Bancos investem R$ 1,6 bi em publicidade e, na prática, discriminam mulheres bancárias

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Uma das propostas apresentadas ontem (21) pelos banqueiros foi a redução da PLR para quem sai em licença maternidade, denuncia Sindicato dos Bancários. Ainda mais preocupante é que mesmo nos bancos públicos a discriminação de gênero é latente. A diretoria estatutária do Banco do Brasil tem 36 homens e apenas uma mulher. Na Caixa apenas 7% dos cargos de dirigentes são ocupados por mulheres.

Na propaganda publicitária, o investimento dos cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander), somente no primeiro semestre, foi de R$1,6 bi. Vendem a imagem de respeito às mulheres, mas durante da Campanha Nacional Unificada deste ano propõem que a PLR seja proporcional aos dias trabalhados (utilizada pelos licenciados e durante a licença maternidade), o que prejudica a todos, principalmente as mulheres, que recebem o valor de forma integral.

“Na categoria bancária, as mulheres ocupam 49% do total de postos de trabalho e recebem, em média, salários 23% menores que os dos homens. Os banqueiros querem penalizá-las ainda mais propondo a redução de uma conquista adquirida durante anos, após muita luta, de toda a sociedade, que é a manutenção de seus direitos durante a licença maternidade. Um absurdo e não vamos aceitar”, disse Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “A ganância dos bancos em aumentar seus lucros tem adoecido bancários e prejudicado os trabalhadores”.

Mulheres – Na categoria bancária, as mulheres ocupam 49% do total de postos de trabalho e recebem, em média, salários 23% menores que os dos homens. Essa realidade é ainda mais injusta quando se observa que as mulheres bancárias têm escolaridade maior que a dos bancários. 80% das bancárias têm nível superior completo, enquanto entre os homens esse percentual cai para 74%.

Em seus Relatórios Anuais de Sustentabilidade os bancos apresentam algumas informações que ilustram a desigualdade com a qual as mulheres são tratadas nestas instituições. No Bradesco, por exemplo, o salário médio das mulheres da área Supervisão/Administrativa representa apenas 85% do salário médio dos homens que trabalham na mesma área.

Além da diferença salarial, a injustiça se expressa também no acesso aos cargos mais altos da instituição: o Santander, por exemplo, tem 161 homens diretores e apenas 33 mulheres no mesmo nível de cargo. Nos cargos gerenciais são 655 homens e apenas 234 mulheres. E isso em um banco que tem em seu quadro 59% de mulheres. No Itaú a situação não é diferente. A diretoria tem 94 homens e apenas 13 mulheres.

Ainda mais preocupante é que mesmo nos bancos públicos a discriminação de gênero é latente. A diretoria estatutária do Banco do Brasil tem 36 homens e apenas uma mulher. Na Caixa apenas 7% dos cargos de dirigentes são ocupados por mulheres.

Campanha 2018 – Data-base dos bancários é 1º de setembro. A categoria entregou pauta com as reivindicações no dia 13 de junho. Houve negociação nos dias 28/06, 12/07, 19/07 (Saúde e condições de trabalho), 25/07 (Emprego), 01/08 (Clausulas econômicas), 07/08 (proposta de 3,90%), 17/08 (sem proposta) e 21/08 (0,5% de aumento real). Próxima negociação acontece no dia 23/08.

Empregos artificiais, impactos reais

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“Sabemos que este ônus será repassado para o financiador da obra, que no caso, o próprio estado que já está com restrições orçamentárias graves no momento. A intenção é muito positiva, mas nos preocupa o impacto secundário da medida”

*Rodrigo Alberto Correia da Silva

O último dia 24 de julho foi marcado com um decreto assinado pelo  presidente da República em exercício, Cármen Lúcia,  que institui a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional, obrigando empresas contratadas pela administração pública a empregar presos e ex-presidiários como parte da mão de obra. Tal obrigatoriedade valerá para os contratos com valores anuais acima de R$ 330 mil. Entre os serviços possíveis estão limpeza, conservação, alimentação, consultoria, engenharia e vigilância.

