R$ 300 bilhões de onde, Paulo Guedes?

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“A PEC 32 é tudo menos redução inteligente de gasto público, quanto mais neste patamar delirante R$ 300 bilhões que, repita-se, não tem qualquer embasamento técnico. Doura-se a pílula para tentar esconder o que é óbvio: O ministro Paulo Guedes e sua equipe, nos mais de 500 dias que tiveram disponíveis desde o início da pandemia, foram incapazes de construir um programa social fiscal e socialmente responsável, capaz de atender às necessidades da parcela mais vulnerável da população, que hoje, graças à essa incompetência, passa fome” 

Professor Israel Batista*

O ministro Paulo Guedes voltou a afirmar, no domingo (24), que a Reforma Administrativa da PEC 32 poderia economizar R$ 300 bilhões no acumulado da próxima década, simplesmente “pelo disciplinamento e meritocracia nas contratações futuras”. Por isso, segundo ele, “não teria problema” dar calote nos credores do Estado e furar o teto de gastos com manobras fiscais, agora por meio de uma outra alteração constitucional, a PEC dos Precatórios (n. 23/2021).

Curioso é que este mesmo ministro da Economia reconheceu expressamente na exposição de motivos da PEC 32/2020 que “a proposta de Emenda à Constituição ora apresentada não acarreta impacto orçamentário-financeiro”, ou seja, que a Reforma Administrativa não tem condições de aumentar, mas também de reduzir o gasto público, ao menos por si só.

Além disso, após atuação da Servir Brasil no Tribunal de Contas da União, o Ministério da Economia teve que admitir que não produziu sequer um único estudo oficial de impacto orçamentário-financeiro da PEC 32, nem mesmo para simular possíveis reduções do gasto caso fossem editadas leis e outras regulamentações subsequentes à aprovação da Reforma Administrativa. As avaliações existentes e mencionadas na resposta ao TCU reconheciam expressamente que elas não avaliavam o impacto orçamentário-financeiro da PEC 32 e que eram meros estudos “exploratórios” para formular cenários “hipotéticos” e, mais importante, não coincidentes com as propostas da Reforma.

Portanto, fica a pergunta, onde estão os R$ 300 bilhões de economia, sr. Paulo Guedes?

A realidade é que até agora o Governo Federal foi incapaz de demonstrar de onde a PEC 32 trará uma economia significativa e real aos púbicos. E talvez não seja só uma questão de incompetência, mas de verdadeira inviabilidade.

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal concluiu que a Reforma Administrativa tende, em verdade, a aumentar o gasto público. Ao avaliar o texto da PEC 32/2020 enviado pelo ministro da Economia ao Congresso Nacional, a Nota Técnica n. 69/202 verificou o alto risco de aumento da corrupção pela eliminação de restrições a admissão de pessoas não concursadas e pela ampliação do escopo de contratações com a iniciativa privada sem as corretas balizas, favorecendo, assim, a captura do Estado por interesses privados. Por isso, entendeu a Consultoria que a mencionada proposta, “de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas”.

Mas mesmo com as alterações promovidas na Comissão Especial da PEC 32/2020 na Câmara dos Deputados, em que o Relator Deputado Arthur Maia (DEM/BA) expressamente reconheceu a má qualidade do texto enviado pelo Poder Executivo, não foram superados os problemas da Reforma Administrativa. A PEC 32 continua inconstitucional por sujeitar o Estado brasileiro a propósitos clientelistas e patrimonialistas, ao esvaziar por completo o princípio da impessoalidade e da moralidade, e os seus subprincípios, como o do concurso público.

Chega a ser risível que o Ministro da Economia fale em economia pelo “disciplinamento e meritocracia nas contratações futuras” quando a PEC 32 praticamente acaba com os concursos públicos – esse sim um método meritocrático de admissão de servidores públicos – e libera a contratação de apadrinhados políticos, por contratos “temporários” de até 10 anos, que serão contratados por mera seleção simplificada, o que pode ser uma análise de currículo.

A PEC 32 também autoriza contratos, sem obrigação de licitação, com empresas privadas que visam estritamente o lucro, para a prestação dos serviços públicos básicos como de saúde e educação. Na prática, sabemos onde isso vai dar: a empresa da família ou dos amigos do político local fechará contratos milionários escusos, sem concorrência, com o poder público para gerir escolas e hospitais públicos. Trata-se do financiamento público de interesses privados.

Tenta-se assim replicar o modelo fracassado das corruptas OSs da saúde do Rio de Janeiro, mas agora com a novidade de que o lucro destas empresas também será pago pelo orçamento público. E esse não é um caso isolado: na Capital do Brasil, foi na gestão do IGES-DF, entidade privada responsável pela saúde pública no DF, que foi descoberto o maior escândalo de corrupção da história do Distrito Federal, com esquemas de superfaturamento e de outras irregularidades até mesmo na contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Portanto, a PEC 32 é tudo menos redução inteligente de gasto público, quanto mais neste patamar delirante R$ 300 bilhões que, repita-se, não tem qualquer embasamento técnico. Doura-se a pílula para tentar esconder o que é óbvio: O ministro Paulo Guedes e sua equipe, nos mais de 500 dias que tiveram disponíveis desde o início da pandemia, foram incapazes de construir um programa social fiscal e socialmente responsável, capaz de atender às necessidades da parcela mais vulnerável da população, que hoje, graças à essa incompetência, passa fome.

