Juízes e procuradores querem suspensão da alíquota previdenciária progressiva

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A cobrança, de 14% a 22% nos subsídios, começa em 1º de março e é considerada inconstitucional “por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade”. Como resultado, ao todo, 46,5% dos subsídios de membros da magistratura e mo Ministério Público serão consumidos por tributações

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e várias outras que assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.255 pediram a suspensão da cobrança de alíquota previdenciária incluída na Reforma da Previdência. A solicitação de liminar na ADI 6.255, com anuência do plenário do Supremo Tribunal Federal, foi feita ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, na segunda-feira (17). A cobrança terá início em 1º de março de 2020.

A ADI 6.255 foi protocolada pela ANPR ao lado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em novembro do ano passado. Diante da iminente entrada em vigor da alíquota previdenciária, as associações reiteraram o pedido para concessão de liminar suspendendo a cobrança, desta vez sob consentimento do plenário do STF.

Para as entidades, a instituição da alíquota progressiva é inconstitucional por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade. Nesse sentido, a contribuição, sem que ocorra efetiva retribuição, seria abusiva. O pedido de liminar protocolado nessa segunda-feira esclarece ainda que 46,5% de parcela expressiva dos subsídios dos membros da magistratura e do Ministério Público serão consumidos por tributações (podendo ser mais, se instituídas as contribuições extraordinárias), dada a cobrança simultânea do Imposto de Renda.

Primeiros atingidos pela reforma da Previdência são os portadores de doenças graves

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com a promulgação da EC 103/2019, os primeiros a sofrer os impactos da reforma da Previdência, no serviço público, foram os portadores de moléstias graves, doenças incapacitantes, cadeirantes, entre outros. O Unacon Sindical vai buscar, na Justiça, retardar a vigência da regra, em função do princípio da noventena

Desde dezembro, a contribuição previdenciária dessas pessoas passou a incidir sobre o valor que excede o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06). A isenção, antes prevista no parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal, que permitia a cobrança apenas sobre o valor que ultrapassasse o dobro do teto, foi revogada pela Emenda Constitucional 103, promulgada em novembro passado. O Unacon Sindical vai buscar, na Justiça, retardar a vigência da regra, em função do princípio da noventena.

“O dispositivo, também conhecido como princípio da anterioridade nonagesimal, estabelece que qualquer majoração ou instituição de novo tributo precisa de um prazo de, no mínimo, 90 dias para entrar em vigor. Sendo assim, se houver êxito na ação, o aumento da base de cálculo, nesse caso, passaria a valer apenas em 1º de março, quando também entram em vigor as novas alíquotas de contribuição”, explica o Unacon.

 

Brasileiros querem melhora na saúde pública e combate ao desemprego em 2020

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pesquisa CNDL/SPC Brasil aponta que 45% dos entrevistados têm percepção de que economia está retomando o crescimento e 42% acreditam que ofertas de emprego devem aumentar. Com a reforma da Previdência aprovada, 64% já pensam em alternativas para complementar aposentadoria

Levantamento em todas as capitais da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que a melhora da saúde pública (39%) e o combate ao desemprego (39%) são, pra os consumidores brasileiros, os principais problemas a serem enfrentados este ano para a retomada do crescimento econômico. O ranking de temas que merecem a atenção em 2020 é seguido por investimentos em educação (38%), combate à corrupção (25%), combate à violência (20%) e controle da inflação (18%), além da diminuição de impostos (18%).

As áreas que mais devem registrar avanços neste ano, segundo a percepção dos entrevistados, são a criação de vagas de emprego (42% acreditam que irá aumentar), o combate à inflação (35% acreditam que ela irá reduzir) e a diminuição da inadimplência (32% acreditam que irá reduzir). Por outro lado, os consumidores avaliam que algumas áreas não devem evoluir, como a melhora da renda e salário, que para 43% seguirão estagnados, e os investimentos em saúde, que para 42% não irão se alterar.

Embora a retomada do ambiente econômico ainda aconteça em ritmo gradual, os brasileiros estão, em algum grau, otimistas com o cenário para 2020. De acordo com a pesquisam, 45% dos entrevistados têm a percepção de que a economia vem se recuperando, embora 37% avaliam que essa retomada acontece de forma lenta e apenas 8% de maneira acelerada. Já 31% não percebem sinais de crescimento e 17% acham que a situação está piorando. Outros 7% não sabem avaliar.

Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o que se espera é que os setores de comércio e serviços voltem a empregar, fazendo o dinheiro circular novamente. “Alguns avanços foram percebidos durante o primeiro ano da gestão do novo governo, como a reforma da previdência, mas há muitos desafios a serem enfrentados, principalmente diante do alto índice de desemprego no país”, afirma.

66% dos entrevistados consideram reforma tributária necessária; 32% estão otimistas com impactos da reforma da previdência na economia

Na avaliação dos entrevistados, a aprovação das reformas estruturais deve melhorar o ambiente econômico do país. Para 66% dos brasileiros, a reforma tributária, que prevê a reestruturação do sistema de cobrança dos impostos no Brasil, é necessária. Assim como a reforma administrativa (58%), que contempla a revisão de salários do funcionalismo público e o fim da estabilidade. Outra medida importante para os entrevistados é a chamada ‘PEC Emergencial” (57%), que propõe a criação mecanismos de redução dos gastos públicos quando saírem do controle.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, a maioria dos brasileiros sente que a arrecadação de impostos não se reflete de maneira justa em benefícios sociais, assim como os próprios empresários. “A carga tributária avançou muito nas últimas décadas e a sensação é de que não há retorno em serviços públicos de qualidade. Não bastasse o peso da carga, as empresas enfrentam uma burocracia enorme para ficar em dia com o Fisco, o que afugenta investimentos e prejudica a competitividade na indústria, nos serviços e nos demais setores produtivos”, pondera Marcela.

Dentre os entrevistados que defendem a reforma tributária, 38% justificam que sua aprovação poderá reduzir a burocracia no pagamento de impostos e melhorar a questão fiscal no país (36%). Outros 36% acreditam que a reforma vai estimular o consumo e o dinheiro circulante na economia, enquanto 32% acham que deve reduzir a sonegação de impostos.

De forma geral, a maioria das pessoas ouvidas acredita que as novas reformas propostas pelo governo têm chances de serem aprovadas, principalmente a abertura ao comércio internacional (60%) e as privatizações e concessões (59%).

O levantamento ainda revela que sete em cada dez (68%) entrevistados avaliam que a recente reforma da previdência foi necessária. Com a sua aprovação, 32% mostram-se mais otimistas em relação à retomada do crescimento econômico, enquanto 31% estão indiferentes por não achar que a reforma traga grandes mudanças e 26% disseram estar pessimistas.

E com a reforma da Previdência aprovada, muitos brasileiros já repensaram o seu futuro. A maioria (64%) dos entrevistados disse que pretende adotar alguma medida para garantir ou complementar a aposentadoria oficial, sendo que 37% planejam continuar trabalhando e 34% querem guardar dinheiro, seja por meio de uma previdência privada ou por outros tipos de investimento. Já 18% não pretendem adotar algum tipo de alternativa.

Metodologia

Foram entrevistadas 600 pessoas de ambos os sexos e acima de 18 anos, de todas as classes sociais, em todas as regiões brasileiras. A margem de erro é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Baixe a íntegra da pesquisa em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas

Zerar fila a qualquer custo pode trazer judicialização para a previdência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Proposta do governo de contratar militares é criticada por especialista

Com 23 mil servidores na ativa, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) registra um déficit de 16 mil profissionais. O problema, segundo o advogado André Luiz Moro Bittencourt, que é vice-presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social e professor da Escola de Magistratura do Paraná, não é de hoje e agora se agrava com a aprovação da Reforma de Previdência e uma enxurrada de pedidos de aposentadoria vindo a reboque.

“O Governo Federal tem mostrado inabilidade para lidar com uma situação que já era anunciada, tendo em vista que o problema no andamento dos processos começou em 2018. Em todas as unidades da federação, havia situações que chegavam a demorar mais de um ano para ter a sua análise concluída. Em 2019 a situação se agravou e a Reforma da Previdência foi a cereja do bolo”, destaca Bittencourt.

A solução apresentada pelo governo, de contratar sete mil militares da reserva para um mutirão e “zerar a fila” de 1,9 milhão de pedidos de análise é paliativa e perigosa, tendo em vista que os militares não estão preparados para analisar os documentos. “Mesmo que haja treinamento, são pessoas que não possuem experiência e que podem atuar com foco somente na resolução rápida, levando a indeferimentos inconsistentes e passíveis de contestação, por exemplo, o que só aumentaria, do outro lado, a demanda de análises”, destaca o advogado.

Segundo ele, faria mais sentido se o governo reconvocasse, por exemplo, servidores do próprio INSS que estão alocados em outras autarquias. “Há servidores do INSS no Judiciário, na AGU, na Junta de Recursos. O governo poderia analisar quem poderia voltar para a sua atividade fim, e ainda chamar as pessoas aposentadas, porque são profissionais que já entendem do assunto”.

