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Bolsonaro cria fundos patrimoniais de apoio a instituições de interesse público
Medida facilita mecanismos para financiar ações como a que mantém a Universidade de Harvard, mas o governo perdeu uma oportunidade de atrair com mais potência recursos privados para os fundos patrimoniais ao vetar incentivos fiscais, diz advogada
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7) publicou a Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, com regras para a criação e gestão dos fundos patrimoniais filantrópicos, conhecidos como endowments no exterior. Os fundos patrimoniais têm por objetivo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para as instituições apoiadas e causas de interesse público. Para virar lei, o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República.
“O novo marco sancionado vai abrir oportunidades no mercado financeiro e um novo campo de trabalho para o setor filantrópico, que deverá contar com agentes estruturantes e consultorias especializadas no tema”, diz a advogada Priscila Pasqualin, sócia responsável pela área de Terceiro Setor, Filantropia e Investimento Social do PLKC Advogados. “Instituições que herdaram muitos imóveis e legados e têm dificuldade em rentabilizá-los poderão buscar uma gestão profissional desses ativos dentro de uma estrutura de fundo patrimonial.”
Para Priscila, que é integrante do Conselho Fiscal do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) e responsável pelo apoio jurídico à Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, haverá mais profissionalização na gestão das organizações não-governamentais e filantrópicas. “E maior excelência em todas as áreas apoiadas, beneficiando toda a sociedade brasileira”.
A nova Lei, lembra a especialista, teve como causa o incêndio que destruiu a maior parte do acervo do Museu Nacional do Rio de Janeiro em setembro. Ela espere que a conversão da medida provisória em lei evite que episódios como este se repitam. “O Brasil tem potencial para trazer bons recursos para a gestão da iniciativa privada em prol das causas de interesse público”, diz Priscila. “A nova lei pode impulsionar a criação de endowments no Brasil, com maior segurança jurídica”.
Vetos
Foram vetados incentivos fiscais importantes. Entre eles, os incentivos fiscais para doação aos fundos vinculados a instituições públicas. Entretanto, foi mantido o incentivo fiscal da Lei Rouanet. “O novo marco trouxe mecanismo semelhante ao da Lei Rouanet para a formação destes fundos. Foi vetado o incentivo fiscal de IRPF e IRPJ para doações a organizações gestoras de fundos patrimoniais que apoiem instituições públicas, sob o argumento de que fere a lei de responsabilidade fiscal”, destaca Priscila.
“Mas a lei não trouxe, como foi solicitado por setores da sociedade, um incentivo fiscal para doação de pessoa física ou jurídica do Imposto de Renda sem aumentar a renúncia fiscal que já existe na legislação”, destaca Priscila. “Um incentivo fiscal seria muito bem-vindo. Seria uma oportunidade de alavancar recursos privados para esses Fundos, que no fim vão se destinar sem fins lucrativos a causas de interesse público. Fazia sentido o governo ampliar esse incentivo fiscal, assim como ele fez recentemente ampliando a possibilidade de uso do fundo do idoso”, diz.
“Fora os incentivos fiscais, os vetos que vieram são vetos coerentes com o conceito e o contorno previsto na lei. O governo perdeu uma oportunidade de atrair com mais potência recursos privados para os fundos patrimoniais”, destaca.
O fórum e os legados
A ideia de criar Endowments antecede a tragédia do Museu Nacional. Em 2016, a Levisky Negócios e Cultura, o Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) e o PLKC Advogados idealizaram o Fórum Internacional de Endowments para Legados Culturais.
O evento, que teve sua segunda edição em novembro de 2018, teve por objetivo ampliar a conscientização sobre a importância dos fundos como garantidores de legados sociais e filantrópicos.
Isso porque os Endowments são mecanismos criados para receber doações destinadas à sustentabilidade financeira de causas de interesse público, como é o caso de universidades, museus, orquestras e hospitais.
