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Reforma da Previdência de Bolsonaro surpreende mercado financeiro
“O mercado financeiro, que sempre precifica antes de o fato acontecer ficou surpreso com a proposta mais rígida em relação a reforma da previdência. Imaginava-se que seria algo mais gradual”, ressalta Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital
A Reforma da Previdência, está sendo pautada desde o governo Temer, veio em uma versão bastante rígida. Ontem o presidente Jair Bolsonaro (PSL) chegou a uma decisão sobre a questão que estava sendo esperada por todos, e declarou que a idade mínima será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O mercado financeiro ficou eufórico pois a medida, dizem especialistas, é um ponto muito importante para diminuir os gastos públicos que é o objetivo do ministro Paulo Guedes e também para atrair investidores estrangeiros. Especialistas avaliam os impactos dessa medida, reforçando que ainda faltam outros pontos a serem decididos.
“No contexto da reforma da previdência, as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, tal como proposto pelo presidente Bolsonaro, representam melhorias frente a situação atual do sistema de aposentadorias. Ainda assim, são critérios menos rígidos do que o almejado pela equipe econômica (65 anos para ambos os sexos). E o período de transição proposto por Bolsonaro (12 anos) também difere do idealizado pelo ministério da economia (10 anos). Em princípio, portanto, o impacto fiscal tende a ser inferior ao projetado pela equipe econômica. Mas, vale notar que ainda faltam mais detalhes sobre o projeto total da previdência”, explica o economista-chefe da DMI Group, Daniel Xavier.
“O mercado financeiro, que sempre precifica antes do fato acontecer ficou surpreso com a proposta mais rígida em relação a reforma da previdência. Imaginava-se que seria algo mais gradual, mas o Presidente Bolsonaro deixou claro que adotará uma política de austeridade fiscal firme. O dólar caiu bem no final do último pregão e continua sua queda no dia de hoje. Porém, alguns fatores ainda atrapalham um pouco o cenário, como a crise política envolvendo o ministro da Secretaria Geral e a guerra comercial entre China e EUA”, ressalta Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital.
“O mercado se surpreendeu com a proposta do governo que será enviada ao Congresso em relação à reforma da Previdência. Isso deve impactar principalmente o investidor estrangeiro. Porém, esta precisa efetivamente ser aprovada e o presidente tem a missão de não deixar a crise Bebianno contaminar sua gestão e atrapalhar a votação na Câmara. Os deputados podem usar a atual crise como moeda de troca”, finaliza Daniela Casabona, sócia-diretora da FB Wealth.
Reforma da Previdência: proposta mais rígida reduzirá desigualdades?
“Quando os detalhes da proposta forem integralmente divulgados, será possível apurar se a pretensão do governo em reduzir desigualdades e de conferir o mesmo tratamento a ricos e pobres é real ou apenas uma jogada de marketing para convencer a população de um sonho. Essa resposta todos terão em breve, conforme o projeto for revelado, defendido e combatido”
Erick Magalhães*
Após muita especulação do governo federal, o secretário de Previdência Social, Rogério Marinho, declarou na última quinta-feira (14/02) que o presidente Jair Bolsonaro tomou a decisão final sobre qual será a proposta de reforma da Previdência a ser enviada ao Congresso Nacional. Ela deve prever uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres ao final de um período de 12 anos de transição.
De acordo com Marinho, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será enviada ao parlamento brasileiro na próxima quarta-feira (20) e o texto está pronto. A ideia com as mudanças seria tornar iguais ricos e pobres e os detalhes da proposta ainda serão divulgados.
A reforma da Previdência é um mal necessário. Contudo, trata-se de um tema espinhoso para qualquer governo em razão da impopularidade das mudanças e da resistência exercida por diversas partes e categorias como os servidores públicos, militares e trabalhadores rurais e urbanos. É importante realizar uma análise técnica sobre o que foi anunciado.
Chama a atenção o fato da idade mínima proposta pelo governo ser rigorosa frente à legislação atual, especialmente quando se considera as diversidades do país. Mas o governo acerta ao não equiparar a idade mínima dos homens e das mulheres para 65 anos de idade, quando se tem em mente a dificuldade ainda das mulheres para se inserir no mercado de trabalho e receber remunerações equivalentes a dos homens.
O pobre trabalhador do campo, o lavrador, o carvoeiro, dentre tantos outros, ou o empregado que trabalha em condições nocivas à saúde, como ao lidar com produtos cancerígenos, dentre diversas atividades insalubres e periculosas e cuja legislação atual assegura tratamento diferenciado, não pode ser equiparado aos ricos de modo a aguardar até 65 anos – no caso do homem – e 60 anos – no caso da mulher – para se aposentar. Esses trabalhadores, via de regra, perdem a saúde de forma precoce e severa.
Também é razoável que os militares, em razão do risco que correm em suas atividades, também tenham um tratamento diferenciado.
É provável que o governo enfrente dificuldades de aprovação do projeto junto ao Congresso Nacional em razão do rigor da reforma proposta que, inclusive, é mais dura que a proposta no passado pelo governo Temer. O governo anterior previa uma regra de transição maior, até 2038, de modo que ao final de duas décadas a idade mínima para os homens seria de 65 anos e, para as mulheres, de 62 anos.
Quando os detalhes da proposta forem integralmente divulgados, será possível apurar se a pretensão do governo em reduzir desigualdades e de conferir o mesmo tratamento a ricos e pobres é real ou apenas uma jogada de marketing para convencer a população de um sonho. Essa resposta todos terão em breve, conforme o projeto for revelado, defendido e combatido.
