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O PL inova ao estabelecer que o controle deverá apontar “as condições para que a regularização do serviço ocorra”. Isto significa responsabilizar o culpado sem privar o cidadão da prestação do serviço. Muitos servidores públicos competentes e honestos recusam cargos de chefia, devido ao risco de serem responsabilizados civil, administrativa e até penalmente por decisões tomadas de boa-fé. Isso gera comodismo, paralisa ações governamentais e ceifa a busca por inovação e melhoria de processos
Alex Canuto*
O recém-aprovado PL 7448 dá segurança jurídica a gestores públicos na tomada de decisões e racionaliza o combate à corrupção. Não enfraquece órgãos de controle, não revoga nenhum dispositivo legal punitivo, nem gera anistias. Tampouco toca em institutos importantíssimos como delação premiada ou prisão em 2ª instância, e ainda enfatiza que o agente público continuará sendo responsabilizado por “dolo ou erro grosseiro”.
O PL pretende canalizar melhor as energias empregadas na política anticorrupção, onde há uma grande alocação de pessoal e recursos, mas com resultados limitados. Esta é certamente a política pública mais importante hoje no Brasil, e é preciso geri-la de forma mais eficaz, eficiente e efetiva.
Uma política pública é eficaz se produz algum resultado, é eficiente se faz muito com poucos recursos, e só é efetiva se o resultado contribui para melhorar a vida das pessoas. Exemplo: um gestor que conclui a construção de um viaduto é eficaz, é eficiente se o fizer a baixo custo, e só é efetivo se o viaduto realmente servir para melhorar o trânsito.
Aplicando-se esta análise dos “3 efes” às políticas anticorrupção, vemos nas últimas décadas um ganho de eficácia, com mais corruptos presos, e de escalões cada vez mais altos. Palmas! Mas a que custo logramos esse êxito? Estamos efetivamente reduzindo a corrupção? Ora, se estamos sendo apenas eficazes, mas não conseguimos ser eficientes e efetivos, cabe analisar causas e buscar melhorar processos e procedimentos.
A não prestação de serviços públicos, ou prestação inadequada, representa um grande custo a ser suportado pelo cidadão, e que normalmente não é precificado nas ações de controle. Como quando, diante de mera suspeita de mal uso de recursos, considera-se necessário a total paralisação de uma política pública para apuração de prejuízos e culpados. O PL inova ao estabelecer que o controle deverá apontar “as condições para que a regularização do serviço ocorra”. Isto significa responsabilizar o culpado sem privar o cidadão da prestação do serviço.
Ou seja, ao dizer que uma política pública não pode ser executada de determinada forma, o controle terá que dizer COMO deverá ser executada. Atualmente, controladores simplesmente bloqueiam a ação estatal sem apontar alternativas, pois a analisam apenas juridicamente, sem observar impactos práticos de tal decisão. Acreditam que isto é um problema somente do gestor, e essa descoordenação é o que mais vem causando prejuízos à população.
Ademais, a grande flexibilidade interpretativa de normas, com variações no tempo e no espaço, faz com que praticamente todas as decisões de gestão relevantes estejam sujeitas a uma posterior mudança de interpretação pelo controle, quase sempre desfavorável ao gestor, pois a tendência é de enrijecimento interpretativo com o legítimo objetivo de cercear a ação de corruptos.
Contudo, há efeitos colaterais nisso. Muitos servidores públicos competentes e honestos recusam cargos de chefia, devido ao risco de serem responsabilizados civil, administrativa e até penalmente por decisões tomadas de boa-fé. Isso gera comodismo, paralisa ações governamentais e ceifa a busca por inovação e melhoria de processos.
Na ânsia de perseguir os que agem de má-fé, vulgo corruptos, enrijece-se a exegese para todos, reduzindo o campo de ação de bons gestores. É como tomar um remédio que cura o fígado, só que também destrói coração, pulmão e estômago. Mas o fígado está curado!
