Em meio à pandemia, Funpresp propõe redução de pensões por morte e de aposentadorias por invalidez

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A redução pode ter impacto imediato de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Mas também prejudica de forma contundente servidores com aposentadoria especial, como professores e policiais e as mulheres de forma geral

A Fundação Complementar do Servidor Público Federal (Fupresp) anunciou, em 14 de maio, alterações nos planos previdenciários dos Poderes Executivo e Legislativo (ExecPrev e LegisPrev), para se adequar à nova realidade, “dar mais flexibilidade aos participantes e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, ajustando-os às mudanças nas aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União”. Segundo técnicos, o fundo eliminou irregularmente vários itens de sua responsabilidade e da competência da União, sem apresentar dados confiáveis. Com isso, as mudanças, na prática, além produzirem efeitos contrários aos anunciados, causam insegurança jurídica, quebram a transparência e afetam a confiança dos participantes.

Os erros da proposta da Funpresp são cirúrgicos e os servidores se sentem traídos, já que grande parte do funcionalismo federal somente optou pelo plano, para ter direito no futuro a uma renda maior, o que deixou de existir, na análise de Marcelo L. Perrucci, auditor federal da Controladoria-Geral da União (CGU) e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp. “O impacto imediato é de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Tão grave quanto propor reduções em aposentadorias e pensões por morte em plena pandemia é o fato de que isso foi feito sem qualquer transparência: não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais”, conta Perrucci.

Ele lembra que, com a reforma da Previdência, as pensões por morte passaram a ser temporárias pelo RPPS – na maioria dos casos. “Em uma das poucas vitórias dos servidores, na Fundação, continuou sendo vitalícia, pois todo o cálculo atuarial já havia sido feito considerando tal cenário e qualquer alteração implicaria em novo cálculo e na devolução dos valores excedentes”, conta Marcelo Perrucci. Assim, no caso de óbito de um participante, o(a) cônjuge passa a ter duas fontes de pensão: uma temporária pelo RPPS, limitada ao teto do INSS, e uma pensão vitalícia, pela fundação.

“A substituição agora feita pode causar certa variação negativa, a depender do histórico profissional do servidor. A subtração do benefício especial é bem preocupante”, reforça. Isso porque, explica, o benefício especial (Lei 12618) é consequência de contribuições anteriores. “Em outras palavras, é possível que dois servidores com aportes semelhantes, pelo mesmo período, tenham benefícios diferentes sem qualquer justificativa técnica ou legal. Prejudica os mais antigos que migraram à Funpresp”, ressalta. “Me traz muita tristeza e preocupação a atitude da Funpresp de reduzir em três pontos diferentes as pensões por morte em meio à pandemia, especialmente considerando que muitos servidores estão na linha de frente contra o Coronavírus, como médicos, enfermeiros e policiais”, lamenta o técnico.

Alterações

De maneira surpreendente, afirma o auditor da CGU, a Funpresp fez três alterações simultâneas. Em detalhado estudo, ele detectou reduções na base de cálculo, um novo desconto e a inclusão de um redutor. Na base de cálculo, a fórmula para aposentadorias era pela média das maiores remunerações (80%), desconsiderando 20% delas. “A nova fórmula inclui no cálculo todas as remunerações, o que implica na redução da média para a maioria dos casos analisados”, aponta.

E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União. “Razão pela qual tal proposta, além de imoral e de legalmente questionável, é ilógica”, diz. Ele acrescenta que, além disso, também foi aplicado um redutor explícito no valor da aposentadoria complementar por invalidez ou da pensão por morte. “A justificativa, nesse caso, seria a necessidade de ajustes dos cálculos atuariais. A fundação, contudo, não divulgou aos participantes os estudos que suportam tais decisões”, reforça.

