Reforma da Previdência – Juízes vêm poucos pontos positivos

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O texto da reforma da Previdência (PEC 6/2019) prejudica grande parte dos servidores – ativos e aposentados – e tem pontos considerados inconstitucionais. Entre eles a elevação da alíquota da contribuição previdenciária para cerca de 19% dos salários do funcionalismo. “Se somarmos esse percentual à alíquota do Imposto de Renda (que vai a 27,5%), o total dos descontos chegará a cerca de 50% das remuneração. E a Constituição diz que qualquer cobrança de impostos, combinados ou não, que se aproxime desse percentual é confisco. Portanto, a meu ver, esse ponto é inconstitucional”, afirmou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Veja o bate papo com Guilherme Feliciano e Luiz Antonio Colussi, diretor de Assuntos Jurídicos da Anamatra:

Presidente da Anamatra fala ao vivo sobre reforma da Previdência

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A partir das 19 horas, o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), debate pela página do Facebook do Correio Braziliense itens da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) apresentada ontem ao Congresso pelo Poder Executivo

O magistrado detalhará os impactos do documento para o servidor e para a população em geral. Explicará também como tende a ser a atuação da Justiça do Trabalho em relação a esse novo sistema e qual será a estratégia do funcionalismo no Congresso Nacional para barrar itens – ou pontos frágeis – eventualmente prejudiciais aos empregados no país. Que emendas as carreiras de Estado do Executivo, Legislativo e Judiciário pretendem apresentar tão logo analisem o inteiro teor.

Reforma da Previdência – É possível guardar R$ 1 milhão guardando R$ 1 mil por mês

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“O brasileiro, seja da classe social que for, precisa entender que será quase impossível viver da previdência pública”

Hoje, apesar do valor máximo pago pelo INSS ser de R$ 5.839,00, é quase impossível encontrar um aposentado que ganhe mais do que dois salários mínimos por mês. O déficit para o governo com a previdência chegou em R$ 290 bilhões em 2018, alta de 8% frente a 2017. Por isso, raramente é concedida uma aposentadoria que ultrapasse os R$ 2 mil. No mundo todo, as pessoas estão vivendo mais e a taxa de nascimentos vem caindo. Países como Japão incentivam os casais a terem filhos. “Se levarmos em consideração que um plano de saúde para alguém com mais de 60 anos custa a partir de R$ 800,00, praticamente 50% ficaria com gasto de saúde. Isso se a pessoa não usar nenhum remédio. Não tem como sobreviver com qualidade de vida”, explica Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira.

O que todo brasileiro precisará entender é que, independentemente da classe social, todos precisarão guardar dinheiro se não quiserem passar por problemas financeiros no final da vida. “A palavra previdência significa o ato de prever, com o objetivo de evitar previamente determinadas situações ou transtornos. A cultura do parcelamento e do gastar tudo o que ganha e ainda se endividar precisará ser mudada. As pessoas precisam abandonar a cultura de não guardar o dinheiro que sobra. Isso aprendemos errado desde criança. O primeiro dinheiro que ganhamos é o que guardamos e precisa ser no mínimo 10%. Uma pessoa que ganha R$ 1 mil, precisa se ajustar para viver com R$ 900,00. É apertado, mas é necessário. Uma outra coisa que todos devem fazer é buscar uma nova fonte de receita além do emprego. Por exemplo, quem vende cosmético para as amigas do bairro está empreendendo e complementando a sua renda”, ressalta.

O financista fez alguns cálculos para mostrar que, mais importante do que o valor é a disciplina em guardar dinheiro todos os meses. Com a nova proposta da reforma da Previdência, mulheres só poderão se aposentar com 62 anos e homens com 65 anos, com o mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, 240 meses. “Se durante este período a pessoa depositar R$ 100,00 a cada 30 dias na poupança, que é um péssimo investimento, ela terá R$ 39,2 mil. Se o aporte mensal for de R$ 500,00, o montante chegará a R$ 196,1 mil. Se esta pessoa conseguir juntar por mês R$ 1 mil, após 20 anos ela terá R$ 392,2 mil. É o poder da acumulação que faz qualquer pessoa ter uma tranquilidade financeira ao final da vida”, ressalta.