Para corrigir isso, a nova lei garante a aplicação do entendimento vigente quando da tomada da decisão, e considera as alternativas que o gestor (não) teria para decidir de modo diferente.
Por tudo isso, o PL 7448 nada mais é do que a aplicação de modernos conceitos de gestão às políticas anticorrupção, para que mantenham sua alta eficácia, identificando e punindo corruptos; melhorem sua eficiência, reduzindo os custos com paralisias do Estado que podem ser evitadas; e para que efetivamente consigam reduzir a corrupção no Brasil.
Alex Canuto – presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp).
Custos médico-hospitalares crescem no Brasil em linha ao padrão global
Estudo inédito do IESS avalia as principais causas para o aumento da VCMH no sistema de saúde, no Brasil e no mundo, e como enfrentar esse problema
A variação de custos médico-hospitalares (VCMH) é o principal indicador usado mundialmente para aferição de custos em sistemas de saúde (públicos ou privados). Trabalho inédito do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) constata que a VCMH do Brasil tem seguido um padrão global de comportamento, similar ao encontrado inclusive nas economias mais desenvolvidas e estáveis. Por exemplo, a VCMH do Reino Unido é 4,2 vezes superior à inflação geral da economia local, segundo um dos critérios aplicado, enquanto a proporção brasileira, pelo mesmo parâmetro, é de 2,8 vezes. “Mesmo em países que apresentam inflação geral da economia bastante baixa, como aconteceu no Brasil em 2017, nota-se que a VCMH tem crescido em ritmo bastante acelerado, de dois dígitos”, pondera destaca Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS.
O estudo inédito “Tendências da variação de custos médico-hospitalares: comparativo internacional” reúne e analisa os dados de três das principais consultorias que apuram o comportamento do VCMH no mundo (Aon Hewitt, Mercer e Willis Towers Watson), uma importante contribuição para a compreensão do tema pois, cada uma dessas consultorias, divulgam isoladamente suas informações e, por questões técnicas e comerciais, não comparam os resultados entre si. “O estudo é especialmente importante por traçar, pela primeira vez, um panorama geral e integrado da VCMH no mundo, ao invés da fotografia parcial capturada por cada um dos relatórios”, afirma. Para o levantamento, foram consideradas as VCMHs apuradas no ano de 2017 – dado mais recente disponível – de mais de 200 operadoras de planos de saúde (OPS) em diferentes países. De acordo com os relatórios da AON, por exemplo, a VCMH da Holanda supera a inflação média em 5,1 vezes e, do México, em 3,4 vezes. No Brasil, a proporção foi de 2,8 vezes. Os números da Mercer também destacam o indicador 6,1 vezes superior à inflação geral da Dinamarca; e os da Towers apontam que na Grécia a VCMH é 8,3 vezes maior do que a inflação da economia. No geral, o Brasil aparece entre os 20 países com maior diferença entre VCMH e inflação geral. Veja o quadro comparativo completo: Indicador de quantas vezes a VCMH é superior à inflação da economia, 2017 Foram identificados no estudo os principais fatores causadores da elevação dos custos médico-hospitalares no mundo e quais as estratégias mais efetivas para combater o problema, assegurando a sustentabilidade econômico, financeira e assistencial do setor. Essencialmente, a principal causa para a expansão da VCMH na saúde está relacionada à incorporação de novas tecnologias e ao processo de envelhecimento populacional, que demanda mais cuidados e serviços em saúde. “É importante observar que mesmo em países como Canadá, Austrália, Holanda e Reino Unido, com sistemas robustos de análise de custo e efetividade para a incorporação de novas tecnologias, esse é um fator de aumento da VCMH. No Brasil, a saúde suplementar não dispõe desses mesmos requisitos, diferentemente do SUS, que conta com a avaliação da Conitec. Essa é uma das situações que potencializa a alta da VCMH no Brasil”, alerta Carneiro. Ele acrescenta que falhas de mercado, especialmente a ausência de indicadores de qualidade para que se possa identificar os melhores prestadores de serviços e a justa precificação; a falta de transparência nas relações entre os agentes de mercado; e a incorporação de novos procedimentos, medicamentos e tratamentos sem critérios de custo-efetividade, potencializam a VCMH brasileira. Todo esse ambiente encontra