*Erick Magalhães – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados
Por meio de nota, a Força Sindical denuncia que o novo sistema divulgado pelo governo vai aumentar em cerca de 10 anos o tempo de trabalho dos brasileiros e sugere nove medidas para a melhoria da gestão e arrecadação. “Caso a reforma seja aprovada, os trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo ao INSS serão os mais afetados. As pessoas acreditaram em um sistema que permite a aposentadoria sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens”, destaca
Veja a nota:
“A Força Sindical reafirma sua posição contrária a qualquer proposta de reforma que fragilize, desmonte ou reduza o papel da Previdência Social Pública. Lutamos por uma Previdência universal e sem privilégios.
Quaisquer alterações precisam ter como princípio básico que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para oferecer-lhes uma vida saudável e digna. Pagar um valor abaixo do estabelecido pelo salário mínimo é entregar apenas uma “esmola” para os milhões de aposentados que ajudaram a construir este País.
Somos totalmente contrários e não aceitaremos esta proposta que, para nós, nada mais é do que um retrocesso que penaliza e impede cada vez mais que a população tenha uma velhice digna. Não podemos permitir a aprovação de uma reforma que dificulte a adesão à aposentadoria.
Caso a reforma seja aprovada, os trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo ao INSS serão os mais afetados. As pessoas acreditaram em um sistema que permite a aposentadoria sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens.
O novo sistema vai aumentar em cerca de dez anos o tempo de trabalho. Por exemplo: um homem que começa a pagar o INSS com 20 anos, terá de contribuir por 45 anos para ter o direito de se aposentar. Ou seja: vai ter de pagar mais para receber a mesma coisa.
Reafirmamos que a Previdência Social é um patrimônio dos brasileiros. Entendemos que quaisquer mudanças na Previdência devam ser amplamente discutidas com a sociedade e com os representantes dos trabalhadores de forma democrática e transparente.
Vale ressaltar que, no próximo dia 20, as centrais sindicais irão realizar um ato na Praça da Sé, em São Paulo, como forma de protesto contra o fim da aposentadoria.
Não podemos deixar de destacar que valorizar as aposentadorias é uma forma sensata e justa de distribuição de renda.
Visando contribuir para a melhoria da gestão e da arrecadação do sistema, bem como para o fortalecimento institucional, a Central sugere ao governo as seguintes medidas:
1. Revisão ou fim das desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas;
2. Revisão das isenções previdenciárias para entidades filantrópicas;
3. Alienação de imóveis da Previdência Social, e de outros patrimônios em desuso, por meio de leilão;
4. Fim da aplicação da DRU – Desvinculação de Receitas da União – sobre o orçamento da Seguridade Social;
5. Criação de Refis para a cobrança dos R$ 236 bilhões de dívidas ativas recuperáveis com a Previdência Social;
6. Melhoria da fiscalização da Previdência Social, por meio do aumento do número de fiscais em atividade e do aperfeiçoamento da gestão e dos processos de fiscalização;
7. Revisão das alíquotas de contribuição para a Previdência Social do setor do agronegócio;
8. Destinação à Seguridade e/ou à Previdência das receitas fiscais oriundas da regulamentação dos bingos e jogos de azar, em discussão no Congresso Nacional;
9. Recriação do Ministério da Previdência Social.
A sociedade deseja liberdades democráticas e respeito aos seus direitos, que só virão com a garantia do emprego, salário digno e do acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e aposentadoria digna.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”
Reforma previdenciária para policiais – ADPF-DF comenta situação atual e sugere regime diferenciado
A proposta da reforma da Previdência em estudo no governo prevê que policiais federais e civis tenham regras próprias para aposentadoria. Segundo a reforma, a idade mínima desses profissionais deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres
No entanto, haverá uma nova exigência: será preciso comprovar o exercício efetivo da função por 25 anos. Atualmente, a categoria pode se aposentar com 20 anos de atividade policial (homens) e 15 anos (mulher), sem exigência de idade mínima. Essas condições foram negociadas com a bancada da bala na tramitação da reforma do ex-presidente Michel Temer.
Segundo Luciano Leiro, diretor regional da Associação de Delegados da Polícia Federal e vice-presidente Nacional da Associação, os policiais são expostos todos os dias a inúmeros riscos, da sua vida e da sua saúde. Basta dizer que é uma das profissões com maior índice de suicídio. Além disso tem dedicação exclusiva. “Por isso, acredito que é necessário ter condições diferenciadas para a categoria. Não se pode conceber, por exemplo, que a família de um policial só receba parte da pensão em caso de morte do policial em razão do seu serviço. Isto é uma grande injustiça com alguém que deu sua vida em defesa da sociedade”, explica.
Já Mayara Gaze, especialista em Direito Previdenciário do escritório Alcoforado Advogados Associados, não é razoável que um policial ou um professor precise contribuir para a Previdência e dedicar sua força de trabalho pelo mesmo tempo que um profissional de vendas, por exemplo, pela simples observação de suas atividades de rotina. “A dificuldade, neste caso, talvez se encontre nas tratativas políticas, pois os sindicatos representativos das categorias profissionais têm acompanhado de perto os tramites do governo para aprovação da PEC e o debate tem sido acirrado. Ninguém quer ser prejudicado quando o assunto é aposentadoria, já que o fim primeiro da aposentação é a garantir a subsistência quando não for mais possível o trabalho”, conclui a advogada.
Pesquisa da Amcham entrevistou 550 presidentes e diretores de empresas brasileiras. Para a reforma sair esse ano, será preciso grande capacidade de articulação do governo no Congresso. Para os empresários, o tema demanda três focos de trabalho. O fator crucial para o governo Bolsonaro endereçar seu texto, pelo menos para 32%, é manter a defesa e o debate da proposta, assumindo a condução da disputa sobre pontos com menores concessões (ex: militares e servidores públicos). Mas 30% responderam que o fator decisivo será o protagonismo do presidente na discussão
Com a perspectiva das medidas econômicas e a reforma da previdência aprovada este ano, o Brasil vai crescer em 2019. É o que mostra pesquisa da Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil), com 550 presidentes e diretores de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos. O otimismo do setor privado na aprovação de reformas econômicas está alto. A área que os executivos mais sentem confiança em relação ao novo governo é na economia (61%), com expectativa de aprovação de reformas como a previdenciária e tributária.
