TST julga aumento para empregados da Novacap

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Se o Tribunal bater o martelo em favor do Sindser, a sentença poderá ser usada como referência por todas as companhias que passem pela mesma situação

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai analisar, na segunda-feira (13), uma ação que poderá ter repercussão em todas as empresas públicas e estatais do país. Trata-se do julgamento do dissídio coletivo dos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), de Brasília. O recurso é do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades e Economia Mista do Distrito Federal (Sindser) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) que apoiou a atitude do Executivo de não cumprir a promessa de reajuste de 10,33%, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

De acordo com informações do Relatório de Gestão do Governo do Distrito Federal (GDF), a despesa com pessoal (49%) teria ultrapassado o limite legal. Segundo o advogado do Sindser, Ibaneis Rocha Barros Júnior, já existe jurisprudência no TST nesse sentido e se o Tribunal bater o martelo em favor do Sindser, a sentença poderá ser usada por todas as companhias que passem pela mesma situação. Ele explicou que qualquer governo pode negar aumento anual de salários. Porém, uma vez assinado o acordo, tem que cumprí-lo. Não basta o GDF declarar, depois, que não há dinheiro em caixa. Tem que dar provas de que a condição financeira do Executivo não permite de fato elevar seus custos.

“A LRF se aplica a administração direta e indereta. Não a empresas públicas, embora o governo seja acionista majoritário (51% das ações). Eu peguei o balanço e provei que a Novacap é superavitária. Até agora ninguém apresentou dados que garantam que ela é deficitária, muito menos de que o impacto do reajuste é perverso. O governo tem que abrir as contas”, contou Rocha. Para o advogado, a administração pública faz as contas às avessas e coloca nas mãos do trabalhador a responsabilidade pelo ajuste no orçamento. “Vai sempre usando o pretexto de apertar o cinto, de forma a nunca mexer nas remunerações. Quem tem que afinar o orçamento é o gestor, não o funcionário público”, provocou.

Além disso, o argumento da LRF é considerado fraco pelo advogado do Sindser. Ele lembrou que as negociações salariais não são feitas apenas entre as partes (governo e sindicatos). “Várias entidades, como a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas, participam da discussão. Se foi aprovado, não há como recuar”, garantiu. Por meio de nota, a Novacap informou que o processo no TST diz respeito a acordo coletivo de 2013 que previa reajuste de acordo com a inflação, na data-base de 1º de novembro. “Em virtude do risco de ultrapassar os limites da LRF, o aumento não foi concedido em 2015. Caso a Justiça dê provimento ao recurso do Sindser, todos os servidores da Novacap serão atingidos pelo reajuste. O impacto na folha de pagamento da Companhia dependerá do índice a ser definido no processo”, informou a nota.

Andamento do processo

Em setembro de 2016, o relator, ministro do TST Mauricio Godinho Delgado, concordou com o reajuste dos salários dos empregados da Novacap no percentual de 10,50%, a partir de novembro de 2015. O voto foi acompanhado pela ministra Kátia Magalhães Arruda. Em outubro, a ministra Maria Cristina Peduzzi abriu divergência e fixou o aumento em em 5,16% (metade do índice inflacionário do período de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015, calculado em 10,33%), em atenção a LRF. O julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Emmanoel Pereira, que trará seu voto na segunda-feira.

Reajuste concedido por decisão judicial a servidor deve ser absorvido

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Reajustes obtidos judicialmente por servidores públicos devem ser absorvidos em caso de mudança do regime remuneratório por lei posterior.

Lucas de Oliveira*

Conforme dispõe a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos só pode ser reajustada, ou fixada, caso seja criado novo cargo, mediante a edição de lei específica. Assim como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, ao funcionalismo público é assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Portanto, falar em reajuste significa, necessariamente, falar em aumento da remuneração.

Todavia, apesar do comando legal, nem sempre tais reajustes são concedidos ou aplicados de maneira correta pela Administração. Seja em decorrência de imprecisões legislativas, seja em virtude de regulamentações internas que acabam por restringir os direitos dos servidores, muitos destes acabam tendo de recorrer ao Judiciário para assegurar a devida aplicação do reajuste.

É importante destacar, entretanto, que o pedido judicial de concessão do reajuste não pode ser pautado exclusivamente no princípio da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37, do Supremo Tribunal Federal. Faz-se necessária, portanto, a existência de uma lei específica que conceda o reajuste, mas que tenha sido aplicada de modo incorreto pela Administração.

Ao fim do processo, havendo decisão judicial favorável, o reajuste passa a integrar a remuneração do servidor. Do mesmo modo, é devido o pagamento retroativo do reajuste, sobre o período em que este deveria ter sido pago, mas não o foi, excluindo-se apenas parcelas eventualmente prescritas.