Para Bittencourt, o governo já sabia que teria déficit de servidores, mas se preparou mal para lidar com o momento atual. “Eles já sabiam que um grande número de pessoas se aposentaria, por conta de uma situação acordada ainda no governo FHC, na qual os servidores cumpririam um prazo determinado para que viesse a incorporar uma gratificação na sua aposentadoria. Mesmo assim, não foram abertos novos concursos”, resume.

 

A “força-tarefa” para fechar o INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Não me parece coincidência os anúncios e as ocorrências em relação ao ataque à maior política social do Brasil, a Previdência Social, neste momento. Uma vez aprovada a reforma da previdência do Regime Geral e dos servidores federais – Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, encaminhada a dos servidores estaduais e municipais – PEC paralela e garantida uma reforma superficial para os militares, seria hora dos liberais avançarem em direção ao fim definitivo do sistema público de proteção social. Para isso são fundamentais as medidas encaminhadas ou anunciadas”

Vladimir Nepomuceno*

Está mais do que claro o que pensa e o que pretende o governo federal com a “contratação temporária” de até 7.000 militares da reserva para atuarem no serviço de atendimento do INSS. Essa medida, segundo o governo, permitirá que 2.100 servidores efetivos da área a ser ocupada pelos militares (atendimento) sejam remanejados para a análise de benefícios.

Essa é, na verdade, mais uma jogada de marketing, com o apoio de parte da grande imprensa, e que não resultará na solução para os segurados que estão há muito tempo sem seus benefícios. Efetivamente, essa proposta não resolverá, nem minimizará o problema. Pelo contrário, poderá até agravar.

Estima-se hoje em aproximadamente 1,3 milhão de pedidos de benefícios sem análise ultrapassando o prazo legal de 45 dias, limite para uma resposta ao segurado. Em nota técnica da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhada à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional eram, em 1º de dezembro de 2019, 2.208.886 processos aguardando análise, bem mais do que os 1,3 milhão informados agora como fora do prazo legal (quase o dobro). Segundo dados da mesma Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o número de processos em aguardo era de 1.897.606 pedidos em 1º de janeiro de 2019, chegando a 2.561.679 processos em julho do mesmo ano. Um crescimento de aproximadamente 35% em meio ano, com pequena redução até o final do mesmo ano, mantendo próximo de 18,6% acima do número de processos em janeiro de 2019.

O objetivo, como disseram os representantes do governo, é apenas de “diminuir a fila”, ou em português bem claro, despachar os segurados que procuram as unidades do INSS. Tirar as pessoa das unidades do INSS não significa responder a um número minimamente razoável de processos atrasados parra reduzir para números aceitáveis o quantitativo em aguardo de respostas técnicas, de conteúdo. A real fila do INSS, a virtual, essa não deverá efetivamente ser reduzida, deverá, sim, seguir crescente.

É mais do que sabido que a quantidade de pessoas que procuram o órgão de previdência social em momentos de reforma é muito maior do que em períodos de normalidade (vide as reformas anteriores). O governo não sabia disso? Não tem o acompanhamento temporal das entradas de processos de benefícios? Mesmo assim o INSS até o momento “não foi preparado” para atender segundo as novas regras. E não será com medidas vazias, como a anunciada que será resolvido esse problema.

Cabe aqui observar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6), de autoria do próprio governo, começou a tramitar no Congresso em 21 de fevereiro de 2019, sendo aprovada em 23 de outubro e promulgada em 12 de novembro do mesmo ano. Foram praticamente nove meses de tramitação. Alguém diria que a nova norma constitucional ainda é recente, que acaba de completar dois meses e ainda teve as festas de fim de ano nesse intervalo. Só que quem trabalha com elaboração de propostas do Executivo apresentadas ao parlamento bem sabe que, além das simulações e cálculos necessários desde a concepção até a finalização da proposta a ser encaminhada ao Legislativo, existem as elaborações/simulações de possíveis normas decorrentes da aprovação da alteração constitucional, especialmente na reta final do processo de tramitação.

