ICMC abre concurso para professor na área de matemática aplicada e estatística

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Inscrições até 1º de novembro pela internet          
Estão abertas as inscrições para o concurso de professor titular no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O docente selecionado atuará no Departamento de Matemática Aplicada e Estatística em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, com salário de R$ 16.100,43.
As inscrições devemexclusivamente via internet até às 17 horas do dia 1º de novembro de 2019 (horário oficial de Brasília) por meio do link: https://uspdigital.usp.br/gr/admissao. Para mais detalhes sobre prazos, provas e documentações, acesse o edital: icmc.usp.br/e/ac515.
 
Mais informações
Inscrições: https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
Edital ATAc/ICMC/SMA-USP nº 031/2019: icmc.usp.br/e/ac515
E-mail: sacadem@icmc.usp.br

Segurado do INSS deve reunir documentos e provas para defesa de novo pente-fino do INSS

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O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde de hoje (18) uma medida provisória (MP) para combater fraudes previdenciárias. O texto prevê a reavaliação de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que estão há mais de seis meses sem perícia e aqueles sem cessação definida (sem prazo para o fim da concessão). De acordo com o governo, a MP altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS. 

O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor de forma imediata, com validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período, mas precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional. Haverá o pagamento de um bônus de R$ 57,50 por perícia extra aos peritos do INSS. Essa gratificação ocorre nos moldes do pente-fino feito desde meados de 2016 e que resultou no cancelamento de mais de 70% dos auxílios-doença analisados no período.

João Badari, advogado especializado em Direito Previdenciário, do Aith, Badari e Luchin, destaca que o segurado do INSS que tiver seu benefício inserido no pente-fino terá direito de se defender e interpor recurso de eventual decisão que o prejudique.  “Orientamos a buscar um advogado especialista, que irá analisar o caso e, se entender que existe erro no cancelamento, deverá ajuizar ação pedindo o não pagamento ao INSS dos valores cobrados, o restabelecimento dos pagamentos dos benefícios e que o INSS devolva com as correções legais todos os valores que mensalmente deixou de pagar desde que cessou o benefício”, diz.

Badari alerta que é necessário que o segurado reúna o maior número de documentos, exames, laudos e documentos que comprovem a necessidade do seu benefício. O advogado  chama atenção para as provas nos casos de pensões por morte para quem era companheiro (a) ou tinha união estável. “As provas mais usadas são certidão de nascimento de filhos em comum, mesmo endereço, comprovante de participação em plano de saúde como dependente do falecido, conta corrente conjunta, declaração de união estável feita em cartório, declaração de IR como dependente, pagamento de contas pessoais do dependente realizadas na conta ou cartão do falecido, por exemplo”, lista o advogado.

Erika Kokay quer sustar decreto que discrimina pessoas com deficiência em concursos públicos

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A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) protocolou, nesta quarta-feira (28/11), na Câmara Federal, Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1092/2018) com objetivo de sustar o Decreto nº 9.546 de 2018, o qual excluiu a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência em cargos e empregos ofertados em concursos públicos, ao estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos

De acordo com a parlamentar, a norma viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual assegura às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades, veda qualquer discriminação ao trabalho de tais pessoas em virtude de sua condição.

“O decreto fere dispositivos constitucionais e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tanto que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que entre com representação com pedido de inconstitucionalidade da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua justificativa, Erika Kokay sustenta que além de inconstitucional – por violar princípios da dignidade, igualdade e não-discriminação – o decreto, fere, ainda, a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é signatário e tem força de emenda constitucional.

Força-tarefa – especialistas criticam iniciativa

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Foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 9.527 que cria a força-tarefa de inteligência para o enfrentamento ao crime organizado

A iniciativa, dizem especialistas, é aparentemente boa, mas pode ser mais uma sem efeito na prática, já que não traz inovação e não amplia o raio de ação dos órgãos envolvidos. O decreto determina que a força-tarefa tem “as competências de analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas”. E será composta por representantes de vários ministérios, polícias e Forças Armadas, que serão indicados em 10 dias.

Para João Paulo Martinelli, criminalista do IDP-São Paulo, a composição do grupo levanta, no mínimo, dúvidas sobre o compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos que, por imposição legal, não falam entre si sobre determinados assuntos. “Em processo penal ou criminal, qualquer modificação é regulamentada por lei federal, aprovada pelo Congresso, e não por decreto presidencial. De outra forma, pode ocorrer uma burla nas atribuições. E pelo que veio descrito no Decreto, a força-tarefa terá um papel meramente consultivo, sem atuação determinante para conter o crime organizado”, criticou.