Ele lembra que, até 2013, antes da criação da Funpresp, o servidor contribuía para o RPPS com 11% sobre todo o salário. Após a migração, passou a ter direito, apenas, ao teto do INSS (R$ 6.101,06), “o que resultaria em um enriquecimento sem causa do Estado”, explica. Por isso, foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação. Assim, qualquer distinção fere o princípio da impessoalidade e da razoabilidade. “É como se um empregador decidisse reduzir o salário de um funcionário por ele já receber uma mesada do pai, mesmo que o pai não tenha qualquer relação com a empresa”, ironiza.

“A pensão por morte é o caso mais grave da nova regra. Possivelmente, o ponto mais importante da mudança na fórmula”, diz ele, ao detalhar que a pensionista deixará de receber o valor do RPPS e o benefício especial, sem qualquer revisão da pensão na Funpresp após a redução. “É uma situação bizarra durante essa pandemia onde quanto mais próximo do grupo de risco o servidor, maior será o desconto na aposentadoria por invalidez ou em sua pensão por morte”, reforça.

Especiais

A situação também ficou ruim para os professores – pela Constituição trabalham menos cinco anos. Como o valor da aposentadoria complementar depende do saldo individual, o novo regime resulta em prejuízo. Eles terão cinco anos a menos de contribuições e de rendimentos – por isso, foi criado um aporte extraordinário. “A proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo extingue o aporte em qualquer situação (mulheres, professores e policiais). O resultado é uma diminuição considerável no valor complementar. Especialmente as mulheres que atuam nessas áreas serão duplamente afetadas”.

Perrucci lembra que a Constituição manteve as idades mínimas diferentes entre homens e mulheres, e para determinados servidores. “Não há, portanto, razão para a eliminação do aporte extraordinário de aposentadoria normal, como foi feito. Um verdadeiro ataque a esses públicos de categorias já pouco prestigiadas, infelizmente”.

O outro lado

O assunto é polêmico. A decisão da Funpresp precisa ser aprovada pelos patrocinadores (Ministério da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União), em até 60 dias.  O texto deve ser enviado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para exame e licenciamento. No entanto, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz, “a Funpresp pode, a priori, alterar os planos de previdência complementar, desde que sejam observados os requisitos da lei”.

Por meio de nota, a Funpresp admite as alterações. Informa que, “se o modelo de contribuição do plano fosse de contribuição definida pura (sem cobertura de benefícios não-programados), como muitos outros criados para servidores públicos, de bancos e seguradoras, os valores para esses benefícios de invalidez e pensão seriam somente em função do saldo da conta individual”. Como depende de vários outros fatores, é preciso se adequar a “mudanças constitucionais paramétricas (elevação da idade de aposentadoria; aumento do tempo de contribuição; alteração na fórmula de cálculo da aposentadoria, mudança no valor das pensões por morte; aumento nas alíquotas de contribuição) oriundas de EC nº 103/2019”.

Assim, se não houvesse alteração atual, os riscos do RPPS da União seriam transferidos para os planos de benefícios administrados pela Funpresp. “Ademais, os benefícios Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez da Fundação têm como parâmetro de cálculo o benefício concedido pelo RPPS. Nesse contexto, devido à EC 103/2019, os benefícios concedidos pelo RPPS da União tiveram seus valores reduzidos em média de 41% para aposentadoria por invalidez, e em média, de 59% para pensão por morte”, esclarece a Funpresp.

“Portanto, é possível observar que sem as alterações regulamentares no ExecPrev, o custeio do FCBE passaria de 3,05% para 3,84%. Já com as alterações propostas, a expectativa é que haja redução do custeio do fundo coletivo para o nível de 2,19%, com mais recursos destinados à Reserva Acumulada do Participante – RAP. O mesmo raciocínio se aplica ao plano LegisPrev”, reitera.

