MPOG – Órgãos públicos funcionarão durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Portaria do Ministério do Planejamento permite que servidores optem por assistir aos jogos em casa e compensar horas não trabalhadas, ou continuar com atividades profissionais regularmente

Por meio de nota, o órgão informou que, em função de liminares judiciais que concederam a algumas categorias de servidores a faculdade de trabalharem ou não no horário dos jogos do Brasil na Copa 2018, e para manter a uniformidade e a racionalidade no funcionamento dos mais de 200 órgãos da Administração Pública Federal (APF), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) editará nova portaria estabelecendo horário especial de expediente, requerendo a compensação das horas não trabalhadas.

Veja a nota;

“A portaria será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22).

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer abertos no horário dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo Fifa 2018. A medida possibilita aos servidores públicos optarem por assistir às partidas fora do órgão público e depois compensarem as horas não trabalhadas, ou continuarem as suas atividades profissionais regularmente nas repartições.

A portaria mantém a orientação de que os serviços considerados essenciais não podem ser interrompidos. Os dirigentes do governo federal deverão garantir a continuidade e funcionamento dos órgãos que prestam este tipo de serviço.

Nos dias em que os jogos forem realizados pela manhã, os servidores vão poder começar a trabalhar a partir das 14h. Já quando as partidas da seleção ocorrerem à tarde, o período de trabalho poderá ser encerrado às 13h.

O prazo para compensação vai até o dia 31 de outubro.”

Por que o governo federal insiste em não colocar policiamento no transporte ferroviário?

