Dieese – Balanço das greves de 2017

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O Dieese registrou 1.566 greves, em 2017. Os trabalhadores da esfera pública fizeram maior número de paralisações (814 registros – sendo 728 do funcionalismo público e 86 nas empresas estatais) que os trabalhadores da esfera privada (746 registros)

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou o panorama das greves no Brasil, no ano passado, e identificou as principais características desses movimentos. O ano de 2017, que marcou o centenário da grande greve de 1917, em São Paulo, também contabilizou três protestos de dimensões nacionais contra as reformas previdenciária e trabalhista propostas pelo governo federal: a greve do dia 15 de março, a greve geral do dia 28 de abril e os protestos e paralisações do dia 30 de junho.

Entre os trabalhadores brasileiros, de forma geral (públicos e privados), a exigência de regularização de vencimentos em atraso (salários, férias, 13º ou vale salarial) esteve presente na pauta de 44% das greves e foi a principal reivindicação em 2017. Reajuste de salários e pisos vem a seguir, presente em 32% das paralisações.

As 728 greves no serviço público, nos três níveis administrativos, contabilizaram 58 mil horas paradas. Os servidores municipais, foram responsáveis por cerca de dois terços, com 62% do total de horas paradas. Das 728 greves registradas no funcionalismo público federal, 345 (47%) foram declaradas de advertência e 359 (49%), por tempo indeterminado. Reajustes dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas (48%). Em seguida está a exigência da regularização de vencimentos em atraso (salários, férias ou 13º), presente em 26% das greves. Vale ressaltar que 76% das graves incluíram item de caráter defensivo.

Funcionalismo público federal

Em 2017, das 22 greves cadastradas no funcionalismo público federal, 13 foram de servidores da educação; uma, por servidores da segurança pública; e seis, por servidores de outras pastas (ou de mais de uma pasta, conjuntamente). Também

foram registradas duas greves no Judiciário Federal. Em 64% das greves, ao menos um item teve questões políticas, como protesto. Metade das greves incluiu na pauta reivindicatória a recusa às privatizações, às propostas de reformas da Previdência e trabalhista.

Funcionalismo público estadual

Das 208 greves observadas entre os servidores públicos estaduais, 16 foram deflagradas por servidores de fundações e institutos; 24 por servidores da saúde; 41 por servidores da segurança pública; 63 por servidores da educação; e 53 por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto). Onze greves ocorreram nos judiciários estaduais.

Em 76% dessas greves havia ao menos um item reivindicatório de caráter defensivo

Funcionalismo público municipal

Das 493 greves registradas entre os servidores públicos municipais em 2017, uma foi deflagrada por servidores da pasta de Obras Públicas; três, por servidores de fundações e institutos; oito, por servidores da segurança pública; 95, por servidores da saúde; 205 por servidores da Educação; e 181, por servidores de outras secretarias (ou, conjuntamente, por servidores de mais de uma secretaria). A pauta dos servidores municipais também é majoritariamente defensiva, com 78% das greves com itens relacionados à defesa de direitos ou à manutenção de condições vigentes. Quase metade delas (49%) por reajuste dos salários e dos pisos salariais e 29% demandavam a regularização de vencimentos em atraso (salários, férias e 13º).

Empresas públicas

O Dieese cadastrou 86 greves que paralisaram por 2.855 horas as atividades nas empresas estatais. Os trabalhadores das estatais do setor de serviços fizeram 63% dessas paralisações, que corresponderam a 73% do total de horas paradas. Três temas foram os mais frequentes e igualmente importantes: a) condições de trabalho, de segurança e de higiene; b) reajuste salarial; e c) protestos contra as privatizações, a reforma trabalhista e a reforma da previdência

Setor privado

Foram746 greves dos trabalhadores da esfera privada, que contabilizaram mais de 33 mil horas paradas. As grevesno setor de serviços corresponderam a 76% dessas mobilizações e a 77% das horas paradas. Na pauta reivindicatória de 87% das greves na esfera privada estiveram presentes itens de caráter defensivo, com predominância de pleitos relativos a descumprimento de direitos. A exigência de pagamento de vencimentos em atraso (salários, férias, 13º e vale salarial) esteve presente na pauta de quase dois terços (64%) das greves.