Mais comumente do que se imagina, a Administração Pública, sempre mediante a edição de lei, reestrutura seus quadros funcionais, com vista a obter maior eficiência na realização de suas tarefas. Assim, criam-se novos cargos, com novos padrões remuneratórios, ou simplesmente alteram-se cargos existentes, também havendo consequências na remuneração do servidor. O que acontece, então, com os reajustes concedidos judicialmente, em face das novas determinações legais?

A resposta para essa questão pode ser encontrada no artigo 6º da Lei nº. 13.317, de 20 de julho de 2016, que estabelece a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e de parcelas dela decorrentes, concedidas por decisão judicial ou administrativa, para os cargos afetados pelo referido diploma legal.

A VPI foi instituída pela Lei nº 10.698, de 3 de julho de 2003, e resultou no reajuste de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), concedido a todos os servidores da União. Contudo, este aumento configurou revisão geral anual, uma vez que concedida a todos os servidores, na mesma data, em lei de iniciativa do presidente da República. Ao contrário do mandamento constitucional, o índice concedido não foi o mesmo para todos os cargos.

Essa violação ao instituto jurídico da revisão geral anual motivou diversas entidades sindicais e inúmeros servidores a irem ao Judiciário para que fosse aplicado índice idêntico, de 13,23% a todos os servidores. Tal pleito, inclusive, vem sendo acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp nº 1.536.597 – DF.

Aplicando-se o citado artigo 6º, portanto, temos a absorção do reajuste concedido aos servidores em âmbito judicial, mesmo com a alteração da estrutura remuneratória promovida pela Lei nº 13.317/16. Trata-se, dessa forma, de reconhecimento e correção de erro cometido pela Administração, mantendo os reajustes concedidos pelo Judiciário aos servidores, após a correta interpretação dos dispositivos legais.

Merece destaque, ainda, o parágrafo único do referido artigo 6º, que estabelece a concessão de parcela complementar de natureza provisória, que será gradativamente absorvida, para servidores que passem a receber vencimentos inferiores aos percebidos antes da edição da Lei nº 13.317/16, em decorrência da reestruturação por esta produzida.

Trata-se de norma jurídica de rara felicidade no Direito Administrativo brasileiro, marcado por diversas confusões e impropriedades técnicas em âmbito legislativo, o que dificulta sobremaneira a correta aplicação de seus institutos jurídicos. A situação trazida pelo artigo 6º, e parágrafo único, da Lei nº 13.317/16, deveria ser tomado como regra geral para casos semelhantes, inclusive com o intuito de trazer certa uniformidade aos órgãos da União.

Tomando por base estes dispositivos, entendemos que os reajustes concedidos em âmbito judicial devem ser absorvidos na hipótese de mudança de regime remuneratório decorrente de lei posterior, inclusive como meio de reconhecer a luta dos servidores para a garantia de seus direitos, bem como para assegurar a irredutibilidade de seus vencimentos — direito constitucionalmente assegurado à categoria.

Lucas de Oliveira, advogado especialista em Direito do Servidor Público, no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Juízes defendem reajuste de 16% e salário de R$ 39 mil

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Retaliação pela Lava-Jato deixa juízes sem reajuste. Presidente da Ajufe cobra aumento de 16% nos salários de magistrados e defende que sucessor de Teori Zavascki no STF seja da Justiça Federal