Entretanto, um bom planejamento financeiro, feito por um profissional, entrega pelo menos a média de 1% de rentabilidade líquida ao mês ou 12% ao ano. “Claro que para se conseguir isso é necessário compor a carteira com renda variável, ou seja, bolsa de valores. Neste caso a ajuda de um especialista é fundamental para minimizar os riscos e a fazer a diversificação da forma correta. Com 1% de rentabilidade ao mês, quem juntar R$ 100,00 terá depois de 20 anos R$ 99,9 mil. Se o aporte for de R$ 500,00 este valor chegará a R$ 499,5 mil. Porém, se este brasileiro conseguir fazer com que sobre R$ 1 mil todos os meses para investir, após 20 anos ele será um milionário. Este terá R$ 999,1 mil. O importante é que todos saibam que será cada vez mais difícil viver da aposentadoria pública e a tendência é que isso piore nas próximas décadas”, finaliza Gueratto.

Centrais sindicais e servidores federais já se mobilizam contra reforma da Previdência

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Caso o governo não consiga formar uma base aliada no Congresso Nacional, no curto prazo, tende a sofrer mais uma derrota, na proposta de reforma da Presidência

Tão logo o projeto foi oficialmente divulgado, centrais sindicais e servidores públicos federais reiteraram a insatisfação com as alterações no sistema de aposentadorias e pensões Mesmo os que defendem as linhas mestras do texto admitem que a guerra será grande, com risco de descaracterização do teor inicial. As nove principais centrais sindicais do país já marcaram atos conjuntos nos dias Internacional da Mulher (8 de março) e do Trabalhador (1º de maio). Amanhã, carreiras de Estado do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público discutirão a proposta e prometem manifestação pública contra as mudanças no Regime Próprio dos Servidores (RPPS) e do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores da iniciativa privada.

“Faremos amplo chamamento a todos os setores democráticos da sociedade brasileira, às igrejas, aos estudantes, aos movimentos sociais nos bairros e nas periferias, aos profissionais liberais, aos prefeitos e vereadores, aos deputados e senadores, aos partidos políticos preocupados com os direitos sociais e populares a cerrarem fileiras em defesa da Previdência Social pública e contra o fim da aposentadoria”, destacam, em nota, as centrais sindicais. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), assinalou que proposta “Guedes-Bolsonaro” segue, em linhas gerais, a do antecessor Michel Temer, com ênfase na elevação da idade e restrição ao acesso à aposentadoria e na redução do valor dos benefícios para trabalhadores privados e servidores, além de elevação da alíquota previdenciária no setor público para até 19%.

Marques lembrou que os R$ 1,2 trilhão projetados de economia em 10 anos supera os R$ 650 bilhões previstos no substitutivo de Temer, e representa um dinheiro que sairá do bolso dos aposentados e pensionistas. “Em comparação à proposta inicial de Temer, aumentam as perdas dos servidores, inclusive os já aposentados. Na medida em que terão que contribuir com alíquotas maiores, as perdas chegam em até 5,11% das atuais remunerações, com a elevação da alíquota em até 19% (16,11% de alíquota efetiva prevista na PEC 06/2019 no confronto com os 11% da alíquota efetiva atual)”, destacou. A idade mínima de 62 e 65 anos mais 20 anos de contribuição também prejudica o funcionalismo, pela ausência de regra de transição para os que entraram antes de 2004 e fazem jus à integralidade da remuneração na aposentadoria.

Marques cita ainda inconsistências no cálculo dos benefícios do RPPS (sobre o total das contribuições), que pode levar a perdas entre 50% a 70% da remuneração final. E também perdas para quem aderiu ao Fundo de Previdência Complementar (Funpresp). Ele exemplificou como será o futuro dos servidores no atual contexto. “Veja como é o cálculo do benefício no RPPS: sobre 100% das contribuições, 60% da média para quem contribuiu 20 anos, 100% da média só aos 40 anos de contribuição. Assim, um servidor que contribuiu por 40 anos, terá uma perda de até 50% da remuneração. Mas se optar por sair antes, com 20 anos de contribuição, terá uma perda de até 70% da remuneração final”.

