Somente 28 servidores federais vão se candidatar às eleições municipais de 2020

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Em 2016, o mês de julho fechou com 690 mil funcionários públicos federais dispostos a concorrer

O prazo para que os servidores públicos que pretendem de candidatar nas eleições municipais se afastem de suas funções acabou no último sábado, 15 de agosto, e deixou claro que ou o brasileiro tem mesmo o hábito de deixar tudo para a última hora; ou o desencanto com a política superou as expectativas. Não é possível apontar todos os funcionários públicos do pais (estaduais e municipais) que vão concorrer ao pleito, porque o quantitativo depende da informação das autoridades locais. Porém, entre os federais, de acordo com o Ministério da Economia, apenas 28 se desincompatibilizaram.

Os dados de agosto não estão disponíveis. No entanto, nas últimas eleições para prefeitos e governadores, em 2016, o mês de julho fechou com 690 servidores afastados pelo motivo de “licença para atividade política com remuneração”. Nesse ano, com a mudança do calendário em consequência da contaminação pela covid-19, somente a partir de domingo (16), os candidatos foram autorizados a iniciar a propaganda intrapartidária. As convenções para escolher os concorrentes vão acontecer a partir de 31 de agosto.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

As convenções, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto, passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também já era previsto o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro. O primeiro e o segundo turnos das eleições passaram, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano devido à pandemia da covid-19.

Ação popular na Justiça Federal para devolução dos R$ 83,9 milhões para o Bolsa Família

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Medida pede anulação da Portaria 13.474 /2020, de 2 de junho, do Ministério da Economia, que transferiu orçamento do programa para pagamento de publicidade do governo Bolsonaro

Depois de o governo federal retirar R$ 83,9 milhões que seriam destinados ao Bolsa Família para transferi-los à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência (Secom), o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) ingressou nesta sexta-feira (5) com ação popular na Justiça Federal pedindo a anulação da portaria publicada pelo Ministério da Economia, para que o dinheiro retorne aos mais vulneráveis.

A operação remanejou recursos previstos para a região Nordeste do país e foi alvo de polêmica, uma vez que o destino final são ações de publicidade da gestão Bolsonaro. “É um absurdo tirar dinheiro de combate à miséria nesta grave crise que o Brasil atravessa para turbinar propaganda de governo, sobretudo, quando há suspeitas de uso impróprio dos recursos públicos pela Secom”, defende o autor da ação, Professor Israel.

Segundo levantamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional (CPMI) das Fake News, R$ 2 milhões em anúncios do governo foram veiculados em sites com conteúdo que reproduz notícias falsas e discursos de ódio. Entre as mídias estão sites, canais no Youtube e aplicativos de celular.

Quem deu entrada na ação foi o advogado Jean Raphael. O processo está na 21ª Vara Federal.

GDF não dá equipamentos de segurança para servidores da assistência social, denuncia Sindsasc

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Quase dois meses após o início das medidas de segurança de combate à crise pelo novo coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) ainda não deu equipamentos de proteção individual (EPIs) completos. Nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Unidades de Acolhimento para Adultos e Famílias (Unaf), profissionais usam máscaras compradas pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Do GDF, os servidores da área só receberam álcool em gel

A assistência social foi classificada serviço essencial no cenário da crise do coronavírus e, por isso, não sofreu paralisação total, destaca o Sindsasc/DF. “A situação é grave já que nenhum servidor da assistência social recebeu o equipamento necessário do DF. Recebemos apenas álcool em gel, que foi fruto de doação encaminhada ao GDF. O material, inclusive, fere o princípio de laicidade do Estado por conter propaganda religiosa em suas embalagens”, afirma o presidente do Sindsasc.

Até esta quinta-feira (7 de maio), a entidade não havia registrado casos de servidores com a Covid-19. As máscaras adquiridas pelo sindicato são entregues em todas as unidades de atendimento, de acordo com a demanda dos servidores.

Assistência social em colapso

A assistência social pública do DF, de acordo com a entidade, opera com apenas 10% do contingente de servidores necessários para atender à demanda que cresce a cada dia agravada pela crise econômica gerada pela Covid-19. O Sindsasc aponta que atualmente aproximadamente 500 dos 1.000 servidores da categoria não estão em atividade, porque foram afastados das funções por pertencerem ao grupo de risco da doença. “A pandemia elevou o estado de calamidade da assistência social no DF e acabou retirando quase 50% dos servidores que compunham um quadro já defasado. Por essa razão, e também porque a categoria será muito pressionada após a pandemia, é urgente a contratação dos 1.314 concursados, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”, analisa Clayton.