A medida beneficiará pessoas presas em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional. Aqueles que cumprirem as exigências, como o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, receberão salário e também auxílio para transporte e alimentação, além de poderem utilizar o serviço para pedir redução da pena. Como dizia Benjamin Franklin, “o trabalho dignifica o homem”.

A intenção desse decreto é obviamente nobre e necessária para a  sociedade, e para quem já cumpriu a pena é uma forma de garantir que este indivíduo tenha meios de se restabelecer e não volte a delinquir. Começando pelo básico é necessário que este indivíduo esteja preparado para exercer as atividades. É notório a ausência de uma política pública preparatória para capacitar e ressocializar, de fato, por outro lado, o impacto desse decreto na atividade dos fornecedores do Estado deve ser mensurado. Qualquer política pública custosa que se torna obrigatória para o setor privado, terá um ônus. Sabemos que este ônus será repassado para o financiador da obra, que no caso, o próprio estado que já está com restrições orçamentárias graves no momento. A intenção é muito positiva, mas nos preocupa o impacto secundário da medida.

De outro lado o índice de desemprego no Brasil fechou em 12,9% no primeiro trimestre, são 13,4 milhões de pessoas desempregadas no país. Ignorar que obrigações desta natureza desatendem este contingente é ingênuo, percebemos a necessidade de criar uma política de capacitação e preparação para que detentos e ex-detentos se tornem uma mão de obra atrativa e ao mesmo tempo uma política de incentivo para as empresas, e não obrigação, para que elas, ou algumas delas, se especializem em trabalhar com essa mão de obra.

Ainda se verifica no desenho de políticas públicas no Brasil possui o viés, de criar obrigações, não incentivos, gerando mais custos para a iniciativa privada que já suporta o peso da carga tributária nacional.

Ao nosso ver ainda seria preciso mais esforço para desenhar uma política pública que enderece o problema sem causar outros tantos, sob pena desta iniciativa virar mais uma ancora para as desejadas competitividade nacional e eficiência dos gastos públicos.

*Rodrigo Alberto Correia da Silva – Sócio de Correia da Silva Advogados, Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é Professor de Metodologia de Relações Governamentais e de Política Regulatória no MBA da FGV, Presidente da Filial São Paulo da Câmara Britânica de Comércio Britcham, da Força Tarefa de Anvisa da Câmara Americana de Comério AMCHAM, membro da comissão de direito regulatório da OAB/SP e membro do Consaude da Fiesp.

Operação “Miragem”: Combate a fraudes em Compensação Tributária pela Receita resulta em denúncia do MPF

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 Como resultado da força tarefa envolvendo Receita Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal, o Ministério Público Federal no Espírito Santo denunciou sete pessoas pelo envolvimento no esquema de fraude tributária detectado na Operação Miragem

A “Operação Miragem” foi deflagrada em janeiro de 2015 com o objetivo de combater fraudes em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, em que foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão. Também foram realizadas conduções coercitivas de dez pessoas para a
prestação de esclarecimentos quanto à participação nas fraudes.

Na época a Receita Federal apurou que havia indícios do envolvimento de escritórios de advocacia e de empresas de consultoria tributária na utilização de créditos fictícios para compensar, de maneira fraudulenta, tributos federais ou para suspender sua cobrança. Clientes eram iludidos com propostas de quitação ou de redução de tributos a partir de supostos créditos originados em ações judiciais datadas do século XIX.

Os créditos eram transferidos para os contribuintes por meio de escrituras públicas lavradas em cartório de registro de notas.

No decorrer das investigações verificou-se que, além de não se tratar de créditos de natureza tributária, existia uma série de inconsistências nos documentos de transferência de propriedade desses créditos, o que indicava também haver envolvimento de cartórios no esquema.

Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação fraudulenta, os mentores do esquema recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes.

O nome Miragem foi uma alusão à falaciosa economia tributária vendida aos que adquiriram tais créditos.

