E antes que a Fundação fale alguma coisa: Não, usar o “fale conosco” não é a mesma coisa. O “Fale Conosco” não garante ao servidor as instâncias recursais previstas na Lei 12.527 e no Decreto 7.724, e não permite fazer solicitações com a identidade preservada (art. 10, parágrafo 7, Lei 13.460).
Filigranas e tecnicalidades desconsideradas, o fato é que os Conselheiros representantes do governo e dos participantes se reuniram durante a quarentena e decidiram aprovar alterações que diminuem o valor da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez dos participantes, além de extinguir as aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais. Esse foi o fato divulgado pelo Jornal e as desculpas apresentadas não alteram a validade ou a gravidade do que foi noticiado.
1.1 Sobre o autor
Apenas para contextualizar a origem do texto.
Sou Auditor Federal da CGU e atuei como presidente do Conselho Fiscal da Funpresp entre 2015 e 2017, representando os interesses dos participantes. Durante meu mandato, diversas recomendações importantes foram emitidas pelo Conselho Fiscal, que é o órgão de controle interno da Fundação.
Há alguns anos, o Blog do Servidor fez uma matéria sobre O Futuro da Funpresp, no qual eu dei uma entrevista dizendo que existem riscos de ingerência política e que diversos aspectos da governança e da transparência precisam melhorar.
Bastou isso para que a Fundação, em longa e tortuosa nota, mentisse a meu respeito, em pleno processo eleitoral para seleção de representantes dos participantes.
Uma carta aberta foi publicada no Correio Braziliense expondo possíveis motivos que os levaram a fazer tal ataque a apenas um dos entrevistados na matéria (eu). Em suma, talvez não gostaram do fato de eu ter presidido o Conselho Fiscal enquanto a) apontávamos para o fato de que os diretores estavam, na visão do conselho, recebendo ilegalmente valores acima do teto remuneratório; b) da mesma forma, recebiam valores de diárias muito acima dos previstos em decreto; c) foi apontado um conselheiro deliberativo em situação de conflito de interesses; d) foram apontadas fragilidades no processo de seleção de Secretária-Executiva que selecionou a esposa de ex-ministro da Previdência para o cargo; entre outros. Ou talvez não. Talvez gostem de mim e eu errei em todos os pontos acima.
Quem tiver curiosidade pode ler a carta aqui (ela é longa, mas o tom é descontraído):
https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/resposta-ao-funpresp-marcelo-perrucci/
A partir de agora, irei rebater e comentar alguns dos pontos levantados pela Funpresp em sua nota. O texto está longo, pois não são poucos os comentários a serem feitos. Os fatos e conclusões mais importantes, porém, estão na seção acima.
Assim, se você leu a nota inteira da Fundação, (meus parabéns pela perseverança e pela paciência!) talvez você se interesse pelos pontos a seguir. Caso não tenha lido, talvez a estrutura e fluxo do texto não te animem a seguir até o final. Eu não te culpo. Pode mudar de aba do navegador sem medo de me deixar triste e continue acompanhando as notícias do dia.
Um grande abraço!
2. Transparência
Primeiramente: aos fatos e meias-verdades.
“As alterações foram propostas pela Diretoria Executiva da Funpresp e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, no dia 24 de abril de 2020.” (Funpresp em 14/05/2020)
“Sobre a declaração de que não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais, informamos que podem ser acessados, desde 30/abril/2020, os pareceres de final de exercícios, incluído com auditoria atuarial independente, no site da Fundação e no Relatório Anual de Informação.” (Funpresp em 23/05/2020)
Ou seja, o parecer atuarial que embasou a alteração foi divulgado aos participantes 6 dias depois de o assunto já ter sido votado pelo Conselho Deliberativo. Em 30 de abril, Inês já era morta, de Covid-19, e já em curso a deixar uma pensão menor a sua família.
Isso significa que os participantes não puderam ler tais documentos antes de sua aprovação pelo Conselho. Os participantes não puderam entrar em contato com seus representantes para externalizar suas preocupações sobre as alterações em pauta. Tal divulgação não tempestiva prejudica seriamente o processo de participação, accountability e de representatividade da Funpresp.