Um exemplo: um grupo de pessoas ou uma família doa recursos para montar uma entidade filantrópica de saúde. A ideia é que o fundo perdure mesmo que, um dia, o grupo se desfaça ou os sucessores da família não mais tenham condições de tocar a causa — daí o termo “legado” usado na nomenclatura do fórum.
O capital que compõe esses fundos é proveniente principalmente de doações de pessoas físicas, pessoas jurídicas e heranças, que tenham o intuito de levantar a bandeira de uma causa.
No mundo, os Endowments já são estruturas financeiras consolidadas em instituições de diversos países. A prestigiosa Universidade de Harvard (EUA) e a Fundação Calouste Gulbenkian (Portugal), com US$ 31,7 bilhões e US$ 2,5 bilhões em seus fundos, vivem de endowments.
Na França, após a aprovação de lei específica em 2008, mais de 200 fundos filantrópicos foram criados, entre eles o fundo do Museu do Louvre. Na esfera brasileira, os seis Fundos Patrimoniais mais expressivos somam juntos quase R$ 40 bilhões.
GUIA I: Conceitos e benefícios dos endowments como mecanismo de financiamento à cultura
GUIA II: Orientações e informações ao poder público: aspectos de regulação e tributação
GUIA III: Orientações práticas para a implementação de endowments em instituições culturais
No exterior
Um dos maiores e mais importantes fundos globais de endowment é o Bill & Melinda Gates Foundation, com patrimônio de US$ 59,7 bilhões. Outro importantíssimo endowment é o da Universidade Harvard. Criado em 1974, o patrimônio total alcança US$ 39,2 bilhões.
No Brasil
O Brasil também tem seus endowments, como a Fundação Bradesco, com patrimônio em torno de R$ 45 bilhões. Mas para que a modalidade ganhasse fôlego e segurança faltava uma regulamentação.
“Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida? O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.”
João Badari*
O presidente Jair Bolsonaro vai enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que tem o objetivo de fazer um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O primeiro foco deverá ser de combater fraudes nas pensões por morte, aposentadorias rurais e o auxílio-reclusão.
Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida?
O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.
O modelo que Bolsonaro quer adotar com a MP é semelhante ao pente-fino que foi usado na gestão Temer, em que os peritos do INSS recebem R$ 60 por exame extra realizado nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez pagos há mais de dois anos. Nos moldes noticiados será de R$ 57,50 por irregularidade encontrada pelo servidor e o eventual cancelamento do benefício.
Importante destacar que o cancelamento de um benefício previdenciário é a exceção. E só poderá ocorrer após a instauração de procedimento administrativo, que garanta ao beneficiário ampla defesa e que seja constatada irregularidade no benefício recebido.
Apenas os benefícios ilegais serão cortados, e caso realmente o INSS tome tal decisão o segurado deverá procurar um advogado especialista para se socorrer do Judiciário na busca de não devolver os valores recebidos do Instituto e o restabelecimento da sua aposentadoria ou pensão.
Ainda não foram publicados oficialmente as regras da nova operação, mas é essencial que os segurados já deixem os seus documentos, laudos médicos, exames e todas as provas para evitar que o seu benefício seja suspenso.
Logicamente, é essencial combater as fraudes do sistema previdenciário e deixar a Previdência Social brasileiro cada vez mais justa. O temor é que no pente-fino da era Temer diversas injustiças foram realizadas e segurados que necessitavam, e ainda necessitam, do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para a sobrevivência diária tiveram seus pagamentos suspensos de forma irregular e, algumas vezes, arbitrárias. E muitos tiveram que ingressar na Justiça para conseguir reaver seu direito, mas muitos ainda não conseguiram restabelecer seu pagamento e passam por dificuldades financeiras e de saúde.
Portanto, vamos aguardar quais serão os próximos capítulos deste novo programa de revisão de benefícios do INSS. A torcida é para que a peneira seja criteriosa e que nenhum segurado seja prejudicado, pois muitas famílias brasileiras dependem do dinheiro da pensão e da aposentadoria para sobreviver.