A maioria dos empresários acreditam que a reforma da Previdência vai ser aprovada esse ano, mas com ressalvas. Essa é a reforma possível para 63% deles, que responderam a pesquisa “Plano de Voo Amcham: perspectivas e análises Brasil 2019”. Para eles, a expectativa é de aprovação de um projeto que não consiga abarcar todos os setores da sociedade, mas que ainda assim terá um impacto positivo nas contas do governo.
“O clima é de otimismo. Detectamos que os empresários brasileiros estão confiante na capacidade do governo de conduzir o comunicar os motivos da reforma e os efeitos que pretendem ser alcançados”, comenta Devorah Vieitas, CEO da Amcham Brasil. A Câmara Americana de Comércio reúne no Brasil 5 mil empresas, em 15 cidades, sendo 85% delas de origem brasileira.
A aprovação de uma reforma estrutural e ampla, que consiga abarcar todos os setores – incluindo militares e todos os servidores públicos – até o final do ano, foi votada por 20% do público. O otimismo do setor privado é grande. Só 16% acham que a reforma ainda enfrentará certa resistência para ser aprovada, provavelmente não sendo aprovada até o fim do ano. E só 2% não acreditam que ela sairá em 2019.
Articulação com o Congresso
Para a reforma sair esse ano, vai ser preciso uma grande capacidade de articulação do governo com o Congresso. Para os empresários, o tema demanda três focos de trabalho do novo governo. O fator crucial para o governo Bolsonaro endereçar seu texto, pelo menos para 32%, é manter a defesa e o debate da proposta, assumindo a condução da disputa sobre pontos com menores concessões (ex: militares e servidores públicos).
Mas 30% responderam que o fator decisivo será o protagonismo do presidente na discussão, direcionando seu capital popular para essa pauta estratégica e abrindo mão temporariamente de temas de grande popularidade. Outros 29% acham que é importante dialogar mais com o Congresso, com envolvimento de todas as lideranças partidárias para aprovação da reforma no Congresso, pausando temporariamente o discurso bélico contra opositores.
Só 9% responderam que, antes do grande teste da Previdência, o governo deve priorizar a aprovação de outras pautas, testando e mapeando as alianças costuradas e números de votos conquistados.
Os primeiros 40 dias e outras reformas
A avaliação do governo nos primeiros 40 dias é bem positiva. 60% respondeu que os anúncios de medidas econômicas é positiva, com perspectivas de melhora da economia, geração de empregos e aumento de competitividade. Pouco mais de um terço (36%) achou neutro, uma vez que não houve tempo ou marcos suficientes para avaliação da gestão. E 4% acharam que o começo foi negativo, com pouca perspectiva de crescimento da economia.
Além da Previdência, o governo terá algum fôlego para aprovar outras reformas. A que tem mais chances de acontecer, para 41%, é um ambicioso programa de privatização e prestação de serviços de infraestrutura. Em seguida, vêm a mudança do sistema tributário (15%), reforma administrativa e liberação comercial (com 13% cada), redução e racionalização dos subsídios concedidos da União, e autonomia do Banco Central (9% cada).
Baixa confiança
Por outro lado, o público está pessimista em relação à atenção que o governo vai dedicar a algumas áreas importantes. 37% dos respondentes estão menos confiantes em medidas para as áreas social e cultural. Em seguida, vêm a área ambiental (24%), educação e saúde (23%) e relações exteriores (10%).
Das reformas com menos chance de acontecer nos próximos 4 anos, a mudança do sistema tributário foi a mais votada, com 37%. Também há baixa expectativa de reforma administrativa (19%), redução e racionalização dos subsídios concedidos da União (17%) e autonomia do Banco Central (15%).
No tema da competitividade, os empresários entrevistados pela Amcham esperam medidas importantes. Quase metade (48%) votou na simplificação e redução de carga tributária. O restante ficou dividido entre atração de investimentos (20%), desburocratização (15%), ajuste fiscal (10%) e combate à corrupção (6%).
Pesquisa
A pesquisa “Plano de Voo Amcham: perspectivas e análises Brasil 2019” foi realizada na quinta-feira (7/2) envolvendo 550 presidentes e diretores de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos econômicos.
“A versão que vazou da reforma previdenciária proposta pela equipe econômica do governo Bolsonaro é mais dura que a proposta pelo ex-presidente Michel Temer. Ela dá caráter previdenciário aos soldos e pensões das Forças Armadas, proíbe novas adesões aos regimes previdenciários destinados a detentores de mandatos eletivos, e estende seus termos automaticamente aos Estados e Municípios, se no prazo de dois anos esses entes não adequarem seus regimes próprios, inclusive com a adoção da previdência complementar”
Antônio Augusto de Queiroz*
A proposta de reforma da previdência do governo Jair Bolsonaro, segundo versão a que tivemos acesso, pretende unificar as regras dos regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de benefícios, que alcançam a todos os segurados, em particular aos servidores públicos, e abre caminho para a adoção do regime de capitalização na previdência pública, como uma etapa para a privatização da previdência social.
Neste rápido texto cuidaremos apenas do regime próprio de previdência social, aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos, que prevê três hipótese de aposentadoria: a) voluntária, desde que observados a idade mínima e demais requisitos, b) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de reabilitação, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, e c) compulsória, aos 75 anos, extensiva aos empregados de estatais (empresas públicas e sociedade de economia mista, incluindo suas subsidiárias).