Será que o atual governo não sabia disso, ou não tinha estudado e feito as devidas simulações de como ficariam as normas? Isso, mesmo tendo mostrado seus argumentos contra as possíveis consequências da aceitação de qualquer das emendas apresentadas no Congresso. Lembro que para cada destaque apresentado pela oposição no Senado, tanto na Comissão quanto no Plenário da Casa, o líder do governo no Senado sempre defendia a manutenção do texto com valores resultantes de simulações feitas pelos “técnicos do governo”, apontando possíveis reduções na economia proposta pelo Ministro da Economia. Ainda que os cálculos fossem gerais, as futuras normas, decorrentes da reforma, seriam, em sua maioria, alterações da legislação até então vigente. Em resumo, não foi falta de tempo hábil a desatualização do sistema do INSS.

Voltando à “força-tarefa”, o anúncio da medida a ser implementada a partir de abril deste ano, sequer trata do problema efetivo do represamento de processos. Não será o deslocamento dos 2.100 servidores do atendimento para se juntarem aos que já estão na análise de processos que resolverá esse problema. E é também óbvio que a solução desse problema não é o que pretende o governo. Essa “força-tarefa” de militares da reserva no atendimento não tem o real objetivo de contribuir para que os servidores efetivos do órgão possam dar conta do represamento existente. Até porque o contingente necessário para o INSS está muito além do existente, ainda que considerando esse remanejamento.

Há que ser considerado também o crescente quantitativo de cargos vagos, resultante, principalmente, da aposentadoria de servidores, destacadamente em decorrência da reforma da previdência, além de há anos não ser realizado concurso para o órgão. Esse quantitativo de cargos vagos, que em novembro de 2019 atingia a quase 21.000 cargos, segundo dados do governo federal, entre analistas e técnicos do seguro social, ainda deve aumentar no próximo período. Para 2020, o governo já decidiu que não haverá concursos, assim como em outras áreas do serviço público federal.

Como solução do déficit de servidores, o governo defende seu projeto de digitalização do atendimento. O governo anuncia, como fruto da modernidade (?), que ao final de 2019 aproximadamente 90% dos requerimentos encaminhados ao INSS se deram por meio das plataformas digitais. O que não diz o governo é que a esmagadora maioria dos segurados do INSS é de baixa renda, não tendo acesso a meios digitais.

Com isso, essas pessoas têm que recorrer a terceiros, muitas vezes pagando por esse serviço, uma vez que não conseguem atendimento presencial nas agências do órgão, sendo “orientados” a saírem dali e procurarem a internet, ou ligarem para o canal de atendimento através do telefone 135, que sabemos que pouco, ou nada, resolve. Alie-se a isso a extinção, embutida na Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, do Serviço Social do INSS, que entre outras coisas atuava no atendimento e orientação dos segurados mais necessitados. É para não atender a camada mais necessitada da população, mesmo.

Além da desatualização de sistemas e de normas internas do INSS e do gigantesco déficit na força de trabalho, não podemos deixar de considerar o processo de desmonte do INSS, órgão responsável pelos benefícios previdenciários de toda a população trabalhadora do país, implementado de forma avassaladora desde a posse do atual presidente da República. Em dezembro de 2019 foi anunciado pelo presidente do INSS o corte de 50% da estrutura administrativa do órgão e o fechamento de 500 agências do INSS até julho de 2020. Até onde se sabe essa proposta está mantida.

Ao mencionarmos a desatualização dos sistemas de Tecnologia da Informação do INSS, também estamos nos referimos, ainda que indiretamente, à Dataprev, empresa pública responsável pela base de dados sociais do governo federal, pelo funcionamento do sistema de previdência social federal, do INSS, além do pagamento mensal de mais de 34 milhões de benefícios previdenciários e da liberação e pagamento do seguro desemprego, do BPC, entre outros benefícios.

Não foi por coincidência que a direção dessa mesma empresa anunciou na primeira semana útil de 2020, exatamente uma semana antes do anúncio da “força-tarefa” do INSS, a demissão de 493 funcionários (15% do total) que trabalham em 20 unidades regionais da empresa que serão fechadas, além de retirar o acesso aos sistemas da previdência social e da empresa, num claro processo de enxugamento para privatização. Isso se confirma com a edição do Decreto 10.199, de 15 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 16 de janeiro de 2020.

Chama atenção o detalhe da forma como a empresa foi “qualificada” para privatização, diferente de outras que eram determinadas pelo Conselho de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI). No caso da Dataprev a decisão foi unilateral do Presidente da República através de um decreto, sem nenhum estudo ou parecer, mesmo dos que defendem a privatização. Repito, é para não atender à população mais necessitada, mesmo.

