CVM e Receita Federal firmam convênio

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Acordo prevê unificação de procedimentos e intercâmbio de informações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal informam que assinaram um convênio para o desenvolvimento de programa de cooperação técnico-administrativa.

O acordo prevê a unificação dos procedimentos de cadastramento, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para fundos de investimento e investidores não residentes. Essa consolidação pode permitir a adoção de um único canal futuramente, que passaria a alimentar os cadastros de ambos os órgãos.

O convênio também autoriza o intercâmbio de informações entre a Receita e a Autarquia para aprimoramento dos serviços de coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de dados cadastrais.

“A Receita Federal e a CVM manterão independentes suas bases de dados cadastrais, observando a harmonização e o sincronismo das informações”, destaca a CVM.

Receita Federal informa que lives são sem custo para a administração

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Em resposta a matéria publicada no Blog do Servidor, sobre a reação de alguns servidores em relação a um suposto gasto desnecessário de tempo e recurso dos gestores, a Receita Federal informa:

“Em função das medidas de isolamento social, impostas pela pandemia, a área de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) da Receita Federal vem realizando ações com foco na saúde e bem-estar de servidores, incluindo uma série de palestras em formato de live.

As lives tem sido realizadas sem custo para administração pública, pois são resultantes de ações voluntárias dos palestrantes (servidores ativos, aposentados ou especialistas externos), que são convidados nessa condição.

Entre os temas abordados nas lives estão ainda: saúde mental, ansiedade na quarentena, inteligência emocional e resiliência, exercícios físicos durante a quarentena, como lidar com as mudanças do momento atual”

Profissionais da Receita indignados com discussões vazias da atual gestão

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Auditores-fiscais da Receita Federal querem mais capacitação e menos perda de tempo. Antes de discutir sobre “sexualidade”, pedem mais atenção aos tempos de pandemia. Parece que o Leão, agora, ruge, mas não morde

Na última semana, pasmem, foi publicado nas redes internas e também circulou pelos grupos de whatsapp de vários auditores-fiscais da Receita Federal um convite para um webinar sobre “A Sexualidade em tempos de pandemia”, que deverá acontecer no próximo dia 23 – em plena hora de trabalho, às 10 horas da matina.

A categoria, que vem lutando por várias pautas até o momento não atendidas, e defende o uso adequado dos recursos públicos, estranhou a iniciativa. O convite despertou indignação por parte dos auditores federais com a Receita Federal pelo tipo de programa (acharam inadequado) e pelo fato de terem solicitado inúmeras vezes investimento de recurso e tempo para capacitação na área de arrecadação nesse momento de pandemia. Pelo jeito, as prioridades da coordenação de gestão de pessoas da Receita são outras!

Guedes se desculpa com auditores da Receita, mas reitera que ofensas a servidores foram “retiradas de contexto”

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, por meio de ofício, respondeu à interpelação extrajudicial da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), após os impropérios contra os servidores públicos

No documento, Guedes se justifica dizendo que suas palavras foram distorcidas e tiradas do contexto e que jamais teve a pretensão de ofender os servidores públicos do país, notadamente os auditores fiscais. “A Anfip reitera que a forma consensual será sempre a primeira opção na solução de conflitos, o que coaduna com os ideais consagrados nos seus estatutos e defendidos desde a sua fundação”, afirma a entidade.

Em abril, durante um evento, Guedes afirmou “o hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, (…) o
dinheiro não chega no povo, tem fiscal pedindo, chantageando a companhia pra não multar”. Na explicação à classe, o ministro voltou a dizer que “não falava das pessoas, mas sim de casos extremos em que Estados e
municípios gastam toda a sua receita com salários elevados de modo que nada sobrava para educação, saúde, segurança e saneamento”.

“Como se vê, em nenhum momento tive a intenção de infirmar a essencialidade dos agentes públicos, atores importantes para o funcionamento adequado da máquina pública e para a prestação de serviços públicos à população.Apenas quis apresentar minha preocupação com o aumento exponencial da despesa pública com pessoal e o consequente risco de estrangulamento do próprio funcionamento da máquina pública, mencionando, para tanto, casos específicos de Estados e Municípios que comprometem quase a totalidade de sua
receita com pagamento de salários”, reforça Guedes.