amparo no modelo prevalente para pagamento de serviços prestados de saúde, o chamado fee-for-service, ou “conta aberta”. Por conta desses problemas, embora as estimativas de VCMH variem um pouco entre os relatórios, nos três casos a VCMH para planos empresariais médico-hospitalares do Brasil é de aproximadamente 17%, o que coloca o país entre os 10 países de maior VCMH do mundo. “No caso do Brasil, ainda precisamos considerar o período de recessão econômica e aumento do desemprego que resultaram na queda do total de beneficiários, sem uma correspondente redução de custos assistenciais, a judicialização da saúde e os elevados custos de OPMEs, uma questão que esbarra em problemas como assimetria de informação e até mesmo fraudes”, pondera Carneiro. Os três relatórios estudados argumentam que o combate à prescrição excessiva de exames e procedimentos e o uso inapropriado de serviços médicos, com foco no combate ao desperdício, são elementos fundamentais para conter o avanço acelerado da VCMH. |
Sobre o IESS O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar baseados em aspectos conceituais e técnicos que colaboram para a implementação de políticas e para a introdução de melhores práticas. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos. O IESS é uma referência nacional em estudos de saúde suplementar pela excelência técnica e independência, pela produção de estatísticas, propostas de políticas e a promoção de debates que levem à sustentabilidade da saúde suplementar. |
Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estão de braços cruzados nesta quarta-feira, dia 21 de março, numa greve de 24 horas contra o descumprimento do acordo salarial da categoria assinado em 23 de março de 2016, contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil e afetam diretamente a administração tributária e aduaneira e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, informou o Sindireceita
Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.
Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o movimento paredista, além de ser um protesto contra o não cumprimento integral do acordo salarial assinado com a categoria, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, como a falta de regulamentação do bônus de eficiência, um instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional constante no acordo; e a falta de definição em relação às progressões/promoções da categoria, além das medidas que afetam diretamente a administração tributária e aduaneira. A greve também foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, como a majoração das contribuições previdenciárias (Medida Provisória 805/2017), o adiamento dos reajustes salariais já concedidos em lei e a redução do salário inicial da categoria.
A greve, frisa o presidente do Sindireceita, é também um ato para chamar a atenção da sociedade para a gravidade dos fatos envolvendo os interesses dos trabalhadores e, em particular, dos servidores públicos. De forma clara, objetiva e transparente, os analistas-tributários defendem uma Receita Federal que privilegie a eficiência e a eficácia do órgão com o aproveitamento pleno da mão de obra qualificada de seus servidores. “Além das incertezas geradas pela continuidade da crise política que atinge o país, do número reduzido de servidores e recursos cada vez mais insuficientes, parece-nos, definitivamente, que o órgão responsável pela administração tributária, como instrumento fundamental para a construção de saídas para a crise fiscal e para a segurança pública, será enfraquecido”, ressalta o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas.
Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016 com os analistas-tributários – acordo esse, que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita Federal do Brasil, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.
O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal da Receita Federal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas nessas localidades que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.
O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, fiscalização, controle aduaneiro e combate à sonegação torna-se ainda mais relevante. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar, a permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, irá provocar uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.
