Receita Federal – Comunicação

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“Nota à imprensa
Diante das recentes publicações na imprensa envolvendo o vazamento de nomes de contribuintes sob procedimento de análise fiscal ou análise preliminar, a Receita Federal solicitou nesta terça-feira ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abertura de inquérito policial para investigar se houve crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal). O requerimento pede o indiciamento dos agentes públicos ou privados envolvidos na divulgação de informações protegidas por sigilo. A Receita Federal também presta os seguintes esclarecimentos.

1.        Todos os procedimentos de investigação e análise de contribuintes pela Fiscalização têm motivação técnica e impessoal e destinam-se a verificar a existência ou não de indícios de inconformidade tributária.

2.         Para cumprir sua Missão Institucional, a RFB efetua cruzamento de informações de diversas fontes, com base em critérios objetivos, em relação a todos os contribuintes. Os contribuintes que resultam desses cruzamentos iniciais são analisados individualmente por Auditores-Fiscais responsáveis pela atividade de programação da Fiscalização. Dessa análise, poderá ou não resultar na abertura de um procedimento de fiscalização, que é executado por Auditor-Fiscal lotado em área diversa daquela responsável pela programação. O procedimento de fiscalização tem início pela intimação do contribuinte. Assim, sem a competente intimação, não há fiscalização em curso.

3.         Importante ressaltar que nenhum Auditor-Fiscal pode instaurar a abertura de um procedimento de fiscalização sem prévia motivação, cuja responsabilidade é de terceiro Auditor-Fiscal, lotado em área diversa daquela responsável pela execução da fiscalização, de tal forma que há segregação de funções e garantia de que todos os procedimentos cumprem o mandamento constitucional da impessoalidade.

4.         A partir de 2018, a Fiscalização da RFB aperfeiçoou metodologia e critérios destinados a identificar infrações tributárias praticadas por pessoas politicamente expostas (PPE). Aquele trabalho resultou em 134 casos que demonstraram a necessidade de análises adicionais.

5.        Tratava-se de cruzamento preliminar sendo que nem todas as situações poderiam resultar na abertura de procedimento de fiscalização, como visto no quadro abaixo:

Total
Descartados por Inexistência de Indício
Sob Análise para Programação
Programados para Fiscalização
Em Procedimento de Fiscalização
134
79
26
17
20

6.         Especificamente em relação aos casos divulgados na imprensa envolvendo as pessoas físicas ligadas ao STF e STJ, as análises preliminares vazadas não haviam sido objeto de validação, pré-condição para abertura de um procedimento de fiscalização. Os referidos casos foram objeto de análise técnica e impessoal e a conclusão dos Auditores-Fiscais é de que os indícios originalmente apontados não se confirmaram, razão pela qual os procedimentos de fiscalização não foram instaurados.

7.         Além disso, cumpre registrar que tão logo os vazamentos criminosos foram divulgados, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil determinou a abertura de procedimento administrativo pela Corregedoria da Receita Federal para apuração de responsabilidade funcional.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL”

Reforma da Previdência traz alterações perversas para os servidores públicos

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“Todos os cidadãos, sejam servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da iniciativa privada, terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Merecem críticas mais severas as regras que permitem contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e o sistema de capitalização. Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da previdência é suscetível a diversas mudanças. É necessário que o Congresso rechace a transferência ao trabalhador da responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso”

Leandro Madureira*

O texto da proposta da reforma da Previdência apresentada pelo Governo Bolsonaro traz mudanças significativas para todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada, trabalhadores rurais e servidores públicos. Na leitura a priori, os pontos que merecem críticas mais severas e que espera-se que sejam revistas pelo Congresso Nacional são: a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária para o equacionamento de déficit de regimes próprios de previdência de servidores; a criação do regime de capitalização individual, gerido por uma multiplicidade de instituições privadas e públicas, sem qualquer garantia de benefício além do salário mínimo; as contribuições obrigatórias e a idade mínima de 60 anos para trabalhadores rurais; e as dificuldades impostas ao acesso do benefício assistencial, o BPC-LOAS.