Coronavírus: a ilegalidade da redução dos salários dos jogadores de futebol

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“A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas”

Pedro Mahin*

Pela primeira vez na história da era moderna, os Jogos Olímpicos foram adiados. O Comitê Olímpico Internacional (COI) acolheu o pedido do Primeiro Ministro do Japão, Shinzo Abe, de postergação do evento para 2021. Trata-se de medida que segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), visando à garantia da saúde dos atletas e de todos os envolvidos na realização das Olimpíadas do Japão diante da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A excepcionalidade da medida evidencia a gravidade dos impactos da crise sobre o desporto nacional e internacional. Especificamente quanto ao futebol, no dia 15 de março, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou a suspensão de todas as competições nacionais de futebol por tempo indeterminado. Após alguma hesitação inicial, as federações estaduais de futebol também suspenderam todos os campeonatos locais.

A suspensão dos campeonatos nacionais e estaduais afeta gravemente a saúde financeira dos clubes de futebol. Além da ausência de receitas de bilheterias de jogos, patrocinadores têm cancelado ou suspendido contratos e emissoras de televisão sinalizam a suspensão do pagamento de cotas de TV até que as partidas sejam retomadas.

Diante dessa nova realidade, os clubes têm buscado construir planos de contingência, que vão desde o congelamento de débitos com o poder público, isenção de impostos e antecipação de verbas, até medidas que impactam diretamente os direitos trabalhistas dos atletas, como a redução de salários.

À primeira vista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a redução salarial de empregados em até 25%, em razão de eventos alheios à vontade do empregador que impactem seriamente a sua capacidade de pagamento de salários, tais como a crise instaurada pela pandemia do coronavírus.

Além disso, seria possível cogitar da adoção, pelos clubes, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, mediante acordo individual entre empregador e empregado.

Entretanto, essas normas são incompatíveis com a Constituição brasileira, que veda a redução salarial, salvo se autorizada em negociação entre o empregador ou entidade que o represente e entidade que represente os empregados.

A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas.

A paralisação das competições nacionais e locais de futebol, em decorrência da pandemia do coronavírus, imporá aos clubes brasileiros um enorme desafio, já no curto prazo. Não existe solução simples. Tampouco será juridicamente válida qualquer solução unilateral por parte dos clubes. A saída deverá ser encontrada no consenso entre estes e os atletas, cujos direitos se encontram sob grave ameaça, num contexto de grande intranquilidade social e econômica. De certo, apenas que o mundo do futebol não emergirá dessa crise tal como nela entrou.

*Pedro Mahin – advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

Falta de tato da Caixa prejudica trabalhador

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A Caixa Econômica Federal errou ao determinar a interferência da Justiça do Trabalho (a obrigação da chamada sentença irrecorrível) a trabalhadores que perderam o emprego no período de pandemia, por motivo de força maior, para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na análise de especialistas, advogados e juízes trabalhistas

A exigência é ilegal e descabida (está no Manual de Orientação da Caixa, de 27 de março de 2020, divulgado após a publicação da MP 927, que permite demissões por força maior e reconhece o estado de calamidade), segundo eles. A Caixa, no entanto, se defende. Por meio de nota, informa que “a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 11/05/1990), traz em seu texto que, quando ocorrer demissão por motivo de força maior, essa deve ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, o que não foi excetuado pela MP 927, de 22 de março de 2020, e de acordo com entendimento já emitido pela área jurídica da Caixa”.

Destaca, ainda, que “a versão do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculadas com vigência a partir de 27/03/2020 não alterou os procedimentos de comprovação de rescisão de contrato por motivo de culpa recíproca ou força maior”. Fernando Cha, advogado trabalhista do Chiarottino e Nicoletti Advogados, diz que “faltou tato” à direção da Caixa. “Quis levar ao pé da letra a CLT, para proteger e resguardar o empresariado de acertos futuros com a lei”.

Cha entende que, se por um lado a MP protegeu empregados e patrões, quando permitiu redução proporcional de jornada e salários e manutenção do emprego, por outro, “a Caixa agiu em desacerto, pelo excesso de rigor e formalismo, diante da atual crise, quando o trabalhador mais precisa de apoio”. Gáudio Ribeiro de Paula, sócio do escritório Maschietto & De Paula Sociedade de Advogados, destaca que, “nesse momento sui generis, a homologação da Justiça do Trabalho deve cair por terra”.