Publicado em 1 ComentárioServidor
“O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas  atividades das empresas concessionárias”
Magne Cristine Cabral da Silva*
No último dia 12 de junho foi publicada a Lei nº 13.675/2018 que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A lei também disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal.
A lei resulta da conversão do projeto de Lei nº 19/2018 (nº 3.734/12 na Câmara dos Deputados) que foi aprovado pela Câmara e Senado Federal e enviado ao Presidente da República para aquiescência e publicação. Mas Temer rejeitou alguns dispositivos que constavam na redação final do projeto e que não constam na Lei nº 13.675/2018.
Um dos vetos foi ao inciso III do art.9º da lei que incluía a Polícia Ferroviária Federal como um dos órgãos operacionais do Susp. A exclusão foi recomendada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sob o fundamento de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Tais fundamentos não são cabíveis, uma vez que a omissão governamental em promover o policiamento nas rodovias evidenciam que a contrariedade ao interesse público é do próprio veto. Além disso, a Polícia Ferroviária Federal é um dos órgãos policiais definidos diretamente no texto da Constituição Federal, não havendo que se falar em inconstitucionalidade:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(…)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema do País e serve como paradigma para todo o sistema jurídico. O princípio da supremacia constitucional impõe ao Estado o dever-poder de concretizar seus comandos e submete todos os indivíduos e os próprios poderes do Estado que lhe devem obediência.
A desídia do poder público em cumprir com o que a própria Constituição Federal determina, deixando a Lei nº 13.675/2018 de incluir a Polícia Ferroviária Federal dentre os órgãos integrantes do Susp, incide em omissão inconstitucional, uma vez que viola o princípio da reprodução obrigatória de norma constitucional e inviabiliza a plena aplicabilidade e a concreta efetividade do mandamento constitucional.
As fundamentações desarrazoadas do veto presidencial
As “razões do veto” presidencial apresentadas foram as seguintes: “O dispositivo insere a Polícia Ferroviária Federal como órgão operacional do Susp. Ocorre que, apesar do órgão constar como integrante da segurança pública, conforme art. 144 da Constituição, entende-se que a norma constitucional possui eficácia limitada e atualmente não existe lei específica que regulamente a criação do referido órgão. Por estas razões recomenda-se o veto”.
O equívoco de tal fundamentação é grosseiro. Além de sopesar o artigo 144 da Constituição Federal (artigo 144), o veto apresenta o frágil argumento de que esse dispositivo não tem eficácia plena por falta de “lei específica que regulamente a criação do referido órgão”.
A segurança é um direito fundamental garantido pela Carta Magna (art.5º) que determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (art.5º, §1º) e, consequentemente, tem eficácia plena.
São de iniciativa do privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a criação de órgãos da administração pública (art.61, § 1º, II, e). Por isso, não pode alegar a falta de criação de órgão que ele mesmo tem a incumbência de criar, diante do princípio do direito “nemo auditur propriam turpitudinem allegans” (“a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”).
Ademais, o texto constitucional não exige “lei específica” para a criação dos órgãos de segurança pública. O art. 144 dispõe que a polícia federal é “instituída por lei” e que a polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal “destina-se na forma da lei”:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
(…)
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Observe-se que a Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal estão definidas no texto constitucional como “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”, cada uma com atribuições específicas no âmbito das atividades de policiamento. A expressão “organizado e mantido pela União” foi incluída para a Polícia Ferroviária Federal por meio da emenda constitucional 19/1998, dando idêntica formatação que as demais.
A definição de “órgão permanente” atribuída à polícia federal, rodoviária federal e ferroviária federal blinda esses órgãos de quaisquer riscos de extinção, uma vez que os órgãos públicos podem ser criados e extintos por lei de iniciativa do presidente da República (art. 61, §1º, II “e”). Assim, os órgãos policiais da União não se submetem à discricionariedade de gestões governamentais transitórias e não podem ser extintos, devendo ser efetivados.
A diferença entre transporte ferroviário e Polícia Ferroviária
É fundamental diferenciar o serviço de “transporte ferroviário” da “polícia ferroviária”, uma vez que estão relacionados, mas não se confundem. O serviço de transporte ferroviário é considerado de utilidade pública e pode se delegado a particulares. Já a polícia é um serviço originário, essencial e típico de Estado, que deve ser prestado pela própria administração pública.
A atividade de polícia nas ferrovias transcende à forma de prestação dos serviços de transporte ferroviário. A concessão pública não pode implicar em alterações na prestação dos serviços de policiamento nas ferroviária, pois são serviços estatais diversos. Além disso, o verdadeiro titular do serviço de transporte ferroviário é o Estado e a sua concessão tem prazo definido.
Fazendo uma analogia com a Polícia Rodoviária Federal pode-se ter uma real dimensão dessa diferenciação. O Programa de Concessões de Rodovias, implementado em novembro de 1997,  concedeu à iniciativa privada alguns trechos de rodovias do Brasil, mas mesmo sob regime de concessão, o serviço de patrulhamento ostensivo da polícia rodoviária federal continuou sendo prestado.
Assim, a prestação do serviço de transporte ferroviário por empresas particulares não é fundamento para deixar de prestar o serviço de policiamento ferroviário, muito pelo contrário. O patrulhamento ostensivo das ferrovias brasileiras deve ser realizado pela polícia ferroviária federal, conforme determina a Constituição Federal.
O Programa Nacional de Desestatização do governo federal em 1992 transferiu o transporte da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) para a iniciativa privada, mediante contratos de concessão pelo período de 30 anos, prorrogáveis por igual período. Desde então, o governo vem se omitindo dos mecanismos de fiscalização e policiamento das atividades que envolvem o transporte ferroviário.
Além de passageiros, passa pelas ferrovias 30% de tudo o que é transportado no Brasil. Em 2017 o transporte ferroviário totalizou 538.780 toneladas, sendo 416.367 correspondente a minérios de ferro, 30.014 de soja e 18.211 de produção agrícola, além de outros itens, conforme dados do Anuário do Setor Ferroviário 2018, publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entidade vinculada ao Ministério dos Transportes.
O volume de cargas transportadas pelo modal ferroviário em direção ao Porto de Santos movimentou cerca de 30 milhões de toneladas no ano de 2016, transportadas por aproximadamente 400 mil vagões. Atualmente, o sistema ferroviário é responsável por 26,3% do volume total de mercadorias que chegam ou saem do complexo marítimo santista. Os dados são da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) estatal que administra o complexo marítimo santista.
Milhares de contêineres cruzam o país de norte a sul pelas ferrovias, que possui 29.075 quilômetros de extensão e possui ligações com outros países, como Argentina, Bolívia e Uruguai. A ausência da polícia ferroviária federal tem permitido que uma infinidade de crimes, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e de evasão de divisas sejam perpetrados pelos trilhos.
Os trilhos são caminhos do crime, com chancela do governo federal
Em abril de 2011 foi realizado um diagnóstico nacional da segurança pública da malha ferroviária federal, por solicitação do Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Justiça. A partir de investigações in loco, o relatório demonstrou “graves prejuízos ao sistema de transporte ferroviário federal e ao Tesouro Nacional, pós-desestatização, caracterizado pelo abandono, destruição, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA, causados principalmente pela ausência de policiamento preventivo e ostensivo”.
Os dados integraram o Inquérito Policial nº 25–0126/2008, da Operação “Fora dos Trilhos” deflagrada pela Polícia Federal, que apurou o desmonte da malha ferroviária do Brasil, fruto da precariedade e omissão na fiscalização da execução do serviço público concessionado. O quadro é de abandono, vandalismo e ação dos criminosos que danificaram, desviaram e subtraíram os bens ferroviários com objetivo de comercializá-los.
O caso foi também investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Ferroviário da Assembleia Legislativa de São Paulo que constatou a dilapidação de patrimônio público sob a guarda da empresa que possui a concessão da segunda maior malha ferroviária do Brasil. A empresa estaria se apropriando dos chamados “bens não-operacionais”, como pedaços de vagões e de trilhos, que fazem parte do patrimônio da União, avaliados em pelo menos R$ 1 bilhão no ano de 2008, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas  atividades das empresas concessionárias.