O governo optou pela desconstitucionalização, remetendo para a lei complementar a definição das normas gerais de organização e funcionamento e de responsabilidade na gestão dos regimes próprios de previdência social, contemplando modelo de financiamento, arrecadação, aplicação e utilização dos recursos, benefícios, fiscalização pela União e controle externo e social, dentre outros critérios e parâmetros:
Quanto aos critérios e parâmetros, que também serão detalhados na lei complemente, inclui, entre outros, os seguintes:
a) Requisitos de elegibilidade para aposentadoria,contemplando idade, que será majorada quando houver aumento a expectativa de sobrevida, tempo de contribuição, de serviços público e de cargo;
b) Regras de cálculo, com atualização das remunerações e salários de contribuição utilizados e reajustamento dos benefícios;
c) Forma de apuração da remuneração no cargo efetivo, para fins de cálculo;
d) Idade mínima, que poderá ser diferenciada por gênero e por atividade rural e urbana, e tempo de contribuição distinto da regra geral para concessão de aposentadoria, estritamente em favor de servidores:
1. titulares do cargo de professor que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
2. com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
3. cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação;
4. policiais dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV, agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos;
5. guardas municipais que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício em atividades diretamente relacionadas à segurança pública cujo risco seja inerente.
e) – o rol, a qualificação e as condições necessárias para enquadramento dos dependentes, o tempo de duração da pensão por morte e das cotas por dependentes;
f) – regras e condições para acumulação de benefícios;
g) – forma de apuração da base de cálculo e de definição da alíquota das contribuições normais e extraordinária do ente federativos, dos servidores, aposentados e pensionistas, inclusive extensiva aos policiais e militares ativas e da reserva das Forças Armadas.
Enquanto não for aprovada a lei complementar, a proposta institui novas regras em substituição às atuais, que ficarão em vigor até que entre em vigor as regras da lei complementar. Além disto, também definiu regras de transição, que poderão ser aplicadas a todos os servidores.
Isto significa, em nosso entendimento, que a proposta terá que iniciar sua tramitação do zero, não podendo ser apensada à PEC 287, que já tramita no plenário. Teria, assim, que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão Especial antes de sua apreciação, em dois turnos, no plenário da Câmara.
A seguir os principais pontos da reforma para os servidores, dividido entre três tópicos: 1) regras que irão vigorar até entre a promulgação da reforma e a vigência da lei complementar que irá regulamentá-la, b) as regras de transição, e c) tópicos gerais.
1. Regra “permanente” a ser aplicada até a entrada em vigor da lei complementar
A partir da promulgação da PEC e até que entre em vigor a Lei Complementar para regular a aposentadoria dos servidores, aplica-se o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no que se refere às normas gerais de organização e funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de previdência social, bem como as regras a seguir para efeito de concessão de benefício previdenciário.
Pelas regras que irão vigorar até a vigência da lei complementar, salvo se fizer a opção pela regra de transição, o servidor de ambos os sexos só poderá se aposentar se atender cumulativamente os seguintes critérios:
i) Voluntariamente, com 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, e desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
ii) Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou
iii) Compulsoriamente aos 75 anos.
1.1 – a forma de cálculo dos proventos
Os proventos serão claculados da seguinte forma:
i) Na primeira hipótese, 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição;
ii) Na segunda hipótese, 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderão a 100% da referida média; ou
iii) Na terceira hipótese, será resultado do tempo de contribuição dividido por 20, limitado a um inteiro, multiplicado pelo resultado do cálculo do 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para
aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável.
1. 2 – pensão por morte
A concessão da pensão por morte, enquanto não for aprovada e sancionada a lei complementar, respeitará o teto do regime geral, sendo o valor equivalente a uma cota familiar de 50% e mais 10% para cada dependente, até o valor de 100%, observando os seguintes critérios:
I – na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido;
II – na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito exceto em caso de morte em serviço, quando corresponderão a 100% da referida média; e
III – as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a cinco.
1.3 – duração da pensão
Enquanto não for aprovada e entrar em vigor a lei complementar, o tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurando, de acordo com as regras da Lei nº 13.135/15.
De acordo com a lei 13.135, a pensão por morte será devida além dos quatro meses – e condicionada à idade do beneficiário – somente se forem comprovadas as seguintes carências: a) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:
1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade;
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.
1.4 – regra de vedação de acumulação de proventos e seu cálculo
Fica vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, salvo nos limites descrito nesta Emenda e àquelas acumuláveis segundo o art. 37 da Constituição; e em caso de recebimento de mais de uma pensão por morte ou de pensão por morte e aposentadoria, será assegurada o pagamento integral da mais vantajosa e de uma parte de cada uma dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
a) 80% do valor igual ou inferior a um salário mínimo; e
b) 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos; e
c) 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos; e
d) 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.
Em caso de extinção do benefício mais vantajoso, será restabelecido a partir dessa data o pagamento do segundo benefício mais vantajoso, indicado pelo interessado, pelo seu valor total.
1.5 – “aposentadorias especiais” – servidores com idade mínima e tempo de contribuição distinto.
Os servidores com direito a idade mínima e tempo de contribuição distintos serão submetidos, entre a vigência da reforma e a vigência da lei complementar, às seguinte regras para efeito de aposentadoria:
1. O titulares de cargo de professor, de ambos os sexos, que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderá se aposentar: a) aos 60 anos de idade; b) 30 anos de contribuição para ambos os sexos; c) 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo efetivo emque for concedida a aposentadoria;
2. O servidor com deficiência, previamente submetido a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderá se aposentar em conformidade com a Lei complementar nº 142, de 2013, exigindo-se adicionalmente 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria.
3. O servidor cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, poderá se aposentar: a) aos 60 anos de idade; b) 25 de contribuição e de efetiva exposição, c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo.
4. O policial dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV da Constituição, de ambos os sexos, poderá ser aposentador: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição, c) 25 anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial.
5. Os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, de ambos os sexos, poderão se aposentar: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição, c) 25 de exercício em cargo de natureza policial.