No entender do juiz Guilherme Feliciano, coordenador da Frente Nacional da Magistratura e do Ministério Público Federal (Frentas), a proposta tende a transformar a Previdência Social em produto de mercado, isentando o Estado do dever de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões. “Reduz significativamente o valor das aposentadorias, elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores e permite que os fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor, inclusive para os que optaram por migrar para o regime complementar, confiando nas regras”.

Petrus Elesbão, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), aponta como único ponto positivo é o fim da Desvinculação das Receitas da União (DRU) – que contingenciava o dinheiro da previdência – e outras medidas de proteção aos recursos previdenciários “Ações defendidas pelo Sindilegis na campanha contra a PEC 287/2016, de Michel Temer”, lembrou. Em linha com os colegas do Executivo e do Judiciário, por outro lado, ele afirmou que a atual reforma é extremamente desproporcional para os servidores, “apesar do déficit alegado do RPPS ser significativamente menor que o do RGPS”. “Estamos unidos e mobilizados e faremos tudo o que tiver de ser feito para garantir que os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada sejam ouvidos e tenham seus direitos respeitados”, afirmou Elesbão.

Defensores

Para Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos do INSS (ANMP), a proposta da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro é “mais arrumada e justificada” que a do sucessor Michel Temer. “Não só ataca servidores, mas trabalhadores rurais, militares e aposentadorias especiais”, ironizou. O principal fato, disse, é que servidores públicos terão que trabalhar mais tempo para dispor de mais dinheiro. “Ainda é muito cedo para apontar o que merece ser combatido. O que se pode dizer é que é preciso cuidar da gestão, ou seja, separar a Assistência da Previdência Social. A mistura dos discursos foi a causa de concessões equivocadas de vários benefícios e causaram muitos prejuízos”, relatou.

No entender de Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Duc In Altum de Capacitação Avançada, as mudanças foram positivas. “Hoje, o sistema é um Hobin Hood às avessas. É o rico tirando dinheiro do pobre. Nessa proposta de Jair Bolsonaro, a situação muda”, destacou. Ele, que é servidor do Judiciário, contou que será um dos mais atingidos, pois, pela regra antiga, por ter iniciado a trabalhar aos 14 anos, aos 54 anos teria direito à aposentadoria. Mas agora terá que continuar na ativa até os 65. “As novas regras são duras, mas justas. Quem ganha mais é que se beneficiava e não a maioria dos trabalhadores, que recebe mensalmente em média R$ 2,5 mil. Do ponto de vista do custeio, vai reduzir os gastos e equilibrar as conta”, garantiu. Ele admitiu, no entanto, que essa reforma dificilmente passará, como está, no Congresso. “Porque vai mexer com as classes mais fortes e mais organizadas”, destacou Barbosa.

Reforma da Previdência traz alterações perversas para os servidores públicos

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“Todos os cidadãos, sejam servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da iniciativa privada, terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Merecem críticas mais severas as regras que permitem contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e o sistema de capitalização. Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da previdência é suscetível a diversas mudanças. É necessário que o Congresso rechace a transferência ao trabalhador da responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso”

Leandro Madureira*

O texto da proposta da reforma da Previdência apresentada pelo Governo Bolsonaro traz mudanças significativas para todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada, trabalhadores rurais e servidores públicos. Na leitura a priori, os pontos que merecem críticas mais severas e que espera-se que sejam revistas pelo Congresso Nacional são: a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária para o equacionamento de déficit de regimes próprios de previdência de servidores; a criação do regime de capitalização individual, gerido por uma multiplicidade de instituições privadas e públicas, sem qualquer garantia de benefício além do salário mínimo; as contribuições obrigatórias e a idade mínima de 60 anos para trabalhadores rurais; e as dificuldades impostas ao acesso do benefício assistencial, o BPC-LOAS.

Importante ressaltar que as alterações propostas ao Congresso Nacional são absolutamente perversas e modifica profundamente o sistema previdenciário brasileiro.

A criação de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de regras de transição mais rígidas, fará com que trabalhador esteja em atividade muito mais tempo do que nos dias atuais.