Alerta da Kaspersky – App malicioso publica avaliações falsas no Google Play

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Brasil, México e Argentina estão entre os países com mais usuários afetados. Aproveitadores se utilizam de serviços projetados para ajudar pessoas com deficiência. Mas nas mãos dos criminosos, essa função representa uma séria ameaça ao proprietário do dispositivo

Os pesquisadores da Kaspersky detectaram um app trojan que mostra propaganda não solicitada e ativa a instalação de aplicativos de lojas online, enganando usuários e anunciantes. Ele também visita lojas de download de aplicativos e publica opiniões falsas em nome do usuário, estes testemunhos ficam ocultos para o proprietário do dispositivo.

Este trojan foi apelidado de “Shopper” e chamou a atenção da Kaspersky devido ao escopo de suas atividades de ofuscação e pelo uso dos serviços de acessibilidade do Google. Estes serviços, projetados para ajudar pessoas com deficiência, transmitem o conteúdo dos aplicativos em formato de áudio e automatizam a interação com a interface do usuário. Mas nas mãos dos criminosos, essa função representa uma séria ameaça ao proprietário do dispositivo.

Depois de ter permissão para usar o serviço, o malware consegue interagir com a interface e os aplicativos do sistema de forma quase ilimitada, como capturar dados na tela do dispositivo, pressionar teclas e até imitar gestos do usuário. Embora ainda não se saiba como o app malicioso se espalha, os pesquisadores da Kaspersky acreditam que ele pode ser baixado a partir de anúncios fraudulentos ou lojas de aplicativos de terceiros – enquanto tentam ser aprovados como um app legítimo.

O programa é mascarado como um aplicativo do sistema e usa um ícone chamado “ConfigAPKs” para se esconder do usuário. Depois de desbloquear a tela, o aplicativo começa a coletar informações sobre o dispositivo da vítima e as envia para os servidores do invasor. Este, por sua vez, retorna com os comandos para o aplicativo ser executado. Dependendo dos comandos, o aplicativo pode:

• Usar a conta do Google ou Facebook da vítima para se inscrever nos aplicativos de compras e entretenimento mais populares, como AliExpress, Lazada, Zalora, Shein, Joom, Likee e Alibaba.

• Avaliar apps da Google Play em nome do proprietário do dispositivo.

• Revisar os direitos de uso dos serviços de acessibilidade. Se a permissão não for concedida, o criminoso enviará uma solicitação por meio de uma mensagem de phishing.

• Desativar o Google Play Protect, função que executa uma verificação de segurança dos aplicativos da Google Play Store antes de baixá-los.

• Abrir links recebidos do servidor remoto em uma janela invisível e ocultar-se no menu do aplicativo após desbloquear várias telas.

• Exibir anúncios desbloqueando a tela do dispositivo e criando etiquetas para os anúncios no menu de aplicativos.

• Baixar aplicações da loja Apkpure.com e instalá-las.

• Abrir e instalar aplicações de publicidade da Google Play.

• Substituir os tags de aplicativos instalados pelas tags das páginas anunciadas.

Mais afetados

De outubro a novembro de 2019, a maior parte dos usuários infectados pelo Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.a estão na Rússia (28,46% do total) e em seguida vem o Brasil, com 18,70% das infecções em âmbito global, e a Índia com 14,23%. Dos países latino-americanos, o México e a Argentina ocupam o quinto e o décimo segundo lugar no mundo, respectivamente.

Mapa das vítimas do Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.a

“Embora, até o momento, o perigo deste app seja limitado a anúncios não solicitados, críticas falsas e classificações emitidas em nome da vítima, ninguém pode garantir que seus criadores não se concentrem em algo mais no futuro. Por enquanto, seu foco está nas lojas, mas seus recursos permitem que os invasores espalhem informações falsas pelas contas de mídia social das vítimas e em outras plataformas. Por exemplo, ele pode compartilhar automaticamente vídeos não-desejados nas páginas pessoais das vítimas ou simplesmente disseminar informações não confiáveis”, explica Igor Golovin, analista de malware da Kaspersky.

Todos os produtos da Kaspersky detectam e bloqueiam o malware Shopper sob o nome: Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.

Para evitar ser infectado por malware como esse, a Kaspersky aconselha os internautas:

• Cuidado com apps que exijam o uso de serviços de acessibilidade que sejam criados para esta função.

