Tesouro publica primeiro boletim de estatísticas fiscais trimestrais do Governo Geral

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Trabalho é fruto de parceria com IBGE e Ipea e permitirá comparação entre países

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publica hoje (30) o primeiro Boletim de Estatísticas Fiscais Trimestrais do Governo Geral brasileiro (Governo Central, Estados e municípios), com resultado do 1º trimestre de 2016. O trabalho, fruto de parceria entre a STN, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), tem como objetivo ampliar a transparência por meio do aperfeiçoamento das estatísticas fiscais no Brasil.

As informações da publicação são compiladas de acordo com os conceitos e metodologias estabelecidas no Manual de Estatísticas de Finanças Públicas de 2014 do Fundo Monetário Internacional-FMI (em inglês, Government Finance Statistics Manual – GFSM 2014), o que permite a comparação entre países. Também são harmonizadas com o Sistema de Contas Nacionais (IBGE), possibilitando uma análise mais precisa das relações entre as variáveis fiscais e econômicas.

O resultado final é a divulgação de estatísticas fiscais mais abrangentes, o que permite uma análise mais ampla e detalhada da avaliação das políticas públicas e contribui para o aperfeiçoamento analítico das finanças públicas, tanto no que se refere à sustentabilidade fiscal quanto no que tange suas relações com a economia e a sociedade.

O boletim traz estatísticas das três esferas de governo – Governo Central, Estados e Municípios –, consolidadas no setor Governo Geral, apuradas pelo regime de competência. Adicionalmente são publicadas no site do Tesouro Nacional séries de estatísticas trimestrais apuradas tanto pelo regime de caixa quanto de competência.

As informações da publicação foram construídas a partir das fontes oficiais de informações (SIAFI e fontes complementares para governo central; Balanço Anual e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) para estados e municípios) e tratadas de forma a garantir a consistência e a padronização das informações segundo os preceitos do GFSM 2014.

As próximas versões da publicação serão divulgadas ao fim de cada trimestre, com três meses de defasagem. Os dados definitivos do ano, com os ajustes necessários, serão apresentados na publicação anual “Estatísticas de Finanças Públicas e Conta Intermediária do Governo”.

Os resultados das Estatísticas Fiscais Trimestrais não substituem outras estatísticas relacionadas às finanças públicas, como as estatísticas fiscais do Resultado do Tesouro Nacional, que observam aspectos metodológicos específicos.

Vale informa extinção de ação civil pública

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A Vale informa que a Ação Civil Pública ajuizada pela Sohumana Sociedade Humanitária Nacional (Sohumana) contra a Samarco Mineração S.A. e suas acionistas, a BHP Billiton Brasil Ltda. e a Vale, na 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi julgada extinta, sem resolução do mérito, por sentença transitada em julgado.

A Ação Civil Pública ajuizada pela Sohumana, informada ao mercado pela Vale em 07 de dezembro de 2015, solicitava o pagamento de indenização por danos ambientais e patrimoniais supostamente causados em acidente na barragem de Fundão da Samarco, na Cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais. A autora havia atribuído à causa o valor R$20.000.000.000,00.

NOTA PÚBLICA – ANAFE

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“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, entidade que congrega cerca de 3.500 membros da Advocacia-Geral da União, vem, através da presente Nota, expor o que se segue:

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi qualificada pelo constituinte originário como uma instituição (não um órgão, autarquia ou ministério) chefiada pelo Advogado-Geral da União (art. 131, parágrafo primeiro, da Constituição) e fundada, para o escorreito exercício de suas competências constitucionais e legais, nos integrantes de suas carreiras jurídicas (art. 131, parágrafo segundo, da Constituição).

Atualmente, os advogados públicos federais são quase 8 (oito) mil profissionais concursados. A AGU, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, foi apartada dos poderes clássicos do Estado e caracterizada como Função Essencial à Justiça.

São relevantíssimas as competências atribuídas à AGU e aos advogados públicos federais. Merecem destaque a recuperação de créditos públicos não pagos, a viabilização de políticas públicas e o controle, principalmente preventivo, de juridicidade e probidade dos atos administrativos.

Apesar de sua importância para a sociedade e para o Estado, a AGU convive, durante décadas, com crônicas e profundas carências logísticas e de valorização de suas carreiras jurídicas. Nos últimos anos e, particularmente, nos últimos meses, o nível de desrespeito para com instituição e seus integrantes atingiu patamares alarmantes e rigorosamente insuportáveis.