Martinelli explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que órgãos “com dever de sigilo podem compartilhar entre si informações de investigados, mas a discussão sobre provas emprestadas para uso em denúncias criminais ainda dá margem a debates”. Além disso, o Decreto é muito vago, não discrimina as funções, bases de dados, os limites do uso ou como cada órgão vai solicitar informações. Para o criminalista Getúlio Humberto Barbosa de Sá, do escritório Barbosa de Sá e Alencastro, diante das restrições ao uso de provas e evidências, a criação da força tarefa foi equivocada. “Essa ação governamental vai apequenar o escopo de atuação da Polícia Judiciária, encarregada desse tipo de investigação. Outros órgãos de inteligência servem para aparelhar o Estado de informações relevantes para a proteção e segurança institucional dos cidadãos. Não são para o enfrentamento do crime comum, organizado ou não”, detalhou Sá.

Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) esclareceu que o Código Tributário Nacional (CTN), ao pé da letra, determina que o compartilhamento de informações fiscais pode ser feito ao Poder Judiciário, outras autoridades tributárias (estaduais ou municipais) e ao Banco Central, por solicitação ou intercâmbio previamente estabelecido. “O CTN, de 1966, foi modificado em 2001 e ampliou a entrega para outras autoridades, quando houver prática de infrações administrativas. Em nenhum momento são citadas organizações criminais”.

Jordan Alisson, presidente do Sindicato Nacional do Banco Central (Sinal), reforçou, que o mecanismo de fiscalização das contas bancárias já existe e é muito eficiente. “Se alguém faz um depósito em valor incompatível com seu padrão de renda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi) analisa o ilícito e faz um relatório de inteligência. Ou seja, temos um órgão de vanguarda, elogiado fora do país”, sintetizou Alisson.

Juiz brasileiro é homem, branco, casado, católico e pai

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Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira: majoritariamente de homens, brancos, católicos, casados e com filhos. Essa é a segunda vez que o CNJ faz pesquisa dessa natureza – a primeira foi em 2013. O trabalho teve a participação de 11.348 magistrados (62,5%) de um total de 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores

O Relatório Perfil Sociodemográfico dos Magistrados – 2018 demonstrou que a participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens – 37% mulheres e 63% homens. Comparativamente com a década de 1990, porém, houve crescimento. Naquela época, a participação de mulheres era de 25%, contra 75% de homens.

A pesquisa revelou que as mulheres ainda progridem menos na carreira jurídica em comparação com eles. Elas representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens por meio de provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. No entanto, o número de juízas se torna menor de acordo com a progressão na carreira: representam 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores.

“É possível que haja uma dose de preconceito já que para entrar, mulheres e homens competem por meio de provas. No entanto, algumas progressões dependem de indicações. Mas não creio que seja só isso. As mulheres ainda têm muitas atribuições domésticas e isso gera impacto profissional. De qualquer forma, é um dado que precisa ser estudado, já que não fomos a fundo em relação aos motivos dessa diferença e ela pode ser observada também em outras carreiras”, diz Maria Tereza Sadek, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.

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Parentes

Outro ponto considerado relevante para Sadek é a diminuição do grau de endogenia da magistratura. Entende-se por endogenia, nesse caso, a entrada de parentes na magistratura. Pelos dados coletados, apenas 13% dos que ingressaram após 2011 possuíam familiares juízes ou desembargadores. Os dados até 1990 revelavam que o número, no passado, era bem maior: 30% dos juízes tinham familiares na magistratura. “São pessoas que chegam com outra cabeça. Isso é muito bom, democrático. E, acredito, também tem relação com o ingresso de mulheres. Antigamente, a entrada delas era bem mais complicada”, diz Sadek.

Na Justiça Estadual o número é maior (21% têm familiares na magistratura). Na Justiça do Trabalho esse percentual é de 17%, e na Justiça Federal, 15%. Quanto maior a posição na hierarquia da carreira, maior a proporção dos magistrados que têm familiares na magistratura: 14% entre os juízes substitutos, 20% entre os juízes titulares e 30% entre os desembargadores.

Idade

A idade média do magistrado brasileiro é 47 anos. Considerando a faixa etária por segmento de justiça, os magistrados mais jovens estão na Justiça Federal, com 13% no intervalo até 34 anos, 49% entre 35 e 45 anos e apenas 9% com 56 anos ou mais.

Brancos, casados e com filhos

A maior parte dos magistrados (80%) é casada ou possui união estável. Entre os homens, o percentual de casados é de 86%, e entre as mulheres, 72%. Os solteiros representam 10%; os divorciados, 9%; e os viúvos 1%. A maioria tem filhos (78%), sendo 74% das mulheres e 81% dos homens. A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas), e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas. Dos que entraram na carreira a partir de 2011, 76% se declararam brancos.

A maior parte dos magistrados que respondeu tem religião (82%); 57,5% se declararam católicos, seguido de espíritas (12,7%), e 6% evangélicos tradicionais. Os que sem religião representam 18%.