Em outro momento, ele responsabiliza a imprensa. “No que concerne às declarações proferidas na entrevista coletiva realizada no final do mês de abril do corrente ano, mais uma vez, infelizmente, minhas palavras foram pinçadas e interpretadas fora do contexto. Na ocasião, respondendo à pergunta formulada por jornalista da Empresa Brasileira de Comunicação, acerca da retomada do crescimento econômico pós-pandemia, ponderei a
necessidade de alterarmos o ambiente de negócios do país, para que possamos atrair investimentos externos que possibilitem a reconstrução de nossa economia”.

Anfip apresenta ações e projetos da Receita Federal

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A próxima Live – Série Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) debate dois assuntos em destaque no atual cenário econômico: O planejamento da ação fiscal na Receita Federal e o Imposto de Renda – Dedução para os Fundos do Idoso e da Criança

Para contribuir com os debates, foram convidados o subsecretário de Fiscalização da RFB, Jonathan José Formiga de Oliveira, e o superintendente adjunto da RFB 3ª Região Fiscal, Wilmar Teixeira de Sousa. Representando a Anfip, o presidente Décio Bruno Lopes e os vice-presidentes Eucélia Agrizzi Mergar (Assuntos Fiscais) e Cesar Roxo Machado (Estudos e Assuntos Tributários) participam da edição.

A transmissão, ao vivo, acontece na quarta-feira (24/6) a partir das 10 horas nas plataformas digitais da Anfip com mediação do jornalista Sérgio Lerrer, da Agência Servidores.

Assista aqui:

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Receita Federal abre amanhã (23/6), às 9 horas, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF/2020

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Mais de 3 mil contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor em todos os tempos, destaca o Fisco. Pagamento será dia 30 de junho. Até às 11h de hoje (22/06) 21.624.160 declarações do IRPF/2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita. Para esse ano são esperados 32 milhões de documentos

A Receita Federal abre nesta terça-feira (23/6), às 9 horas, a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF/2020. O crédito bancário para 3.306.644 contribuintes terá valor de R$ 5,7 bilhões, maior valor para um lote de restituição em todos os tempos.

Desse valor, R$3.977.524.881,99 se referem a contribuintes com prioridade legal, sendo 54.047 idosos acima de 80 anos, 1.186.406, entre 60 e 79 anos, 89.068, com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.

O pagamento será em 30 de junho, data de encerramento do período de entrega das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas/2020. “Conforme já anunciado, esse ano os lotes foram reduzidos de sete para cinco com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio”, divulga a Receita por meio de nota.

“Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora”, explica.

A Receita facilitou, ainda, a consulta do IRPF por aplicativo para tablets e smartphones, e de situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Boletim IRPF/2020: Receita Federal recebeu mais de 21 milhões de declarações

Volume esperado é de 32 milhões de documentos. Prazo de entrega termina no próximo dia 30 de junho
Até às 11h de hoje (22/06) 21.624.160 declarações do IRPF/2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. Para esse ano são esperados 32 milhões de documentos..

A Receita alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Período de entrega termina no próximo dia 30 de junho.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF/2020 estão disponíveis em:

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020

Receita Federal investiga esquema de fraude na restituição do imposto de renda

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As deduções indevidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões. Os contribuintes envolvidos, antes de receber a notificação, podem fazer a autorregulamentação da situação fiscal. A Receita apura se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade

A Receita Federal informa que identificou que cerca de 1.200 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, de 2015 a 2019, de aproximadamente 550 contribuintes, transmitidas de um mesmo computador, tinham deduções relacionadas à pensão alimentícia e inclusão de dependentes, despesas médicas e de instrução referentes a eles, em desacordo com a legislação.

“Desse modo, os contribuintes obtinham a redução do valor do imposto a pagar ou o aumento da restituição”, destaca o Fisco.

Com base no que foi, até agora, apurado, a Receita Federal estima que somente as deduções de pensão alimentícia incluídas indevidamente nas declarações transmitidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões.

“Alguns contribuintes que já foram notificados pela fiscalização da Receita Federal esclareceram que as deduções indevidas foram inseridas em suas declarações por um profissional e sem a anuência deles”, reforça a Receita.

Sanções previstas

Como de praxe, a Receita Federal notificará todos os contribuintes suspeitos de se beneficiarem da fraude. No entanto, até o recebimento da notificação, é possível fazer a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação da declaração retificadora e pagamento das diferenças devidas.