• Verifique sempre as permissões para ver o que os aplicativos instalados podem fazer.

• Não instale apps de fontes não confiáveis, mesmo que sejam anunciados ativamente, e bloqueie a instalação de programas de fontes desconhecidas no menu de configurações do smartphone.

• Use uma solução de segurança em seu dispositivo, como a Kaspersky Internet Security para Android, para te ajudar a identificar solicitações potencialmente perigosas ou questionáveis feitas pelos aplicativos. Ela pode ainda explicar os riscos associados aos tipos mais comuns de permissões.

Mais informações sobre o malware Shopper, acesse Securelist.

Sobre a Kaspersky

A Kaspersky é uma empresa internacional de cibersegurança fundada em 1997. Seu conhecimento detalhado de Threat Intelligence e especialização em segurança se transformam continuamente em soluções e serviços de segurança inovadores para proteger empresas, infraestruturas industriais, governos e consumidores finais do mundo inteiro. O abrangente portfólio de segurança da empresa inclui excelentes soluções de proteção de endpoints e muitas soluções e serviços de segurança especializada para combater ameaças digitais sofisticadas e em evolução. Mais de 400 milhões de usuários são protegidos pelas tecnologias da Kaspersky e ela ajuda 270.000 clientes corporativos a proteger o que é mais importante para eles. Saiba mais em http://www.kaspersky.com.br.

Afisvec lança site que acompanha incentivos fiscais do Estado para investimentos na iniciativa privada

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Em valores estimados, em 2019 o Estado do Rio Grande do Sul investiu mais de R$ 11 bi em incentivos fiscais de ICMS, aponta a ferramenta

Iniciativa pioneira no país, a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio Grande do Sul (Afisvec) lançou na quinta-feira (9/01) o Incentivômetro. A ferramenta publica em tempo real os valores investidos pelo Estado na iniciativa privada por meio de incentivos fiscais e mostra que determinada unidade da federação cobrou bem menos (ou deixou de cobrar) do empresariado e com isso teve arrecadação também bem menor.

O objetivo, de acordo com a associação, é divulgar os valores dos gastos tributários nos incentivos fiscais à sociedade gaúcha. “Não é bem verdade que o Rio Grande do Sul gasta apenas 1% do orçamento com investimentos como diz a propaganda oficial. Este é o investimento em dotação orçamentária, mas esta não é a única forma de investimento. Os valores dos gastos tributários são investimentos nas empresas e, como tal, devem ser computados”, justifica o presidente da Afisvec e vice-presidente da Febrafite, Marcelo Ramos de Mello.

Nos dados de 2018, segundo o Demonstrativo das Desonerações Fiscais, da Receita Estadual gaúcha, a associação destaca os créditos presumidos de ICMS somaram R$ 3 bilhões. “Este valor é investimento puro do Estado pois, traduzindo em linguagem leiga, significa dizer que as empresas abateram do ICMS que deveriam pagar”, comenta o diretor da Afisvec, Paulo Guaragna. Para se ter uma ideia, conforme ele, o valor é o equivalente ao arrecadado com as alíquotas acrescidas do imposto. “Portanto, o ICMS de 2018 fecharia em R$ 37,8 bilhões se não houvesse os créditos presumidos, e não, R$ 34,8 bilhões como fechou”, conclui.

Na análise dos dados das isenções e reduções de base de cálculo, por exemplo, uma mercadoria vendida por R$ 100,00 o Estado cobrou apenas sobre R$ 50,00 (se a base foi reduzida a 50%) ou simplesmente não cobrou, no caso de isenção. Em 2018, a soma das bases de cálculo reduzidas ou isentas alcançou R$ 161 bilhões. Conforme explica Guaragna, se adotarmos 50% deste valor como tributável e aplicarmos uma alíquota média de 12,08% (obtida pela divisão da arrecadação do ICMS pelo Valor Adicionado Fiscal), chega-se a R$ 9,7 bilhões. Este montante, junto com o dos créditos presumidos, é a soma do que Estado abriu mão: R$ 12,7 bilhões. Ou seja, investimento do Estado no setor produtivo. Neste caso, seria necessário computar os R$ 12,7 bilhões, para se ter presente a noção dos investimentos.