PAULO DE TARSO LYRA E VERA BATISTA

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) vai enviar ao presidente Michel Temer uma lista tríplice com opções para substituição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki. O presidente da Associação, Roberto Veloso, afirma que, com a morte de Teori, a categoria perdeu um representante na principal corte do país. Veloso também defende que sejam investigadas as causas do acidente que matou o ex-relator da Lava-Jato. “Ele vinha sofrendo ameaças e, durante um tempo, precisou andar com escolta. A sociedade precisa desta resposta”.
O presidente da Ajufe também critica o governo ao dizer que todas as principais categorias de Estado tiveram aumento salarial, menos os juízes federais. “Só tem crise financeira para a magistratura”. Ele acha que pode ser uma retaliação à Operação Lava-Jato. E acrescentou não ser justo que um delegado da Polícia Federal ganhe mais do que o juiz Sérgio Moro. Veloso nega que a recessão econômica seja um argumento. “O país suporta um teto de R$ 39 mil”. Confira, a seguir, os principais pontos da entrevista ao Correio.
Como está a posição dos juízes federais sobre a sucessão do ministro Teori Zavascki?
Os magistrados vão elaborar, até o fim da semana, uma lista tríplice para ser levada como sugestão ao presidente Michel Temer. O ministro Teori Zavascki era o único juiz federal no STF. Temos ex-procuradores-gerais da República, ex-advogados-gerais da União, representantes da Justiça do Trabalho e advogados. Não podemos deixar de ter um representante nosso.
O novo ministro deve assumir a relatoria da Lava-Jato?
Tradicionalmente, é o que acontece, de acordo com o regimento. Mas houve uma brecha: na morte do ministro Menezes Direito, a relatoria foi sorteada. Mas não acredito que isso será decidido antes do término do recesso do Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia poderia tomar decisões sobre a delação da Odebrecht?
Ela pode decidir sobre pedidos de prisão e habeas corpus enquanto o STF não retomar os trabalhos. A partir de 1º de fevereiro, obrigatoriamente, as decisões terão de ser passadas aos demais ministros.
E a hipótese de não ter sido acidente?
É preciso ser investigado. O ministro Teori tinha recebido ameaças e, durante um tempo, chegou a andar com escolta. Além disso, ele era relator de um dos principais casos em análise no STF. A sociedade precisa ter essa resposta.
Sobre a crise no sistema prisional, qual é a parcela de culpa do Judiciário?
O Judiciário é o encarregado de mandar pessoas para a prisão. Ninguém pode estar preso no Brasil sem ter sido o Judiciário que tenha mandado. Manda de duas formas: provisoriamente ou depois de condenadas. E o Judiciário é o encarregado da execução da pena. O juiz de execução penal é responsável por analisar os casos de livramento condicional, de saída temporária, progressão do regime. Quando se diz que há um  perecentual elevado de presos provisórios no Brasil, isso também é de responsabilidade do Judiciário. O presídio em si, não.
Um dos problemas é a superlotação. Por que tantos presos são provisórios?
A demora em julgar as prisões decorre de vários fatores. Um deles é a quantidade de recursos que existem no Brasil. Enquanto a sentença não transita em julgado, o preso será provisório. Outro problema são as cartas precatórias. Um processo corre em Brasília, mas o advogado arrola testemunhas em outros estados. E há uma carência de juízes.
De quanto?
Na Justiça Federal, por exemplo, temos vagas para 2,4 mil juízes, mas temos hoje cerca de 1,9 mil. Deficit considerável de 20% das vagas. E há um problema orçamentário que vai se agravar agora com o teto de gastos, porque o Judiciário não poderá substituir os juízes que estiverem se aposentando.
Qual o índice ideal de produtividade dos juízes?
Há uma premissa de que é a quantidade de processos. Temos 100 milhões de processos. Se temos uma população de 200 milhões e são duas partes — autor e réu —, temos, hipoteticamente, um processo para cada brasileiro. É uma judicialização muito grande. Para isso foi criado o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Algumas medidas estão sendo tomadas, como a conciliação prévia. Só o STF tem 100 mil processos para 11 ministros.
O alto grau de judicialização e o acúmulo de processos são indícios de que o Estado brasileiro é falho?
O Judiciário não é uma ilha de excelência dentro do Estado brasileiro. Agora, é evidente que é um Poder mais fiscalizado que os demais. Temos muitos órgãos de controle. No caso da Justiça Federal, há as corregedorias dos tribunais, a corregedoria do Conselho de Justiça Federal e a corregedoria do CNJ, que é híbrida, com representantes da Câmara, do Senado, do Judiciário, da OAB.
O senhor acha justo juízes condenados serem afastados com aposentadoria integral?
Existem casos em que os juízes foram demitidos. Rocha Matos foi demitido. Nicolau dos Santos foi demitido. A aposentadoria com vencimentos integrais é uma pena administrativa. Não impede que o Ministério Público ingresse com uma ação judicial. Se não há a denúncia para ele ser demitido, a responsabilidade é do Ministério Público. É o que está na Constituição. Ele não pode ficar vendendo sentença, precisa ser afastado imediatamente. Não pode afastar sem vencimentos, porque a lei não permite. Mudar isso tem que ser uma iniciativa do STF, tratado na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Como está o projeto de reajuste dos magistrados?
Está parado. Nosso último reajuste foi em dezembro de 2014. Os servidores tiveram aumento salarial em 2016, os juízes não.
Os servidores tiveram 20% de reajuste em quatro anos e os magistrados queriam 16% em apenas um ano.
Não, em duas prestações. As outras carreiras foram reajustadas, menos a magistratura e o Ministério Público.
Por que o senhor acha que o reajuste não foi dado?
