Proibir policiais de fazer greve é correto? SIM

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Preservação da ordem pública é prioritária

Adib Abdouni*

O direito à greve deve ser assegurado pelo Estado, enquanto direito fundamental do cidadão e legítimo mecanismo de reivindicação de direitos, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre quais interesses que devam, por meio do movimento paredista, defender, na hipótese em que estiver presente um impasse negocial apto a refrear a solução do conflito.

A questão ganha relevo quando a analisamos sob o enfoque do direito do servidor público, observada a peculiaridade de que a função que desempenha é realizada no interesse coletivo, a qualificá-la como essencial.

Com efeito, para sabermos sobre a possibilidade do exercício ou sobre a vedação desse direito, devemos buscar a resposta no texto constitucional.

Quis o legislador constitucional relegar para a legislação infraconstitucional a regulamentação da matéria, conforme se infere do artigo 37, inciso VII, da Carta Magna.

Ademais, a Constituição Federal ainda cuidou de conferir – expressamente – sobre o tema, tratamento jurídico diverso entre as categorias dos servidores públicos civis e militares.

Pois bem.

Quanto aos servidores públicos civis em geral, a omissão do Poder Legislativo em editar lei específica para tratar dessa temática faz com que o Poder Judiciário seja obrigado a preencher o vácuo legal, com aplicação da lei de greve dos trabalhadores celetistas (Lei 7.783/89) na seara do serviço público.

No que toca aos militares — Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros —, vinculados a instituições que por sua natureza são organizadas com base na hierarquia e disciplina, a Carta Magna é categórica ao afirmar a proibição da greve.

A questão posta à prova no julgamento do Supremo Tribunal Federal no dia de última quarta-feira (dia 5), no bojo dos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, tratou da distinção pretendida por policiais civis, no sentido de que a vedação constitucional deveria ficar restrita aos policiais militares.

No caso, o Plenário da Corte Suprema – por maioria de votos e sob a previsível crítica das associações de classe — reafirmou a inconstitucionalidade de greve de policiais civis, na esteira de precedentes daquela Casa de Justiça.

E o fez com razão. É que não se pode perder de vista que servidores públicos de órgãos de segurança — civis ou militares — realizam atividade intrinsecamente ligada ao exercício de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Até porque, ainda que civis, os integrantes da polícia judiciária representam, em última análise, o braço armado do Estado. Assim, suas atividades constituem serviços públicos essenciais, a revelar, nessa ordem de ideias, sua equiparação aos militares, ante sua missão de garantir a paz social.

Assim, deve prevalecer o entendimento de que não é possível dar tratamento constitucional isonômico a servidores públicos civis e integrantes da polícia civil (armados), posto que eventual paralisação — sabemos disso — irradia efeitos danosos gravíssimos à sociedade, tornando o cidadão refém do movimento paredista – por mais justo que seja o mote da reivindicação. A ilicitude da greve de policiais é causa de responsabilização civil e criminal de seus participantes.

*Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista

STF proíbe greve para policiais, civis, militares, rodoviários e bombeiros

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Caso terá repercussão geral. A decisão será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça

Por 7 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje proibir greve para todos os servidores do setor de segurança no país. Foi considerado inconstitucional o direito de greve de policiais militares, civis e federais e rodoviários federais e bombeiros militares, ou para quaisquer outros funcionários públicos que atuem diretamente na atividade-fim. O argumento predominante foi de que essas paralisações representam risco para a manutenção da ordem. A decisão terá a partir de agora repercussão geral. Significa que será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça. Na votação, foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, que defendiam a prerrogativa aos policiais.

Como uma forma de compensar os policiais, a Suprema Corte também decidiu, também por maioria, que o poder público passará a ter a obrigação de participar de mediações para negociar interesses dessas categorias, quando provocadas por por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública. Esse foi um pedido do ex-ministro da Justiça e o mais novo ministro do STF, Alexandre de Moraes. No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve de agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de membros das Forças Armadas.

A inconstitucionalidade das greves foi declarada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (Recurso 654432) apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça local, favorável ao Sindicato dos Policiais Civis, que havia considerado legal uma paralisação feita em 2012. Desde 2009, diversas decisões do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, por representarem risco à manutenção da ordem – e pelo fato de andarem armados. As decisões foram apoiadas tanto pela Procuradoria-Geral da União (PGR), quando pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Em 2012, durante a greve geral dos servidores federais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também impôs limites a paralisações e operações-padrão. De acordo com o STJ, portos e aeroportos deveriam manter 100% das atividades de plantão, pela essencialidade do controle de imigração e emigração, bem como para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral. O STJ também determinou a manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. Com risco de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprisse a ordem.