Entendo que a atual gestão da Fundação ainda não compreenda exatamente o conceito de transparência pública exposto na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Lei de Acesso à Informação ou na própria Lei que cria a Funpresp. Isso fica claro quando a Funpresp se nega a cumprir recomendação de seu próprio Conselho Fiscal de que a Fundação deva cumprir integralmente suas obrigações da Lei de Acesso à Informação. Tal parecer foi reforçado por decisão no mesmo sentido da Controladoria-Geral da União e posteriormente da Advocacia-Geral da União. A Funpresp seguiu recorrendo infinitamente de todos os pareceres técnicos que diziam que suas obrigações de transparência eram claras e
deveriam ser cumpridas.
Chega a ser ridículo a fundação escrever 5 parágrafos dizendo o quanto prezam pela transparência quando até o momento (23/05/2020) o arquivo que contém todas as Recomendações do Conselho Fiscal não pode ser acessado em seu sítio eletrônico. É exatamente nesse arquivo que os participantes poderiam ver a recomendação supracitada. Em seu lugar, está divulgado um arquivo com as Resoluções do órgão, que têm natureza bastante diversa de uma recomendação de controle interno.
Cabe registrar, por fim, que a Ata da referida reunião, até a presente data (23/05/2020), não se encontra disponível para consulta no site da Fundação. A título de curiosidade, a última Ata disponível é a de janeiro de 2020.
3. Aprovação em meio a pandemia
A Fundação alega que a proposta de mudança não foi feita em meio a pandemia pois o assunto foi iniciado em janeiro.
Com uma literalidade abismal, a Funpresp fala uma verdade. A proposta foi feita antes da pandemia. Faltou dizer, contudo, que, apesar de ter sido proposta em janeiro, ela só foi analisada e aprovada em 24 de abril de 2020, durante a atual pandemia mundial.
Assim, apesar de iniciada em momento diverso, a proposta de alteração foi analisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo, órgão máximo da Fundação, EM MEIO À PANDEMIA, exatamente como divulgado pelo Correio Braziliense.
4. Benefício Especial
“Benefício Especial: ao contrário do que foi dito, a Funpresp não é responsável pelo cálculo e pagamento do benefício especial, (…)” (Funpresp em 23/05/2020)
Essa foi a resposta que a Funpresp deu ao seguinte texto:
“E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União.
(…)
foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação.” (Correio Braziliense em 22/05/2020)
Então, a Fundação não está falando nada “ao contrário do que foi dito”. Na realidade, está demonstrando que sequer leu com atenção o texto antes de correr para redigir uma nota de esclarecimentos. A mesma Fundação que gere R$ 2,6 bilhões em patrimônio dos servidores comete esse tipo de erro ao publicar algo em um jornal.
Por falar em erros, talvez seja um bom momento para tentar ensinar pelo exemplo. Em relação à subtração do valor do Benefício Especial, de fato, essa redução ocorria antes, a alteração proposta apenas evidencia isso, deixando claro, assim, que isso pode resultar em benefícios diferentes para participantes, algo ilógico, e juridicamente questionável.
A resposta da Fundação parece indicar que a atual gestão está ciente de que servidores que contribuíram com o mesmo montante pelo mesmo período para o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários podem ter pensões ou aposentadorias por invalidez bastante diversas a depender do valor de seu benefício especial que, conforme apontado, não é de responsabilidade da Funpresp, nem o cálculo nem o pagamento.
Assim, a justificativa é de que ‘sempre foi assim’, não a de que ‘assim é o certo’. Destarte, vemos que não apenas a gestão da fundação tinha conhecimento de tal situação que gera desigualdades, como intencionalmente a replicou em uma revisão de regulamento, que deveria servir para corrigir problemas desse tipo, não para perpetuá-los.
5. Custeio:
Em linhas gerais, a Fundação argumenta que manter os atuais níveis de pensões e aposentadorias por invalidez iria implicar em um custo adicional aos participantes. A solução proposta, portanto, foi reduzir o custo e reduzir os benefícios.
Apesar do trecho não parecer conter inverdades, ele parte da premissa que é benéfico ao participante ter uma cobertura de risco menor durante toda sua vida laboral para ter uma aposentadoria marginalmente melhor. Particularmente, discordo desse posicionamento, considerando que a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez são os principais atrativos da Funpresp.
6. Razões para a alteração:
Nesse item, a Fundação diz que parte do art. 17 da Lei 12.618 foi revogado tacitamente pela EC 103 e que isso seria justificativa para extinguir o benefício.
Contudo, resta claro que a EC 103 não extingue as aposentadorias especiais. Em parte, a EC 103 as mantém (idades diferenciadas entre homens e mulheres e redução de idade mínima para professores). Nos demais casos, a EC 103 diz que a matéria será regulamentada por Lei Complementar.