É preciso que o ministro Paulo Guedes pare de mentir aos brasileiros e confesse que não será a farsa da Reforma Administrativa a salvação para o buraco fiscal provocado pela irresponsável PEC dos Precatórios, que, em verdade, é o calote nos credores do Estado e a constitucionalização de manobras fiscais, na tentativa populista de alavancar um Governo em franca decadência.

*Professor Israel Batista – Deputado federal (PV-DF) e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil)

Relator protocola a quarta versão do relatório da PEC 32

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O texto que define as regras da reforma administrativa teve poucas alterações, segundo especialistas

 

O relator da PEC 32/2020, deputado Arthur Maia (DEM-BA), protocolou exatamente às 16h19, portanto quase uma hora após a reunião agendada, às 15h30, para o debate do texto, a quarta versão do relatório da reforma administrativa. Segundo especialistas, em uma primeira leitura, não se pode dizer que houve evoluções significativas. Ainda não se sabe se será mesmo possível iniciar ainda hoje uma discussão do documento, porque já foi iniciada a sessão no Plenário da Câmara. Mas o presidente da comissão especial que trata do assunto, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), já convocou  uma reunião para depois das 18 horas.

A primeira mudança digna de nota foi de que foi retirado o Artigo 37-A, muito criticado por todos, que permitia a parceria irrestrita entre o setor público e o setor privado. “Seria a privatização completa. Mas agora o relator alega que precisa organizar os critérios. Foi um avanço, sem dúvida, mas, por outro lado, ele piorou outros itens, como a previsão de redução de 25% de jornada e salário”, afirma Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. No caso da redução, diz, “o assunto estava solto”. Agora, está vinculado ao Artigo 169 da Constituição.

“Isso significa que contraria tudo que foi discutido no Senado e retoma as intenções da PEC 188, que está parada no Congresso. Ou seja, permite que qualquer gestor decida sobre a medida, em caso de necessidade fiscal”, afirma. Outra alteração, na avaliação de desempenho e na manutenção da estabilidade no setor público, também não beneficiou ninguém, diz Nepomuceno. A diferença, na análise do diretor, foi somente para os casos de desligamento quando o cargo se “torna desnecessário”.

Nesse novo texto, para os futuros servidores, se isso acontecer, ele é automaticamente demitido. Já os antigos serão “colocados na geladeira” com redução de salário e sem direito a promoções e progressões. “Esse servidor não evoluirá na carreira. Se tiver, por exemplo, na metade do tempo para se aposentar, será afastado com 50% do salário”, afirmou. O relator também manteve o estágio probatório de três anos e aposentadorias integrais para policiais federais e demais carreiras ligadas à segurança pública.

O fim do Direito do Trabalho no Brasil

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Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica

Cássio Faeddo*

Os políticos brasileiros tanto fizeram que finalmente conseguiram praticamente exterminar o Direito do Trabalho no Brasil. Acompanhamos agora os últimos suspiros. A aprovação do alterado texto da MP 1.045, que tratava originalmente da redução de salário e jornada na pandemia, será o golpe final.

Reduzir salário e jornada proporcionalmente não é o problema, pois isto já era aceito na doutrina e jurisprudência brasileira, mas sim as alterações inseridas na Câmara dos Deputados que dizimarão o Direito do Trabalho.

Se antes tínhamos críticas sobre um sistema trabalhista rígido na proteção, hoje temos um antissistema. São regras que visam reduzir ou exterminar direitos sem possibilidade de contestação.

É fato que desde a Constituição de 1988 as oligarquias brasileiras reclamavam da inserção dos direitos constitucionais trabalhistas. Na verdade, nunca aceitaram a constitucionalização de direitos mínimos lançados no art. 7º da Constituição do Brasil.

Na impossibilidade de revogar ou alterar substancialmente uma cláusula pétrea, direito fundamental, o Congresso Nacional – diga-se, sempre de forma açodada – vem legislando textos de direitos sociais francamente inconstitucionais.

Ocorre que nossos legisladores pouco se importam com Pacto de San Jose da Costa Rica, Princípio do não retrocesso social ou fato de criarem leis inconstitucionais.

Como nossas cortes e juízes, desde já sem generalizar, são oriundos das classes sociais mais abastadas do país, e sem contato com o dia a dia dos trabalhadores antes de os receberem no fórum, a aplicação de legislação infraconstitucional ocorre sem grandes questionamentos quanto à constitucionalidade. É o julgador da “boca da lei”.

Julgar ou legislar conforme a Constituição parece, muitas vezes, estar “fora de moda”.

Estamos nos referindo a denominada reforma trabalhista, que em conjunto com medidas que realmente deram um pouco de dinamismo ao contrato de trabalho, como fracionamento de férias, por exemplo, mas trouxe também muitas normas que causaram prejuízo desmedidos aos trabalhadores.