Pontos principais

A CLT define como como força maior “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente e, nesses casos, empregador deve depositar 20% (e não os 40% tradicionais) do saldo dos depósitos realizados na vigência do contrato”, explica Cristina Canêdo, sócia na Advocacia Vinícius de Figueiredo Teixeira. Para ela, a Caixa está impondo “exigência ilegal para levantamento do FGTS nos contratos de trabalho rescindidos por força maior”.

Todos os profissionais do direito estudaram esse fenômeno, “mas a realidade é que tal situação jamais havia se desenhado com tanta clareza e veemência antes da pandemia da Covid-19, tratando-se, até então, de mera retórica”, diz Cristina. Mesmo assim, a lei é clara. Embora a Caixa (com base no §2º do art. 18 da Lei nº 8.036/90) entenda que pode exigir a apresentação de “sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho”, como está no manual, cometeu um deslize que somente prejudica o trabalhador, afirma.

“Ocorre que o texto legal não determina qualquer entrave ou necessidade de comprovação de requisito, por parte do trabalhador. O único dispositivo que se refere à despedida por força maior ‘reconhecida pela Justiça do Trabalho’ se destina, tão somente, a fixar o montante da multa, reduzindo-o de 40% para 20% do saldo da conta, redução já prevista na CLT. Mas não restringe o direito do trabalhador ao saque, por não apresentar o documento”, assinala a advogada.

A Justiça do Trabalho, detalha Cristina Canêdo, somente se manifesta quando é provocada. Ou seja, quando o empregado se sente prejudicado e vai buscar seus direitos no Judiciário. “Fora daí, não existe viabilidade jurídica para fazer o direito do empregado se voltar contra ele próprio. O que nunca se viu em tempos normais, agora está sendo imposto ao trabalhador em tempos de pandemia. Assim, a conduta da Caixa é ilegal e descabida”, enfatiza. Quem encontrou dificuldade em sacar o Fundo, segundo ela, pode entrar com uma ação contra a Caixa.

Portaria

A juíza Patrícia Sant’anna, conselheira da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), confirma que o “Judiciário não pode se manifestar se não for provocado”. “A Caixa quer levar para a justiça uma situação que não tem conflito. A meu ver, esse item que exige a sentença irrecorrível foi colocado de forma errada. É uma regra que não tem na lei. A Justiça do Trabalho apenas definiu a possibilidade de redução da multa”, reitera. Segundo a juíza, o governo sequer precisava emitir uma MP autorizando o saque do FGTS, porque já havia a Lei 8.036.

Patrícia Sant’anna lembra que a dificuldade imposta pela Caixa pode custar caro. “Quando o trabalhador não consegue acessar o Fundo, passa a ter direito a juros e correção monetária. É certo que, enquanto isso, o governo usa esse dinheiro, porque se trata de conta vinculada, e nesse momento de juros e inflação baixos, nunca se sabe se valerá ou não correr o risco. Enfim, o governo nunca perde, em tese. Mas custo a acreditar que haja essa visão tão pequena, em situação tão grave de contaminação pelo coronavírus. É de interesse de todos ajudar a quem mais precisa”, acentua a magistrada.

A Caixa não informou quantas pessoas deixaram de receber o Fundo, até agora, por causa da exigência ou quantos pedidos caíram em exigência. Em relação ao FGTS, o Ministério da Economia, sem citar o teor do texto, informou que, “está em elaboração uma Portaria que irá tratar do tema, de modo a providenciar esclarecimentos para que os requerimentos sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial. Mas está em fase de elaboração e, desse modo, ainda não é possível adiantar sobre os detalhes”. Para o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, essa portaria deve revogar a exigência da sentença irrecorrível e disciplinar “o modo como o saque deve ser feito, sem entraves”.