6. Os guardas municipais, de ambos os sexos, poderão se aposentar: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição e de efetivo exercício exclusivamente em atividades diretamente relacionadas à segurança público cujo risco seja inerente.
1.6 – reajustes dos benéficos
É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar=lhes, em caráter permanente, o valor real, nos termos fixados para o regime geral de previdência social. Ou seja, todos os benéficos serão atualizados na mesma data e com o mesmo índice utilizado para reajustar os benefícios pagos pelo INSS.
2. Regras de transição
O servidor poderá optar pela regra de transição, conforme segue:
2.1 – exigência para a concessão da aposentadoria.
O servidor que tenha ingresso em cargo efetivo no serviço público até a data da publicação desta Emenda poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
a) 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem, sendo aumentada, a partir de 2022, respectivamente, para 57 e 62 anos;
b) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
d) 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
e) Somatório de idade e do tempo de contribuição (calculados em dias), incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, sendo, a partir de 2020, acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 105 pontos para ambos os sexos e, partir de 2039, já majorada, passará a ser acrescida de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos, para ambos os sexos, em comparação com ano de publicação desta Emenda, observado, para incremento da elevação da expectativa de vida acumulada apurada até dezembro de 2038, o limite anula de um ponto.
2.2 – “aposentadoria especiais” ou com idade mínima e tempo de contribuição distintos.
Na regra de transição, a reforma dá um tratamento diferenciado para os servidores que se enquadram nos critérios a seguir.
1. O titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funçõesde magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e que tenha ingressou na carreira até a data da promulgação desta Emenda poderá se aposentar, voluntariamente, quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: a) 55 anos de idade, se homem, e 50 da idade, se mulher; b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 de contribuição, se mulher, e c) o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aplicando-se a partir de 2020 o acréscimo de um ponto, até atingir o limite de 100 pontos para ambos os sexos, e a partir de 2039 o acréscimo de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos.
2. Os servidores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
a) somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos para ambos os sexos, em atividade especial sujeita a 25 anos de efetivo exposição e contribuição, sendo que, a partir de 2020 a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano, até atingir 99 pontos, além do acréscimo sobre a pontuação já majorada, a partir de 2039, de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos;
b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público, c) cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
3. O policial dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV da Constituição, que tenha ingressado
no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderá se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
a) 55 anos de idade, para ambos os sexo, sendo que, a partir de 2022, será justada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para os ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês, e, a partir de 2022, também passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos, até alcançar 25 anos para homens e 20 anos para mulher;
b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher,
c) 20 anos se exercício em cargo de natureza policial, se homem.
4. Os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
a) aos 55 anos de idade, para ambos os sexos, sendo que, a partir de 2022 será ajustada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para os ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês, e, a partir de 2022, passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos, até alcançar 25 anos para ambos os sexos;
b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher,
c) 20 anos de exercício em cargo de agente penitenciário, de custódia ou socioeducativo, para ambos os sexos.
5. Os guardas municipais, de ambos os sexos, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
a) 55 anos de idade, sendo que, a partir de 2022 será ajustada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês;
b) 35 de contribuição e de efetivo exercício exclusivamente em atividades diretamente relacionadas à segurança público cujo risco seja inerente.
2.3 – exigência para ter integralidade e paridade
A integralidade e a paridade será devida apenas ao servidor que: a) tenha ingressado no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, b) atenda aos requisitos de tempo de contribuição, de tempo de serviço público e no cargo, e c) comprove idade mínima, para ambos os sexos, de 65 anos de idade.
Aplicam-se a paridade e a integralidade aos professores, desde que preencham os requisitos de tempo de magistério, tempo de contribuição, tempo de serviço público e idade mínima de 60 anos, para ambos os sexos.
2.4 – aposentadoria pela média
Será de 100% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, o provento do servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004 e cumpriu todos os requisitos de tempo de contribuição, de tempo de serviços público e tempo no cargo, tenha idade igual ou superior 55 anos, se mulher, ou 60, se homem, mas que não comprovou os 65 anos de idade.
Será de 65% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, acrescido de 2% para cada grupo de doze contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, até o limite de 100%, para o servidor não contemplado nas hipóteses anteriores.
2.5 – pensão por morte
O benéfico da pensão, na regra de transição, será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.
Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido,respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral, acrescido de 70% da parcela excedente a esse limite.
Na hipótese de óbito de segurado em atividade, o cálculo se dará sobre o valor dos proventos a que o servidor e teria direito se fosse aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, exceto em caso de morte em serviço, quando corresponderão a 100% da referida média, até o limite máximo dos benefícios do regime geral (INSS), acrescido de 70% daparcela excedente as esse limite.
Em qualquer hipótese, as cotas cessarão quando o dependente perder essa qualidade, podendo manter a soma de 100% das cotas, quando o número de dependentes remanescentes foi igual ou superior a cinco.
2.6 – reajuste
Os proventos dos aposentados e pensionistas enquadrados na regra de integralidade e paridade serão atualizados na mesma data e com o mesmo percentual assegurado ao servidor em atividade, enquanto os aposentados e pensionistas sem paridade terão seus reajustados na forma da lei complementar, valendo, enquanto esta lei não for aprovada, a regra de reajuste do regime geral de previdência.
2.7 – sobre os detentores de mandato
Vedada a adesão de novos, os atuais segurados de regime de previdência aplicável a titulares de mandato eletivo poderão, mediante opção expressa a ser formalizada no prazo de 180 dias, permanecer nos regimes previdenciários aos quais se encontrem vinculados, devendo, para fazer jus à aposentadoria por esse regime, cumprir um prazo adicional de contribuição correspondente a 30% e comprovar idade mínima de 65 anos.