Pela nova previdência de Bolsonaro, os servidores públicos terão regras diferenciadas e bem mais complexas do que aquelas propostas pelo governo Temer. Para servidores que ingressaram até 2003 no serviço público, o direito de paridade e integralidade somente será respeitado caso ele complete os seguintes requisitos mínimos: 35 anos de contribuição (homens), 30 anos de contribuição (mulheres), 20 anos de serviço público e 10 anos no cargo em que se der a aposentadoria, além da idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Os professores e professoras do regime próprio têm a idade mínima de 60 anos nessa hipótese.

A regra de transição para o servidor também prevê um escalonamento da idade mínima. E os critérios são: idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres (em 2019), 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, 20 anos de contribuição, 10 anos no serviço público, cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e o atingimento do somatório 86/96 também escalonado de acordo com o passar dos anos. Nesse caso, esse servidor terá direito a um benefício calculado de acordo com a sua média de contribuições, onde se aplicará o percentual de 60% , caso ele possua ao menos 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano além desse mínimo que ele possuir. Por exemplo, um servidor que se aposentar com 30 anos de contribuição, terá 20% além do mínimo, totalizando 80% sobre a média de suas contribuições. Para atingir os 100%, o servidor terá que trabalhar por 40 anos, caso contrário ele não atingirá o percentual máximo.

A aposentadoria por invalidez e a pensão por morte para servidores e trabalhadores vinculados ao INSS também tiveram mudanças significativas. A aposentadoria por invalidez será calculada com base em um valor mínimo de 60% da média de salários de contribuição, se esse trabalhador tiver até 20 anos de contribuição. Por exemplo, se o servidor tiver 10 anos de contribuição e tiver algum tipo de problema de saúde que provoque sua invalidez, ele terá um benefício de 60% sobre os salários de contribuição. Já para aqueles que tenham mais de 20 anos de contribuição, será acrescido o percentual de 2% para cada ano adicional de contribuição. Entretanto, em caso de invalidez provocada por acidente de trabalho ou doença profissional e ocupacional, o servidor não terá limitação e receberá 100% da média de salários de contribuição.

Já a pensão por morte, pela nova proposta, será de 60% do valor do benefício, acrescido de 10% para cada dependente que o servidor falecido deixar.

Além disso, estão previstas alterações substanciais sobre a cumulação de benefícios. Caso o servidor tenha dois ou mais benefícios de naturezas distintas, ele vai preservar a totalidade do benefício de maior valor, mas perceberá somente um percentual sobre o outro benefício.

Por exemplo, se ele recebe uma aposentadoria de R$ 5 mil e se torna viúvo, somente terá direito a receber uma pensão por morte, cumulando ambos os benefícios, se a pensão for inferior ao valor de 4 salários mínimos. Se a pensão for de três a quatro salários, ele poderá cumular o maior benefício mais 20% do benefício menor. Caso a pensão seja de dois a três salários mínimos, ele poderá cumular 40%. Já se a pensão for de um a dois salários, o servidor poderá cumular 60% do menor, E, por fim, se a pensão for de até um salário mínimo, o servidor poderá cumular até 80% do valor.

Portanto, todos os cidadãos, sejam eles servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da iniciativa privada terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Merecem críticas mais severas as regras que permitem a instituição de contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e a instituição do sistema de capitalização. Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da previdência é suscetível a diversas mudanças, mas é necessário que o Congresso rechace a possibilidade de transferir ao trabalhador a responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata à instituição de um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso.

*Leandro Madureira – especialista em Direito Previdenciário e sócio do Mauro Menezes & Advogados

PEC da Bengala – Promessa de nova crise e mais gastos

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Depois de tantas crises, o governo de Jair Bolsonaro poderá ser palco de mais uma tensão interna e mais dificuldade de aprovar a reforma da Previdência, caso a correligionária deputada federal Bia Kicis (PSL/DF) prossiga na intenção de revogar a PEC da Bengala, que elevou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória de magistrados, em 2015, dizem especialistas

Os efeitos políticos e fiscais seriam danosos e o esforço não valeria à pena, porque nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), antes dos 75 anos, seria obrigado a deixar o cargo vago imediatamente para o acesso de “membros mais liberais em questões econômicas e mais conservadores nos costumes”, como ela deseja. “A medida vai na direção oposta ao ajuste fiscal. Ainda não é possível estimar o montante que excederia as despesas previstas. Mas não resta dúvida que provoca aumento de gastos. Cargo de ministro não fica vago. Dessa forma, a União teria que bancar dois salários: o do aposentado e o do substituto”, explicou o consultor legislativo do Senado Pedro Nery, especialista em Previdência.

