Após ação do MPF, Justiça Federal garante direitos das pessoas negras em concurso da PRF

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O objetivo é que seja respeitada a reserva de 20% das vagas em todas as fases do concurso para cargos de policial rodoviário. Os candidatos devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retificação do edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021), de forma a respeitar a reserva de 20% das vagas a candidatos negros em todas as fases do certame, e não apenas no momento da apuração do resultado final. A decisão liminar foi proferida nessa segunda-feira (9).

Com a liminar, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência. Esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.

O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, afirmou que, “uma vez reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 pelo STF, os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”. Além disso, a decisão cita expressamente que as ações afirmativas visam a concretizar uma reparação histórica e cultural, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186 e na ADC nº 41/DF.

Suspensão do concurso

Para garantir que a cota de 20% para candidatos negros seja respeitada em cada uma das etapas da seleção, a Justiça Federal também determinou a suspensão do concurso, de modo a permotir que as provas discursivas dos candidatos negros que haviam sido indevidamente excluídos sejam corrigidas.

A liminar determina a suspensão do certame até que os candidatos negros, que venham a ter suas provas discursivas corrigidas e tenham aprovação, sejam submetidos às demais fases da seleção, até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.

Entenda

Em julho, o MPF ajuizou ação civil pública argumentando que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Durante as apurações, o MPF questionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. Em resposta, o Cebraspe manteve o entendimento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.

Para o MPF, a interpretação da União e do Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros com nota suficiente nas provas objetivas para prosseguir no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas. Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, “a reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”.

 

Direito ao silêncio: os equívocos de Fux e Aziz

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“Com o devido respeito ao eminente ministro Luiz Fux, Vossa Excelência cometeu um erro crasso ao relativizar o direito ao silêncio. Isso porque somente o depoente, e ninguém mais, pode analisar qual resposta a uma indagação da autoridade policial, judiciária ou da CPI pode levá-lo a se auto-incriminar”

Marcelo Aith*

A diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, nesta terça-feira (13), munida de um habeas corpus deferido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e exercendo o direito constitucional de não incriminação, negou-se a responder perguntas feitas pelos senadores na CPI da Covid.

O presidente da CPI, senador Omar Aziz, discordando do entendimento da defesa de Medrades, opôs embargos de declaração, objetivando aclarar a decisão liminar de Fux.

Analisando o recurso, Luiz Fux afirmou que cabe à CPI da Covid avaliar se um depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não produzir provas contra si mesmo. “Às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”.

Com o devido respeito ao eminente ministro Luiz Fux, Vossa Excelência cometeu um erro crasso ao relativizar o direito ao silêncio. Isso porque somente o depoente, e ninguém mais, pode analisar qual resposta a uma indagação da autoridade policial, judiciária ou da CPI pode levá-lo a se auto-incriminar.

Mas o pior ainda estava por vir. Ao retomar a sessão a depoente sofreu uma descomunal pressão, com ameaças diretas do senador Omar Aziz de determinar a prisão em flagrante. A CPI está relembrando os tempos da inquisição e o senador Aziz assumindo a figura de Tomaz de Torquemada.

Senador Omar Aziz não deixe que a vaidade contamine os relevantes trabalhos dessa CPI. Como o presidente da CPI gosta de expressões populares vale citar que “cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém”!

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.

MPF abre concurso de estágio em nível superior para estudantes de direito

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O estágio oferece bolsa de R$ 850 com carga horária de 20 horas semanais, além de auxílio-transporte: Inscrições até o dia 23 de agosto. O processo seletivo será virtual. As provas objetiva e subjetiva estão previstas para 1º de setembro, às 13 horas, polo Moodle e terão duração de quatro horas

O Ministério Público Federal (MPF) abre no dia 4 de agosto as inscrições para o 29º Concurso de Estágio de Direito em nível superior no Rio de Janeiro. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição até às 17 horas do dia 23 de agosto de 2021.

Após fazer a pré-inscrição online, o candidato deverá apresentar por e-mail os documentos solicitados até às 17 horas do dia 24 de agosto de 2021. Será considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência.