Foram denunciados os advogados André Giuberti Louzada, Marcelo Merízio,Daniel Loureiro Lima e Victor Passos Costa; os contadores Anna Paula Martins Saleme e Ney Ferreira Fraga; e o tabelião Dihlo Fernandes Teixeira, do Cartório Teixeira, em Vila Velha-ES. Entre os crimes apontados estão formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica.

Crescimento da Saúde Suplementar não aconteceu, alerta IESS

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Levantamento destaca que total de beneficiários não cresceu na comparação anual, como vinha sendo anunciado pelo setor

O mercado de planos de saúde médico-hospitalares encerrou junho de 2018 com ligeira variação negativa no número de beneficiários na comparação com o mesmo mês do ano passado, segundo a Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB), do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). Além da redução no período, o levantamento também destaca a retração do total de beneficiários ao longo dos últimos seis meses, diferentemente do que vinha sendo apontado pelo setor.
“Nos últimos meses, temos destacado que o mercado deveria analisar as ligeiras altas que vinham sendo anunciadas pela ANS com muita cautela, uma vez que a entidade tende a rever, periodicamente, o total de beneficiários para baixo”, destaca Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS. “O resultado não deve ser encarado como ‘um banho de água gelada’ em quem já comemorava o início da recuperação do setor, uma vez que o ritmo de rompimentos de contrato está desacelerando, mas reforça a tese que temos apontado, de que só veremos uma retomada do crescimento de beneficiários quando o total de empregos com carteira assinada apresentar recuperação”, completa.

Apesar de as ligeiras variações positivas divulgadas pela ANS no primeiro semestre terem sido revisadas, empurrando os números para baixo, o cenário ainda é mais positivo do que o que acompanhamos ao longo de 2017, quando a retração do total de vínculos girava ao redor de 1,5% em comparação ao mesmo mês do ano anterior. “O setor vinha ‘comemorando’ avanços tímidos, de 0,1%, e agora precisa encarar uma retração também tímida, de 0,1%. Não é algo para ficarmos pessimistas”, reforça Carneiro.
De acordo com dados da Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB), produzida pelo IESS com base em números que acabaram de ser atualizados pela ANS, houve rompimento de 66,5 mil vínculos com planos de saúde médico-hospitalares nos 12 meses encerrados em junho. O que levou o total de beneficiários no país a 47,2 milhões.
Os dados atualizados, portanto, reforçam a previsão do IESS de que o setor seguirá “andando de lado” por mais um tempo. E mesmo em uma previsão otimista, o número de beneficiários só deve apresentar crescimento acima de 1% em meados de 2019.

Relatório do Sindifisco – Governo sofre derrotas importantes para os servidores no Parlamento

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O governo federal tem enfrentado uma série de derrotas nos últimos meses no Congresso Nacional. Medidas que prejudicariam os servidores públicos, anunciadas como metas do governo de Michel Temer, não tiveram apoio dos parlamentares e estão sendo engavetadas. Entre as propostas estão a reforma da Previdência, o Projeto de Lei que reduz o salário dos auditores fiscais e demais carreiras e a Medida Provisória (MP) 805/2017

MP 805 – A MP 805 que adiava para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo e alterava a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14% perdeu a eficácia no domingo (8 de abril). A Medida Provisória foi editada em outubro do ano passado e teve 120 dias para ser convertida em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado, o que não ocorreu.

“O Sindifisco Nacional atuou incansavelmente e em diversas frentes na luta pela derrubada da MP 805. Diretores da DEN participaram de vários atos e debates no Congresso Nacional. No dia 11 de novembro do ano passado, o diretor da DAP (Diretoria de Assuntos Parlamentares), Devanir Oliveira participou da audiência pública realizada pela Comissão Senado do Futuro, no Senado Federal. Ainda em novembro, o Sindifisco esteve, juntamente com outras entidades, do Ato Público contra a MP 805, em frente ao Ministério da Fazenda”, destaca o relatório.

O documento informa ainda que, em fevereiro desse ano, o Sindifisco foi admitido como Amicus Curiae na ADI 5809 (Ação Direta de Constitucionalidade) ajuizada pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade), que resultou na suspensão dos efeitos da MP 805 no STF (Supremo Tribunal Federal), quando o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu por meio de Liminar a Medida Provisória.