A Presidência da República divulgou o Processo Seletivo Nº 1/2018, apenas para servidores públicos. As inscrições estão abertas a partir de hoje (13 de março) e vão até 1º de abril de 2018, pelo endereço eletrônico http://www.secretariageral.gov.br/noticias/processo-seletivo-da-presidencia-da-republica. Antes de iniciar o preenchimento do formulário será exigido anexar a Declaração de Anuência Prévia devidamente preenchida e assinada
Racionalidade administrativa e transparência no uso dos recursos públicos
Repercute decisão de Conselheiro do TCM-RJ impedindo novas obras no Rio antes do provisionamento de obras paradas. A Prefeitura do Rio de Janeiro foi pega de surpresa e vem reagindo de todas as formas possíveis, pela sua base partidária e de apoiadores envolvidos em setores econômicos e políticos. O conselheiro Felipe Puccioni do Tribunal de Contas foi o responsável pela decisão e, em consequência das pressões, resolveu fazer uma manifestação pública em sua rede social.
Veja o texto:
“Frente à citação injusta de meu nome e do Tribunal em que atuo, tecerei alguns comentários a título de esclarecimento.
É compreensível que agentes políticos eleitos pela população queiram ter a liberdade total para investir de acordo com o interesse de seus eleitores. Entretanto, é imperioso saber que, no intuito de evitar danos a toda a população, a Constituição e as leis impõem regras para o uso do dinheiro público. E, dentro do espírito do Estado Moderno, de fragmentação de poder (Montesquieu e Federalistas) para impedir abusos de um poder absoluto, os Tribunais de Contas exercem papel fundamental, sendo os órgãos responsáveis por julgar as prestações de contas de todos aqueles que giram a “coisa” pública.
É lamentável que agentes fundamentais para o desenvolvimento da Cidade do Rio, frente a uma decisão importante do Tribunal de Contas da Cidade – que trata da possibilidade de prejuízos superiores a R$ 4 bilhões, dinheiro do povo do Rio, referentes a obras paralisadas – em vez de se preocuparem com a danosa situação e procurarem soluções para conservar o patrimônio dos cariocas, utilizem-se de ataques levianos e inverídicos a minha pessoa e ao Tribunal de Contas.
A necessidade de dar continuidade às obras suspensas advém da possibilidade de ocorrência de danos que ultrapassam R$ 4 bilhões. Além disso, é importante lembrar que esses investimentos foram aprovados pelos vereadores, legítimos representantes da população carioca, em sucessivas leis orçamentárias. Ainda, o art. 45 da LRF, inserido na Seção intitulada “Da preservação do patrimônio público” impõe a todo governante o zelo com o patrimônio público impedindo-o de abandonar os ativos já existentes. É imperioso que os governantes, não apenas continuem projetos iniciados, mas também que preservem os já acabados.
A atuação do TCMRJ visando a evitar prejuízos com obras paralisadas não é novidade. O ex-prefeito Eduardo Paes, que também não tinha como prioridade finalizar a “Cidade da Música” (obra iniciada na gestão de Cesar Maia), teve que cumprir determinação da Corte carioca e dar continuidade à referida obra para evitar danos que poderiam chegar a centenas de milhões de reais.
Em minha decisão não há qualquer menção a “caos na educação”, nem em qualquer outra decisão minha há juízo de valor sobre o governo. O foco são APENAS os casos concretos e as leis que os regem. Também não há na decisão qualquer discussão sobre “vagas em creche”.
Diferente do que disseram, passei por diversos processos seletivos para chegar ao cargo de conselheiro, inclusive processos políticos legítimos e exigidos pela Constituição. Além de ter sido aprovado para o cargo de conselheiro-substituto do Tribunal, na primeira colocação, em dificílimo concurso (apenas 3 vagas) que contou com 5 etapas: prova objetiva, discursiva, investigação social, prova oral e de títulos), também passei por um processo de indicação política, não tendo havido qualquer arranhão às minhas moralidade e integridade. A partir de uma lista tríplice de conselheiros-substitutos aprovados em concurso, conforme exige a Constituição, fui indicado pelo chefe do Executivo à época, Eduardo Paes, para ser sabatinado pelo Legislativo. Após sabatina perante o Plenário da Câmara Municipal do Rio, fui aprovado, por unanimidade, pelos parlamentares da Casa. Ao fim do processo de indicação, fui nomeado pelo atual prefeito da Cidade, Marcelo Crivella.