Advogados explicam as MPs que mudaram regras trabalhistas durante a pandemia da Covid-19

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Para esclarecer dúvidas de empresas, trabalhadores e sindicatos sobre os efeitos das medidas provisórias 927, que mudou regras trabalhistas devido à pandemia do novo coronavírus , e 936, que permitiu a suspensão do contrato de trabalho, a Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial (Redejur) organizou uma transmissão com seis advogados especialistas na área trabalhista

Editada em 22 de março, a MP 927 flexibilizou as regras para teletrabalho e home office. Com a mudança, basta a empresa informar por e-mail, com 48 horas de antecedência sobre a medida. Não há necessidade de acordo coletivo e nem anotação na carteira profissional. Nesses casos, o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho não será considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso. Os estagiários e aprendizes estão incluídos na medida.

Já á MP 936, publicada no dia 1º de abril com o objetivo de preservar empregos, criou o
“Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, com a finalidade de permitir o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, além da redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Pela MP, a jornada de trabalho do empregado poderá ser reduzida, exclusivamente, nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

“O objetivo da Redejur ao organizar esse debate é ajudar empresas, sindicatos e trabalhadores a dirimirem suas dúvidas sobre as mudanças ocorridas com as duas medidas provisórias. A pandemia do Covid-19 afetou a vida de todos e nós, advogados, podemos contribuir com informação sobre as medidas adotadas pelo governo”, afirmou Helder Nascimento, presidente da Redejur e sócio do escritório com mesmo nome, com sede em Fortaleza (CE).

A Live poderá ser acompanhada a partir das 18h desta quinta, 23, no link meet.google.com/gss-jwnj-jrp

Paralisações das plataformas da Petrobras afetarão 360 trabalhadores, mas pode chegar a 10 mil, informa FUP

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De acordo com a Federação Única dos Trabalhadores (FUP), 50 unidades terão as atividades interrompidas, no primeiro momento. A estimativa é que o número cresça ainda mais, com o
anúncio feito pela companhia de redução da produção para 2,1 milhões barris/dia (bpd)

Por meio de nota, a FUP explica que, em carta enviada pela Petrobras aos sindicatos petroleiros em 8 de abril, a companhia informou que vai paralisar unidades na costa de vários estados, com o intuito de enfrentar a crise pela pandemia de coronavírus.

Segundo a companhia, as unidades que vão parar estão em águas rasas e campos terrestres e operam com custo de produção mais elevado. A empresa, que está reduzindo a produção de petróleo para 2,1 milhões de barris por dia, informou que com a queda dos preços do petróleo, as plataformas passaram a ter fluxo de caixa negativo.

Na carta, a Petrobras informou aos sindicatos que vai parar a produção de seis plataformas na Bacia de Campos, mas não indica claramente quantas unidades serão paralisadas. A Bacia de Campos, no Norte Fluminense, que já representou cerca de 80% da produção total, será uma das mais atingidas com a hibernação de várias unidades que operam em águas rasas e em campos maduros, cujos custos são mais elevados.

A empresa diz, ainda, que 39 plataformas marítimas de produção serão paralisadas, em águas rasas no litoral de vários estados: do Ceará ao Rio de Janeiro, passando por estados como Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia. Também deve ser suspensa a operação de 11 sondas de perfuração terrestre. Essas paralisações irão impactar cerca de 360 trabalhadores próprios, que serão transferidos para refinarias em todo o país.

No entanto, levantamento feito pela subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) da FUP mostra que a estimativa de trabalhadores impactados, levando em consideração outras unidades que serão paralisadas com o anúncio de redução da produção de petróleo e atividade nas refinarias, é muito maior: cerca de 2.600 trabalhadores próprios e 7 mil terceirizados.

O diretor da FUP, Deyvid Barcelar, informou que, em reunião com a Petrobrás nesta terça-feira, 14 de abril, representantes dos sindicatos sugeriram que em vez de parar um número elevado de plataformas, que irá afetar milhares de trabalhadores, a companhia poderia alcançar o corte de produção desejado, simplesmente, concentrando uma redução em três ou quatro plataformas de grande porte.