Redução de salário – Outra proposta abortada pelo governo foi a medida que objetivava limitar a remuneração inicial de servidores públicos federais a R$ 5 mil reais. Sem força no Congresso Nacional, o presidente Michel Temer desistiu de enviar o pedido aos parlamentares.

A propositura foi colocada em pauta no ano passado, na época, o governo argumentava que a limitação dos vencimentos seria necessária para diminuir o rombo dos cofres públicos.
A proposta já vinha encontrando objeções na Casa Civil, mesmo com apoios da área financeira; porém, havia uma grande chance de não ser aprovada pelos parlamentares. Agora, quase um ano após ter manifestado publicamente essa intenção, o presidente desistiu de leva-la adiante.

Reuniões – “O Sindifisco combateu intensamente essa proposta do governo em estipular o valor de R$ 5 mil o salário inicial para os auditores fiscais e demais carreiras. A DEN realizou diversas reuniões com representantes do Governo para tratar sobre o assunto”, salienta o sindicato.

Em agosto, Claudio Damasceno, presidente do Sindifisco, esteve no Ministério do Planejamento com o secretário Augusto Chiba para tratar sobre essa redução. Em março deste ano, última reunião, representantes da DEN estiveram na Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRT/MPDG), para discutir sobre o tema.

Claudio Damasceno argumentou que a limitação do salário inicial “desvalorizaria” a classe e citou o descompasso que o referido projeto traria, já que o salário inicial de auditor da Receita Federal seria reduzido.

Reforma da Previdência – A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/16, que propõe a Reforma da Previdência, perdeu força e saiu de pauta e, a princípio, não há previsão para retomada da discussão no Congresso Nacional. Com a intervenção federal no Rio de Janeiro, o Congresso Nacional ficou impossibilitado de votar qualquer medida para emendar a Constituição Federal. Com isso, a PEC 287/16 não poderá ser apreciada.

“A intensa mobilização dos servidores públicos, com a destacada participação dos auditores fiscais, foi decisiva para que o governo não obtivesse a quantidade de votos necessária para a aprovação da PEC, de modo que a intervenção proporcionou uma saída honrosa ao Palácio do Planalto”, assinala o Sindifisco.

No relatório, a entidade sindical afirma que a atuação dos auditores fiscais foi de grande importância para subsidiar o debate, “afinal nada melhor do que os especialistas tributários, detentores do pleno conhecimento da previdência social, para oferecer subsídios fundamentais ao pleno entendimento das questões apresentadas”. Em dois anos, a classe participou junto com os parlamentares de audiências, atos públicos e divulgação de campanhas na mídia.

“Nas audiências públicas que sucederam a apreciação da PEC 287, na Câmara, o Sindifisco Nacional marcou presença e deu início a uma atuação incisiva e impactante, junto aos parlamentares, que se solidificaria ao longo de todo o processo de discussão da matéria. Em diversas ocasiões, diretores da DEN fizeram duros discursos durante os debates contra o modelo de reforma proposto pelo governo”, diz.

No âmbito institucional, um grande debate proposto pela DEN ganhou notoriedade durante a tramitação da PEC na Comissão, de acordo com o sindicato. Em abril de 2017, o Sindifisco Nacional, em parceria com o jornal Correio Braziliense – maior periódico impresso e online do Distrito Federal –, realizou o seminário “Correio Debate: Reforma da Previdência”, em Brasília. O evento, com transmissão “ao vivo” pela TV NBR (EBC), pelo site do jornal e pela página da TV Brasília (afiliada da Rede TV) no Facebook, reuniu centenas de pessoas no auditório do Correio e teve participação de auditores fiscais, acadêmicos, especialistas e lideranças sindicais, além de parlamentares e representantes do governo, como o relator da PEC na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (PPS-BA), e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

“Além do intenso trabalho nas bases e no Congresso Nacional, todas as semanas, auditores fiscais das cinco regiões do país realizaram caravanas a Brasília para atuar no convencimento dos deputados, sob a coordenação dos diretores da DAP. Vale ressaltar aqui que o Sindifisco Nacional foi a única entidade a realizar as tradicionais caravanas à capital federal contra a reforma da Previdência Social”, garante a entidade sindical.

