Supremo tem de rever benesses concedidas aos delatores da JBS

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É essencial balancear os benefícios outorgados aos delatores da JBS, equiparando-os de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores.

Adib Abdouni*

O instituto da delação premiada apresenta-se como um moderno e eficaz instrumento de realização da justiça na busca da verdade real. O emprego desse mecanismo de obtenção de provas lança luzes sobre as sombras que protegem as ações contínuas e irrefreáveis de integrantes de associações criminosas, havidas nos subterrâneos do Poder.

Contudo, a aceitação e a homologação da colaboração devem ser precedidas de análise cautelosa, com justa e adequada ponderação na efetivação da negociação com o delator, que pretende, com seu ânimo de espontaneidade, apenas livrar-se de sanções mais gravosas mediante a concessão de benefícios legais que as mitiguem.

A concretização da delação revela-se como um verdadeiro contrato, onde prós e contras devem ser sopesados, de modo que o Estado – enquanto titular do direito público subjetivo de punir – abre mão de alguns fundamentos sancionatórios da jurisdição penal, com vistas a alcançar – com a colaboração – um aprofundamento da investigação criminal, mediante o atingimento de um maior número de coautores e partícipes dos crimes delatados, cumprindo assim sua missão  de velar pelos valores fundamentais que alicerçam a subsistência da sociedade.

A delação premiada dos executivos da JBS tem sido alvo de defensores apaixonados e de críticos ferrenhos.

Com efeito, não se nega que os irmãos Batista trouxeram à baila fatos novos, qualificados pela importância da estatura dos delatados, de interesse indelével da persecução penal do Estado e da própria clarificação do país.

Benesses extrapolaram limites da razoabilidade

Porém, as peculiaridades do acordo fechado causaram espécie a uma parcela significativa dos brasileiros, ante a gravidade dos fatos tornados públicos – com concreta participação dos delatores nos delitos confessados. As benesses recebidas pelos delatores da JBS extrapolaram os limites da razoabilidade, diante da ausência de reprimenda de segregação corporal (encarceramento mínimo que fosse). Assim, elas fizeram surgir um sentimento de impunidade, haja vista que nem mesmo a multa bilionária negociada – a ser paga parceladamente e em valor dissociado dos vultosos prejuízos causados ao Erário e à população – mostra-se capaz de apaziguar essa sensação.

Emergem daí — com razão — as críticas dirigidas contra os negociadores do Estado, a revelar ou o açodamento de sua conclusão (talvez precipitada pelo prenúncio da sucessão que haverá no comando da Procuradoria Geral da República), ou, remotamente, a demonstrar que os irmãos Batista – assim como fazem em suas negociações mercantis – são experts mesmo em obter resultados ímpares nas demandas em que se envolvem.

Não se acredita, nessa ordem de ideias, que a delação dos donos das JBS homologada pelo ministro Edson Fachin seja anulada, mesmo que em nosso entendimento ele não fosse o magistrado competente para homologar a referida colaboração, vez que os irmãos Batista não preenchem os requisitos de foro de prerrogativa de função (“foro privilegiado”) no STF. Ao nosso ver o conteúdo da delação trouxe maior força e amplitude à investigação criminal, mesmo que tenha havido a supressão de instância, isto é, não tenha passado pelas mãos do juiz Sérgio Moro. Ademais, entende-se a existência de vício formal na confirmação judicial monocrática realizada pelo ministro Fachin.

Por outro lado, não se vislumbra a possibilidade de invalidá-la na medida em que, recentemente, a presidente do STF homologou, também por meio de decisão unipessoal, 77 colaborações de executivos da Odebrecht, sem que isso tenha gerado perplexidade maior.

O que se espera é que o Plenário da mais alta Corte de nosso país – sem que isso represente afronta à segurança jurídica – possa rever as condições homologadas, com o fito de neutralizar os efeitos da impunidade, de forma a balancear os benefícios outorgados aos delatores. Afinal, é preciso equipará-los de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores, a exemplo da redução da pena ou da aplicação de penas substitutivas, mas não lhes conceder o perdão judicial, tendo em vista a carência da recuperação total dos recursos desviados, a magnitude dos crimes cometidos e, principalmente, a repercussão social dos resultados danosos impostos pelo esquema criminoso.

* Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista. Foi professor de Direito Constitucional na PUC-SP

Justiça acata pedido do MPF e autoriza prisões de investigados nas Operações Sepsis e Cui Bono

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Mandados cumpridos nesta terça-feira(6) têm o objetivo de desarticular esquema criminoso envolvendo dois ex-presidente da Câmara dos Deputados
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal executaram na manhã desta terça-feira (6) mais uma etapa das Operações Sepsis e Cui Bono. Desta vez, foi determinada a prisão preventiva de quatro pessoas, entre elas o ex-presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves. Há ainda, um quinto mandado de prisão que tem como alvo o também ex-presidente da Casa Legislativa, Eduardo Cunha, que já está detido em Curitiba. A operação é em parceria com a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, onde também são cumpridas medidas cautelares com o objetivo de reunir provas para investigações em andamento.

No caso dos pedidos apresentados à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, as solicitações da Força-Tarefa são decorrentes, principalmente, de informações fornecidas em depoimento de executivos da Construtora Odebrecht, no âmbito do acordo de colaboração premiada. Remetidos à primeira instância há pouco mais de um mês, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, os relatos foram juntados às investigações que têm o objetivo de apurar irregularidades cometidas pelo grupo liderado por Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).

Além dos dois ex-parlamentares, também foram expedidas ordens de prisão preventiva contra outras três pessoas que, conforme indícios já reunidos pelos investigadores, também integram a organização criminosa. A solicitação tem como fundamentos, a garantia da ordem pública e o propósito de assegurar a continuidade das investigações bem como de impedir a ocultação de provas. Na petição, o MPF relata a existência de elementos, segundo os quais, os envolvidos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que, mesmo com as investigações em curso, continuam agindo para ocultar ativos no valor de mais de R$ 20 milhões que teriam sido recebidos por Eduardo Cunha. As prisões são mencionadas como uma forma de suspender a chamada atuação delitiva habitual e impedir a ocultação do produto dos crimes, “já que este ainda não foi recuperado”.

No documento, MPF cita ainda o fato de os investigados manterem contas bancárias no exterior com o objetivo de viabilizar o recebimento de propina, bem como a prática de outros crimes como a lavagem de dinheiro. No caso de Henrique Eduardo Alves, por exemplo, há relatos da existência de movimentação financeira externa entre os anos de 2011 e 2015, período em que teriam ocorrido os desvios de recursos do FI-FGTS por parte da organização criminosa.Para os investigadores, os indícios apontam para o risco de, em liberdade, os quatro estarem agindo para destruir provas do esquema criminoso.

 

CUT/VOX POPULI: Cai interesse pela Lava Jato

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Para 68% dos entrevistados, procuradores erraram ao acusar Lula sem provas

Pesquisa CUT/Vox Populi mostra que está caindo o interesse dos brasileiros pela Operação Lava Jato e aumentando o percentual de pessoas que acham que Lula e os petistas são perseguidos pelos procuradores, informa a pesquisa.

Entre novembro de 2015 e abril deste ano, caiu de 44% para 25% o percentual de brasileiros que se interessavam muito pela Lava Jato no inicio e continuam muito interessados. O percentual dos que se interessavam muito, mas agora acompanham com pouco interesse ficou estável, variou de 19% para 18%, no mesmo período. E o percentual dos que nunca tiveram interesse aumentou de 13% para 22%, destaca o estudo.

“Depois de três anos de manchetes sensacionalistas, vazamentos seletivos, muita distorção e perseguição a Lula, os brasileiros começam a perder o interesse pela Operação Lava Jato”, constata o documento.

Para Marcos Coimbra, diretor do Vox Populi, os teóricos e estudiosos da comunicação de massas, que acreditavam ser mais fácil manipular aqueles que se informam apenas por meio da mídia tradicional – jornais e revistas, televisão e rádio –, precisam revisar seus conceitos. “Hoje, com as redes sociais e os blogues progressistas, as pessoas se informam por meio de diversas fontes. Enganam-se aqueles que acham que podem manipular a notícia como no passado”, diz.

Segundo ele, o povo começa a perceber a manipulação, o espetáculo midiático, o excesso de notícias e tratamento diferenciado dado aos políticos delatados na Operação lava Jato.

Lula não é culpado e procuradores não são isentos nem justos

Caiu de 55% para 49%, entre dezembro do ano passado e abril deste ano, o percentual de brasileiros que acham que Lula é culpado; e aumentou de 28% para 34% o dos que acham que Lula não é culpado. Apenas 17% não responderam, assinala a pesquisa.