ANTT – audiência pública sobre novo serviço em transporte interestadual

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Amanhã, 05 de abril, em Brasília, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fará audiência pública com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de resolução que dispõe sobre alterações da Resolução ANTT nº 4.130, de 2013, a respeito do novo serviço “cama” em transporte interestadual de passageiros e da exigência de apoio para pernas para o serviço executivo.

As contribuições por escrito poderão ser encaminhadas até as 18h (horário de Brasília) do dia 28 de março de 2017, por meio de formulário eletrônico disponível aqui. As contribuições por via postal poderão ser encaminhadas para o endereço “Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Lote 10, Bloco G – Térreo, CEP 70200-003, Brasília-DF”, aos cuidados da GEROT/SUPAS.

Mais informações neste link.

Serviço:

Sessão Pública: Brasília/DF
Audiência Pública 002/2017.

Data: 05 de abril de 2017

Horário: 9h às 12h.

Local: Auditório Eliseu Resende – Edifício Sede ANTT
Endereço:– SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla, Brasília-DF

Capacidade: 350 lugares

Regulamentação – Ministério prorroga por 60 dias consulta pública sobre normas para trabalhadores da limpeza urbana

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Secretaria de inspeção do Trabalho discute propostas a pedido de empregadores e trabalhadores do setor.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho prorrogou por 60 dias o prazo para receber sugestões por meio de consulta pública para a Norma Regulamentadora sobre Limpeza Urbana. A extensão do prazo foi publicada no Diário Oficial da União.

http://consultas-publicas.mte.gov.br/inter/consultas-publicas/exibirnainternet/exibirnormasnainternet.seam?cid=2839

O texto para consulta pública foi produzido depois que empregadores e trabalhadores pediram a discussão de questões relacionadas sobre segurança e condições de trabalho nos serviços de coleta e varrição. Um grupo de trabalho formado por pesquisadores da Fundacentro e auditores fiscais do Trabalho redigiu o texto para consulta.

“Foi uma atitude inédita partir dos empregadores e trabalhadores uma solicitação junto à CTPP para criação da Norma para regularizar a atividade”, afirmou a assessora da diretoria técnica da Fundacentro e integrante do grupo de trabalho, Tereza Ferreira.

O grupo traçou um diagnóstico dos problemas mais comuns encontrados no ambiente de trabalho do setor, desde a coleta até a destinação final dos resíduos. O resultado da avaliação ajudou os técnicos a proporem o texto sob consulta pública.

 

Nota Pública – Operação Quinto do Ouro

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Nota da Pública – Central do Servidor sobre a fiscalização das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro

Operação “O Quinto do Ouro” – A posição dos servidores diante das denúncia

Diante da deflagração, na manhã desta quarta-feira (29/03) da operação ‘O Quinto do Ouro’, pela Polícia Federal, que resultou na prisão de cinco Conselheiros do TCE-RJ, os servidores da instituição vêm a público informar que aguardam a conclusão, com o máximo de celeridade, das investigações conduzidas pelos órgãos competentes. E que, observado o amplo direito de defesa e do contraditório, esperam, sem qualquer exceção, a aplicação dos rigores da lei àqueles que forem considerados culpados, em respeito à sociedade e à relevante história da instituição.

A instituição Tribunal de Contas é essencial ao pleno exercício do estado democrático de direto e possui papel fundamental no equilíbrio dos Poderes da República, uma vez que exerce o controle externo da Administração. De todas as instituições republicanas, é aquela que mais se ressente da necessidade de aprimoramento jurídico-institucional, pois o modelo de escolha de seus integrantes está obsoleto, devendo distanciar-se de indicações meramente políticas.

Nesse momento, é importante ressaltar que os trabalhos de auditoria desenvolvidos pelos servidores do Tribunal, em razão do modelo jurídico-institucional vigente, são delimitados pelo escopo do Plano Anual de Auditoria, definido pela Administração do TCE-RJ.

No âmbito de suas atribuições e em observância aos parâmetros estabelecidos no Plano Anual, as auditorias das contas públicas são realizadas sob os mais rigorosos critérios técnicos, sendo posteriormente submetidas ao Corpo Deliberativo do Tribunal.

A função julgadora do TCE compete exclusivamente ao Corpo Deliberativo, composto pelo presidente e demais conselheiros. Os recentes episódios envolvendo o Tribunal reforçam a necessidade de dotar o Corpo Técnico de autonomia funcional, pois somente assim a Instituição poderá exercer de forma plena sua função constitucional.

Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (ASTCERJ)

Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (SINDSERVTCE/RJ)

FENASTC – Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas

 

28 de abril – Paralisação geral

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Neste dia 31 diversas entidades de trabalhadores pelo país, e movimentos sociais, estarão em reunião para preparar uma futura paralisação geral que sinalize forte protesto contra a Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista.