A sociedade e o Estado brasileiro precisam de uma AGU republicana e funcionando regularmente. Ocorre que esse funcionamento regular reclama a estabilidade interna decorrente de uma direção legítima, gestões democráticas e participativas, bem como o resgate das condições materiais de funcionamento e a adequada valorização de seus membros. O nível de instabilidade interno não encontra paralelo em outras instituições da República, não sendo mais possível protelar uma mudança drástica de postura por parte dos Poderes Executivo e Legislativo no que concerne à instituição.

Não é aceitável que a AGU enquanto instituição seja envolvida em contendas políticas de qualquer natureza, pois isso vai de encontro ao seu patamar constitucional de Função Essencial à Justiça e com o exercício de uma verdadeira Advocacia de Estado.

Nesse contexto, entendemos que o Advogado-Geral da União não pode ser escolhido de forma aleatória, mas sim dentro da própria instituição, que conta com valorosos nomes que podem perfeitamente resgatar a credibilidade desta, até porque conhecem bem a sua realidade e sua missão. Atualmente, temos à disposição da Presidência da República uma lista tríplice de membros da AGU eleitos em condições de conduzir a instituição com segurança e eficiência.

Os advogados públicos federais exortam às autoridades de todos os Poderes da República e os mais consequentes segmentos da sociedade civil que respeitem a Advocacia-Geral da União e concedam um tratamento condigno com seu status constitucional e importância para o estado brasileiro.”

JULGAMENTO DA TESE DE SC PARA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA SERÁ NESTA QUARTA

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na tarde desta quarta-feira, 27 de abril de 2016, em Brasília, o julgamento da tese de Santa Catarina contra a cobrança de juro sobre juro na renegociação da dívida pública dos estados com a União. O governador Raimundo Colombo; o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni; e o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto; estão em Brasília para acompanhar a votação.

O governo de Santa Catarina questiona a decisão do governo federal de tentar mudar a lei 148 por meio do decreto 8.616, penalizando os estados com a cobrança de juro sobre juro na dívida pública.

“Estamos com muita esperança, porque fizemos um grande trabalho, conversamos com um por um dos ministros e com representantes do governo. A pressão do governo federal está muito grande, mas acreditamos na força jurídica da nossa tese. A atual cobrança da dívida dos estados é muito injusta, ela compromete a capacidade de investimento dos estados e, hoje, com a queda da arrecadação, pode comprometer até a qualidade dos serviços públicos”, defende o governador Colombo.

No caso de Santa Catarina, por exemplo, a mudança proposta pelo governo federal teria forte impacto nas contas do Estado. Em 1998, o governo de Santa Catarina e a União firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense que à época somava R$ 4 bilhões. Até o final de 2015, o Estado já pagou R$ 13 bilhões. Com o novo decreto, no entanto, a dívida ainda somaria R$ 9,5 bilhões. Santa Catarina já obteve liminar favorável no STF e decisões semelhantes também beneficiaram outros estados, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul.

O procurador João dos Passos explica que o julgamento do mérito da tese catarinense começa na sessão desta quarta, 27, podendo terminar no mesmo dia com parecer favorável para uma das partes ou ser interrompido e ter continuidade apenas em outra sessão, caso, por exemplo, algum dos ministros apresente pedido de vistas (solicitação formal para analisar melhor o tema, adiando a votação).

Entenda a tese de Santa Catarina

Para corrigir distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar número 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto número 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, foi determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.

Por não concordar com a mudança, o governo do Estado não assinou o novo contrato. E em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no STF contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão.

Em sessão no dia 7 de abril, o STF atendeu o pedido do governo do Estado para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União. O supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido. Nesta quarta-feira, 27, os ministros do STF votam o mérito da tese catarinense.

Paralelamente à discussão no STF, o governo federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta do governo federal prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses.

PLANEJAMENTO PUBLICA NOVA LISTA COM 138 IMÓVEIS PARA VENDA

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Imóveis de autarquias federais também compõem a lista

 

Para reduzir despesas e racionalizar gastos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) publicou hoje (19), no Diário Oficial da União, a Portaria n° 73 que autoriza a venda de 138 imóveis em 14 estados e no Distrito Federal. A venda será realizada pela Caixa Econômica Federal, que terá 180 dias, a partir de hoje, para publicar editais, contendo as regras da alienação, de acordo com a Lei nº 13.240/2015.