Mais pessoas também estão tendo a percepção de que os procuradores atacam mais Lula e os petistas e de que não são justos: de 37% em dezembro para 42% em abril.  Até entre os que consideram os procuradores justos, que tratam todos os políticos da mesma maneira, a adesão aos métodos da Lava Jato vem caindo: Em dezembro, 51% acreditavam na justiça e isenção da Força Tarefa, em abril eram 45%, reforça o levantamento.

Mais brasileiros querem que procuradores provem antes de acusar

Para 68%, os procuradores erraram ao acusar o ex-presidente sem provar que ele cometeu algum crime. É importante destacar que 92% dos entrevistados ficaram sabendo que Lula foi indiciado pelos procuradores da Lava Jato.

Mesmo entre os que acham certo acusar Lula sem provas está caindo a aprovação ao modo de atuar da Força Tarefa da Lava Jato: em dezembro 30% aprovavam a injustiça. Em abril, o percentual caiu para 28%, conclui a pesquisa.

A pesquisa CUT-Vox Populi entrevistou 2.000 pessoas, em 118 municípios brasileiros. A margem de erro é de 2,2 %, estimada em um intervalo de confiança de 95%. Foram ouvidas pessoas com mais de 16 anos, residentes em áreas urbanas e rurais, de todos os Estados e do Distrito Federal, em capitais, Regiões Metropolitanas e no interior.

CNJ reverte anulação de prova em concurso para cartório em Minas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (4/4), cassar a liminar que determinou provisoriamente a anulação das provas orais do concurso para preencher vagas em cartórios de Minas Gerais, em 16 de dezembro passado

A maioria dos conselheiros presentes à 248ª Sessão Ordinária do Conselho votou com a divergência aberta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que considerou legais os procedimentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa etapa do concurso, iniciado em 2014.

Já o autor da liminar, conselheiro Carlos Levenhagen, sustentou que, quando a comissão organizadora dividiu os examinadores em duas bancas, comprometeu a paridade da concorrência, argumentos usados para anular as provas orais.

Para o ministro corregedor Noronha , no entanto, o edital do TJMG respeitou todos os requisitos da Resolução CNJ n. 81, que regulamenta concursos para cartórios. Ao informar quais conteúdos seriam cobrados na prova oral, em maio de 2016, o TJMG não dividiu os assuntos entre os examinadores. Assim, as questões poderiam ser formuladas por qualquer membro das bancas, o que afastaria a possibilidade de avaliação desigual dos candidatos.

Intimado pelo CNJ a justificar a opção por duas bancas para a fase oral, o tribunal argumentou que dividiu os examinadores em duas bancas para descentralizar o processo, devido ao grande número de candidatos a serem avaliados – 645, segundo o conselheiro relator do processo. Segundo o TJMG, a prática é corrente em concursos para cartórios com elevado número de inscritos. Pelo menos cinco tribunais de Justiça fizeram o mesmo em concursos desde 2011 – Rio Grande do Norte (TJRN), Paraíba (TJPB), Amazonas (TJAM), Pará (TJPA) e Maranhão (TJMA) –, conforme informações dos candidatos que recorreram ao CNJ da anulação da etapa oral do certame de Minas Gerais.

Autonomia – O ministro Noronha também citou outras decisões do CNJ que respeitaram a autonomia dos tribunais para decidir sobre o modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias extrajudiciais (cartórios). O julgamento do CNJ se refere apenas à avaliação de conveniência, oportunidade e eficiência de determinado ato administrativo. O ministro Noronha lembrou como a protelação de processos seletivos, sobretudo por meio de ações na Justiça, em todo o país prejudica o provimento dos cargos vagos em cartórios no Brasil.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, lembrou que, em reunião segunda-feira (3/4) com os presidentes de tribunais de Justiça, dois deles informaram que em seus estados jamais foi concluído sequer um concurso para cartório. O concurso público de provas e títulos para comandar os cartórios no Brasil é obrigatório desde a Constituição Federal de 1988. “Ou seja, 29 anos depois da promulgação da Constituição, temos dois estados sem nenhum concurso concluído”, afirmou a ministra.