O processo seletivo será em ambiente virtual, para contratação e formação do quadro reserva de estagiários de nível superior em Direito da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ). As inscrições são gratuitas.

O estágio será em atividades correlatas ao curso de formação, com duração de 20 horas semanais. Os estagiários recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio-transporte no valor de R$ 7 por dia. Além disso, têm direito a seguro contra acidentes pessoais e recebem um termo de realização de estágio ao final do contrato.

Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são: estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF; ter concluído, pelo menos, o 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando este tiver 10 ou mais semestres de duração; ou o 3º semestre do curso superior, quando este tiver menos de 10 semestres de duração; ou o 2º semestre do curso superior, quando a duração do curso for igual a 6 semestres; ou o 1º semestre do curso superior, quando a duração do curso for menor ou igual a 4 semestres; e não concluir o curso superior no 1º semestre de 2022.

Pré-requisitos para a prova

Ter um computador desktop, notebook ou celular com acesso a navegador de Internet, com o modo de compatibilidade ativado; ter conexão de internet estável o suficiente para não interromper a videochamada durante a aplicação da prova; ter um e-mail válido, pelo qual possa receber as mensagens de correio eletrônico provenientes; estar previamente inscrito no processo seletivo e ter recebido o link de acesso à prova, com a especificação da data e horário pré-definidos, conforme as orientações disponíveis em: http://www.mpf.mp.br/r.

Além disso, o candidato precisa de destreza suficiente para saber operar o computador, teclado, mouse e o navegador de internet, de forma a marcar as questões e seguir os comandos do avaliador, sem necessidade de ajuda externa; averiguar que nenhum programa instalado no computador cause interferências no decorrer da prova.

Programas de bate-papo, players de mídia, console de jogos, pop-up diversos e afins deverão permanecer encerrados e/ou desativados durante toda a aplicação da prova. Estes pré-requisitos poderão ser revisados a qualquer tempo, de forma a compatibilizar a aplicação de provas, a critério da unidade.

Confirmação da inscrição

Após o preenchimento da ficha no site, o candidato deverá apresentar por meio de e-mail para prrj-homologacao@mpf.mp.br, no período das 13 horas, do dia 04/08/2020 até às 17 horas do dia 24/08/2021, os seguintes documentos: Documento de identidade com foto; Declaração de escolaridade expedida pela Instituição de Ensino conveniada, informando que o aluno está regularmente matriculado; CPF; Laudo médico na forma prevista no inciso 1.1 do item III do edital, no caso de o candidato se declarar com deficiência; Declaração específica, devidamente preenchida, para participar da seleção pelo sistema de cotas raciais (Anexo III do edital); Declaração específica, devidamente preenchida, para participar da seleção pelo sistema de minorias étnico-raciais (Anexo IV do edital) e carta da comunidade da qual faz parte. Sendo considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência.

Provas

As provas objetiva e subjetiva estão previstas para 01/09/2021, 13 horas de Brasília, por meio do sistema Moodle e terão duração de 4 horas. O candidato deverá mostrar, quando solicitado, documento de identidade com foto. Não será permitido o acesso de candidatos ao link da prova após o horário fixado para o início da prova.

Veja o edital.

Foto: Secom PGR

MPF aciona TRF3 para que Bolsonaro apresente provas de que houve fraude nas eleições de 2018

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Ação civil pública da Associação Livres, aponta declarações do presidente, nas quais afirmou ter provas de que houve fraude nas eleições em que saiu vencedor. De acordo com o MPF, “dada a sua envergadura como agente político, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”

 

A ação narra que o presidente declarou, durante um evento nos Estados Unidos, em 10 de março de 2020, que houve fraude na eleição presidencial de 2018. E disse ainda que teria provas de que venceu aquele pleito no primeiro turno, embora não as tenha apresentado as provas.