Os contribuintes que não fizerem isso serão chamados a prestar esclarecimentos ao fisco, podendo ser autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado, além dos juros moratórios. Também poderão sofrer as sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.

Além disso, a investigação, que conta com a participação do serviço de inteligência da Receita Federal, vai apurar se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade contratado.

Nesse caso, esse profissional também poderá responder a um processo criminal e sofrer representação junto ao conselho de classe a que pertence.

“A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que prometem facilidades para reduzir o valor de imposto a pagar ou o aumento do imposto a restituir e aproveita para lembrar que o prazo para envio das declarações do IRPF 2020 se encerra no dia 30 de junho”, lembra o Leão.

Pessoas de alta renda e doadores da campanha eleitoral de 2018 recebem auxílio emergencial

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Dados de CPFs estão sendo investigados pela CGU. Pelas regras, só podem receber o benefícios família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda total de até três mínimos (R$ 3.135,00); que, em 2018, não recebeu acima de R$ 28.559,70, ou seja, não declarou Imposto de Renda; microempreendedor individual, contribuinte da Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado

VERA BATISTA

MARINA BARBOSA

Enquanto milhares de pessoas de baixa renda lutam para receber o auxílio emergencial de R$ 600, criminosos foragidos da Justiça, contribuintes com patrimônio de alto valor e até quem mora no exterior conseguem facilmente acessar o benefício. A Controladoria-Geral da União (CGU), que tem atuado na fiscalização e no cruzamento de informações para dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania, apontou as fraudes. De acordo com o órgão, 86.632 donos de CPFs que receberam auxílio emergencial têm veículos de valor superior a R$ 60 mil e 85 doaram quantias superiores a R$ 10 mil nas eleições de 2018.

Além disso, mais 74.682 deles têm empresa atualmente aberta, com mais de cinco empregados registrados em 2018; 21.856 têm embarcações de alto valor; e 22.942 estão em domicílio fiscal fora do Brasil. “Todas as informações estão sendo encaminhadas ao Ministério da Cidadania, para aprofundamento da análise e adoção das providências cabíveis. O resultado dos cruzamentos também é utilizado pela CGU em seus trabalhos investigativos e de acompanhamento, como também é encaminhado a outros órgãos competentes, para averiguação e eventuais providências de ajustes e correções”, destaca a CGU.

Procurados, a Dataprev e o Ministério da Cidadania garantiram que os valores pagos indevidamente serão ressarcidos aos cofres públicos e lembraram que quem apresentar dados falsos, com o intuito e burlar o sistema, podem ter até que responder criminalmente. “Desde o início dessa operação vultuosa e inédita no país, a tônica do governo federal é evitar fraudes para que o recurso público chegue a quem de fato precisa. As investigações de fraude estão em curso pelos órgãos competentes e os valores que, porventura, tenham sido pagos indevidamente serão ressarcidos”, afirmou a Dataprev.

A Dataprev ainda destacou que “como todos os cidadãos podem solicitar o auxílio, os requerentes têm o dever legal de informar corretamente sua composição familiar – sem omissões ou utilização de dados de terceiros –, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica e multa, conforme previsto no Código Penal brasileiro”. O Ministério da Cidadania confirmou que “aqueles que o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida’.”

A pasta ressaltou até “que, qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal”. “A CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações, respectivamente, em todo o processo de pagamento do auxílio emergencial. É determinação do governo do presidente Jair Bolsonaro não tolerar a ação de criminosos que queiram burlar as regras do auxílio emergencial”, afirmou. A Caixa Econômica Federal informou que apenas é responsável pelo pagamento do benefício e a Receita Federal assinalou que a formulação da política pública do auxílio emergencial é conduzida pelo ministério setorial responsável.

Receita Federal se prepara para trabalho presencial no pós-crise e preocupa servidores do grupo de risco

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A administração da Receita mandou e-mail aos superintendentes de todo país para a volta ao trabalho. O comunicado, assinado pelo subsecretário-geral da Secretaria Especial da Receita, Décio Rui Pialarissi, determina que “TODAS” as áreas mandem, até às 18 horas de hoje (30), o detalhamento de “como fazer”.

Com alguns trechos em letras maiúsculas, a GESTÃO PÓS-CRISE, de acordo com o comunicado, será tema de reunião virtual, entre os dias 7 e 9 de maio. As datas e horários não foram divulgados. O pessoal do Fisco está preocupado. Segundo informações de servidores, o retorno não considera as recomendações da OMS e põe em risco o quadro de funcionários.