Impertinência – Segundo o ministro Noronha, o pleito do candidato requerente revela “interesse nitidamente pessoal”, o que não justifica a atuação do Conselho, que não é “instância revisora de decisões proferidas por banca de concurso”. Como a fase oral do concurso do TJMG integra esse conjunto de procedimentos que a jurisprudência do CNJ classificou como questões internas do tribunal, o ministro corregedor entende não caber a interferência do CNJ nesse caso.

De acordo com o voto do ministro Noronha, o TJMG informou qual seria a sistemática de avaliação na fase oral do concurso em outubro de 2015. Se o candidato se sentiu prejudicado, deveria ter manifestado sua contrariedade à época, conforme tem sido afirmado e reiterado em decisões anteriores (jurisprudência) do próprio Conselho Nacional de Justiça. “O requerente (quem aciona o CNJ), ao não impugnar o edital em momento oportuno, assentiu ao tratamento dado pelo TJMG quando da avaliação da prova oral e da prova de títulos, cuja publicação tinha ocorrido em momento anterior”, afirmou Noronha em seu voto.

MPF/DF quer Planejamento anule norma que estabelece provas para aposentadoria especial a servidores

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Intenção é obrigar o governo a respeitar regras vigentes no momento da prestação do serviço em condições insalubres, penosas e perigosas na contagem do tempo necessário para aposentadoria. Para o MPF/DF, o endurecimento das regras, como a exigência de apresentação cumulativa de diversos documentos, fere a legislação vigente à época em que o segurado prestou o serviço e viola o direito adquirido.  

Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu que a Justiça anule parte de uma instrução normativa, de 2013, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). O propósito é impedir que os órgãos públicos federais neguem pedidos de aposentadoria especial com base nessa norma, que alterou e restringiu o amplo e exemplificativo rol de provas de que dispunha o beneficiário para a comprovação do exercício de atividades insalubres, penosas e perigosas e passou a exigi-las de maneira cumulativa e taxativa. Para o MPF, a exigência fere os princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da legalidade, uma vez que as regras, à época da prestação do serviço (antes de 1990), não previam as provas hoje exigidas. Outro pedido apresentado na Ação Civil Pública é para que a União faça novo regramento que discipline o assunto, garantindo “ampla possibilidade probatória” das condições de trabalho prestadas sob as regras anteriores.

Na ação, a procuradora da República Eliana Pires Rocha apresenta um histórico do problema que tem origem em uma omissão legislativa. É que, embora a Constituição Federal tenha previsto a possibilidade de aposentadoria especial a servidores públicos, até hoje não foram definidas as regras para garantir a eficácia da norma constitucional, o que deveria ter ocorrido por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a ação, por causa do silêncio legislativo, muita gente precisou recorrer à Justiça para ter o direito assegurado. Atualmente o assunto é regulado pela Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a aplicação, “no que couber”, das regras do Regime Geral da Previdência Social para os servidores públicos que pleiteiam a aposentadoria especial.

Podem pedir a conversão do tempo comum em especial os servidores que trabalharam em órgãos públicos antes da vigência da Lei 8.112/90, quando as contratações eram feitas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com a migração do regime geral para o estatutário, essas pessoas passaram a ter dificuldades no momento de assegurar a contagem do “período especial de serviço laborado para fins de aposentadoria especial”.

Na ação, a procuradora explica que, só em 1995 o país passou a contar com normatização específica que mencionava a documentação necessária para se comprovar a periculosidade, insalubridade ou penosidade da atividade. Antes disso, os benefícios eram concedidos com base, apenas, em decretos que tão somente listavam as atividades e os agentes químicos, físicos e biológicos que justificavam a contagem diferenciada do tempo trabalhado. “Logo, não havia a necessidade de se demonstrar a efetiva submissão dos trabalhadores à nocividade presumida. Impunha-se somente a atestação do enquadramento das categorias profissionais previstas nos decretos”, enfatiza um dos trechos da ação.

No serviço público, o primeiro regramento foi a Orientação Normativa 07/07, que dava ao servidor uma lista ampla de possibilidades para a comprovação do tempo de serviço prestado em condições especiais. Era possível, por exemplo, apresentar contracheques com o registro do recebimento de adicionais e gratificações por insalubridade. Também valiam como prova as informações das carteiras de trabalho e até relatórios de atividade.