E no momento em que o governo divulga a previsão de aumento da idade mínima da aposentadoria dos trabalhadores para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) da iniciativa privada, em nova proposta de reforma da Previdência, o efeito de se abrir uma possibilidade de membros da Suprema Corte trabalhar por menos tempo seria desastroso – eles tiveram recentemente reajuste de 16,38% e recebem subsídios mensais de R$ 39,2 mil. “Nesse período crucial para a negociação com a bancada aliada para a reforma da Previdência, uma provocação desnecessária poderia ser mal compreendida. Enfim, pode atrapalhar a narrativa”, reforçou Nery. A PEC da Bengala deu origem à Emenda Constitucional (EC 88/2015) e postergou a aposentadoria de ministros do STF, demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, a deputada Bia Kicis, que já foi procuradora no Distrito Federal, deve ter se “esquecido”, segundo especialistas, que o que ela chama de “ativismo judicial” não se extingue com uma canetada.

“Isso tem cara de articulação política. Mas creio que é melhor que ela pare agora de buscar assinaturas na Câmara, porque é uma iniciativa equivocada. Os ministros que já estão lá, estão protegidos pelo direito adquirido, a não ser que ainda não tenham completado 70 anos”, esclareceu Mayara Gaze, especialista em Direito Previdenciário do escritório Alcoforado Advogados Associados. Além disso, ela definiu como “complicado remendar a Constituição cada vez que muda o governo”. “A PEC da Bengala é de 2015. Muito recente. Provavelmente, a deputada não percebeu o período e não avaliou as consequências fiscais”, destacou Mayara Gaze. “A proposta é muito ruim para o ajuste fiscal e contraditória. Com o aumento da expectativa de vida, é natural que quem desempenha trabalho intelectual e é experiente, guardadas as exceções, fique mais tempo no serviço público”, reiterou a especialista em direito previdenciário Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, igualmente, entende que a revogação da EC-88/2015 não atingirá os ministros do STF que já estão agora com 70 anos. “Caso seja realmente aprovada, a mudança valerá apenas a partir da data de publicação de outra PEC, ou seja, os seus efeitos serão, conforme a linguagem jurídica ‘ex nunc’, o que quer dizer: ‘de agora em diante’. Mesmo que porventura o governo viesse a pressionar pelas aposentadorias, os ministros iriam clamar, por via jurídica adequada, o seu direito adquirido. E o próprio Supremo julgaria essa questão estabelecendo eventualmente os efeitos modulatórios. É o princípio da segurança jurídica”, assinalou Vera Chemim. Constitucionalistas lembram, ainda, que a pressão da deputada Bia Kicis para apressar a aposentadoria dos ministros do STF afronta a separação dos Poderes e atenta contra o Estado de direito. Somente na ditadura militar, com o Ato Institucional nº 5 (AI-5), isso foi feito.

Impacto

Tão logo Bia Kicis conseguisse revogar a PEC da Bengala – se fosse possível – e retirar os ministros do STF que, segundo ela, “julgam de acordo com suas consciências, e não de acordo com a lei e a Constituição”, o Pode Judiciário receberia uma enxurrada de pedidos de aposentadoria. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir dos tribunais, e com informação de data de nascimento, de 17.582 magistrados no país, 545 têm acima de 70 anos. “Ou seja, 3,1% do total”, contabilizou o CNJ. O percentual é pequeno, mas o peso de meia centena de pessoas com altos salários não é irrelevante. No Poder Executivo, há também um grande contingente de idosos. O Ministério da Economia informou, com base no Painel Estatístico de Pessoal (PEP), que existem atualmente 88.861 servidores acima de 60 anos.