Desde o início de minhas atividades, julguei todos os processos de forma imparcial e impessoal. Não tenho quaisquer ligações políticas. Não devo qualquer favor a ninguém. Não estou “caçando” ou “protegendo” ninguém. Não alimento sentimentos de amor ou de ódio a qualquer governante ou gestor público. Pelo contrário, meu desejo é que os governantes consigam atender às demandas da população. Nunca me importei pelo “nome” ou “posição” dos responsáveis pela gestão pública nos processos em que atuei. E assim continuarei agindo. O que me move é a vontade de fazer o meu trabalho da melhor maneira possível e de honrar o salário pago pelo povo carioca.
Sei da minha função constitucional e continuarei atuando em prol do preceituado pela Constituição e pelas leis de meu país, de forma imparcial e equilibrada, buscando impedir qualquer possibilidade de prejuízos ao patrimônio da população carioca. Os recursos escassos de uma população tão necessitada como a do Rio de Janeiro devem ser aplicados da melhor forma possível. Conforme especifica a própria Constituição brasileira, principalmente em seu artigo 70, isso quer dizer que o dinheiro público deve ser aplicado de forma legal, legítima e econômica. E cabe às Cortes de Contas essa avaliação técnica!
E lembro, aos que desconhecem a Constituição, que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos (sem subordinação a qualquer poder conforme já sedimentado no STF) dotados de diversas ferramentas e prerrogativas que possibilitam o exercício de sua difícil função de controle das ações da administração pública no trato com o dinheiro público.
Dentre as competências dos Tribunais de Contas, conforme art. 71 c/c o art. 75 da CF88, estão: a de determinar o estrito cumprimento da lei se verificada ilegalidade; sustar, caso não atendida a determinação, o ato impugnado; aplicar as sanções previstas em lei incluindo exigir o ressarcimento ao erário do prejuízo causado e aplicar multa de até 100% do valor do dano; realizar fiscalizações em quaisquer unidades administrativas dos três Poderes; representar aos Poderes e ao MP sobre ilegalidades de que tenham conhecimento e que extrapolem suas competências (como crimes ou atos de improbidade administrativa), julgar as contas de TODOS os administradores de recursos públicos ou de qualquer pessoa que cause prejuízo ao cofres públicos (com exceção do chefe do Poder Executivo, com relação apenas as suas contas DE GOVERNO, que são julgadas pelo Legislativo após Parecer Prévio das Cortes de Contas) e julgar as contas de GESTÃO dos Chefes do Executivo que atuem realizando atos de gestão.
Os Tribunais de Contas não emitem pareceres – com exceção do caso referente às contas anuais de governo do chefe do Executivo em que elaboram um parecer previsto constitucionalmente) – proferem decisões, em regra, colegiadas e denominadas Acórdãos. Ainda, conforme pacificado no STF, as Cortes de Contas possuem poder geral de cautela podendo proferir decisões “liminares” como a decretação da indisponibilidade de bens. E, por fim, podem afastar a aplicação de leis e atos públicos que considerem inconstitucionais em cada caso concreto (incidentalmente) conforme Súmula 347 do STF ainda em vigor.
De forma a garantir o livre exercício de suas atribuições, o constituinte originário dotou os magistrados (porque regidos pela Loman – Lei Orgânica da Magistratura) das Cortes de Contas de prerrogativas e garantias importantes, em especial, a vitaliciedade (somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado). Essa forte estabilidade é que dota os conselheiros de autonomia necessária para atuar independentemente de pressão de quem quer que seja! É importante lembrar também que os impedimentos fixados na LOMAN se aplicam aos conselheiros das Cortes de Contas!