Site: www.incentivometro-rs.org.br

Susep abre edital de consulta pública para seguro prestamista e para regras de propaganda e material de comercialização de títulos de capitalização

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu colocar em consulta pública a minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que dispõe sobre as regras e critérios para operação do seguro prestamista. A partir da data de publicação desse edital e em até 15 dias, os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões por meio dos e-mails dipes.rj@susep.gov.br ou copep.rj@susep.gov.br.  

Além disso, a Susep também colocou em consulta pública a minuta de Circular que estabelece regras para a elaboração, a operação e a propaganda e material de comercialização de títulos de capitalização. Neste caso, os interessados poderão, em até 15 dias, encaminhar seus comentários e sugestões por meio dos e-mails cgcom.rj@susep.gov.br ou coset.rj@susep.gov.br.

Em ambos os casos, o quadro específico padronizado disponível no site da autarquia deverá ser consultado (http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica).

Um quarto das ações judiciais sobre liberdade de imprensa envolve propaganda política

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A Justiça Eleitoral é responsável por 25% dos processos que envolvem liberdade de imprensa. A maioria dos casos – 68,7% – é de processos contra veículos de imprensa que tramitam na Justiça estadual. O estudo envolve 2.373 processos – estima-se que o recorte corresponda a apenas 4,5% do universo de casos no país, que seriam, em cálculo aproximado, 300 mil ações

As estatísticas fazem parte de um estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), a partir de informações de processos em cadastros  da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Os dados das associações de jornalismo foram cruzados com a base de dados do CNJ, considerando tanto os processos em trâmite quanto os já solucionados. O estudo ficou restrito a 2.373 processos – estima-se que o recorte corresponda a apenas 4,5% do universo de casos existentes no país sobre o tema, que seriam, em cálculo aproximado, 300 mil ações.

Mais da metade dos pedidos refere-se a danos morais e a assuntos relacionadas ao direito eleitoral. As ações envolvendo questões eleitorais são geralmente propostas por candidatos ou partidos políticos questionando matérias que teriam prejudicado a  sua imagem junto ao eleitorado.

Difamação é o motivo mais frequente das ações, seguido por violação à legislação eleitoral. Como é possível a existência de mais de uma alegação em um mesmo processo, a soma dos quantitativos supera a do número total de ações analisadas na pesquisa:

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Para a pesquisa, foram excluídos os processos em que o meio de comunicação envolvido não esteja diretamente relacionado com o exercício da atividade jornalística, ou seja, o objetivo foi traçar um perfil dos processos sobre liberdade de imprensa, e não de expressão em mídias como Facebook ou Twitter.

O Grupo Globo, incluindo jornais, revistas e internet, é o veículo de imprensa mais acionado no Poder Judiciário, e a maioria dos processos versa sobre difamação e/ou calúniafiles/conteudo/imagem/2018/06/a72e8ddcf81db74c7ea99b8ceca1c668.png

A maior incidência de processos está no Estado do Rio de Janeiro, com o dobro da média nacional em casos por 100 mil habitantes. Além disso, os casos de liberdade de imprensa são quatro vezes maiores nas capitais do país que nas demais cidades.

Os processos baixados foram resolvidos, em média, em um ano e quatro meses. Já os processos pendentes, ou seja, que ainda estão em tramitação, estão nesta situação, em média, há três anos e dois meses.

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Na Justiça Eleitoral, os processos analisados tramitam com mais celeridade (média de um ano e dois meses), enquanto os mais morosos estão na Justiça Federal (média de quatro anos e sete meses). A pesquisa completa estará disponível neste Portal do CNJ.

 

Geap é proibida de aplicar reajuste de 19,94%

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Justiça obriga a Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais, a suspender o reajuste de 19,94% para 2018. A Geap tem 10 dias para cumprir a decisão ou pagará multa diária de R$ 1.000

O percentual está muito acima dos 13,55% autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e é quase sete vezes a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 2,95%. A liminar da juíza Flavia Goncalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi em favor do Sindicato dos Trabalhadores de Combate às Endemias e Saúde Preventiva (Sintsaúde-RJ), em consequência do “aumento abusivo” da operadora. Foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 6 de abril, às 15h20.

“Urge ressaltar que o direito à saúde está sob a proteção constitucional. Tal direito, uma vez negado, terá o condão de causar um dano de grande proporção ao autor, mormente se, ao final da demanda, o seu direito for reconhecido. Isto posto, concedo a tutela antecipada, determinando que a ré abstenha-se da cobrança dos aumentos em valores superiores ao IPCA praticados pela ANS”, assinalou a magistrada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) orientou todas as suas filiadas e entrarem na Justiça com o mesmo objetivo, já que a decisão da juíza Flavia vale apenas para o Sindtsaúde-RJ.

