Governo extingue por decreto cargos que já estão vagos

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VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

Em mais um capítulo do pacote de medidas anunciado em 15 de agosto do ano passado pela equipe econômica, com o objetivo de redução de custos com a folha de pagamento, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que vierem a vagar na administração pública federal direta e indireta. Apesar do número robusto, não há impacto financeiro, porque a maioria das funções já estão desocupadas ou mudaram a denominação. Para as que eventualmente ainda existem, o decreto proíbe a abertura de concurso público. Caso tenha algum certame em curso, os órgãos terão que informar, até 19 de fevereiro, ao Ministério do Planejamento.

Apesar de aparentemente inócua, articuladores do Palácio do Planalto, sem dar maiores detalhes, garantem que a iniciativa contribui no processo pelo equilíbrio das contas públicas. “É uma medida que pode ajudar a reduzir as despesas”, destaca uma pessoa próxima do chefe do Executivo Federal. As economias sobre os cofres públicos, no entanto, devem ser notadas apenas a médio e longo prazos, pondera o professor de Administração Pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Somente na medida em que servidores ocupantes dos cargos que deixarão de existir se aposentem ou abandonem o posto atual.

Para para manter a máquina pública, Pereira avalia que muitos desses postos, grande parte de níveis fundamental e médio de escolaridade, serão repostos por terceirizados. “A redução dos gastos pode vir ou porque se terceiriza atividades, ou porque já não fazem mais sentido. Importante é que se fechou de vez a possibilidade de ocupação com a publicação do decreto”, sustenta. O documento, pondera Pereira, veio de forma natural e já era esperado, tendo em vista a necessidade de reorganização das contas públicas e a adequação ao avanço da tecnologia na administração pública.

“A maioria dessas vagas foi esvaziada pelo processo de transformação com as novas tecnologias e, inclusive, com as atualizações das carreiras. Estamos vivendo uma fase de modernização em que muitas das vagas, ligadas principalmente a apoio e suporte, vão ser extintas. Ou seja, o governo está encontrando mecanismos para substituí-las, já que, hoje, se mostram desnecessárias”, assinala Mathias-Pereira.

Na análise dos servidores, por outro lado, o decreto é mais uma tentativa para tirar o foco de reiterados equívocos do governo, principalmente depois da repercussão negativa que causou a tentativa de mudança na regra de ouro – que impede a emissão de dívida para o pagamento de despesas de custeio -, cuja desobediência foi um dos motivos do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.

“Trata-se de uma iniciativa de caráter meramente burocrático. Ainda aguardamos ações do Ministério do Planejamento que, de fato, contribuam para a melhoria dos serviços públicos no Brasil”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). As carreiras de Estado foram as mais prejudicadas com o pacote de agosto que lançou a semente das modificações radicais e estabeleceu uma guerra contra “os privilégios”.

Em 2015, essas carreiras assinaram acordo de reajuste salarial com o governo em quatro parcelas (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%), em 2016, 2017, 2018 e 2019. O governo anunciou que postergaria os aumentos para 2019 e, de quebra, elevaria a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até julgamento do Plenário da Casa, o governo não poderá concretizar as alterações.

Cautela

O decreto publicado hoje no DOU poderá afetar o chamado “carreirão” – os administrativos, que são maioria em todos os órgãos públicos. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa essa parcela de 80% do funcionalismo, o governo precisará esclarecer alguns detalhes do decreto.

“Em uma rápida análise, observei que muitos cargos, mesmo estando extintos, há vários servidores ainda na ativa que fazem parte deles. O decreto não trata dessa questão. Vamos fazer uma consulta ao nosso departamento jurídico, para saber quais implicações isso pode ter”, alerta Silva. Entre as funções ocupadas atualmente, cita, estão assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, guarda de endemias, agente de saúde, entre outras.

O Anexo IV do decreto trata especificamente dos técnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação (TAE-IFE). Mas diz apenas que não haverá novos concursos ou “provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital e abertura do concurso” e que as entidades federais terão que informar ao Planejamento até 19 de fevereiro. “O texto é vago. Tudo isso será avaliado pelos nossos advogados”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.

Governo tenta evitar reajuste

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Executivo corre contra o tempo para convencer o Supremo a derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowsky que manteve aumento de salários e suspendeu a elevação da contribuição previdenciária dos servidores públicos

O Executivo não vai desistir facilmente da intenção de cortar despesas com a folha de pagamento. Segundo fontes ligadas ao Planalto, o governo trabalha para derrubar, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o adiamento dos reajustes salariais dos servidores federais para 2019 e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos.