Além disso, o art. 73, caput, da CF88 fixou que os Tribunais de Contas têm a mesma autonomia que os Tribunais Judiciais para se autogerir e para propor projetos de lei sobre sua organização. O STF, reiteradas vezes, pronunciou-se no sentido de que as Cortes de Contas não são subordinadas a qualquer Poder – detêm competências próprias e exclusivas, apesar de sua vinculação ao Legislativo (algumas competências são exercidas conjuntamente com esse Poder de acordo com a CF88) – possuindo, inclusive, autonomia orçamentária e financeira.
Grande abraço a todos! Continuarei honrando a confiança em mim depositada e cumprindo a Constituição e as leis de meu país!”
TRT10 determina que vigilantes de serviços essenciais voltem a trabalhar imediatamente
De acordo com os vigilantes, a greve só seria encerrada caso as empresas aceitassem a proposta do Sindesv, sem punir os que entraram em greve. O Para o Sindicato das Empresas de Vigilância, a negociação deveria ser dividida em duas partes, a primeira composta pela prestação de contas dos benefícios referentes ao plano de saúde, auxílio odontológico e fundo para indenização decorrente de aposentadoria por invalidez e por doença de qualquer natureza no prazo de 10 dias, com a imediata suspensão da greve.
Na noite de sexta-feira, no entanto, os vigilantes, em assembleia geral, decidiram manter a paralisação, desobedecendo a ordem judicial.
Filhas solteiras de servidores continuarão com pensão suspensa
De acordo com o presidente do TCU, há 336 ação tramitando sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF)
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta tarde que caberá ao relator, ministro Haroldo Cedraz, decidir se será mantida a suspensão dos pagamentos de pensões a filhas solteiras de servidores civis, decidida pelo acórdão 2.780/2016, ou se a Corte de Contas vai esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a matéria. Desde novembro de 2016, o tribunal identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão a mulheres maiores de 21 anos. A interrupção causou muita polêmica e uma enxurrada de ações judiciais. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, entrou então com uma questão de ordem em defesa das pensionistas, protegidas por uma legislação do século passado (Lei 3.373/1958). Foi esse pedido que não foi adiante hoje.
De acordo com cálculos do TCU, o corte dos pagamentos indevidos a 19.520 pensionistas será responsável por uma economia estimada de R$ 63.854.787,94 mensais nos gastos públicos. Em quatro anos, os cofres da União vão ter uma redução de despesa da ordem de R$ 3.320.448.972,88. A apuração do montante é resultado de auditoria em 135 órgãos federais, de maio a outubro de 2014, com o objetivo de identificar as irregularidades. A conclusão foi de que a lei, mesmo de 1958, não estava sendo cumprida na íntegra. À época, a intenção do legislador, de acordo com o Plenário do TCU, era assegurar a manutenção daqueles que dependiam economicamente de seus pais. E esse objetivo tinha que ser respeitado.
No entanto, foi identificado que muitas delas são até empresárias. A média das 19.520 pensões é de R$ 3.271,25 mensais. “Cabe ressaltar que há pensionistas que recebem mais de uma pensão na condição de filha maior solteira (quando ambos os pais morreram antes da revogação dessa lei)”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa do TCU. Caso a pensão venha a ser retirada, informou, alas passarão a ganhar, em média, de outras fontes, R$ 1.405,62. “Essa média leva em conta 18.409 pagamentos identificados nos cruzamentos de dados. Entretanto, há outras 7.040 possíveis fontes de pagamento que constam como R$ 0,00 porque elas figuram como empresárias. Então essa média não está precisa”, explicou o TCU.
Instituto de Estudos Tributários (IET) afirma relação entre recorde de autuações e bônus de eficiência. Para o presidente do IET, Pedro Adamy, a medida adotada em 2017 teve impacto profundo na aplicação de penalidades pela Receita Federal
O recorde de autuações da Receita Federal do Brasil, divulgada recentemente pela instituição, está diretamente relacionada com o bônus de eficiência, afirma o Instituto de Estudos Tributários – IET. Só em 2017, foram cobrados mais de R$ 204 bilhões dos contribuintes em decorrência de autuações derivadas da fiscalização da Receita. Para o presidente do IET, Pedro Adamy, a criação de bonificação aos fiscais no ano passado teve papel fundamental para que este recorde fosse alcançado.