Itens relativos à alimentação, transporte e assistência médica foram incluídos em 28% dessas greves. A reivindicação por reajuste dos sale pisos ocupa o terceiro lugar de importância nessas paralisações (17%). Das 171 greves apuradas na indústria privada, 109 (64%) ocorreram na região Sudeste. No Nordeste – e também no Sul – ,foram 25 paralisações (15%). Na região Centro-Oeste foram sete (4%) e na região Norte, 4 (2%).

A maioria dos movimentos (82, ou 48%) foi realizada por metalúrgicos. Os trabalhadores da construção fizeram 45 greves (26%); e os químicos, 25 (15%). Em 77% dessas paralisações constava, na pauta reivindicatória, ao menos uum item defensivo e cerca de 60% denunciavam o descumprimento de direitos. A exigência da regularização de vencimentos em atraso (salário, férias, 13º ou vale salarial) foi a principal reivindicação das greves da indústria privada (46%); demandas relativas à alimentação, transporte e assistência médica estiveram presentes em 32% desses movimentos e reajuste de salários e pisos, em 27%.

Do total das 567 greves contabilizadas nos serviços privados em 2017, grande parte (228, ou 40%) ocorreu na região Sudeste. No Nordeste, foram realizadas 124 paralisações (22%); no Sul, 90 (16%); na região Norte, 62 (11%); e na região Centro-Oeste, 61 (11%). Os trabalhadores dos transportes deflagraram 204 greves (36%). Entre os trabalhadores do turismo e hospitalidade – que envolve atividades de asseio e conservação – foram 137 paralisações (24%). Na saúde, 136 greves (24%); entre os vigilantes, 28 (5%). Itens de caráter propositivo integraram a pauta de reivindicações de apenas 13% dessas paralisações; itens defensivos, em contrapartida, estiveram presentes em 90%. Em destaque, estão as greves contra o descumprimento de diretos (78%).

Uma expressiva proporção de greves dos serviços privados (71%) exigia o pagamento de vencimentos atrasados (salários, férias, 13º ou vale salarial). Itens relacionados à alimentação, transporte e assistência médica ocuparam o segundo lugar de importância (27%), seguidos pela demanda por reajuste nos salários ou nos pisos salariais (13%).

Balanço das greves de 2017

Os dados foram extraídos do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG-Dieese), que reúne informações sobre as paralisações de trabalhadores brasileiros desde 1978 e que conta, atualmente, com mais de 38 mil registros Para cada greve, o conjunto das reivindicações dos trabalhadores foi examinado é classificado de acordo com o caráter que apresentam. Greves que propõem novas conquistas ou ampliação das já asseguradas são consideradas de caráter propositivo. As defensivas são as que se caracterizam pela defesa de condições de trabalho vigentes, pelo respeito a condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou legislação.

Paralisações para atendimento de reivindicações que ultrapassam o âmbito das relações de trabalho são classificadas como greves de protesto. Em 2017, 81% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta de reivindicações; sendo que mais da metade (56%) se referia a descumprimento de direitos.

 

Menos de 10% dos municípios brasileiros possuem leito de UTI, segundo CFM

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Os leitos de Unidade de Terapia intensiva (UTI) em estabelecimentos públicos, conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou particulares, estão disponíveis em somente 532 dos 5.570 municípios brasileiros. Se considerados apenas os leitos de medicina intensiva da rede pública, apenas 466 destes municípios oferecem tratamento em Medicina Intensiva no país

De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), que mapeou a distribuição dos leitos de UTI entre os estados e as capitais, os números revelam um cenário que aflige milhares de médicos diariamente: hospitais com alas vermelhas superlotadas, com pacientes à espera de infraestrutura apropriada.

Ao todo, o Brasil tem quase 45 mil leitos de UTI, segundo informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Pouco menos da metade (49%) está disponível para o SUS e a outra parte é reservada exclusivamente à saúde privada ou suplementar (planos de saúde), que hoje atende a 23% da população. Embora o número de leitos de UTI tenha aumentado nos últimos anos – algo em torno de 5,7 mil nos últimos oito anos – a quantidade de leitos ainda é insuficiente, sobretudo no SUS, onde a demanda é crescente.
Segundo o 1º secretário e coordenador da Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CFM, Hermann von Tiesenhausen, as mudanças epidemiológicas dos últimos anos demandam o empenho dos gestores púbicos. “A infraestrutura de saúde do país precisa acompanhar, na velocidade e em proporção, as necessidades da população. Só as internações pelas chamadas causas externas – acidentes e violências – aumentaram cerca de 25% nos últimos oito anos, sendo que os acidentes de trânsito aumentaram 30% neste mesmo período”, destacou.