Tem duas versões. A primeira é de que haveria efeito cascata nos estados. Se há efeito cascata, por que os magistrados federais foram incluídos? Esse argumento não se sustenta. E, em relação ao teto dos ministros do STF, seria só desvincular os Estados.
Qual a segunda versão?
Retaliação pela Lava-Jato.
Qual a mais verídica?
Em relação à primeira versão, o argumento é falho. Se é a situação econômica, por que as outras carreiras tiveram reajuste? Isso é que queremos entender.
Essas categorias têm salários de R$ 33,7 mil. Com o reajuste, iriam para R$ 39 mil. Um aumento de R$ 5 mil, que é maior do que o salário médio da maioria dos trabalhadores do país.
Esse salário (de R$ 39 mil) é o que um defensor público e um delegado da Polícia Federal terão. Se eu comparo com um porteiro de um prédio, claro que não vai ter. Mas se eu comparo com aqueles que estão ao meu lado e que tiveram reajuste e nós não, algo está errado. Qual a nossa responsabilidade nisso? O delegado que apura a Lava-Jato pode ganhar mais que o Sérgio Moro? Essa é a questão que tem de ser colocada. Quem está com maiores atribuições? Todos têm reajustes, mas só tem crise econômica para a magistratura?
Mas se há retaliação pela Lava-Jato, por que os delegados da PF tiveram aumento?
Você já olhou a quantidade de delegados que foram removidos? Qual a equipe de delegados que começou a Lava-Jato e qual a equipe que existe hoje? Com os juízes, eles não podem fazer, mas com os delegados, podem.
Na iniciativa privada temos casos em que as pessoas estão fazendo mais com menos recursos. Inclusive, um acordo com os sindicatos para a redução salarial e a manutenção do emprego. São 12 milhões de desempregados. Não é o momento de se trabalhar mais?
Concordo. Porém, tem um problema: esse argumento só está caindo para os juízes. Porque não caiu agora para a Receita Federal? O governo deu gratificações de produtividade para a Receita. Concordaria plenamente e estaria aqui fazendo coro se a crise econômica valesse para todos.  Todos nós estamos no mesmo barco, então, deveríamos ter o mesmo tratamento.
Mas a magistratura e o Ministério Público têm autonomia financeira e administrativa para decidir os próprios salários.
Não. Tanto é que o Supremo preparou um projeto de lei com o reajuste de subsídios e enviou ao Congresso, justamente porque não pode decidir os vencimentos da magistratura, tem que ser por lei. Em 13 anos de emenda constitucional que instituiu os subsídios, só houve cinco reajustes.
De quanto foram esses aumentos?
Tenho uma ideia da nossa defasagem salarial: 43%.
O salário de juiz hoje está em quanto?
Uns R$ 33 mil.
Ou seja, se houvesse reajuste segundo a defasagem de 43%, o salário seria de quase R$ 50 mil. O país suportaria um teto desse hoje?
Nós estamos pedindo 16%. O teto de R$ 39 mil. Apenas disse que existe essa defasagem.
O país suporta o teto do funcionalismo de R$ 39 mil?
R$ 39 mil? Claro.
De onde sairia essa verba?
O governo deu reajuste para todo mundo. Sairá do mesmo lugar dos demais reajustes.
O cálculo da defasagem que o senhor fala não fecha porque a recuperação foi muito maior do que a da maioria dos servidores e cidadãos brasileiros.
Estou comparando a magistratura federal com os órgãos que estão equiparados com a magistratura. Os servidores da Justiça, delegados da polícia federal, membros da Receita Federal, da Defensoria Pública e da advocacia pública. Estou comparando com esses. Argumenta-se que o problema é a crise econômica. Mas por que todas essas carreiras tiveram reajustes?
Não existe uma crise econômica?
Não estou dizendo que não existe. Quero dizer que a crise só existe para a magistratura.
Mas tem o efeito cascata e o impacto é bem maior. O senhor está negando esse impacto?
Estou negando o argumento. A magistratura federal não é remunerada pelos estados. O argumento não se sustenta em relação à Justiça Federal, do mesmo jeito que não se sustenta o argumento da crise econômica para negar o reajuste da magistratura. Não estou dizendo que o Brasil não está em crise e muito menos que não haja efeito cascata. Estou apenas refutando o argumento.
Mas R$ 33 mil não é um bom salário?
O problema não é aceitar o meu salário. Quero dizer que houve reajuste para todas as categorias e a magistratura ficou de fora. E os dois argumentos que estão sendo utilizados não são defensáveis, possuem uma lógica falha.
Mas há privilégios que devem ser questionados em momento de crise. O senhor acha que a magistratura tem de ser uma ilha de prosperidade no país do desemprego?
Não é só a magistratura que pode ser responsabilizada. Segundo dados da ONU (Organização das Nações Unidas), no Brasil, anualmente, são desviados R$ 200 bilhões por corrupção, isso representa 6% do PIB brasileiro. Então, se hoje o Brasil encolhe 3% e esse número está ensejando desemprego e baixa qualidade de vida, posso afirmar que a corrupção é a responsável pela crise econômica e quem está enfrentando a corrupção no país é o Judiciário. Infelizmente, o Judiciário está pagando um preço por isso. O responsável pela crise e o desemprego é a corrupção.
Também há juízes corruptos.
Mas não responsáveis por esses desvios absurdos de dinheiro. Querer transferir para o Judiciário a culpa da crise econômica é desviar a atenção daquilo que realmente importa. Se há uma tentativa de enfraquecer o órgão encarregado de apurar a corrupção, que seja sem reajuste de vencimentos. Estão querendo punir o juiz porque negou liberdade provisória, porque deixou de relaxar o flagrante ou porque não colocou o advogado para sentar no seu lado direito. São esses projetos que estão em tramitação no Congresso.
O PLS 280, que altera as leis de abuso de autoridade?
Isso. Esse é o projeto. Estão chamando a população para ficar contra o Judiciário. Só que o Judiciário é o único que tem condições de enfrentar a corrupção. Se ele for enfraquecido, a corrupção vai imperar. Com esse projeto,  o juiz passará a ser criminalizado pela atividade diária. Se negar relaxamento da prisão e o tribunal conceder liberdade provisória, cometerá um crime, pelo que diz o texto.