A CNTSS informou que, desde 5 de janeiro, os servidores foram comunicados por do aumento das mensalidades e quem foi cobrado indevidamente (desconto no contracheque), poderá receber até em dobro o que pagou em excesso. De acordo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS, percentual de reajuste tão elevado não tem embasamento legal e coloca o beneficiário em desvantagem excessiva. Além disso, o aumento abusivo fatalmente provocará a exclusão de centenas de participantes, em especial os mais idosos, o que põe em risco o equilíbrio atuarial. Ele lembrou que a Geap passou por várias intervenções da Previc – a primeira em 2013 – para sanar um rombo “que os gestores dizem que e existe, mas eu não acredito”, de mais de R$ 300 milhões.

Os planos da Geap, disse Cezar, são, do ponto de vista dos custos, mais baratos que os demais. Como a operadora tem relação direta com os servidores, não precisa buscar clientes, encarar competição, concorrência, risco do negócio, gastos com propaganda e marketing, dentre outros. “As desculpas da operadora são sempre as mesmas: envelhecimento muito alto dos beneficiários e salgada inflação médica. Esses aumentos sucessivos tem provocado a fuga do pessoal com salários mais baixos que não podem arcar com os custos. Queremos do governo o mesmo tratamento que ofereceu aos funcionários das estatais”, contou Cézar.

No início do ano, o governo adotou novas regras para os trabalhadores dessas companhias. Trata-se de um sistema paritário – 50% pagos pelos servidores e 50%, pelo governo. “Nós pagamos de 75% a 80%. O governo reduziu ao longo do tempo a sua participação”, lembrou. O desembolso unitário da União no custeio da assistência de saúde suplementar do servidor vai de R$ 101,56 a R$ 205,63, respectivamente, para salários até 1.499 a R$ 7,5 mil ou mais, de diferentes faixas etárias. A metodologia aplicada pela ANS se baseia, explicou a Agência por meio da assessoria de imprensa, nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.

Em relação à diferença entre o que é calculado pela reguladora do mercado e o que é cobrado nos planos depende do que é levado em conta, na hora de aplicar o aumento. “É importante esclarecer a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde com índices gerais de preço, ou ‘índices de inflação’”. Os últimos, explica, medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação, comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais. “O índice de reajuste divulgado pela ANS é um índice de valor que agrega variação de preços e de quantidades, não é, portanto, um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços e pela variação dos custos de saúde”, destaca.

A Geap Autogestão em Saúde informou que segue, rigorosamente, a legislação. O reajuste para 2018, de 19,94%, garantiu, é o menor percentual dos últimos anos. Por meio de nota, destacou que as decisões sobre reajuste são com base em uma série de fatores, entre eles projeção de despesa e receita para o ano de 2018, aumento do rol de procedimentos a serem cobertos e inflação médica, bem superior ao IPCA. “Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, a Geap reverte os recursos arrecadados na assistência a seus beneficiários. As despesas são rateadas, solidariamente, de forma a deixar mais justas as diferenças de contribuições entre as faixas etárias”, destacou. Ressalta, ainda, que seus planos continuam a melhor opção de custo-benefício para servidores e familiares.

Histórico

No ano passado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, por unanimidade, a reestruturação no regime de custeio dos planos da Geap, em 2012, por entender que o aumento das mensalidades não foi ilegal ou abusiva. À época, uma beneficiária se sentiu lesada, porque o reajuste não seguiu os índices da ANS. Ela ganhou a causa em primeira e segunda instâncias. Porém, no STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou a medida necessária, amparada em estudos técnicos, e aprovada pela ANS, para restabelecer a saúde financeira da operadora, em quadro de quase insolvência. A cobrança do preço único de mensalidade de todos os beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco, inviabilizou a operadora. Por isso foi necessário reajustar os valores.

Carnaval: advogado alerta sobre compras de ingressos e voos atrasados

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Advogado especialista em direitos do consumidor alerta sobre os cuidados nas compras de camarotes de Carnaval, bem como sobre os direitos em caso de atraso de voos

O feriado de Carnaval está chegando e muita gente aproveita os quatro dias de folga para viajar ou curtir camarotes em sambódromos e festas particulares. Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, durante o Carnaval, a procura por ingressos nos sambódromos e camarotes, por exemplo, é grande, assim como por viagens para cidades turísticas para aproveitar a festa que ocorre nos quatro cantos do País.