Não me parece coincidência os anúncios e as ocorrências em relação ao ataque à maior política social do Brasil, a Previdência Social, neste momento. Uma vez aprovada a reforma da previdência do Regime Geral e dos servidores federais – Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, encaminhada a dos servidores estaduais e municipais – PEC paralela e garantida uma reforma superficial para os militares, seria hora dos liberais avançarem em direção ao fim definitivo do sistema público de proteção social. Para isso são fundamentais as medidas encaminhadas ou anunciadas.

A redução da estrutura administrativa e técnica do INSS; a extinção do Serviço Social desse mesmo órgão e o não atendimento presencial de pessoas que mais necessitam deste tipo de atendimento; o efetivo impedimento de acesso aos benefícios previdenciários aos que têm esse direito de diversas formas, gerando a quase interminável e crescente fila virtual; o desmonte físico da Dataprev, com fechamento de unidades, demissão de funcionários e a não atualização dos sistemas de previdência social, além da sua repentina inclusão no rol das empresas a serem privatizadas; o prosseguimento do chamado “pente-fino”, criado para cortar benefícios, principalmente os rurais, entre outras ações do governo deixam bem claro seu objetivo principal, o fim de qualquer tipo de proteção social no Brasil.

Cabe lembrar que, visando angariar algum apoio dos menos avisados, o governo, em fins de 2019 anunciou o pagamento do 13º salário aos beneficiários do programa Bolsa Família, sem no entanto dizer com o mesmo alarde, que boa parte do dinheiro utilizado para o pagamento desse 13º era, na verdade, para o pagamento de aposentadorias e pensões dos processos não atendidos devido à demora na concessão de benefícios pelo INSS, o que foi confirmado pelo Ministério da Economia.

Alguma coincidência esse atraso, gerando saldo que seria (e foi) desviado para outros fins? Alguém acredita que os quase 500 milhões de reais serão devolvidos aos cofres do INSS para pagar aposentadorias e pensões? Eu não. Lembrando também que aproximadamente 700.000 famílias carentes ainda aguardam para entrar no programa e terem direito ao benefício do Bolsa Família.

Se sem essas pessoas o governo já alegou não ter dinheiro, usando verba de aposentadorias e pensões da Previdência Social, dificilmente mais alguém poderá ser atendido. Lembro ainda que a limitação para o pagamento do Bolsa Família é uma das consequências diretas do limite de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95 – Teto de gastos. Nada por acaso.

Agora o governo surge com outra atitude meramente midiática: a nova “força-tarefa” dos militares da reforma no atendimento do INSS visando “redução da fila”, já comentada acima. Essa não é a primeira “força-tarefa”. Será a última?

É claro que mais alguns passos ainda deverão ser dados pelo governo na direção da implantação definitiva da previdência exclusivamente privada no Brasil. É fundamental manter o estado de alerta. Por exemplo, com o início de uma nova sessão legislativa (novo ano – 2020), assuntos que tramitaram e não foram aprovados na sessão legislativa anterior (ano anterior – 2019) podem ser reapresentados. Esse é o caso da implantação do sistema de capitalização em substituição à previdência social pública. O ministro da Economia já anunciou, sem a menor cerimônia, que reenviará o projeto ao Congresso.

Bom, pode ser que não bastem um cabo e um soldado para fecharem o STF, mas certamente, os cabos e soldados agora convocados, certamente, contribuirão muito para o fechamento do INSS.

*Vladimir Nepomuceno* – Diretor da Insight Assessoria. assessor da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social e da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público

Receita pode enfrentar o mesmo problema do INSS de falta de servidores, diz associação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A conta não fecha, segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Estudo da entidade aponta que a fiscalização tributária está prestes a enfrentar grave crise institucional, a exemplo do que hoje ocorre no INSS. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década

Com a missão de exercer a administração tributária e aduaneira, os auditores fiscais fiscalizam e coíbem a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro, o contrabando, o descaminho, entre outros crimes, que afetam diretamente as funções do Estado e, consequentemente, penalizam a população.

Contudo, para esse trabalho em todo o país, o Ministério da Economia conta atualmente com 16.908 servidores das carreiras de Auditoria Fiscal da Receita Federal e do Trabalho – dado referente a novembro de 2019. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década.

Déficit expressivo

Em 10 anos, o cargo de auditor fiscal foi o que sofreu maior redução: 34%. Em uma década, o número de servidores caiu de 12.721 (janeiro de 2009) para 8.477 (novembro de 2019), mesmo contando com o ingresso de 278 auditores fiscais do último concurso público, em 2014.

Depois da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, mais de 130 auditores se aposentaram até 10 de janeiro, reforçando a precariedade do quadro funcional disponível para as tarefas da administração tributária e aduaneira.