A decisão de Lewandowski garante que os servidores terão os contracheques engordados em R$ 507,7 milhões a partir deste mês caso a liminar não seja suspensa. O governo esperava economizar R$ 6,6 bilhões neste ano com as medidas. Se não terá sucesso nas manobras para convencer o tribunal a suspender a liminar, dizem as fontes, não haveria outra saída, conforme sugeriu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a não ser o aumento de impostos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) corre contra o tempo para convencer os ministros a apoiar a iniciativa de conter gastos. O Judiciário volta do recesso em 20 de janeiro e a liminar teria que ser cassada até o dia 30, pois, em 1º de fevereiro, se nada for feito, os contracheques já virão com o reajustes. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), disse não acreditar no sucesso das manobras do governo. Ele afirma que, caso os servidores se sintam ameaçados, vão jogar água fria nas expectativas do governo. “Um pedido de vista, por exemplo, que não tem prazo para ser julgado, pode ser uma das saídas”, disse Rodrigues.

Para alguns juristas, apossível retirada do aumento significariaredução de salário, medida considerada inconstitucional. O advogadoLeandro Madureira da Silva, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, diverge. Enão entende a correria até 30 de janeiro, pois não acredita que o governo consiga, em tão pouco tempo, reverter a liminar de Lewandowski. “Mas, seconseguir, a modificação passa a valer imediatamente. Não importa se o reajuste já tenha começadoa ser pago. Osservidores não serão obrigados a ressarcir o erário, mas o pagamento voltará a ser suspenso”, explicou.

O mesmo ocorreria com a contribuição previdenciária que deveria entrar em vigor em 1º de fevereiro, também suspensa pelo STF. “Caso volte a ser válido o desconto de 14% nos salários, e mais tarde se entenda que é indevido, a União também não devolverá o que cobrou”, reforçou Madureira.

Beneficiados

A liminar beneficia cerca de 250 mil servidores das carreiras de Estado, que tem salários iniciais acima de R$ 15 mil: policiais federais e rodoviários federais; carreiras jurídicas e diplomáticas; auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho; gestores da União; funcionários do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados ; carreiras de finanças e controle; servidores do Dnit; peritos federais agrários; analistas e técnicos de políticas sociais; analistas e especialistas em infraestrutura; e peritos do INSS.

Medida Provisória que reduz idade para saque entra em vigor em 6 de janeiro

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MP beneficia homens e mulheres a partir de 60 anos; calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira (8). Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa Econômica Federal;  servidores públicos, no Banco do Brasil.

Entra em vigor em 6 de janeiro a Medida Provisória (MP) n° 813, de 26 de dezembro de 2017, que amplia o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para homens e mulheres a partir de 60 anos. Antes, a idade mínima era de 62 anos para mulheres e 65 para homens.  O benefício vale para quem foi cadastrado no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988. Com a mudança, estima-se a que R$ 11 milhões de resgates devam ser feitos. Com esse montante, a economia brasileira deve ter a injeção de mais de R$ 21 bilhões.

O calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira (8) pelo governo federal. Os recursos das cotas do PIS/Pasep começaram a ser liberados em outubro do ano passado. O valor total é de R$ 2,2 bilhões para aproximadamente 1,7 milhões de cotistas.

Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados (quem tem mais de 70 anos, aposentados e herdeiros), a retirada do dinheiro ainda está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa Econômica Federal, no caso de trabalhadores da iniciativa privada. Já os servidores civis e militares devem procurar as agências do Banco do Brasil.

Sobre as cotas

O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher para a União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial.

No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo já havia reduzido em 2017, de 70 anos para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). 

SERVIÇO 

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

  • Aposentadoria.
  • Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
  • HIV-Aids (Lei 7.670/88).
  • Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
  • Reforma militar.
  • Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
  • Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
  • Reserva remunerada.
  • Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
  • For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
  • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Data dos saques

  • Será divulgada no dia 8 de janeiro

Onde sacar

  • Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa Econômica Federal;  servidores públicos, no Banco do Brasil.

Como sacar

  • No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento.  Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e a senha.

Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.