Para quem optar por comprar os ingressos à distância, seja via internet, reembolso ou entrega em domicílio, é importante guardar os recibos de pagamentos e apresentá-los com o ingresso para validar a sua compra. Verifique também como funciona a política de retirada de ingressos de camarotes por terceiros e quais são os documentos necessários. Estar munido do maior número de informações sobre o serviço contratado, a empresa que vai prestar serviços e/ou produtos adquiridos é importante para o consumidor verificar se não está caindo em propaganda enganosa. “Isso certifica que irá receber por aquilo que está pagando”, explica o especialista.

Dicas para anotar:

– Comprar os ingressos para desfiles e festas somente em revendedores oficiais para evitar falsificações;

– Guarde todos os anúncios dos materiais de divulgação. “Todos os materiais que comprovem o que está sendo oferecido devem ser guardados, pois em caso de descumprimento de oferta poderão ser usados como prova”, explica Dori;

– Verifique, antes da compra, os serviços que serão oferecidos no pacote, tais como open bar, shows, localização, horário de funcionamento, vista, quantidade de pessoas, alimentação, ou se o local possui refrigeração e sanitários;

Vai viajar?

Para quem vai embarcar ou pegar a estrada para curtir os dias de folia, é importante também conhecer os direitos em caso de atraso de voos, já que eles podem se tornar frequentes por diversos motivos. Segundo o advogado Dori Boucault, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), possui regras e uma resolução específica que trata somente sobre atraso de voos.

Confira abaixo os principais direitos dos consumidores:

– A partir de uma hora de atraso: a empresa aérea deve fornecer ao consumidor o acesso à internet e telefonemas.

– Após duas horas de atraso: o passageiro pode exigir alimentação que deverá ser de responsabilidade da companhia aérea.

– Atraso superior a quatro horas: a companhia área deve fornecer acomodação e transporte, se for necessário. Se o passageiro ainda estiver no aeroporto de partida após quatro horas de atraso, ele pode receber reembolso integral do valor pago, incluindo a tarifa de embarque. Além disso, ele pode remarcar o voo para o horário e data que desejar sem custo adicional. O passageiro ainda tem a opção de embarcar no próximo voo da mesma empresa se houver disponibilidade de assentos para o mesmo destino.

Segundo o advogado Dori Boucault, todos os direitos, como reembolso e acomodação ou assistência material, são devidos pela companhia aérea mesmo que o atraso seja causado por más condições do tempo.

Servidores apontam inverdades da propaganda governamental

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No sábado, o governo divulgou uma série de vídeos, com pessoas do povo, para convencer a sociedade sobre a necessidade da reforma da Previdência. Foi usado, inclusive, uma peça publicitária muito popular do Posto Ipiranga. Indignados, servidores apontam que “são inverdades” para enganar os menos informados

Veja a análise:

“Vejamos: não é verdade que o João, servidor público, aposentou-se em 2008, aos 50 anos. A Emenda Constitucional 41/2003 passou a exigir idade mínima de 60 anos para servidores homens aposentarem-se, cumulada com 35 anos de contribuição. Só em 2005, pela Emenda 47, permitiu-se que servidores admitidos até 16/12/1998, que somassem 95, entre idade e tempo de contribuição, se aposentassem. Aos 50 anos em 2008, o João deveria ter comprovado 45 anos de contribuição para somar 95 e se aposentar. Vale dizer: teria começado a trabalhar com 5 anos.

O João que vai receber R$ 5.500,00 de aposentadoria, sempre contribuiu limitado a esse teto, ou seja, no máximo, contribuía com R$ 605,00, e não vai mais contribuir depois de aposentado. O João que vai receber R$ 35.000,00 de aposentadoria sempre contribuiu com base nesse valor, o que resulta em contribuição mensal de R$ 3.850,00, que será descontada por toda a vida, ou seja, mesmo depois de aposentado.

Não é verdade que o João servidor tem estabilidade inclusive se cometer erros. Receita Federal e Polícia Federal, cujos servidores trabalham muito, demitem dezenas de servidores por ano, pela prática de infrações disciplinares. Por fim, o concurso público é o meio democrático de preencher vagas no serviço público. O João que não é servidor teve inúmeras oportunidades de se submeter a um concurso. Se aproveitou alguma dessas oportunidades, não logrou êxito. Onde estão mesmo os privilégios???”