Importante ressaltar que as alterações propostas ao Congresso Nacional são absolutamente perversas e modifica profundamente o sistema previdenciário brasileiro.

A criação de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de regras de transição mais rígidas, fará com que trabalhador esteja em atividade muito mais tempo do que nos dias atuais.

Pela nova previdência de Bolsonaro, os servidores públicos terão regras diferenciadas e bem mais complexas do que aquelas propostas pelo governo Temer. Para servidores que ingressaram até 2003 no serviço público, o direito de paridade e integralidade somente será respeitado caso ele complete os seguintes requisitos mínimos: 35 anos de contribuição (homens), 30 anos de contribuição (mulheres), 20 anos de serviço público e 10 anos no cargo em que se der a aposentadoria, além da idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Os professores e professoras do regime próprio têm a idade mínima de 60 anos nessa hipótese.

A regra de transição para o servidor também prevê um escalonamento da idade mínima. E os critérios são: idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres (em 2019), 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, 20 anos de contribuição, 10 anos no serviço público, cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e o atingimento do somatório 86/96 também escalonado de acordo com o passar dos anos. Nesse caso, esse servidor terá direito a um benefício calculado de acordo com a sua média de contribuições, onde se aplicará o percentual de 60% , caso ele possua ao menos 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano além desse mínimo que ele possuir. Por exemplo, um servidor que se aposentar com 30 anos de contribuição, terá 20% além do mínimo, totalizando 80% sobre a média de suas contribuições. Para atingir os 100%, o servidor terá que trabalhar por 40 anos, caso contrário ele não atingirá o percentual máximo.

A aposentadoria por invalidez e a pensão por morte para servidores e trabalhadores vinculados ao INSS também tiveram mudanças significativas. A aposentadoria por invalidez será calculada com base em um valor mínimo de 60% da média de salários de contribuição, se esse trabalhador tiver até 20 anos de contribuição. Por exemplo, se o servidor tiver 10 anos de contribuição e tiver algum tipo de problema de saúde que provoque sua invalidez, ele terá um benefício de 60% sobre os salários de contribuição. Já para aqueles que tenham mais de 20 anos de contribuição, será acrescido o percentual de 2% para cada ano adicional de contribuição. Entretanto, em caso de invalidez provocada por acidente de trabalho ou doença profissional e ocupacional, o servidor não terá limitação e receberá 100% da média de salários de contribuição.

Já a pensão por morte, pela nova proposta, será de 60% do valor do benefício, acrescido de 10% para cada dependente que o servidor falecido deixar.

Além disso, estão previstas alterações substanciais sobre a cumulação de benefícios. Caso o servidor tenha dois ou mais benefícios de naturezas distintas, ele vai preservar a totalidade do benefício de maior valor, mas perceberá somente um percentual sobre o outro benefício.

Por exemplo, se ele recebe uma aposentadoria de R$ 5 mil e se torna viúvo, somente terá direito a receber uma pensão por morte, cumulando ambos os benefícios, se a pensão for inferior ao valor de 4 salários mínimos. Se a pensão for de três a quatro salários, ele poderá cumular o maior benefício mais 20% do benefício menor. Caso a pensão seja de dois a três salários mínimos, ele poderá cumular 40%. Já se a pensão for de um a dois salários, o servidor poderá cumular 60% do menor, E, por fim, se a pensão for de até um salário mínimo, o servidor poderá cumular até 80% do valor.

Portanto, todos os cidadãos, sejam eles servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da iniciativa privada terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Merecem críticas mais severas as regras que permitem a instituição de contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e a instituição do sistema de capitalização. Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da previdência é suscetível a diversas mudanças, mas é necessário que o Congresso rechace a possibilidade de transferir ao trabalhador a responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata à instituição de um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso.

