Ajufe contra emenda na reforma eleitoral que propõe quarentena para magistrados

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Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)  é contra a proposta de emenda aglutinativa que tenta novamente inserir uma quarentena para magistrados se candidatarem a cargos eletivos, na reforma eleitoral em trâmite no Congresso Nacional. A quarentena de cinco anos já havia sido derrubada no Plenário da Câmara dos Deputados

“A Ajufe não apoia e sempre se manteve contrária à possibilidade de magistrados se candidatarem a cargos eletivos ainda no exercício da atividade jurisdicional, não admitindo que mesmo juízes licenciados lancem candidaturas. Entretanto, causa-nos estranheza a insistência de alguns parlamentares de tentar restringir os direitos políticos de cidadãos que cumpriram seus papéis como magistrados e, posteriormente, resolveram trilhar outros caminhos”, destaca a entidade.

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar preocupação com as tentativas de incluir na proposta de reforma eleitoral, em trâmite na Câmara dos Deputados, dispositivos que visam impor período de quarentena de cinco anos para que magistrados possam se candidatar a cargos eletivos.

Apesar de respeitar a prerrogativa do Congresso Nacional para promover alterações na legislação, a entidade não vê outro sentido na proposta que não de penalizar agentes públicos que cumpriram suas funções e optaram pelo caminho da política.

A Ajufe não apoia e sempre se manteve contrária à possibilidade de magistrados se candidatarem a cargos eletivos ainda no exercício da atividade jurisdicional, não admitindo que mesmo juízes licenciados lancem candidaturas. Entretanto, causa-nos estranheza a insistência de alguns parlamentares de tentar restringir os direitos políticos de cidadãos que cumpriram seus papéis como magistrados e, posteriormente, resolveram trilhar outros caminhos.

Por fim, a entidade confia que os partidos políticos vão tratar desse tema de maneira responsável, promovendo amplo debate com a sociedade civil organizada para atender os anseios dos cidadãos brasileiros.

Brasília, 15 de setembro de 2021
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

MPF pede novamente a Anvisa a lista de quarentena das companhias aéreas

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MPF reafirma pedido, com urgência, para que Anvisa informe a lista de passageiros que devem fazer quarentena às companhias aéreas. A exigência foi feita pela primeira vez em julho, com a proposta de multa de R$ 50 milhões, por danos coletivos, e multa diária de R$ 100 mil, por descumprimento da “obrigação de fazer”. A agência se comprometeu a entregar a lista. Depois, alegou  não ter competência para “restringir a locomoção de pessoas e disciplinar os critérios para aplicação de medidas de quarentena”, em viajantes que desembarcarem no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP)

O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou pedido para que a Justiça determine que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passe a informar às empresas aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) quais passageiros vindos do exterior devem fazer quarentena e, portanto, não podem embarcar em voos domésticos logo após chegarem ao Brasil. A Justiça Federal em Guarulhos havia acolhido o pedido do MPF, mas a Anvisa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que cassou a decisão, levando o MPF a confirmar seu pedido em contraminuta enviada ao Tribunal, em 3 de setembro.

O agravo de instrumento da Anvisa é consequência de uma ação civil pública, proposta pelo MPF, com o objetivo de evitar o livre deslocamento de viajantes, obrigados a cumprir a quarentena, a partir do Aeroporto de Guarulhos, com o maior fluxo de passageiros internacionais do país e, assim, reduzir o risco do ingresso de pessoas infectadas pelo coronavírus, em especial pela variante Delta.

“Com efeito, não se mostra razoável que a Anvisa permaneça resistindo em manter as companhias aéreas desinformadas de dados tão relevantes, quando, na verdade, o órgão sanitário deveria ser o primeiro a se
mostrar comprometido com a norma”, destaca o MPF. Ao juiz, o MPF detalha: “Ora, Excelência, se a mencionada legislação obriga a quarentena de referidos viajantes por 14 (quatorze) dias, é porque o risco de contaminação persiste. Ou seja, se o risco continua, a ponto de exigir-se o isolamento, não assiste, pois, razão à Anavisa em se negar a fornecer informações dos quarentenados às companhias aéreas nacionais”.