A estrutura da Polícia Ferroviária Federal

Com 166 anos, a Polícia Ferroviária Federal foi a primeira corporação policial especializada do país, tendo sido criada pelo Decreto Imperial no 641/1852, com a denominação de “Polícia dos Caminhos de Ferro”, tendo feito a escolta de passageiros ilustres, de imperadores a presidentes do Brasil.
Após a Constituição Federal de 1988, o governo federal fez várias tentativas para implementar a Polícia Ferroviária Federal. Foram criadas comissões interministeriais e grupos de trabalho compostos pelos ministérios da Justiça, do Planejamento Orçamento e Gestão, dos Transportes e das Cidades e do Advogado-Geral da União, que emitiram notas técnicas, pareceres e recomendações.
As leis mais recentes que dispuseram sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios fizeram constar a Polícia Ferroviária Federal na estrutura do Ministério da Justiça (Lei nº 8.490/1992). O Departamento da Polícia Ferroviária Federal chegou a ser criado na estrutura do Ministério da Justiça (Decreto n° 761/1993), porém sem a correspondente organização do efetivo de policiais ferroviários federais, mostrou-se insuficiente e inoperante.
A Lei nº 12.462/2011 disciplinou que “os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça” (Art. 29, § 8º). O Ministério da Justiça publicou a Portaria nº 76/2012, tornando pública a relação dos profissionais da Segurança Pública Ferroviária que se enquadravam à lei.
Em dezembro de 2012 o governo federal instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com a finalidade de “elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990 para o Ministério da Justiça”.
Como resultado dos estudos do GTI, foram apresentados subsídios para elaboração de diagnóstico atualizado da malha ferroviária no Brasil e as alternativas Jurídicas para recepção dos profissionais de segurança ferroviário pelo Ministério da Justiça. Porém o governo federal ainda não conseguiu dar concretude às propostas apresentadas, o que se espera ver saneado com o novo Ministério da Segurança Pública.
A mora do governo federal é de quase trinta anos – desde a promulgação da Carta Magna em outubro de 1988. Todo esse tempo causou enorme prejuízo para a administração pública pela falta do policiamento das ferrovias e para os policiais rodoviários federais, muitos já aposentados e falecidos. O efetivo de policiais ferroviários federais totaliza 3.724 servidores, material humano especializado à disposição para atuar na prevenção e combate à criminalidade no sistema de transporte ferroviário.
É preciso que a Polícia Ferroviária Federal conste dentre os órgãos integrantes do Susp e que seja incluída no âmbito de competência do Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP), pois assim determina o texto constitucional. Com isso novo ministério poderá exercer sua competência de estruturar o departamento de polícia ferroviária federal e organizar seus  serviços e quadro funcional, não vindo a repetir o insucesso de gestões anteriores.
Não se pode esperar eficiência de um sistema integrado de segurança pública que deixe de contemplar o policiamento as ferrovias. O veto presidencial precisa ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores para que a Lei nº 13.675/2018 seja constitucional e atenda ao interesse público.

 

*Magne Cristine Cabral da Silva – diretora da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e do Instituto Federal de Fiscalização (IFF). É escrivã da Polícia Federal e diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). É bacharel em administração de empresas,  pós-graduada em Direito Público e especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública.

Privatização da Eletrobrás: o governo deve dizer que desiste dessa má ideia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Não é mais razoável supor que investidores responsáveis farão parte dessa sequência de erros, precipitações e pequenas espertezas. A participação do Estado na prestação de serviços públicos e na exploração de atividades econômicas desperta desde sempre divergências ideológicas. Não é o que ora está em questão. O atual governo não tem mais organização para conduzir a privatização de uma empresa que está no cerne de um sistema dotado de máxima complexidade, como é o sistema elétrico brasileiro”

Cláudio Pereira de Souza Neto*

A privatização da Eletrobrás, maior empresa de energia elétrica da América Latina, foi divulgada como meta do presidente Temer pouco depois de sua posse. Desde então, o que tem se visto é uma impressionante sucessão de erros, improvisos e atalhos. Tal é a precariedade jurídica de tudo o que se fez até o momento que surpreende que o processo esteja sendo conduzido pelo governo de uma grande nação, provido de uma assessoria da máxima qualidade, como a da Advocacia-Geral da União (AGU).

O processo se iniciou com a tentativa da venda de 6 distribuidoras de energia elétrica. Em novembro de 2017, o Conselho do Programa de Parceria e Investimentos (CPPI) aprovou a Resolução nº 20. Previa-se que a transferência do controle acionário das distribuidoras ocorreria mediante o pagamento de valor simbólico de R$ 50.000,00 por cada uma delas. A Eletrobrás, por seu turno, herdaria um passivo de R$ 11.240.389.380,55. A operação sanearia as contas dessas distribuidoras de energia, tornando-as produto atrativo para a posterior alienação. A operação, patentemente lesiva ao patrimônio público, não prosperou, tendo sido objeto de múltiplas impugnações perante o Poder Judiciário e o TCU.

Em 28 de dezembro de 2017, enquanto os brasileiros se dedicavam às festas de final de ano, o presidente Temer editou a Medida Provisória n. 814, revogando preceito legal que excluía a Eletrobrás do Plano Nacional de Desestatização. O presidente da Câmara de Deputados acaba de anunciar que a MP 814 não será submetida à deliberação parlamentar e irá caducar. Iguais dificuldades o governo enfrenta para ver aprovado o PL 9463/18, que também trata da desestatização da empresa. Com isso, cai por terra o único ativo político que o governo ostentava: apoio parlamentar. Não surpreende: o sistema elétrico brasileiro é dotado de enorme complexidade, e não pode ser totalmente reorganizado de forma improvisada.

As dificuldades enfrentadas pelo governo Temer para aprovar a MP 814 ou o PL 9463/18 fizeram com que o presidente editasse o Decreto n. 9351, promovendo a inclusão da Eletrobrás no Plano Nacional de Desestatização. A fragilidade jurídica do Decreto chega a ser surpreendente: trata-se de regulamento, editado sem que, antes, vigore a norma legal a ser regulamentada. O momento não se coaduna com meias palavras: o Decreto n. 9351 revela não apenas a inviabilidade do processo de privatização. É forçoso reconhecer que o Decreto n. 9351 é elemento de descrédito do próprio governo do Brasil, de cujos atos se exige um patamar mínimo de consistência jurídica.

Não é mais razoável supor que investidores responsáveis farão parte dessa sequência de erros, precipitações e pequenas espertezas. A participação do Estado na prestação de serviços públicos e na exploração de atividades econômicas desperta desde sempre divergências ideológicas. Não é o que ora está em questão. O atual governo não tem mais organização para conduzir a privatização de uma empresa que está no cerne de um sistema dotado de máxima complexidade, como é o sistema elétrico brasileiro.