A Pública – Central do Servidor incentiva sindicatos e associações de sua base para que participem desses movimentos de forma livre e por decisão de suas categorias, acreditando que a renovação pela qual passa a democracia brasileira exige e precisa manifestações de impacto para a opinião pública e imprensa.

Toda e qualquer medida parlamentar e governamental precisa passar pelo crivo social e oferecer oportunidades reais de diálogo, debate e olhar sobre o contraditório. É o mínimo diante de nossos tempos republicanos, informou a entidade.

 

Previdência: GDF terá de administrar labirinto de regras

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Exclusão de estados e municípios da PEC 287 faz com 20 mil funcionários temporários e celetistas tenham regras de aposentadoria diferentes dos demais 111 mil civis e dos PMs e bombeiros da capital. Indefinição ainda é grande sobre como ficará a situação dos agentes de segurança pública

ALESSANDRA AZEVEDO

O anúncio de que os funcionários públicos estaduais e municipais serão excluídos da reforma da Previdência, feito na última quarta-feira pelo presidente Michel Temer, tirou o peso dos ombros de 111 mil servidores civis do Distrito Federal, pelo menos até que as regras específicas sejam criadas. Outros 20 mil, no entanto, continuam na reforma, por não serem estatutários — ou seja, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nessa lista, estão funcionários temporários e celetistas, por exemplo. Entre os estatutários, na prática, apenas os civis da União serão afetados pelas futuras regras, caso a reforma seja aprovada pelo Congresso Nacional. Isso equivale a 852,9 mil dos 6,2 milhões de servidores públicos que têm regimes próprios de Previdência no Brasil. Os 363,9 mil militares da União e 5 milhões de servidores dos municípios e estados responderão a outras regras, que ainda não foram definidas.

Ao tirá-los, a ideia do governo é que os estados e o Distrito Federal aprovem suas próprias reformas, levando em conta as peculiaridades de cada um. “Opresidente quer afastar alguns artigos mais polêmicos, aspectos mais espinhosos da discussão, para aprovar a essência da reforma sem maiores delongas”, avaliou o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Paulo Rabello de Castro. Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ernesto Lozardo,a mudança é explicada pela falta de tempo do governo, que pretende aprovar o texto até o meio do ano. “Feita a reforma da União, os estados verão como equacionar as reformas a exemplo da geral”, acredita. O motivo do recuo, na opinião do servidor da Secretaria de Planejamento do DF, Vinícius França, 42, foi a pressão social. “É uma estratégia política. É ruim, mas ele está fazendo o que pode”, disse.

Lacunas

Pouco foi explicado, no entanto, sobre o que será acrescentado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que trata da reforma previdenciária, para resolver as lacunas que foram deixadas após o anúncio. “É uma situação muito nova, que nunca foi discutida. Não tem doutrina nem experiências internacionais sobre isso, então, tudo precisará ser muito bem amarrado na emenda”, observou o especialista em previdência Pedro Nery, consultor legislativo do Senado Federal. Ele citou, entre as dúvidas que devem ser esclarecidas, se os municípios também terão que criar suas reformas ou se a União transfere essa responsabilidade apenas para os estados. “A dúvida é se serão milhares de regras ou 27”, disse. Também falta explicar se a União colocará limites sobre o que os estados poderão dispor, como parâmetros para idade mínima.

Para o especialista Leonardo Rolim, consultor da comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, é essencial que haja um controle forte por parte da União. Embora não possa exigir um prazo para que as novas regras sejam feitas pelos estados e municípios, por respeito à autonomia dos entes federados, o governo pode pressionar pela aprovação de um texto similar ao das regras defendidas para o regime geral como contrapartida para renegociar as dívidas dos estados. Essa estratégia, no entanto, pode não ser eficiente se for feita muito perto das eleições estaduais de 2018, pelo alto custo político aos governadores.

Policiais civis do DF

O ponto mais confuso, na opinião dos especialistas, é quanto aos policiais civis do Distrito Federal. Enquanto nos demais estados fica claro que eles se encaixarão nas regras dos servidores estaduais, a situação no DF é mais complicada, porque quem paga os benefícios previdenciários dos distritais é a União, por meio de um fundo constitucional, mas é o GDF que faz a gestão dos valores. “Ninguém sabe como vai ficar. O GDF entende que os servidores são dele, mas a União entende que não”, explicou Rolim.