Estudos estimam que 60% dos leitos de UTI são ocupados por pacientes acima de 65 anos de idade e que o tempo médio de permanência desse grupo é sete vezes maior que o da população mais jovem. Desde 2010, o número de idosos a partir desta faixa etária saltou quase 40%, passando de 13,3 milhões naquele ano para 18,4 milhões em 2018.

Além do maior risco envolvendo a população idosa, o conselheiro lembra que estudos epidemiológicos coordenados pelo Instituo Latino Americano de Sepse (ILAS) apontam que cerca de 30% dos leitos das unidades de terapia intensiva no país são ocupados por pacientes com sepse.

“Conhecida como infecção generalizada ou septicemia, a doença leva milhares de brasileiros à internação todos os anos. Ora, estamos falando de uma única doença, que nos últimos oito anos aumentou em 52% o número internações”, criticou. Para ele, a complexidade envolvida no tratamento intensivo exige planejamento, investimento e capacitação de equipes, a fim de preservar a qualidade e a segurança nos cuidados necessários.

Distribuição de UTIs no SUS é desigual

O estudo do CFM também chama a atenção para a distribuição geográfica dos leitos. Só o Sudeste concentra 23.636 (53,4%) das unidades de terapia intensiva de todo o país; 47,4% do total de leitos públicos e 59% dos privados. Já o Norte tem a menor proporção: apenas 2.206 (5%) de todos os leitos; 5,7% dos leitos públicos e 4,3% dos privados.

Os dados revelam ainda que os sete estados da região Norte possuem juntos menos leitos de UTI no SUS (1.227) do que cinco outros: Minas Gerais (2.742), Rio de Janeiro (1.626), São Paulo (5.358), Paraná (1.748) e Rio Grande do Sul (1.506). Enquanto isso, São Paulo possui um quarto dos leitos públicos disponíveis no Brasil, o que equivale à uma proporção maior que o somatório de todas as regiões do país, com exceção da região Sudeste.

Amapá (AP) e Roraima (RR), por outro lado, possuem juntos somente 56 leitos de UTI no SUS, o que representa 0,2% das unidades públicas do país. Quando comparados aos números do Rio Grande do Norte (RN), por exemplo, verifica-se que os potiguares têm, em tese, quase oito vezes mais leitos SUS à disposição que naqueles dois estados da Região Norte. Ressalta-se que a soma das populações de AP e RR correspondem, aproximadamente, a metade da população do RN.

Outro alerta do CFM é de que 44% dos leitos SUS e 56% dos leitos privados do Brasil se encontram apenas nas capitais. Se observada a repartição entre as Regiões Metropolitanas, constata-se que 68% dos leitos de UTI do SUS e 80% leitos da rede privada e suplementar estão concentrados nestas áreas.

Sem parâmetros

Em 2002, o Ministério da Saúde definiu em portaria (nº 1.101/2002) os parâmetros mínimos a serem considerados na distribuição de leitos pelo país para o bom atendimento da população. À época, a norma preconizava que deveria existir de 2,5 a 3 leitos hospitalares para cada grupo de 10 mil habitantes e que a oferta de leitos de UTI deveria ficar entre 4% e 10% do total de leitos hospitalares.

Embora a portaria tenha sido revogada (portaria nº 1.631/2015), o parâmetro continua sendo referenciado pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), que aponta como proporção ideal um índice de 1 a 3 leitos de UTI para cada 10 mil habitantes.

Segundo o levantamento do CFM, o país conta atualmente com 2,13 leitos de UTI (públicos e privados) para cada grupo de 10 mil habitantes. No SUS, no entanto, essa razão é de apenas 1,04 leito de UTI para cada grupo de 10 mil habitantes, enquanto a rede “não SUS” tem 4,84 leitos para cada 10 mil beneficiários de planos de saúde – quase cinco vezes a oferta da rede pública.