  • O Banco do Brasil também depositará os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

Para consultar seu saldo

Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.

http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/governo-federal/gestao/gestao-de-recursos/pagamento-de-ordens-bancarias,-salarios-e-beneficios/pasep#/

 

Fonacate contra ameaça de Marun

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O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), e entidades filiadas, protocolou nesta terça-feira (2), representação na Comissão de Ética Pública da Presidência da República contra o secretário de Governo, Carlos Marun. O objetivo da ação é combater a suposta tentativa do ministro de coagir governadores e parlamentares, de atrelar a liberação de recursos da Caixa, entre outros bancos oficiais, ao apoio à reforma da Previdência.

Para o Fonacate,  esse comportamento fere claramente a lei e os princípios da administração pública. O presidente da Febrafite Roberto Kupski participa do ato no Palácio do Planalto. “Ações de governo são antidemocráticas e inadmissíveis, para extrair alinhamentos políticos, agora escancaradas, um dos motivos para finanças estaduais estarem nessa penúria”, manifestou Kupski.

Feneme – Carta aberta ao governador e à sociedade do Rio Grande do Norte

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A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) denuncia o sucateamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e reclama do culminando o atraso nos vencimentos dos militares do Rio Grande do Norte, juntamente com os demais servidores públicos, sem que sequer seja estabelecido um cronograma de pagamento

“Excelentíssimo Senhor Governador Robinson Faria, segurança pública é pressuposto para tudo na sociedade, é a razão principal de ser do Estado e o clamor dos militares do Rio Grande do Norte, principais promotores desse desiderato é tão ínfimo, tão  básico para um trabalhador, que a presença de V. Exa em Brasília pedindo ajuda de forças federais beira a insensatez, diante daquilo que no âmbito local pode e deve ser feito”, reforça a Feneme.

Veja a nota:

“A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) tem acompanhando a grave crise fiscal instalada no Rio Grande do Norte, em especial seus efeitos na segurança pública.

Nesse cenário preocupante, muito mais grave do que a própria crise fiscal nos parece estar sendo a forma, aparentemente temerária, com que o governo do Rio Grande do Norte tem se posicionado em relação às Instituições Militares do Estado e seus integrantes, pois é grave a violação dos direitos fundamentais destes militares estaduais.

Outrossim, os atos ilegais do Governo do Estado do Rio Grande do Norte poderiam, inclusive, ensejar a  intervenção da União no Estado para pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, impor a reorganização das finanças e assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis dispostos no VII do artigo 34 da Constituição da República, dentre os quais a preservação dos direitos fundamentais. Medida esta extrema que não se pretende adotar, não neste momento, porém que poderá evoluir para tal.

A crise fez aflorar para a sociedade o sucateamento a que foi submetida a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, instituições garantidoras da normalidade democrática, que com suas presenças impede que o caos se instale, culminando nos últimos dias com o atraso nos vencimentos dos militares do Rio Grande do Norte, juntamente com os demais servidores públicos, sem sequer estabelecer um cronograma de pagamento que traga alguma tranquilidade aqueles profissionais que devem zelar pela segurança dos cidadãos.

Ao invés de enfrentar o problema, promovendo condições mínimas materiais e pessoais para que a situação seja normalizada, o governo, diante do caos instalado, limita-se a solicitar ao Governo Federal o envio da Força Nacional e das Forças Armadas, como se tal medida pudesse resolver ou mesmo remediar o problema vivido pelo Estado na segurança pública.

Excelentíssimo Senhor Governador Robinson Faria, segurança pública é pressuposto para tudo na sociedade, é a razão principal de ser do Estado e o clamor dos militares do Rio Grande do Norte, principais promotores desse desiderato é tão ínfimo, tão  básico para um trabalhador, que a presença de V. Exa em Brasília pedindo ajuda de forças federais beira a insensatez, diante daquilo que no âmbito local pode e deve ser feito.

Senhor Governador, autoridades e povo do Rio Grande do Norte, priorizem as suas forças militares, são elas (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros  Militar) que garantem os mais elementares direitos do cidadão no cotidiano.

É  impossível até  mesmo para militares cumprirem seus deveres sem terem o mínimo das condições para proverem o básico para si e para suas famílias, agravado pela ausência de condições minimamente adequadas de trabalho para cumprirem suas atribuições constitucionais.

Governador e autoridades, rogamos que reavaliem suas decisões e enfrentem o problema sem remeteram a culpa às instituições militares do Estado e seus integrantes.

É  isso que o conjunto brasileiro dos militares estaduais e do DF esperam e rogam que aconteça no mais breve tempo, para que incontinenti se normalize a segurança pública no Rio Grande do Norte.