Quem não fizer a opção, poderá contar o tempo de contribuição para efeito de aposentadoria no regime de previdência ao qual o segurado se encontrava vinculado.
3. Direito adquirido
O servidor que, na data da promulgação da Emenda, já estiver em gozo de benefício (aposentado) ou reunir as condições para requerer seu benefício terá seu direito preservado com base nas regras que o adquiriu.
O art. 8º da proposta é claro ao “assegurar a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria ao servidor público de pensão por morte aos dependentes de servidor público falecido que tenha cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data da promulgação da emenda, com base nos critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão de aposentaria e da pensão”.
Aquele que, mesmo tendo reunido as condições para requerer aposentadoria, resolver continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, poderá continuar trabalhando e fará jus ao abono, que será correspondente, no máximo, ao valor pago a título de contribuição ao regime próprio.
4. contribuição previdenciária – ativos, inativos e pensionistas
A contribuição previdenciária, atualmente de 11% sobre a totalidade da remuneração do servidor ativo e do mesmo percentual sobre a parcela que excede ao teto do INSS para as aposentadorias e pensões, poderá ser instituída, em novas bases, por lei complementar, que deverá observar os seguintes critérios, que também serão aplicados aos policiais e militares das Forças Armadas:
a) Alíquota mínima de contribuição não inferior à cobrada pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS;
b) Alíquota progressiva, conforme critérios estabelecidos em lei complementar;
c) Contribuições extraordinárias, consideradas as condições de servidor ativo, aposentado ou pensionista, o histórico contributivo, a regra de cálculo do benefício, incidente sobre a parcela que exceda a um salário mínimo.
Ou seja, a reforma autoriza: i) o aumento de contribuição, ii) a contribuição progressiva, e iii) a contribuição extraordinário, sendo esta incidente sobre a parcela do salário ou provento que exceder a um salário mínimo.
Todas as demais regras de transição estão sendo revogadas pela PEC.
5. Aposentadoria por invalidez
O conceito de aposentadoria por invalidez é substituído pelo conceito de aposentadoria por incapacidade permanente e seu provento será sempre proporcional à média simples de contribuição, exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderá a 100% da média.
O cálculo considera 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, até 100 da referida média. Para atingir 100%, o servidor terá que comprovar 40 anos de contribuição.
Com isto, fica revogada a garantia de benefício integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefício com integralidade e paridade
6. Abono de permanência
Mantém o abono de permanência, correspondente, no máximo, à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.
Conclusão
A versão que vazou da reforma previdenciária proposta pela equipe econômica do governo Bolsonaro é mais dura que a proposta pelo ex-presidente Michel Temer, porém ainda passará pelo crivo do presidente e também do Congresso Nacional, que poderá modificá-la em vários aspectos, especialmente a unificação de idade entre homens e mulheres. Ela dá caráter previdenciário aos soldos e pensões das Forças Armadas, proíbe novas adesões aos regimes previdenciários destinados a detentores de mandatos eletivos, e estende seus termos automaticamente aos Estados e Municípios, se no prazo de dois anos esses entes não adequarem seus regimes próprios, inclusive com a adoção da previdência complementar.
* Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais.
Servidores federais criticam texto preliminar da reforma da Previdência
Entidades sindicais divulgam nota contra o teor do documento que supostamente vazou, de autoria do Executivo, e se colocam à disposição para o “diálogo franco, técnico e responsável, como requer a democracia’. “A proposta em circulação tende a transformar a Previdência Social em produto de mercado, isentando o Estado do dever de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões. Mais, ao alterar a base de cálculo dos benefícios, reduz significativamente o valor das aposentadorias”, afirmam as associações
“Ainda para os servidores públicos, a minuta não prevê regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Impõe, ademais, perda de até 50% no valor da aposentadoria dos que ingressaram entre 2003 e 2013, assim como passa a exigir 40 anos de contribuição daqueles que aderiram à previdência complementar, caso queiram se aposentar com o benefício integral do RGPS”, denunciam.
Veja a nota:
“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e as entidades abaixo subscritas, integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), à vista do texto preliminar de reforma da Previdência que circula nos principais meios de comunicação do país – objeto de desmentidos, quanto à sua oficialidade, por fontes da Presidência da República, mas reconhecido, ainda assim, como um dos textos em estudo –, vêm a público externar o seguinte:
Preocupa que possa haver, uma vez mais, proposta concebida unilateralmente, sem ouvir a sociedade civil organizada, a trazer sensíveis prejuízos no âmbito do serviço público e da iniciativa privada.
A proposta em circulação tende a transformar a Previdência Social em produto de mercado, isentando o Estado do dever de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões. Mais, ao alterar a base de cálculo dos benefícios, reduz significativamente o valor das aposentadorias. Outrossim, na esteira do que fazia a PEC nº 287/2016, elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos e faculta que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC nº 41/2003).
Ainda para os servidores públicos, a minuta não prevê regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Impõe, ademais, perda de até 50% no valor da aposentadoria dos que ingressaram entre 2003 e 2013, assim como passa a exigir 40 anos de contribuição daqueles que aderiram à previdência complementar, caso queiram se aposentar com o benefício integral do RGPS.
Além disso – e não menos relevante –, depreende-se que será completamente extinto, para o futuro, o sistema de repartição, suprimindo-se contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos de aposentadorias, em eventual regime de capitalização. A despeito dos riscos e das mazelas próprias do regime de capitalização, a inexistência de financiamento patronal é a senha para aposentadorias e pensões ruinosas a médio e longo prazos, como também o seria a desvinculação do Benefício de Prestação Continuada – BPC do salário mínimo.
Pelas razões expostas, os signatários manifestam-se contrariamente ao texto em tela, ao tempo em que se colocam mais uma vez à disposição para o diálogo franco, técnico e responsável, como requer a democracia, a fim de que se encontre uma alternativa justa e sustentável para o atual Sistema de Seguridade Social.