“A Anafip considera que o expressivo número de servidores em condições de aposentadoria ou próximos a ela e a demora na realização de um novo concurso devem causar impactos relevantes nos trabalhos dessa linha de frente”, aponta o levantamento.

A própria Coordenação de Gestão de Pessoas da RFB já apontava a deficiência alarmante: são 21.471 cargos vagos. Destes, 11.325 são de auditores fiscais e 10.416 são de analistas. Na contramão da fiscalização, o número de empresas no Brasil não para de crescer. Segundo dados oficiais da RFB, houve um aumento de 17,4% (1.545.242) no número de empresas abertas no primeiro semestre do ano passado comparado ao mesmo período de 2018, quando foram registrados 1.315.151 de novas empresas no país.

“Urge que sejam tomadas providências para que o caos não se instale nas atividades de fiscalização tributária, combate à sonegação, entre outras atividades fundamentais para obter recursos financeiros que garantam a continuidade dos programas sociais brasileiros¨, afirma o presidente da Anfip, auditor fiscal Décio Bruno Lopes.

OAB quer providências do INSS para atendimento aos beneficiários e à população

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional encaminhou ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no início da noite de ontem (14), pedindo informações e providências urgentes para a correção de falhas no atendimento dos cidadãos que entraram com pedidos de aposentadoria e de benefícios sociais

De acordo com a OAB, desde o ano passado, quase 2 milhões de pessoas enfrentam problemas para conseguir atendimento do INSS em benefícios como salário-maternidade e aposentadorias. Milhares de advogados que atuam na área também encontram enorme dificuldade diante da instabilidade e na demora nas repostas dos requerimentos.

“A situação é muito grave e a OAB vai adotar uma postura enérgica diante do caso. São 2 milhões de processos parados, de pessoas que dependem dessa renda para viver, boa parte recebendo um salário-mínimo e utilizando o dinheiro para comer, pagar moradia e comprar remédios. As justificativas apresentadas não são razoáveis, tendo em vista que todos sabiam do aumento da demanda com a reforma da previdência e da aposentadoria de servidores do INSS. A OAB quer uma solução imediata para o problema em defesa de toda a sociedade brasileira”, afirmou o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Chico Couto.

No ofício encaminhado ao INSS, a OAB pede que a autarquia apresente o número de processos represados, levando em consideração os dados antes de depois da EC 103/ 2019 (reforma da Previdência), o número de processos aguardando análise e resposta acima de 45 dias, apresentando seu status: se ainda em fase de conhecimento (em análise) ou aguardando cumprimento de exigência, além de solicitar a indicação de um prazo concreto e efetivo para as adequações no atendimento e a efetiva concessão de serviços e benefícios à população.

A Ordem destaca, ainda, que é fundamental que a regulamentação dos procedimentos seja nacional e não regional. “Considerando a necessidade de regulamentação geral acerca dos Acordos de Cooperação Técnica firmados entre OAB e INSS, visto que foram firmados de maneira regionalizada e, da desatualização do escrito com o usual; diante da fila nacional de análise; das diferentes interpretações do inicialmente acordado; se faz necessária, urgentemente, sua regulamentação nacional”.

Veja o ofício da OAB ao INSS.

Servidores do topo da pirâmide aderem à mobilização de 18 de março

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), que representa os cargos com os maiores salários do serviço público federal, vai participar do Dia Nacional em Defesa do Serviço Público, em 18 de março. As entidades do Fonacate farão campanhas de mídia e debates sobre a reforma administrativa e da Previdência – que entrou na pauta de Estados e Municípios

A decisão foi tomada ontem, em assembleia geral extraordinária, na primeira reunião que abriu os trabalhos de 2020. O calendário de atividades inclui iniciativas contra a reforma administrativa e as pautas de ataque ao funcionalismo. As movimentações vão começar já em fevereiro, quando o Fonacate participa de audiências públicas no Congresso e lança materiais sobre a realidade do serviço público, a exemplo na nova cartilha “O lugar do funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional (1986-2017)”, anunciou o Fórum.

“A qualidade e a eficiência dos serviços públicos prestados ao cidadão, uma das principais bandeiras do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), dependem de um governo comprometido com o fortalecimento do Estado Social, o que não se vê hoje no Brasil, ao contrário, nos discursos oficiais a tônica é a redução e a precarização do atendimento ao cidadão, a exemplo da dramática situação daqueles que aguardam há meses a concessão de benefícios previdenciários”, destacou a nota do Fonacate.

