Auxílio-moradia do Judiciário e do MP se livra de vez da incidência de Imposto de Renda

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A Receita Federal informou que o auxílio-moradia – atualmente no valor de R$ 4,3 mil mensais, com impacto previsto de R$ 900 mil por ano  nos cofres públicos -, pago a magistrados e procuradores e ministros dos tribunais de contas, não terá desconto do Imposto de Renda, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o benefício tem caráter indenizatório e a Advocacia-Geral da União (AGU) avisou que a ordem judicial com a incidência zero do tributo tem que ser acatada

A medida, no entanto, causou polêmica. De acordo com técnicos do governo, essa foi mais uma estratégia para as classes beneficiadas fugirem do teto salarial do serviço público federal, de R$ 33,7 mil, e impedir o Fisco de fazer o seu trabalho de fiscalização. A discussão é profunda, afirmam. Se o auxílio-moradia fosse considerado de caráter remuneratório, teria que sofrer o chamado abate-teto, cada vez que ultrapassasse o valor máximo permitido.

Diante das dúvidas que pairavam sobre a benesse, segundo as informações, a Receita Federal enviou um comunicado para todos os envolvidos, solicitando informações de pagavam aluguel ou se tinham casa própria. Isso porque, o auxílio-moradia, muitas vezes, é pago apenas para servidores que se mudam de um local para o outro ou estão temporariamente fora da residência. Com a decisão do STF e da AGU, a regalia continua do jeito que está.

Ou seja: ninguém paga e o governo deixa de arrecadar. Nos cálculos de um especialista, somente a incidência dos 27,5% dos R$ 4,3 mil, daria cerca de R$ 1 mil mensais, em 12 meses, R$ 12 mil e, em cinco anos, aproximadamente R$ 60 mil. Diante do tamanho do ressarcimento que teriam que arcar, magistrados, procuradores e ministros partiram para um trabalho de forte pressão dentro e fora do Executivo e do Legislativo. E ganharam a parada, desmoralizando a missão maior da Receita Federal, destacou a fonte.

“Se calcularmos os juros e atualização monetária, a fatura seria bem maior que R$ 60 mil individuais. O Fisco teve que obedecer e deixou de apurar ‘a remuneração disfarçada de indenização’. Com isso, a briga entre magistrados, procuradores e advogados federais e da União vai se agravar. A AGU teve seus ‘honorários de sucumbência’ , que já ultrapassaram os R$ 7,5 mil mensais – benesse de valor ilimitado – questionados por decisão recente pelos juízes e pelos procuradores do Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU). É uma situação complicada. Trata-se de uma decisão infralegal, que não pode ser mais que a lei tributária que define que todos são iguais perante a lei, um dos pilares da nossa Constituição, além dos princípios da moralidade , legalidade , impessoalidade, entre outros”, criticou a fonte da Receita Federal, que não quis se identificar.

Além dessa pendenga, há sérias críticas dos auditores-fiscais da Receita, pois ficaram impedidos de exerce as suas atribuições plenas de fiscalizar como prevista no código tributário nacional – CTN e na lei no 10.593 /2002 . “O governo deve buscar uma solução legal e dentro da Constituição para o impasse”, afirma a fonte .

Veja a nota da Receita:

“Os valores recebidos a título de auxílio-moradia por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e por Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas, em decorrência de medida liminar de 15 de setembro de 2014 no âmbito da Ação Ordinária nº 1.773 – STF, foram, naquela oportunidade, considerados como de caráter indenizatório.

Não havia, contudo, disposição expressa na lei ou na decisão do Ministro Relator no sentido de que os referidos valores não integrariam a base de cálculo do imposto de renda, como determina o art. 176 do Código Tributário Nacional.

Dessa forma, em 4 de setembro de 2018, a Receita Federal elaborou comunicação aos contribuintes com o objetivo de orientar que todo o valor que excedesse ao efetivamente comprovado com o pagamento de aluguéis e moradia deveria ser acrescido aos demais rendimentos tributáveis para fins de incidência do imposto de renda. Na mesma oportunidade, todas as Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas foram reprocessadas para aguardar as retificações.

Em 5 de setembro de 2018, a Receita Federal tomou conhecimento, via Ofício nº 084 CGU/AGU, do Parecer nº GMF-08, que ao analisar a decisão proferida na Ação Ordinária nº 1.773 – STF, reforçava o caráter indenizatório do auxílio-moradia pago em razão da liminar concedida. Referido Parecer foi aprovado pelo Exmo. Senhor Presidente da República, sendo, portanto, de caráter vinculante para todos os órgãos do Poder Executivo.