Brasília, 29 de dezembro de 2017

 . FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS

– FENEME – “

 

Angus repudia aprovação de PL que prevê “segunda sem carne” em SP

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Por meio de nota, a Associação Brasileira de Angus repudia o Projeto de Lei 87/2016, nomeado de “segunda sem carne”, de autoria do deputado Feliciano Filho (PSC/SP), aprovado pela Assembleia Legislativa. A proposta proíbe o fornecimento do produto e seus derivados nas segundas-feiras no Estado. 
“Os prejuízos da proposta, caso venha a ser sancionada, não se limitam à nutrição e a liberdade de escolha, pois se estendem ao mercado, tendo em vista a importância da carne no progresso econômico do Brasil. Segundo o Sumário Executivo da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), a medida pode acarretar na perda anual de até R$ 29 bilhões na cadeia produtiva da pecuária de corte do País”, afirma a nota.
Veja a nota na íntegra:
“A Associação Brasileira de Angus vem a público repudiar o Projeto de Lei 87/2016, de autoria do deputado Feliciano Filho (PSC/SP), aprovado nesta quarta-feira (27/12) pela Assembleia Legislativa de São Paulo (SP). A proposta recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa paulista, nomeada como “segunda sem carne”, tem como objetivo a proibição do fornecimento de carnes e seus derivados nas segundas-feiras, ainda que gratuitamente, nas escolas da rede pública de ensino e nos estabelecimentos que ofereçam refeição no âmbito dos órgãos públicos.
Em um país democrático, não cabe ao Estado decidir o que a população pode ou não consumir. Sendo assim, a Angus considera que a proposta fere os direitos individuais dos cidadãos, que são livres para escolher e podem decidir o que é melhor para a sua alimentação e bem-estar.
O referido projeto também ignora os benefícios da carne enquanto proteína fundamental para o desenvolvimento e manutenção da saúde, tendo em vista que o alimento é fonte de energia, aminoácidos e mineiras, como ferro, zinco e vitamina B12, nutrientes essenciais para uma dieta saudável e que dificilmente podem ser substituídos por fontes de origem vegetal.
Os prejuízos da proposta, caso venha a ser sancionada, não se limitam à nutrição e a liberdade de escolha, pois se estendem ao mercado, tendo em vista a importância da carne no progresso econômico do Brasil. Segundo o Sumário Executivo da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), a medida pode acarretar na perda anual de até R$ 29 bilhões na cadeia produtiva da pecuária de corte do País.
Portanto, visando as grandes consequências que podem ser causadas pelo projeto em todo o País, e pelo descomedimento do Estado de São Paulo ao ditar o que o cidadão deve consumir, a Associação Brasileira de Angus solicita ao governador Geraldo Alckmin o veto integral do projeto que agride o livre-arbítrio dos cidadãos.”

Resistência técnica

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Aparentemente, caso o atual ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun, queira cumprir a ameaça de exigir que governadores ajudem o Palácio do Planalto a aprovar a reforma da Previdência em troca de recursos federais, encontrará resistência dos bancos públicos, que seguem critérios técnicos nas operações de crédito. No entanto, alertam especialistas, manobras subterrâneas nesse sentido não são incomuns. Por isso, para frear possíveis consequências práticas da intimação do recém-indicado para o assessoramento direto do chefe do Executivo, os interessados nos financiamentos devem ficar de olho no comportamento dos conselhos deliberativos. Sem ferir a legalidade, eles podem “sentar em cima” dos pedidos.

“Os detalhes não estão nos regulamentos. Estão nas fases artificiosas de tomada de decisão”, assinalou o economista Roberto Piscitelli, professor da Universidade de Brasília (UnB) e consultor legislativo da Câmara. “Ninguém sobe o tom por acaso. As façanhas são concretizadas nos descumprimentos de prazos, entre outras manobras protelatória, até chegar fevereiro. Aconselho aos que precisam de recursos, que acompanhem de perto as decisões dentro de cada instituição”, ironizou. Para Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, parece que se trata de uma “despedalada”.

A presidente Dilma Rousseff foi afastada porque usou o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para pagar obrigações do Tesouro. Agora é o outro lado da moeda: impedir que os bancos façam a sua obrigação. “Em todos os escândalos de corrupção, há sempre uma estatal envolvida. Elas movimentam R$ 1,2 trilhão por ano, tem mais de 500 mil empregados e pouquíssima transparência. A nova lei proibiu políticos de participar dos conselhos, mas não de indicar os integrantes. Ou seja, mesmo que Marun não faça o que prometeu, o recado foi dado. Já assustou quem queria assustar”, assinalou Castello Branco.