Inovação irregular

Essa realidade mudou de forma significativa em 2013, quando passou a vigorar a Orientação Normativa 15, editada pelo Ministério do Planejamento. O novo ato normativo estabeleceu o que o MPF classificou com “tarifação de provas”, alterando as exigências para comprovação de que o trabalhador ficou exposto às condições nocivas à saúde que garantem a aposentadoria especial. Para o Ministério Público, o endurecimento das regras, como a exigência de apresentação cumulativa de diversos documentos, fere a legislação vigente à época em que o segurado prestou o serviço e viola o direito adquirido.

Além disso, reitera o MPF, não é plausível exigir uma comprovação recente de quem exercia atividades em um ambiente insalubre há décadas, já que a realidade do local pode ter sido alterada ao longo do tempo, dada “a constante necessidade de preservação e de modernização das estruturas físicas dos órgãos públicos e do próprio serviço prestado. Fato é que o largo período transcorrido desde a realização das atividades especiais bem como a dinâmica natural do serviço público apontam para uma provável modificação das condições ambientais em que desenvolvido o trabalho nas décadas de 70 e 80”, destaca a procuradora Eliana Rocha.

A ação civil pública será analisada em uma das varas federais do Distrito Federal. O MPF solicitou que, antes da apreciação do mérito dos pedidos, seja concedida liminar para que os órgãos da administração suspendam de forma imediata as exigências previstas na orientação normativa nº 15.

Clique aqui para ter acesso à integra da ação civil pública

Zelotes; PF isenta Mantega

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Delegada que investigou corrupção no Carf diz não haver provas suficientes para acusar o ex-ministro da Fazenda por crime contra os cofres públicos. Ao todo, sete pessoas foram indiciadas. Otacílio Cartaxo, ex-presidente do órgão, também ficou de fora

O ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf, tribunal que julga litígios tributários da Receita Federal), Octacílio Cartaxo, ficaram livres do indiciamento por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No relatório final do Caso Cimento Penha, da Operação Zelotes, a delegada federal Rafaella Vieira Linhas Parca, responsável pelo inquérito, decidiu que não houve provas suficientes para acusá-los. Ambos chegaram a ser alvo de condução coercitiva e busca e apreensão. Ao todo, sete pessoas foram indiciadas, inclusive Victor Sandri, amigo pessoal do Mantega e dono do Cimento Penha – por corrupção ativa. O processo, que tramitou entre 2011 e 2012, resultou em prejuízo da ordem de R$ 57 milhões aos cofres públicos, pelo perdão indevido de antigas dívidas de impostos.

No processo, a delegada informou que, nas investigações, se percebeu um padrão no modo de agir dos investigados. Alguns eram conselheiros do Carf (funcionários públicos) e grandes contribuintes (empresas privadas), por meio de uma “consultoria tributária disfarçada” que oferecia vantagens ilegais. Houve, segundo o inquérito, tráfico de influência para nomeações de conselheiros, na distribuição de processo, manipulação de votos para reduzir ou cancelar valores dos autos de infrações nos julgamentos dos recursos. Assim, as empresas economizavam e a União deixava de arrecadar os recursos.

Além de lavagem de dinheiro, houve crimes de corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa fazendária e associação criminosa. “Tomando-se por base o princípio da responsabilidade penal subjetiva, pontua-se que, em que pese haver algumas evidências de que outras pessoas provavelmente estariam envolvidas no esquema criminoso (Guido Mantega, Otacílio Cartaxo, Jorge Celso, Francisco de Sales e Valmir Sandri), esta subscritora deixou de indiciá-las por entender que não restou comprovado, por meio dos elementos objetivos colhidos, o aspecto subjetivo dos referidos investigados”, destacou a delegada Rafaella Parca.

O Grupo paulista Comercial Cimento Penha, com em Votorantin (SP), comercializa cimento, calcário e materiais de construção. Comandada por Victor Sandri, a empresa foi autuada em 2004 pela Receita, por não comprovar a origem do dinheiro enviado a instituições financeiras internacionais nas Bahamas e no Uruguai por meio das contas CC5 (que regulamentavam as contas em moeda nacional mantidas no país, por residentes no exterior – atualmente extintas), investigadas no caso Banestado. As tentativas da empresa em anular o débito milionário foram de 2008 a 2012, quando um recurso especial foi provido durante a gestão de Cartaxo, então presidente do Carf.