*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Prêmio SENAM® 2019 – Aberto o período de inscrições de trabalhos
Nesta edição, serão abordadas duas categorias: “Gestão Tributária” e “Gestão Orçamentária ou do Gasto Público”. O primeiro colocada ganha um prêmio de R$ 5 mil, e o segundo, R$ 3 mil. O período para envio dos trabalhos termina em 15 de dezembro de 2018
Os trabalhos deverão ser enviados pela página www.senam.org.br/trabalhos, podendo inclusive tratar de cases de sucesso, e passarão por avaliação especializada sob responsabilidade do Instituto Nacional de Defesa em Processo Administrativo (Indepad). Além das premiações, os demais trabalhos que de destaque da banca examinadora também integrarão o livro “Gestão Tributária Municipal e Tributos Municipais” vol.7, publicado em parceria com a Editora Quartier Latin, que será lançado e oferecido aos participantes na abertura do X SENAM®, de 12 a 14 de junho de 2019, no Centro de Convenções do Hotel Maksoud Plaza em São Paulo (SP).
“Historicamente, temos no SENAM® não apenas um palco para interação entre os principais atores das administrações públicas municipais e representantes da sociedade, mas sobretudo um espaço para debates de ideias e difusão de melhores práticas na gestão fiscal”, avalia Rafael Aguirrezábal, coordenador geral do SENAM®.
“O SENAM® consolidou-se como o principal foro nacional e da América Latina para o debate de temas de gestão fiscal municipal, sendo que as ideias tratadas e difundidas nas edições anteriores contribuíram sobremaneira para aprimorar a excelência das administrações públicas municipais e, consequentemente, a melhoria dos serviços públicos nas cidades”, pontua Alberto Macedo, coordenador científico do SENAM®.
X SENAM – O encontro busca identificar, avaliar, documentar e difundir as melhores práticas de gestão fiscal em municípios, além de contribuir para um melhor desempenho das administrações públicas municipais, aprimorar a capacidade técnica dos órgãos arrecadadores e a qualidade do atendimento ao público, debater questões relacionadas à melhoria do gasto público municipal e fortalecer as prefeituras para cumprirem sua missão junto à sociedade. As inscrições para o evento serão abertas em breve.
Acesse o vídeo da última edição: https://www.youtube.com/watch?v=S04PzqjCyUE
Serviço
Inscrições de trabalhos e regulamento da premiação: www.senam.org.br/trabalhos
Encerramento da Chamada de Trabalhos: 15.12.2018
Importante: Não é necessário fazer o pagamento da inscrição do evento para o envio do trabalho.
Com aparato tecnológico, Brasil vê sonegação fiscal reduzir nos últimos anos
Previsão é de que em pouco tempo índice de sonegação fiscal esteja nos patamares dos países mais desenvolvidos. Tido como um dos vilões do orçamento público do país, a sonegação fiscal vem sofrendo uma grande queda, muito disso se deve pelo alto investimento em tecnologia e fiscalização por parte do Estado. Os maiores índices estão nos setores da indústria, comércio e serviços
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revela que a sonegação fiscal, que já fora 39% do faturamento das empresas em todo o Brasil, caiu para 17% em 2017, com previsão de contínua queda até se igualar a países mais desenvolvidos. “Estimamos que esse índice esteja na média de países desenvolvidos em três anos”, diz o advogado tributarista e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Amaral.
Ainda assim, são números perturbadores, por exemplo, “o faturamento não declarado é estimado em R$ 2,17 trilhões, com o não pagamento de tributos na ordem de R$ 390 bilhões. Para se ter uma ideia do tamanho do rombo, o programa Bolsa Família tem um orçamento de R$ 29 bilhões e o Ministério da Cultura tem um orçamento total de pouco mais de R$ 700 milhões”, diz Amaral. É um dinheiro que, se bem empregado, poderia manter diversos programas e projetos.
Quanto ao poderio fiscalizatório do país, a maior contribuição foi a facilidade encontrada em sistemas informatizados, com eles o cruzamento de dados se tornou uma grande arma da Receita Federal. Além do aparato digital, o esforço em auditar as contas diretamente nas empresas aumentou e bastante, em 2017 foram mais de 11 auditorias externas, mais de 26% a mais do que no ano de 2016.
Segundo Amaral os maiores índices de sonegação estão nos setores da indústria, comércio e prestação de serviços. “Como observamos nos dados fornecidos pela Receita Federal, o setor industrial brasileiro é o que mais sofre autuações fiscais, somando mais de 56% do total no ano de 2017” ressalta. São mais de R$ 100 bilhões de reais que cabem às indústrias pagar em tributos sonegados e multas.
O Estudo da Sonegação Fiscal das Empresas Brasileiras está em sua 4ª edição e está disponível ao público em: www.ibpt.org.br
Sobre o IBPT
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) atua desde 1992 na área de inteligência tributária ao realizar pesquisas, estudos e análises para gerar conhecimento e esclarecer a população sobre o complexo sistema tributário brasileiro. Ao mesmo tempo, vem transmitindo informações e dando consultoria estratégica sobre carga tributária setorial, implementando sistemas de governança tributária e desenvolvendo ferramentas e métodos a fim de incrementar a lucratividade das empresas.
STF retira contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais pagas a servidor público
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), afastar a cobrança de contribuição ao INSS sobre parcelas adicionais pagas a servidores públicos, como o 13º salário, terço de férias e horas extras. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão pode impactar os cofres públicos em até R$ 6,3 bilhões.
O julgamento, suspenso em 2016, foi retomado hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes, favorável à cobrança, que foi vencido em 6 a 4. Em nota, a PGFN destacou que os “efeitos futuros estão mitigados por leis que concederam isenções para a grande maioria das verbas tratadas no caso”.
O advogado Bruno Teixeira, do escritório Tozzini Freire, explica que muito da preocupação em torno desse julgamento é se existe aplicação para empresas privadas. “Esse julgamento diz respeito apenas a servidor público, por enquanto nada muda para empresas privadas. No entanto é muito provável que o Supremo replique futuramente esse entendimento para o setor privado”.
Já o tributarista, Gustavo Vita , do Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados (MOLS), ressalta que “a definição do Supremo Tribunal Federal possui repercussão geral, isto é, deve ser obrigatoriamente seguida por todas as demais instâncias do Poder Judiciário e, ainda, da Administração Pública. Apesar de a discussão girar em torno da contribuição previdenciária sobre servidores públicos, diversos processos que tratam de similar discussão sobre a contribuição previdenciária a cargo das empresas estão sobrestados nos Tribunais Regionais Federais e, igualmente, poderão ser afetados pela decisão do STF.”
Projeto permite grávida adiar teste de aptidão física em concurso público
Projeto relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado permite candidatas grávidas fazerem provas de aptidão física em data alternativa à prevista no edital
O PLS 83/2018 é uma resposta à preocupação de realizadores dos certames com a saúde da gestante e da Justiça, que já se manifestou sobre a questão, na busca por resguardar direitos e oportunidades iguais. O projeto tramita de forma terminativa na CCJ e, se aprovado sem recurso para apreciação em plenário, vai para a Câmara dos Deputados.
A proposta prevê que a candidata gestante deverá apresentar documentos que confirmem sua gravidez para fazer a remarcação do teste de aptidão física. Além da declaração de médico ou clínica competente, deverá ser anexado também resultado de exame laboratorial.
A data, o local e o horário da prova serão fixados pela banca realizadora do concurso, de 30 a 90 dias após o término da gravidez. A candidata deverá comunicar formalmente a instituição do fim da gestação, sob pena de ser excluída do concurso público. A proposta também permite à gestante realizar, sob sua própria conta e risco, os testes de aptidão física nos locais e datas determinados pelo edital.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 83/2018), de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) manifesta sua indignação em nota com a mensagem do delegado da DRF–BH, Mario Luiz de Oliveira, que solicitou, ironicamente, aos chefes que indicassem três auditores para exercício na Alfândega de Belo Horizonte, e estabeleceu como pré-requisitos: baixo espírito de trabalho em equipe; pouco ou nenhum comprometimento; e ínfima dedicação às atividades
Na nota, a Unafisco destaca que recebeu inúmeras mensagens de associados inconformados e assinala que “ao delegado da DRF–BH, auditor-fiscal Mario Luiz de Oliveira, não resta alternativa a não ser um pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão”. “Atos como esse demonstram o grau de ruptura interna da atual administração da Receita Federal, além da adoção de uma inadmissível postura patrimonialista no trato da coisa pública. Há notórias amostras de que após longo tempo ocupando cargos, as pessoas passam a confundir o público com o privado. Em bom português, começam a achar que estão no sofá de casa, dando ordens.”
Veja a nota na íntegra:
A Unafisco vem recebendo inúmeras mensagens de associados inconformados. Evidentemente, e com toda razão, os mais ofendidos são aqueles auditores-fiscais que atuam nas unidades aduaneiras. A mensagem foi enviada por meio da ferramenta institucional do órgão, o Notes, e demonstra extremo desrespeito por uma das mais importantes funções da Receita Federal do Brasil: o controle da Aduana Brasileira. A falta de compostura causou constrangimento geral. De que forma os chefes indicariam alguém depois de tal descrição? Seriam obviamente alvos de processos de indenização por danos morais.
Atos como esse demonstram o grau de ruptura interna da atual Administração da Receita Federal, além da adoção de uma inadmissível postura patrimonialista no trato da coisa pública. Há notórias amostras de que após longo tempo ocupando cargos na Administração, as pessoas passam a confundir o público com o privado. Em bom português, começam a achar que estão no sofá de casa, dando ordens.
Condutas como esta revelam a falta de um sistema republicano para a escolha dos principais cargos da Receita Federal, o que permitiria uma maior rotatividade dos cargos comissionados e a redução dos tempos médios de ocupação, algo que traria a necessária oxigenação e renovação dos quadros de administradores na RFB.
Esse incidente expõe rusgas internas da administração da RFB, incapaz de reagir à falta de pessoal, estrutura e orçamento imposta pelos governos de plantão. Como diz o ditado, em casa onde falta pão, todos brigam e ninguém tem razão. A degeneração do clima interno, já tremendamente combalido pelo acentuado abismo entre gestores e Auditores-Fiscais, agora afeta também as relações entre chefes, e entre Delegados.
A diretoria da Unafisco aguarda um posicionamento do Superintendente Regional da 6ª RF a respeito do caso, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, e coloca desde já seu departamento jurídico à disposição dos associados. Ao Delegado da DRF – BH, Auditor-Fiscal Mario Luiz de Oliveira, não resta alternativa a não ser um pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão.
A Receita Federal não pode ficar à mercê de destemperos pessoais. A sociedade brasileira demanda uma administração tributária forte, valorizada e republicana.
Normas de vestimenta adequada para acesso ao TST irritam servidores
Uma determinação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, sobre a “vestimenta adequada” nas dependências do órgão, causou espanto e irritação entre servidores, advogados e estagiários. Na note de sábado, a Secretaria de Comunicação Social do TST informou que a presidência decidiu revogar o Ato 353/2018, que dispõe sobre o uso de vestimenta para acesso e permanência nas dependências do Tribunal. “O Ato de revogação foi encaminhado para publicação nessa segunda-feira (6)”, destacou a nota. Atualizado às 18h56, de 06/08/2018
Pelas redes sociais e às escondidas do chefe da Casa, a maioria dos que obrigatoriamente se submeterão às novas regras ironizaram a iniciativa e condenaram “o retrocesso”. Pelo Ato 353, Brito determina que o acesso de “servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, prestadores de serviço e visitantes” – o público em geral, inclusive crianças e adolescentes – somente será autorizado “às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio”.
Daniela Teixeira, vice-presidente da Ordem dos Advogados o Brasil (OAB/DF), disse que a atitude do ministro Brito é a prova de que o Judiciário está ainda preso a medidas arcaicas. “É especialmente chocante vindo de uma corte trabalhista, que deveria deixar todo mundo entrar até de chinelo”. De acordo com ela, “as mulheres não deveriam aceitar esse tipo de discussão, porque a dignidade das advogadas não está no cumprimento da sua saia”. Indignada, Daniela mandou um recado aos membros do TST que concordam com a vigilância aos trajes femininos. “Cuide da dignidade do auxílio-moradia, que, da minha vestimenta, cuido eu”. Em grupos de whatsapp, as servidoras declaram até que já estão se preparando para ir trabalhar de “burca”.
Circulavam pelo tribunal boatos de que o Ato 353 foi divulgado após um estagiário ter ido de trabalhar de saia. Não se sabe se o rapaz seria travesti ou transgênero. Também teria causado “furor um microvestido” de uma estagiária. De acordo com a assessoria de imprensa do TST, por meio de nota, nada disso aconteceu. O ato foi editado devido à ausência de normativo interno em vigor tratando do tema. “A regulamentação quanto à vestimenta segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores e busca orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta que observe o respeito ao Poder Judiciário. A diretriz da administração é que sempre prevaleça a cortesia e o bom senso”, destacou a nota.
Sem delicadeza
“Cortesia” é exatamente o que não existe da parte do presidente do TST, segundo depoimentos de servidores que não quiseram, por medo, se identificar, já que o ministro Brito, além de conservador, é conhecido por ser “rancoroso, vingativo e meramente litúrgico”, nessa ordem, pelas palavras dos que preferiram o anonimato. Nascido em Sucupira do Norte (MA), em 1952, João Batista Brito Pereira, que tomou posse na presidência do TST em fevereiro último, em quase todas as sessões que participa, segundo os informantes, distribui constrangimentos com suas ríspidas broncas em todos que se aproximam dele.
“Os casos são tantos que dá para fazer um livro. Um advogado disse que o cumprimentava e, na pessoa dele, os demais ministros. Imediatamente Brito respondeu que não deu procuração ao advogado para falar em seu nome. Um meirinho, recentemente, quando ele voltou do recesso, lhe deu boas vindas. O presidente simplesmente disse que ele ‘não era ninguém’. Em outro julgamento, um advogado, distraído, não se levantou quando ele retornou do intervalo. Foi outro puxão de orelha público desnecessário. Ele manda servidores saírem do elevador para ele entrar. Não responde quando é cumprimentado. E por aí, vai. É isso que ele chama de cortesia?”, questionou o funcionário do TST.
Proibições
Mesmo diante da alta temperatura do verão e do clima seco do planalto central, os servidores do TST não poderão usar “peças sumárias”, calças jeans rasgadas, colantes, roupas com transparências, decotadas, camisetas, tênis e sandálias rasteiras. Estagiários e aprendizes estão proibidos, ainda, de trajar calças jeans claras. Quem for fazer atividade física, somente circulará com as roupas esportivas no deslocamento para os estacionamentos ou para os vestiários. Advogados deverão estar de terno, camisa, gravata e sapato social. Advogadas, de vestido, calça ou saia social e blusa e calçado social.
Brito somente admite duas “flexibilidades nos critérios”: “em face das condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as instalações do Tribunal ou em caso de urgência”.“Não será admitida no Tribunal a entrada de pessoas do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, blusas decotadas, minissaia, trajes de banho, de ginástica, roupas com transparências, calças colantes e jeans rasgadas. Do sexo masculino: trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga, trajes de banho, de ginástica e calças jeans rasgadas, chinelos ou similares, salvo em razão de recomendação médica”, expõe o documento.
Seminário começa daqui a pouco, às 13h30
A Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV DAPP) lança nesta quarta-feira, dia 25 de julho, a “Sala de Democracia Digital – #observa2018”, no Rio de Janeiro, com um seminário sobre o impacto das redes sociais nas eleições no Brasil e no mundo. O projeto tem como objetivo acompanhar e analisar o debate público na web e identificar ações de desinformação nas eleições deste ano.
A Sala disponibilizará de forma pública e acessível análises diárias sobre as percepções da sociedade acerca da agenda de políticas públicas e do debate econômico, bem como sobre práticas de manipulação do processo político, como a presença de perfis automatizados (robôs) e a difusão de notícias falsas (fake news).
Serviço:
Sala de Democracia Digital – #observa2018
Data: 25 de julho
Local: Auditório – 12° Andar – Edifício Sede
Endereço: Edifício Luiz Simões Lopes – Praia de Botafogo, 190 – Botafogo, Rio de Janeiro – RJ
Inscreva-se: http://www.fgv.br/eventos/?P_EVENTO=3983&P_IDIOMA=0
>> Programação:
Abertura | 13h30
Apresentação | 13h45
Apresentação da Sala de Democracia Digital – #observa2018
Marco Ruediger, Diretor da FGV DAPP
Sabrina Nudeliman, Fundadora e CEO da Elo Company
Parte 1 – Política e Internet nas Eleições 2018 | 13h50 – 15h30
O que esperar sobre o papel da internet e redes sociais nas eleições brasileiras?
Marco Ruediger, Diretor da FGV DAPP
Oscar Vilhena, Diretor da Escola de Direito FGV-SP
Paula Miraglia, Diretora Geral do Nexo Jornal
José Roberto Toledo, Editor na Revista Piauí
Mediação: Thiago Barbosa, Jornalista na Rádio CBN
|||||| Intervalo – 15h30 ||||||
Apresentação | 16h – 16h20
Sabrina Nudeliman, Fundadora e CEO da Elo Company
Marcio Vasconcelos, Diretor do IT&E
Parte 2 – Política e Internet – A experiência internacional | 16h20 – 18h
Que conclusões podem ser extraídas de processos eleitorais recentes pelo mundo?
Roberta Braga, Diretora-Associada no America Latina Center do Atlantic Council
Tania Montalvo, Editora-Chefe no Portal de Notícias Animal Político (México)
Francisco Herrero, Diretor para América Latina do National Democratic Institute (NDI)
Pedro Telles, Representante da Omidyar Network
Mediação: Claudia Antunes, Editora no Jornal O Globo
Encerramento | 18h
Após mais de 20 anos de existência, a Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, que funciona no Edifício Anexo do Ministério do Trabalho, pode perder grande parte do seu acervo e deixar de atender os mais de 60 usuários que diariamente visitam o local
Tudo porque, segundo denúncias do Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep-DF), a direção do ministério resolveu transferir a biblioteca para um espaço bem menor que o atual, que não comporta nem um décimo da coleção da biblioteca com mais de 20 mil títulos, alguns datados de 1975 e que reúnem toda a história do órgão. A biblioteca é frequentada por servidores e estudantes de todas as regiões de Brasília.
Para o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, a transferência da biblioteca para uma sala menor e sem as condições apropriadas para receber os frequentadores do espaço é um ataque brutal ao patrimônio público, pois pode representar inclusive a perda de um acervo histórico de livros e documentos referentes não apenas ao ministério, mas às conquistas da classe trabalhadora. “Não vamos deixar que isso aconteça!”, afirmou.
Para evitar a transferência da biblioteca, o Sindsep-DF já solicitou audiência em caráter de urgência com o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, o secretário-executivo Admilson Moreira dos Santos, e o corregedor Aldo Candido Costa Filho. No mesmo ofício, o sindicato pede que seja suspenso qualquer procedimento que leve à destruição do patrimônio público que é a Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda.
A assessoria jurídica do Sindsep-DF prepara também uma petição ao Ministério Público para que atue como intermediador nessa luta em defesa da biblioteca.