O fornecimento seguro de energia elétrica é condição indispensável para o pleno funcionamento dos empreendimentos privados e para o bem-estar das famílias. O que o governo ora poderia fazer para preservar nossa estabilidade econômica e social é informar que desiste da privatização da Eletrobrás.

*Cláudio Pereira de Souza – advogado especializado em Direito Constitucional e Público e sócio do escritório Souza Neto e Sena Advogados

 

PIS/Pasep – Trabalhadores têm um mês para sacar o abono salarial ano-base 2016

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Dois milhões de pessoas ainda não retiraram o dinheiro. Já foram pagos 22,14 milhões de trabalhadores, 90,29% do total. Os valores sacados até 30 de abril somam R$ 16,38 bilhões. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, a referência é o Banco do Brasil

Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2016 têm um mês para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. A data final para os saques é 29 de junho e não há previsão de prorrogação do prazo. Mais de dois milhões de pessoas com direito ao benefício ainda não resgataram o recurso. Elas representam cerca de 10% do total e a quantia disponível chega a R$ 1,75 bilhão.

O abono salarial ano-base 2016 começou a ser pago em 27 de julho de 2017. Desde então, já foram pagos 22,14 milhões de trabalhadores, o que representa 90,29% do total. Os valores sacados até 30 de abril (última atualização) somam R$ 16,38 bilhões.

Quase metade do valor ainda disponível está na região Sudeste do país, onde mais de um milhão de trabalhadores não sacaram o recurso, principalmente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A segunda região com maior número de pessoas com valores a receber é o Nordeste (veja tabela abaixo).

O ministro do Trabalho, Helton Yomura, lembra que depois de 29 de junho o valor destinado ao abono salarial retornará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para pagamento de Seguro-Desemprego e do Abono Salarial do próximo ano. “Se você se enquadra no perfil dos trabalhadores que têm direito ao benefício, não deixe de procurar uma agência bancária e verificar se tem dinheiro para receber. Não corra o risco de não conseguir sacar o benefício por ter deixado de checar se tinha direito a ele”, aconselha o ministro.

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2016 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Brito, explica que a quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente no ano-base e varia de R$ 80 a R$ 954. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo. “Se a pessoa trabalhou um mês, recebe 1/12 do valor, se trabalhou dois meses, 2/12, e assim sucessivamente”, explica.

Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, a referência é o Banco do Brasil.

Abono Salarial Ano-Base 2016*

Trabalhadores com direito ao benefício Valor Total Pago Benefícios não pagos Valores disponíveis para Saque (R$)
Identificados Pagos Taxa Cobertura (R$)
NORTE 1.411.216 1.251.193 88,66% 938.340.945,52 160.023 120.357.573,54
AC 65.635 59.728 91,00% 45.869.072,04 5.907 4.536.375,04
AP 60.201 54.097 89,86% 40.300.031,70 6.104 4.547.228,01
AM 321.755 288.567 89,69% 210.351.558,00 33.188 24.192.466,59
PA 591.252 509.955 86,25% 389.652.963,18 81.297 62.118.455,45
RO 178.994 166.996 93,30% 123.057.843,70 11.998 8.841.217,81
RR 49.862 41.784 83,80% 30.805.522,84 8.078 5.955.557,47
TO 143.517 130.066 90,63% 98.303.954,06 13.451 10.166.273,17
NORDESTE 5.532.440 5.125.626 92,65% 3.925.926.232,54 406.814 312.072.019,36
AL 320.528 305.533 95,32% 230.201.991,28 14.995 11.297.892,07
BA 1.444.874 1.322.094 91,50% 1.009.843.933,18 122.780 93.782.014,07
CE 978.113 915.394 93,59% 706.442.619,66 62.719 48.402.518,11
MA 430.168 383.628 89,18% 293.320.852,08 46.540 35.584.348,52
PB 444.050 392.789 88,46% 308.630.874,20 51.261 40.277.928,46
PE 1.006.511 951.174 94,50% 720.808.314,12 55.337 41.934.882,24
PI 274.573 268.224 97,69% 206.965.466,06 6.349 4.898.979,00
RN 388.196 361.402 93,10% 276.912.661,08 26.794 20.530.040,90
SE 245.427 225.388 91,84% 172.799.520,88 20.039 15.363.415,97
CENTRO-OESTE 1.999.549 1.720.013 86,02% 1.244.804.863,16 279.536 204.608.850,01
DF 506.423 351.068 69,32% 260.933.257,20 155.355 115.468.473,84
GO 805.734 745.604 92,54% 540.344.121,04 60.130 43.576.606,35
MT 365.957 331.034 90,46% 233.727.381,88 34.923 24.657.471,31
MS 321.435 292.307 90,94% 209.800.103,04 29.128 20.906.298,52
SUDESTE 11.503.570 10.372.561 90,17% 7.612.732.092,86 1.131.009 829.998.564,24
ES 546.946 479.586 87,68% 357.807.301,27 67.360 50.255.636,76
MG 2.875.981 2.632.629 91,54% 1.965.674.749,48 243.352 181.700.832,76
RJ 2.175.722 1.909.791 87,78% 1.403.815.049,75 265.931 195.475.808,61
SP 5.904.921 5.350.555 90,61% 3.885.434.992,36 554.366 402.566.286,11
SUL 4.073.593 3.670.747 90,11% 2.661.960.813,98 402.846 292.045.068,44
PR 1.553.945 1.406.608 90,52% 1.023.591.948,44 147.337 107.217.481,28
RS 1.452.237 1.325.100 91,25% 960.410.160,82 127.137 92.146.756,18
SC 1.067.411 939.039 87,97% 677.958.704,72 128.372 92.680.830,98
TOTAL BRASIL 24.520.368 22.140.140 90,29% 16.383.764.948,06 2.380.228 1.759.082.075,58