O Ministério Público Federal defendeu, em parecer encaminhado nesta terça-feira (27) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, deve ser condenado a apresentar as provas das fraudes nas eleições presidenciais de 2018. A ação foi movida pela Associação Livres, que tem entre seus objetivos promover a liberdade política e a formação de lideranças.

Posteriormente, em entrevista no dia 21 de janeiro de 2021 ao programa “Os Pingos nos Is”, da emissora Jovem Pan, Jair Bolsonaro voltou reiterou a afirmação, dizendo que uma pessoa teria mostrado a ele, numa tela do computador, a apuração do TSE minuto a minuto, e que ali o presidente teria constatado indício de fraude.

Veja o texto:

“E daí chegou uma pessoa para mim e mostrou, numa tela do computador,a apuração minuto a minuto que vinha ocorrendo no TSE. Coisas que vocês não têm aí. Nós acabamos tendo aqui. / Então, em mais ou menos duas horas, duas horas de apuração, uma hora dava (que) eu ganhava, num minuto era eu e no minuto seguinte era o (Fernando) Haddad. Eu, Haddad, eu, Haddad. Por aproximadamente 120 vezes. Eu, ele, eu, ele. Se você for falar em estatística, a chance disso acontecer é de você ganhar três vezes seguidas na Mega Sena da virada. Quer maior indício disso? Além de outros, de outro grupo (que teria chamado atenção para outro indício de fraude).”

Tais declarações foram amplamente reverberadas e seu teor não foi negado, diz a Associação.

A afirmação levou a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, todos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a rebaterem publicamente as declarações do chefe do Executivo. Rosa Weber foi enfática ao afirmar que mantém a convicção quanto à absoluta confiabilidade do sistema eletrônico de votação e que, se há fatos novos e provas, que elas possam ser oferecidas à Justiça Eleitoral, para que esses fatos sejam apurados com rigor e transparência.

A ação da Associação Livres foi extinta, sem julgamento do mérito, pela Justiça Federal de São Paulo, em primeira instância. A sentença não via legitimidade da associação para propor a ação, contrariando entendimento do MPF. A associação apelou e o recurso veio para novo parecer do MPF, agora junto ao Tribunal.

Parecer do MPF

O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, em seu parecer, alegou que a Associação Livres tem legitimidade para propor a ação e defendeu que, tendo em vista a singeleza do pedido, a causa já estaria suficientemente madura para que o Tribunal pudesse desde logo apreciar o mérito do pedido.

Ele sustenta que “o Poder Judiciário pode e deve enfrentar a questão (…), que não se circunscreve à mera opinião do alto mandatário do Estado brasileiro”. Afinal, dada a sua envergadura como agente político, “o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”.

Isso porque afirmação pública de um presidente de que houve fraude nas eleições – eleições inclusive nas quais ele saiu vencedor – é de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro. Além disso, o pedido da ação civil pública é ponderado, restringindo-se apenas à obrigação de apresentar as provas de sua afirmação.

Para o procurador, o dever de apresentar as provas se revela também em outros quadrantes do direito, como na atribuição de crime de responsabilidade ao presidente que atenta contra o livre exercício do Poder Judiciário (no caso, a Justiça Eleitoral) e contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; na configuração de prevaricação e na caracterização de improbidade administrativa ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Após a apresentação do parecer do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal que agora deverá julgar a ação.

Processo nº 5001005-48.2021.4.03.6100

Íntegra do parecer

Banese lança edital de concurso para 45 vagas de ensino médio e superior

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Salários chegam a R$ 4.361,79 e as inscrições começam em 26 de fevereiro e vão até 22 de março. O Banese prepara uma expansão física de sua rede na região Nordeste e o lançamento de um banco digital

O Banese publicou nesta sexta-feira (19) edital de concurso público para 45 vagas mais cadastro de reserva de cargos de nível médio e superior, com remunerações iniciais de R$ 2.223,60 (nível médio) e R$ 4.361,79 (nível superior), ambos com jornada semanal prevista de 30 horas. As inscrições estarão abertas de 26 de fevereiro a 22 de março, e as provas serão no dia 2 de maio de 2021.