Especificamente no caso dos professores, o parágrafo 5º do art. 40 da CF continua expressamente trazendo uma redução na idade mínima para os professores.
Verifica-se, portanto, que a Constituição mantém a proteção diferenciada a algumas categorias. A crítica de que a Lei 12.618 precisa ser atualizada é válida, mas isso não dá à Fundação a prerrogativa de atropelar o texto e a vontade constitucional e extinguir o Aporte Extraordinário em normativo interno.
7. Pensão por morte e aposentadoria por invalidez:
“Diferentemente do que a matéria afirma, não houve impacto no cálculo e fatores de reposição na pensão por morte no plano da Funpresp.” (Funpresp em 23/05/2020)
Além da alteração no cálculo que reduz o valor da pensão por morte, foi mantido um fator de redução (70%).
Sobre a aposentadoria por invalidez:
“Tendo em vista que no cenário futuro de juros baixos (…), propõe-se a inclusão do fator de 80% (oitenta por cento) neste benefício.” (Funpresp em 14/05/2020)
8. Aporte Extraordinário:
De maneira redundante, a Fundação repete os argumentos do item 5. Contudo, cabe contrastar as informações da Funpresp com o texto da EC 103.
“No entanto, a EC uniformizou os tempos de contribuição necessários para a aposentadoria programada dos servidores.” (Funpresp em 23/05/2020)
Constituição Federal após a EC 103:
“Art. 40. (…)
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam
exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou
associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.”
Fica claro que não houve tal padronização dos tempos de contribuição. Ocorreram, contudo, mudanças que devem ser espelhadas na Lei 12.618, mas tal competência não é da Fundação, e sim do Congresso Nacional.
Assim, não cabe à Fundação extinguir os tratamentos diferenciados previstos na Constituição, especialmente aqueles que continuam com previsão expressa (idade diferenciada para mulheres e tempo de contribuição reduzido para professores), sob risco de judicialização da questão com prejuízos a todos os participantes.
Por fim, a Fundação cita pareceres jurídicos e consultas à Previc. Não consegui localizar tais documentos em transparência no sítio da fundação para consulta e análise.
9. Próximos passos
A Fundação apresenta os próximos passos para a proposta de regulamento. Os patrocinadores (Ministério da Economia, pelo Poder Executivo, e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo) terão 60 dias para analisar o texto.
Em meio à pandemia do coronavírus, a Funpresp envia para apreciação um novo regulamento trazendo alterações consideráveis.
Enquanto brasileiros sofrem trancados em suas casas ou se arriscam saindo para trabalhar, enquanto servidores focam toda sua atenção com a manutenção dos serviços públicos, com o combate aos efeitos do vírus, com a distribuição e o controle do auxílio emergencial, entre tantas outras medidas, a Funpresp decide aprovar e submeter para análise em 60 dias um novo regulamento para seu plano de benefícios que implica em uma redução das pensões e das aposentadorias por invalidez e na extinção das aposentadorias especiais de mulheres, professores e policiais.
Ok, talvez estejam seguindo o rito procedimental necessário. Contudo, uma real percepção acerca do cenário atual parece alheia ao colegiado que tomou tal decisão.
Não é um bom momento para falar em redução de pensões por morte.
Não é um bom momento para falar em redução de quaisquer pensões ou aposentadorias. E não é um bom momento para enviar para os órgãos patrocinadores algo para análise em 60 dias, pois é bem provável que tal análise seja prejudicada, em prazo ou em qualidade, por conta do direcionamento dos esforços para combate à pandemia.
10. Nossos próximos passos
Vencido esse longo texto, surge o questionamento do que o servidor pode fazer agora para tentar reverter essa decisão ou receber maiores informações acerca dela.
Coletivamente, os sindicatos podem tentar uma interlocução com os órgãos patrocinadores, expondo os prejuízos das alterações propostas.
Para os servidores, o caminho agora se divide em a) pressionar os representantes dos participantes para que eles proponham uma reconsideração da matéria e b) continuar vigilantes em relação a possíveis alterações que sejam aprovadas, especialmente em meio à pandemia.
*Marcelo L. Perrucci – Auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp onde representava os participantes do fundo.
A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) ajuizou na Justiça Federal de Brasília (DF) com pedido de suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva sobre os servidores públicos em meio à pandemia do coronavírus (covid-19)
A Emenda Constitucional (EC) nº 103, responsável pela reforma da Previdência e que está em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição. A entidade requer a retomada do percentual anterior de 11% sobre o total da remuneração. Na prática, a alíquota, como é variável, chega a um percentual médio de cerca de 16% para o padrão remuneratório dos docentes.
