Tag: provas
Concurso CLDF 2018: candidatos têm acesso a aulas gratuitas do Gran Cursos Online
Com o objetivo de auxiliar os candidatos a conquistarem sua vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gran Cursos Online dar aulas online e gratuitas. O projeto começou na segunda-feira, 04 de junho. Todas as aulas terão direcionamento específico para este concurso e foco na revisão dos conteúdos de Gramática, Interpretação de Texto, Direito Previdenciário, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Financeiro e Noções de Direito Administrativo.
Também haverá aulões ao vivo do Treinamento Intensivo CLDF, de segunda a sexta-feira às 20h e aos finais de semana às 11h, pelo canal do YouTube do Gran Cursos Online – https://www.youtube.com/channel/UC74icFVsxTFr2BW3Vm8n_iw
Atenção: é necessário se inscrever no canal para ter acesso aos aulões preparatórios.
Informações adicionais: O edital do concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Concurso CLDF 2018) oferta 86 vagas imediatas, nos cargos de Técnico Legislativo, Consultor-Técnico Legislativo e Consultor Legislativo, além da formação de cadastro de reserva. Com remuneração inicial de R$ 10.650,18, para Técnico Legislativo (nível médio) e R$ 16.673,35 para Consultor Legislativo (nível superior).
Do total de vagas, 18 são para Consultor Legislativo, 37 para Consultor Técnico Legislativo e 27 para Técnico Legislativo. Ainda são ofertadas 1 vaga para Inspetor de Polícia, 3 para Agente de Polícia e cadastro de reserva para Procurador.
As inscrições serão no período de 25 de junho a 25 de julho de 2018, pelo site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora. As taxas estão fixadas no valor de R$ 78 para todos os cargos.
As provas objetivas estão marcadas para os dias 15, 16, 17 e 23 de setembro. Os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo passarão por duas etapas: prova objetiva e avaliações discursivas e/ou práticas, dependendo da especialidade. Já o Consultor-Técnico Legislativo e o Consultor Legislativo terão que resolver provas objetivas, avaliações discursivas e/ou práticas e provas de títulos. E para Procurador, além destas etapas haverá também uma prova oral. Todas as etapas do concurso acontecerão na cidade de Brasília/DF.
O DFTrans informa que haverá o reforço de linhas com destino à UnB e outros locais de realização das provas do Vestibular 2018, que serão aplicadas neste fim de semana (2 e 3 de junho).
Os estudantes podem checar os horários das linhas por meio da página do DFTrans: https://www.sistemas.dftrans.df.gov.br/horarios/
Além dos ônibus, o metrô funcionará das 6 às 23h30 no sábado e no domingo das 7 às 19h, podendo o serviço ser ampliado de acordo com a demanda.
Ascom/DFTrans
Alunos da última série do ensino médio da rede pública não pagarão inscrição no Enem
Os estudantes da última série do ensino médio de escola da rede pública que não solicitaram a isenção de pagamento, em abril, terão a gratuidade automática ao se inscreverem no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018, informou o Ministério da Educação (MEC). As começam em de 18 de maio. As provas serão eme 4 e 11 de novembro
Excepcionalmente, em função da mudança no formato, o MEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada à pasta, vão assegurar a gratuidade a esses concluintes. O período de inscrições vai até as 23h59 (horário de Brasília) de 18 de maio. Já o prazo para pagamento da taxa de inscrição é maior, terminando em 23 de maio. As provas estão marcadas para 4 e 11 de novembro.
Para esses participantes, não será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). A guia será paga apenas pelos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa reprovada pelo Inep, e pelos que não tinham direito à isenção e estão acessando o sistema pela primeira vez.
Inscrições
As inscrições do Enem são feitas exclusivamente pela internet, na Página do Participante, disponível no portal do Inep. Todos os interessados em fazer o exame devem se inscrever, mesmo os que já conseguiram a isenção.
Os estudantes que estão na última série do ensino médio, em escola da rede pública, e não solicitaram a isenção, devem passar pelo processo completo de inscrição. Já os concluintes que fizeram a solicitação previamente, conforme orientado, farão a inscrição simplificada.
Acesse aqui a Página do Participante.
Liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na terça-feira (3/4), o concurso para os cartórios de Alagoas. As provas estavam marcadas para 6 de maio próximo. A decisão vale até que o Plenário do CNJ resolva um impasse que compromete a validade do concurso, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e uma banca organizadora
A comissão examinadora do certame está sem presidente desde que todos os desembargadores do tribunal se declararam impedidos ou suspeitos para assumir o cargo – muitos afirmaram terem parentes próximos ou subordinados entre os candidatos do concurso.
O fato descumpre a Resolução do CNJ n. 81, norma que regulamenta nacionalmente a seleção dos oficiais e tabeliães responsáveis pelos cartórios. “Tendo em vista o ineditismo da situação e a regra da Resolução CNJ n. 81, que prevê, no seu artigo 1º, §1º, que a Comissão Examinadora desses concursos será presidida por um desembargador, neste momento, considerando ainda a previsão da primeira prova do concurso para 6 de maio próximo, não resta outra opção a este relator senão a suspensão temporária do concurso”, afirmou na decisão o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003242-06.2014.2.00.0000), conselheiro Valdetário Monteiro.
A liminar também foi enviada à Corregedoria Nacional de Justiça, que, assim como o Plenário do CNJ, poderá tomar providências em relação ao caso. Aberto em 2014, o concurso tem sido interrompido desde então por uma sucessão de empecilhos. A última versão do edital foi publicada em janeiro, para ocupar vagas em 199 cartórios.
Segundo o conselheiro relator do processo, dezenas de pedidos de impugnação foram apresentados, inclusive pela Associação de Notários e Registradores de Alagoas, o que também contribuiu para atrasar a realização das provas.
Regras
Os cartórios não podem ficar vagos mais de seis meses sem que seja aberto concurso público para preencher a vaga desde 1988, de acordo com o artigo 236 da Constituição Federal. Em junho de 2009, com a edição da Resolução CNJ n. 80, o Conselho declarou que estavam vagos todos os cartórios de notas e de registros então ocupados sem obediência aos critérios constitucionais. Mesmo assim, até hoje há dificuldades para selecionar e nomear oficiais e tabeliães em cartórios de muitos Estados, entre eles Alagoas.
“Em que pese todo o esforço do Conselho Nacional de Justiça para a realização de concurso público, que veda a ocupação de vacâncias das serventias sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, inacreditavelmente, o Estado de Alagoas ainda não realizou qualquer concurso público para tal finalidade”, disse na decisão o conselheiro Valdetário Monteiro.
O Banco do Brasil encerra nesta terça-feira, 27, as inscrições do concurso para 30 vagas imediatas de escriturário, e outras 30 de cadastro de reserva, em Brasília (DF), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). As novidades para este certame estão na prova de Estatística e na classificação do candidato, que passa a ser nacional. Poderá ser convocado para uma das três cidades, a critério exclusivo do Banco do Brasil. A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais
As inscrições têm valor de R$ 48,00. As provas estão previstas para o dia 13 maio de 2018. Para participar da seleção, é preciso ter certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, der instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e idade mínima de 18 anos completos, até a data da contratação.
As provas terão questões de Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Atualidades do Mercado Financeiro e Conhecimentos Específicos: Probabilidade e Estatística, Conhecimentos Bancários e Conhecimentos de Informática.
As provas serão em Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Campinas (SP), São Paulo (SP), Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR). A seleção externa tem validade de um ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais, ajuda alimentação/refeição de R$ 737,00 por mês e, cumulativamente com o benefício de ajuda alimentação/refeição, o Banco concede a cesta alimentação, no valor mensal de R$ 580,83, na forma do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT. Há ainda possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; vale-transporte; auxílio-creche; auxílio a filho com deficiência; e previdência privada.
Mais informações, no Edital disponível para consulta no Diário Oficial da União, e no site www.cesgranrio.org.br.
FAB lança edital para Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria
As inscrições começam amanhã (20) e terminam em 9 de abril. A taxa de inscrição é de R$ 70,00. O candidato não pode ter menos de 17 anos. As vagas são para Belém/PA, Recife/PE,Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Canoas/RS, Brasília/DF e Manaus/AM
A Força Aérea Brasileira (FAB) lançou, ne quinta-feira (15), as Instruções Específicas com 84 vagas para os Exames de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria do ano de 2019 da Academia da Força Aérea (AFA). As inscrições começam amanhã (20) e terminam no dia 9 de abril. A taxa é de R$ 70,00.