Como não restou claro no referido parecer se a verba recebida era isenta para fins tributários, a Receita Federal solicitou esclarecimento adicional à Advocacia-Geral da União.

Em 19 de setembro de 2018, em resposta ao Ofício nº 892/2018-RFB/Gabinete, em Despacho do Consultor-Geral da União nº 00752/2018/GAB/CGU/AGU, aprovado pela Exma. Senhora Advogada-Geral da União, foi esclarecido o seguinte, in verbis:

(…) 9.       Assim sendo, ao se externar o caráter indenizatório da ajuda de custo para moradia, tanto na fundamentação quanto, em especial, na parte dispositiva da decisão judicial em foco, atrai-se a incidência do respectivo regime jurídico, inclusive, em relação aos efeitos tributários. (grifos no original) (…)

Dessa forma, em obediência a esse entendimento vinculante, a Receita Federal informa que ficam canceladas as orientações expedidas para retificação das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas beneficiárias do auxílio-moradia em decorrência da Ação Ordinária nº 1.773 – STF, bem assim que as respectivas declarações serão retornadas ao status quo anterior.”

TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência

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O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos honorários de sucumbência (devido pela parte perdedora) aos advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e procuradores do Banco Central

Em resposta a uma representação do Ministério Público, questionando o fato de a benesse sequer ser enquadrada no teto remuneratório do serviço público, atualmente em R$ 33,7 mil mensais, o TCU determinou à “Advocacia-Geral da União, ao Banco Central do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) que suspendam os pagamentos para todos os advogados públicos e servidores, por estarem em desacordo com as disposições constitucionais”.

Denúncias apontavam que cerca de 12,5 mil funcionários das carreiras jurídicas federais recebem honorários e não descontavam Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.  Lei 13.327, no entanto, determina a cobrança do IR, apenas. E o IR vem sendo recolhido pelo banco desde então, reitera o TCU. Em 2017, entraram no bolso de ativos e aposentados o total de R$ 616,6 milhões. “Os honorários são distribuídos desde janeiro de 2017. Considerando a média entre as diversas regras de rateio (crescente no ingresso de carreira e decrescente na aposentadoria), não superam, em média, R$ 4,5 mil brutos. A maior cota média, no mês de agosto, não superou os R$ 6 mil e a menor não ficou abaixo de R$ 2 mil, todos valores brutos”, explicou Rogério Campos, presidente do CCHA, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que administra os recursos.

A briga entre a AGU e o TCU é pela supremacia de entendimentos divergentes. Na representação, em 6 se setembro, aa Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) afirma que o argumento da AGU, de que os honorários são verbas de natureza indenizatória, é um artifício para “escapar ao teto constitucional, sem que haja qualquer reparação de dano que o justifique”. O TCU sustenta que os honorários ferem o princípio da isonomia, porque outras carreiras, com mesmo grau de responsabilidade e complexidade – os defensores públicos, por exemplo – “ficariam em grande desvantagem”. Ofendem a remuneração por subsídio – parcela única mensal – e o regime previdenciário contribuitivo.

Público ou privado?

Outro problema é a origem dos recursos. Os advogados dizem que é privada, ou seja, não é gasto público, porque não saem dos cofres da União. Mas, como o dinheiro, antes do acordo salarial de 2016, ia para o Tesouro e deixou de ter esse destino, o TCU considera que se trata de “uma renúncia tácita de receitas”. Se a verba não fosse pública, os profissionais “não poderiam usar a estrutura da AGU para suas peças recursais. Não poderiam usar o tempo de trabalho na AGU, os computadores da AGU, nem a sua infraestrutura física. Enfim, deveriam atuar por conta própria em busca da majoração dos honorários”, aponta a análise técnica do TCU.

“Ora, vamos imaginar que um advogado público milite com extrema diligência em um processo qualquer e que dele advenha uma verba de sucumbência da ordem de vários dígitos; enquanto isso, outro advogado permaneceu na repartição e não agiu em causa alguma, atendo-se apenas a assuntos administrativos. Como podemos admitir que o primeiro, por força de lei, abra mão de uma verba que supostamente é sua, a favor do segundo?”, questionou o TCU. De acordo com o presidente da CCHA, interpretação do TCU não assusta. “Houve apresentação de relatório por parte de área técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculante e desprovido de efeitos concretos, cuja posição já havia sido apresentada anteriormente, com mesma recomendação, não acolhida pelo relator”, disse Campos.