“O aumento é confiscatório, em especial em uma alíquota escalonada, que continuará prejudicando esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira. Na prática, o servidor permanecerá com o salário congelado, pois ainda que progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia”, afirma Leandro Madureira, advogado da entidade e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Já Grauther Nascimento, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que a reforma instituiu uma contribuição que, na prática, é uma expropriação do patrimônio do servidor e da transferência de responsabilidade sobre a dívida pública. “A ação objetiva o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional em um contexto de resistência dos servidores públicos, que foram taxados como os verdadeiros vilões da sociedade brasileira durante a reforma pelo governo”, destaca.
Na petição inicial da ação, a ADUnB citou ainda o atual contexto de crise sanitária no país. “Não é compatível com o paradigma constitucional vigente que os rendimentos dos servidores públicos sejam prontamente reduzidos em razão de alíquotas de contribuição previdenciária de evidente caráter confiscatório meio à pandemia do covid-19”, diz o documento.
Veto ao PLP 39/20 pode acarretar nova tensão com as forças de segurança
Por meio de nota, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que representa agentes, escrivães e papiloscopistas da instituição – categoria que votou em massa na atual gestão -, pede “sensibilidade ao Poder Executivo” e destaca que “o veto certamente acarretará um novo tensionamento na relação dos profissionais de segurança pública”. Lembra também que, “num passado bastante recente, esses profissionais já foram diretamente prejudicados, com reconhecimento público pelo governo de tal prejuízo, na reforma da previdência, cuja tentativa de remediar tardiamente não sofreu o devido reparo no Congresso Nacional”
Veja a nota:
A Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef, legítima representante de cerca de 14 mil policiais federais, vem a público manifestar a sua preocupação com o possível veto ao dispositivo democraticamente inserido no PLP 39/2020, que reconhece as peculiaridades dos profissionais de segurança pública, assim como justamente dos profissionais de saúde, excluindo-os do mecanismo de vedação a reajustes salariais, promoções e progressões nas carreiras.
Tal preocupação decorre do fato de se tratar de profissionais cujas carreiras são essenciais, ou seja, não podem sofrer interrupção de suas atividades, fato este que, em tempos de pandemia, tem ocasionado o afastamento, e até mesmo morte, de vários servidores por conta de contaminação pela Covid-19.
Entende-se que o momento econômico e social da nação, fragilizado por conta da pandemia, inspira não apenas a compreensão, mas também a colaboração de todos os cidadãos. Situação essa que, no caso dos policiais federais, pode ser traduzida pela abnegação de profissionais que se expõem diariamente ao risco de contaminação, expondo até mesmo seus familiares, para cumprirem os seus misteres em aeroportos, postos de fronteiras e nas mais diversas localidades do país, combatendo incessantemente a criminalidade e minimizando as mazelas às quais a sociedade tem sido obrigada a se submeter.
Ressaltamos que o texto aprovado, tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, contou com o aval do Poder Executivo nas duas Casas, intermediado por seus líderes, que fizeram a interlocução direta do governo junto ao parlamento, reconhecendo, de forma justa e democrática, as especificidades das atividades desenvolvidas pelos profissionais de segurança pública, assegurando-lhes não um privilégio, como muitos tentam leviana e maliciosamente distorcer tal medida, mas uma providência de justiça social.
Frise-se que o veto a tal dispositivo certamente acarretará um novo tensionamento na relação dos profissionais de segurança pública junto ao Poder Executivo, posto que, num passado bastante recente, já foram diretamente prejudicados, com reconhecimento público pelo governo de tal prejuízo, na reforma da previdência, cuja tentativa de remediar tardiamente não sofreu o devido reparo no Congresso Nacional.
Desta forma, pede-se que haja a devida sensibilidade por parte do Governo Federal no sentido de sancionar o texto democraticamente aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, com o aval prévio do Poder Executivo, que traduz a importância e o merecido reconhecimento desses valorosos profissionais num momento tão delicado.
Brasília, 8 de maio de 2020.