*Leandro Madureira – especialista em Direito Previdenciário e sócio do Mauro Menezes & Advogados

Gastos com cessão de servidor podem crescer

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Decreto com novas regras para requisição de profissionais entre órgãos públicos pode aumentar o volume de gratificações pagas pela União, segundo entidades representativas do funcionalismo. Ministério da Economia nega

Decreto publicado ontem no Diário Oficial da União pode aumentar os gastos da União com as transferências de servidores entre os diferentes órgãos da administração pública, segundo entidades representativas do funcionalismo federal. O Ministério da Economia afirma que o Decreto nº 9.707/2019 tem apenas o objetivo de “melhorar a gestão de cessão e requisição de empregados de empresas dependentes, não dependentes e de estados, municípios e outros poderes”. De acordo com a pasta, não houve previsão de economia do custo mensal de R$ 56 milhões que o governo tem com os 4.843 servidores nessa situação, por se tratar apenas de um instrumento burocrático sobre as parcelas reembolsáveis e não reembolsáveis dos vencimentos dos funcionários.

Técnicos do próprio governo, no entanto, apontam para um detalhe que pode, na prática, aumentar em muito o desembolso do Poder Executivo nas movimentações de pessoal, ao contrário do que afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal. O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirmou Lenhart.

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o que parece uma leve modificação pode ter efeito significativo. “O reembolso das gratificações do pessoal que vinha de fora estava restrito apenas àqueles que ocupavam cargos de nível 5 de DAS (Grupo-Direção e Assessoramento Superiores). Agora, o governo incluiu o DAS 4, o que permite que mais pessoas venham das estatais. Se considerarmos que, na maioria dos casos, o governo paga salários e gratificações, o impacto financeiro é difícil de avaliar”, disse Marques.

Os valores das gratificações são de R$ 13.623,39 (DAS 5) e de R$ 10.373,30 (DAS 4). Especialistas em finanças públicas que preferiram o anonimato, explicam que o artigo 15 do Decreto nº 9.114/2017, modificado pelo que foi publicado ontem, deixava claro que os reembolsos da União somente ocorreriam para cargos em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível DAS 4 para a administração direta, “ou DAS 5, na hipótese de o cedente ser empresa estatal da União ou de outro ente federativo”. Agora, o Decreto nº 9.707 cita apenas “exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do DAS”, sem ressalvas para as estatais.

A mudança nas regras é válida para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Os valores que excedem o teto constitucional remuneratório (R$ 39,3 mil mensais) não serão reembolsáveis. “Essas medidas foram estabelecidas para desburocratizar a administração pública”, reforçou Lenhart. Se um empregado público for nomeado para função de confiança em outro órgão federal não precisará de novo ato de cessão. “Se for nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente”, informou a assessoria.

Não houve desburocratização. Houve concentração de poder. As cessões e requisições serão regulamentadas por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Tiraram a autonomia dos órgãos”, contestou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Segundo ele, a atual gestão segue os passos da antecessora, com “atos monocráticos, e de forma acelerada, sem levar em conta os servidores”.

CGU mira fraudes na Previdência

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O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) tem agora uma diretoria exclusiva para apurar irregularidades nos benefícios previdenciários. Com quadro reduzido em cerca de 38%, o órgão solicitou a abertura de concurso para 650 cargos de auditor federal

Antes uma coordenação, a Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios, alinhada aos princípios do novo governo, tem como principal objetivo a economia de recursos públicos, por meio severos cortes ou ajustes de gastos. “A Previdência hoje tem uma folha de R$ 600 bilhões. Qualquer coisa que se descubra tem retorno efetivo”, contou o ministro Wagner Rosário. Ele destacou que, em 2018, a CGU recuperou em torno de R$ 7 bilhões para o Tesouro (75% a mais que os R$ 4 bilhões de 2017). No entanto, com quadro reduzido em cerca de 38% (1,9 mil servidores, quando deveria ter 5 mil), foram feitas adequações ao longo do tempo.