Em 17 unidades da federação o índice de UTI por habitante na rede pública é inferior ao preconizado pelo próprio Ministério em 2002 – todos os estados das regiões Norte (exceto Rondônia), Nordeste (exceto Pernambuco e Sergipe) e Centro-Oeste (exceto Goiás), além do Rio de Janeiro. No Acre e Roraima, o índice permanece abaixo do ideal mesmo se considerados os leitos privados disponíveis nestes estados.

Nas capitais, também é possível ver o desequilíbrio entre a oferta de leitos SUS e “não SUS”. Macapá (0,56 leito por 10 mil habitantes), Brasília (0,91) e Boa Vista (0,92), por exemplo, estão entre as piores capitais no setor público. Por outro lado, estão entre as melhores capitais na proporção leito privado ou suplementar: 7,02; 8,78; e 6,51, respectivamente.
Capitais como Cuiabá e Palmas possuem as maiores razões de leitos por 10 mil habitantes no setor privado: 15,40 e 13,69, respectivamente. Esses valores representam até 6 vezes mais do que o registrado no SUS nestas capitais.

Reajuste de 16% para magistrados trará impacto de R$ 723 milhões por ano aos cofres públicos

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Nota técnica, , assessor econômico da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Cid Cordeiro, mostra o impacto o teto do gasto e nos limites da lei de responsabilidade fiscal nos estados.  Se as indenizações, vantagens e gratificações acompanharem esse aumento o impacto sobe 30% a 40% pela estimativa, chegando a aproximadamente R$ 1 bilhão

Veja a nota da Fenajud:

“O Poder Judiciário terá reajuste salarial de 16,38% em 2019. O acordo foi costurado por Michel Temer, após reunião com ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana. O aumento será em troca do fim do auxílio-moradia para a magistratura federal, no valor de R$ 4,7 mil. Com isso, o salário dos ministros do STF passará de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) já se posicionou sobre o assunto e declarou ser contra essa proposta por acreditar que desencadeará em uma cascata de reajustes em todo o Judiciário brasileiro – já que os rendimentos dos ministros do Supremo servem de base para o teto salarial dos demais magistrados.

O índice do aumento, segundo documento entregue no STF pelas associações de magistrados, à recomposição dos subsídios foi realizado com base na inflação apurada entre 2009 e 2014. Esse projeto está em tramitação no Congresso Nacional desde 2015, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está pendente de análise pelo Senado Federal. Técnicos do Congresso avaliam que a medida pode complicar os cofres públicos em 2019.

A Fenajud, por meio do assessor econômico Cid Cordeiro, fez um levantamento sobre o impacto nas contas estaduais e estima que o reajuste de 16% nos subsídios dos Juízes e Magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos estados representará impacto estimado de aproximadamente R$ 723 milhões por ano. Se as indenizações, vantagens e gratificações acompanharem esse aumento o impacto sobe 30% a 40% pela estimativa, chegando a aproximadamente R$ 1 bilhão.

Os dados foram trabalhados com a média salarial de R$ 26 mil e com o número de Magistrados em atividade (ativos) em 2016 com base nos dados da publicação do CNJ “Justiça em Números 2017”. Confira abaixo a tabela com simulações para diferentes médias salariais estimadas.

magistrados estados

magistrados estados 1

O subsídio médio dos Magistrados passará da média aproximada de R$ 26 mil para R$ 30 mil e a remuneração total podendo chegar a R$ 40 mil – se esse reajuste repercutir nos benefícios e vantagens supostos nesse estudo.

Para a Fenajud, “essa proposta é mais uma imoralidade do governo de Michel Temer. Os trabalhadores e trabalhadoras do judiciário, que são os principais responsáveis por moverem a justiça brasileira, seguem sem a garantia de direitos em diversos estados. Os serventuários seguem enfrentando outros problemas dentro do judiciário, que merecem atenção igual: como o parcelamento de salários, a ausência de políticas públicas de valorização do servidor público, e a falta de pessoal. A situação dessas pessoas este governo não quer debater.