“Por fim, seja com relação à Reforma da Previdência, MP 805 e o Projeto de Lei que trata da redução dos salários os auditores fiscais continuarão vigilantes, uma vez que a luta contra tais medidas não cessaram definitivamente. Porém a classe deve se sentir orgulhosa por ter sido parte importante nessas conquistas até o momento”, encerra.

Relatório indica redução de processos em tramitação no Judiciário

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Dados sobre o cumprimento das Metas Nacionais de 2017 apontam que, pela primeira vez nos últimos anos, o número de processos julgados foi maior do que o número de processos distribuídos em todo o Judiciário, informa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A tendência de redução só poderá ser confirmada com a consolidação dos dados do Relatório Justiça em Números, que será divulgado no segundo semestre de 2018. É importante salientar que a forma de contabilização das Metas segue critérios diferente dos fixados pelo Justiça em Números, como por exemplo, o fato de a Meta 1 considerar processos de conhecimento e não processos de execução.

Em 2017 foram distribuídos 19.803.441 processos e julgados 20.737.514 no Judiciário, o que  representa 104,72% de cumprimento da Meta 1 . O indicador é um compromisso de todo o Judiciário, firmado anualmente durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário, para tornar a justiça mais célere por meio do julgamento de mais processos do que o número de ações distribuídas.

“Observamos que houve um esforço de todos os tribunais, resultando em um gradativo aumento de produtividade, ano após ano. O que demonstra o compromisso assumido com a Meta 1. Em 2017, atingimos finalmente a inversão de crescimento, resultando numa redução do estoque de processos em tramitação”, comentou Fabiana Gomes, diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.

Os resultados mostram ainda que todos os ramos do Judiciário conseguiram reduzir estoque de processos. No caso da Justiça Estadual, segmento com maior número de processos em tramitação, o cumprimento da meta chegou a 105,63%. Na Justiça Estadual, que concentrou a maior quantidade de processos distribuídos e julgados no Brasil em 2017, foram 12.771.503 processos distribuídos e 13.490.782 julgados.

Esses valores representam mais de 60% dos distribuídos e julgados da Meta 1.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgará, até final de abril, o Relatório analítico dos dados referentes ao desempenho das Metas Nacionais 2017.

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Histórico  

O acompanhamento da Meta 1 começou em 2010. A partir de 2012, o quantitativo de processos julgados foi se aproximando cada vez mais ao de distribuídos. No período de 2010 a 2017, de acordo com os critérios da Meta 1, foram distribuídos  155 milhões de processos e julgados 147 milhões.

Nesse período, mesmo com um acervo de 7 milhões de processos não julgados, houve melhora na capacidade de julgamento em que aumento do número de processos julgados (28,40%) superou o aumento do número de processos distribuídos (15,54%).

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros em melhorar os serviços prestados à sociedade com maior eficiência, celeridade e qualidade.

Em 2016 e 2017, as metas contemplavam a produtividade, a celeridade, o aumento dos casos solucionados por conciliação, a priorização no julgamento das causas relacionadas à improbidade administrativa e aos crimes contra a Administração Pública, o impulso aos processos na fase de cumprimento de sentença e execução não fiscal e de execução fiscal, as ações coletivas, o julgamento de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos e a justiça restaurativa.

No último ano foi incluído o alvo de fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

De acordo com o § 2º do art. 4º da Resolução CNJ Nº 198 de 01/07/2014, o Relatório Anual das Metas Nacionais do Poder Judiciário será divulgado até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente.

Fonte: CNJ

Analistas-tributários da Receita Federal do Brasil em greve pelo cumprimento imediato do acordo salarial da categoria

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Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estão de braços cruzados nesta quarta-feira, dia 21 de março, numa greve de 24 horas contra o descumprimento do acordo salarial da categoria assinado em 23 de março de 2016, contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil e afetam diretamente a administração tributária e aduaneira e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, informou o Sindireceita

Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.

Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o movimento paredista, além de ser um protesto contra o não cumprimento integral do acordo salarial assinado com a categoria, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, como a falta de regulamentação do bônus de eficiência, um instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional constante no acordo; e a falta de definição em relação às progressões/promoções da categoria, além das medidas que afetam diretamente a administração tributária e aduaneira. A greve também foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, como a majoração das contribuições previdenciárias (Medida Provisória 805/2017), o adiamento dos reajustes salariais já concedidos em lei e a redução do salário inicial da categoria.

A greve, frisa o presidente do Sindireceita, é também um ato para chamar a atenção da sociedade para a gravidade dos fatos envolvendo os interesses dos trabalhadores e, em particular, dos servidores públicos. De forma clara, objetiva e transparente, os analistas-tributários defendem uma Receita Federal que privilegie a eficiência e a eficácia do órgão com o aproveitamento pleno da mão de obra qualificada de seus servidores. “Além das incertezas geradas pela continuidade da crise política que atinge o país, do número reduzido de servidores e recursos cada vez mais insuficientes, parece-nos, definitivamente, que o órgão responsável pela administração tributária, como instrumento fundamental para a construção de saídas para a crise fiscal e para a segurança pública, será enfraquecido”, ressalta o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas.

Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016 com os analistas-tributários – acordo esse, que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita Federal do Brasil, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.

O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal da Receita Federal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas nessas localidades que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.

O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, fiscalização, controle aduaneiro e combate à sonegação torna-se ainda mais relevante. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar, a permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, irá provocar uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.

Com redução do Fies, ensino superior atinge índices de ociosidade acima de 50% e busca alternativas para atrair alunos

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São Paulo e Rio de Janeiro são os estados com maior número de vagas não preenchidas

A fim de avaliar os impactos do corte de vagas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nos últimos anos, a área de Inteligência de Negócios do Quero Bolsa se debruçou sobre os dados coletados pelos últimos Censos da Educação Superior para verificar o cenário de captação de alunos nas mais de 2 mil instituições de ensino do País. O resultado mostra que entre o auge do programa do Governo Federal (em 2014) e o último dado disponível (em 2016), o número médio de ociosidade nos cursos superiores aumentou mais de 12%, passando de 40,7% para 52,9% das vagas.

De acordo com Pedro Balerine, diretor do Departamento de Inteligência de Mercado do Quero Bolsa, o aumento da ociosidade mostra que a política governamental agressiva – baseada no financiamento estudantil (FIES) – com o objetivo de estimular o ingresso de brasileiros no ensino superior, definitivamente, está encerrada. “A oferta de cursos e vagas na rede privada cresceu para atender a uma demanda inflada por um modelo agressivo e insustentável. Já notamos que, desde a redução do FIES, a maioria das instituições está promovendo readequações internas para trazer novamente a taxa de ociosidade a níveis mais saudáveis”, afirma.

Diante deste cenário de cortes drásticos na oferta de financiamento público (em 2018 serão concedidos 310 mil contratos do Fies, menos da metade de 2014), a maioria das instituições de ensino superior busca alternativas para atrair alunos, tais como a oferta de bolsas de oportunidade em parceria com o Quero Bolsa.

Os descontos das bolsas chegam a até 70%, beneficiando mais de 200 mil alunos nos últimos cinco anos. Para as instituições de ensino, é uma excelente forma de preencher boa parcela das vagas disponíveis. O Quero Bolsa tem a expectativa de matricular mais 1 milhão de estudantes até 2022, contribuindo para as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Ociosidade por curso

Chamou também a atenção do núcleo de inteligência de mercado do Quero Bolsa a baixíssima procura pelo curso Petróleo e Gás, com atualmente 96% de ociosidade, seguido de outro curso da área, Engenharia de Petróleo, com 85,8% de vagas não preenchidas. Segundo Pedro Balerine, o desinteresse dos estudantes por essas graduações foi intensificado pela crise vivenciada no setor petrolífero desde 2014, que afetou principalmente a Petrobras e Grupo OGX, dois dos principais players deste mercado.