Perdeu o foco a fiscalização de verbas repassadas para estados e municípios. “Foi uma mudança de parâmetro. As transferências têm pouco recorte financeiro, são recursos de pequena monta. Além disso, o foco na Previdência também cria um trilho para novos concursos, já que a CGU tem despesas totais de R$ 1,050 bilhão e capacidade para retornar R$ 7 bilhões. Já conversei com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre isso, fortalecendo a ideia estratégica de combate à corrupção. Mas ainda estamos arrumando a casa”, assinalou Rosário. De acordo com a assessoria de imprensa, em 2018, a CGU “solicitou a abertura de concurso público para provimento de 650 cargos de auditor federal”, mas aguarda a aprovação do pedido.

Quanto aos programas fiscalizados pelo ministério, divulgou que são “definidos especificamente para cada município e ciclo a partir dos recursos federais transferidos e outros indicativos de criticidade e relevância”. O Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos começou em 2003, com o mesmo sistema das loterias da Caixa para sortear, de forma aleatória, áreas a serem fiscalizadas quanto ao correto uso dos recursos federais. Teve 40 edições, com cerca de 180 fiscalizações anuais. A partir de 2015, foi rebatizado de Programa de Fiscalização em Entes Federativos (FEF). O número caiu. De 2015 a 2017, foram 206 municípios, o que dá uma média de apenas 68 por ano.

Resultado
A nova a Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios da CGU somente dará resultado se tiver um sistema integrado de inteligência, destacou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. “Com um efetivo cruzamento de vários bancos de dados de forma coordenada para impedir as fraudes antes mesmo que elas aconteçam”. As estratégias das “quadrilhas”, lembrou, são antigas, como por exemplo o caso Jorgina de Freitas. Na década de 1980, ela liderou uma quadrilha de 25 pessoas – juízes, advogados, procuradores do INSS, contadores e peritos – que desviou mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos nos pagamentos de acidente de trabalho. A AGU ainda tenta reaver parte do dinheiro.

Para Thaís Riedel, especialista em direito previdenciário do Riedel Advogados Associados, é preciso analisar quais são, de fato, as atribuições da diretoria. “É importante uma melhor gestão dos recursos. A Medida Provisória 871 inclusive dá um bônus aos servidores que atuam na perícia. No entanto, a prioridade tem que chegar ao orçamento, muitas maquiado com a criação de fundos de objetivos pouco claros. No final, o dinheiro não chega à Previdência”. Ela tem, ainda, outra preocupação. “O pente-fino é eficiente quando não tira direitos. Afinal, por trás dos números, existem vidas”, enfatizou Thais Riedel.

Enap – Inscrições abertas para o Workshop Plano Anual de Contratações

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A capacitação tem como público alvo servidores públicos que atuam diretamente com contratações e gestão de compras públicas no governo federal

Estão abertas até o dia 22/01 as inscrições para o Workshop Plano Anual de Contratações, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O evento que será realizado no dia 23 de janeiro, tem como temática as inovações normativas da Instrução Normativa nº 1, de 2019, que trata do Plano Anual de Contratações e sua transformação na Governança e na gestão das compras do Governo Federal.

“A capacitação tem como público alvo servidores públicos que atuam diretamente com contratações e gestão de compras públicas no governo federal, que ao final do workshop serão capazes de estruturar o Plano Anual de Contratações de seu órgão ou entidade, visando a maximização dos resultados institucionais, a partir da melhoria da governança e da gestão das contratações, bem como aumentar sua compreensão dos procedimentos para implementação do Plano Anual de Contratações (PAC)”, informa a Enap.