A reforma deu roupagem de lei à jurisprudência vencida e a precarização no Direito do Trabalho no Brasil. Ilustrativamente, deu natureza indenizatória ao intervalo intrajornada, criou o contrato intermitente, limites draconianos para concessão de justiça gratuita, blindagem patrimonial, hercúlea e improvável prova de grupo econômico, dentre inúmeras alterações que impuseram retrocesso social e prejuízo aos trabalhadores.

À época defendia-se cinicamente que a reforma não retirou nenhum direito previsto no art. 7º da Constituição. Mas a reforma, se não quebrou a ponte que permitia alcançar os direitos constitucionais do trabalho, tornou sua travessia bem perigosa e mesmo inalcançável.

Mas o desejo de restringir direitos e cercear demandas jamais terminou. Ocorre que temos um Congresso que é francamente composto por representantes de uma elite oligárquica descolada da realidade do povo brasileiro, que encontrou agora na MP 1045 a oportunidade de continuar o projeto reformista.

As duas reformas estão apoiadas em três eixos: o primeiro deles é o que restringe direitos dos trabalhadores sob pretexto de combate ao desemprego.

Como se sabe, empregos são criados a partir de política econômica e demanda. Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica.

Tal fenômeno já foi demonstrado com a Reforma Trabalhista de 2017.

O segundo eixo é aquele que restringe a atuação do judiciário. Por exemplo, na MP 1.045 há a proibição de juízes analisarem e modificarem cláusulas de acordo extrajudicial.

Observe-se que o artigo 5º. inciso XXXV da Constituição garante: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

É secular no Direito Civil a apreciação por juízes de vícios no negócio jurídico. Apenas nos contratos de trabalho os deputados acreditam que possam negar essa apreciação.

O terceiro eixo consiste em impor alta sucumbência, custas processuais e prova negativa de condição financeira para alcançar o benefício da justiça gratuita. Isso mesmo, o trabalhador tem que provar não ter recursos. Mesmo que o Código de Processo Civil diga o contrário.

Nos jabutis da MP 1.045 a miserabilidade para esta concessão chegou ao extremo.

Assim, terrificando os trabalhadores certamente estes não se socorrerão do judiciário.

São três eixos meticulosamente elaborados.

É certo que há uma crescente judicialização da vida na sociedade moderna, e este fenômeno não está restrito ao Direito do Trabalho ou Previdenciário. Em breve explodirão na justiça previdenciária, ramo do judiciário que já possui hoje números altos e processos intermináveis, demandas dos alijados do sistema. Será decorrência das opções de política econômica brasileira.

Concentrar renda e afastar os trabalhadores do judiciário aumentará a pressão social, não será solução para nenhum problema, a não ser o enriquecimento de poucos.

Boaventura Sousa Santos já ensinou que a diluição de conflitos sociais em direitos e destes direitos em disputas individuais, desmotiva a ação coletiva e solapa o judiciário com ações. Ocorre que o sistema sindical, muito importante para ajuste coletivo, não foi reformado, mas sufocado. Também não temos no Brasil as milionárias “class actions” norte-americanas, tampouco existem os “punitive damages”.

Aqui se propaga o sistema da “common law”, mas sem os riscos financeiros do Direito Norte-Americano.

Segundo Santos, as decisões judiciais terminam por moderar os conflitos sociais. Desta forma, não se descamba para mais criminalidade e violência. A governabilidade decorre também das funções políticas dos tribunais. Não é à toa que a democracia está em crise, especialmente a brasileira.

Santos também ensina que é exatamente as classes sociais mais pobres que mais buscam o judiciário.

Os direitos trabalhistas foram conquistados a duras penas a partir da Revolução Industrial visando, inicialmente a proteção de mulheres e crianças.

Sob a sombra do Manifesto Comunista de Marx e Engels e da Revolução de 1917, que originou o surgimento da União Soviética, as elites capitalistas passaram a enfrentar greves e manifestações que envolviam tanto ideais anarquistas como socialistas.

Desta forma, restava criar algumas concessões aos trabalhadores, especialmente no contexto da existência da guerra fria. Nada veio gratuitamente.

Mas o Muro de Berlim caiu, Thatcher e Reagan ditaram as regras de uma economia neoliberal nos anos 80 e seguintes, e os trabalhadores viram minguar suas conquistas históricas.

Sabe-se que o comunismo hoje só existe como retórica manipuladora da extrema-direita, pois até a China pratica capitalismo de estado. Todavia, sem Muro de Berlim, as elites insistem: porque manter-se uma estrutura judicial e administrativa para defender trabalhadores quando o mundo todo procura aumentar lucros e acumular renda?

Para um liberal o que importa é o aumento de lucros e o governo é do acionista. Desta maneira manifestou-se Milton Friedman.

Por isso, se não contar com alguma estrutura de proteção, com o que contará o trabalhador?

Destaquem-se as melhorias constantes na legislação protetiva do consumidor. Isso mesmo, hoje o cidadão vale muito mais como consumidor do que como trabalhador.