Ainda de acordo com os dados divulgados pela Receita, o valor da arrecadação foi 68% maior se comparado a 2016. A própria instituição fderal reconhece que o recebimento deste bônus impulsionou o trabalho dos auditores, fazendo com que o número de cobranças aumentasse significativamente em 2017. Adamy reitera que o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes ainda precisa ser melhor discutido. “Certamente os servidores públicos podem receber bônus e gratificações por desempenho e produtividade, mas da forma como foi estipulado só leva ao aumento das autuações e não ao incremento e à melhora da fiscalização como um todo”, explica o especialista em direito tributário. Aplicado desde o início de 2017, o bônus de eficiência já registrava números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. “Esses números são preocupantes, pois se trata de um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções”, destaca o presidente do IET. |
Estudo aponta déficit crescente da previdência dos servidores públicos
Expectativa é de que a situação se agrave nos próximos anos, com o grande número de aposentadorias previstas. Determinantes para a elevação das despesas previdenciárias das Unidades da Federação foram o rápido crescimento do número de servidores aposentados e os significativos aumentos de salários concedidos entre 2004 e 2014. Em quase todos os estados, esses últimos aumentos levaram também a um rápido crescimento dos gastos com pessoal ativo no mesmo período – ainda que menor do que o verificado nos gastos com inativos
O déficit dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPSs) em 2017 será de aproximadamente R$ 180 bilhões, de acordo com dados disponíveis até o quinto bimestre do ano passado. A estimativa está na Nota Técnica O Crescimento Insustentável dos Gastos com Previdência e Pessoal, publicada nesta quinta-feira (15/02), no blog da Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Em 2016, esse déficit – que considera os regimes próprios de União, estados e municípios – havia ficado em R$ 170,79 bilhões, maior que os R$ 149,7 bilhões registrados no INSS naquele ano.
A nota é assinada pelo presidente do Ipea, Ernesto Lozardo, e pelos pesquisadores Claudio Hamilton Matos dos Santos, coordenador de Políticas Macroeconômicas, e Rogério Nagamine Costanzi, coordenador de Seguridade Social do instituto. Os autores apontam como determinantes da elevação das despesas previdenciárias das Unidades da Federação o rápido crescimento do número de servidores aposentados e os significativos aumentos de salários concedidos aos servidores públicos entre 2004 e 2014 em quase todo o Brasil. Em quase todos os estados, esses últimos aumentos levaram também a um rápido crescimento dos gastos com pessoal ativo no mesmo período – ainda que menor do que o verificado nos gastos com inativos.
Dessa forma, cada vez mais os recursos à disposição da União e dos governos estaduais se direcionam para previdência e pessoal, com impactos indiretos negativos sobre as demais áreas. Os gastos agregados das UFs com pessoal ativo e inativo atingiram, em 2016, 58,3% da receita corrente líquida agregada desses mesmos estados. Já no consolidado de governo central e UFs, as despesas com previdência e pessoal (ativos e inativos) consumiram, em 2016, cerca de 69,1% da receita líquida.
No caso da União, a participação das despesas com pessoal (ativos e inativos), com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) na receita líquida pulou de 56,8% em 2010 para 77,5% em 2017. O aumento de 20,7 pontos percentuais foi puxado, principalmente, pelo RGPS.
A pesquisa alerta para a expectativa de um grande número de novas aposentadorias de servidores públicos nos próximos anos. Isso porque – por conta de decisões de contratação tomadas décadas atrás – o peso dos servidores acima de 50 anos nas administrações públicas estaduais e na União é, em geral, bastante elevado atualmente, variando de cerca de um terço até, em casos mais extremos, próximo da metade do quadro atual de servidores ativos.
Confira a íntegra da Nota Técnica no blog da Carta de Conjuntura