“Em vez de a empresa promover esse impacto social pulverizado do Nordeste até o Sudeste, poderia reduzir a produção de grandes plataformas. Teria um impacto em poucos municípios e, no máximo, em um ou dois estados. Do jeito que está fazendo, a Petrobras vai afetar o emprego e renda em quase nove estados. Muitas pessoas vão ser transferidas e os terceirizados vão todos para a rua”, afirmou Bacelar.

Anasps entra na Justiça pedindo redução de reajuste nos planos da Geap para 4,31%

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Para 2020, a Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo, já definiu que o aumento nas mensalidades é de 12,54%. A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps) considera o percentual abusivo – porque sucede cenário de altas acumuladas de 67,03% – e exige correção com base na inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA, de 4,31% em 12 meses). A redução é justificada porque os servidores não tiveram reajuste salarial nos últimos anos e não têm previsão para os próximos

Na ação, a Anasps destaca que, o aumento, que passa a vigor a partir de 1º de fevereiro, “é penoso e escorchante e certamente inviabilizará a manutenção de muitos beneficiários na relação jurídica com a Geap”, principalmente os mais idosos que “não serão recebidos em outros planos de saúde empresarial comercializados como de praxe no mercado”. “O reajuste é carece de qualquer razoabilidade, sobretudo porque se refere a uma Fundação sem fins lucrativos”, destaca a Anasps.

De acordo com a entidade, o atual reajuste de 12,54% só foi aprovado porque, no Conselho da Administração (Conad), o governo tem mais poder de decisão que os representantes dos servidores. “Entretanto, apesar de se tratar de uma operadora de autogestão, sem fins lucrativos, foi autorizado pelo citado Conselho de Administração da Geap o absurdo reajuste de 12,54% na contribuição integral do Plano de Saúde, após o voto de minerva a favor do reajuste do representante da União que desempatou a votação de três votos”, explica.

Acúmulo
No processo, Anasps detalha que o reajuste fica ainda mais oneroso, quando se considera o que aconteceu no passado. “A bem da verdade, tal reajuste é excessivamente oneroso, porque sucede cenário de acúmulo de reajustes de exercícios anteriores que chegaram a alcançar 67,03% na contribuição individual de responsabilidade dos associados cuja variação muda de acordo com a faixa etária e a renda, do ano de 2018 em relação ao reajuste do ano de 2017”.

“Aliás, quanto aos reajuste dos planos de saúde da GEAP dos anos de 2016 e 2017, cumpre ressaltar que houve, reconhecimento da abusividade dos reajustes pela própria GEAP, com a realização de acordo entre a Ré e a Requerente, após liminares favoráveis de limitação do reajuste em favor da Autora, que verificaram a nulidade do reajuste por ser onerosa aos beneficiários”, relembra.

Intervenção
A Geap está desde 2013, ou seja, há pelo menos 7 anos, em regime de direção fiscal por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo submetida a uma série de planos e auditorias externas que indicam diversos problemas com relação à má gestão, sobretudo, problemas com a falta de transparência, conta a Anasps. “Nesse sentido, os servidores, beneficiários do plano de saúde sempre são surpreendido com mudanças e reajustes sem cumprimento das regras estabelecidas por regulamentos. Isso porque, a Geap deixa de encaminhar para aprovação junto ao órgão gestor do convênio os valores da contribuição mensal”, reforça. ento da lide, uma vez que o reajuste já está previsto para o dia 1º de fevereiro de 2020, sendo que, o qual é incluído em folha de pagamento em janeiro de 2020.

Fuga de beneficiários
De acordo com a Anasps, informações da própria Geap dão conta que a carteira foi reduzida de 600 mil para 300 mil vidas, “demonstrando a completa evasão de beneficiários, sobretudo idosos”. Considerando que os servidores não tiveram nenhum aumento salarial nos últimos anos e não tem previsão de reajuste, pelo contrário, há possibilidade de aumento das alíquotas de contribuição previdenciária de funcionários, aposentados e pensionistas – o que provoca redução no salário -, “a aplicação desse índice 12,54% também pode colocar em risco o desequilíbrio econômico da Geap”, segundo a Anasps.