*Até 30 de abril

Para mais informações:

  • Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158
    • Caixa: 0800-726 02 07
    • Banco do Brasil: 0800-729 00 01

(As ligações são gratuitas de telefone fixo e podem ser feitas de qualquer cidade brasileira)

Paralisação dos funcionários públicos de Santo André será nesta sexta-feira (25)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Campanha salarial 2018 – A categoria fará paralisações na SOSP, Semasa, Craisa, Fabrinq, Paço, Saúde, Escolas e Creches, entre outras repartições públicas na sexta-feira (25). Logo às 17h, Sindicato organiza grande ato no vão do Paço Municipal 

O Sindserv Santo André enviou na terça-feira (22) à Prefeitura ofício informando a paralisação do funcionalismo andreense — cidade na região metropolitana de São Paulo, com  antecedência, conforme determina a Lei de Greve. A categoria, que está em Campanha Salarial, fará paralisações na SOSP, Semasa, Craisa, Fabrinq, Paço, Unidades de Saúde, Escolas, Creches entre outras repartições públicas nesta sexta-feira (25).

Também na sexta, os trabalhadores sairão em passeata, com concentração a partir das 17h, no vão do Paço Municipal de Santo André, para reivindicar da Prefeitura a valorização nos salários, melhores condições de trabalho e o pagamento do retroativo da Campanha de 2017 — promessa feita pelo prefeito Paulo Serra.

Negociação com Prefeitura

Após cinco rodadas de negociação entre o Sindserv Santo André e a Administração, a Prefeitura  não avançou e manteve a proposta de pagar 2,68% (reposição da inflação calculada pelo IPCA dos 12 meses da data-base 1º de abril) nos salários e demais benefícios econômicos, e 0,32% a título de retroativo da Campanha Salarial do ano passado, destacou o sindicato.

Os servidores andreenses lutam pelo  reajuste de 3,07% (reposição da inflação calculada pelo IPC/DI- FGV) e também pela  incorporação de R$ 100,00 nos salários (proposta que contemplaria o retroativo da Campanha Salarial do ano passado. Vale lembrar que Paulo Serra assumiu o compromisso em pagar na Campanha deste ano.

A categoria também reivindica que a Prefeitura aumente o valor da cesta básica para R$ 110,00 até a tabela 6, que beneficiaria cerca de 5 mil servidores.

“Importante destacar que essa negociação da cesta para R$ 110,00,  o pagamento de cursos do Sest/Senat, o exame toxicológico para os motoristas e o reconhecimento da aposentaria especial para os trabalhadores com deficiência física já foram negociados com a Administração, que sinalizou a possibilidade de avanços”, reforçou o sindicato.

Direito à greve

O direito à greve é assegurado aos trabalhadores pelo artigo 9º da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei nº 7.783/89, tendo por objetivo defender interesses da categoria profissional, informa o Sindserv Santo André.

Mobilizações nas bases

O Sindserv Santo André iniciou um movimento nas bases para informar aos trabalhadores sobre o andamento das negociações da Campanha Salarial e a proposta defendida pela categoria. Serão realizadas visitas em todos os locais de trabalho até sexta-feira (25).  (fotos: http://sindservsantoandre.org//album/79)

O Sindicato também fez uma  “Carta Aberta” à população andreense pedindo apoio à luta dos servidores andreenses em Campanha Salarial.

A pauta de reivindicações foi aprovada pelos servidores em assembleia, realizada no dia 15 de março, no Anfiteatro da Câmara. No total são 12 mil servidores da ativa e aposentados. A data-base da categoria é 1º de abril.

 

Advogados públicos federais – protesto na próxima quinta-feira

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em protesto contra as últimas medidas tomadas pela atual gestão da Advocacia-Geral da União (AGU), a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) fará, na na próxima quinta-feira (24), uma mobilização na sede I da AGU, em Brasília. A Associação convoca a classe. 

Foi solicitada reunião na sala do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (CSAGU), com transmissão ao vivo disponível aos membros da AGU, com a advogada-geral da União, Grace Mendonça, na mesma data, às 14h30.

O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, afirma que a entidade seguirá firme para combater eventuais tentativas de retrocessos institucionais que afastem a AGU de sua missão constitucional, que deve ser sempre comprometida com valores republicanos, transparentes e democráticos.

 

Serviço

Local: Em frente ao prédio sede I da AGU (SAUS Quadra 3 – Brasília)

Data: Quinta-feira (24 de maio de 2018)

Horário: 14h

Funcionária de carreira, Luciana Rodriguez assume Geap, interinamente

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Luciana Rodriguez é doutora pela faculdade de Ciências da Saúde, da Universidade de Brasília (UnB), conselheira da Unidas e funcionária de carreira da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. Ela assume o lugar de Sérgio Fontenele Cândido, demitido pelo Conselho de Administração após  o vazamento de uma reunião, em 8 de maio, na qual, diante dos funcionários, ele disse que médicos e hospitais roubam