 

A lista é composta de imóveis que não serão utilizados pela União e as autarquias, como, por exemplo, terrenos localizados em região residencial de Brasília-DF do Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra).

 

“Estamos buscando parcerias com órgãos federais da administração direta e indireta para identificar imóveis como esses. O objetivo é racionalizar a gestão do patrimônio e gerar receitas a serem investidas nas ações prioritárias de cada órgão”, afirmou o secretário adjunto de Patrimônio da União do MP, Patryck Araújo Carvalho.

 

Essa é a segunda autorização publicada em 2016. A primeira, autorizada pela Portaria nº 24/2016, previu a venda de 239 imóveis da União. A alienação será precedida de licitações, nas modalidades concorrência ou leilão, conduzidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), nos mesmos moldes do Edital de Concorrência Pública nº 26/2016, em andamento.

ANAUNI – NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

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NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE DA MISSÃO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DA CARREIRA DE ADVOGADO DA UNIÃO

A Advocacia-Geral da União nunca foi tão mencionada nos meios de comunicação como nos dias atuais. Infelizmente, na grande maioria dos casos, as referências a esta nobre instituição não tem sido tão amistosas, fruto, provavelmente, do desconhecimento que ainda se tem sobre a instituição e sua missão constitucional.

Assim, a Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI vem a público fazer alguns esclarecimentos em defesa da nobre atuação dos integrantes da carreira de Advogado da União, carreira essa que vem atuando mais fortemente nas ações que envolvem a União e os diversos atores políticos brasileiros nos últimos dias.

A Advocacia-Geral da União é uma instituição ainda jovem, criada pela Constituição da República de 1988, cuja natureza é de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa, apesar de exercer atividade de consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo.

Conforme prescreve a Lei Complementar n. 73/1993, o Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República, trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração. É também o chefe da instituição Advocacia-Geral da União, condição que, portanto, acumula juntamente com a anterior.

Assim, há que se fazer uma distinção entre o Advogado-Geral da União, cujo cargo é de livre nomeação, que presta assessoria jurídica para a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, que é a instituição cujo papel é de Função Essencial Justiça e que defende os interesses públicos da União em diversas instâncias.

Tal distinção se faz relevante, pois a maior parte dos veículos da imprensa nacional tem feito uma especial confusão entre os atos praticados pelo Advogado-Geral da União e os atos da Advocacia-Geral da União, o que acarreta uma visão distorcida e incorreta da atuação dos Advogados da União em defesa do Estado brasileiro, os quais atuam de forma incessante na defesa do patrimônio público e dos interesses maiores da nossa sociedade.

Por outro lado, é de se ressalvar que a atuação do Advogado-Geral da União vem sendo muito criticada por supostamente estar utilizando o cargo para exercer advocacia “político-partidária” e pessoal da Presidente da República e, infelizmente, isso é destacado na imprensa como sendo uma atuação da instituição, da Advocacia-Geral da União, o que não é correto, configurando, portanto, um juízo equivocado das relevantes funções exercidas por essa nobre carreira da Advocacia Pública brasileira.

Convém esclarecer que a representação judicial de agentes públicos pela AGU por atos praticados no exercício de suas funções, do Chefe do Executivo ao servidor técnico federal, está prevista na no art. 22 da Lei da Lei nº 9.028/1995. A legislação é regulamentada no âmbito da AGU pela Portaria nº 408/2009 e pelo Decreto nº 7.153/2010 (representação extrajudicial perante o TCU).

O art. 22 da Lei da Lei nº 9.028/1995 prevê que a atuação da AGU nestes casos pressupõe que o agente público tenha praticado o ato questionado na Justiça no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União.

Impõe-se ressalvar que as condutas praticadas com abuso ou desvio de poder e finalidade não se enquadram no exercício das atribuições legais, regulamentares ou constitucionais, devendo ser afastada, assim, a possibilidade de defesa judicial pela AGU.

A autoridade que pretende ser defendida pela Advocacia-Geral da União deve formular o pedido aos órgãos de execução da instituição, pedido esse que será submetido a análise técnico-jurídica de um Advogado da União, com o objetivo de verificar a sua adequação às prescrições legais. Somente após tal análise, em se reconhecendo o atendimento dos requisitos legais, é que a AGU poderá atuar na defesa da autoridade solicitante.