Local: Enap

Inscrições gratuitas: https://suap.enap.gov.br/portal/curso/166/

Horário: 9h às 12h

Mais informações: Luciana Günther Cunha de Freitas luciana.gunther@enap.gov.br

Transmissão ao vivo pelo link assiste.enap.gov.br

Enap lança, pela primeira vez, o curso de pós-graduação lato sensu especialização em Inovação e Tecnologias na Educação

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A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lança, pela primeira vez, o curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação, na modalidade a distância. Serão 130 vagas, sete delas reservadas para pessoas com deficiência. O curso, sem ônus, tem duração de 15 meses e carga horária de 360 horas. As inscrições vão de 21 de janeiro a 28 de fevereiro de 2019.

O objetivo da Especialização é a construção de conhecimentos envolvidos na incorporação de tecnologias diversas no contexto educacional, considerando a perspectiva da produção e/ou do uso das tecnologias e materiais didáticos, do ensino-aprendizagem e das linguagens midiáticas, entre outros, explica a Enap.

Podem cursar servidoras(es) e empregadas(os) públicas(os), com graduação em qualquer campo do conhecimento e que, no momento do curso, sejam responsáveis pelo gerenciamento, concepção, desenvolvimento, execução e avaliação de soluções educacionais.

O edital e demais informações estão disponíveis no link https://www.enap.gov.br/index.php/pt/noticias/inovacao-e-tecnologias-na-educacao-nova-especializacao-a-distancia-da-enap

Advocacia pública defende honorários de sucumbência

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Por meio de nota, o Movimento Nacional pela Advocacia Pública defende a parcela extra que tem engordado os contracheques da classe, que já ultrapassou R$ 6 mil mensais, em algumas ocasiões. Os servidores destacam que a imprensa tem confundido os conceitos, o que pode, consequentemente, induzir a erro os leitores. “Trata-se de verba de natureza alimentar, diversa dos honorários contratuais, e não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Dessa forma, reflete, de forma justa, o reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.:

Nota Pública

O Movimento Nacional pela Advocacia Pública, que congrega entidades representativas de âmbito federal, estadual e municipal, vem a público, através da presente Nota, manifestar o seu repúdio ao conteúdo das matérias contrárias à percepção dos honorários sucumbenciais publicadas por alguns meios de comunicação, que ao expor as suas razões confundem os institutos jurídicos e acabam por induzir os seus leitores a erro.

Inicialmente, importa registrar que os honorários sucumbenciais são verbas originariamente privadas, pagas pela parte vencida nas ações judiciais e não pelo Estado (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas). Portanto, não integram (e nem podem integrar) o orçamento público. Saliente-se, ainda, que o direito ao recebimento da verba resulta de luta histórica das carreiras da Advocacia Pública pelo reconhecimento e a valorização de suas relevantes atribuições, especialmente como atividade integrante das denominadas funções essenciais à Justiça.

Neste contexto, trata-se de verba de natureza alimentar, diversa dos honorários contratuais, e não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Dessa forma, reflete, de forma justa, o reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.

Acrescente-se que a consagração do direito ao recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência atende aos básicos princípios da meritocracia, na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal. Com isso, a verba é também um estímulo à eficiência na atuação dos advogados públicos, na medida em que só é paga na hipótese de êxito da tese jurídica por eles defendida.

Diante do exposto, confia-se no reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da prerrogativa em questão, conforme jurisprudência pacífica sobre o assunto. Além disso, reitera-se a disposição para contribuir, sempre que possível, com a produção de matérias relacionadas à Advocacia Pública e seus membros, bem como esclarecer eventuais dúvidas ou prestar informações que possam contribuir para a correta publicação nos meios de comunicação em geral.”

Magistrados, procuradores e advogados trabalhistas convocam ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho

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Mobilização acontece no dia 5 de fevereiro, em Brasília. Na convocação, as entidades destacam que “serviços públicos essenciais, como justiça, segurança pública e saúde não podem ser flexibilizados a depender da lógica econômica”. O juiz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, explica que o ato servirá para explicar a toda a sociedade a inteira importância e da Justiça do Trabalho, que é patrimônio do cidadão. “Conclamamos todos para esse debate público e estamos abertos ao diálogo democrático”, afirma.