A íntegra do edital pode ser encontrada no Diário Oficial do Estado de Sergipe (segrase.se.gov.br/diario-oficial), e, logo mais, no portal da entidade organizadora do certame, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe (cebraspe.org.br).

Os empregados do Banese têm vários benefícios, como vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche, gratificação semestral (com regras específicas), vale-transporte, participação nos lucros e resultados, além de assistência médica e odontológica.

Todo o processo seletivo será realizado mediante a observação rigorosa dos decretos governamentais em relação ao período de pandemia. A última seleção do banco ocorreu em 2011 com preenchimento de 42 vagas imediatas, além de cadastro reserva.

O Banese

É um banco múltiplo, de capital aberto e economia mista, controlado pelo Governo do Estado de Sergipe. Com sede em Aracaju (SE), o Banese atua em diversos estados do Brasil, especialmente no Nordeste, e prepara uma expansão física de sua rede na região e o lançamento de um banco digital.

Fundado em 1961, o Banese tem uma atuação de promotor financeiro do desenvolvimento socioeconômico do Sergipe, apoiando diversos segmentos e incentivando a geração de novos empregos, parcerias e o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores.

O conglomerado econômico do Banese é composto pelo Banese e pela Seac – Sergipe Administradora de Cartões e Serviços S.A. Adicionalmente fazem parte do grupo Banese: a Banese Corretora e Administradora de Seguros, o Instituto Banese de Seguridade Social (Sergus), a Caixa de Assistência dos Empregados do Banese (Casse) e o Instituto Banese.

MPF aplica provas para seleção de estágio nesta quarta (2), às 14h

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Candidatos inscritos para administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, informática e jornalismo farão a avaliação

As provas do 21º Processo Seletivo para estagiários em áreas administrativas da Procuradoria da República no Rio de Janeiro será na próxima quarta-feira (2), às 14 horas. O processo seletivo terá validade de 6 meses, a partir da data da assinatura do Edital do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Coordenador de Estágio Acadêmico da PRRJ.

Irão fazer a prova os candidatos inscritos para administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, informática e jornalismo. O exame terá 25 questões objetivas e duas subjetivas e será pela plataforma Moodle com duração de três horas. Não será permitido acesso ao link das provas de candidatos após o horário do início do certame.

O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de mensagem eletrônica, obedecendo-se à ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e de acordo com o quadro de vagas.

Veja o edital.

Arte: Secom/MPF

MPF abre processo seletivo para estagiários

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Serão selecionados estudantes de Direito, Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Informática e Jornalismo para estagiar na Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ), unidade do Ministério Público Federal (MPF)

Os candidatos devem estar matriculados em uma das instituições de ensino superior conveniadas e ter concluído, no momento da contratação, pelo menos o 2º ano ou 4º semestre dos cursos com mais de dez semestres de duração, 3º semestre dos cursos com menos de dez, 2º semestre dos cursos com seis ou o 1º semestre de cursos com quatro semestres de duração. Não serão classificados os candidatos que irão concluir o curso no 1º semestre de 2021.

As provas para direito estão previstas para 14 de novembro e em 28 de novembro para as demais áreas, sempre às 10h, pelo sistema Moodle. Serão aplicadas provas objetivas e subjetivas, conforme distribuição de temas e conteúdo programático previstos nos respectivos editais.

A pré-inscrição será no site da PR/RJ (http://www.mpf.mp.br/rj) até 4/11, às 17h. Depois, os candidatos devem enviar por email os documentos solicitados nos editais, entre as 13h de 29/10 e 17h de 6/11. Dez por cento das vagas são reservadas a pessoas com deficiência, 10% a minorias étnico-raciais e 30% para negros.

Os estagiários do MPF recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio transporte no valor de R$ 7 por dia estagiado. Ao final do contrato, recebem um termo de realização do estágio.

Veja a íntegra do edital para o estágio em Direito – clique aqui.
Veja a íntegra do edital para o estágio em áreas administrativas – clique aqui.