A principal operadora de plano de saúde dos servidores públicos tem novo comando a partir de hoje. Luciana Rodriguez Teixeira de Carvalho assumiu, interinamente, o cargo de diretora-executiva. Luciana é conselheira da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), entidade que reúne operadoras de saúde de autogestão em todo o Brasil. Em seu currículo consta que ela é doutora pela faculdade de Ciências da Saúde, da Universidade de Brasília (UnB), além de funcionária de carreira da Geap, fato que deverá pacificar a relação com as entidades sindicais. Tem experiência nas áreas de gestão, planejamento, auditoria médica e regulação.  Foi professora da UnB e tutora do curso de Gestão em Políticas de Alimentação e Nutrição da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O primeiro convidado para o cargo, após a rápida gestão de Fontenele, foi Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo. Ele declinou do convite, no início da manhã desta quinta-feira (17). O executivo alegou razões pessoais. Natural de São Paulo, Oswaldo agradeceu a confiança depositada pelos conselheiros e cumprimentou a equipe de profissionais da empresa pelo comprometimento, empenho e dedicação.

Passado recente

No dia 08 de maio, o Conselho de Administração da Geap demitiu Roberto Sergio Fontenele Cândido. Diante dos funcionários e em uma reunião, ele disse que médicos e hospitais roubam. O áudio da reunião foi publicado com exclusividade aqui pelo Correio. A afirmação do ex-diretor gerou uma avalanche de notas de repúdio de mais de 30 entidades, que representam médicos e hospitais, em todo o Brasil. As notas chamaram o ex-diretor de irresponsável e cobraram que ele provasse as acusações. Algumas entidades já anteciparam que irão acioná-lo na justiça, devido às declarações. Na primeira semana deste mês, a Anasps, uma das entidades com assento no conselho da Geap, divulgou nota criticando a arrogância e prepotência da equipe de Fontenele.

Veja, abaixo, a nota da Geap sobre a nova diretora interina.

“Por razões, exclusivamente pessoais, o senhor Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo declinou do convite para assumir o cargo de diretor-executivo da Geap. Ele anunciou a decisão, no início da manhã desta quinta-feira,17. Natural de São Paulo, Oswaldo agradeceu aos Conselheiros a confiança depositada e a equipe de profissionais da empresa pelo comprometimento, empenho e dedicação.

Dentro da linha de sucessão, assume, interinamente, Luciana Rodriguez Teixeira de Carvalho. Ela é doutora pela faculdade de Ciências da Saúde, da Universidade de Brasília (UNB). É funcionária de carreira da Geap.

Iniciou sua trajetória como analista de programas assistenciais. Depois foi gerente de programas de promoção da Saúde e Prevenção de Doenças até ser promovida para o cargo de diretora de Controle de Qualidade. Atualmente, estava na função de diretora de Saúde. Frequentemente, Luciana é convidada para lecionar em cursos de pós-graduação de algumas das principais universidades brasileiras, em diferentes estados do país. Também foi tutora do Curso de Gestão em Políticas de Alimentação e Nutrição da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Luciana tem ampla experiência nas áreas de Gestão e Planejamento. Responsável por ações inovadoras da Geap, a profissional tem profundo conhecimento em estratégias de prestação de serviços nas áreas de Saúde, Odontologia e Assistência Social. Também possui experiência em Auditoria Médica, Regulação e aperfeiçoamento de métodos de acompanhamento da relação entre empresa e beneficiário.

Luciana Rodriguez é, também, uma das conselheiras da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que compreende um universo de quase 5 milhões de beneficiários atendidos por planos de assistência à saúde administrados por mais de 100 empresas filiadas. Dentro da Unidas, a Luciana Rodriguez é observada como uma das maiores especialistas em Saúde Suplementar do Brasil.

Assessoria de Comunicação”

Grupo Especial da Receita Federal mira agentes públicos – Fiscalização do setor já era prioritária e será aperfeiçoada

Publicado em Deixe um comentárioServidor

De 2012 a maio de 2018, foram lavrados autos de infração, no montante de R$ 1,76 bilhão, em 4.026 procedimentos envolvendo agentes públicos.A Receita Federal criou na semana passada um grupo especial que se dedicará à fiscalização de agentes públicos das três esferas da administração. O setor de seleção de contribuintes da Receita Federal percebeu, a partir da expertise nos procedimentos fiscais envolvendo pessoas físicas e servidores, que a iniciativa seria uma oportunidade para melhoria do processo de trabalho

O principal desafio, informou a Receita, é sistematizar uma metodologia de seleção distinta daquelas usualmente utilizadas, com vistas a ampliar a prospecção dos indícios de fraudes. O primeiro resultado foi consolidado recentemente, e passa por uma análise de dados não apenas do agente público, mas também de terceiros a ele relacionados, pessoas físicas ou jurídicas.

“Importante destacar que a Fiscalização da Receita Federal divulga, com frequência, resultados de seus trabalhos respeitando os comandos legais do sigilo fiscal. Atuando em parceria com outros órgãos, a Receita Federal inicia grande parte de seus procedimentos a partir de suas prospecções internas. A situação tributária de agentes públicos, incluindo políticos, faz parte do trabalho realizado pela área de seleção de contribuintes, sem qualquer restrição, o que leva a uma atuação em todos os segmentos de contribuintes”, destacou a nota.

No período de 2012 a maio de 2018, foram lavrados autos de infração que alcançam R$ 1,76 bilhão, em 4.026 procedimentos envolvendo agentes públicos. “Se considerarmos apenas o subconjunto das denominadas Pessoas Politicamente Expostas, por exemplo, foram centenas de fiscalizações que somaram R$ 405 milhões, dos quais 96,8% dos procedimentos foram resultados de seleção interna”, apontou o órgão.