Para participar do Exame de Admissão o candidato deve ser voluntário, podendo ser de ambos os sexos (para os Cursos de Formação de Oficiais Aviadores e Intendentes), ou do sexo masculino (para o Curso de Formação de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica), e estar ciente de todas as condições previstas nas Instruções Específicas do Exame. Para ser habilitado à matrícula no curso, o candidato não pode ter menos de 17 anos e nem completar 23 até 31 de dezembro de 2019, além de já ter concluído o Ensino Médio na data da Concentração Final do certame, entre outras exigências.
O processo seletivo é composto de Provas Escritas (língua portuguesa, língua inglesa, matemática, física e redação), Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Psicológica, Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, Teste de Aptidão à Pilotagem Militar (somente para os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais Aviadores) e Validação Documental.
As provas escritas serão aplicadas no dia 24 de junho. Os aprovados em todas as etapas do processo seletivo e selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) deverão se apresentar na AFA, em Pirassununga (SP), no dia 10 de janeiro de 2019, para matrícula no curso que tem duração de 4 anos.
Após a conclusão do curso com aproveitamento, o cadete será nomeado Aspirante a Oficial da FAB. Para mais informações, consulte aqui as Instruções Específicas.
Confira as vagas:
Oficiais Aviadores: 20
Oficiais Intendentes: 43
Oficiais de Infantaria: 21
Total: 84
TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar em Mandado de Segurança nº 0000002-39.2018.5.10.0000 a uma empregada da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que foi demitida em maio de 2017, determinando a imediata reintegração ao trabalho. A trabalhadora ingressou na ABDI em 2013, por meio de concurso de provas e títulos, em 2012, e foi classificada em primeiro lugar. Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil
Segundo a advogada Raquel Bartholo, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que representa a trabalhadora, há várias irregularidades na demissão já que a empresa apresentou motivação genérica para a rescisão do contrato e não houve sequer procedimento administrativo. “A trabalhadora sempre esteve amparada pela legislação pátria, que assegura a impossibilidade de demissão de empregada de empresa pública sem a devida motivação e embora a ABDI seja constituída como Serviço Social Autônomo, não há que se falar na possibilidade de demissão unilateral de seus empregados, conforme o que já foi decidido em julgados no Supremo Tribunal Federal”.
Segundo o advogado Diego Britto, “uma exposição meramente formal de razão para demissão não atende ao dever de motivação do ato, pois uma causa de demissão, para ser reconhecida como motivação, deve corresponder à realidade e ser exposta de forma a permitir a fiscalização, o controle do ato. Ao demitir uma funcionária contratada mediante concurso de provas e títulos, apresentando razão infundada, uma não-motivação, a dispensa se verifica nula”, destacou.
O STF entendeu que não se estende à ABDI a exceção reconhecida às entidades do chamado Sistema “S”, uma vez que a para a contratação de pessoal destas entidades não é exigida a realização de concurso público. Para a Corte Suprema, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, não bastando para tanto, motivação genérica.
“Portanto, a admissão dos empregados da ABDI não é livre – é imprescindível a realização de concurso público – de tal forma que para o desligamento de seus funcionários é preciso que tenha havido um processo regular, com direito à defesa, uma vez que regulada pelos princípios que regem a administração pública, na forma do art. 37 da CF e do art. 11, §2º da Lei 11.080/2004”, lembra Raquel Bartholo.
Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil.
Deputado ressalta que “triplex no Guarujá” é um dos menores crimes do ex-presidente
Às vésperas do julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) espera que a condenação do líder petista seja mantida pelos desembargadores do Corte. No entanto, ressalta que o caso do tríplex do Guarujá, que rendeu uma pena de nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, deve ser um dos menores crimes praticados pelo presidente de honra do PT.
“É certo que a propina do tríplex do Guarujá talvez seja um dos menores crimes que Lula tenha cometido. Mas faz parte do esforço do juiz Sérgio Moro e da equipe da Operação Lava Jato para combater a corrupção e prender os criminosos que montaram uma organização criminosa que dominou a estrutura do Estado por 13 anos. Lula é réu em outros processos e novas condenações podem vir em breve”, avaliou o parlamentar.