Capacitação

A proporção de magistrados que completou algum curso de formação ou capacitação no período de 12 meses anteriores a data da pesquisa é de 43%. A Justiça do Trabalho é a que apresenta maior proporção de magistrados com capacitação recente: 54%, seguida da Justiça Federal (44%) e da Estadual (40%).

Em 19% dos casos a capacitação foi na área de mediação ou conciliação; em 14% na área de Infância e Juventude; em 11% na área de violência doméstica contra a mulher; e em 8% na área de justiça restaurativa. Grande parte dos magistrados (73%) realizou cursos de capacitação em outras áreas além dessas previamente definidas, como em gestão ou especialização em Direito Civil, incluindo atualização do novo Código de Processo Civil (CPC) e atualização no Direito do Trabalho.

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Perfil e Censo

Em 2013, o órgão realizou o primeiro Censo do Judiciário, que teve a participação de 10.796 dos 16.812 magistrados então em atividade, um percentual de 64,2% de resposta. A diferença entre os levantamentos é que o atual se refere apenas a informações objetivas de perfil demográfico, social e funcional dos magistrados, enquanto o Censo 2013 incluía informações subjetivas, de opinião de magistrados e, também, de servidores do Poder Judiciário. As duas pesquisas foram feitas de forma eletrônica, por meio do preenchimento de um formulário no site do CNJ. O próximo Censo será feito em 2020.

Provas do concurso da PF mantidas para setembro

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O prazo foi confirmado pelo delegado Delano Bunn, diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal

Apesar do imbróglio entre a União e o Ministério Público pela reabertura das inscrições e inclusão de vagas para deficientes físicos, Delano Bunn garantiu que “o concurso nunca foi suspenso”. “As provas serão agora em setembro. A previsão de nomeação dos futuros policiais será em setembro ou outubro do ano que vem, a depender da autorização do Ministério do Planejamento”, reforçou. De acordo com o edital, as provas objetivas e discursiva, com duração de 5 horas, serão em 16 de setembro de 2018, à tarde. Somente para o cargo de delegado, a prova objetiva, de 4 horas, será 16 de setembro, pela manhã. E a discursiva, também de 4 horas, na mesma data, à tarde. Os salários vão de R$ 12,5 mil a R$ 18,6 mil, em 2019, para agentes, escrivães e papiloscopistas (EPAs) e de R$ 23,5 mil a R$ 30,9 mil, para delegados.

Briga interna

O edital desse concurso, tão logo publicado, abriu nova fase na tradicional briga entre os delegados e os demais cargos na PF, porque, segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), estabeleceu uma hierarquia entre os cargos que não existe por lei, e desvalorizou os EPAs. “Estamos em um processo de diálogo permanente com todas as categorias, com o objetivo de construir um projeto de consenso. Algo difícil, mas caminhamos para isso. Não adianta nenhum tipo de solução imposta, de maneira arbitrária, e sim um processo de construção em que o foco principal seja o cidadão, a sociedade, a eficiência e o bem-estar dos servidores da PF”, disse Bunn.

Em tom conciliador, o diretor de Gestão de Pessoal apontou que tem muitos aspectos positivos no projeto da atual gestão. “Muito ligado ao conteúdo programático do edital do concurso, cada vez mais difícil. O número de inscritos chegou a 150 mil para 500 vagas. É um concurso muito concorrido. De modo que nossa dificuldade, depois de lançado o edital, em fazer qualquer modificação, é porque corremos o risco de atrasar mais a marcha de andamento. E hoje temos muitos policiais na fronteira que precisam ser removidos. Estão lá há muitos anos e já pagaram, como dizemos no linguajar interno da Polícia Federal, seu pedágio na fronteira”.

Prova oral para concurso de Juiz do Trabalho começa em setembro no TST

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai iniciar em setembro a quarta etapa do I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. As provas serão na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 4 de setembro a 31 de outubro, em dois turnos: das 8h às 13h e das 14h às 18h. No total, 267 candidatos disputam as vagas de juízes do trabalho de todo o Brasil

Os concorrentes responderão, em uma hora, questões de temas diversos como direito individual e coletivo do trabalho, psicologia judiciária, filosofia do direito, direitos humanos sociais, entre outros. A Comissão Examinadora é formada pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Correa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa e Augusto César Leite de Carvalho, e pelo representante da OAB, advogado Nelson Mannrich.

Esse é o primeiro concurso público a selecionar, de maneira nacional, novos magistrados da Justiça do Trabalho. Depois de aprovados, eles serão distribuídos nas Varas do Trabalho espalhadas pelo país.