MPF quer preservação de arquivos do extinto Ministério do Trabalho, na época da ditadura

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Material histórico sobre violações de direitos de trabalhadores, aproximadamente 720 m3 de papéis, está em estado precário de preservação e acesso. Há provas de intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais

O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União inicie imediatamente as medidas de preparação técnica do acervo arquivístico do extinto Ministério do Trabalho sobre o período da ditadura militar no Brasil, que atualmente está em galpões no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), em Brasília.

“Trata-se de uma massa de documentos que forma aproximadamente 720 m3 de papéis, ou cerca de 8.640 metros lineares, que está em estado precário de preservação e acesso, exposta, inclusive, à água da chuva. (ACP 5048679-73.2020.4.02.5101)”, informa o MPF.

Uma parte do acervo – aproximadamente 500 caixas – já foi enviada do Ministério do Trabalho ao Arquivo Nacional em 1992. Nesta documentação anteriormente transferida – que atualmente está higienizada e disponível de forma organizada para pesquisa – há documentos que comprovam intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais.

“Enquanto aguarda-se indefinidamente a implementação das medidas há muito apontadas pelo Arquivo Nacional para salvaguardar o acervo do extinto Ministério do Trabalho, inúmeros documentos de importância histórica incalculável deterioram-se de forma irrecuperável”, alertam os procuradores da República Ana Padilha, Renato Machado e Sérgio Suiama, autores da ação.

Embora esteja armazenado em condições deploráveis, o arquivo do extinto ministério contém parte dos acervos das antigas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) de São Paulo e Rio de Janeiro, além de outros documentos relevantes sobre a história dos trabalhadores durante o regime de exceção. A notícia sobre as condições de armazenamento do acervo chegou ao conhecimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão por representação da Secretaria Executiva do Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores por Verdade, Justiça e Reparação Grupo de Trabalho (GT) Comissão da Verdade no Ministério do Trabalho.

O Grupo de Trabalho foi instaurado em julho de 2016, em atendimento à reivindicação do movimento sindical e à recomendação do Grupo de Trabalho Ditadura e repressão aos trabalhadores, às trabalhadoras e ao movimento sindical, da Comissão Nacional da Verdade. Com a extinção do Ministério do Trabalho, o GT funcionou até 15 de dezembro de 2019.

Ação

Na ação, o órgão informa que devem ser seguidas as orientações indicadas em nota técnica do Arquivo Nacional: higienizar e limpar o acervo documental, quando necessário; identificar e separar os documentos relativos as atividades-meio e os relativos as atividades-fim; os documentos referentes às atividades-meio deverão ser classificados e avaliados utilizando-se o Código de Classificação e tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio da administração pública, aprovados pela Resolução n. 14, de 24 de outubro de 2001 pelo Conselho Nacional de Arquivos.

Quer que os documentos que já cumpriram os prazos de guarda e cuja destinação final é a eliminação deverão ser separados para que se cumpra o disposto na resolução n. 40, de 9 de dezembro de 2014 do CONARQ, desde que não haja impedimentos para sua eliminação; fazer o levantamento e o estudo de todas as funções e atividades que eram desempenhadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da pesquisa na legislação e normas específicas que as regulavam; elaborar um quadro com descritores que representem as funções e atividades desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho, o que viabilizará a classificação dos documentos relativos às atividades-fim.

O Arquivo Nacional destaca, ainda, que tem que ser feito um Plano de Destinação de Documentos para determinar os prazos de guarda e destinação final (guarda permanente ou eliminação) dos documentos produzidos no desenvolvimento das atividades-fim, que deverá vir acompanhado de justificativas claras e precisas sobre o que determinou tal decisão; efetivar o recolhimento da documentação de guarda permanente para o Arquivo Nacional observando o que dispõe a portaria n. 252 de 2015

E os documentos que, após o tratamento técnico arquivístico, estiverem cumprindo, ainda, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, permanecerão sob a custódia dos Ministérios sucessores; uma vez cumpridos os prazos de guarda determinados nos instrumentos de gestão de documentos para cada fase, a CPAD deverá promover a eliminação dos documentos destituídos de valor e providenciar o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos de guarda permanente.