Para o tributarista Jacques Veloso de Melo, a decisão da PF de livrar os dois principais personagens do Carf indica que “não se trata de uma corrupção endêmica no órgão, apenas de má-fé de alguns integrantes”. Ele afirmou que torçe para que todos os problemas sejam esclarecidos. “Espero que o Carf retome o protagonismo que sempre teve. Foi um órgão de referência. Em decorrência dessa turbulência, quem lá atua começou a agir com maior fiscalismo. Que volte a prevalecer o melhor julgamento”, destacou Veloso.

Mais ações

O Ministério Público (MPF/DF) enviou ontem à Justiça Federal mais duas ações – penal e por improbidade – contra o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva, envolvido no Caso Cimento Penha. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso, já foi condenado a 11 anos de prisão em um processo e responde a cinco outros na Operação Zelotes. É acusado pelo MPF de pagar propina à servidora Sandra Maria Alves de França, administrativa da Receita, em troca de informações privilegiadas. Já o ex-conselheiro Jorge Victor Rodrigues responderá apenas por improbidade. Os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre Sandra e os dois ex-conselheiros é antiga e se prolongou entre 2004 e 2014.

ICMC abre concurso para livre-docente

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Estão aberta até 31 de janeiro as inscrições para o concurso ao título de livre-docente no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O edital contempla os seguintes departamentos e áreas do conhecimento:

  • Departamentos de Matemática: Análise; Álgebra Comutativa e Geometria Algébrica; Topologia e Singularidades.
  • Departamento de Ciências de Computação: Ciências de Computação.
  • Departamento de Matemática Aplicada e Estatística: Otimização; Matemática Computacional; Estatística e Probabilidade; Métodos Analíticos em Física-Matemática; Sistemas Complexos.
  • Departamento de Sistemas de Computação: Sistemas de Computação.

As inscrições podem ser feitas pessoalmente ou por procuração na Assistência Acadêmica do ICMC, na Avenida Trabalhador São-Carlense, 400, no campus da USP em São Carlos. Para mais informações sobre a documentação exigida, os prazos e as datas das provas, consulte o edital completo disponível em icmc.usp.br/e/b077e.

Mais Informações
Link para o Edital ATAc/ICMC-USP nº 002/2017: icmc.usp.br/e/b077e
Assistência Acadêmica do ICMC
Telefone: (16) 3373-8109
E-mail: sacadem@icmc.usp.br

Candidatos negros podem concorrer a bolsas de estudo no valor de R$ 30 mil

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Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (04/01), o edital da Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, destinada a afro-brasileiros. No total, serão 20 bolsas de estudo a pretos e pardos para custear os estudos preparatórios para a carreira diplomática. Os interessados em receber o valor de R$ 30 mil terão provas objetivas, entrevistas e deverão apresentar um plano de estudos. Acesse o documento aqui.

As bolsas integram o Programa de Ação Afirmativa (PAA), criado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio do Instituto Rio Branco (IRBr). O objetivo é ampliar as condições de ingresso de brasileiros negros na carreira de diplomata e, com isso, proporcionar a diversidade étnica do Serviço Exterior Brasileiro.

São parceiros desta iniciativa, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC); o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); e a Fundação Cultural Palmares, ligada ao Ministério da Cultura (MinC).

Igualdade racial

O ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, e a Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luislinda Valois, avaliam ser de extrema importância incentivar o ingresso de pessoas negras no Concurso de Admissão à Carreira Diplomática (CACD).

Luislinda Valois diz que sempre observou a falta de negros nos postos de carreira diplomática. Pouco tempo depois de assumir o cargo de Secretária da SEPPIR, em julho deste ano, propôs ao ministro aderir ao convênio com o CNPq e o Itamaraty. A resposta foi imediata. Meses depois a parceria foi confirmada. “Faremos uma ampla campanha de divulgação em todo o Brasil para que tenhamos o máximo de candidatos possíveis disputando essas 20 bolsas”, avisa a Secretária.

Prazo de inscrição em concurso da UFJF termina nesta sexta

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Termina nesta sexta-feira, 23, às 19 horas, o prazo para se inscrever no concurso que selecionará 26 técnico-administrativos em educação (TAEs) para a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Estão disponíveis 15 oportunidades para Juiz de Fora e 11 para Governador Valadares. 

A remuneração básica para os cargos de nível D, que exige, no mínimo, ensino médio completo, é de R$ 2.294,81, enquanto as do nível E, que requerem nível superior, começam em R$ 3.868,21. Os valores podem ser ampliados de acordo com a qualificação do servidor selecionado.