Brasília, 5 de fevereiro de 2019.
Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado – FONACATE
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM
Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Manoel Victor Sereni Murrieta
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, no exercício da Presidência
Elisio Teixeira
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal – AMPDFT
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE”
Secretário do Ministério da Economia afirma que país pode retomar taxa de crescimento anual de 2010, se o país equilibrar as contas e elevar a produtividade
HAMILTON FERRARI
Prioridade número “um, dois e três” do governo federal, a reforma da Previdência será “justa e impactante”, segundo o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa. Durante o evento Correio Debate: “Desafios da Economia em 2019, ele ressaltou que não há como o Brasil crescer sem equilibrar as contas públicas. Caso o equilíbrio fiscal se concretize e a agenda de aumento da produtividade se estabeleça, o secretário acredita que o país pode ter um crescimento anual de 4% a partir de 2020.
Com a proposta de reforma da Previdência ainda em discussão dentro do Executivo, Costa disse que a equipe econômica tem trabalhado intensamente na elaboração de medidas concretas que favoreçam a retomada do crescimento, do emprego e da renda. “Nós estamos há bastante tempo numa grave crise do nosso governo. Crise essa que não estourou antes porque tínhamos um certo colchão para suportar o endividamento público, apesar de todos os custos que isso impôs à sociedade brasileira”, afirmou.
Sacrifícios
Na avaliação do secretário, o desequilíbrio fiscal impôs sacrifícios ao setor produtivo. Desde o início do século, observou, a necessidade de cobrir o rombo das contas públicas implicou aumento da arrecadação tributária da União, o que diminuiu o volume de recursos no caixa das empresas e no bolso dos consumidores. “Esse sacrifício não adveio apenas de impostos crescentes, sob uma carga tributária cada vez mais pesada sobre o setor produtivo, mas, também, pelo desequilíbrio fiscal do governo, que traz um risco enorme de solvência”, declarou o secretário.
Costa explicou que esses fatores levaram ao aumento dos juros desde a década de 1990. “Sempre que, na política monetária, começávamos a diminuir os juros reais, a inflação começava a subir. E, aí, o Banco Central começava novamente a subir os juros, corretamente, para não permitir descontrole sobre a inflação. E ficamos como um cachorro correndo atrás do rabo, tentando controlar uma inflação descontrolada por conta de um desequilíbrio fiscal”, disse.
A primeira prioridade do governo é “reverter de maneira drástica” a situação das contas públicas. “Sem isso, não conseguiremos recolocar a economia brasileira no caminho do crescimento”, afirmou. “Isso só será revertido se resolvermos o problema de base, que são os gastos do governo”, completou. Costa destacou que a reforma da Previdência é fundamental para recolocar o país nos trilhos.
“Nós estamos trabalhando dia e noite para propor uma reforma ao mesmo tempo justa e impactante”, disse o secretário. Além disso, ele apontou que é necessário acelerar o programa de privatizações e concessões. “Um dos pesos maiores sobre o ombro dos brasileiros é o dos juros que pagamos por conta de nossa dívida”, disse.
Corte de gastos
Costa garantiu que o ajuste fiscal não será feito por meio do aumento de tributos. “Já dissemos várias vezes. Nós reconhecemos que a saída não é aumentar impostos e o peso para quem produz. Isso somente serviria para continuar dando conforto ao governo e desconforto aos contribuintes. Nós temos que fazer o contrário, para que o setor produtivo seja destravado”, ressaltou.
Com o governo “inchado” e altos custos para as empresas, o Brasil viu a produtividade da economia cair. De 1980 até agora, ela passou do equivalente a 40% da produtividade dos Estados Unidos para os 23% atuais. O secretário citou um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que revela que, com a retomada do índice, o país terá condições de crescer 4% anualmente.
Para isso, destacou, é necessário diminuir os entraves burocráticos e regulatórios, reduzindo custos para o setor produtivo. O secretário ainda defendeu abertura de mercados e maior competitividade para as empresas.
Força Sindical – Governo quer dar esmola para os aposentados
Por meio de nota, a Força Sindical destaca que é totalmente contra a proposta de reforma da Previdência que vazou para os meios de comunicação na segunda-feira. “Quaisquer alterações precisam ter como princípio que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para ter uma vida saudável e digna. Pagar um valor abaixo do estabelecido pelo salário mínimo é entregar apenas uma “esmola”, para os milhões de aposentados que ajudaram a construir este país”, afirma a entidade.
Veja a nota:
“É nefasta a proposta do governo para reforma da Previdência Social, divulgada hoje nos meios de comunicação. O texto prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e, pior que isto, o valor do benefício não ficará mais atrelado ao salário mínimo, como acontece hoje.
Quaisquer alterações precisam ter como princípio que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para ter uma vida saudável e digna. Pagar um valor abaixo do estabelecido pelo salário mínimo é entregar apenas uma “esmola”, para os milhões de aposentados que ajudaram a construir este país.
Somos totalmente contrários e não aceitaremos esta proposta, que para nós nada mais é do que um retrocesso que penaliza e impede cada vez mais que a população tenha uma velhice digna. A proposta em questão é apenas mais uma tentativa de prejudicar os trabalhadores e trabalhadoras, dificultando a adesão à aposentadoria.
A Previdência Social é um patrimônio dos brasileiros. Entendemos que quaisquer mudanças na Previdência devam ser amplamente discutidas com a sociedade e com os representantes dos trabalhadores de forma democrática e transparente. É preciso acabar com os privilégios na previdência social!
Vamos resistir a mais este ataque a direitos e conquistas que, a duras penas, foram acumulados ao longo da história de lutas da classe trabalhadora brasileira. Vale ressaltar que no próximo dia 20, as centrais sindicais irão realizar um ato na Praça da Sé (São Paulo) de protesto contra o fim da aposentadoria.