O PEP aponta, ainda, que, ao longo de 2018, as despesas com pessoal chegaram a R$ 306, 61 bilhões. Apenas no último mês daquele ano, o gasto foi de R$ 21,880 bilhões com os servidores do Poder Executivo, R$ 3,500 bilhões com o Judiciário, R$ 1,049 bilhão com o Legislativo e R$ 644,8 milhões com o Ministério Público da União (MPU). Apesar dos números, diferentemente dos economistas, os servidores ficam em cima do muro quando o assunto e revogação da PEC da Bengala. O juiz Jayme Oliveira, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), informou que a entidade sempre defendeu a compulsória aos 70 anos, embora o Congresso tenha optado por elevar para 75 anos. “Na ocasião dos debates para a elevação da idade, mostramos que o Brasil caminhava na contramão, pois na imensa maioria dos países democráticos a aposentadoria compulsória dos ministros de Corte Suprema é igual ou inferior a 70 anos”, disse.

Segundo Jayme Oliveira, é preciso que se discuta o que é melhor para o Brasil e para o fortalecimento das instituições democráticas, especialmente o Poder Judiciário. Mas demonstrou que não apoia pressões políticas. “Não se mostra razoável alterar a Constituição ao sabor de situações momentâneas, como já foi feito por ocasião da elevação para 75 anos. O debate é importante, mas precisamos construir uma cultura de estabilidade constitucional”, ressalvou. A especialista em finanças pública Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), também defende a redução para 70 anos como era antes.

“Me parece razoável a idade de 70 anos”, destacou Luciene. A redução da idade, explicou, seria importante para a renovação dos quadros. Em relação ao ajuste fiscal, na análise de Lucieni, não deverá haver impacto significativo se for levada em conta a questão social e a capacidade de prestação de serviço à sociedade. “Não sei se adianta manter alguém com mais de 70 anos do serviço público. Não tenho dados abalizados, mas é preciso uma análise atuarial para avaliar qual seria exatamente a contribuição para a redução do déficit do Regime Próprio dos Servidores (RPPS). A reforma da Previdência é importante, mas depende de estudos”, reforçou. Procurada, até a hora do fechamento a deputada Bia Kicis não retornou a ligação.

Idade mínima

Pesquisa do Banco BTG Pactual apontou que a maioria do Congresso Nacional é a favor de uma mudança do sistema de aposentadorias. Na Câmara, 82% dos entrevistados responderam ser favoráveis a que se reforme a Previdência, enquanto no Senado esse índice chegou a 89%. A maior parte dos congressistas não aprovava, no entanto, idade mínima igual, de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Se isso acontecesse, somente teria apoio de 38% dos entrevistados. O levantamento foi feito entre os dias 4 e 8 deste mês, com 235 deputados federais e 27 senadores, pelo Instituto FSB Pesquisa.

Ato público contra a reforma da Previdência e pela reabertura integral da CMB, na quarta-feira (20)

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No dia 20 de fevereiro, às 10h, acontece o “Ato Integrado pela Reabertura Integral da CMB de Brasília e pelo Direito à Aposentadoria”. A mobilização será no Anexo do Palácio do Buriti e é organizada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) com o apoio de entidades, movimentos sociais e parlamentares do DF, como os deputados distritais Fábio Felix e Arlete Sampaio, anuncia o Sindsasc

O ato tem o objetivo de sensibilizar a população e a classe política pela reabertura da Casa da Mulher Brasileira (CMB), fechada desde fevereiro de 2018. O ato aproveita para, também, registrar a luta da categoria contra a atual proposta de reforma da Previdência Social, que, segundo os movimentos sociais e entidades que compõem movimento, tem teor prejudicial ao trabalhador brasileiro. A organização do ato reivindica a reabertura integral da Casa da Mulher Brasileira, com funcionamento total e ininterrupto dos serviços, conforme previsto nas diretrizes gerais e protocolo de atendimento. A Casa da Mulher Brasileira do Distrito Federal foi inaugurada em junho de 2015, passou por três interdições e foi fechada em abril de 2018.