Por aqui, Bolsonaro extinguiu e reabriu por interesses outros o Ministério do Trabalho, bem como volta e meia se fala em extinção da Justiça do Trabalho. Justiça esta que deveria ter sua competência ampliada para a execução de grandes devedores previdenciários com ações represadas na Justiça Federal.

E todo esse quadro deságua em mais uma reforma. Reforma que cria trabalhadores com direitos mínimos a R$ 5,00 por hora de trabalho. Reforma que determina que doentes em gozo de auxilio doença tenham que recolher para previdência sem contagem de tempo para a já difícil aposentadoria.

Historicamente temos o exemplo alemão da escassez. A Constituição de Weimar foi um dos pilares dos Direitos Fundamentais no Século XX, mas foi destruída pelo nazismo. É isto o que acontece quando se desliga as ferramentas da democracia.

A matéria da MP 1045 caminhará para o Senado, e seu destino dependerá de uma improvável iluminação de senadores e senadoras para extirpar a matéria estranha ao objetivo inicial.

Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

Governo federal economiza R$ 1,419 bilhão com trabalho remoto de servidores durante a pandemia

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Dados divulgados pelo Ministério da Economia analisam redução dos gastos de custeio entre março de 2020 e junho de 2021. Na análise do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade, como mais de três mil serviços já são digitais, as pessoas não precisam sair de casa para ser atendidas. Atualmente, cerca de 190 mil servidores, ou 32% do total, estão em trabalho remoto
O governo federal economizou R$ 1,419 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia da covid-19. O levantamento do Ministério da Economia (ME), divulgado nesta terça-feira (3/8), analisa a redução dos gastos em cinco itens de custeio entre os meses de março de 2020 e junho de 2021: diárias; passagens e despesas com locomoção; serviços de energia elétrica; serviços de água e esgoto; e cópias e reprodução de documentos.

“A transformação digital dos serviços públicos possibilitou que, mesmo durante a pandemia, os cidadãos brasileiros não deixassem de ser atendidos em razão do trabalho remoto dos servidores públicos decorrente das restrições sanitárias”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. Atualmente, mais de três mil serviços já são digitais, de forma que as pessoas não precisem sair de casa para ser atendidas.

“Esses recursos economizados nos gastos de custeio poderão ser utilizados pelos órgãos em atividades finalísticas, para atender melhor o cidadão”, complementa o secretário especial.

Confira a economia por item:

Itens de custeio

Economia*

Diárias

R$ 450.240.059

Passagens e despesas com locomoção

R$ 512.630.210

Serviços de água e esgoto

R$ 5.947.113

Serviços de cópias e reproduções de documentos

R$ 57.770.977

Serviços de energia elétrica

R$ 392.910.132

Total

R$ 1.419.498.491

*Todos os valores foram atualizados de acordo com a inflação do período considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Teletrabalho

A experiência positiva com o trabalho remoto o durante a pandemia é um incentivo para a adesão dos órgãos do poder público ao Programa de Gestão (PG), que permite a implementação do teletrabalho. Atualmente, cerca de 190 mil servidores estão trabalhando de forma remota, o que representa aproximadamente 32% do total de servidores ativos do Executivo federal. Com o teletrabalho, existe a possibilidade de manutenção de parte desses servidores no modelo, aproveitando as oportunidades geradas e que devem permanecer no período pós-pandemia.

O Programa de Gestão aumenta a produtividade e a qualidade das entregas e reduz as despesas de custeio com água, esgoto e energia elétrica, por exemplo. A iniciativa também representa uma mudança de cultura ao substituir controle de frequência por controle de produtividade, o que contribui para aprimorar a qualidade do serviço público.

“A experiência com as atividades realizadas remotamente em função da pandemia abriu nova perspectiva para repensarmos as formas de trabalho do futuro. Oportunidades nesse sentido foram criadas e devem permanecer no período pós-pandemia. É evidente que muitas atividades presenciais vão voltar a ser realizadas quando as restrições sanitárias acabarem, mas a realização de eventos em formato on-line, por exemplo, é uma realidade que deve continuar, gerando economia com deslocamentos, ainda que em menor escala. Aliado a isso, a aceleração do processo de transformação digital pelo qual o Estado brasileiro está passando vem somar ao teletrabalho, incrementado a economia de gastos no governo”, destaca o secretário Caio Mario Paes de Andrade.

Estabelecido em julho de 2020 pela Instrução Normativa nº 65, o Programa de Gestão define as regras para o teletrabalho no poder Executivo. Nesta modalidade, o cumprimento da jornada do servidor poderá ser realizado de forma remota fora das dependências físicas do órgão (em regime parcial ou integral) e com o uso de recursos tecnológicos. Desta forma, as atividades executadas terão de ser passíveis de controle e possuir metas, prazos e entregas previamente definidas.

Até o momento, nove órgãos completaram o processo de adesão ao teletrabalho, que inclui a edição de um normativo e a instalação do sistema de gestão: Ministério da Economia (ME); Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); Escola Nacional de Administração Pública (Enap); Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR); Ministério da Cidadania; Controladoria-Geral da União (CGU); Advocacia-Geral da União (AGU); Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Acesse mais informações sobre o Programa de Gestão de Desempenho.