Impacto nos limites da LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece três limites para o gasto com pessoal, é 6% como limite legal; 5,7% como limite prudencial e 5,4% como limite de alerta. O principal limite considerado é o limite prudencial, esse é que determina as restrições de aumento do gasto com pessoal quando ultrapassado.  Com o custo adicional estimado em R$ 723 milhões/ano o impacto na receita corrente líquida será de aproximadamente 0,12% p.p. considerando os efeitos sobre os subsídios, se considerarmos possíveis impactos nos demais benefícios e vantagens esse comprometimento pode chegar a 0,16% p.p..com riscos de alguns TJs ultrapassar em 2019 o limite prudencial do gasto com pessoal, nesses cálculos não estão incluídos o aumento do gasto com aposentadorias e pensões cobertas com fundos financeiros e que impactam também nesse limite e no orçamento dos tribunais, portanto o impacto total é superior ao apresentado nesse estudo.

O reajuste afeta a lei do teto dos gastos

O Teto do Gasto – limitação do aumento das despesas primárias correntes pela aplicação do IPCA- foi estabelecido pelo Governo Federal – Lei Complementar 156 de 28/12/2016 – como contrapartida ao auxílio financeiro fornecido aos  Estados, auxílio esse constituído pela redução dos juros aplicados às dívidas dos Estados.”

Servidores se unem contra mudanças no plano de saúde das estatais

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Associações de funcionários públicos participarão de audiência pública e ato em Brasília contra resoluções da CGPAR. A audiência pública será às 10h na Câmara dos Deputados, no anexo II, plenário 12. Após o debate, os servidores estarão reunidos para um ato em frente ao Ministério do Planejamento, às 14h

Nesta terça-feira (28), a Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) – ao lado de diversas entidades representativas de funcionários do setor público como Petrobras, Eletrobras, Furnas, Caixa, Banco do Brasil e Correios – irá participar de uma audiência pública e um ato em frente ao Ministério do Planejamento contra resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).

Em janeiro, o Ministério do Planejamento publicou a Resolução CGPAR nºs 22 e 23, com o objetivo de reduzir custos com a assistência à saúde de seus empregados, mas que na prática inviabilizam as autogestões – modelo sem fins lucrativos, com custos mais baixos e melhor qualidade que os planos do mercado, na análise da AFBNDES.

“Além de prejudicar as autogestões, as novas medidas impõem prejuízos para os empregados e para as próprias estatais: vão piorar a qualidade da assistência à saúde, trazem insegurança jurídica e risco de judicialização, reduzem a atratividade das carreiras do setor público, podendo, inclusive, causar aumento das despesas das estatais com planos de saúde – uma vez que as autogestões possuem custos controlados, enquanto os reajustes de planos de mercado coletivos não são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, destaca a nota.

Proposta pela deputada Federal Érika Kokay (PT/DF), também autora do Projeto de Decreto Legislativo (PDC 956/2018), que visa a sustar os efeitos da resolução CGPAR nº 23, a audiência pública ocorrerá às 10h na Câmara dos Deputados, no anexo II, plenário 12. Após o debate, os servidores estarão reunidos para um ato em frente ao Ministério do Planejamento, às 14h.

Para o presidente da AFBNDES, Thiago Mitidieri, a medida, além de prejudicar os servidores públicos e não ter sido discutida pela sociedade, pode ainda não cumprir sua função de diminuir os custos dos planos de saúde para as estatais. “O modelo de autogestão é mais econômico quando comparado aos planos de mercado. Por isso, se avaliarmos com calma, as medidas propostas podem acarretar em mais custo para o Estado, além de piorar consideravelmente os serviços de saúde”, explica.

Ex-gestores públicos só podem sofrer sanções dos Tribunais de Contas se citados em de cinco anos, decide TRF da 1ª Região

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A medida passa a valer imediatamente e impacta principalmente ex-prefeitos e ex-secretários do Estado do Maranhão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu na quinta-feira (23), por meio de decisão liminar, que sobre as tomadas de contas dos Tribunais de Contas dos Estados e da União se aplica o prazo de cinco anos para prescrição, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha entendido que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário. Os ex-gestores que forem citados mais de cinco anos após o término do mandato não deverão ter inelegibilidade cominada e tampouco qualquer outro tipo de sanção.