Manifesto publicado pelo movimento reforça que a concepção original da CMB é de funcionamento 24 horas com a permanência dos serviços integrados: recepção, acolhimento e triagem/psicossocial, brinquedoteca, alojamento de passagem, serviço de promoção e autonomia econômica, central de transporte, defensoria pública, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Ministério Público e Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. “Entretanto, essa concepção não foi implementada no período de funcionamento da unidade, o que impossibilitou a efetivação dos serviços integrados em razão dos problemas estruturais identificados no espaço físico, que comprometia a permanência dos órgãos nas áreas a eles destinados, de acordo com o projeto arquitetônico da CMB”, destaca o Sindsasc.

Contra a reforma
A organização do movimento decidiu se aumentar a reação popular contra a reforma da Previdência Social prestes a ser votada no Congresso Nacional. As entidades são contra as alterações ao projetos da Previdência, como sistema de capitalização da aposentadoria pelos bancos e aumento da idade mínima.

Para o presidente do Sindsasc, o ato em defesa da CMB cresceu ao absorver a luta contra a reforma da Previdência. “O ato ganhou ainda mais importância por conta das notícias de que o governo federal redefiniu as idades mínimas para aposentadoria e tememos também quanto ao teor da Proposta de Emenda da Constituição (PEC) que será encaminhada à Câmara. O projeto dificulta ainda mais a obtenção desse direito. Os trabalhadores vão se unir ao nosso movimento em resistência a essa reforma que privilegia os bancos com o aumento da privatização da Previdência”, avalia.

Composição
Integram o Movimento em Defesa da Casa da Mulher Brasileira as seguintes entidades, movimentos sociais e políticos: Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), Central de Movimentos Populares (CMP), Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF), DF em Movimento, Marcha Mundial de Mulheres, CSP Conlutas, Movimento de Mulheres em Luto – MMC, Jornal Homem Livre, Plataforma Feminista, Frente de Mulheres Negras do DF e Entorno, Roda das Minas. Parlamentares Apoiadores: Arlete Sampaio (deputada distrital eleita), Erika Kokay (deputada federal), Fábio Felix (deputado distrital), Luizianne Lins (deputada federal) e Fórum de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social do DF (FTSUAS-DF).

Impacto da reforma da Previdência – Ativos dos fundos de pensão superam R$ 900 bilhões e rentabilidade vai a 12,13%

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Levantamento da Abrapp mostra que 144 entidades tiveram superávit. Sistema tem patrimônio equivalente a 13,4% do PIB. O presidente da Abrapp acredita que o crescimento é em razão dos debates sobre a reforma da Previdência

Os ativos dos fundos de pensão ultrapassaram pela primeira vez o nível de R$ 900 bilhões e passaram a representar 13,4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). A informação é do Consolidado Estatístico da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar ( Abrapp), divulgado na quinta-feira (14/2).

Segundo o levantamento referente a novembro, os ativos somaram R$ 901 bilhões e alcançaram o nível mais alto em comparação ao PIB desde 2012.

Os dados da Abrapp mostraram também que a rentabilidade acumulada no ano passado (até novembro) chegou a 12,13%, bem acima da Taxa de Juros Padrão (9,42%) no período.

Além disso, o Consolidado Estatístico mostra que 144 EFPCs (456 planos) apresentaram superávit, o maior número desde 2012, e 78 tiveram déficit.

Outro destaque do levantamento da Abrapp foi o crescimento dos fundos instituídos (formado por entidades e associações de classe). Esse segmento já conta com 62 planos instituídos (somando as EFPC instituidoras e multipatrocinadas), com mais de 371 mil participantes e ativos de R$ 10,9 bilhões.

Novas categorias de plano

O plano instituidor setorial é um fundo criado por sindicatos ou categorias por classe (Ex. OABPrev e Quanta Previdência Unicred) – advogados e profissionais de saúde.

A procura por esse produto, cresceu bastante nos últimos dois anos. O levantamento da Abrapp mostra um crescimento de 48,33%, atingindo a marca de 371 mil participantes em novembro de 2018, ante 250,3 mil no mesmo período no ano anterior.

O presidente da Abrapp acredita que o crescimento é em razão dos debates sobre a reforma da Previdência.

Outra categoria, recém-aprovada, é o plano instituído família, que está disponível para os familiares dos participantes dos fundos de pensão até quarto grau. Com a possibilidade de inclusão dos familiares nos fundos de pensão, a Abrapp espera dobrar o número total de participantes no sistema no médio prazo.