Quarentena

A quarentena de 14 dias foi definida pela Portaria Interministerial 655/2021 e é obrigatória para todos viajantes com origem ou histórico de passagem pela África do Sul, pela Índia e pelo Reino Unido, incluindo a Irlanda do Norte. Como exposto pelo MPF e, salientado pelo juiz na liminar, esta cepa tem carga viral pelo menos 1.000 vezes maior que as demais linhagens, com alta taxa de transmissibilidade.

A própria Anvisa já tinha sugerido informar a lista de quarentena às companhias aéreas. “Como este compromisso não foi colocado em prática, o MPF optou por ajuizar a ação civil pública. Em manifestação técnica, a agência afirmou não dispor de competência legal para normatizar medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, tais como restringir a locomoção de pessoas e disciplinar os critérios para aplicação de medidas de quarentena”,  informou o MPF.

O relator do processo, desembargador federal Antonio Cedenho, suspendeu a decisão liminar em 1º grau, por entender que a impossibilidade de o passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causaria vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão da covid-19 nos aeroportos.

Danos

Em resposta ao recurso, a procuradora regional da República Denise Neves Abade afirma que, embora a preocupação seja nobre, é ínfima diante dos danos sociais que podem ser causados pela nova cepa. Ela aponta que a liminar é necessária, uma vez que “o perigo da demora [de uma decisão judicial definitiva] está presente dadas as circunstâncias que representam elevado risco à saúde de toda população do Brasil, país que, atualmente, é um dos recordistas mundiais no número de mortes diárias de covid-19, mesmo sem a prevalência da ‘nova’ variante delta”.

A procuradora acrescenta ainda que “se a Anvisa estivesse realmente preocupada com a situação do viajante, ela complementaria as disposições traçadas do Ministério da Saúde, criando norma que estabelecesse: a forma de como se daria a quarentena nos aeroportos ou a forma de transporte para o domicílio do viajante; a forma de fiscalização do viajante em seu domicílio; a forma com que seria custeada eventual hospedagem do viajante; enfim, as mais diversas formas de regulação mínimas para evitar o contato do viajante dos citados locais com o povo no país.”

De acordo com a procuradora, “ao se negar a transmitir dados dos viajantes quarentenados às companhias aéreas, a Anvisa tem assumido o risco da dispersão da cepa indiana por todo o território nacional a partir das conexões domésticas, uma vez que o Aeroporto de Guarulhos trata-se do principal HUB do País”.

Multa

A multa pedida, na inicial, pelo procurador Guilherme Rocha Göpfert, em julho, contra a Anvisa, é de R$ 50 milhões, para reparação de danos morais coletivos. “Ainda que imensuráveis, considerando os fatos omissivos e os critérios explanados de acordo com o entendimento jurisprudencial pertinente, ao órgão ministerial se permite dirigir a este Juízo para pleitear a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser revertida, alternativa ou cumulativamente, em favor de instituição pública de controle de endemias, de estudos epidemiológicos ou de produção de imunobiológicos”. Além da ” aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por descumprimento da obrigação de fazer”

O caso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF3.

Agravo de Instrumento 5018871-36.2021.4.03.0000
Processo originário: 5006631-88.2021.4.03.6119
Íntegra da inicial.

AMB é contra o aumento do prazo de quarentena para juízes disputarem eleições

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Em nota, a entidade, sem citar o projeto, condena a quarentena de cinco anos para militares, policiais, membros do Ministério Público e juízes possam concorrer a cargo eletivo. O dispositivo inserido no projeto de lei complementar que estabelece um novo Código Eleitoral brasileiro está na proposta da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e relatada por Margarete Coelho (PP-PI) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

“A repentina ampliação do tempo de inelegibilidade eleitoral para determinadas categorias de servidores, especialmente às vésperas de um processo eleitoral, constitui flagrante casuísmo no atual contexto político – além de violar as garantias de milhares de brasileiras e brasileiros que dedicaram suas vidas à prestação de serviços públicos essenciais à população”, afirma a AMB.
Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura no país, lembra que juízes, desembargadores e ministros, como quaisquer cidadãos, têm os direitos políticos assegurados pela Constituição Federal – que em nenhum de seus dispositivos proibiu a candidatura de quem exercia funções jurisdicionais: apenas condicionou-a à prévia renúncia ao cargo público.

Os marcos legais em vigor já estipulam prazos rígidos para que magistrados e integrantes do Ministério Público deixem os cargos caso almejem concorrer a mandatos eletivos, em isonomia com outras classes que dispõem da mesma prerrogativa.