 

Redução do quadro de servidores diminui em R$ 20 bilhões despesas com pessoal em cinco anos

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Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia mostra que enxugamento do funcionalismo federal também tem reflexos positivos sobre produtividade e crescimento econômico do país. Os altos salários, de acordo com a SPE,  fazem com que o setor público acabe “captando os trabalhadores mais produtivos, que poderiam aumentar a produção, a inovação e o empreendedorismo do setor privado”

Nos últimos cinco anos, o enxugamento do quadro de servidores públicos federais resultou em uma queda de cerca de R$ 20 bilhões nas despesas com pessoal. Isso fez com que o montante de gastos em 2020 – que foi de R$ 199,8 bilhões – se aproximasse dos R$ 198,3 bilhões de 2014, em valores correntes. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (22/7) em Nota Informativa publicada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME).

Segundo informações do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), o quadro de servidores em maio de 2021 (584,9 mil servidores) foi inferior ao quantum observado em 2011 (585,1 mil), mostrando que a máquina pública federal brasileira entrou em trajetória de enxugamento de pessoal a partir de 2017 – ano em que o governo federal contava com 634.157 servidores.

De acordo com a SPE, os resultados do PEP apontam para a direção correta. Atualmente, o país tem a menor taxa de reposição da série histórica, pois, na média dos últimos três anos, pouco mais de 11 mil novos servidores foram contratados. “Esses números são um reflexo da postura do governo federal em relação ao serviço público, buscando o equilíbrio das contas públicas e a melhora na eficiência na prestação de serviços”, afirma a Secretaria.

Transformações na economia

A SPE destaca que o enxugamento ajuda a promover importantes transformações na economia brasileira, com reflexos positivos sobre a produtividade e o crescimento econômico do país. “Para tanto, seria necessária uma etapa de consolidação da equalização das diferenças entre os setores público e privado via Reforma Administrativa”, diz a nota.

O documento cita estudos sobre a tendência de o serviço público pagar maiores salários, em empregos mais estáveis e com elevada remuneração previdenciária, e adverte que essas diferenças podem causar “importantes distorções”, com má alocação de recursos, gerando “impactos expressivos sobre a dinâmica econômica e, por conseguinte, sobre o bem-estar social”.

A causa desses impactos é explicada pela forma como as diferenças – salarial, de legislação trabalhista e previdenciária – entre trabalhadores dos setores públicos e privados afetam sua escolha ocupacional, resultando em má alocação da mão de obra, já que o setor público atrai agentes de alta produtividade em busca de empregos com melhor remuneração. Ou seja, o setor público acaba captando os trabalhadores mais produtivos, que poderiam aumentar a produção, a inovação e o empreendedorismo do setor privado.

Usando simulações presentes na literatura, a Nota Informativa revela que se o prêmio salarial público-privado fosse reduzido de 25% para 15% em seu valor de referência e houvesse um alinhamento das aposentadorias dos trabalhadores do setor público com as do setor privado, a produção agregada poderia aumentar em 8% no longo prazo, sem diminuição da oferta de infraestrutura pública. “No longo prazo, a economia é afetada, uma vez que as decisões de investimento dependem da ocupação dos agentes econômicos”, constata a Secretaria de Política Econômica.

Nota Informativa

A nota sobre o “Enxugamento do quadro do funcionalismo público federal: um aceno para uma economia mais produtiva e dinâmica” lembra que, em estudo recente, o Banco Mundial (2019, p. 8) argumenta que, na última década (2008-2018), o principal propulsor do crescimento da folha de pagamentos do setor público foram os reajustes salariais muito superiores à inflação. Nesse período, o salário médio de servidores públicos federais e estaduais cresceu à taxa de 1,8% e 2,8% ao ano (a.a.) em termos reais, respectivamente.

“Os reajustes concedidos, mesmo em períodos de queda da arrecadação, resultaram em prêmio salarial para essas esferas de governo de cerca de 96% e 36%, respectivamente. Ou seja, servidores públicos ganham significativamente mais do que trabalhadores do setor privado alocados em um mesmo setor da atividade econômica”, afirma.

 

 

Redução da carga tributária não resolverá os problemas, dizem advogados

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O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) entregou terça-feira (13) às lideranças da Câmara o relatório da reforma do Imposto de Renda. O texto traz uma redução na alíquota geral do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Para as empresas com lucro de até R$ 20 mil, a alíquota cairá de 15% para 5% em 2022, e de 5% para 2,5% no ano seguinte. Já as empresas que lucram acima desse valor, o corte será de 25% para 15% em 2022, e de 15% para 12,5% em 2023. Ele manteve a proposta de cobrar 20% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios e investidores (exceto nos fundos imobiliários, de infraestrutura e de logística), com um limite de isenção de R$ 20 mil por mês se o dinheiro vier de micro ou pequena empresa.

Para advogados, a simples redução da carga tributária não resolve todos os problemas.

Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, de Brasília-DF, diz que o debate é complexo precisamente porque o IRPJ não estava em discussão no projeto da CBS nem nas PECs 45 e 110. “Portanto, é algo novo que precisa dialogar muito bem com as propostas de reforma de outros tributos. A reforma precisa ser racional e contemplar o sistema tributário como um todo. Pensar em uma parte do sistema sem olhar o todo aumenta muito a chance de erro e, em especial, de aumento da carga tributária que já é elevadíssima no Brasil”, avalia.

Ainda segundo Szelbracikowski, a redução da carga, em si, não resolve os problemas de complexidade e de justiça social do sistema. “Reitero que é preciso olhar o sistema como um todo. O projeto de tributação de dividendos na verdade aumenta a complexidade da arrecadação, pois o Fisco precisará ter aparelhagem para fiscalizar e impedir a chamada DDL- distribuição disfarçada de lucros. Isso aumenta o custo de arrecadação”, complementa.

Szelbracikowski admite, porém, que o substitutivo do deputado paraense é melhor do que o texto original, “pois ao menos se buscou uma equalização maior entre as cargas do IR (Imposto de Renda) corporativo e do IR da pessoa física”.

Já Thiago Sarraf, tributarista do Nelson Wilians Advogados, entende que os projetos em tramitação parecem mais voltados à reforma da tributação sobre o consumo e não sobre a renda. “De todo modo, é consenso que a redução da carga tributária global se faz necessário para impulsionar a atividade econômica e atrair investimentos”, opina.

Sarraf concorda que a mera redução da carga não auxilia, por si, na redução dos encargos acessórios relacionados à apuração dos tributos. “Ainda que conceda reduções em algumas frentes, como atualização da tabela progressiva do IR, redução da alíquota Imposto de Renda das empresas e de determinados investimentos, por outro lado a reforma tributa em maior medida os empresários com a instituição de imposto sobre dividendos em 20% (percentual muito maior que a redução do IRPJ proposta), além de impossibilitar as deduções a título de juros sobre o capital próprio das empresas”, comenta.

Douglas Guilherme Filho, tributarista no Diamantino Advogados Associados, afirma que a proposta de diminuição da alíquota do IRPJ já era esperada, em especial, sob a justificativa de fomentar investimentos e, consequentemente, gerar empregos. “Como consequência, o governo pretende tributar os dividendos pagos pelas pessoas jurídicas, que hoje são isentos, sob a justificativa de compensação do impacto financeiro causado pela diminuição nessa alíquota”, explica.

Wagner Mello dos Santos, também tributarista no Diamantino Advogados Associados, sustenta que apenas a diminuição da carga tributária não resolve o problema relativo à complexidade do sistema tributário brasileiro, “situação que causa impacto significativo nos custos das empresas e, inclusive, insegurança jurídica, diante das inúmeras normas e interpretações que permeiam a aplicação das obrigações acessórias, inclusive, no âmbito dos posicionamentos dos Tribunais Administrativos e Judiciais”. “Nesse contexto, torna-se importante, além da diminuição da carga tributária, simplificar a tributação das empresas. O Brasil é um dos países no mundo em que as empresas mais demandam horas para cumprir com as suas obrigações”, opina.

Para Gustavo de Godoy Lefone, sócio coordenador do departamento de Direito Tributário do BNZ Advogados, “a princípio, a redução da carga tributária não altera ou diminui o cumprimento de obrigação acessória”. “A título de exemplo, podemos analisar os casos de isenções ou imunidade. Uma entidade, sem fins lucrativos, que presta serviços na área de assistência social, cuja imunidade fora reconhecida pela Administração Pública é obrigada ao cumprimento de obrigação acessória”, diz.

Para ele, o motivo da obrigatoriedade auxilia a Receita a verificar se, de fato, a entidade, permanece sem fins lucrativos e prestando o serviço sócio-assistencial que enquadra a imunidade. “Dito isso, podemos concluir que a obrigação acessória é ferramenta de fiscalização da Administração Pública. Com efeito, a redução de obrigação acessória está inteiramente conectada ao grau de complexidade do tributo em si, as consequências da obrigação principal e aqueles que estão vinculados à operação comercial/prestação de serviço realizada pelo contribuinte, e não à carga tributária”, afirma Lefone.

Lefone conclui que qualquer elaboração de legislação que envolva a redução da carga tributária deve, obrigatoriamente, prever o impacto no orçamento público e uma nova medida para cobrir o suposto déficit. “Neste sentido, o que parece, num primeiro momento, uma redução da carga tributária, é, na verdade, uma realocação da arrecadação”.

Redução no orçamento para a saúde prejudicará ainda mais os serviços à população

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“Em um dos cenários mais difíceis da história mundial, governantes brasileiros parecem não estar preocupados com a pandemia, tampouco em oferecer um serviço público de qualidade à população. Em vez de fortalecer a prestação de serviço à sociedade, o país adota políticas que comprometem o bom atendimento ao povo brasileiro”

Wederson Moreira*

Com três meses de atraso, foi aprovada a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2021. Não bastasse isso, a população mais uma vez sai prejudicada com cortes em áreas importantes como saúde e educação.