Magistrados, procuradores e advogados trabalhistas promovem, no próximo dia 5 de fevereiro, em Brasília (DF), em local a ser confirmado, Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho. A mobilização é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT).

No edital convocatório, publicado nesta quarta (9/1), as quatro instituições explicam que o evento se baseia nas seguintes considerações públicas: (1) são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil; (2) a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove; (3) a Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo; e (4) a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula constitucional e convencional de vedação do retrocesso social.

A programação do ato e o local de sua realização, na capital federal, serão divulgados em breve.

Veja a convocação para o ato.

O grande engodo

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“Todos que fizeram a reforma da reforma da Previdência não economizaram um tostão. Pelo contrário, escancararam os ralos com os Refis e mais Refis para honrar seus compromissos com os financiadores de seus partidos e políticos os caloteiros públicos (mais de R$ 100 bilhões para estados e municípios, uns R$ 500 bilhões para indústria, comércio, transformação e serviços, e R$ 20 bilhões para o agronegócio)”

Paulo César Régis de Souza*

Assistimos a cada dia, a cada semana, a cada mês, há mais de dois anos, capítulos de uma novela que não termina, como tantas outras, sobre as mudanças que salvarão o Brasil da miséria, da fome, do desemprego, da violência, do sucateamento da saúde, da precariedade da educação básica e superior, das polícias, dos presídios.

Lamentavelmente as mudanças parecem se resumir em uma só: “Reformar a Previdência Social”.

A declaração é atribuída a entidade fantasma: o mercado, seja os que tem muito dinheiro e aplicam em ações e títulos públicos e privados.

Ora, meus senhores, já vimos esse filme várias vezes, com Sarney, Collor, FHC, Lula, Dilma, Temer e agora Bolsonaro, querendo usar a reforma “Frankenstein” de Michel Temer. Brincadeira!

FHC, Lula e Dilma fizeram reformas em nome de reduzir privilégios e déficit e nada disso aconteceu. Só ampliaram o favorecimento de um mercado que não quer saber de programas sociais, só de lucros em aplicações financeiras.

Não há no mundo civilizado uma linha sobre o Brasil, a economia brasileira.

Dizer que as bolsas de Nova Iorque, Paris, Frankfurt, Xangai, Hong Kong, Tóquio exigem a reforma da Previdência é uma farsa do engodo que dimensiona a tragédia nacional.

Ninguém fala em reduzir a dívida pública que suga a poupança nacional beneficiando justamente total mercado de um neoliberalismo perverso e não tem paralelo em economias capitalistas modernas.

Ninguém fala que o problema principal da Previdência Pública (RGPS) está no seu financiamento e não fiscalização e cobrança dos que se beneficiam como o agronegócio (que deixa de pagar R$ 100 bilhões/ano), bem como os as renúncias, (principalmente de filantrópicas, agronegócio, Supersimples e Mei), as desonerações, os Refis e os subsídios, com contribuição de 50% e benefícios dede 100%.

É certo que a Previdência da União, estados e Municípios (os chamados regimes próprios) está no fundo do poço, mas os militares nunca pagaram. Estados e Municípios recolhem dos servidores e não pagam o INSS ou transferem por seus fundos.

Preocupo-me, como previdenciário há 40 anos, com o RGPS, com o INSS.

Todos que fizeram a reforma da reforma da Previdência não economizaram um tostão. Pelo contrário, escancararam os ralos com os Refis e mais Refis para honrar seus compromissos com os financiadores de seus partidos e políticos os caloteiros públicos (mais de R$ 100 bilhões para estados e municípios, uns R$ 500 bilhões para indústria, comércio, transformação e serviços, e R$ 20 bilhões para o agronegócio).