Federação Nacional dos Policiais Federais
Mercado defende celeridade na tramitação da reforma administrativa e do Plano Mais Brasil
O conteúdo do texto e o prazo no qual deve ser enviada a reforma administrativa para o Congresso são elementos que terão impactos diretos no tamanho da economia e na confiança dos agentes do mercado financeiro na capacidade de o governo fazer um ajuste fiscal à altura das expectativas, com eficiência, aumento da produtividade e incentivo à meritocracia. Liberar dinheiro carimbado é a prioridade
Não chegou a ser uma surpresa a queda de braço entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente Jair Bolsonaro pela celeridade na matéria, já que um é técnico e o outro, político, contam os analistas. Mas ainda há dúvida, assim como aconteceu na reforma da Previdência, do tamanho da desidratação que a proposta pode sofrer, do montante economizado no final e do quanto o setor público vai permitir flexibilização nas contratações.
“A reforma administrativa ainda não está precificada pelo mercado. O que se espera, aparentemente, e para isso ela (reforma administrativa) é fundamental, é que o governo aumente a produtividade e a eficiência no setor público”, afirma José Márcio Camargo, economista-chefe da Opus Investimentos. Não há, diz, “uma ansiedade” em relação ao melhor momento para o envio ao Legislativo– se antes ou depois do carnaval – porque o pacote que vai lidar diretamente com o grosso dos recursos a ser futuramente injetado na economia é o Plano Mais Brasil, com várias Propostas de Emendas Constitucionais (PECs 186, 187 e 188, respectivamente a PEC Emergencial, dos Fundos e do Pacto Federativo).
Liberar dinheiro carimbado é a prioridade. “É importante acabar com os gastos automáticos das promoções e progressões de carreira por tempo de serviço e privilegiar a meritocracia”, reforça Camargo. José Francisco de Lima, economista-chefe do Banco Fator, também não vê ansiedade no mercado. “Mas, quanto mais o tempo passa, a situação fica menos confortável. Não somente por causa do prazo, mas pelos sinais de dificuldade de coordenação do governo em todos os aspectos”, diz. Ele avalia que é possível que se encontre um meio termo. “Não será um texto duro como quer Paulo Guedes, até porque, quando se resolve fazer algo mais difícil, a entrega costuma deixar a desejar. Na Previdência, ficou claro que o Brasil vai precisar de outra alteração”, lembra.
Espaço para o Legislativo
No caso da reforma administrativa, recorda Lima, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, já mostraram que querem espaço para amenizar o que for preciso, tendo em vista que projetos radicais dificilmente terão espaço em ano eleitoral. “Guedes e Alcolumbre conversaram, apararam as arestas e concordaram que a PEC Emergencial é prioridade. De uma forma ou de outra, vai andar. Mas a demora causa mais e mais desconforto”, destaca Lima. O economista Gil Castello Branco, especialista em finanças públicas da Associação Contas Abertas, reforça que o governo precisa encontrar saídas possíveis, diante da conjuntura.
“Tentar qualquer tipo de ação para os atuais servidores, em ano eleitoral, é inviável. Paulo Guedes tem consciência disso. A queda de braço com o presidente, com ameaça de entrega do cargo, foi mais pela decisão de entregar logo ao Congresso o texto final”, assinala Castello Branco. Quando anunciou as mudanças, em 2019, a expectativa do governo era de economia de despesas da ordem de R$ 15 bilhões, em 10 anos, com as mudanças. “Quanto mais demorar, menos se economiza e os concursos continuarão represados. As contas não vão fechar. Até 2022, 26% dos servidores na ativa vão se aposentar. Ou seja, em três anos, o impacto é grande. Os futuros funcionários seriam contratados com salários mais baixos. Se isso não acontecer, as regras atuais continuam, as contratações serão com remunerações altas e os gastos aumentam”, explica Castello Branco.
No orçamento federal de 2020, estavam previstas 51.391 vagas para concursos. Destas, 45.816 para provimento (concursos já autorizados) e 5.575 em novos certames. As despesas com pessoal foram estimadas em R$ 344,6 bilhões. “Politicamente, é difícil avaliar os acertos entre Executivo e Legislativo. Mas, o que vai fazer a diferença é a contratação futura nos termos propostos pelo Ministério da Economia. Essa reforma administrativa, aliás, já deveria estar no Congresso a muito tempo”, reitera Castello Branco. A reforma administrativa deve tratar, de acordo com especialistas, de quatro pontos principais: redução de 117 para 20 ou 30 carreiras; novo plano de cargos e salários (queda nos salários de acesso para o teto do INSS, de R$ 5,839); extinção da estabilidade em alguns casos; e expansão do prazo (25 anos) para o servidor chegar ao final da carreira.