Segundo a LOA, o orçamento aprovado para a saúde foi de R$ 125,7 bilhões, ante R$ 160 bilhões destinados para a área no ano passado. Essa restrição no orçamento da saúde não dialoga com a realidade atual do povo brasileiro e, nesse momento crítico da pandemia do coronavírus, certamente provocará uma considerável piora no atendimento aos brasileiros, com diminuição da capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), perda de pessoal e más condições de trabalho. Nessa guerra contra o vírus, a saúde certamente deveria ser prioridade.

Assim como outras categorias de servidores públicos, profissionais da saúde vêm sofrendo com a falta de recursos para atender a população. O quadro se torna mais delicado com a alocação pelo Executivo de grande parte do investimento no Ministério da Defesa; cinco vezes a mais do que os recursos destinados ao SUS.

Os servidores públicos já haviam se atemorizado com a proposta de emenda constitucional PEC32/20 – referente à reforma administrativa, a qual aborda temas como o fim da estabilidade de emprego e aumento da terceirização em funções públicas, entendendo que a independência em suas atuações no trabalho pudesse ser comprometida em caso de aprovação da referida PEC. Agora os servidores veem, na aprovação da LOA 2021, mais enfraquecimento das condições de trabalho e desvalorização do serviço público.

A LOA ainda traz outras alterações polêmicas, como redução orçamentária para as áreas de educação, previdência e censo demográfico, enquanto aumenta as verbas de emendas parlamentares.

Em um dos cenários mais difíceis da história mundial, governantes brasileiros parecem não estar preocupados com a pandemia, tampouco em oferecer um serviço público de qualidade à população. Em vez de fortalecer a prestação de serviço à sociedade, o país adota políticas que comprometem o bom atendimento ao povo brasileiro.

*Wederson Moreira – Auditor federal e presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar)

Auditar alerta presidentes da Câmara e do Senado sobre propostas que prejudicam servidores

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A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) enviou carta aberta ao deputado Arthur Lira (PP-AL e ao senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), novos presidentes da Câmara e do Senado, apontando incongruências da PEC 32/2019, da reforma administrativa, e também no pacote emergencial do governo (PEC 186/2019), que autoriza redução proporcional de jornada e salários

“É preciso diálogo, respeito à categoria e à sociedade. É necessário honrar com o compromisso do voto e abrir um espaço necessário para que os representantes dos servidores apresentem sugestões para abertura de uma agenda positiva em prol do fortalecimento do serviço público. É isso que almeja toda população brasileira”, enfatiza a Auditar.

Veja a documento:

“A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar),a qual representa os auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), vem, por meio desta carta aberta, apresentar ao novo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), e ao novo presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), considerações importantes acerca dos serviços e dos servidores públicos, como se segue:

O Brasil está passando por um momento delicado, que demanda respostas urgentes. Mas todas elas devem ser ofertadas com extrema responsabilidade para não gerar um desgaste desnecessário e um possível prejuízo posterior à toda população brasileira.

Estamos vivendo o ápice de uma velha campanha de descaso com os servidores públicos e, consequentemente, com a sociedade. Novos momentos de vilanização da categoria, por meio da mentira e da manipulação. E as consequências desse irresponsável discurso, infelizmente virão à tona.

Enfrentamos uma pandemia sem precedentes na história e, mais uma vez, vemos o protagonismo dos servidores públicos, que assumiram o compromisso de manter os serviços essenciais em funcionamento e são responsáveis pela produção das vacinas, pelas campanhas de medicamentos e estão na linha de frente no combate ao agravamento da doença.

Não se pode ignorar que há falhas no enfrentamento da crise atual. Como estratégias, há que se focar na melhoria do planejamento, organização e coordenação das ações adotadas. Para tanto, faz-se necessário fortalecer o serviço público ofertado à sociedade, e não adotar propostas que o fragilizam.

Uma dessas propostas é a PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa, que, entre outras coisas, quebra a estabilidade e abre lacuna para a corrupção, o apadrinhamento e os “laranjas”.

Também tramita no Congresso Nacional a PEC 186/2019, a qual autoriza o governo a adotar medidas de congelamento salarial e redução em até 25% da remuneração dos servidores, mediante diminuição de carga horária.

Nessa hora gravíssima, em que os servidores têm se mostrado imprescindíveis para sanar a crise sanitária que o Brasil enfrenta, reduzir carga horária traria incalculáveis prejuízos à população. Isso terá reflexos como: hospitais públicos lotados; filas para pedidos de aposentadoria no INSS; fechamento de escolas; redução de vagas em creches, e milhões de processos parados.

Outras matérias como a PEC 423/2018 e PEC 438/2018, que ainda tratam da redução da jornada e dos vencimentos dos servidores, também tramitam no Congresso Nacional e chamam a atenção da Auditar por serem pautas legislativas extremamente negativas.

Presidentes Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, é hora de agir em prol daqueles que já deram provas suficientes da sua importância e dedicação. É preciso diálogo, respeito à categoria e à sociedade. É necessário honrar com o compromisso do voto e abrir um espaço necessário para que os representantes dos servidores apresentem sugestões para abertura de uma agenda positiva em prol do fortalecimento do serviço público. É isso que almeja toda população brasileira.”