A repentina ampliação do tempo de inelegibilidade eleitoral para determinadas categorias de servidores, especialmente às vésperas de um processo eleitoral, constitui flagrante casuísmo no atual contexto político – além de violar as garantias de milhares de brasileiras e brasileiros que dedicaram suas vidas à prestação de serviços públicos essenciais à população.

Tentativas de impedir que magistrados venham a participar do debate público e da vida política do país contrariam frontalmente o espírito do constituinte originário, que não impôs limites ao exercício da cidadania por parte daqueles que um dia integraram o Poder Judiciário ou atuaram no Sistema de Justiça.”

A pandemia e o ganho de peso na população mundial

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Pesquisa da Kantar mostra que apenas 22% das pessoas estão seguindo uma dieta mais saudável em comparação ao período antes da quarentena

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Nos Estados Unidos, o isolamento provocado pela pandemia da covid-19 ganhou o apelido de “Quarantine 15” – algo como “Quarentena dos 6 quilos”, em tradução livre. Trata-se de uma referência ao ganho de peso que a população mundial tem relatado nas redes sociais. Nem mesmo celebridades, como a atriz Gwyneth Paltrow e a modelo Aline Riscado, escaparam desse destino.

Um estudo da multinacional Kantar, líder em dados, insights e consultoria, mostra que o que era uma prioridade ficou apenas na tentativa, sem sobreviver à realidade. Em abril de 2020, 63% dos entrevistados ao redor do mundo relataram que estavam tentando manter uma dieta mais saudável. Porém, um ano depois, apenas 22% afirmaram ter atingido o objetivo e estarem se alimentando melhor, se comparado ao período pré-pandemia.

A pesquisa de 2021 mostra ainda que comer de maneira saudável foi o quarto comportamento mais apontado pelos entrevistados ao serem questionados sobre os hábitos adquiridos na quarentena e que pretendem levar para a vida. Ele aparece atrás de compras online, cuidados com a higiene e tempo com os familiares.

A nona edição da pesquisa global Barômetro Covid-19 foi realizada entre 15 e 19 de abril de 2021. A Kantar consultou 11.014 pessoas de 20 países: África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil, Colômbia, Coreia do Sul, Estados Unidos, Filipinas, França, Indonésia, Japão, Malásia, México, Nigéria, Quênia, Reino Unido, Singapura, Tailândia e Vietnã.

Sobre a Kantar

A Kantar é líder global em dados, insights e consultoria. Atuamos em mais de 90 mercados e somos a empresa que mais entende como as pessoas pensam, sentem, compram, compartilham, escolhem e veem. Ao combinar nossa experiência sobre o conhecimento humano com tecnologias avançadas, ajudamos nossos clientes a entender as pessoas e inspirar crescimento. Mais informações em www.kantarworldpanel.com/brazil.

AMB é contra aumento do prazo de quarentena para magistrados

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A nota da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) tem como fundamento as declarações do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que defendeu que o Congresso aprove um prazo de oito anos para que juízes e membros do Ministério Público possam se candidatar a cargos políticos, para evitar “demagogia com a vida alheia” e uso político do cargo

De acordo com a AMB. “projetos com esse teor ferem o princípio da isonomia e violam os direitos políticos dos membros do Poder Judiciário. Uma afronta desproporcional ao direito fundamental dos magistrados ao exercício da cidadania”.

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, vem a público defender o direito dos juízes de participarem do debate público e da vida política do país, sempre respeitando os limites legais.

Já existem prazos estabelecidos para que juízes e promotores deixem cargos públicos para se candidatar. Portanto, a AMB é contrária a qualquer ato que vise ampliar o tempo de inelegibilidade eleitoral para membros do Poder Judiciário após afastamento definitivo da função pública. Projetos com esse teor ferem o princípio da isonomia e violam os direitos políticos dos membros do Poder Judiciário. Uma afronta desproporcional ao direito fundamental dos magistrados ao exercício da cidadania.”

Renata Gil – presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros

Governo prorroga prazo de reabertura das agências do INSS

Agência do INSS
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A determinação foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria Conjunta nº 17, do Ministério da Economia. Essa é a segunda prorrogação

O documento é assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, secretário especial de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, e pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo José Rolim Guimarães.

Com um único artigo, a Portaria determina: “Fica prorrogado até 19 de junho de 2020 o prazo de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, seção 1, página 67”. A previsão inicial era de abertura em 4 de maio, em seguida prorrogada para amanhã, 22 de maio.