“Importante registrar, ainda, que o CCHA não foi notificado de nenhum procedimento, que, no caso em concreto, corre em sigilo”, reforçou Rogério Campos. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), também não acredita que o plenário do TCU, que já negou pedido semelhante no ano passado, mude de opinião. “Essa apresentação não tem força de lei. Tenho a esperança de que os honorários de sucumbência serão mantidos”, destacou.

ANPR celebra 45 anos de história

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Em 22 de setembro, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) comemora 45 anos “de existência e de luta em defesa da sociedade brasileira”, informa a entidade. A solenidade será no dia 20 de setembro, às 17h, no Memorial do Ministério Público Federal (MPF), em Brasília

“Ao longo das décadas, a história da ANPR confunde-se com a história do Ministério Público Federal e do próprio país. Fundada em 1973, a Associação teve papel ativo na redemocratização, na Constituinte, na reforma do Judiciário, na luta contra a PEC da Impunidade, no combate à corrupção e na defesa das garantias fundamentais de todos os brasileiros”, assinala a nota.

O evento contará com a presença de membros do MPF que contribuíram para a consolidação da entidade no cenário nacional. Na ocasião, será exibido um vídeo comemorativo com os momentos marcantes da ANPR e, ao final, servido um coquetel.

CNMP acata pedido da Conamp para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público

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Em resposta ao pedido de providências encaminhado pela Associação Nacional dos membros do Ministério Público (Conamp) – que representa mais de 16 mil membros -, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Procedimento Interno de Comissão para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público Brasileiro

A partir de manifestação da entidade, o CNMP solicitou pedido de manifestação aos procuradores-gerais de todos os ramos do Ministério Público e presidentes das associações de classe, para informar o que entendem de direito, no prazo de 30 dias.

No documento enviado à corregedoria do órgão e ao presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do MP, a Conamp foi contra ameaças à atuação do Ministério Público e repudiou “qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros”.

A entidade divulgou nota pública na manhã de hoje (13), em resposta ao memorando nº 12/2018/GAB/CLF, de autoria do Conselheiro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello, que propõe à Corregedoria Nacional do MP que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano.

Segundo a Conamp, as prerrogativas conferidas ao Ministério Público são destinadas à atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, o que impossibilita qualquer inferência no controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art.5º, inciso XXXV da Carta de Outubro.

A entidade também reforçou constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, além de confiança na isenção de seus membros.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade que representa mais de 16 mil membros do Ministério Público brasileiro, vem a público externar, de forma clara e objetiva, preocupação e desconformidade com qualquer iniciativa de investigação dirigida contra agentes do Ministério Público contendo narrativa genérica, desacompanhada de indicação de fato ou conduta passível de apuração correcional, notadamente quanto ao teor do Memorando nº 12/2018/GAB/CLF, que propõe à Corregedoria Nacional do Ministério Público que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições que se avizinham.

Ao fazer referência a diversas ações ajuizadas e operações deflagradas nos últimos meses contra políticos investigados, o eminente Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello sugere que há necessidade de se verificar se houve retardo ou aceleração de tramitação nos procedimentos investigatórios a cargo do Ministério Público com a finalidade de “ganhar os holofotes durante o período eleitoral”.

Ocorre que os membros do Ministério Público, no exercício desta atividade finalística, observam regulamentações do próprio CNMP, que estabelecem prazos e justificativas para os casos de prorrogação das investigações, o que é informado em relatórios mensais determinados pelos órgãos próprios de controle.

De outro lado, inexistindo fato concreto e indicação de liame subjetivo na imputação dirigida a membro do Ministério Público, a apuração disciplinar se pautaria apenas em suposição, com sério risco de representar interferência indevida na atuação finalística do Ministério Público.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses e valores da sociedade, jamais cogitando-se deixar de cumprir sua missão ou fazê-la com objetivos que não absoluto respeito ao império da lei, conforme os contornos expressos na Constituição da República.

O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade e um dos alicerces do estado democrático de direito, devendo seu agir impessoal ocorrer com a independência e autonomia que lhe assegura jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, inclusive político, sempre buscando o interesse público.

As prerrogativas de magistratura conferidas ao Ministério Público não são para a própria Instituição, mas para a atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, sendo corolário disso a impossibilidade de se inferir controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art. 5º, inciso XXXV, da Lei Magna.

Diante do exposto, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, a CONAMP manifesta apoio e confiança na isenção da atuação dos Membros do Ministério Público brasileiro e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.

Brasília-DF, 12 de setembro de 2018.

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto,

Presidente da Conamp”

Reajuste do Judiciário, não, concurso, sim

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Lei Orçamentária sancionada por Temer não prevê aumento para ministros do STF e abre caminho para processo seletivo de pessoal em qualquer categoria. Para que aumento de 16,38% entre nas contas dos ministros do STF e de procuradores, governo federal precisará enviar projeto alterando o Orçamento de 2019

HAMILTON FERRARI

ANTONIO TEMÓTEO

O reajuste de 16,38% dado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e aos procuradores do Ministério Público da União (MPU) está nas mãos do governo federal. Isso ocorre porque a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), sancionada ontem pelo presidente Michel Temer, não prevê a concessão de aumentos salariais. Na prática, o Executivo terá que enviar um projeto (PLN) ao Congresso Nacional alterando a legislação orçamentária, para possibilitar o ganho remuneratório dos magistrados.

O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, se limitou a dizer que o governo federal ainda “estuda” se fará o envio desse texto para garantir o reajuste estabelecido pelos outros Poderes. O imbróglio jurídico ocorreu porque o Congresso Nacional aprovou a LDO sem menção à possibilidade de reajustes no artigo 101, segundo técnicos da equipe econômica. O ministro ressaltou que o Congresso vai se debruçar sobre o Orçamento de 2019 de acordo com o texto sancionado ontem.

A LDO será publicada com 17 vetos. Entre eles, aquele que estabelecia que os concursos públicos seriam restritos às áreas de segurança, educação, saúde, defesa e diplomacia. Ou seja, o texto sancionado permite que todas as áreas façam certames. “Há um entendimento de que não havia porque restringir essa possibilidade neste momento, isso porque pode ser feito na LOA (Lei Orçamentária Anual). E o governo tem mais de cinco categorias, então estamos dando liberdade para que outras também possam ser beneficiadas por concursos”, disse Colnago.

Inicialmente, Temer também vetou o artigo 22, que estabelecia que os gastos do Ministério da Educação teriam que ser corrigidos, pelo menos, pela inflação. Depois de coletiva no Ministério do Planejamento, a Casa Civil voltou atrás e manteve o dispositivo. Colnago defendeu que o trecho gerava “enrijecimento” no Orçamento ao criar “subteto”. A equipe econômica foi pega de surpresa.

Durante a manhã, em uma audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar dos baixos recursos na educação, o ministro foi pressionado por entidades estudantis, que criticaram o Executivo pelos problemas orçamentários na área.

Outro veto estabelecia que até 31 de agosto o governo federal deveria apresentar uma proposta para reduzir os benefícios fiscais e tributários em 10% em um prazo pré-determinado. “Houve um entendimento que nós estaríamos criando obrigações ao próximo presidente, o que seria inadequado. Isso é, (cortar os subsídios) é um desejo desse governo, mas se entendeu que não se deveria impor ao próximo presidente”, avaliou.

O artigo que estabelecia a necessidade de criação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em 2019 para que o governo cumprisse a regra de ouro também foi vetado. “É inconstitucional obrigar o próximo presidente a criar uma PEC”, explicou Colnago. O Ministro do Planejamento alegou que todos os vetos foram realizados de acordo com a “inconstitucionalidade ou interesse público”. “Interesse público seria baseado em dois pontos: aquele que traz maior enrijecimento ao Orçamento e aquilo que poderia colocar em risco a recuperação fiscal”, alegou.

Primeira ação popular contra reajuste de 16,38% dos juízes

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O advogado Carlos Alexandre Klomfahs entrou, hoje, com uma ação popular, na 25ª Vara Cível de São Paulo, com pedido de urgência, contra o reajuste de 16,38% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

Carlos Alexandre Klomfahse pede que o trâmite para a análise do aumento seja imediatamente suspenso no STF, no Ministério do Planejamento e no Congresso Nacional. “Sei que corro o risco de ser boicotado e de perder todos os processos daqui para frente por represália de alguns. Mas acho que a sociedade precisa tomar uma atitude”, destacou Klomfahs. O impacto financeiro da elevação dos salários é imenso, lembrou, “além do reflexo no Poder Judiciário da União, há o efeito nos Poderes Executivo e Legislativo, que não podem ter valores diferentes entre si”.