Estudantes  e público externo interessados poderão assistir à prova oral. No entanto, não será permitido entrada com telefones celulares, gravadores ou máquinas fotográficas. O público externo também não deverá conversar, comentar  ou manifestar qualquer apreço ou desapreço pelo candidato durante a realização da prova.

Entraves sobre concurso da PF podem ser resolvidos amanhã

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O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef, que representa os agentes, escrivães e papiloscopistas), Luís Boudens, se encontra nessa quinta-feira, 30 de agosto, com o diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro

Estará no centro do encontro, entre outras pautas, o concurso para a categoria, que oferece remuneração entre R$ 12,6 mil a R$ 18,6 mil mensais – para delegados, a os subsídios vão de R$ 23,6 mil a R$ 30,9 mil. A expectativa do presidente da Fenapef é de que vários equívocos sejam corrigidos e já em novembro as primeiras estejam marcadas para os candidatos que se inscreveram.

A histórica queda de braço entre os agentes e a direção da PF teve mais um capítulo no início desse ano, quando, no edital do certame, foram incluídos detalhes que contrariavam a lei que rege a atribuição das carreiras, “como a subordinação de um cargo a outro, por exemplo, que não tem apoio legal”, explicou Boudens.  No momento, o concurso está suspenso, por determinação da Justiça Federal de Caxias do Sul, para que sejam feitos ajustes na previsão dos percentuais de reserva de vaga para candidatos com deficiência, conforme destacou Boudens no depoimento em vídeo logo acima.

Projeto permite grávida adiar teste de aptidão física em concurso público

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Projeto relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado permite candidatas grávidas fazerem provas de aptidão física em data alternativa à prevista no edital

O PLS 83/2018 é uma resposta à preocupação de realizadores dos certames com a saúde da gestante e da Justiça, que já se manifestou sobre a questão, na busca por resguardar direitos e oportunidades iguais. O projeto tramita de forma terminativa na CCJ e, se aprovado sem recurso para apreciação em plenário, vai para a Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que a candidata gestante deverá apresentar documentos que confirmem sua gravidez para fazer a remarcação do teste de aptidão física. Além da declaração de médico ou clínica competente, deverá ser anexado também resultado de exame laboratorial.

A data, o local e o horário da prova serão fixados pela banca realizadora do concurso, de 30 a 90 dias após o término da gravidez. A candidata deverá comunicar formalmente a instituição do fim da gestação, sob pena de ser excluída do concurso público. A proposta também permite à gestante realizar, sob sua própria conta e risco, os testes de aptidão física nos locais e datas determinados pelo edital.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 83/2018), de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)

Prêmio Calouro Destaque – concurso recebe inscrições até domingo

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Acaba no próximo domingo, 19, o prazo para inscrições ao Prêmio Calouro-Destaque, que premiará com R$ 5 mil até mil estudantes do primeiro ano de graduação de instituições públicas de ensino superior em 2018. Os calouros serão premiados pelo seu desempenho no início da trajetória acadêmica

A iniciativa do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) tem como objetivo reconhecer o desempenho dos estudantes recém-chegados ao ensino superior que demonstrarem grau destacado de desenvolvimento de competências cognitivas, além de subsidiar estudos e pesquisas quantitativas e qualitativas do Instituto.

O Inep receberá inscrições até 23h59 (Horário de Brasília) de 19 de agosto. A retificação no edital, que amplia as inscrições até domingo, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de agosto. A inscrição deve ser feita exclusivamente pela internet.

Pode participar o estudante que cumprir, concomitantemente, três requisitos: ter concluído o ensino médio em 2016 ou em 2017; ser estudante brasileiro ingressante no ensino superior no ano letivo de 2018 pelo Sisu, e estar regularmente matriculado em curso de graduação vinculado a qualquer área do conhecimento, na modalidade presencial, em instituição pública de ensino superior.

Premiação

Serão premiados os participantes com os melhores resultados em uma prova de conhecimentos gerais de 80 questões. A distribuição dos prêmios levará em consideração o número de vagas de graduação das pelas instituições públicas de ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2018. As instituições que tiverem ofertado até 1.000 vagas de graduação terão até três premiados. Aquelas que tiverem ofertado de 1.001 a 3.500 vagas poderão ter até nove estudantes premiados. As instituições com oferta de vagas superior a 3.500 terão até 12 calouros premiados. Essa regra permitirá que estudantes de todo Brasil, e do maior número possível de instituições, sejam reconhecidos pelo seu desempenho.

A prova, com quatro horas de duração, será aplicada em 14 de outubro, domingo, das 14h30 às 18h30, em 60 cidades de todas as unidades da Federação. A política de acessibilidade do Inep garantirá a realização de provas com os seguintes recursos de acessibilidade: prova ampliada; auxílio na leitura da prova (ledor); intérprete de Libras; sala de fácil acesso e sala para amamentação.

Acesse a página do prêmio na internet

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