Desde março, quando o governo pensou em obrigar os servidores a retornar ao trabalho presencial, a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) alertou que o caos do Covid-19 no país seria agravado com o fim do isolamento social.

Por meio de ofício ao ministério, a Federação destacou a importância de a direção do INSS estender o período de quarentena e postergar o atendimento ao público.

“Os servidores do INSS têm justificáveis motivos para estarem preocupados com a reabertura das agências da Previdência Social porque nestes locais de trabalho concentra se milhares de pessoas, maioria na faixa de 60 anos ou mais, que tanto podem ser transmissor como estar expostas a contaminação pelo Covid-19, em pleno ciclo crescente da pandemia, que já contaminou em todo pais mais de 165 mil casos de infectados confirmados e 11.123 mortes na presente data (11 de maio)”, explica.

A Fenasps destacava, ainda, o perigo não apenas de contaminações, mas principalmente a falta de estrutura no sistema de saúde para atender adequadamente quem necessita de leitos, que vinha provocando verdadeiro caos nos Estados do Amazonas, Ceará, Pará, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro, com doentes morrendo em suas casas, e pilhas de corpos em hospitais e necrotérios aguardando liberação para serem sepultados.

“O governo Federal aponta que mesmo em quarentena, desde segunda quinzena de maio mais de 500 servidores públicos tiveram confirmação de contágio pelo Covid-19, temos certeza que dezenas destes são do INSS. E possível imaginar a tragédia que isto significaria se não fossem tomadas as medidas protetivas do isolamento social??”, questionou a Fenasps

Brasilprev e Dentro da História fazem live sobre os novos hábitos das crianças na quarentena

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A Brasilprev e o blog Dentro da História fazem hoje (23), às 19h, uma live sobre os novos hábitos e muitos aprendizados para as crianças e jovens nesse período da quarentena. A transmissão acontecerá nos perfis da Brasilprev no Facebook e YouTube

Após o sucesso da primeira live, no último dia 16, os pais, mães, tios e avós, poderão acompanhar ao vivo o bate-papo com a participação de Claudia Onofre, pedagoga da Dentro da História e mãe de duas meninas, e da dra. Rose Lemes, proprietária da Ômega Plus Consultoria e Treinamento, psicóloga, mãe, avó e coach, licenciada e pós-graduada em Psicopedagogia e Administração de Recursos Humanos.

A live tratará temas como a gestão do tédio das crianças, as vivências para diferentes faixas de idade, a valorização das atividades diárias e o consumo consciente. A conversa contará com mediação da mãe e apresentadora Giselle Hermeto que fará as perguntas do público postadas nos comentários.

Serviço

Live: Colab Brasilprev e Dentro da História

Quando: 23/04 (quinta-feira), às 19h.

Onde: pelos canais digitais do  Facebook e YouTube da Brasilprev (@brasilprev)

BDO lança mapa interativo sobre medidas fiscais adotadas em cada país contra a Covid-19

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Objetivo da plataforma é apoiar empresas durante o período de quarentena em todo o mundo e criar ações e estratégias para gerenciamento de negócios em cenário de crise, analisadas conforme necessidades específicas de cada organização

A BDO Global, empresa do setor de auditoria e consultoria, lançou uma plataforma que apresenta as principais medidas fiscais e financeiras adotadas por governos e instituições em relação à pandemia do Covid-19 em todo o mundo. O objetivo desta ferramenta é apoiar empresas e profissionais durante o período de quarentena. Ao acessar a página e clicar no mapa do país desejado, o usuário tem acesso as medidas anunciadas e às informações oficiais de cada região.

No Brasil, onde a BDO tem um Centro de Inteligência Anticrise, são destacadas aproximadamente 20 medidas do governo. Entre elas estão o “Programa de Emergência de Apoio ao Emprego”, para empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões em 2019, a redução de 50% das alíquotas da contribuição para o sistema “S”, a prorrogação para 30 de junho de 2020 do prazo da declaração fiscal do EF de 2019 para pequenas empresas tributadas pelo regime “Simples”, entre outras.

A plataforma apresenta ainda medidas adotadas nos Estados Unidos, China, Argentina União Europeia, entre outros. “A BDO está presente em todo o mundo, dando suporte aos empresários neste momento de crise”, revela Hugo Amano, Sócio de Tributos da BDO. “E esta experiência internacional nos permite criar ações e estratégias para gerenciamento de negócios em cenário de crise, analisadas conforme necessidades específicas de cada organização.”