Por oportuno, convém ainda informar que é exatamente para evitar o eventual uso do cargo com desvio de função que a ANAUNI vem defendendo que a nomeação do Advogado-Geral da União seja feita por meio de uma lista tríplice, eleita e formada por membros de carreira, e submetida a sabatina e aprovação do Senado Federal, como meio de se garantir a parcimônia e isenção na atuação do AGU. Nesse aspecto, calha ressaltar que o Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional n.º 125/2015, que visa mudar a forma de nomeação do Advogado-Geral da União, conferindo um mandato ao mesmo e o submetendo ao crivo do Poder Legislativo por meio do Senado Federal, tanto para ser nomeado como para ser destituído.

Busca-se também a aprovação da PEC 82/2007, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a  qual irá garantir aos Advogados da União e demais membros da Advocacia Pública prerrogativas mínimas e pertinentes para a atuação eficiente de suas relevantes funções.

Infelizmente, os casos de improbidade e corrupção são alarmantes. E a solução para a atual crise passa pela atuação legal, forte e independente das instituições republicanas, dentre elas, a Advocacia-Geral da União, que, inclusive, já possui forte atuação no combate a essa chaga brasileira que é a corrupção, principalmente após o ano de 2008, com a criação do grupo de atuação proativa e defesa do patrimônio público no âmbito da Procuradoria-Geral da União, bem como com a atuação preventiva, e eficiente, dos Advogados da União lotados nos órgãos de Consultoria.

Os Advogados da União lotados nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios e nas Consultorias Jurídicas da União nos Estados da Federação previnem atos de improbidade opinando em diversos processos administrativos e, principalmente, em licitações e em contratos.

Quanto ao Contencioso, foi criado, por meio da Portaria 15/2008/PGU, o Grupo Permanente de Combate à Corrupção e foram editadas portarias e ordens de serviços para regulamentar a atuação exclusiva de Advogados da União para a atividade proativa judicial. Foram também celebrados acordos de cooperação mútua entre diversos órgãos para atuação conjunta.

Considerando esta importante função da AGU, é de se informar que a Procuradoria da União no Estado do Paraná vem atuando em temas ligados à Operação Lava Jato, tendo sido estabelecida, no âmbito de seu Grupo proativo, uma Força Tarefa, composta por Advogados da União para atuar com exclusividade nesta operação, com análise de processos judiciais penais, processos judiciais cíveis e promovendo a propositura de ações de improbidade administrativa em defesa dos direitos e interesses da União, além de realizar diversas reuniões com Polícia Federal, MPF, TCU, CGU e Judiciário para solucionar casos de desvios de verbas públicas.

Consta no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União a seguinte relevante notícia:

“A Advocacia-Geral da União (AGU) em Curitiba (PR) conseguiu recuperar R$ 6,1 milhões para os cofres públicos no primeiro trimestre de 2016. Os valores foram devolvidos por autores de irregularidades após atuação da Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) em 28 processos judiciais e extrajudiciais.

Os alvos das ações foram agentes públicos condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e responsáveis pelo uso irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), desvio de verba de programas de inclusão digital e fraudes em eleições municipais, entre outros ilícitos. (…)

O resultado é fruto da especialização de uma equipe dedicada ao trabalho de recuperação de ativos, que vem atuando de forma exclusiva neste sentido há cerca de sete anos, explica o advogado da União Vitor Pierantoni Campos, do Grupo de Atuação Proativa da PU/PR.

A expectativa da procuradoria é de que valores ainda mais elevados sejam recuperados ao longo do ano, já que em 2015 a unidade da AGU assinou acordos que preveem o ressarcimento de R$ 9,4 milhões ao longo de 2016. Além disso, somente no ano passado foram ajuizadas 65 ações pedindo a devolução de cerca de R$ 500 milhões aos cofres públicos.”

Disponível em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/396580, publicado em 05/04/2016.

Enfim, a AGU conta com cerca de 1.700 combativos Advogados da União, distribuídos por todos os cantos do Brasil, com legitimidade e, mais importante, com ânimo e disposição para travar uma guerra contra a corrupção e em defesa do interesse publico, porém é imprescindível que haja uma reestruturação da instituição e que sejam garantidas aos membros da AGU prerrogativas funcionais para que possam atuar com um mínimo de autonomia, de modo a que não possam se curvar diante de eventuais pressões de natureza política ou de outra monta. Tais prerrogativas, essenciais para alicerçar um Estado Democrático de Direito, há de ser conferida à Advocacia-Geral da União com a aprovação da PEC 82/2007.