PEC 186/19, o “feijão milagroso” do “pastor” Paulo Guedes

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“A única consequência que essa PEC pode trazer é mais redução de despesas nas áreas sociais e com servidores, reduzindo a prestação de serviços e aumentando a remessa de dinheiro para o sistema financeiro, a pretexto de cobrir despesas decorrentes de dívidas públicas. O que obviamente não geraria nenhum investimento na produção industrial brasileira, nem impediria a saída de outras grandes empresas do país, como o já anunciado pela Sony, que está fechando a sua fábrica em Manaus”

Vladimir Nepomuceno*

No último dia 13, quarta-feira, o jornal O DIA, do Rio de Janeiro, publicou uma matéria com o título “União quer aprovar redução de salários de servidores no início deste semestre”, seguida da informação de que “a equipe econômica defende a necessidade de reformas para reverter cenário de crise, e defendeu a medida após a Ford anunciar encerramento da produção no país”.

A primeira impressão é a de que o governo federal estaria propondo alguma medida inédita, emergencial e específica. Mais adiante, em um subtítulo da matéria é dito que “apesar dos conflitos, congressistas apoiam”.

Na verdade, a única coisa que poderia ser dita é que, mais uma vez, o ministro da Economia, Paulo Guedes, usa do falso argumento de que a aprovação da PEC 186/19, chamada de PEC Emergencial, seria mais uma saída (falsa) para a crise econômica. Crise que perdura desde o governo Temer e que o atual governo contribuiu muito para aprofundar e até o momento não apresentou nenhuma solução factível para a saída do buraco cada vez mais fundo onde é mantido o Brasil.

Age o ministro exatamente como agiu na defesa da aprovação das reformas trabalhista e previdenciária, que atenderiam as necessidades dos empresários e garantiriam o emprego. O que sabemos, não ocorreu. Aliás o que se deu foi o inverso, com a total precarização dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários da população e a continuação do desmonte do serviço público, deixando de atender necessidades básicas do povo. É mais do que claro que em nada a aprovação da PEC 186/19 resolveria o problema ou teria evitado a saída da Ford do país.

A única consequência que essa PEC pode trazer é mais redução de despesas nas áreas sociais e com servidores, reduzindo a prestação de serviços e aumentando a remessa de dinheiro para o sistema financeiro, a pretexto de cobrir despesas decorrentes de dívidas públicas. O que obviamente não geraria nenhum investimento na produção industrial brasileira, nem impediria a saída de outras grandes empresas do país, como o já anunciado pela Sony, que está fechando a sua fábrica em Manaus.

É óbvio que o discurso mentiroso de Paulo Guedes visa apenas pressionar parlamentares a aprovar as propostas do Plano Mais Brasil, do qual a PEC 186/19 faz parte, e tentar acalmar os grandes empresários e o mercado financeiro, o que sabemos, não acontecerá.

Em relação ao apoio de congressistas, como a maioria dos parlamentares é conservadora e favorável às chamadas “reformas estruturantes” (trabalhista, previdenciária, administrativa, entre outras), independente das divergências envolvendo a disputa pela presidência das duas Casas legislativas, é natural que haja apoio dessa maioria a aprovação da PEC 186/19.

*Vladimir Nepomuceno – Diretor da Insight Assessoria Parlamentar e consultor da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público

Reforma administrativa: Redução controversa das férias anuais de professores, com exceção para docentes universitários

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Segundo especialista, a brecha na PEC 32/2020 vai criar uma situação atípica entre servidores nas universidades: docentes com direito a 45 dias de férias e outros com apenas 30 dias

A proposta de reforma administrativa apresentada recentemente pelo governo ao Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, prevê que nenhum servidor público terá direito a mais de 30 dias de férias por ano.

A medida afeta diretamente professores e operadores de aparelhos de raio-X,  que, segundo o Ministério da Economia, são atualmente as únicas categorias, dentro da estrutura do Executivo, com direito a mais de 30 dias de férias por ano.

No entanto, alerta o advogado especialista em Direito Público e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, a proposta tem e exceção no caso dos docentes de ensino superior.

“A PEC nº 32 determina que a mudança não seria ampliada aos servidores públicos investidos em cargos efetivos até a data de entrada em vigor desse novo regime jurídico. Tal distinção entre servidores que realizem o mesmo tipo de atividade geraria uma circunstância atípica: na universidade, teremos docentes com direito a 45 dias de férias e outros com direito a 30 dias?”, questiona.

Atualmente, há previsão expressa na Lei 12.772/2012 em relação ao direito a 45 dias de férias anuais para os docentes nas universidades. Para Madureira, a tendência desse governo é batalhar para que a concessão deste período seja extinta por completo.

“Apesar de haver previsão expressa do direito dos docentes do magistério superior federal de que as férias devam ser de 45 dias, a PEC nº 32 prevê que a lei específica poderá ser alterada ou revogada. Quanto aos demais direitos, a grande maioria deles já não tem sido aplicado aos servidores federais, mas naqueles Estados e municípios que ainda o mantém deverão se adequar ao texto caso a reforma seja aprovada”, pontua.