Confira a íntegra da ACP.

APCF quer perícia em todos os elementos materiais no caso entre Moro e Bolsonaro

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF),por meio de nota, reforça a necessidade de perícia em todos os elementos materiais que envolvem o caso do presidente da República, Jair Bolsonaro,  e o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. “A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República”, destaca a entidade

Veja a nota:

“Os fatos dos últimos dias relacionados ao caso que envolve o presidente da República e o ex-ministro da Justiça reforçam a obrigatoriedade, estabelecida em lei, da realização de perícia oficial em todos os elementos materiais que podem ou não corroborar a existência de eventuais crimes.

É o trabalho científico da perícia criminal, isento e equidistante das partes, que pode trazer à tona elementos capazes de esclarecer os fatos, dentro dos limites legais, garantindo a idoneidade e a integridade da prova, dirimindo dúvidas suscitadas por ambas as partes.

A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República.

Os órgãos federais contam, para todos os casos criminais, com a Perícia Criminal Federal, que possui especialistas forenses altamente capacitados para análise de evidências multimídia e de tecnologia da informação, além de outras áreas que podem processar qualquer outro meio de prova material que possa ser periciado. Estaria em desconformidade com a Constituição e com o Código de Processo Penal abrir mão dessa estrutura para apurar um evento de grande importância, que envolve o presidente da República.”

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

MPF abre concurso de estágio em nível superior para estudantes de Direito

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Bolsa de R$ 850 com carga horária de 20 horas semanais, além de auxílio-transporte. Inscrições até o dia 25 de março. As provas objetivas estão previstas para 7 de abril

O Ministério Público Federal (MPF) abre amanhã (04/03), as inscrições para o 28º Concurso de Estágio de Direito em nível superior no Rio de Janeiro. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição até às 17h do dia 25 de março. Após a pré-inscrição online, deverá confirmar presencialmente, entre 19 de março e 26 de março, sendo considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência.
A seleção é para formação do quadro reserva de estagiários de nível superior em Direito da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ). As inscrições são gratuitas e o candidato poderá doar 1kg de alimento não perecível a uma entidade filantrópica do estado.
O estágio será em atividades correlatas ao curso de formação, com duração de 20 horas semanais, que devem ser cumpridas dentro do período de 12h às 19h, salvo ocorra interesse da Administração. Os estagiários recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio-transporte no valor de R$ 7 por dia. Além disso, têm direito a seguro contra acidentes pessoais e recebem um termo de realização de estágio ao final do contrato.
Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são: estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF; ter concluído, pelo menos, o 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando este tiver 10 ou mais semestres de duração; ou o 3º semestre do curso superior, quando este tiver menos de 10 semestres de duração; e não concluir o curso superior no 2º semestre de 2020.

Confirmação da inscrição
Após o preenchimento da ficha no site, os interessados deverão confirmar a inscrição presencialmente no edifício-sede da PR/RJ, na Avenida Nilo Peçanha, 31, sala 421, Centro, Rio de Janeiro (RJ), das 13h às 17h, no período de 19/03/2020 e 26/03/2020. Para tanto, deverão levar os seguintes documentos: carteira de identidade (original e cópia); CPF (original e cópia); laudo médico na forma prevista do edital, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência; termo de adesão ao sistema de cotas para minorias étnico-raciais (Anexo III do edital), no caso de o candidato se declarar como cotista; instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador. A falta de qualquer documento impedirá a realização da confirmação da inscrição do candidato.

Provas
As provas objetiva e subjetiva terão duração de 4 horas e estão previstas para o dia 05/04/2020 (domingo), às 9h30, em único local, a ser definido, para todos os candidatos inscritos no processo seletivo. Estes candidatos no dia da prova deverão apresentar carteira de identidade, cartão de inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta. O fechamento dos portões será às 9h, sendo automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na hora designada.

INSCRIÇÃO – clique aqui