Os servidores, principalmente os que estão no grupo de risco (mais de 60 anos), ameaçam, inclusive, responsabilizar os gestores criminalmente, administrativamente e civilmente pelo que acontecer. Dizem ainda que o subsecretário-geral não está considerando a previsão de agravamento da pandemia no Brasil. O Ministério Público Federal (MPF) pode ser acionado para que a administração da RF se pronuncie, avisam.

Argumentos da Receita

Apesar de o documento falar textualmente em início do “planejamento de retorno às atividades”, a Receita não informa quantos funcionários no momento – que poderão retornar ao trabalho presencial – têm mais de 60 anos. Por meio de nota, a Receita destaca que a  fiscalização tributária e aduaneira federal é considerada atividade essencial, nos termos do Decreto 10.282/2020.

“Portanto, não faz sentido falar em “volta ao trabalho”, uma vez que a Receita Federal jamais parou de funcionar, trabalhando inclusive, voluntariamente, na Semana Santa, na regularização de CPFs dos beneficiários do auxílio emergencial, bem como nas últimas semanas, com atendimento presencial em boa parte das Delegacias e Agências do país, para atender aos brasileiros que não têm acesso às ferramentas tecnológicas para regularização cadastral”.

A Receita destaca, também, “ações amplamente divulgadas em nossos canais de comunicação”, como:

· Elaboração da legislação para redução do impacto econômico das empresas para enfrentamento da crise econômica causada pela Covid 19;
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· Prioridade para a liberação de cargas de produtos médico-hospitalares utilizados no combate à pandemia, com trabalho presencial, inclusive 24 horas por dia, no aeroporto de Guarulhos;
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· Apreensão recorde de R$ 765,13 milhões em mercadorias no primeiro trimestre de 2020;
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· Apreensão recorde de 14,8 toneladas de cocaína no primeiro trimestre de 2020;
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· Restituição/compensação/ressarcimento a 101,461 brasileiros, no valor de R$ 594,07 milhões (abril).
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“Por outro lado, é fundamental que a Receita Federal tenha seu planejamento para, assim que as organizações de saúde indicarem o momento da volta à normalidade, a Instituição possa assegurar que seus funcionários trabalhem em segurança, tanto no atendimento às empresas e aos cidadãos, como na missão de arrecadar recursos para que o Brasil possa garantir o investimento público em áreas essenciais como a saúde, educação e segurança, além do apoio ao desenvolvimento do país”, enfatiza a nota.

Por fim, a Receita Federal informa que reconhece no seu corpo de servidores o seu maior ativo organizacional. “Por isso, a Instituição investiu maciçamente na utilização de equipamentos de proteção individual e na observância aos normativos que disciplinam o tratamento aos servidores integrantes dos grupos de risco”.

Servidores do Fisco criticam artigos da Lei n° 13.988

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Publicada a cerca de duas hora em edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei n° 13.988 traz um artigo que tira o poder de voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e beneficia o sonegador, segundo entidades de servidores do Fisco

De acordo com Charles Alcântara, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o Artigo 28, revoga o chamado voto de qualidade nos casos de empate no julgamento do processo administrativo tributário na Receita Federal do Brasil, a cargo do Carf.

Em comunicado interno ele explica que, “a partir dessa alteração legislativa, quando houver empate no processo administrativo tributário, a lide dá-se por resolvida em favor do contribuinte. Resumo: os auditores fiscais da Receita Federal podem autuar à vontade. Ao contribuinte, em especial o sonegador, basta conseguir empate no julgamento do Carf e a questão estará resolvida a seu favor”, afirma.

A composição do Carf é paritária entre a administração e o contribuinte, lembra. “Essa alteração é, por certo, o maior golpe contra a administração Tributária dos últimos tempos, ao menos desde a extinção da punibilidade para os crimes de sonegação. A partir de agora está decretada oficialmente a República dos sonegadores”, lamenta.

De acordo com a publicação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a “a Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”.

A lei se aplica aos créditos tributários não judicializados administrados pela Receita Federal  e à dívida ativa e aos tributos da União, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Veja o artigo polêmico:

“CAPÍTULO V

DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 28. A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:

“Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”