“Outro ponto a se abordar é que quando analisamos o plano de recuperação da Geap junto à ANS já havia a anos atrás a previsão de perdas expressivas no número de vidas, porém a previsão foi feita com margens bem largas, o que se vislumbrou nisto? Será que além dos salários congelados por parte dos assistidos se previa que o ente que nomeia a gestão (governo) não cumpriria sua parte quando feito ano após ano os cálculos atuariais? Há estudo atuário apontando de quanto seria a per capta se cumprido estatutariamente as obrigações de governo? Quantas vidas pagantes teriam permanecido no plano?”, questiona a ação.

“Nesse sentido, a jurisprudência pátria entende que, ainda que se permita a negociação e o redesenhamento do custeio para se evitar a ruína da instituição não é legítima a transferência da onerosidade excessiva ao beneficiário, a ponto de inviabilizar sua manutenção no plano”, argumenta. Assim, o índice que deve ser aplicado, na análise da entidade, é o “IPCA Índice Oficial de Inflação de 4,31% para 2020, tendo em vista que ele garante suprir a inflação nacional ao passo que os próprios beneficiários estão sem qualquer previsão de reajuste salarial”.

Às 17h34, luzes começam a piscar no Ministério da Economia

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Após o projeto de reestruturação, que suspendeu reajustes salariais, determinou o fechamento das portas às 18h, encerrou atividades de agências da Receita Federal e proibiu até o cafezinho, servidores são alertados. As luzes piscam para avisar a hora de sair do prédio. Amanhã, aliás, o secretário da Receita, Marcos Cintra, tem audiência para falar da reestruturação. Mas fontes de dentro do Fisco avisam que ele vai fugir do debate

Está marcada uma audiência na na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O tema é “Redução do número de superintendências da RFB”. Será no Anexo II, Plenário 11, com início às 16h00. Os convocados são Marcos Cintra Cavalcante de Albuquerque, secretário especial da Receita Federal. Everardo Maciel, ex-secretário da RFB (que não irá), Heleno Taveira Torres, professor titular em direito econômico, financeiro e tributário da USP – provavelmente o único que comparecerá.

“Embora esteja constando da agenda de Marcos Cintra a ida à CFT, nos corredores já se fala que ele nem passará perto de lá. Vai para uma outra agenda pela manhã, mas não falará sobre reestruturação”, disse um técnico que não quis se identificar.

Aviso – ADI contra a Redução de Salários dos Servidores

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Sandro Cezar, diretor do Sintsaúde/RJ informa que o julgamento do STF foi suspenso para colher o voto do ministro Celso de Mello, que é o decano do Tribunal, logo vota por último.

“Já se formou uma maioria a favor da inconstitucionalidade da redução dos vencimentos dos servidores, entretanto, faz-se necessário a conclusão do julgamento para ser conhecido o resultado.

A lei visava reduzir os salários dos servidores sempre que fosse ultrapassado o limite da lei de responsabilidade fiscal.

No caso da União os gastos com pessoal estão longes do limite previsto na LRF.

É sempre bom destacar que seria um precedente perigoso”, destaca o dirigente;

Banco do Brasil acompanha Copom e anuncia redução de juros para PF, PJ e imobiliário

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Novas taxas entram em vigor na próxima segunda-feira, 5.  No empréstimo pessoal sem garantia, a taxa mínima será reduzida de 2,99% para 2,95% ao mês. No cheque especial, a taxa mínima passará de 1,99% para 1,95% ao mês. O BB não menciona, no entanto, como ficarão os juros no cartão de crédito

O Banco do Brasil anunciou nesta quarta-feira, 31, redução das taxas de juros para pessoas físicas, jurídicas e no financiamento imobiliário, em linha com a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), que cortou a taxa Selic em 0,50 ponto percentual ao ano. As novas taxas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 5.