Segundo a decisão liminar tomada no processo nº 1024076-76.2018.4.01.0000, afirmou-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já havia assentado que não pode o ex-gestor ficar indefinidamente sob a responsabilidade de prestar contas e sofre grave desvantagem na formulação de sua defesa após largo lapso temporal em que praticou os referidos atos. Por outro lado, definiu que a responsabilidade de ressarcimento ao erário permanece desde que não se aplique outras sanções ao gestor e haja ato doloso de improbidade, como afirmou o STF.

“O entendimento vem de encontro à Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) que vem aplicando sanções aos ex-gestores, levando em consideração o arbitrário prazo prescricional de dez anos”, explica o advogado Vicente Viana, do escritório Viana & Amorim Advogados, de Brasília, que defendeu o candidato a deputado federal do Maranhão, Júnior Lourenço, no Agravo de Instrumento.

SindCVM – Nota de repúdio e esclarecimento

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O Sindicato Nacional dos Funcionários da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM) repudia declarações do advogado e e diretor da entidade Eli Loria, em um seminário no qual se discutia a atuação mais firme do órgão regulador, que “maior rigor- punições mais severas e multas de até r$ 50 mil – daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas”

“As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM”, destaca o SindCVM. “O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas. Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia”, reitera o documento.

Veja a nota na íntegra:

“Seminário organizado por escritório de advocacia discutiu a atuação mais firme da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), noticiou na semana passada o jornalista Angelo Pavini em seu blog. Com a possibilidade de multas de até R$ 50 milhões após a edição da Lei 13.506/2017, o Sr. Eli Loria, advogado sócio do escritório organizador e ex-diretor da CVM, teria afirmado que punições mais severas aumentariam o risco de questionamento judicial das decisões da CVM, afastariam profissionais do mercado e fariam aumentar o valor dos seguros para executivos. Ele também teria dito que esse maior rigor daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas.

As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM.

Decisões administrativas são passíveis de questionamento no Poder Judiciário. Para que sejam anuladas judicialmente, basta a demonstração de terem sido tomadas em violação à ordem jurídica em vigor, independentemente de seu conteúdo econômico.

O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas.

Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia.

Condutas criminosas ou, segundo o advogado, comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, não podem ser tolerados e devem ser enfrentados com o máximo rigor da lei. Não há dúvida nesse sentido. Entretanto, sugerir que a CVM deveria abdicar de seu papel de proteger os investidores, fiscalizando e punindo adequadamente condutas ilícitas, em face do risco de captura de seus agentes por particulares implica a própria negação do Estado.

Que tal se os tributos devidos não pudessem ultrapassar certo valor nominal para evitar que o contribuinte se visse tentado a subornar o auditor fiscal? Ou se abolíssemos a pena de reclusão para todos os crimes? Afinal, para muitos a liberdade vale mais que dinheiro… Assim, policiais, promotores e juízes não se sentiriam inclinados a chantagear investigados ou réus.

Fiscalizar o mercado de capitais, de modo a inspirar a confiança dos seus participantes em obter a necessária proteção do órgão regulador, é tarefa que só pode ser exercida com os instrumentos de dissuasão adequados e proporcionais às infrações combatidas.

Ainda com a redação anterior, a Lei 6.385 já previa multas de até três vezes a vantagem indevida, seja por lucro obtido seja por prejuízo evitado. Previa também multa de até 50% do valor da operação irregular. Essa disposição legal permitiu que fossem aplicadas multas de centenas de milhões de reais, algumas delas durante o período em que o Sr. Loria era funcionário público na CVM.

Por outro lado, há ilícitos para os quais não é possível calcular um montante específico de vantagem indevida ou valor da operação. É o caso de violação de deveres fiduciários de administradores ou acionistas que resultem em perdas para acionistas minoritários. Mesmo que os efeitos da conduta ilícita alcançassem a casa dos bilhões, a multa máxima era de apenas 500 mil reais.

Pois foi exatamente para esses casos que a multa agora pode ser de até 50 milhões de reais, valor – convenhamos! – ainda muito aquém do necessário.

De acordo com acusação formulada pela área técnica da CVM, em 2009 a Petrobrás ignorou alerta de fraude para contratação de sonda Titanium Explorer, no valor de 1,8 bilhão de dólares. Mais recentemente, em operações com dólar futuro e ações, fazendo uso de informação relevante ainda não divulgada, pessoas ligadas ao grupo JBS auferiram vantagem indevida de quase um bilhão de reais.