Os servidores do Tesouro Nacional ficaram indignados com o discurso de Marun. Julio Possas, diretor do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), lembrou que operações de crédito não funcionam como emendas parlamentares. Não basta uma canetada. “As operações são analisadas pelo Tesouro e seguem critérios técnicos, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e às Resoluções 40 e 43 do Senado Federal. O Tesouro criou vários comitês para que as decisões sejam colegiadas e evitem o risco de desmandos de quaisquer governos”, afirmou Possas. Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que “não vai comentar”.

Financiamento de bancos públicos – Nota do ministro Carlos Marun

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O ministro chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun, por meio de nota, disse que em momento algum condicionou a liberação de recursos ao apoio à reforma da Previdência.

“Assisti a citada entrevista e desafio qualquer um a destacar o trecho em que afirmo que financiamentos estão condicionados a apoio a necessária Reforma da Previdência. Afirmei, como reafirmo, que espero que todos os agentes públicos tenham a responsabilidade de contribuir neste momento histórico da vida da Nação. E afirmei, como reafirmo, que vou dialogar de forma especial com aqueles que estão sendo beneficiados por ações do governo, pleiteando o seu envolvimento no esforço que estamos fazendo para realizar as reformas que o Brasil necessita”, destaca.

Veja a nota:

“A reação daqueles que querem continuar omitindo a participação do Governo Federal nas ações resultantes de financiamentos obtidos junto aos bancos públicos só se justifica pela intenção de buscar resultados eleitorais exclusivamente para si. Estes defendem a equivocada tese de que quem recebe financiamentos pratica ações de Governo e que quem os concede, não.

Assisti a citada entrevista e desafio qualquer um a destacar o trecho em que afirmo que financiamentos estão condicionados a apoio a necessária Reforma da Previdência. Afirmei, como reafirmo, que espero que todos os agentes públicos tenham a responsabilidade de contribuir neste momento histórico da vida da Nação. E afirmei, como reafirmo, que vou dialogar de forma especial com aqueles que estão sendo beneficiados por ações do governo, pleiteando o seu envolvimento no esforço que estamos fazendo para realizar as reformas que o Brasil necessita.

A conduta governamental sempre foi de prestígio ao princípio federativo, ou seja, apoio aos estados e municípios. Foi a partir dai que repactuamos a dívida dos estados dando fôlego financeiro e de igual maneira fizemos com os municípios. Também a estes não só parcelamos o débito previdenciário, que eles tinham no ano passado, como partilhamos a multa no processo de repatriação de divisas.

O Brasil avança. Nossa economia reage. Nada me afastará do objetivo de fazer com que o país não retroceda.

Carlos Marun
Min Chefe da Sec de Governo”

Estatais dão prejuízo à União

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Fernando Soares, da Sest: mesmo com prejuízo algumas empresas têm a existência justificada

ROSANA HESSEL

As estatais federais consomem mais dinheiro da União do que pagam em dividendos. Levantamento feito pelo Ministério da Fazenda e divulgado ontem revelou que, entre 2012 e 2016, essas empresas custaram R$ 122,31 bilhões ao governo e devolveram aos cofres públicos R$ 89,35 bilhões.

O estudo elaborado pelo Tesouro considerou 153 estatais existentes até dezembro de 2016. Atualmente, conforme dados do terceiro trimestre, do Ministério do Planejamento, existem 149 empresas federais, empregando 506.852 mil funcionários.

De acordo com o documento, apenas Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil responderam, em média, por mais de 90% dos dividendos pagos para a União nesses cinco anos. O Tesouro revelou ainda que, no período, o governo desembolsou R$ 49,1 bilhões para as 18 estatais dependentes de recursos da União. Essas companhias acumularam R$ 13,4 bilhões em prejuízos entre 2012 e 2016. E o volume de desembolso nessas empresas é crescente

Para piorar, dentro nesse grupo, oito delas possuem patrimônio líquido negativo, ou seja, se não recebessem aportes sucessivos da União, estariam quebradas. São elas: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), Hospital Nossa Senhora da Conceição, Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Companhia de Pesquisa e Recursos Naturais (CPRM), Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco (Codevasf), Amazônia Azul (Amazul) e Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec).