Carreiras podem ficar sem reajuste

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Às vésperas do Natal, o governo garantiu que vai cumprir o compromisso com todos os servidores federais que assinaram acordo salarial neste ano. Mas a Casa Civil não informou a data da publicação da medida provisória (MP) ou projeto de lei (PL) que implementará os reajustes. Segundo técnicos ligados ao Planalto, o assunto só não foi resolvido por causa de um cochilo da equipe econômica. Com a demora, porém, há risco de que os aumentos fiquem para serem decididos em 2017 e aplicados apenas em 2018.

Somente agora, após a aprovação às pressas, na semana passada, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2017), alguns gestores se deram conta de que não será possível emitir MP ou PL com aumentos salariais. O motivo não deveria ser surpresa nem para o Ministério do Planejamento, nem para a Casa Civil: a LDO tem uma cláusula de barreira, criada pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Planejamento, com o objetivo de acabar com a farra, antes comum, de repentinos e aleatórios reajuste a apaniguados ao longo do ano, sem previsão orçamentária.

Há carreiras poderosas envolvidas nessa briga, como auditores e analistas da Receita Federal, analista técnico de políticas sociais e analista de infraestrutura, e, ainda, os servidores do Ministério das Relações Exteriores e os auditores do Trabalho. Fontes disseram que a decisão do governo é reajustar as tabelas em 21,3% para quem tem algo extra, como o bônus de eficiência para o pessoal do Fisco e auditores do Trabalho, e 27,9% para os demais, incluindo as carreiras de chancelaria do Itamaraty.

O Planejamento nega que tenha cometido o deslize. De acordo com a assessoria, o atraso foi de responsabilidade do Legislativo, que demorou para votar dois destaques e, quando concluiu a votação, já não podia retornar ao texto original.

Por conta desse detalhes, Temer ficou diante de duas situações: deixar passar as festas de fim de ano para entrar 2017 com novidades — o que vai causar a ira de alguns — ou vetar o artigo 103 da LDO, parágrafo segundo, para ter a prerrogativa de mandar, em seguida projeto com os reajustes que não foram definidos até agora. Em qualquer caso, compraria uma briga com a SOF e deixaria o orçamento 2017 mais vulnerável a pressões, já que abriria uma exceção. Em pouco mais de uma semana o ano acaba e a LDO não permite reajuste retroativo. Assim, se não houver o veto, o governo só poderá apresentar proposta de reajuste para essas carreiras em 2017 com vigência para 2018.

Nota da CSB sobre as medidas econômicas: Enfim uma pauta positiva

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A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) considera positivas as medidas anunciadas pelo governo federal nesta quinta-feira (15/12), em especial a que amplia o reajuste das contas individuais do FGTS, reivindicação antiga das centrais sindicais.

Certamente, as propostas não agradarão a todos, mas apontam para uma agenda diferente das ações negativas e impopulares que estavam no centro das intenções da equipe econômica.

Todo o setor produtivo aplaude qualquer mecanismo que procure estancar e diminuir as imorais taxas de juros cobradas dos consumidores e das empresas, que fomentem o crédito e tentem recuperar a capacidade produtiva do país.

Contudo, a medida mais importante e indispensável, urgente e improrrogável, é a redução da taxa básica de juros (Selic), a fim de desafogar o setor produtivo brasileiro e diminuir os gastos estrondosos do governo federal com a rolagem da dívida.

Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

Mais um capítulo da briga entre os auditores da Receita

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Com ou sem as bênçãos do Sindifisco, profissionais descontentes vão entregar um abaixo-assinado na Secretaria do Governo, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento. Querem o subsídio de volta e a aprovação da pauta remuneratória

Auditores-fiscais da Receita Federal contrários à decisão da atual diretoria do Sindicato Nacional (Sindifisco) de abrir mão da remuneração em forma de subsídio (que não permite penduricalho), em apenas cinco dias coletaram 2.500 assinaturas para fazer uma nova assembleia geral e votar a derrubada da aprovação do pagamento por meio de vencimento básico, com um bônus de eficiência no valor mensal de R$ 3 mil, que entraria nos contracheques a partir de agosto. Seguiram à risca o estatuto do Sindicato (artigo 15, III) que garante que a assembleia seria “auto-convocável” com apenas 1.890 assinaturas. Depois do esforço, o Sindifisco não reconhece como legítima a sua própria determinação.