A lista dos dez cursos com maior ociosidade de vagas inclui também Segurança no Trabalho, Engenharia de Produção, Gestão Hospitalar, Gestão da Qualidade, Turismo, Marketing, Gestão Financeira e Gestão Ambiental.

Por outro lado, devido a alta regulação e restrições a abertura de cursos, a ociosidade em Medicina é de longe a mais baixa, apesar do seu alto custo. Tanto na rede pública quanto na rede privada, a ociosidade gira em torno de de 2%. O curso de Direito, mais procurado por estudantes e com maior oferta de vagas no país, também possui ociosidade dentro de padrões aceitáveis com apenas 16% de vagas excedentes. Ao lado destes cursos estão Odontologia (também na área de saúde), Estatística, Física (ofertados predominantemente por instituições públicas) e cursos voltados para formação de profissionais no setor do Agronegócio.

Demanda por estado

Regionalmente, a ociosidade é maior no Rio de Janeiro (57,8%) e em São Paulo (57,3%), locais que concentram as maiores quantidades de alunos e cursos. Bahia, Pará, Amazonas, Pernambuco, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, além do Distrito Federal, também têm ociosidade superior a 50%. Apenas Roraima, Acre e Amapá apresentam equilíbrio maior entre oferta e demanda.

Sobre o Quero Bolsa

O Quero Bolsa (www.querobolsa.com.br) é um site que ajuda estudantes a escolher e ingressar no Ensino Superior com bolsas de estudos de até 75% em cursos de graduação, pós-graduação, além de profissionalizantes e técnicos, em mais de 1.200 instituições de ensino parceiras no País. A plataforma também reúne informações de faculdades, cursos e comparativo de preços, até dicas de estudo e carreiras. Além do site, o serviço conta com aplicativo móvel disponível nos sistemas AndroidiOS. Em 2017, o Quero Bolsa recebeu o título de “Equipe Campeã de Atendimento” no prêmio Época Reclame Aqui.

Filhas solteiras de servidores continuarão com pensão suspensa

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De acordo com o presidente do TCU, há 336 ação tramitando sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF)

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta tarde que caberá ao relator, ministro Haroldo Cedraz, decidir se será mantida a suspensão dos pagamentos de pensões a filhas solteiras de servidores civis, decidida pelo acórdão 2.780/2016, ou se a Corte de Contas vai esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a matéria. Desde novembro de 2016, o tribunal identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão a mulheres maiores de 21 anos. A interrupção causou muita polêmica e uma enxurrada de ações judiciais. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, entrou então com uma questão de ordem em defesa das pensionistas, protegidas por uma legislação do século passado (Lei 3.373/1958). Foi esse pedido que não foi adiante hoje.

De acordo com cálculos do TCU, o corte dos pagamentos indevidos a 19.520 pensionistas será responsável por uma economia estimada de R$ 63.854.787,94 mensais nos gastos públicos. Em quatro anos, os cofres da União vão ter uma redução de despesa da ordem de R$ 3.320.448.972,88. A apuração do montante é resultado de auditoria em 135 órgãos federais, de maio a outubro de 2014, com o objetivo de identificar as irregularidades. A conclusão foi de que a lei, mesmo de 1958, não estava sendo cumprida na íntegra. À época, a intenção do legislador, de acordo com o Plenário do TCU, era assegurar a manutenção daqueles que dependiam economicamente de seus pais. E esse objetivo tinha que ser respeitado.

No entanto, foi identificado que muitas delas são até empresárias. A média das 19.520 pensões é de R$ 3.271,25 mensais. “Cabe ressaltar que há pensionistas que recebem mais de uma pensão na condição de filha maior solteira (quando ambos os pais morreram antes da revogação dessa lei)”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa do TCU. Caso a pensão venha a ser retirada, informou, alas passarão a ganhar, em média, de outras fontes, R$ 1.405,62. “Essa média leva em conta 18.409 pagamentos identificados nos cruzamentos de dados. Entretanto, há outras 7.040 possíveis fontes de pagamento que constam como R$ 0,00 porque elas figuram como empresárias. Então essa média não está precisa”, explicou o TCU.