O novo ministro fala que a inadimplência é de 40%. Por que não cobra deles, primeiro. Por que não cobra a dívida ativa que cresce exponencialmente e ainda entrega a PGFN, que deveria cobrar a dívida ativa, a parasitas e incompetentes?

O novo ministro fala em 40 milhões de informais. Porque não buscar mecanismos para que paguem corretamente se sonham em se aposentar? Que paguem 50% e tenham um benefício de 50%. É correto. Não como fizeram Lula e Dilma que em nome da inclusão previdenciária criaram seis novos funrurais que, se não forem revistos com urgência, vão implodir o RGPS mais adiante?

O ministro fala em ralos. Por que que não acabar com renuncias, desonerações, Refis. Benefícios criados sem o devido custeio, para agradar a base política na base do toma lá dá cá?

O modelo previdenciário brasileiro é ímpar, no mundo contemporâneo. O ministro não fala nos R$ 1,5 trilhão dos ativos da previdência complementar aberta dos planos e fechada dos fundos. Nenhum país como nosso tem ativos que financiam 100% a dívida pública a paga 31 milhões de aposentados e pensionistas; 4,5 milhões de benefícios assistenciais e financia quase 70% dos municípios e ainda é a maior redistribuidora de renda.

O novo ministro fala em copiar o modelo chileno totalmente falido e com os aposentados na miséria. Modelo criado pelo irmão do atual presidente na ditadura chilena e que ele está revendo. Lembremo-nos que o Chile não tem 20% da população do Brasil (são 18.5 milhões para 205 milhões!).

O novo ministro fala em instituir o regime de capitalização, mas na realidade é instituir a previdência sem contribuição patronal (sonho de todo empresário é deixar que o trabalho se vire) o que inexiste no mundo. Se existe diga onde.

Fala em mudar o modelo alemão, modelo perverso, um sistema orientado somente pela remuneração, privilegiando somente os de alta remuneração, sem o regime de solidariedade. Os alemães pobres, com remuneração baixa dependem na velhice de ajuda social do governo.

O ministro erra redondamente quando acha que o regime de repartição simples está superado. Nem a Escola de Chicago acha!

O grande engodo foi nos enganar que fariam a reforma necessária, com quem entende de Previdência, os previdenciários, mas me parece que já vem um prato feito e requentado para atender os interesses de banqueiros e de seguradoras e de investidores ávidos e sequiosos pelos rendimentos de ações.

Nosso novo presidente pregou durante sua campanha esperança, mudanças, doa a quem doer, acabar com as desigualdades, acabar com a violência, sem roubar e sem mentiras.

Prefiro admitir que quem mente também rouba, corrompe, pois rouba o direito de se saber a verdade do que está por trás da reforma da Previdência, RGPS e Regimes Próprios.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

TCU vai aprofundar análise dos processos relativos às operações Sépsis, Cui Bono? e Patmos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu fazer diligências para aprofundar a análise de documentos referentes às operações da Polícia Federal Sépsis, Cui Bono? e Patmos

O Tribunal pretende determinar as responsabilidades individuais de cada envolvido e quantificar os prejuízos aos cofres públicos. Essas operações envolvem ex-executivos da Caixa Econômica Federal e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Na última sessão, a Corte determinou que a Caixa encaminhe, em até 15 dias, informações sobre contrato da instituição com a concessionário SPMar, no valor de R$ 2 bilhões, para avaliar a conduta dos agentes. Também pediu à 10ª Vara Federal do DF cópia dos processos relativos às investigações da Polícia Federal.

A decisão foi tomada em representação do Ministério Público Federal, que pediu o bloqueio cautelar de R$ 6 bilhões de bens e ativos dos envolvidos para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. A cautelar, no entanto, não foi aprovada devido à falta de elementos que comprovem os valores das perdas e o papel de cada um dos investigados nas irregularidades.