O que se pretende, e está é uma luta incansável da ANAUNI, é construir uma Advocacia de Estado forte, independente, autônoma, isenta de interferências partidárias e vocacionada para a defesa do interesse público e da sociedade, para que exerça seu papel de Função Essencial à Justiça, conforme previu o legislador constituinte.

Brasília, 11 de abril de 2016

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União

PÚBLICA, NOVA CENTRAL DO SERVIDOR, REPUDIA PACOTE DE MALDADES DO GOVERNO

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Por meio de nota, a entidade destaca que  as medidas trazem prejuízos à prestação de serviços públicos e vão aprofundar a crise econômica e o processo recessivo do país.

“A Pública – Central do Servidor, que representa servidores públicos ativos, aposentados e seus pensionistas, dos Poderes e Órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas, das esferas Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, manifesta seu veemente repúdio ao violento ataque contra os trabalhadores do setor público, por meio do PLP nº 257/2016. As medidas, além de trazerem prejuízos incontestes à prestação de serviços públicos, vão aprofundar a crise econômica e o processo recessivo que o país atravessa.

Privatizações. Congelamento salarial. Suspensão de concursos. Demissão de servidores. Imposição de previdência complementar. Elevação da contribuição previdenciária. Limitação de progressões funcionais. Redução de indenizações. Suspensão da política de aumento real do salário mínimo. Essas medidas oportunistas, negociadas pelo governo federal com estados e municípios, em busca de sustentação política – apesar do rótulo de “ajuste fiscal” –, são o retrato de um governo agonizante e desnorteado que, no momento em que mais precisa da classe trabalhadora, repete os mesmos erros do passado: afagar o mercado, buscar apoio de caciques partidários e virar as costas aos movimentos sociais.

Causa indignação à Pública – Central do Servidor, além do envio açodado ao Congresso, o fato de o Projeto não enfrentar o maior problema das contas públicas, a saber, a dívida interna e os elevados juros praticados no Brasil, que deterioram igualmente as finanças de todos os entes federados. Em suma, são medidas de austeridade fiscal que recaem exclusivamente sobre os trabalhadores e que, além de injustas, somente agravarão a crise econômica.

A implementação deste Projeto será combatida pela Pública – Central do Servidor e pelo conjunto dos servidores públicos de todo o país.

Brasília, 24 de março de 2015.
Rudinei Marques
Presidente (em exercício) da Pública – Central do Servidor

 

ANAFE DIVULGA NOTA PÚBLICA SOBRE CENÁRIO POLÍTICO BRASILEIRO

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que se declara como a maior entidade representativa da advocacia pública federal, vem a público registrar profunda preocupação com o agravamento das crises política e econômica, bem como ponderar que a solução das enormes dificuldades atuais pressupõe a estrita observância das regras e princípios informadores do Estado Democrático de Direito.

“Cumpre ressaltar que a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição de Estado, qualificada constitucionalmente como Função Essencial à Justiça, que deve, por seus membros, exercer com firmeza e cautela, notadamente neste momento especialmente grave, sua elevada missão constitucional.

É importante também reafirmar a defesa da Advocacia de Estado. A advocacia de governo, desenvolvida nos últimos anos, em especial pela confusão entre a figura do Advogado-Geral da União e a instituição Advocacia-Geral da União, acarreta um sentimento de indignação nos seus membros, que lutam diuturnamente em defesa da sociedade e do Estado brasileiro.

Informamos, ainda, que foi protocolado na data de hoje, junto à AGU, um ofício propondo a extinção imediata de mais de 500 cargos em comissão na instituição. Essa enorme quantidade de cargos comissionados se mostra desnecessária e prejudicial ao perfil constitucional da AGU como Função Essencial à Justiça. Esses cargos servem, com frequência, apenas como canal para uma atuação divorciada do interesse público e próxima aos interesses não republicanos de governos e governantes.

Diante do exposto, fica cada vez mais evidente a necessidade de atuação autônoma das Funções Essenciais à Justiça como forma de evitar interferências indevidas. Tal garantia de autonomia, essencial no Estado Democrático de Direito e já reconhecida institucionalmente para o Ministério Público e para a Defensoria Pública, deve ser conferida à Advocacia-Geral da União a partir da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 82, que tramita atualmente no âmbito do Congresso Nacional.”

Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE

RECEITA FEDERAL PUBLICA TERCEIRA EDIÇÃO DE REVISTA ACADÊMICA

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A  Receita  Federal informa que, por  intermédio  do  Centro  de Estudos Tributários e  Aduaneiros,  publica  a  terceira edição da revista acadêmica, disponível no  endereço: ww.revistadareceitafederal.receita.fazenda.gov.br.