“Ademais, esses autos de infração são contabilizados separadamente em relação às operações especiais que eventualmente tenham agentes públicos envolvidos. A título de exemplo, os procedimentos associados a políticos vinculados à Lava Jato já implicaram autuações da ordem de R$ 250 milhões, e todas as fiscalizações foram iniciadas internamente”, destacou a nota.

Como etapa da criação do grupo especial, foi realizado na semana passada, em São Paulo, evento interno da Receita Federal, onde  foram apresentadas novas ferramentas que permitirão maior eficácia na identificação dos mais diversos tipos de fraudes, situações confirmadas por trabalhos de autoridades tributárias na fiscalização. Também foram compartilhadas experiências da Receita Federal em operações como a Lava Jato e outras, quando a fiscalização identificou situações fictícias suportadas em documentos utilizados justamente para conferir aparência de legalidade a uma dada transação.

Seguro-desemprego: Economia com Antifraude chega a quase R$ 1 bilhão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Sistema implantado em dezembro de 2016 evita pagamentos irregulares e já motivou 31 prisões de fraudadores em operações do Ministério do Trabalho com a Polícia Federal, informa o ministério

O sistema de Detecção e Prevenção à Fraude no Seguro-Desemprego (Antifraude) implantado pelo Ministério do Trabalho em dezembro de 2016 já proporcionou uma economia de quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos até o final de março de 2018. Com quase 62 mil requerimentos bloqueados nesse período, o Antifraude chega perto de R$ 313,7 milhões em fraudes bloqueadas em todo o Brasil. “Esses recursos seriam levados por quadrilhas organizadas que, ao longo do tempo, fraudaram e roubaram o dinheiro dos cofres públicos, mas agora elas estão sendo identificadas e interceptadas, com o uso da tecnologia de ponta”, afirma o ministro do Trabalho, Helton Yomura.

A economia total, no montante exato de R$ 965.589.391,00 até agora, inclui a soma de R$ 313.695.406,00 em fraudes já bloqueadas e R$ 651.893.985,00 em ilícitos previstos. No primeiro caso, a fraude já ocorreu, mas o MTb conseguiu impedir o pagamento de parcelas previstas; no segundo, são consideradas fraudes evitadas desde o início do projeto, além de uma projeção da Coordenação do Seguro-Desemprego de ilícitos que seriam cometidos nos próximos 12 meses, mas que foram impedidos com o uso da tecnologia. “A previsão é de chegar ao total de R$ 1 bilhão em economia para os cofres públicos em breve”, explica o ministro.

Implantado no âmbito da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), o sistema Antifraude é uma solução avançada de análise, que utiliza tecnologia de ponta para colher dados, informações e conhecimentos, subsidiando o processo de detecção de indícios de fraudes, conluios e riscos associados à gestão de recursos do Seguro-Desemprego, em todas as suas modalidades – Emprego Formal, Doméstico, Pescador e Bolsa Qualificação.

O secretário-executivo do MTb, Leonardo Arantes, explica que esta solução também inclui funcionalidades e recursos tecnológicos para auxiliar e alavancar as atividades de controle quando há manipulação, análise e tratamento de grandes volumes de dados. “Assim, construímos no Ministério do Trabalho uma Arquitetura de Informação, tipo Big Data, para combate à fraude”, diz.

Comportamento – Esse combate tem impacto sobre o comportamento dos criminosos. Os dados coletados pelo MTb mostram que no segundo semestre de 2016 o número de fraudes em requerimentos do benefício para Emprego Formal era crescente, chegando a quase 3,5 mil ocorrências por mês em novembro daquele ano – entre casos suspeitos e consolidados. Um mês depois de o sistema ser implantado, esses números começaram a declinar, chegando a menos de mil em abril de 2017. “Nós constatamos que os fraudadores começaram a migrar de uma modalidade para outra, quando perceberam que estavam sendo descobertos pelo Antifraude”, conta Arantes.

Essa migração se refletiu nas fraudes do seguro para Doméstico, que aumentaram já em janeiro de 2017, dois meses após a implantação do sistema, atingindo mais de 2,7 mil casos em maio do ano passado. Da mesma forma, houve aumento dos casos no benefício pago aos pescadores, que saíram de quase zero em outubro de 2016 para 983 em agosto de 2017.

À medida que a atenção dos fiscais se voltou para essas duas modalidades, as quadrilhas voltaram a atuar no seguro para Emprego Formal, retornando a quase 3 mil casos em outubro de 2017. Mas novamente a ação do MTb, com o Antifraude, contribuiu para reduzir esses números a 1,5 mil casos em fevereiro de 2018. Já os casos no Emprego Doméstico quase zeraram desde julho de 2017, enquanto na modalidade Pescador houve 200 casos no mês de fevereiro.

Apesar dessas tentativas dos fraudadores de escapar da fiscalização, o MTb bloqueou 41,8 mil requerimentos na modalidade Emprego Formal, que representavam R$ 241,4 milhões em fraudes. Outros 9,6 mil pedidos foram bloqueados para seguro Doméstico, totalizando mais de R$ 26 milhões. No benefício para pescadores, foram 7,8 mil casos, chegando a mais de R$ 27,7 milhões. A modalidade com menos casos foi a Bolsa Qualificação, com 2,6 mil fraudes e R$ 18,4 milhões bloqueados.