A CVM precisa dispor dos meios adequados para combater esse tipo de delinquência e oferecer a proteção necessária aos investidores. Num cenário assim, mesmo multas de R$ 50 milhões de reais, teto legal para infrações em que não se consegue quantificar com exatidão a vantagem indevida ou o valor da operação irregular, não parecem ser suficientes.

É compreensível que o Sr. Loria busque defender os interesses de seus clientes, desde que o faça no curso do processo e na forma la Lei. É inadmissível, contudo, que a atuação firme e rigorosa da CVM seja atacada sob o pretexto genérico e generalizante de que o ser humano é corruptível.

FGV lança Programa de Políticas Digitais com oferta de capacitação gratuita para servidores públicos

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Iniciativa é uma parceria da FGV Direito Rio e União Internacional de Telecomunicações, com apoio do Instituto República. As inscrições seguem abertas até o dia 25 de agosto. O curso de preparação online acontecerá entre os dias 10 de setembro e 6 de outubro

A FGV Direito Rio, em parceria com a União Internacional de Telecomunicações (UIT), iniciará o projeto piloto de Programa de Políticas Digitais (EDP), oferecendo curso de capacitação sobre políticas digitais para servidores públicos, abrangendo três eixos temáticos: acesso à internet e a expansão da conectividade; regulação de dados pessoais; e cibersegurança.

A proposta é que a capacitação ajude os servidores na análise e compreensão do panorama das políticas existentes e dos principais desafios tecnológicos e regulatórios, bem como aponte boas práticas que estão sendo desenvolvidas no setor. As inscrições seguem abertas até o dia 25 de agosto.

Professor da FGV Direito Rio e co-coordenador do curso, Luca Belli explica que os três eixos temáticos serão explorados por meio de plataforma de ensino a distância, providenciada pela UIT, e envolverá também um encontro presencial, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de outubro na sede da FGV, no Rio de Janeiro.  Os alunos deverão, ainda, apresentar uma minidissertação, de cinco a dez páginas, sobre um tema de escolha livre entre os assuntos debatidos ao longo do curso, aplicando as lições aprendidas às tarefas que realizam no âmbito de suas atribuições profissionais.

“Para garantir uma dinâmica participativa e a postura ativa dos servidores, o curso preparatório online fornecerá os elementos básicos necessários para compreender os desafios técnicos e regulatórios que serão explorados”, esclarece Luca Belli. O professor acrescenta que, a partir dessa experiência piloto, a EDP poderá oferecer outras capacitações que estejam diretamente relacionadas ao seu campo de atuação.

O curso de preparação online acontecerá entre os dias 10 de setembro e 6 de outubro. Trata-se de uma iniciativa gratuita para capacitação e formação de funcionários públicos da administração pública brasileira, direta ou indireta e de organizações intergovernamentais baseadas no Brasil. São oferecidas 70 vagas. A prioridade será para servidores que trabalham em áreas conectadas à digitalização da administração pública.

O link para inscrição é http://escueladepoliticasdigitales.org/inscricao-capacitacao-de-alto-nivel-sobre-politicas-digitais/ .

 

Benefícios salariais: MTE informa sobre estas fontes extras de recursos

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PIS, Pasep, Abono e cotas: trabalhador precisa ficar atento ao calendário de saques, na Caixa e no Banco do Brasil. Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br). Servidores públicos vinculados ao Pasep, no Banco do Brasil (www.bb.com.br)

Os meios de comunicação oficiais e a imprensa divulgam todo ano os calendários de saques de abono salarial, PIS e Pasep. São benefícios que recebem trabalhadores, em média, até dois salários mínimos mensais. Todo ano, porém, muitos deles deixam de retirar o dinheiro nos bancos, os valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT), gestor dos recursos, e são destinados a programas de desenvolvimento econômico do país.

Para não perder esse dinheiro, bem-vindo sobretudo em momentos de crise econômica, é importante que o trabalhador fique atento a prazos e conheça melhor seus direitos.

Abono salarial 

O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para assegurar o direito do trabalhador, o governo federal, entre outras medidas, instituiu a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-Pasep, entre outras. Assim, o direito ao abono salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da Rais.