Financiamento imobiliário mais barato

Nas linhas de financiamento imobiliário para pessoa física, as taxas mínimas passarão de 8,49% para 8,29% ao ano, na aquisição PF-SFH (Sistema Financeiro de Habitação), e de 8,85% para 8,65% ao ano na linha aquisição PF-CH (carteira hipotecária)

Taxas do crédito de veículo ficam mais em conta

Na linha BB Crédito Veículo Próprio, em que o cliente oferece seu automóvel como garantia, as taxas praticadas pelo BB serão reduzidas de 1,57% para 1,53% ao mês, na faixa mínima, para contratações pelo aplicativo do BB para mobile.

A taxa mínima das linhas de financiamento de veículos novos e seminovos, contratados pelo mobile passará para 0,84% ao mês, ante 0,88% ao mês cobrados até então.

Para as linhas de empréstimo pessoal sem garantia, a taxa mínima será reduzida de 2,99% para 2,95% ao mês. No cheque especial, a taxa mínima passará de 1,99% para 1,95% ao mês.

Juros mais baixos também para empresas

O Banco do Brasil informou que também reduzirá os juros para pessoas jurídicas. Na linha desconto de cheque*, as taxas mínimas passarão de 1,26% para 1,22% ao mês. Para o desconto de títulos*, as taxas mínimas passarão dos atuais 1,16% para 1,12% ao mês.

Os juros para as linhas BB Giro Digital e BB Giro Empresa** também ficarão mais baixos. A taxas mínimas cairão de 2,52% para 2,48% ao mês e de 0,95% para 0,91% ao mês, respectivamente.

*Taxas referenciadas no prazo de 30 dias

**Taxas para até 360 dias

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ADI 2.238 – Servidores de olho no STF

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Volta ao debate um assunto que causa ojeriza nos servidores públicos, principalmente nos estaduais e municipais. Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), para amanhã (26), o julgamento pelo plenário da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 que trata da redução de jornada e de salário do funcionalismo

O assunto vem sendo discutido pelos tribunais do país desde 2001, mas saiu novamente das sombras pela pressão de governadores de estados em séria crise financeira, com dificuldades de arcar com a folha de salários. Desde o início do ano, a tensão nos bastidores do STF para que os ministros autorizem a redução da remuneração de servidores — aliada à diminuição da jornada de trabalho – ficou mais forte.

Apenas esse ano, a ADI já entrou na pauta duas vezes: em 27 de junho, às vésperas do carnaval, e no dia 6 de junho. Nas duas ocasiões, diante da agenda cheia, a Corte adiou o julgamento sobre o tema.

A ADI 2.238 foi proposta em 2001 pelo PT, PSB e PCdoB – junto com outras ações sobre vários itens -, questionando o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que autoriza a redução de jornada e de salário quando os gastos com pessoal ultrapassam o limite imposto pela lei. O dispositivo foi suspenso por liminar, pelo próprio STF, em 2002.

Inconstitucionalidades

No dia 27 de fevereiro, quando o STF retomou o julgamento da ADI 2238, a procuradora-geral da República, Rachel Dodge, apontou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da LC 101/2000 (LRF), inclusive do que trata da redução de salário de servidor. Dodge encaminhou um memorial ao ministro Alexandre Moraes, relator da ADI 2238.

Dodge explicou que os dispositivos estabelecem, dentre as formas de adequação dos gastos com pessoal aos limites fixados para cada órgão ou poder, a possibilidade de redução da remuneração de cargos e funções (art. 23-§ 1º, parte final), e a redução temporária de jornada de trabalho, com proporcional diminuição de vencimentos (art. 23-§ 2º).

“A primeira medida viola frontalmente o art. 37-XV da Constituição, enquanto que a segunda somente poderia ser adotada mediante prévia concordância do ocupante do cargo, nos termos do art. 7º XIII da Constituição, o qual é aplicável aos servidores por força do art. 39-§ 3º”, cita a procuradora.