Casos – Entre as fraudes registradas, algumas surpreenderam os próprios fiscais do MTb. Foi o caso de uma empresa registrada no Simples, que tinha mais de 250 requerimentos de Seguro-Desemprego, e o de uma Microempresa Individual (MEI), que chegou a mais de 140 requerimentos bloqueados.

O sistema também ajudou a identificar a participação de agentes do MTb e, principalmente, de agências do Sine. Um dos agentes tinha 7 mil requerimentos fraudulentos, totalizando mais de R$ 24 milhões. Outro, com 6,9 mil requerimentos, estava envolvido em fraudes de R$ 22 milhões. “Mas na maioria dos casos identificados, o agente não está envolvido. Ele apenas recebe a documentação dos fraudadores, sem saber do crime”, salienta Arantes.

Prisões – Desde a criação do sistema, o Ministério do Trabalho, em conjunto com a Polícia Federal, já deflagrou cinco operações de combate a fraudes no Seguro-Desemprego, que resultaram em 31 prisões. Uma operação desencadeada nesta terça-feira (8) resultou em duas prisões e no cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma quadrilha especializada em fraudes no Seguro-Desemprego nos municípios de Marabá e Redenção, no Pará.

Em outra operação, no mês de fevereiro, foram cumpridos 19 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão nas cidades de Redenção e Conceição do Araguaia, no Pará, e São Luís e São José de Ribamar, no Maranhão. O foco nos dois estados tem motivo: o Maranhão é o líder do ranking de fraudes descobertas, enquanto o Pará ocupa a terceira posição, atrás do estado de São Paulo, que está em segundo.

No caso do Maranhão, já foram detectados quase 16,9 mil casos de fraudes no Seguro-Desemprego, gerando uma economia de R$ 74,1 milhões. Em São Paulo, o sistema identificou e bloqueou mais de 10 mil requerimentos, evitando o pagamento irregular de R$ 58,5 milhões. E no Pará, com 9,2 mil casos interceptados, a economia alcança mais de R$ 55,4 milhões.

Redução – Os resultados, no entanto, vão além das prisões e dos bloqueios. Os números mostram que, à medida que o cerco aos fraudadores se fecha, os casos estão diminuindo. Durante os dois primeiros meses de 2018, o sistema apontou menos de 4 mil fraudes, no total, considerando todas as modalidades. “Diminuiu porque os fraudadores estão com medo de serem presos”, explica o secretário-executivo do MTb.

Ainda assim, segundo Arantes, é cedo para baixar a guarda. “O projeto é dinâmico. Ele tem que evoluir, porque os fraudadores vão evoluindo também”, explica.

O ministro Helton Yomura confirma que o Ministério do Trabalho está constantemente aprimorando as rotinas de trabalho e os sistemas para evitar casos como esses. “As fraudes no benefício são uma agressão ao país e o Ministério do Trabalho não poupará esforços para combater essa prática criminosa”, garante.

 

RESULTADOS DO SISTEMA ANTIFRAUDE

 

 

BLOQUEIOS POR MODALIDADE

MODALIDADE REQUERIMENTOS BLOQUEADOS VALOR BLOQUEADO
Emprego Formal 41.814 R$ 241.489.775
Doméstico 9.638 R$ 26.040.747
Pescador 7.865 R$ 27.725.764
Bolsa Qualific. 2.625 R$ 18.439.120

 

BLOQUEIOS POR UF

 

UF QTD VALOR BLOQUEADO
MA 16.899 R$ 74.137.380
SP 10.019 R$ 58.511.884
PA 9.258 R$ 55.481.502
RS 7.298 R$ 26.354.627
GO 3.798 R$ 21.786.363
AL 2.990 R$ 14.066.531
BA 2.054 R$ 11.229.312
PI 1.729 R$ 9.961.042
CE 1.091 R$ 6.188.238
DF 1.008 R$ 5.861.891
SE 1.352 R$ 5.777.106
RJ 648 R$ 4.165.480
AP 921 R$ 3.827.498
PR 586 R$ 3.527.070
MG 636 R$ 3.129.325
PE 472 R$ 2.770.309
RN 366 R$ 2.089.722
SC 171 R$ 1.188.219
TO 138 R$ 927.450
PB 145 R$ 822.559
AM 130 R$ 654.296
MT 93 R$ 463.759
ES 62 R$ 348.016
MS 33 R$ 187.732
RO 25 R$ 142.950
AC 20 R$ 95.147

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

 

Aeronáutica autorizada a contratar 637 servidores públicos civis para trabalhar na Amazônia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Seleção, autorizada hoje pelo Planejamento, será por meio de processo simplificado e aprovados podem ficar empregados por quatro anos. Comando da Aeronáutica divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, vagas, áreas de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato

O Comando da Aeronáutica foi autorizado hoje a contratar temporariamente 637 novos servidores públicos civis. Os cargos são os mais diversos e vão desde nível superior, como engenheiros e arquitetos, até pessoal de nível intermediário e de nível auxiliar, como serventes e cozinheiros. Também há oportunidades para técnicos nas mais diversas atividades (arquivo, laboratório, manutenção etc).

A relação dos cargos está no Anexo da Portaria Interministerial n° 91, publicada hoje (quarta-feira, 25) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e pelo Ministério da Defesa. Os cargos vão atender obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.

De acordo com a portaria, as contratações dependerão de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae (conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993).

Todo o certame será conduzido pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, prevendo vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.

A princípio, esse prazo é de até um ano, mas pode ser prorrogado por até quatro anos, desde que justificado com base nas necessidades das atividades. A prorrogação se dará conforme art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.745/1993.