Rubens Bueno também criticou a campanha que o PT e aliados vem fazendo com o objetivo de pressionar e denegrir a imagem de juízes, procuradores e agentes da Polícia Federal que comandaram as investigações contra Lula. “Alegam que não existe provas, insistem que o tríplex nunca esteve no nome de Lula. Mas era só o que faltava um corrupto registrar o recebimento de propina em cartório e passar tudo para o seu nome. Argumentos como esse menosprezam a inteligência dos brasileiros”, disse.
O julgamento em segunda instância do ex-presidente ocorre seis meses após ele ter sido condenado pelo juiz Sergio Moro e o PT usa o caso para aumentar a tensão política no país em um ano eleitoral. “O PT está em franca campanha nas ruas para tentar desmoralizar os integrantes da Operação Lava Jato e influenciar o julgamento. Prometem grandes mobilizações em defesa da absolvição de Lula. No entanto, o que ocorre nos tribunais não é uma briga política. Trata-se do andamento de um processo, com todo o espaço para o amplo direito de defesa, contra uma pessoa que foi condenada por corrupção e agora está recorrendo da sentença. Sair por aí dizendo que se Lula for condenado muitos vão morrer é de uma sandice e de uma irresponsabilidade sem tamanho”, critica Rubens Bueno.
Vítima de assédio sexual pode mover ação contra concessionária ou prestador de serviço de transporte
A segurança no deslocamento do utilizador de transporte é um direito garantido pela Constituição, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. Proteção esta que é válida para todas as ocorrências que coloquem os passageiros em situações de risco ou constrangedoras, como em casos de assédio sexual.
De acordo com o entendimento recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vítima de assédio praticado por outro passageiro dentro do ônibus, trem, metrô ou balsa pode propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Além do transporte público, a ação pode ser executada também contra prestador de serviço de transporte por aplicativo, como Uber, Cabify, Lady Driver, Easy Taxi e 99, entre outros.
“A conexão entre a atividade do prestador do serviço e o ato capaz de configurar o assédio sexual vai depender do conjunto de provas (boletim de ocorrência e testemunhas) e do devido processo legal”, explica o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e do consumidor do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
Segundo o advogado, o STJ reconhece que a prestadora de serviço ostenta responsabilidade objetiva para com os usuários. “Em ações anteriores o Superior Tribunal de Justiça assentiu que ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público ou particular, o passageiro firma um contrato com a concessionária, estabelecendo uma relação de consumo”.
Na jurisprudência, os casos recentes de condenação ao pagamento de indenizações foram configurados com base nas seguintes condutas:
- Assédio sexual: constrangimento ou ameaça para obter favores sexuais;
- Assédio verbal: importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo, com palavras desagradáveis, ameaças ou cantadas impertinentes;
- Ato obsceno: ação de cunho sexual, por exemplo, quando alguém exibe seus genitais em local público, a fim de constranger alguém;
- Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter relação sexual ou a praticar outro ato libidinoso.
Como denunciar
O advogado Fabrício Posocco informa que quando a pessoa estiver no transporte e escutar sussurros indecorosos, for tocada por mãos e coxas, sofrer apertões ou esfregões, ter partes íntimas filmadas ou for vítima de ejaculação, deve imediatamente:
- Identificar o assediador, memorizando suas características físicas, vestimentas, marcas ou tatuagens, ou até mesmo tirar uma foto;
- Procurar o segurança do local ou um policial;
- Convidar as pessoas que perceberam o assédio para serem suas testemunhas na delegacia ou, ao menos, disponibilizarem seus dados (nome, endereço e telefone) para poderem se submeter a posterior depoimento;
- Dirigir-se a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência.
Para abrir um processo contra a prestadora de serviço é preciso contratar um advogado ou a Defensoria Pública.
Sobre o Posocco & Associados Advogados e Consultores
O Posocco & Associados Advogados e Consultores foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, que possui expertise em 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Para mais informações ligue para (13) 3467-1149, (11) 3373-7174, (61) 3226-8215 ou escreva para contato@posocco.com.br. Saiba mais em www.posocco.com.br.