Não podemos deixar de destacar que valorizar as aposentadorias é uma forma sensata e justa de distribuição de renda.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”
Ensaio da reforma da Previdência prevê caminho árduo para a aposentadoria no Brasil
“Trata-se de um retrocesso social estabelecer o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e também não diferenciar as mulheres. E uma onda de miserabilidade pode assolar também os idosos e deficientes de baixa renda. Pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar terão renda de R$ 1 mil. O cidadão de baixa renda aos 55 anos receberá R$ 500,00 e, após os 65 anos, R$ 750,00. É essencial que o debate da reforma seja amplo, com a participação da sociedade, dos institutos de Direito Previdenciários, representantes dos aposentados e dos segurados do INSS. Esse tema não pode se restringir apenas aos estudos econômicos e aos anseios políticos. A reforma será necessária, mas é preciso um equilíbrio para que o trabalhador brasileiro não pague sozinho o preço dessa pesada reforma”
João Badari*
O caminho para aposentadoria no Brasil será árduo. Isso porque foi noticiado por diversos meios de comunicação um possível texto da minuta preliminar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, que será apresentada ao presidente Jair Bolsonaro em breve. Uma espécie de ensaio do que será apresentado para os parlamentares até o final de fevereiro. Entre os principais pontos estão: idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres (professores, professoras e trabalhadores rurais – idade mínima de 60 anos), a criação do sistema de capitalização, regra de transição por pontos, benefício de R$ 500,00 para idosos de baixa renda.
Apesar de ainda não ser oficial, o texto indica que o brasileiro vai ter que trabalhar mais e contribuir mais para a Previdência Social para garantir sua sonhada aposentadoria. Pela minuta apresentada será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, pois só quem atingir a idade mínima de 65 anos – homens, mulheres, segurados do INSS, políticos e servidores públicos – poderá se aposentar. Outro ponto importante: para os segurados do INSS o tempo mínimo de contribuição para dar entrada no benefício passará de 15 anos para 20 anos. E no serviço público será 25 anos.
Trata-se de um retrocesso social, estabelecer o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e também não diferenciar as mulheres. As mulheres devem ter um tempo menor que o dos homens, pelas suas especificidades, dentre elas a dupla e tripla jornada, cuidando do lar e dos filhos, além das atividades profissionais. É uma questão de Justiça social.
Vale destacar que na minuta ficou estabelecido que professores e professoras públicas e trabalhadores rurais terão que respeitar a idade mínima de 60 anos. Os professores terão que atingir também o tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Já os trabalhadores rurais tem que atingir 20 anos.
Nesse ponto cabe destacar que os professores começam cedo sua carreira na magistratura. É uma profissão extremamente árdua, tanto física como psicologicamente. Certamente haverá um aumento expressivo no número de benefícios por incapacidade do professor, por ele ter que trabalhar uma década a mais na sala de aula. Pelas novas regras, um professor terá que passar cerca de 35 anos em sala de aula, o que é extremamente exaustivo para a sua saúde. E os trabalhadores rurais, geralmente, não conseguem atingir 60 anos com uma boa saúde para enfrentar as atividades exaustivas do campo, com exposição ao forte calor ou a frio congelante do inverno. A equipe econômica precisa rever estas regras.
O que preocupa também é a criação do tenebroso sistema de capitalização, que será disciplinado por lei posterior, e também com a possibilidade de utilizar o FGTS. Este sistema ainda não foi desenhado no projeto, e esperamos que seja criado de forma diversa do sistema implantado no Chile. O modelo chileno resultou numa queda de arrecadação do sistema público de previdência e também na queda do valor dos benefícios, que são inferiores ao salário mínimo para a maior parte dos trabalhadores. Uma ideia interessante seria o sistema de capitalização passar a valer a partir de um teto como, por exemplo, R$ 2.200,00, que é a média dos benefícios pagos atualmente.
E uma onda de miserabilidade pode assolar também os idosos e deficientes de baixa renda. De acordo com o texto da minuta preliminar, pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar terão renda de R$ 1 mil. O cidadão de baixa renda aos 55 anos receberá R$ 500,00 e, após os 65 anos, R$ 750,00.
Viver com um salário mínimo por mês já é, atualmente, algo penoso para qualquer cidadão brasileiro. Agora, imagine ganhar a metade de um salário mínimo e ainda ter que arcar com os gastos impostos pela velhice, como remédios, por exemplo. Essa renda mínima estabelecida no texto não garante nem mesmo que a pessoa saia da condição de miserável. Será um grande abandono do Estado aos idosos de baixa renda.
A regra de transição para quem pretende se aposentar com 110 % do valor do benefício será mais rígida. Segundo a minuta, a regra de transição por pontos inicial prevê 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens, na soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2020, essa regra atinge o teto de 105 pontos. Os professores começam com 81 (mulheres) e 91 (homens), até o limite de 100 pontos.
Vejamos, 105 pontos é um número muito alto, pois na prática representa um homem de 65 anos e 40 de contribuição ao INSS. Ou seja, ele e seu empregador terão de pagar por 40 anos a Previdência pública e, pela expectativa de vida estabelecida pelo IBGE, desfrutaria por apenas 11 anos do benefício da aposentadoria. Você paga por 40 anos mensalmente, este dinheiro estaria em regra sendo aplicado, mas o seu rendimento lhe garante apenas o recebimento de 1/4 do período pago.
Portanto, é essencial que o debate da reforma seja amplo, com a participação da sociedade, dos institutos de Direito Previdenciários, representantes dos aposentado e dos segurados do INSS. Esse tema não pode se restringir apenas aos estudos econômicos e aos anseios políticos. A reforma será necessária, mas é preciso um equilíbrio para que o trabalhador brasileiro não pague sozinho o preço dessa pesada reforma.
*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados