A ofensiva e bilionária reforma da Previdência

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A reforma tem seu preço. E mais uma vez quem pagará esse milionário absurdo será o povo brasileiro. Continuaremos sem saúde pública, sem educação pública, sem emprego e ficaremos sem aposentadoria pública

Murilo Aith*

Desinformação e desqualificação. Essas foram afirmações da juíza substituta Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília para determinar a suspensão da propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, que apresenta uma medida como importante para combate de supostos privilégios. A decisão foi liminar e inclusive já foi derrubada, mas serviu para demonstrar a real intenção do governo federal: manipular – como se estivesse num jogo de xadrez – as peças para aprovação do texto da reforma.

A juíza que determinou a suspensão considerou a peça publicitária da União “ofensiva e desrespeitosa a grande número de cidadãos dedicados ao serviço público”. E a magistrada também considerou desinformação no anúncio, pois com a efetivação da reforma, haverá mais recursos para investimentos em outras áreas. Além disso a propaganda – enganosa – da equipe de Temer sequer explica quais as diferenças dos regimes. E o pior não ataca os reais privilegiados quando o assunto envolve os cofres da Previdência, como os políticos e militares, que estão excluídos de qualquer mudança.

A ação foi ingressada por diversas entidades. Entre elas está a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) que sempre combateu com números e estudos a falácia do déficit da Previdência.

Sabe quanto o governo gastou na publicidade da reforma? R$ 100 milhões até o momento. E sem dúvidas continuará abrindo a carteira para financiar outras peças e qualquer outro instrumento necessário para aprovar a reforma.

Além disso, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, condicionou liberação de R$ 3 bilhões para os prefeitos em 2018 à aprovação da reforma da Previdência. “Se a reforma não for aprovada este ano, esse dinheiro não existe”, afirmou. Os cofres estão abertos para conquistar os deputados federais e seus partidos para a aprovação da reforma. Agora, porque não utiliza esses gigantescos volumes financeiros para acabar com o déficit atual da Previdência? Ou seria melhor utilizar o volume milionário para solucionar o grave problema de saúde pública no país, onde mais de 900 mil pessoas aguardam por cirurgia no SUS? Ou seria melhor utilizar esse dinheiro para combater o desemprego, a falta de creches, a falta de vagas nas escolas públicas?

Não, a equipe de Temer já escolheu o destino dos recursos: o financiamento político de partidos e deputados em prol da aprovação da reforma da Previdência. Uma nova regra que afastará definitivamente o brasileiro do sonho da aposentadoria, principalmente o trabalhador que recebe um salário mínimo e está nas periferias. Muitos vão morrer sem dar entrada no benefício por não atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.

A reforma tem seu preço. E mais uma vez quem pagará esse milionário absurdo será o povo brasileiro. Continuaremos sem saúde pública, sem educação pública, sem emprego e ficaremos sem aposentadoria pública.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Fonacate ajuiza ação contra MP 805/2017

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Os servidores seguem cumprindo a agenda de atos contra as medidas do governo que consideram prejudiciais às conquistas históricas das categorias. Após as manifestações de terça-feira e da reunião de última hora com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) entrou, na qualidade de amicus curiae (aquele que oferece esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº. 5.809/DF), ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 8 de novembro. O objetivo é declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP nº 805/17), que postergou reajustes salariais e elevou a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos subsídios.

O Fonacate, que representa 29 entidades e mais de 200 mil servidores, além da campanha na mídia para se contrapor à propaganda do governo de que o servidor tem privilégios, começa agora uma batalha judicial contra o Executivo. “Nossa expectativa, agora, é que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, coloque o assunto na ordem do dia”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate. Em breve, o Fórum vão pedir audiência à ministra para conversar sobre a urgência da ADI. No pedido, o Fonacate destaca que o governo feriu o “princípio da irredutibilidade dos vencimentos” e cometeu “nítido confisco dos salários”, ao aumentar a alíquota previdenciária “sem prévio cálculo atuarial que comprove a necessidade de majoração do tributo e o benefício direto” dessa iniciativa.

O Fórum, por fim, encampou os argumentos do PSOL de que a MP 805 atenta contra os direitos sociais. Ao vedar a atualização da remuneração, o governo restringiu e dificultou, aos servidores e às suas famílias, “o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados”. A causa, dizem especialistas, tem muita possibilidade de sucesso. Em julgamento recente, em caso semelhantes no Tocantins, o STF entendeu que, quando a negociação resulta em efeitos financeiros futuros, o servidor passa a ter direito adquirido. Por outro lado, o Congresso já reclamou do abuso do Executivo na edição de MPs em situações em que não há urgência. Para o Legislativo, o tema poderia ter sido regulamentado por Projeto de Lei.

MPCON defende prerrogativas de professores de Direito e de advogados

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A pressão por adesão a decisões vindas de cima tem mais um capítulo. A Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor (MPCON) repudia representação ao Tribunal de Ética da OAB contra o professor e advogado Marcelo Tapai, sob o argumento de que em suas manifestações públicas estaria desinformando a população acerca das mudanças na legislação referente à incorporação imobiliária no Brasil

Para a MPCON, os “tribunais pátrios não devem confundir ideias de estudiosos “com a captação ilícita de clientes com a propaganda ilícita, pois se há algo que é caro ao ao Estado brasileiro é a liberdade de pensamento e o debate público acerca dessas ideias”.

Veja a nota:

“A Associação Nacional do Ministério Púbico do Consumidor (MPCON), constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e de membros do Ministério Público Federal com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a público manifestar-se inteiramente a favor da preservação dos direitos e das prerrogativas de professores de Direito e de advogados que se manifestam, em congressos, seminários, por meio de publicações ou em atividades acadêmicas, defendendo seus posicionamentos acerca de temas do Direito.

Essa manifestação, aliás, deve-se diretamente ao fato de que o renomado Professor e Advogado Marcelo Tapai, um dos mais importantes estudiosos do Direito Imobiliário no Brasil, com trabalhos reconhecidos dentro e fora do país, foi representado ao Tribunal de Ética da OAB, sob o argumento de que em suas manifestações públicas estaria desinformando a população acerca das mudanças na legislação referente à incorporação imobiliária no Brasil.

A MPCON, antes de tudo, tem a dizer que respeita e defende o direito fundamental de todos à liberdade de pensamento, mesmo quando as ideias expressas não são aquelas que a associação defende. Ademais, a MPCON respeita e defende que o trabalho e as ideias de professores e estudiosos da área do Direito devem ser divulgados com liberdade, até para que possam ser contraditados, porquanto isso está na essência do debate democrático num Estado Constitucional de Direito.

Diante da situação posta, a MPCON espera que os valores e princípios que estão na base do Estado Constitucional de Direito sejam preservados, de forma que a atividade científica, a manifestação de ideias por parte de quem estuda o Direito e o postula perante os Tribunais pátrios não sejam confundidas com o que de fato nunca foram, ou seja, com a captação ilícita de clientes e com a propaganda ilícita, pois se há algo que é caro ao ao Estado brasileiro é a liberdade de pensamento e o debate público acerca dessas ideias.

Brasil, 20 de novembro de 2017.

ALESSANDRA GARCIA MARQUES
Presidente da MPCON

SANDRA LENGRUBER DA SILVA
1ª Vice-Presidente da MPCON”

 

Nota da Assibge-SN sobre a correção de dados da PMS e da PMC

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A Associação dos Servidores do IBGE (Assibge-SN) informou que repudia qualquer “manipulação” de dados, o que pode afetar a credibilidade das pesquisas do órgão, e lamenta que a direção esteja mais preocupada “em fazer propaganda do governo Temer do que em preservar a instituição”

Veja a nota:

“Por conta da correção de dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) e Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), que haviam sido divulgados anteriormente pelo IBGE, surgem incertezas sobre o que teria motivado essas alterações, justamente num momento em que há muita polêmica a respeito de uma hipotética recuperação econômica do país.

Ao contrário de tirar conclusões apressadas, sem base ou consistência, a Assibge-SN repudia qualquer ilação sobre “manipulação” de dados e reafirma a seriedade e o compromisso do corpo técnico do IBGE. No entanto, alertamos que dúvidas sobre essas correções são levantadas, na medida em que a condução do Instituto está entregue a um presidente mais preocupado em fazer propaganda do governo Temer do que em preservar a instituição.

Trata-se de mais um sinal, ainda que pequeno, de que começa a pairar desconfiança sobre o IBGE, algo que é absolutamente danoso para um órgão que vive da credibilidade de suas pesquisas. Vide o caso do Instituto de Pesquisas da Argentina, o Indec, que sofre até hoje por conta de intervenções governamentais que prejudicaram a sua imagem.

Ainda que não exista nada que comprove uma alteração proposital de rumo na divulgação de dados que precisaram ser corrigidos, a Assibge-SN chama a atenção da sociedade para o fato que o IBGE está entregue a uma política perigosa.

Portanto, qualquer que seja a consequência dos problemas que atravessamos, a responsabilidade é da direção do IBGE. É a ela que cabe responder e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir a respeito dos dados divulgados, ao contrário de se preocupar com a defesa da política do governo, tarefa para a qual existem inúmeros porta-vozes e representantes oficiais.

Executiva Nacional Assibge-SN”

MPF/DF recomenda ao MEC e às Forças Armadas que cumpram a lei

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Orientações são para evitar prejuízos a estudantes e a candidatos em concursos de militares temporários. Os responsáveis pelos cursos livres usam termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou recomendações a dois órgãos públicos para que observem o cumprimento da lei. A primeira foi endereçada ao Ministério da Educação (MEC) e pede que seja apurada irregularidade na oferta de cursos superiores por instituições que têm autorização somente para cursos de extensão. De acordo com representação feita pelo Conselho Federal de Serviço Social, 31 estabelecimentos de ensino localizados nos estados do Amazonas, Ceará, Pernambuco, da Paraíba e do Maranhão, estariam oferecendo a “graduação” de forma irregular. Ainda, segundo a representação, o preço baixo das mensalidades é o maior atrativos dos cursos.

Outro problema revelado pelo conselho de classe, e atualmente em apuração do MPF, é que, mesmo sem autorização do MEC para expedir diplomas de conclusão de curso – a legislação permite apenas a emissão de certificados de participação –, os estabelecimentos têm feito a entrega desses documentos. Os institutos se valem de ajustes firmados com Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo MEC para conceder o título de grau superior a seus alunos, violando a legislação educacional. Na recomendação, o MPF destaca que são considerados cursos livres aqueles ofertados por entidades não credenciadas como instituição de educação superior, que independem de ato autorizativo para isso. Por essa razão, não podem emitir diplomas de graduação ou de certificado de conclusão de pós gradação latu sensu.

Outro ponto mencionado na recomendação é o fato de os responsáveis pelos chamados cursos livres utilizarem termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Para o MPF, a conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa porque pode induzir o consumidor ao erro. Na avaliação do Ministério Público, oferta de cursos de extensão, como vem sendo realizada, não permite que os alunos alcancem os objetivos, já que não receberão um diploma válido e, como consequência, não obterão suas inscrições nos respectivos Conselhos Regionais.

Caso as irregularidades apontadas na representação sejam confirmadas, o MPF recomenda que o Ministério da Educação determine a rescisão dos convênios celebrados que têm possibilitado a expedição dos diplomas de graduação. Como consequência, as instituições seriam obrigadas a deixar de oferecer os cursos ministrados com base nesses acordos. Além disso, o MPF recomenda que os institutos investigados só ofereçam os chamados cursos livres.

O MPF fixou o prazo de 45 dias para que o MEC informe sobre as providências que foram tomadas.

Recomendação enviada à FAB – A segunda recomendação foi enviada à Força Aérea Brasileira (FAB) -, com o objetivo de, nos próximos concursos destinados ao preenchimento dos cargos do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QCon), conste do edital a possibilidade de participação de tecnólogos, profissionais com diploma de nível superior de educação. Eles devem concorrer em igualdade de condições com bacharéis e licenciados, na medida em que haja correspondência dos cargos disponíveis com áreas profissionais de tecnologia.

A solicitação do MPF foi feita com base em um inquérito civil instaurado para apurar irregularidades no certame realizado para o mesmo cargo em 2015. À época não foram aceitos os diplomas de tecnólogo para fins de comprovação de formação profissional. O órgão ministerial ressalta no documento que somente a lei pode determinar requisitos para acesso a cargos e funções públicas. Frisa ainda, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) estabelece, entre as modalidades de educação superior, os “cursos sequenciais por campo de saber”, usualmente designados como “tecnólogos”.

Para o MPF, as regras previstas atualmente nos editais que regulam o processo de seleção de profissionais de nível superior para o serviço militar temporário ferem o princípio da isonomia, por discriminar as pessoas com formação de “tecnólogo”. Pelas norma, só podem se inscrever quem apresentar diploma de Bacharelado ou Licenciatura

Nesse caso, o Ministério Público concedeu o prazo de 20 dias para que a FAB informe se atenderá à recomendação.

Funcef terá de cancelar migração de plano previdência privada após propaganda enganosa

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que acolheu pedido feito por funcionários da Caixa Econômica federal (CEF) para cancelar processo de migração de plano previdenciário.

Os funcionários da CEF estavam regularmente inscritos no Plano de benefício REG/REPLAN e solicitaram adesão ao processo de migração para o plano REB. A migração, entretanto, foi suspensa por força de decisão judicial.

Cancelamento

Após essa decisão, a Funcef (Fundação dos Economiários Federais), administradora dos planos, publicou em sua página na internet a possibilidade de cancelamento da opção de transferência de planos, caso esta ainda não tivesse sido finalizada.

Meses depois, entretanto, foi veiculada outra informação no site da entidade, no sentido de que todos os requerimentos de desistência seriam negados.

Proposta obrigatória

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o primeiro anúncio, que ofertou ao público a possibilidade de interromper o processo de migração, vale como proposta obrigatória, de forma a garantir aos funcionários o direito de exigir o cumprimento do que foi declarado.

O ministro destacou que, ao ser divulgada, meses depois, a informação de que todos os pedidos de desistência da migração seriam indeferidos, a Funcef não observou as expectativas geradas no público, que confiou na primeira mensagem veiculada.

“A obrigatoriedade da oferta ao público, aliada aos princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação e da confiança, incluído o dever de não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e à atuação ética não apenas de empresas, mas também das entidades de previdência privada”, concluiu o relator.

Leia o acórdão.

Artigo: O que de fato um prefeito pode fazer

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Roberto Folgueral*

Diante de tanta propaganda enganosa, obrigo-me a alguns esclarecimentos na tentativa de auxiliar na decisão de quem votar nas próximas eleições, deste ano. Todos nós conhecemos a escassez de recursos em nossas vidas. Nunca conheci ninguém que afirmasse a sobra de recursos financeiros.

Portanto, sendo o Estado a reunião de todos nós, não poderia ser diferente: AUSÊNCIA TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS, nas suas três esferas, Municipal, Estadual e Federal. No caso presente, das eleições deste ano, as municipais, essa realidade é TOTAL!

As Prefeituras brasileiras, em sua totalidade, são vitimas das regras que definem a distribuição dos tributos entre os municípios, os estados e a união, que denomina-se “PACTO FEDERATIVO” desconhecido por quase a totalidade dos candidatos.

Esse Pacto Federativo definido na Constituição Federal de 1988 como cláusula pétrea em seu artigo 60 parágrafo 4o., Inciso I, acabou por concentrar os recursos originários da arrecadação tributária, aos cofres do governo  federal, da União, cabendo lembrar aqui, que as contribuições, como por exemplo PIS/COFINS, não integram a base para a distribuição do Pacto Federativo, ou seja, NÃO SÃO DISTRIBUÍDOS AOS MUNICÍPIOS (será que os candidatos sabem disso?)

Assim a maioria dos municípios dependem exclusivamente dos recursos repassados pela União e os Prefeitos são meros gestores de políticas públicas definidas e financiadas a partir dos interesses de Brasília.

Isto posto, o eleitor deve ter a sua atenção centrada no discurso do candidato a Prefeito, pois caso ele, o candidato a Prefeito, não informar de onde virá ou qual a origem dos recursos financeiros para tornar realidade o que promete, ELE ESTARÁ MENTINDO e assim, não deve merecer o seu voto, pois ou ele esta mal intencionado ou mal preparado para a função!

A transição que estamos passando, para um Brasil real, que alguns ainda insistem em chamar de crise, o modelo de federalismo brasileiro oferece um espaço muito pequeno para os Prefeitos e Vereadores, prometerem realizações, desconhecendo a real situação financeira do município, do estado e da União, duvido que conheçam de fato a real situação.

O Candidato HONESTO não pode afirmar ou prometer que vai inovar na gestão das políticas públicas, em razão das várias e complexas restrições existentes. Administrar o município com pouco dinheiro e ações limitadas. Essa é a realidade da maioria das prefeituras brasileiras, vítimas das regras que definem a distribuição dos impostos entre os estados, municípios e União, o chamado pacto federativo.

No Brasil, esse pacto foi definido pela última vez na Constituição de 1988 e levou a uma grande concentração de recursos nos cofres do governo federal. Com isso, muitas prefeituras dependem de recursos da União e funcionam como meros gestores de políticas públicas definidas e financiadas a partir de Brasília.

Essa situação deve fazer o eleitor redobrar a atenção com as promessas feitas nas eleições de outubro. É fundamental que o candidato diga de onde vai tirar a verba para tornar realidade aquilo que promete. Portanto, prometer realizar algo, sem informar a fonte e a origem dos recursos financeiros é MENTIRA!!

A União, pelo Pacto Federativo, está com o dinheiro, porém as obras estão descentralizadas e são distribuídas aos “apaniguados” através de CONVÊNIOS. É inexistente a possibilidade de se encontrar alternativas, para a recomposição do caixa municipal, dados do IPEA, informam que 90% dos municípios brasileiros  dependem do governo federal para pagar as suas contas de forma adequada.

Os critérios para distribuição dos recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação do Municípios) são: índices populacionais ou por programas do governo federal como por exemplo os programas habitacionais. Devemos entender que vivemos nos municípios e não nos estados ou no país, mas em contrapartida os municípios ficam apenas com 20% do total arrecadado, os estados com cerca de 23% e o saldo, 57% com a União.

Em 2015, a arrecadação foi algo em torno de R$ 1 trilhão, considerando que existem cerca de 5.700 municípios em nosso país e apenas 20% é destinado a eles, fica muito fácil o entendimento da ausência de recursos e a imensa dependência dos municípios do governo central. Esse é o nosso grande problema: O PACTO FEDERATIVO, que muitos, infelizmente desconhecem.

Destarte, os orçamentos municipais são extremamente engessados, não deixando espaço para investimentos, considerando que os prefeitos obrigam-se a aplicar, por força de Lei, 25% na Educação, 15% na Saúde e pelo menos 1% em Assistência Social. Ao considerarmos um comprometimento máximo de 50% em Folha de Pagamentos e à Previdência Social  dos funcionalismo público, sobra quase nada para a geração de investimentos e em infra estrutura.

Assim as decisões sobre o orçamentos municipais, que são extremamente afetados pela legislação, não podem e de fato não são objetos nem do Senhor Prefeito e muito menos do Senhor Vereador.

Diferente disso, É MENTIRA!!!!!

* Roberto Folgueral é contador e diretor da FCDLESP – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojisas do Estado de São Paulo. 

PF – Operação Antinazi reprime propaganda nazista nas redes sociais

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A Polícia Federal desencadeou hoje (13/09) a Operação Antinazi para combater a veiculação de propaganda nazista nas redes sociais. Os policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão em Taguatinga, no Distrito Federal. Foram apreendidos HDs, um celular e um computador.

As investigações se iniciaram em 2014 em decorrência de publicações de cunho neonazista e discriminatório pelo suspeito por meio de redes sociais na internet.

O homem deverá responder pela veiculação de conteúdo nazista previsto na Lei de Crimes Raciais, com pena de 2 a 5 anos de prisão.

MANIFESTO DA PROPAGANDA

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Nesse momento, mais do que nunca, é hora de se valorizar a propagação de ideias, mas também de garantir que isto seja feito de forma ética e responsável. Defendemos a liberdade de expressão, e defendemos também que cada ponto de vista seja explicitado com transparência e reflita a verdade. 

O Brasil vive um dos mais acirrados debates políticos de sua História, e nunca a comunicação teve um papel tão fundamental na divulgação das informações envolvendo os episódios da cena política. Em um contexto onde os meios eletrônicos de difusão de informações, e em especial as redes sociais e a internet,  tornaram-se parte fundamental do  exercício da democracia, também se constata muita informação desencontrada, inverídica e contraditória, o que acirra o debate e cria insegurança quanto ao que deve ser entendido como o caminho do equilíbrio,  da justiça e da verdade.

Este desafio inerente à atividade da comunicação está mais acentuado do que nunca. E os agentes que integram a indústria da comunicação devem contribuir para que esse processo de transição e os debates sejam pautados pela responsabilidade e ética. Todo emissor de uma comunicação deve dar a devida importância ao que comunica e responsabilizar-se pelas consequências.

Nesse momento, mais do que nunca, é hora de se valorizar a propagação de ideias, mas também de garantir que isto seja feito de forma ética e responsável.  Os agentes da comunicação já acumulam aprendizados e práticas alinhados aos princípios da responsabilidade social e política. E a propaganda é exemplo disso, pois o próprio mercado, através da autorregulamentação, vem tratando de expurgar a comunicação enganosa. E o julgador soberano desse processo é o povo, que identifica e baliza as práticas que estão de acordo com o discurso. O povo, utilizando meios que permitem alastrar sua voz, de forma ampla e imediata, separa o joio do trigo.

O Brasil tem uma propaganda madura e responsável, que se destaca como uma das melhores do mundo. E há mais de 15.000 agências no nosso País, prontas para contribuir com uma propaganda eficaz. Temos também veículos de comunicação independentes e éticos. O sistema composto pelo investimento publicitário é a garantia de uma imprensa livre e independente. Defendemos a liberdade de expressão, e defendemos também que cada ponto de vista seja explicitado com transparência e reflita a verdade.

Nos próximos dias, teremos um importante debate de ideias, do qual depende o futuro do nosso País, e no qual o exercício responsável da comunicação terá papel fundamental. Cabe, a cada um de nós, acompanhar esse processo de forma ativa, responsável e serena, cobrando um desfecho que reflita a verdade e a justiça.

Fenapro – Federação Nacional das Agências de Propaganda

NOTA DE ESCLARECIMENTO: MPF NÃO CHANCELOU CURSO PARA HOMOSSEXUAIS

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Propaganda em rede social será investigada. O MPF informou que lamenta que o fato de não ter pedido a proibição de um livro (entendimento que se baseou em aspectos estritamente legais) esteja sendo usado para promover um conteúdo que não possui embasamento científico e que nunca recebeu a chancela do órgão. Por isso, tão logo foi informado dos fatos pelo MPDFT, instaurou nova investigação para apurar as circunstâncias da divulgação.

O Ministério Público Federal (MPF) informou, por meio de nota, que instaurou hoje (26) um procedimento para apurar responsabilidades pela divulgação, em redes sociais, de um curso que teria o propósito de curar homossexuais e que cita, de forma indevida, uma chancela do MPF. O pedido de investigação foi feito pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira e encaminhado ao Ofício de Cidadania. O assunto também é objeto de apuração pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

As mensagens disseminadas nas redes sociais se referem ao curso “Homossexualismo: prevenção, tratamento e cura”, ministrado por Claudemiro Soares. Os textos sugerem que o referido curso recebeu a chancela do Ministério Público, o que nunca aconteceu. Diante disso, o MPF esclarece:

“Em 2009, o MPF recebeu e analisou uma representação contra Claudemiro Soares. Na época, o pedido era que fosse proibida a circulação do livro “Homossexualidade Masculina: Escolha ou Destino?”, de sua autoria. O principal argumento apresentado pela autora do pedido era de que a obra feria a Resolução 001/99, do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe estes profissionais de oferecer as chamadas “terapias de conversão” com o intuito de “curar” a homossexualidade.

No entanto, ao analisar o caso, o MPF se manifestou pelo arquivamento da representação, não por concordar com o conteúdo, mas por entender que não havia amparo legal para suprimir a liberdade de expressão. Na época, a procuradora da República citou trecho de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar o parecer pelo arquivamento. “Para ser considerada ilícita, a ponto de justificar a supressão da liberdade constitucional de expressão, a manifestação (ou publicação): a) há de extravasar os limites da investigação científica e/ou histórica; b) deve descer ao nível do insulto e da ofensa; c) deve transparecer a intenção de discriminar e de incitar o ódio público (“hate speech”); d) há de demonstrar intolerância ideológica”, estabeleceu o STF.

Ainda na decisão tomada há quase sete anos, Luciana Loureiro destacou que o livro, “ no mérito, se põe em franca contrariedade ao que propugnam a OMS, o Conselho Federal de Psicologia e o movimento LGBT, para os quais a homossexualidade não é enfermidade a ser “curada”. A obra, no entanto, não incitava a discriminação e o preconceito. Também foi mencionado o fato de o autor não ser psicólogo e, portanto, não estar subordinado às orientações do conselho de classe.

O MPF lamenta que o fato de não ter pedido a proibição de um livro (entendimento que se baseou em aspectos estritamente legais) esteja sendo utilizado para promover um conteúdo que não possui embasamento científico e que nunca recebeu a chancela desse órgão ministerial. Por isso, tão logo foi informado dos fatos pelo MPDFT, instaurou nova investigação para apurar as circunstâncias da divulgação.