Prazo

Historicamente, o período de recebimento do abono salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). O calendário de pagamento do abono salarial ano-base 2017 já está definido. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores já a partir do próximo mês. Os pagamentos começam em 26 de julho de 2018. Os nascidos de julho a dezembro recebem o benefício ainda neste ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2019 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

Onde sacar

Os empregados da iniciativa privada são vinculados ao PIS. Esse grupo saca o dinheiro na Caixa. Outro grupo de trabalhadores, os funcionários públicos, inscritos no Pasep, sacam no Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.

Quem tem Direito

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês no ano de referência, que neste caso é 2017, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e os dados informados corretamente pelo empregador na Rais. A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.  

Calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017

PIS

PIS

PASEP

 

Cotas PIS-Pasep

O Abono Salarial não pode ser confundido com Cotas PIS-Pasep. O Fundo PIS/Pasep foi criado na década de 1970. Até a Constituição de 1988, os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. A partir de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial. No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei.

Prazo

O resgate do benefício para homens e mulheres com 57 a 59 anos foi permitido a partir de 29 de junho. A partir de agosto, cotistas de qualquer idade terão os saques liberados. O prazo de resgate para todos os grupos se encerrará em 28 de setembro. Depois desta data, apenas aqueles como mais de 60 poderão retirar o dinheiro.

Quem tem direito às Cotas PIS-Pasep por lei

Para ter direito é preciso que o cadastro no PIS/Pasep tenha sido feito entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados, a retirada do dinheiro já está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa, no caso de trabalhadores da iniciativa privada, ou Banco do Brasil, no caso de servidores civis e militares.

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

  • Aposentadoria.
    • Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
    • HIV-Aids (Lei 7.670/88).
    • Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
    • Reforma militar.
    • Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
    • Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
    • Reserva remunerada.
    • Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
    • For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
    • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Como sacar

No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, retira o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha. Valores acima de R$ 3 mil são retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa, o valor é depositado diretamente nas contas. O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

Para consultar seu saldo

Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br).

Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil (www.bb.com.br).

 

Mais uma liminar suspende prazo de migração ao Funpresp

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A ação civil coletiva foi proposta pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), com pedido de tutela de urgência “para suspender o prazo final de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC), estipulado para esta sexta-feira, 27 de julho de 2018, até a correção dos equívocos que foram ora apontados e que, depois dos ajustes, seja conferido prazo não inferior a 60 (sessenta) dias para regular adesão ao RPC, inclusive por aqueles servidores que eventualmente tenham interesse em retificar a opção pelo novo regime por terem decidido com base em simulação incorreta do benefício especial”

O juiz Marcello Rebelo Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, decidiu que “revela-se antijurídico impor aos servidores públicos federais prazo fatal para
uma opção irretratável e irrevogável quando não se tem definido elementos essenciais da escolha que terá que fazer”.  O magistrado considerou, em sua sentença, a decisão de ontem de sua colega da 9ª Vara Federal de Brasília, que atendeu o pedido da também juíza (do Trabalho) Patricia Birchal Becattini, e suspendeu o prazo legal para a migração do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp).

O titular da 16ª Vara afirmou, ainda, que “tantas incertezas, bem como a falta de clareza a respeito do instituto regulamentado pela Lei n.º 12.618/2012, gerou nos servidores públicos federais natural insegurança quanto à opção prevista, especialmente por ser este de natureza irretratável e irrevogável. A meu ver, há grande incerteza e insegurança jurídica quanto ao benefício especial, tornando-se, portanto, inviável a migração com segurança por parte dos servidores”.

De acordo com a advogada do Anffa Sindical, do escritório Torreão Braz Advogados, é importante destacar que essa decisão favorável, embora toque apenas no prazo de migração, é importante destacar que “foi feito o pedido para que fique resguardado o direito de migração, posteriormente e  retificação de incorreção de quem eventualmente migrou dentro do prazo”.

 

PIS/Pasef – Definido calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017

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Pagamento começa a ser feito já no próximo mês, informa Ministério do Trabalho. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, associados ao Pasep, a referência é o Banco do Brasil

O calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017 foi definido ontem (26) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores já a partir do próximo mês. Os pagamentos começam em 26 de julho de 2018.

Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque em 2019 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, associados ao Pasep, a referência é o Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. “Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias receberá o valor mínimo”, explica o chefe da divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Britto.  

Calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017

 

PIS

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