Independentemente do que for decidido quanto aos civis, eles se unem à luta dos policiais federais, que foram mantidos nas regras gerais por serem indiscutivelmente servidores da União. De qualquer forma, ambos terão que arcar com as consequências da retirada da atividade de risco da Constituição pela reforma geral, como propõe o governo federal. A principal reivindicação da categoria é, desde o início, a manutenção dessa ressalva, que atualmente garante a eles aposentadoria precoce. (Colaborou Mirele Bernardino, estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira)

Nota pública sobre a Reforma da Previdência Social

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“O Movimento do Ministério Público Democrático, associação civil de  caráter nacional e  não corporativista, por sua diretoria, vem a público manifestar seu incondicional e irrestrito apoio a todas as pessoas que, esta semana, disseram Não à Reforma da Previdência.

Ninguém desconhece que o custeio da Previdência Social é difícil e exige muitos recursos, todavia, também é certo que para isso foram previstas muitas contribuições e tributos que sustentam o sistema de seguridade social: saúde, assistência social e previdência. Todos os trabalhadores contribuem para a manutenção do sistema.

Esse dinheiro é do povo e para a população deve ser destinado. Não há transparência  por parte do Governo , os números não são apresentados e nem são  debatidos com profundidade com a sociedade. Há quase 430 bilhões de devedores  para a previdência que não foram cobrados, entre eles muitos doadores de campanha do governo.

Além disto, a previdência  sofreu duas reformas recentes para adequá-la financeiramente. Os argumentos apresentados pelo Governo têm sido contrariados por todos os estudos independentes, sejam das entidades do setor público ou do setor privado. A desvinculação de receitas (DRU) que deveriam ser destinadas à previdência, e não são, constitui o grande problema do país.

Aliás, não é somente no campo econômico que a reforma encontra óbice. Afinal, nenhuma reforma da previdência foi discutida nas últimas eleições. O atual programa de governo não foi debatido nas últimas eleições. Falta legitimidade para esta reforma. Numa democracia, o Governo representa o povo, mas para representá-lo tem que apresentar suas propostas e sujeitá-las às urnas, antes de pretender sua implantação.

Sem contar as inúmeras denúncias de malversação do dinheiro público, tudo a criar um clima de absoluta desconfiança nas medidas propostas. O Brasil está sendo passado a limpo pelas investigações, originadas em Curitiba, e que agora se deslocam para Brasília.

Essas propostas legislativas inusitadas, dentre as quais se enquadra a questão da previdência, mais parece uma tentativa de tirar o foco dos grandes escândalos envolvendo o sistema de corrupção existente no país.

A população não será enganada. E, seguramente, saberá lutar por seus direitos. O país exige transparência e respeito absoluto pelo dinheiro público e por seus direitos. O gigante adormecido em berço esplêndido acordou. ”

 

Segurança pública para em todo o país nesta quarta-feira (15)

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Cerca de 300 mil policiais e agentes penitenciários do país farão amanhã em Brasília e em todas as unidades federativas do país uma Assembleia Geral Nacional contra a reforma da Previdência. A concentração será às 10 horas em frente das Assembleias Legislativas dos Estados e às 14 horas em frente ao Congresso Nacional.

Os policiais e operadores de segurança pública do país, representados pela União dos Policiais do Brasil – UPB, votarão proposta de paralisação nacional, caso o governo não acate as emendas que preservam direitos constitucionais das categorias, no relatório da comissão especial que analisa a PEC 287/2016.

A principal reivindicação diz respeito à manutenção no texto constitucional da atividade de risco na aposentadoria policial, como acontece em outros países do mundo, tais como Estados Unidos, França, Chile e Inglaterra, que têm índices menores de violência contra os policiais do que no BRASIL, onde em média morrem 500 policiais por ano, no exercício da profissão, a mais estressante do país.

A União dos Policiais do Brasil – UPB é composta pelas entidades:

Associação Brasileira de Criminalística – ABC
Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais – ABRAPOL
Associação das Polícias do Congresso Nacional – APCN
Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil – AGTBRASIL
Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil – AMPOL
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
Associação Nacional dos Escrivães Polícia Federal – ANEPF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF
Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal – ANSEF
Central Única Nacional dos Policiais Federais – CENTRAPOL
Comissão Nacional dos Policiais Ferroviários Federais – CNPFF
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Conferência Nacional das Guardas Municipais – CONGM
Conselho Nacional de Entidades Representativas de Servidores e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo – CONASSE
Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários – FEBRASP
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL
Federação Nacional dos Peritos em Papiloscopia e Identificação – FENAPPI
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF
Federação Nacional dos Servidores Penitenciários – FENASPEN
Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis – FENAGUARDAS
Ordem dos Policiais do Brasil OPB Sindicato dos Delegados de Polícia do DF – SINDEPO/DF
Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no DF – SINDEPOL/DF
Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do DF – SINDIPERÍCIA/DF
Sindicato dos Policiais Civis do DF – SINPOL/DF
Sindicato dos Policiais Federais no DF – SINDIPOL/DF
União Nacional dos Policiais Legislativos – UNIPOLBR