Para Fernando Soares, secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) do Planejamento, algumas dessas companhias têm sua existência justificada. “Há estatais que existem para cumprir um propósito com a sociedade, como é o caso da Embrapa, que é um bom exemplo de política pública. Mas estamos trabalhando para que a dependência da União seja reduzida”, explicou.

MPF/DF aciona ministro do Trabalho por improbidade administrativa

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Ação civil de improbidade aponta diversos atos durante a gestão de Ronaldo Nogueira que prejudicam a fiscalização e a repressão ao trabalho em condição análoga à de escravo

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) propôs à Justiça ação de improbidade administrativa contra o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira. A atuação dele – de forma deliberada em desrespeito às normas legais – resultou no enfraquecimento das estruturas e serviços públicos de fiscalização e combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e no desmonte da política pública de erradicação do trabalho escravo. Assinam a ação as procuradoras da República Ana Carolina Roman, Anna Carolina Maia, Marcia Brandão Zollinger, Melina Castro Montoya Flores e o procurador da República Felipe Fritz Braga.

Desde que foi nomeado para o cargo, em 12 de maio de 2016, Ronaldo tomou inúmeras medidas administrativas para, de algum modo, enfraquecer a política pública de erradicação do trabalho escravo, entre elas: a contenção das atividades do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e da fiscalização do trabalho; a negativa de publicidade da lista suja do trabalho escravo e esvaziamento das discussões da Conatrae; e a publicação da Portaria nº 1.129/2017.

Para os procuradores, não há que se falar em aprimoramento do Estado brasileiro, muito menos em segurança jurídica, quando o conceito de trabalho escravo, os efeitos da lista suja e a fiscalização do trabalho são restringidos. “O que se vê, claramente, é um grave retrocesso social”, afirmam.

Grupo Móvel – Criado em junho de 1995, tornou-se referência internacional em matéria de enfrentamento ao trabalho escravo, sendo considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como a base de toda a estratégia de combate ao trabalho escravo. Já resgatou cerca de 50 mil trabalhadores. Também é responsável por garantir aos trabalhadores resgatados o pagamento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (GSDTR), a proteção temporária em abrigos, capacitação profissional e inclusão deste público nos projetos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A ação aponta que o ministro, de forma omissa e deliberada, deixou de repassar os recursos orçamentários necessários para o desempenho das operações do GEFM, apesar do compromisso de incrementar em 20% as ações planejadas de inspeção previsto no Plano Plurianual da União (PPA). Em 2015, foram 155 operações; em 2016, 106; e em 2017 há registro de apenas 18 operações realizadas pelo grupo. Por isso, ele é acusado de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/19912).

Segundo Ana Roman, a manutenção das atividades do Grupo Móvel, como eixo central da política pública de erradicação do trabalho escravo, é dever que se impõe ao ministro do Trabalho, a fim de se evitar um retrocesso social.

Lista suja – Uma das medidas mais emblemáticas e eficazes no combate à escravidão contemporânea adotada em 2003, é resultado de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que colocou o país como referência na luta global contra o trabalho forçado. Estar na lista suja significa restrição de crédito e da própria atividade comercial. Além de ser uma medida de transparência, configura-se em instrumento inibidor da prática e de proteção àqueles que se encontram em vulnerabilidade econômica e social.

Em março deste ano, completaram-se dez meses de conduta omissa do ministro para retardar a divulgação do cadastro, a despeito do dever jurídico imposto pela Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4/2016. Nesse período, uma ação do Ministério Público do Trabalho e uma recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos não foram suficientes para promover a divulgação. Ao contrário, em dezembro de 2016, o ministro editou a Portaria nº 1.429, a qual instituiu grupo de trabalho para dispor sobre as regras relativas à lista suja. “Claramente a criação do referido GT teve caráter protelatório. Já havia a portaria interministerial disciplinando o assunto”, afirmam Anna Maia.

Segundo a ação, a criação do GT também teve o intuito de afastar as principais instituições responsáveis por debater as políticas públicas voltadas ao assunto, a exemplo da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). Isso permitiu a elaboração de novas normas sem a participação e acompanhamento dos especialistas e técnicos ligados ao tema, bem como manter sob supervisão direta do ministro as discussões.

“Apenas no final de março de 2017 – após quase um ano de injustificada omissão e, mesmo assim, somente por força de decisão judicial – o Ministério do Trabalho publicou o cadastro de empregadores envolvidos com a submissão de pessoas a condições análogas às de escravo”, argumentam as procuradoras. Ainda assim, o cadastro, publicado em 23 de março, com 85 empregadores, foi retirado ao ar e, duas horas depois, voltou com apenas 68 nomes, cuja diminuição da lista não contou com respaldo técnico da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). Por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, o ministro é acusado de improbidade administrativa.

Portaria 1.129/2017 – Editada em 13 de outubro deste ano sem consulta às áreas técnicas, a portaria dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho. Reduziu o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo por considerar apenas a atividade que for exercida com violência ou restrição à liberdade de locomoção. Atualmente, o conceito, estabelecido no Código Penal, abrange as hipóteses de submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição da liberdade do trabalhador – que são as formas contemporâneas de trabalho escravo.

O conceito previsto em lei busca proteger a dignidade do trabalhador, evitar sua objetificação, enfrentando a questão além da restrição física da liberdade, como as precárias de alojamento, fornecimento insuficiente ou inadequado de alimentação ou água potável, maus-tratos, violência psicológica, precarização da saúde, aliciamento de trabalhadores e exploração do trabalhador migrante, retenção de salário como forma de reter o trabalhador, isolamento geográfico, servidão por dívida, entre inúmeros outros aspectos.

A portaria condiciona a autuação das infrações à descrição detalhada que aponte, obrigatoriamente: a existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel; o impedimento de deslocamento do trabalhador; a servidão por dívida; e a existência de trabalho forçado involuntário pelo trabalhador. O auto de infração ainda deve conter o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Federal, que não utiliza esse instrumento e nem sempre está presente em todas as fiscalizações. Ou seja, a portaria restringe o poder de polícia administrativa dos auditores-fiscais do trabalho, que podem exercer a fiscalização em qualquer estabelecimento, independente de mandado judicial.

A portaria também estabelece que a inscrição do empregador na lista suja, bem como a divulgação, fica a critério do ministro do Trabalho. Há, nesse caso, violação ao princípio da impessoalidade. Prevê ainda, no parágrafo único do art. 5º, mecanismo que permite retirar do cadastro os empregadores que tenham sido autuados antes da publicação da portaria, configurando em verdadeira anistia.

O retrocesso imposto pela portaria abordou a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou de acordo judicial com empregadores sujeitos a constar da lista suja, ao excluir a necessidade de ciência ao MPT dos termos firmados, ao excluir a previsão acerca dos compromissos que deveriam ser assumidos pelo empregador, ao revogar a publicidade do TAC e ao permitir que empregadores, mesmo reincidentes, possam firmar novos acordos.

Segundo a ação, a tônica de todo o teor da Portaria nº 1.129 é reduzir o alcance dos efeitos administrativos adversos aos empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo. A portaria cria requisitos não reconhecidos pela legislação ordinária ou jurisprudência do tema, revoga dispositivos da Portaria Interministerial e ainda nega benefícios de seguro-desemprego a inúmeros trabalhadores resgatados em situações degradantes e torna remota a possibilidade de inclusão de empregadores na lista suja. O ministro não poderia revogar unilateralmente dispositivos de portaria conjunta.

Para os procuradores da República, a edição da portaria pelo ministro tive o objetivo de atender os interesses da bancada ruralista do Congresso Nacional, de forma a influenciá-los na votação oferecida pelo então procurador-geral da República contra o Presidente da República Michel Temer e outros Ministros de Estado, inclusive o chefe da Casa Civil.

Violações – A gestão do ministro à frente do Ministério do Trabalho violou diversos princípios da administração: moralidade pública e administrativa, impessoalidade, legalidade, eficiência, publicidade, interesse público. Houve também ofensa à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais, além dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição.

Para os procuradores, o ministro atuou – ainda que por uma insistente omissão – de forma deliberada e suas ações não foram pontuais e não decorreram de manifestações isoladas da administração pública, não podendo ser percebidos como meras irregularidades apartadas. “Tratam-se de ilegalidades conectadas pela gestão do ministro do Trabalho e voltadas a uma mesma finalidade que não é o interesse público, mas impor o retrocesso na política pública de erradicação ao trabalho em condição análoga a de escravo, em prol de alguns poucos interesses privados”, concluem.

Pedidos – A ação pede a condenação do ministro às sanções civis e políticas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992, que são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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