ABDI – Nota de esclarecimento

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Em resposta à postagem desta segunda-feira (26) no Blog do Servidor, intitulada “TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI”, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) vem fazer o seguinte esclarecimento:

“A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) foi autorizada e instituída, respectivamente, pela Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. Inicialmente, é importante aclarar que, diferente do que mencionado pela advogada, os empregados da ABDI são contratados mediante processo de seleção precedido de edital publicado no Diário Oficial da União e que deve observar os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, e não mediante concurso público. Não se trata, portanto, de concurso público em sentido estrito, tal como realizado pela Administração Pública Direta e Indireta para investidura de cargo ou emprego público, bem como para o desligamento do servidor ou empregado público por meio de procedimento administrativo.

Atualmente há dois entendimentos predominantes junto à Justiça do Trabalho no que diz respeito à possibilidade jurídica de demissão sem justa causa por parte de entidades congêneres à ABDI. De um lado, alguns magistrados entendem pela possibilidade da demissão sem justa causa, desde que apresentada motivação. De outro, há aqueles que dispensam inclusive qualquer motivação. Foi nessa segunda vertente que seguiu o magistrado que sentenciou uma das ações propostas em desfavor da ABDI. Vejamos o entendimento do sentenciante:

Inicialmente, cabe salientar que a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, é pessoa jurídica de direito privados sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada ao Sistema “S”, tendo sido autorizada sua criação pela Lei nº 11.080/2004, que em seu art. 1º estabelece que esta tem “a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia”.[…] Feito tal registro, cabe salientar que a matéria em questão já foi debatida neste Regional em processos envolvendo a APEX, tendo prevalecido o entendimento de ser possível a demissão de seus empregados, sem necessidade de motivação, diante de sua natureza jurídica. (11ª Vara do Trabalho de Brasília do DF, autos nº 0001688-04.2016.5.10.0011)

Não obstante o entendimento exposto, mesmo assim, esta Agência realizou as mencionadas dispensas sem justa causa apresentando a devida motivação, seja pela reestruturação da Agência, seja pela contenção orçamentária, em face do limite de despesas com pessoal, que deve ser observado pela ABDI.

A ABDI não faz parte da Administração Pública Indireta e Direta, e precedente citado trata-se de empresa pública (Administração Indireta), qual seja, o Recurso Extraordinário nº 589998/PI, trata de caso que envolveu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, como cediço, é empresa pública sui generis, prestadora de serviços públicos, à qual se aplicam algumas prerrogativas da Administração Pública Direta. Nesse prisma, o precedente, inaplicável à natureza jurídica desta Agência, determina:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I – Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II – Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV – Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (RE 589998/PI, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, julgado em 20/03/2013)

Reitere-se, portanto, que, por força de lei, a ABDI não integra a Administração Pública Direta ou Indireta, seus empregados efetivos não são contratados mediante concurso público, mas sim processo seletivo, também por expressa previsão legal, e que, nesse sentido, sua natureza jurídica em nada se assemelha com a da ECT ou outra empresa pública, motivo pelo qual o indigitado julgado não se aplica ao caso exposto na reportagem. A ABDI não precisa justificar a demissão de seus empregados, pois não realiza concurso público como ocorre com a Administração Pública Direta e Indireta.

O segundo precedente invocado  na matéria (RE 789874/DF) teve origem em demanda judicial que envolveu, como partes, o Serviço Social do Transporte (SEST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e, na qualidade de amicus curiae, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), o Serviço Social do Comércio (SESC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Nesse contexto, de tal demanda, da qual não participou a ABDI, também não é possível inferir o que pretende o manifestante.

Dessa forma, vê-se que nenhum dos precedentes citados conduz à conclusão externada pelo escritório manifestante e não contaminam as demissões realizadas no âmbito desta Agência para reestruturação e consequente redução de despesas com pessoal.”