A confusão começou porque o projeto (PL 5.864/16) – que reajuste salários e reestrutura as carreiras – está há meses sendo debatido no Congresso e recrudesceu ainda mais a divergência entre as categorias do Fisco. Auditores (ativos e aposentados) brigam entre si e ambos discordam das demandas de analistas-tributários. Agora, um terceiro pilar da discórdia começa a surgir gritando “fora (Jorge) Rachid” (secretário da Receita) e “abaixo as atrapalhadas do Sindifisco”. Os adversários acabaram comprovando que o bônus é inconstitucional. Além disso, relator do PL na Câmara, deputado Wellington Roberto (PR/PB), ainda fez o favor de distribuir a regalia com os administrativos da Fazenda e com os técnicos e os analistas previdenciários. O valor acabou baixando significativamente e deixou de valer à pena.

A pendenga foi tão dramática que, dizem analistas do mercado, é possível que os servidores não recebam nada. Nem nesse ano, nem em 10 anos. Os servidores do Fisco entraram em greve, fizeram operação-padrão, dias sem computador, derrubaram a arrecadação em R$ 30 bilhões, não admitem compartilhar autoridade, atribuições e prerrogativas e não querem ficar com ganhos mensais abaixo de qualquer outra carreira do Executivo. Demonstraram sua força., Mas esqueceram, apontam especialistas em finanças públicas, de observar a conjuntura. Diante da PEC 55 e do congelamento de gastos por cerca de 20 anos, se “as autoridades” não correrem para garantir o aumento de 21,3%, até 2019, vão perder o bonde. Dependem agora do governo que tanto criticaram.

O Executivo, no desejo dos auditores, terá que derrubar o relatório do deputado – o que é pouco provável, para não desmoralizar o Legislativo. Ou editar uma Medida Provisória (MP), que tem força de lei. Seja qual for o instrumento, o que o grupo oponente pede, por outro lado, é que contemple apenas a pauta remuneratória, já pacificada, e deixe a não remuneratória para depois. Já houve vários boatos de que a MP já estaria assinada por Michel Temer e prestes a ser publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte. O Planalto negou. Os mesmos boatos agora retornam, com menos força, com inúmeras dúvidas. Enfim, nada é previsível.

Descontentes

A estratégia da diretoria do Sindifisco, de acordo com o grupo dos descontentes, foi alegar que “precisa conferir as assinaturas – do abaixo-assinado -, mesmo contrariando o estatuto, pois não há previsão de conferência”. Trata-se de “uma tentativa de protelar a decisão da categoria pois há grande chance de a assembleia aprovar o subsídio no lugar do bônus”, dizem. Os oponentes do Sindifisco garantem que o governo já está estudando o subsídio no lugar do bônus por conta da pressão da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que acha que o bônus abre as portas para uma indústria de multa, e de um parecer do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação, contra o bônus pago em Rondônia.

O presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, reiteradas vezes, garantiu que a entidade “não abre mão do projeto original”. Porém, afirmam seus próprios colegas, “o Sindifisco tem sido radical em manter o modelo do bônus mas a Anfip (que representa mais de 10 mil auditores aposentados) aprovou em assembleia pelo subsídio”. Da mesma forma, o “Sindireceita, dos analistas, concordou que, se o subsídio fosse apresentado pelo governo, o aceitaria no lugar do bônus”. A confusão parece não ter limite. Com ou sem as bênçãos do Sindifisco, o abaixo-assinado será entregue na Secretaria do Governo, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento.

“Para que o governo tome conhecimento que a direção nacional do Sindicato dos Auditores não representa a vontade da categoria agora”, afirmam os componentes do grupo. Além da questão do subsídio, a assembleia decidiria pela simplificação da pauta não remuneratória que está no PL 5864/16, motivo para grande discórdia entre os cargos da Receita. “A a direção do Sindifisco se mantém o mais radical e irredutível de todos. O desejo da categoria caminha numa direção, para o consenso e diálogo, e a direção do Sindicato para o oposto, pela radicalização da pauta e pela greve, agora por tempo indeterminado”, contaram .

Carta

Em 2 de dezembro foi entregue uma carta a Damasceno, com o pedido de providências para a imediata divulgação da convocação, “a fim de permitir que todas as delegacias sindicais estejam aptas à realização da assembleia no dia 9 de dezembro”. Os resultados da assembleia deveriam ser enviados pela base até as 18 horas do dia 13. “Conforme levantamento junto ao Setor de Cadastro, na Diretoria Executiva Nacional (DEN), em outubro último, estavam registrados 9.844 ativos e 9.030 aposentados, totalizando 18.874 filiados, efetivos, ou seja, o número de assinantes ultrapassa o quórum de 10%, previsto no citado artigo do Estatuto”, assinalou a carta.