O concurso terá provas teóricas, objetivas, para todos os cargos, no dia 19 de março. Os candidatos aprovados paraas provas práticas serão conhecidos no dia 3 de abril, e farão os exames em 9 de abril, na cidade na qual se destina sua vaga.

A inscrição deve ser feita on-line, na página da Coordenação Geral de Processos Seletivos (Copese). A taxa de inscrição é de R$ 50 para cargos de nível médio e R$ 80 para os de superior.  

Confira o edital completo na página do processo seletivo.

Juiz de Fora

Nível D

Técnico de Laboratório (área: Análises Clínicas) – 2 vagas

Técnico de Laboratório (área: Biologia) – 1 vaga

Técnico de Laboratório (área: Física) – 3 vagas

Técnico de Laboratório (área: Química) – 1 vaga

Técnico de Tecnologia da Informação – 2 vagas

Tradutor e Intérprete de Libras – 3 vagas

Técnico em Farmácia – 1 vaga


Nível E

Assistente Social – 2 vagas

Campus Governador Valadares

Nível D

Técnico de Laboratório (área: Análises Clínicas) – 5 vagas

Técnico de Laboratório (área: Química) – 1 vaga

Técnico em Alimentos e Laticínios – 1 vaga

Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico – 1 vaga

Tradutor e Intérprete de Libras – 2 vagas

Nível E

Assistente Social – 1 vaga

MPF/DF e PF deflagram operação de combate à sonegação de impostos

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Batizada de Operação Java, investigação busca provas de esquema que inseria dados falsos no sistema da Receita Federal

Como parte de uma investigação iniciada há pouco mais de um ano pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) e pela Polícia Federal, foram cumpridos nesta quarta-feira (19) 42 mandados judiciais incluindo prisões, conduções coercitivas e buscas e apreensões. As medidas autorizadas pela 10ª Vara Federal de Brasília foram executadas em seis estados, além do Distrito Federal. O objetivo é reunir provas de um esquema criminoso de sonegação fiscal. A suspeita é de que os envolvidos incluíam informações falsas no sistema de compensação e restituição tributárias da Receita Federal, gerando prejuízos milionários ao fisco. Como as investigações são sigilosas, o MPF não divulgará os nomes das pessoas físicas e jurídicas que foram alvo da Operação Java, como foi chamada a fase ostensiva das investigações realizadas na manhã de hoje.

O procedimento em tramitação na Divisão de Combate à Corrupção no MPF/DF é resultado do desmembramento de outra apuração que tinha como foco o combate a crimes tributários por empresas do setor da construção civil no Maranhão. Ao analisarem dados e informações colhidas no procedimento, investigadores encontraram indícios de que o grupo monitorado naquele estado atuava em parceria com outra organização criminosa. O aprofundamento das investigações confirmou a intermediação para a inclusão de declarações falsas de créditos tributários de empresas junto ao fisco. A consequência direta dessa prática era a possibilidade de empresas devedoras conseguirem certidões negativas de débitos e até a compensação indevida de créditos. Pelas regras do fisco, a compensação pode ser realizada automaticamente pelas empresas por meio de um formulário eletrônico disponível no site da Receita Federal.

Ainda na fase preliminar, a investigação reuniu novos elementos que permitiram a constatação de que os envolvidos chegaram a abrir empresas fantasmas para viabilizar o esquema fraudulento. Esses indícios foram reunidos a partir de interceptações telefônicas e telemáticas (e-mails) dos envolvidos, medidas também autorizadas pela Justiça Federal. Já com as cautelares cumpridas na Operação Java, os investigadores pretendem colher novas provas contra os suspeitos, além de descobrir se existem servidores da Receita Federal envolvidos no esquema.

Confirma a lista de mandatos cumpridos:

DF: 7 mandados de prisão temporária, 2 mandados de condução coercitiva e 10 mandados de busca e apreensão;

SP: 2 mandados de prisão temporária, 4 mandados de condução coercitiva e 4 mandados de busca e apreensão;

BA: 1 mandado de condução coercitiva;

GO: 4 mandados de condução coercitiva;

PA: 1 mandado de condução coercitiva;

RJ: 2 mandados de prisão temporária e 3 mandados de busca e apreensão;

SC: 1 mandado de prisão temporária e 1 mandado de busca e apreensão.