“Nesse contexto, todas as entidades representativas do funcionalismo e as carreiras que compõem o Fonacate realizarão em todo o país no dia 18 de março um dia de mobilização em defesa do serviço público”, confirmou.

O foco, que já vem sendo criticado, é o Plano Mais Brasil, que inclui as PECs Emergencial (186/2019), da Revisão dos Fundos (187/2019) e a do Pacto Federativo (188/2019). Dentre outros pontos, propõem a redução de até 25% da jornada do servidor, com corte proporcional dos vencimentos; e a reforma administrativa, que o governo pretende entregar ao Congresso Nacional na retomada do ano legislativo, têm deixado os servidores apreensivos com o futuro do serviço público.

“Não podemos assistir a esse desmonte do Estado brasileiro e a criminalização dos servidores públicos e não fazer nada. Os cidadãos precisam de bons serviços públicos, de pessoas qualificadas nos atendimentos prestados, de educação, de saúde. Estamos com diversas carreiras devassadas, sem concursos há anos. Defendemos o concurso público e o serviço público como essencial para a sociedade brasileira”, disse o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques.

Convite

O Ministério da Economia convidou o Fonacate para compor o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS). Na reunião de ontem, foram indicados e aprovados os nomes de Décio Bruno Lopes, presidente da Anfip, e Celso Malhani, diretor da Fenafisco, como titular e suplente, respectivamente, para representar o Fórum no CNRPPS.

Mais de 1,3 milhão de brasileiros aguardam nas filas do INSS, greve pode ser a solução

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Desde já registramos que iremos a justiça contra qualquer forma de contratação de mão de obra no INSS que não seja por meio concurso público para investidura de novos servidores em cargos públicos para repor a força de trabalho e voltar a prestar um serviço de qualidade a sociedade brasileira”

*Sandro Alex de Oliveira Cezar

O desmonte do Estado Brasileiro propagado pelas ideias apresentadas pelos Governos Temer e Bolsonaro começam a fazer as primeiras vítimas, os de sempre é claro, os trabalhadores que contribuíram por anos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A redução drástica da força de trabalho do Órgão, fruto de uma política de não realização dos concursos públicos, como finalidade de reduzir os gastos públicos conforme previsto no texto da Emenda Constitucional n.º95, denominada PEC do Congelamento dos Gastos Públicos, é uma das principais causas das voltas das filas naquele Órgão que ja havia superado o caos a poucos anos atrás.

Em média os benefícios previdenciários estão levando seis meses para concessão, até mesmo, um simples fornecimento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) tem se tornado algo complexo a ser atendido em virtude da falta de mão de obra.

Milhares de servidores deixaram o Órgão nos últimos três anos em razão da falta de perspectivas de uma carreira e com as sempre recorrentes ameaças de cortes de direitos, assim como foi no caso da Reforma da Previdência aprovada pelo Governo Bolsonaro.

No próximo mês de março, os servidores sofrerão com o confisco de partes dos seus salários com o aumento do percentual da alíquota de contribuição para o Plano de Seguridade Social, nos seguintes percentuais preconizados no corpo da Emenda Constitucional n.º103 , de 2019 (Reforma da Previdência).

Em resumo podemos afirmar que a Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro é a Reforma do pague mais e receba menos:

Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14% (quatorze por cento). (Vigência)

§ 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:

I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), redução de cinco pontos percentuais;

III – de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), redução de dois pontos percentuais;

IV – de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sem redução ou acréscimo;

V – de R$ 5.839,46 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), acréscimo de meio ponto percentual;

VI – de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

VII – de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de cinco pontos percentuais; e

VIII – acima de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de oito pontos percentuais.

O confisco não poupará nem os aposentados que passarão a contribuir sobre o valores globais dos seus proventos de aposentadorias. A maldade não tem limites.

Não poderemos aceitar nenhum tipo de terceirização na autarquia previdenciária, pois isso pode significar a abertura da porta para a possibilidade de fraude em um setor tão sensível da máquina pública, digo isso porque o Governo acena com a possibilidade de contratação temporário no Órgão e este filme já foi visto no passado.

Temos que defender a realização imediata de concursos públicos para novas contratações no órgão afim de garantir ainda mais a profissionalização da estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS).

Desde já registramos que iremos a justiça contra qualquer forma de contratação de mão de obra no INSS que não seja por meio concurso público para investidura de novos servidores em cargos públicos para repor a força de trabalho e voltar a prestar um serviço de qualidade a sociedade brasileira.