Ontem porém, os esforços foram por água abaixo. A DEN, além da exigência de conferência das assinaturas, “a fim de se manter a regularidade das deliberações”, concluiu, por meio do departamento jurídico, que apenas ela (DEN) ou o conselho de delegados sindicais podem convocar a assembleia. “Este parecer distorce o que está no artigo 15 . Eles interpretam que a convocação se dará por solicitação dos 10%. Mas não é isto que está escrito”, rechaçam os descontentes.

Embraer descumpre acordo para pagamento de reajuste salarial e abono aos trabalhadores

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A Embraer vai descumprir o acordo aprovado em assembleia dos trabalhadores, que previa pagamento de abono já nesta quarta-feira (30). Em comunicado divulgado hoje (28), a empresa confirmou que não vai pagar o abono dia 30, contrariando o que ela própria havia proposto, denunciou o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos.

No comunicado, a Embraer informou que só pagará o abono para seus funcionários de São José dos Campos após aprovação da Convenção Coletiva pelos trabalhadores de todo o setor aeronáutico, composto por 27 fábricas e 3 mil trabalhadores, contou a entidade.

As propostas de reajuste salarial do setor aeronáutico variam de acordo com o número de funcionários de cada fábrica. No caso da Embraer, ela é única na faixa superior a 5 mil trabalhadores – o que exclui todas as outras fábricas do setor.

A proposta para o setor aeronáutico é de 7% de reajuste salarial retroativo a setembro ou 5% para janeiro mais abono de R$ 1.500. As duas já foram rejeitadas por trabalhadores de fábricas do segmento.

O Sindicato sugeriu formalmente que seja assinado um acordo direto com a Embraer para que os trabalhadores não sejam prejudicados e o pagamento do abono seja garantido. A empresa, entretanto, não se manifestou.

Os trabalhadores da Embraer aprovaram, em assembleias nos dias 17 (unidade da Av. Faria Lima), 18 (Eleb) e 21 (unidade de Eugênio de Melo), reajuste de 5% para janeiro e abono de R$ 4 mil em 30 de novembro. Essa proposta foi apresentada pela própria Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), em nome da Embraer.

“Essa postura da Embraer é um total desrespeito aos trabalhadores. O Sindicato fez sua parte, os trabalhadores aprovaram a proposta e agora falta a Embraer cumprir o que foi acordado”, afirma o vice-presidente do Sindicato, Herbert Claros.

Receita Federal esclarece competência no processo de consulta sobre Fundaf

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Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 13/2016 trata de interpretação da  legislação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Vale ressaltar que é este fundo que deverá bancar o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal, quando o PL 5.864/16 passar no Congresso Nacional, com a definição do reajuste salarial e da reestruturação das carreiras

Por meio de nota, a Receita Federal informou que o secretário  da  Receita Federal assinou o ADI nº 13/2016 que normatiza o entendimento   sobre   as   consultas   referentes  ao  Fundo  Especial  de Desenvolvimento  e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O ato será publicado no DOU da próxima segunda-feira.

O Fundaf  é  gerido pelo órgão e tem por finalidade,   entre   outras,   a  de  ressarcir  despesas  operacionais  e administrativas  e  de  financiar  o  desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades  de  fiscalização  de  tributos  federais.  Dúvidas quanto a sua natureza   e  aplicação  são  recorrentes  e,  em  regra,  os  interessados apresentam  consulta à Receita Federal, gerando divergência no entendimento adotado  quanto  a  competência  desta de interpretar ou não a legislação e normas afetas ao referido Fundo.

De acordo com a Receita, nos  termos  da  Solução  de Divergência Cosit nº 2 de 19 de abril de 2016,  que  fundamenta o ADI nº 13, aplica-se ao Fundo e às suas receitas o Processo  Administrativo  de  Consulta.  Esse  entendimento  tem por base a correlação  existente  entre  as atividades próprias da Receita Federal e a gestão  do Fundaf, tais como interesse na sua arrecadação, competência para disciplinar sua cobrança e determinar regras e procedimentos.

O  ADI  tem  efeito  vinculante  em  relação  às  unidades da Receita Federal,   torna  ineficaz  a consulta sobre o mesmo assunto e sem efeito a solução já produzida que lhe é contrária.

 

Metas da Receita Federal não serão alcançadas

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O aviso é do coordenador especial de maiores contribuintes, em uma carta na qual contesta as alterações no projeto (PL 5.864/2016) que reajusta salários e reestrutura as carreiras do Fisco. Ele relata que, nos segundo e terceiro trimestres de 2016, o “Acompanhamento de Maiores Contribuintes teve arrecadação adicional de R$ 1,1 bilhão e R$ 990 milhões, respectivamente. Para o quarto trimestre de 2016, permanecendo a situação atual, a arrecadação adicional deverá ser próxima de zero, contra a média de R$ 1 bilhão por trimestre”.