Nesta  edição,  foram abordados temas que envolvem os Direitos Tributário e  Aduaneiro,   Ciências   Contábeis   e   Econômicas,  corroborando  a  visão  interdisciplinar a que a Revista se propõe.

A  seção  Institucional  apresenta  um assunto contábil extremamente atual,  fruto  da  adoção  das  normas internacionais de contabilidade pelo Brasil:  trata-se  da  utilização  da  moeda  funcional  no lugar da nacional e seus  aspectos tributários.

Na seção de artigos de autores convidados, o Prof. Dr. Jonathan Barros Vita contribuiu  com um estudo baseado no método empírico-dialético, relacionado com preços de transferência.

Na  seção  de  artigos,  a relevância dos temas e sua variedade despertam o  interesse do leitor. Existem artigos que vão desde o Simples Nacional até a tributação  solidária  de  grupo  econômico.  Há  também vários artigos que  envolvem os temas aduaneiros, créditos de carbono, multa isolada, imunidade  tributária, dentre outros.

Na última seção, o leitor poderá desfrutar das resenhas de dois livros extremamente indicados para a compreensão do capitalismo no Brasil: 

    §    Reinventando o capitalismo de Estado – O Leviatã nos negócios: Brasil e outros países, de Sérgio G. Lazzarini e Aldo 

    §    Empresa e propriedade: Função social e abuso de poder econômico, de Ana Frazão de Azevedo Lopes

Os artigos e trabalhos para a 4ª edição já podem ser enviados. Para a  submissão, acesse o portal da revista:
www.revistadareceitafederal.receita.fazenda.gov.br.

AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE DESNACIONALIZAÇÃO DA EMBRAER

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Parte da produção da empresa será transferida para o exterior

O processo de desnacionalização da produção de aeronaves da Embraer será objeto de audiência pública na Câmara Municipal de São José dos Campos, no dia 14 de dezembro, às 17h. Os planos de transferência de parte da produção para o exterior devem levar ao encolhimento dos postos de trabalho gerados pela Embraer no Brasil, segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos.

A audiência foi convocada pela Câmara Municipal, a pedido do Sindicato. Entre os convidados estão a Embraer, o  prefeito Carlinhos de Almeida, secretários municipais e vereadores.

Relatórios anuais da própria Embraer mostram que, desde 2010, a desnacionalização já vem afetando a curva de crescimento de emprego entre as unidades da empresa no Brasil e no exterior.

Nos cálculos do sindicato, em quatro anos (2009 a 2013), as contratações fora do país cresceram, em média, 61%. Enquanto isso, nas unidades da Embraer localizadas no Brasil o crescimento foi de apenas 13%. Ao final de 2009, 901 trabalhadores atuavam no exterior. Ao final de 2013, este número saltou para 1.976.

O relatório da Embraer não detalha em quais países as contratações aconteceram, mas a empresa tem fábricas em Portugal, Estados Unidos, China e Singapura. A empresa vem inclusive discutindo com o governo de Portugal a ampliação da sua planta no país.

A partir de 2016, a Embraer deve transferir toda produção dos jatos executivos para a fábrica em Melbourne, Estados Unidos. Os modelos Phenom 100 e 300 começam a ser produzidos em janeiro.

Dinheiro público

O encolhimento das contratações nacionais acontece apesar dos financiamentos e contratos públicos que beneficiam a empresa, denunciou o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos. A ajuda governamental não é pequena, grantiu. Nos últimos cinco anos, a Embraer recebeu US$ 4,9 bilhões em empréstimos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), considerando apenas os recursos destinados à exportação.

Para barrar o processo de desnacionalização das aeronaves da Embraer, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos propõe o condicionamento de empréstimos por órgãos públicos à exigência de geração de empregos e transferência de tecnologia às empresas brasileiras.

“Esta é uma situação muito grave e que tem de ser combatida por toda a sociedade. Com a audiência pública, o Sindicato quer convocar todos os vereadores, prefeitos da região, entidades de classe e trabalhadores de todas as categorias para se somarem à luta dos metalúrgicos. O que está em jogo são os empregos e a soberania do país no que se refere ao desenvolvimento tecnológico do setor aeronáutico. Não vamos ficar calados diante dessa situação”, questiona o vice-presidente do Sindicato, Herbert Claros.