Amano destaca a necessidade de as organizações contarem sempre com um plano de continuidade para lidar com ações de incidentes ou situações emergenciais. “É fundamental ter um plano pronto para agir mediante a uma crise. Este programa deve incluir um processo de identificação dos ativos da empresa e os processos de negócios mais críticos que possam ser comprometidos neste período”, afirma. “Ao fazer essa projeção, é preciso efetuar uma análise de impacto da continuidade de negócios”.

Sobre a BDO Brasil

A BDO faz parte do seleto grupo das Big 5 de auditorias e consultorias no Brasil: tem escritórios nas principais cidades do país e possui 1.700 profissionais. A empresa oferece soluções com foco no middle market, como serviços de Valuation; Cybersecurity; Fusões e Aquisições (M&A); Planejamento Estratégico; Recuperação Judicial; Sucessão Familiar; Fraudes, Investigações e Disputas (FID); Risk Advisory Services (RAS); Transaction Advisory Services (TAS); Auditoria de Demonstrações Contábeis; Assessoria Tributária; Assessoria ao Expatriado; Auditoria de Sustentabilidade e Administração Contábil, Fiscal, Financeira e Trabalhista.

A BDO Internacional é a quinta maior firma de auditoria e consultoria do mundo, está presente em 167 países, com mais de 88 mil profissionais distribuídos em 1.617 escritórios.

As principais mudanças para os segurados do INSS em tempos de coronavírus

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O especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, listou as as principais mudanças anunciadas pelo Governo Federal neste período

O cenário de isolamento social e quarentena em decorrência do crescimento mundial de casos do coronavírus (Covid-19) foi responsável pela alteração da forma de atendimento e da concessão de benefícios do INSS. Veja as principais:

Fechamento das Agências do INSS

O Governo Federal decidiu que as agências estarão fechadas até o dia 30 de abril, inicialmente;

Reforço dos canais virtuais do INSS

O aplicativo e o site Meu INSS é a principal via de acesso, neste momento, para os benefícios e serviços previdenciários. Atualmente, 90 dos 96 serviços do INSS podem ser resolvidos pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de ir aos postos de atendimento;

Perícias médicas

Neste período, os casos que dependem de perícia médica poderão ser concedidos sem a perícia presencial, bastando que o segurado anexe o laudo médico em um sistema virtual do INSS, que está em fase de desenvolvimento. De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, o INSS vai reconhecer os direitos dos segurados de forma remota.

Dias de afastamento

Outra importante medida anunciada pelo Governo Federal é o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento dos trabalhadores infectados com coronavírus, limitado ao teto do INSS. É uma medida excepcional já que, em regra, o primeiro período do benefício é pago pela empresa. Trata-se de mais uma relevante e certeira medida, pois as empresas diminuirão suas receitas neste período, e em muitos casos não terão qualquer valor a receber, porém as contas e salários deverão ser pagos, o que obrigará muitos empresários a fecharem suas portas.

Antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas

As parcelas da gratificação natalina, o chamamdo 13º salário dos segurados do INSS, serão antecipadas para os meses de abril e maio de 2020.

Suspensão da prova de vida

A “prova de vida” realizada anualmente pelos beneficiários do INSS foi suspensa por 120 dias. A prova de vida realizada na casa do segurado ou no hospital por meio de agendamento também está suspensa. A decisão vale inclusive para quem mora no exterior.

BPC e pente-fino

Também foi anunciado pelo Ministério da Economia que neste período de crise provocada pelo coronavírus que as análises de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão abreviadas e para novas concessões não será exigido a inscrição no Cadastro Único. O governo pretende zerar a fila de análise de pedidos de BPC, que hoje possuem quase 500 mil processos. Além disso, novas fases do pente-fino do INSS para suspensão de benefícios de incapacidade – auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez – estão suspensas por tempo indeterminado.

Autônomos

Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, o Governo Federal pagará uma renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa.

Empréstimo consignado

O Governo Federal mudou as regras para os consignados: o prazo de 72 meses subiu para 84 meses. A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício cairá de 2,08% para 1,80%. A taxa do cartão de crédito consignado, que é de 3%, cairá para 2,70%.