Só a implantação de uma Carreira Típica de Estado poderá assegurar a perenidade um Órgão que presta inestimáveis serviços ao povo brasileiro. Se Governo não ouvir os servidores não restará outro caminho que não seja a construção imediata de uma greve no serviço público, que tenha como principais bandeiras: -A Reestruturação do Órgão com a realização de concursos públicos, não ao confisco dos salários de ativos e aposentados com a aplicação da Reforma da Previdência e a implantação imediata de um carreira típica de Estado para os servidores do INSS.

*Sandro Alex de Oliveira Cezar – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS/CUT)

O novo cálculo da pensão por morte do INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“A mudança mais brusca da pensão por morte ocorreu em um terceiro possível caso, no qual um segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres. O sistema antigo era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados”

Mateus Freitas*

As novas regras aprovadas para a pensão por morte ganharam grande destaque na discussão da reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro do ano passado. Para entender o tipo de dúvida que as mudanças têm gerado entre os segurados, é importante, primeiro, relembrar como funcionava antes da reforma a sistemática de concessão do benefício de pensão por morte.

Anteriormente, o valor da pensão por morte era calculado de modo que, caso o segurado falecido fosse aposentado, o benefício seria correspondente a 100% do valor da aposentadoria, a chamada Renda Mensal Inicial (RMI), que o segurado recebia no momento do óbito. Já caso o segurado falecido não fosse aposentado, era correspondente a 100% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber na data do óbito. Um exemplo é o caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixava à esposa e à sua única filha um benefício repartido de R$ 2.000,00. Quando havia mais de um dependente ou pensionista, o valor da pensão deveria ser dividido entre todos em partes iguais.

Já quando um dos pensionistas deixava de fazer jus à pensão por morte, a sua cota retornava para o montante, que seria novamente dividido em partes iguais entre os pensionistas restantes, de modo que chegasse a 100% do valor no caso de um único dependente ou, no caso de não haver mais nenhum dependente, seria cessada definitivamente a pensão por morte.

Com a Emenda Constitucional 103/2019, o benefício passou a ter um novo cálculo. Caso o segurado falecido fosse aposentado, o valor da pensão passa a corresponder inicialmente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no momento do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício. Já caso o segurado não fosse aposentado e tenha vindo a falecer por conta de um acidente de trabalho, o benefício corresponde agora inicialmente a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito a receber na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, também limitado a 100% do benefício.

A mudança mais brusca da pensão por morte ocorreu em um terceiro possível caso, no qual um segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres.

Um exemplo da primeira mudança pode ser entendido por meio do caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria e, deixando uma esposa e uma filha, o benefício passa a ser de 50% (base) + 20% (dois dependentes) totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1.400. Já na segunda mudança, podemos pensar em um segurado com dois dependentes, que veio a falecer em decorrência de acidente de trabalho, possuía 20 anos de contribuição e uma Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 2.000. O cálculo corresponderá a 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício, chegando ao valor R$ 1.400.

No caso da mudança nas regras que foi mais brusca, é possível pensar no exemplo de um segurado com dois dependentes, que não era aposentado e que veio a falecer com 20 anos de contribuição e sem relação com acidente de trabalho. A base de cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição. Supondo que a média corresponde ao valor de R$ 2.000, teríamos uma Renda Mensal Inicial de R$ 1.200. Consequentemente, o cálculo irá corresponder a proporção de 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício.

A aplicação do coeficiente de 70% resulta em um benefício no valor de R$ 840,00, que, respeitando o mínimo constitucional, será majorado para o valor do salário mínimo, hoje correspondente a R$ 1.039. Há ainda uma exceção prevista nas novas regras da reforma da Previdência em que, para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento deve ser de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso, o valor corresponderia à RMI de R$ 1.200.

Por último, também ocorreram mudanças na sistemática para a cessação da pensão por morte. Quando um dos pensionistas deixar de fazer jus à pensão por morte, diferentemente da regra anterior, a sua cota agora não retorna para o montante e deve ser retirada do benefício.

Um exemplo é o caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria. Deixando uma esposa e uma filha, o benefício será de 50% (base) + 20% (dois dependentes), totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1.400. Quando a filha não fizer mais jus à pensão, o benefício vai passar a ser de R$ 1.200, pois será descontado a cota de 10% que foi acrescida no momento da concessão.

Portanto, é evidente que o sistema antigo de concessão da pensão por morte era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados.

*Mateus Freitas – advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados