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As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 18 de novembro
A Receita Federal informa que já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.
A IN disciplina o controle aduaneiro das remessas internacionais, assim entendidas as remessas postais internacionais transportadas sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as remessas expressas internacionais transportadas sob responsabilidade de empresa de transporte expresso internacional porta a porta, conhecidas como empresas de courier. A proposta dispõe, também, sobre a habilitação da empresa de courier ao despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e sobre o Regime de Tributação Simplificada (RTS).
“Atualmente, com um fluxo anual (2015) de 35 milhões de remessas internacionais ingressando no país, sendo quase 32 milhões apenas de remessa postal internacional, faz-se necessária a modernização do controle aduaneiro. Entre outros aspectos, essa modernização se expressa na disponibilização de nova versão do sistema Remessa, denominado, a partir de agora, Siscomex Remessa, que passa a controlar também as remessas postais”, destaca o texto da Receita.
Estas últimas, até então tributadas de ofício pela fiscalização, sem sistema informatizado institucional e com exame individual de todas as remessas, passam a ser tributadas por declaração, a partir de informações prestadas eletronicamente no sistema pelo operador postal, com cálculo automático dos tributos, seleção para fiscalização aduaneira por amostragem, liberação automática das remessas que não forem selecionadas, e liberação ou desembaraço aduaneiros controlados pelo sistema. “Em suma, a referida modernização trará mais agilidade e segurança na passagem das
remessas pelo controle aduaneiro”, no entendimento da Receita.
As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 18 de novembro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.
Repúdio da Associação Nacional do Médicos Peritos do INSS (ANMP) – Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI) – MP 739/2016
Veja a nota na íntegra:
“É com perplexidade e enorme espanto que a ANMP tomou conhecimento da notícia da ação da Defensoria Pública da União (DPU) que recomenda o bloqueio/suspensão da continuidade do Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI) instituído pela MP 739/2016.
Como é de conhecimento público e de toda a sociedade, o PRBI (programa que revisa benefícios do INSS há mais de dois anos sem perícia médica, onde cerca de mais de 95% desses benefícios são de concessão judicial) está abrindo a caixa-preta da previdência social e expondo uma realidade de absurdos inaceitáveis para um Estado democrático de direito, causando a indignação de qualquer pessoa de bem nesse país. Já no primeiro mês de realização do programa, cerca de 80% dos benefícios judiciais revisados foram cessados por inexistência de incapacidade laborativa no dia da revisão. Destes, pelo menos 20% eram de cidadãos que nunca contribuíram ao INSS e, portanto, jamais poderiam ter direito e acesso ao benefício, mesmo que de maneira judicial. Em mais da metade dos casos, os beneficiários se encontravam trabalhando; muitos com CTPS (carteira de trabalho) assinada, mesmo em pleno gozo de benefício judicial há vários anos, o que é uma completa ilegalidade.
Casos como: NB 549(…)84, 32 anos, epilético desde os cinco anos de idade, entrou em benefício judicial em 2011 alegando nunca conseguir trabalhar, mas era servidor público estatutário em cidade do interior do Ceará, recebendo ilegalmente por cinco anos o auxílio doença; NB 537(…)76, 40 anos, desempregada desde 2002, entrou em benefício judicial em 2008, quando estava grávida e levemente hipertensa, por “preferir o auxílio-doença” ao salário maternidade, recebeu por oito anos o auxílio doença em troca dos quatro meses do salário maternidade; NB 510(…)45,enfermeira,32 anos, há 10 anos em benefício judicial por depressão, pediu pressa ao perito pois precisava voltar ao plantão, trabalhou todo o período em que recebeu o auxílio doença; NB 515(…)23, 35 anos, lombalgia leve, exames normais, nunca acompanhou com médico, desde 2012 recebendo benefício judicial e trabalhando, não é filiado ao RGPS, NB 174(…)05, benefício judicial por “retardo mental” desde 2006, mantinha na CTPS dois empregos ativos na data da perícia revisional, exame normal, 10 anos recebendo benefício irregular, dentre milhares de outros casos que vem causando revolta e indignação a sociedade brasileira.
A manter-se essa média, chegaremos ao fim da primeira parte da revisão com cerca de 424.000 benefícios judiciais suspensos, provando que o governo estava pagando, por ordem judicial, cerca de R$ 9,8 bilhões por ano a pessoas sem incapacidade laborativa ou sem direito administrativo ao auxílio-doença. Isso é muito grave e exige de toda a sociedade uma reflexão sobre esse problema, inclusive do próprio judiciário, responsável por essas decisões.
Por isso toda a sociedade civil e imprensa livre tem se manifestado a favor do PRBI e, como foi demonstrado em recente editorial de jornal de circulação nacional, o PRBI é um exemplo do que deve ser feito em termos de austeridade econômica e governamental.
Lamentavelmente a DPU está ao revés de todos, inclusive do interesse público, querendo combater o PRBI baseado em desinformações e considerações falaciosas e sofismáticas; coincidentemente, após ameaçarem greve por terem seu aumento de 67% vetado pelo governo. Os argumentos usados pela DPU revelam que não houve, por parte dos defensores, uma leitura detida das normas e regulamentos do PRBI, mostrando possível dificuldade de entendimento e de análise da situação; mostrando uma indignação seletiva e uma aparente despreocupação com as gravidades reveladas, permanecendo, porém, fiéis às hostes ideológicas pelas quais sempre lutaram. O que não causa surpresa, uma vez que vários dos defensores subscritores da recomendação pública assinaram abaixo-assinado público contra o impeachment,
A DPU cita em sua “recomendação” que o PRBI estaria “atrapalhando” os esforços do INSS em resolver o problema das filas da perícia médica. Isto não é verdade. Conforme diz a própria MP 739/2016,em seu artigo 3º inciso II, “a realização das perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela respectiva Agência da Previdência Social.” A implantação do PRBI não está causando prolongamento da fila ordinária pois representa trabalho extra à agenda habitual; pelo contrário, o tempo médio de espera que chegou a 91 dias em dezembro de 2015, está atualmente em 35 dias, bem abaixo do que determina a lei. Portanto a afirmação da DPU é falaciosa. O PRBI não se vincula à fila ordinária do INSS. Isto revela um total desconhecimento da Medida Provisória 739 e suas regulamentações pela DPU.
Apenas 1% das 1.600 agências da previdência social no Brasil estão com filas acima de 100 dias, por graves problemas de fixação de servidores e falta de quadros, o que nada tem a ver com o PRBI. Nestes locais o PRBI também está com problemas. Logo, querer tratar o INSS usando a exceção dos 1% de problemas é uma análise tendenciosa da DPU. Na verdade, quem está atrasando a execução das perícias médicas, em parte, é a própria DPU, que mantém o hábito de pedir cessão de peritos médicos do INSS que são retirados do atendimento para servir à própria DPU, muitas vezes em casos contra o próprio INSS. Se a DPU está preocupada com a fila de perícias, porque continua pedindo a cessão de peritos médicos do INSS para seus quadros?
A DPU afirma também que os benefícios judiciais encerrados precisariam de uma ação da AGU para comunicar previamente ao juízo competente sua suspensão, baseado em um único agravo regimental de um recurso especial de um processo de 2011. Isto também não é verdade. O referido agravo, que não representa a postura majoritária dos Tribunais Superiores e nem forma jurisprudência, é monocrático e usa como referência um Código Civil já extinto. A jurisprudência sobre o assunto é o da TNU/CJF que em 2013, no PEDILEF 5000525-23.2012.4.04.7114, uniformizou a conduta de que “A concessão judicial de benefício previdenciário não impede a revisão administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma prevista em norma regulamentadora, mesmo durante o curso da demanda.” (17.05.2013).
O INSS possui pleno direito administrativo de rever, a qualquer tempo, todo tipo de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial por ele mantido, pois tratam-se de benefícios de caráter transitório, segundo o parágrafo décimo do artigo 60 da Lei 8.213/91.
Todas as normas oriundas da MP 739/2016 estão dentro da lei, sendo executadas com a máxima eficiência possível e vem a cada dia revelando um quadro assustador de estoques de benefícios judiciais mantidos há vários anos, sem revisões, gerando distorções inaceitáveis.
A ANMP repudia essa ação da DPU, que não atende ao interesse de ninguém, muito menos da sociedade brasileira, exceto à agenda ideológica dos defensores subscritores. Dar “dez dias” de prazo para o INSS descumprir uma medida provisória é a prova cabal do profundo desconhecimento da matéria, bem como deixa clara a existência de uma ideia preconcebida.
Solicitamos ao INSS que: i) Refute a recomendação descabida da DPU; ii) Esclareça aos defensores públicos acerca das leis que regem o PRBI; iii) Suspenda e revogue imediatamente as cessões de peritos médicos para a DPU; iv) Amplie o PRBI para os demais benefícios estocados há mais de dois anos (auxílio-doença não judicial e BPC LOAS).
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -ANMP”
Imagens de satélites auxiliam no planejamento da administração pública
Compartilhamento de imagens garante economia de R$ 800 mil aos cofres públicos. Caso não houvesse esse compartilhamento, o valor estimado dos contratos desse tipo de serviço somaria R$ 14,3 milhões, contra R$ 13,5 milhões do valor efetivo de contratação
A administração pública (federal, estadual e municipal) ganhou uma importante ferramenta para o planejamento urbano, monitoramento ambiental e elaboração de projetos de infraestrutura. Imagens de satélites de alta resolução estão disponíveis para uso de todos os entes da administração por meio do Catálogo de Imagens de Satélite administrado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
As imagens foram adquiridas por meio das Atas nº 01/2015 e 02/2015 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e fazem parte das constelações de satélites SPOT e Pleiades que possuem, respectivamente, alta (1,5 metro) e altíssima (0,5 metro) resoluções espaciais. Elas oferecem várias possibilidades de aplicação pela administração pública, podendo servir de ferramenta para atividades como planejamento urbano, projetos para obras de infraestrutura, monitoramento ambiental e prevenção de desastres naturais, entre outras.
Para o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do MP, Marcos Ferrari, o compartilhamento de imagens de satélite de alta resolução é um bom exemplo de como a administração pública pode melhorar a alocação de recursos e garantir a qualidade do gasto. “Além da redução dos custos, o compartilhamento permite a prevenção de aquisições duplicadas de imagens por diferentes interessados e o ganho de escala do acervo disponível”, explica.
A iniciativa de disponibilizar a ferramenta para toda a administração pública é resultado de esforço do Ministério do Planejamento, por meio da Comissão Nacional de Cartografia (Concar), cuja presidência é exercida pela Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan/MP), e da Central de Compras, administrada pela Secretaria de Gestão (Seges/MP).
Economia e acesso
O uso compartilhado da ferramenta já trouxe economia para o governo no valor de R$ 800 mil em relação ao custo de aquisição de imagens. Caso não houvesse esse compartilhamento, o valor estimado dos contratos desse tipo de serviço somaria R$ 14,3 milhões, contra R$ 13,5 milhões do valor efetivo de contratação. Ou seja, até o momento, a iniciativa resultou em economia de 6% em relação à estimativa inicial de custo.
O acesso ao catálogo pode ser feito por servidores de quaisquer instituições. Para ter acesso irrestrito ao catálogo, é preciso se cadastrar no site http://www.dgi.inpe.br/CDSR/, solicitar acesso às imagens por meio do e-mail atus@inpe.br e acessar o endereço http://www.dgi.inpe.br/catalogo/# . Clicar na aba “Pesquisar” e selecionar no campo “Satélite” a imagem desejada.
Com o novo processo, as imagens estarão disponíveis no Catálogo de Imagens do INPE. Assim, uma vez adquirida uma imagem, qualquer órgão ou entidade pública pode utilizá-la, independentemente da finalidade da aplicação ou de assinatura de termo de cooperação. Esse compartilhamento garante a reutilização da imagem sem um novo custo. E o acervo deve ser ampliado na medida em que novas imagens sejam adquiridas pelas instituições que participam do Sistema de Registro de Preços.
ANTONIO TEMÓTEO
VERA BATISTA
Mesmo se o Congresso aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241/2016, que limita o crescimento das despesas públicas à variação da inflação por 20 anos, o país registrará deficit fiscal pelo menos até 2021, aponta estudo da Tendências Consultoria. Em que pese o efeito limitado da medida para reduzir a curto prazo o crescimento da dívida pública, a PEC vem sendo criticada por sindicalistas, especialmente o trecho que veda reajuste real do salário mínimo quando o limite de gastos for desrespeitado.
Representantes dos trabalhadores prometem pressionar os parlamentares para derrubar esse dispositivo, que afetará os ganhos de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, além das aposentadorias de grande parte dos beneficiários da Previdência Social. Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, o governo dará um tiro no pé se travar os reajustes reais, mesmo em anos de crescimento econômico, já que o salário mínimo é um poderoso instrumento de distribuição de renda e alavancador da economia em qualquer país.
“O Brasil está, no ranking mundial, nas piores posições no item distribuição de renda. E vai piorar. Se o dinheiro não entra no bolso do trabalhador, o comércio não vende e a indústria não produz. A recessão vai piorar, a inflação baterá novos recordes e os juros vão ultrapassar o limite do razoável. Isso sim fará a economia entrar em colapso”, comentou Patah. A secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Graça Costa, avaliou que a sociedade ainda não se deu conta da gravidade do congelamento real do orçamento público por 20 anos. “O montante de 2016 não caberá em 2017. O governo está mudando regras constitucionais, banalizando direitos”, considerou.
Dívida
Especialistas apontam que o crescimento da dívida pública só será interrompido em 2022, caso o Congresso não aprove medidas adicionais ao limite para o aumento das despesas. “Na nossa simulação, o tempo mínimo para que a trajetória de endividamento seja revertida é de 10 anos, mas se a PEC vier acompanhada de medidas complementares, a reversão começará em 2023 ”, disse o economista da Tendências Fabio Klein.
Esse cenário contempla a ampliação da retirada de desonerações tributárias em R$ 7,5 bilhões por ano e a revisão de programas governamentais que poderiam economizar, anualmente, 5% das despesas discricionárias. Se nada for feito, a dívida, hoje perto de 70% do Produto Interno Bruto (PIB), atingirá 100% em 2021.
A Editora Universidade de Brasília estará presente no 10º Encontro Anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que será realizado nos dias 21, 22 e 23 de setembro em Brasília (DF), na Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), campus Darcy Ribeiro-UnB.
O evento terá como tema principal “Violência contra a mulher, Acesso à Justiça e o Papel das Instituições Policiais” e reunirá pesquisadores, representantes da sociedade civil organizada e do setor privado, policiais e membros do sistema de justiça criminal em torno do debate da violência contra a mulher em suas mais diversas formas – doméstica, sexual, psicológica, e outras.
Dentre os palestrantes, destacam-se Maria da Penha, líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres e inspiradora da Lei 11.340/2006, que leva o seu nome, e Fiona Macaulay, professora no Departamento de Estudos pela Paz, na Universidade de Bradford, Inglaterra.
Nota pública da Frentas contra retaliação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público
Magistrados protestam contra entraves na votação do projeto de reajuste do teto do funcionalismo
Veja a nota da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas):
“Tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2016, que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público (MP), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – integrada pelas entidades que representam mais de 40 mil magistrados e membros do MP em todo o território nacional – vem a público afirmar:
1. Tramitam desde o ano passado no Congresso Nacional e, agora, no Senado Federal os PLs acima referidos, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que corrigem parcialmente os subsídios dos ministros daquela Corte e do Procurador-Geral em 16,3%, percentual muito abaixo da inflação e, ainda assim, parcelados em duas vezes (junho de 2016 e janeiro de 2017);
2. Os valores orçamentários desses projetos já constam inclusive na Lei Orçamentária em vigor, havendo, portanto, espaço para a referida aprovação. A revisão dos subsídios consagra a necessidade e a obrigação constitucional de preservar o equilíbrio remuneratório das carreiras da magistratura e dos membros do Ministério Público;
3. É, no entanto, inexplicável que, ao invés de cumprir esse dever, haja pressa de parlamentares em aprovar projeto de lei para intimidar a ação de agentes públicos no combate à corrupção – como é o caso do PL que trata da lei de crimes de abuso de autoridade – ao mesmo passo em que inegavelmente concretiza-se boicote ao projeto de recomposição desses membros do sistema de Justiça como mais um elemento de constrangimento contra juízes e integrantes do Ministério Público;
4. Em momento tão grave para o País, também não se ouve falar em prioridade política para projetos de combate a ações nefastas, quando essas comprometem o patrimônio público e a destinação de recursos para os menos favorecidos, pilhadas em atos de desvios dos mais variados;
5. É de causar total estranheza para a Frentas que haja não só o descumprimento de acordos firmados desde o governo anterior e confirmados no atual, em pelo menos três ocasiões, mas descumpridos e capitaneados pelo seu líder, senador Aloysio Nunes. É grave que a preocupação de alguns parlamentares se volte para dificultar o trabalho institucional no campo investigativo, por priorização de projetos que possam proteger investigados e que trazem em seu bojo a tentativa clara de amordaçar o Ministério Público e tolher as ações do Poder Judiciário;
6. Nesse contexto, a utilização de expediente como o boicote à recomposição (parcial, repita-se) dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público, quando as recomposições de outras carreiras são aprovadas, inclusive com muito maior impacto, é completamente inaceitável. Há clara indicação de enfraquecimento do Judiciário e do Ministério Público pela quebra de suas prerrogativas institucionais diretas;
7. Quanto à repercussão da recomposição nos Estados, além de não ser uma linha obrigatória e direta para todos os cargos, mesmo que assim fosse, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as soluções para os casos mais graves de comprometimento da saúde financeira, como previsto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 101, que veda a extensão de recomposição onde não houver compatibilidade com os limites de cada exercício, prevendo outras providências de controle a serem adotadas pelo administrador;
8. Nesse mesmo sentido, o voto divergente apresentado na CCJ indica impacto para os 27 Estados da ordem de R$ 7,1 milhões por mês em cada Estado (ou R$ 92,3 milhões por ano), o que não compromete a saúde financeira dos entes federativos, já que os valores estão contemplados nos orçamentos dos respectivos Judiciários e Ministérios Públicos Estaduais;
9. Ademais, se a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece os mecanismos de solução dos problemas de endividamento de pessoal, não há razão para se criar uma outra via de solução discriminando as demais carreiras da estrutura de Poder;
10. O Poder Judiciário e o Ministério Público sempre desempenharam papel fundamental na organização do Estado, especialmente nas ações voltadas a assegurar os diretos fundamentais, a tutela e o resguardo aos direitos ameaçados e a proteção aos interesses da cidadania;
11. Mais recentemente, as ações de corruptos e corruptores vêm sendo sindicadas por esses órgãos permanentes do Estado brasileiro, o que parece efetivamente estimular reações políticas que já foram inclusive retratadas em colaborações premiadas;
12. Mais que um ataque às garantias remuneratórias da magistratura, corre risco também o orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público – e é necessário que a sociedade esteja alerta, já que os órgãos auxiliares dessas carreiras não funcionam sem essas instituições estratégicas para a sociedade;
13. As associações repudiam e protestam contra essa retaliação à magistratura e ao Ministério Público, ao mesmo tempo em que levarão às respectivas carreiras discussão em torno desse evidente desrespeito às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a defender garantias que não podem ser violadas.
Brasília, 13 de julho de 2016
João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA
Roberto Veloso
Presidente da AJUFE
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR
Ângelo Fabiano Farias Da Costa
Presidente da ANPT
Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT
Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM
Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF”
Nota Pública da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)
“A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem por meio desta nota denunciar o tratamento diferenciado que a Defensoria Pública da União vem sofrendo por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). A carreira, que presta serviço de extrema relevância para a população carente, foi a única entre as carreiras de Estado que desempenham funções essenciais à Justiça a não receber o apoio ao respectivo Projeto de Lei.
O PLC 32/2016 foi aprovado na Câmara dos Deputados mediante acordo com o MPOG após diversas reuniões realizadas entre os agentes do Ministério e representantes da Anadef e da
administração superior da Defensoria. Nas referidas ocasiões, foram amplamente discutidos os valores, as tabelas e o impacto total dos reajustes para compensar as perdas inflacionárias da categoria e conferir tratamento adequado à realidade constitucional do órgão.
Após a aprovação do Projeto na Câmara, sem qualquer elemento novo, e sem qualquer aviso prévio aos defensores, o MPOG retirou o apoio ao PLC, sob a inverídica informação de que geraria “efeito cascata” no funcionalismo dos Estados, o que não guarda correspondência com a realidade. O falso argumento, desconstruído após intensa mobilização da carreira, impossibilitou a aprovação do reajuste dos defensores públicos federais conjuntamente com as demais carreiras do serviço público, excluindo a Defensoria Pública de um tratamento remuneratório justo e compatível com a vocação da instituição historicamente comprometidacom os direitos humanos das minorias e grupos vulneráveis da sociedade.
Esse desprestígio fica ainda mais claro no tratamento recebido pela carreira quando o MPOG, a cada dia, surge com um novo argumento, consistindo o último na não aceitação da nova conformação constitucional que os membros da Defensoria Pública da União receberam do parlamento brasileiro com o advento das Emendas Constitucionais 74/2013 e 80/2014.
Todavia, não cabe ao MPOG questionar o tratamento constitucional recebido pela DPU, reafirmado pelo STF no julgamento da ADI 5.296. O cumprimento da Constituição é imperativo a todos, não podendo o MPOG dele se eximir.
Os fatos e argumentos acima delineados evidenciam o tratamento desproporcional, injustificável, contraditório e principalmente inconstitucional conferido aos membros da instituição que tem a atribuição de promover a cidadania e ser a porta de acesso à Justiça do cidadão necessitado.
Portanto, os membros da carreira permanecem em estado de mobilização. Os defensores públicos federais somente atuarão em demandas urgentes, entendidas como as que envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e risco à vida e à saúde. O estado de vigília seguirá até a aprovação do PLC 32/2016.
Os defensores públicos federais manterão a entrega de cargos e não assunção de cargos de chefia, atividades administrativas, coordenações e participação em conselhos, grupos e comitês. A entrega dos cargos também suspende a participação dos defensores em mutirões de conciliação e em todos os projetos e audiências itinerantes realizadas pela Justiça Federal.
Mais de uma centena de organizações da sociedade civil, além de dezenas de militantes de direitos humanos, defendem o trabalho desempenhado pela Defensoria Pública da União e apoiam a mobilização dos defensores públicos federais. São eles:
Movimentos de direitos humanos e Organizações da sociedade civil
1. Movimento de Atingidos por Barragens – MAB
2. Movimento Nacional da População de Rua
3. Movimento Nacional de Direitos Humanos
4. Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST – Setor nacional de Direitos Humanos
5. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – ABGLT
6. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
7. Ourun Obirin – Coletivo de Mulheres Negras
8. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB
9. Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Sem Teto – MTST
10. Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas – ABRAFH
11. Instituto de Migrações e Direitos Humanos – IMDH
12. Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP
13. Associação de Juízes pela Democracia – AJD
14. Quilombolas do Tocantins
15. Rede Amazônia Negra
16. Centro de Defesa de Direitos Humanos Heróis do Jenipapo
17. Fórum Estadual da Juventude Negra – ES
18. Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí
19. Federação da Colônia de Pescadores do Estado do Ceará – FEPESCE
20. Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL
21. Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado da Paraíba – CEDH/PB
22. Grupo de Apoio ao Paciente Onco-Hematológico – GAPO
23. Pastoral Carcerária do Estado da Paraíba
24. Coletivo Todxs na Rua
25. Movimento Volta Redonda Sem Homofobia
26. Movimento Clarificar
27. Movimento Mães pela Diversidade
28. Movimento de Mulheres por Moradia Orquídeas
29. Instituto Casa da Mamãe
30. AKIM Indígena
31. Associação Boa Vida
32. Organização dos Povos Indígenas Kaixanas de Tonantins – OPIKT Indígena
33. Associação Mulheres que Fazem
34. Conselho Indigenista Missionário – CIMI/Sul
35. Associama/Manaus
36. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK / BRASIL
37. ASSOMOM/Manaus
38. Torodung/Manaus
39. Projeto Casa Camboa – Verde Luz
40. Movimento Xingu Vivo para Sempre
41. Mutirão pela Cidadania
42. Coletivo de Mulheres de Altamira
43. Movimento Negro de Altamira
44. Associação Indígena INKURI
45. APPEP – Associação dos Proprietários de Embarcações do Porto Pepino
46. Sindicato dos Urbanitários
47. Sindicato dos Oleiros de Altamira
48. Colônia de Pescadores Z 57
49. Associação Indígena TYOPEMÕ
50. Fórum de Defesa de Altamira
51. Cáritas Brasileira – Regional Ceará
52. Articulação das Pastorais Sociais, Comunidades Eclesiais de base e Organismos da Regional
Nordeste 1
53. EACAPE Cidadania Africana
54. Cddh Dom Tomás Balduíno de Atílio Vivacqua ES
55. Coletivo Cultural Alaguinan – Roraima
56. Fórum Cearense LGBT
57. Diaconia
58. Observatório da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte
59. Cooperativa dos Produtores Rurais dos Assentados do Amazonas – COOPERAM
60. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK / PE
61. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK /RJ
62. Movimento e Defesa da Vida, Candelária Nunca Mais.
63. Centro de Defesa de Direitos Humanos Elda Regina
64. Instituto Humanista de Desenvolvimento Social – Curitiba- PR
65. KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço
66. Conselho Ouvidor de Direitos Humanos de Cotia
67. Espaço Malheiros de Cotia
68. Grupo Matizes Piauí
69. Grupo Piauiense de Transexuais e Travestis – GPTRANS
70. Instituto Liberty
71. Movimento Espírito Lilás (PB)
72. Instituto Amazônia Solidária (IAMAS)
73. Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pablo Gonzáles Olalla – São Paulo
74. Mulheres juristas pela democracia da Paraíba
75. Moradores da Comunidade da Lagoa do Opaia (CE)
76. Instituto Samara Sena
77. Fundação Amazonas Sustentável – FAS
78. Associação das donas de casa do Amazonas – ADCEA
79. Cooperativa de Habitação de Manaus – COHAM
80. RENASCER
81. União Nacional de Luta por Moradia Popular – UNMP
82. Agenda de Valor Compartilhado na Amazônia – AVCA
83. Associação Indígena Satéré-Mawé do rio Andirá – AISMA
84. Associação Beneficente de Assistência Social dos Profissionais da Saúde no Estado do Amazonas – ABASPSEAM
85. Cooperativa das Mulheres Empreendedoras do Estado do Amazonas – COOPEAM
86. Sintramam/AM
87. Kaiti/AM
88. Associação de Idosos e Adolescentes do Amazonas
89. Associação Senegalesa de Pernambuco
90. Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania – IPEJUC
91. Associação de Luta Organizada por Moradia – ASSOLOM
92. Movimento Independente Mães de Maio
93. Movimento Hip-Hop Organizado – MH2O
94. Instituto Pro Bono
95. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
96. Associação dos Pacientes Renais do Estado do Ceará – ASPRECE
97. Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado
98. Observatório Capixaba de Juventude
99. Fundação Marica Saraiva
100. AMAO/Manaus
101. Pastoral Carcerária Regional Nordeste 1 da CNBB
102. Associação de Estudantes de Guiné-Bissau no Estado do Ceará
1. Maria Berenice Dias – Advogada, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família,
presidente da comissão de diversidade sexual do Conselho Federal da OAB e ex-
desembargadora do TJRS
2. Rodrigo de Medeiros Silva – membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados
Populares e da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil
3. Célia Regina Ody Bernardes – Juíza Federal e integrante da Associação de Juízes pela
Democracia (AJD)
4. Patrícia Kettermann, Defensora Pública no Rio Grande do Sul – titular da 10ª Defensoria,
especializada em Tutelas Coletivas, Cíveis e do Consumidor – ex-presidente da Associação
Nacional dos Defensores Públicos Estaduais – ANADEP
5. Padre Marcos Passerini – articulador da Pastoral Carcerária regional Nordeste 1 da CNBB
6. Renato Roseno – Advogado, militante de direitos humanos e deputado estadual do Ceará
pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL
7. Osvaldo Bernardo – militante do Movimento de Atingidos por Barragens – MAB/PB
8. Clara Welma Florentino e Silva – Defensora Pública do Estado do Maranhão
9. João Alfredo Telles Melo – Advogado, professor e vereador do município de Fortaleza pelo
Partido Socialismo e Liberdade/PSOL
10. Padre Bosco Nascimento – membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba.
11. Marta Falqueto – Coordenadora do PPDDHES – Programa de Proteção de Defensores de
Direitos Humanos do Estado de Espírito Santo
12. Fabiano Augusto Ferreira Soares – Coordenador Adjunto do PPDDHES – Programa de
Proteção de Defensores de Direitos Humanos do Estado de Espírito Santo
13. Maria do Carmo dos santos Gonçalves – Coordenadora do Centro de Atendimento aos
Migrantes, Caxias do Sul, RS
14. Marianna Granja de Oliveira Lima – Defensora Pública do Estado de Pernambuco –
membro do Conselho Penitenciário de Pernambuco
15. Daniel Pessoa – Professor da UFERSA e membro da Rede Nacional de Advogadas e
Advogados Populares (RENAP)
16. Emiliano Maldonado – Advogado membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados
Populares (RENAP) e do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS)
17. Francisco Eliton Albuquerque Meneses – Defensor Público do Estado do Ceará
18. Marcio José de Souza Aguiar – Procurador do Município de Maracanaú/CE e membro da
Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP)
19. Luanna Marley de Oliveira Silva – Advogada, militante feminista e LGBT e integrante da
Rede nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP/CE
20. Daniela Félix – Professora da UFSC, Advogada e membro da Rede Nacional de Advogadas e
Advogados Populares (RENAP)
21. Rodolpho Pena Lima Rodrigues – Defensor Público do Estado do Maranhão
22. Cláudio Silva – Advogado OAB/CE 20.613, membro da Rede Nacional de Advogadas e
Advogados Populares (RENAP) e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE
23. Carolina Schroeder Alexandrino – Advogada OAB/RS 95.419, Pós-graduanda em Direito
Civil e processo Civil pela Faculdade de Desenvolvimento Cultural (IDC)
24. Adão Henrique Moreira – Vereador de Volta Redonda pelo Partido Socialista Brasileiro
(PSB)
25. Ronaldo Queiroz – Antropólogo do Grupo de Estudos e Pesquisas Étnicas (GEPE) da
Universidade Federal do Ceará
26. Bruno Pereira Nascimento – Defensor Público do Estado do Espírito Santo
27. Ana Cristina Silva de Oliveira – Defensora Pública do Estado do Espírito Santo
28. Priscila Libório Barbosa Alonso – Defensora Pública do Estado do Espírito Santo
29. Viviane Pinheiro – militante de direitos humanos e organizadora do Projeto Casa Camboa –
Verde Luz
30. Jeovah Meireles – Departamento de Geografia da UFC
31. Guiany Campos Coutinho – militante de direitos humanos e agente da pastoral Carcerária
na Paraíba
32. Talita Furtado – Advogada e integrante da Rede nacional de Advogadas e Advogados
Populares – RENAP/CE
33. Luciana Maria Oliveira do Amaral – Defensora Pública do Estado do Ceará
34. Roberto Ney Fonseca de Almeida – Defensor Público do Estado do Ceará
35. Júlio César Matias Lobo – Defensor Público do Estado do Ceará
36. Mylena Maria Silva – Defensora Pública do Estado do Ceará
37. Jacqueline Alves Soares – Professora, Advogada e militante de direitos humanos
38. Michele Cândido Camelo – Defensora Pública do Estado do Ceará.
39. Igor Raphael de Novaes Santos – Defensor Público do Estado da Bahia
40. Denise da Veiga Alves, Advogada OAB/DF 24.399
41. Raimundo Maurício Matos Paixão – Militante e ativista do movimento negro e de direitos
humanos Centro de Cultura Negra do maranhão
42. Diana Melo Pereira – Advogada popular
43. Patrícia Tolmasquim – ativista dos direitos humanos e Mulher Cidadã Fluminense.
44. José de Oliveira – Administrador, militante do Movimento Negro Unificado-MNU/PE,
MNDH/PE é membro Conselho Estadual de Direitos Humanos de Pernambuco.
45. Julian Rodrigues – MNDH SP
46. Denise Jardim – antropóloga e professora da UFRGS
47. Rafael Soares de Oliveira – militante de ddhh e representante KOINONIA
48. Pedro Cavalcante – Arquiteto, urbanista e representante do MNU/PE
49. Eduardo Paranhos Neto – Jornalista e militante de ddhh
50. Ana Lia Almeida – Professora da UFPB
51. Thiago Arruda Queiroz Lima – Professor do curso de Direito da Universidade Federal Rural
do SemiÁrido (UFERSA)
52. Elisabeth Chagas Sousa – Defensora Pública do Estado do Ceará
53. Gilberto Leite Campelo – Defensor Público do Estado de Roraima
54. Victor Hugo Siqueira de Assis – Defensor Público do Estado do Maranhão
55. Amabel Crysthina Mesquita Mota – Defensora Pública do Estado da Bahia
56. Marcos Fuchs – Diretor executivo do Instituto Pro Bono
57. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti – Advogado – OAB/SP 242.668 Autor do Livro "Manual da
Homoafetividade. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção
por Casais Homoafetivos" (2ª Edição, São Paulo: Ed. Método, 2013) Coautor dos Livros
"Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo" (organizado por Maria Berenice Dias), "Minorias
Sexuais. Direitos e Preconceitos" (organizado por Tereza Rodrigues Vieira), "Manual do Direito
Homoafetivo", "Manual dos Direitos da Mulher" (ambos coordenados por Carolina Valença
Ferraz, George Salomão Leite e Glauco Salomão Leite) e "Direito à Diversidade" (coordenado
por Carolina Valença Ferraz e Glauber Salomão Leite) Membro do GADvS – Grupo de
Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero
58. Kariana Guérios de Lima – Advogada OAB/PE – 16.583, especialista em Direitos Humanos
59. Sebastião Sobreira dos Santos – Presidente da Associação dos Pacientes Renais do Estado
do Ceará – ASPRECE
60. Veronica Cunha Bezerra – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/ES e
integrante do Centro de Apoio aos Direitos Humanos Valdicio Barbosa dos Santos
61. Bruno Toledo – Presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória/ES.
62. Eliasibe de Carvalho Simões – Advogada e integrante da Comissão de Direitos Humanos –
Coordenadora do Projeto A OAB VAI À ESCOLA
Após 23 anos, Auditar reinstitui Prêmio Alfredo Valladão de Zelo pela Coisa Pública
Comenda será dada ao cidadão ou entidade que mais se destacar em ações de combate à corrupção e zelo pela coisa pública. Indicações de candidatos começam em agosto deste ano
Vinte e três anos após a última edição, o Prêmio Alfredo Valladão de Zelo pela Coisa Pública terá um novo vencedor em 2016. A comenda, ofertada entre 1990 e 1993 em reconhecimento a cidadãos ou entidades que se destacaram no combate à corrupção, entre outras ações, foi reinstituída pelos presidente e vice da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Paulo Martins e Regis Machado, por meio de uma portaria publicada no final de junho. A proposta foi abordada no 1º Congresso Internacional e 6º Nacional dos Auditores do TCU, tendo sido extremamente
bem recebida pelos participantes.
Segundo Martins, a iniciativa tem como objetivo estimular novos cidadãos e entidades a também se engajarem na luta pela criação de uma identidade nacional caracterizada pela integridade e pela intolerância com a corrupção sob todas as formas. “É importante reconhecer aqueles que se destacam no zelo pela coisa pública, no combate à corrupção, na conduta ética e no exemplo de cidadania, a exemplo do que fez o ministro do Tribunal de Contas da União, Alfredo Valladão, patrono do Prêmio”, ressaltou o presidente da Auditar.
De acordo com o documento, será premiado o cidadão ou entidade que mais se destacar no Brasil, no ano em curso, em ações de combate à corrupção, zelo pela coisa pública, conduta ética e postura cidadã. O processo de seleção do vencedor ocorrerá em dois turnos e será coordenado por uma comissão especial designada pelo presidente da Auditar, composta de três ou mais membros, dentre servidores do TCU, associados ou não à entidade.
O primeiro turno, que ocorrerá entre agosto e setembro, consiste na indicação, por cada auditor e demais agentes do TCU (ministros, procuradores, técnicos, auxiliares e ocupantes de cargos em comissão), de até três nomes de sua livre escolha como eventuais candidatos ao prêmio. Poderão ser indicados cidadãos residentes no Brasil ou entidades brasileiras que atendam aos requisitos, com exceção dos membros designados para comporem a comissão especial.
Feito isso, na primeira quinzena de outubro, caberá à comissão apurar as indicações e divulgar a lista resultante no site da Auditar, com os nomes dos seis candidatos mais indicados ao prêmio. O segundo turno, por sua vez, deverá ser realizado na segunda quinzena de outubro. Nesta etapa, os auditores e demais agentes do TCU, de posse da lista sêxtupla dos candidatos, poderão escolher apenas um nome dentre os relacionados.
Tanto as indicações, no primeiro turno, quanto a votação, no segundo, serão realizadas em meio virtual, de maneira que cada participante possa preencher apenas um formulário em cada etapa. Os associados à Auditar utilizarão suas senhas de acesso ao portal da entidade. Os demais deverão solicitar por e-mail uma senha específica para participar do processo.
O cidadão ou a entidade mais votado será considerado vencedor do prêmio. Caso ocorra empate, cidadãos terão preferência em relação a entidades, bem como os indivíduos de maior idade. O grande campeão receberá uma comenda especialmente confeccionada e será convidado para a solenidade de entrega na Sede do TCU, em Brasília, que ocorrerá preferencialmente no dia 9 de dezembro, quando é comemorado o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Caso resida fora do Distrito Federal, a Auditar custeará as despesas de deslocamento e hospedagem para participação na cerimônia.
Vice-presidente da Auditar e membro da comissão especial que coordenará o processo, Regis Machado destacou que a medida está alinhada com o estatuto da instituição, “que tem entre seus principais objetivos promover a defesa do interesse público; assegurar o uso ético e transparente dos recursos públicos e zelar pela preservação e difusão dos princípios da publicidade, eficiência, moralidade, impessoalidade e legalidade; bem como colaborar com o zelo pela coisa pública”.
“Nunca foi tão importante coroar as boas práticas e valores como no momento em que vivemos atualmente, enquanto crimes hediondos e escândalos de corrupção estampam diariamente as capas dos jornais. Reinstituir o Prêmio Alfredo Valladão é mais uma forma de mostrar que vale a pena ser correto, íntegro, e dar o melhor de si pelo País”, defendeu Machado.
Os defensores públicos federais estão em mobilização nos próximos dias, e as defensorias só funcionarão em emergência, informou a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). O protesto é contra a retirada de pauta na CCJ do PLC 32/2016
Veja a nota pública:
“A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) torna pública a decisão dos membros da carreira de dar início ao estado de MOBILIZAÇÃO NACIONAL no período compreendido entre 11 e 13 de julho de 2016, em razão da retirada da pauta da CCJ do Senado do PLC 32/2016, sobre o subsídio do Defensor Público-Geral Federal. A mobilização resultará na suspensão parcial das atividades dos defensores, suspensão do recebimento de autos e/ou intimações pessoais/virtuais da Justiça e realização de audiências. Durante o período, o atendimento será apenas das demandas urgentes, entendidas como as que envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e periclitação da vida e da saúde. Os defensores decidiram também pela suspensão imediata da realização de plantões fora do horário de expediente, feriados e finais de semana.
A decisão é resultado da ausência de estruturação adequada à Defensoria Pública da União e do tratamento discriminatório dispensado aos Defensores Públicos Federais em comparação às demais carreiras que compõem o Sistema de Justiça. O PLC 32/2016 foi retirado de pauta da CCJ, sob orientação do Governo Federal, ao argumento equivocado de que dispunha sobre o teto constitucional.
Cabe a explicação de que a ANADEF e o Governo Federal tinham um acordo prévio, em que valores, tabelas e impacto total dos reajustes para compensar as perdas inflacionárias da categoria foram amplamente esclarecidos e discutidos, porém o acordo foi rompido unilateralmente. A ANADEF reitera que a proposta apresentada e outrora acordada não influencia no atual teto remuneratório dos servidores públicos, não gera efeito cascata de aumento para outras categorias, tem previsão de execução escalonada e traz um impacto total, até 2018, de 85 milhões de reais, o que representa cerca de 0,12% dos R$ 67,7 bilhões estimados pelo MPOG para os reajustes de todo o funcionalismo público federal aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo próprio Senado Federal. O PLC 32/2016, que trata dos defensores públicos federais, não trata de elevação do teto. O projeto que estabelece o teto do funcionalismo é aquele que estabelece o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A carreira da DPU, que possui apenas 620 membros em atividade para prestar assistência jurídica integral e gratuita a 120 milhões de necessitados de todo o Brasil nas instâncias administrativas dos órgãos públicos federais, nos judiciários federais comum, do trabalho, eleitoral e militar, definha. Existem 1.200 cargos de Defensor Público Federal, mas a DPU não os consegue prover ou manter providos, pela dificuldade de autorização para deflagrar novos concursos e pela precariedade estrutural que não estimula os membros a permanecerem na carreira. Reiteramos que a prestação de assistência jurídica integral e gratuita é um direito fundamental da população.”
Justiça manda GDF nomear candidato a professor na rede pública
Essa é a primeira decisão em relação à Secretaria de Educação do DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, nesta terça-feira (5), que o Governo do Distrito Federal nomeie imediatamente um candidato que passou no concurso para professor de educação física da rede pública de ensino. A decisão é inédita em relação à Secretaria de Educação do DF.
A ação, movida pelo advogado especialista em concursos Max Kolbe em favor do candidato, sustenta que a Secretaria de Educação, ao invés de convocar os aprovados do certame público realizado em 2014, contrata servidores temporários no lugar, gastando dinheiro público de forma indiscriminada, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal.
Quando foi lançado, o edital previa 30 vagas de professor com carga horária de 20 horas semanais e mais 199 vagas para carga de 40 horas. Um total de 229 chances para educador físico. Mas, conforme o edital previa, foram classificados 995 professores, cinco vezes mais. O professor passou dentro das vagas, na posição 766, mas nunca foi chamado, assim como os demais.
Na ação, o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, explica que se a Secretaria tem capacidade financeira para nomear servidores temporários, ela pode contratar os aprovados no concurso anterior. “Ao contrário do que se acredita, nomear um servidor temporário é mais caro para os cofres públicos do que a contratação de servidor concursado”, disse o advogado.
Essa ação, julgada procedente pela Justiça nesta tarde no plenário da Corte, serve para o candidato que entrou na Justiça, ou seja, não gera o direito dos demais aprovados a serem contratados imediatamente. O advogado explica que quem tiver interesse tem que propor sua ação, ainda mais porque o concurso está prestes a vencer e já foi anunciada outra seleção pelo GDF.