Veja a carta:

“Senhor Subsecretário de Fiscalização,

Como Coordenador Especial de Maiores Contribuintes, cumpro meu dever funcional de informar que os objetivos e metas assumidos pela equipe de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes não serão alcançados.
O não atingimento dos objetivos e metas se deve ao descumprimento do acordo firmado, entre as categorias integrantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Governo, e materializado por meio do Projeto de Lei (PL) 5.864/2016. As alterações do PL 5.864/2016, aprovadas em comissão especial da Câmara dos Deputados, trouxeram grande insegurança jurídica à Receita Federal do Brasil (RFB) e levaram os Auditores-fiscais a deflagrar mobilização nacional baseada em realização de greve e também na entrega dos cargos de chefia, tanto nas Unidades Centrais quantos nas Regiões Fiscais. Na Coordenação Especial de Maiores Contribuintes, as entregas de cargo protocolizadas tornaram inviável a gestão da área de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes.
É de seu conhecimento que a área de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes é responsável por monitorar as maiores empresas do país as quais são responsáveis por mais de 60% da arrecadação administrada pela RFB. Nesse sentido, a Equipe de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes desempenha diversas ações que visam garantir ao Estado Brasileiro os recursos financeiros necessários à execução de políticas públicas, pagamento de benefícios sociais, previdência, investimentos, repasses aos Estados e Municípios, etc.
No segundo e terceiro trimestres de 2016 foram obtidos, por meio das ações realizadas no Acompanhamento de Maiores Contribuintes, uma arrecadação adicional de R$1,1 e R$0,99 Bilhões, respectivamente. Para o quarto trimestre de 2016, permanecendo a situação atual, a arrecadação adicional deverá ser próxima de zero, contra a média de R$1 Bilhão por trimestre.
A sustentação e o crescimento da arrecadação federal só são possíveis quando baseados na “Percepção de Risco”, por meio da qual, os contribuintes, ao perceberem o risco gerado pela atuação da Administração Tributária, optam por seguir o caminho da conformidade e pagar corretamente seus tributos. Por sua vez, a Percepção de Risco só pode ser gerada por meio da “Presença Fiscal”. Não existe Presença Fiscal sem os Auditores-fiscais.
É importante registrar que os Auditores-fiscais atuantes no Acompanhamento dos Maiores Contribuintes não negligenciam seu importante papel na superação da atual crise econômica e fiscal em que sucessivas quedas na arrecadação levaram tanto o Governo Federal quanto os Governos Estaduais e Municipais a grandes dificuldades financeiras. Mas, optaram por defender a arrecadação no longo prazo que só pode ser garantida por meio de uma Administração Tributária forte e independente, com Auditores-fiscais munidos de prerrogativas (direitos e deveres) que assegurem o desempenho técnico, impessoal de suas atribuições.
Em que pese a aprovação do PL 5.864/2016 na comissão especial da Câmara dos Deputados, ainda existem instrumentos legislativos capazes de anular as alterações realizadas e trazer o projeto de lei para seu texto original. Com base na esperança de que o poder executivo envide esforços para viabilizar politicamente a aprovação do texto original do PL 5.864/2016, continuarei a desempenhar minha função com o único intuito de garantir que, ao final desse processo traumático, ainda seja possível o retorno à normalidade. Mas, caso o retorno à normalidade se torne algo inviável, quer seja pela aprovação definitiva das alterações realizadas no PL 5.864/2016 ou pela injustificável demora em corrigir suas alterações, a continuidade no cargo de coordenador perderá sentido.
Guilherme José Dias
Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador Especial de Maiores Contribuintes”

Votação dos destaques ao projeto de reajuste dos servidores da Receita é novamente adiado

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Presidente da comissão que analisa a proposta remarcou a análise dos destaques para a próxima terça-feira (22/11). Auditores estão indignados. Acham que o governo não se esforçou o suficiente para apoiá-los.

Não houve quoórum para a análise dos destaques ao PL 5.864/16, que reestrutura a carreira dos servidores do Fisco. O presidente da Comissão Especial, deputado Julio Delgado (PSB/MG) informou que os trabalhos deverão retornar apenas na próxima terça-feira. “O governo sangra, precisa de recursos, mas não age para resolver. Sequer sinaliza uma solução. Isso não dá para entender”, destacou Waltoedson Dourado, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco/DF).

Boatos de dentro da própria Receita dão conta de que há uma intenção, que vem crescendo, de destituir o secretário da Receita, Jorge Rachid. “O relator do PL, deputado Wellington Roberto, disse que Rachid tem dois discursos. Entre Rachid e Roberto, a classe acredita mais no parlamentar. Os auditores se sentem sozinhos, sem o apoio da administração. Nunca vi isso”, assinalou uma fonte que não quis se identificar.