No documento, protocolado às 12h08 desse sábado, o advogado destaca que “causa espécie e furor à sociedade brasileira, que tomando como parâmetro o percentual do aumento do salário mínimo de 2017 para 2018, que foi de 1,81%, e o índice oficial da inflação (IPCA) de 2,95%, temos que aceitar passivamente o percentual de reajuste do Judiciário e seus consectários, de 16,38%, que notadamente viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e dos objetivos da

República Federativa do Brasil em construir uma sociedade livre, justa e solidária e reduzir as desigualdades sociais”. Na ação, onde constam como partes a União e o ministro do Planejamento Esteves Colnago, ele alega que pediu “tutela de urgência”, tendo em vista que a inclusão do aumento deverá ser enviada ao ministério até o dia 31, “para compor o Orçamento dos Três Poderes que será analisado pelo Congresso”.

Klomfahs cita pesquisa divulgada em 29 de novembro de 2017, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontando que 50% dos brasileiros ganham por mês, em média, 15% a menos que o salário mínimo – dos quase 100 milhões de trabalhadores ativos, 44 milhões recebiam em média R$ 747,00 por mês. Por isso, o reajuste de 16,38%, além de agravar ainda mais a crise político-econômica do país, também aumentaria a concentração de renda. Ele usou como exemplo, o o Estado do Rio de Janeiro, que “elevaria sua folha mensal de pagamentos em, no mínimo, R$ 224 milhões”. Lembrou que tão logo o STF concordou com o aumentou, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) também aprovou os16,38% para todos os procuradores da República.

Caso o reajuste seja confirmado pelo Congresso, 80,2% de todo o orçamento do MPF – que para 2019 é de R$ 4,067 bilhões – passa a ser destinado ao pagamento de salários, reforçou o advogado. “Portanto, contribui para a concentração de renda se tomados os dados do IBGE sobre o tema, em que 10% da população concentrava 43,3% da renda do país em 2017. Considerando apenas os 1% que ficam no topo, a renda média do brasileiro foi de R$ 27.213 por mês – 36,1 vezes a média recebida pela metade mais pobre da população, que ganhava R$ 754 por mês”, concluiu.

Em contrapartida do aumento de 16,38%, servidores cobram agilidade do Judiciário

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O reajuste de16,38% nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fez explodir o nível de insatisfação dos demais servidores, que já era grande. Com isso, a pressão por aumentos e a cobrança por decisões em processos engavetados nos tribunais tomaram novo impulso

Principalmente as carreiras com ganhos mensais menores, são chamadas de “barnabés” pelos colegas do topo da pirâmide, querem ver o resultado, na prática, do poder dos mais abastados contemplados com essa bolada de dinheiro. “Se o Judiciário usa a caneta em seu próprio benefício, vai ter que justificar porquê, até agora, não garantiu o direito à data-base no serviço público, há mais de uma década aguardando julgamento”, desafiou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).

A Condsef agora, disse que não abre mão da reserva de recursos, na peça orçamentária de 2019, para reajuste de 24%, “como correção das distorções inflacionárias”. Jordan Allison, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) ressaltou que, se a proposta dos 16,38% passar pelo Congresso e for sancionada pelo presidente da República, haverá uma espécie de força tarefa para exigir semelhante tratamento ao pessoal do Executivo. No momento, a maior preocupação é com a ameaça do governo de postergar os reajustes já acertados para entrar nos contracheques em 2019, sob pretexto de fazer frente aos gastos com o Judiciário, sem ultrapassar o teto dos gastos. “Se o governo não incluir recursos no orçamento que será entregue até 31 de agosto, vamos ao Congresso defender nossos direitos. Em último caso, usaremos a via judicial”, disse.

Desafio

Juízes e procuradores, por outro lado, entendem que o acréscimo de 16,38% é justo. “Desafio o Executivo a provar que a despesa total aumentou. A lei do teto dos gastos resolveu isso. Toda e qualquer despesa tem que ser paga com remanejamento de recursos”, destacou José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Também não é verdade, disse, “o discurso do Executivo, que tenta enganar a opinião pública”, de que vai faltar dinheiro para educação e saúde. “Pergunte ao Executivo se suas próprias sobras orçamentárias têm essa finalidade? Não tem. Estamos diante de nova realidade. A cobrança que tem que ser feita é de eficiência”, contou.

O efeito-cascata afirmou Robalinho, não existe, já que O QUE está sendo discutido o teto do funcionalismo federal e não dos demais. Estados em dificuldade terão que se ajustar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A defasagem salarial de magistrados e procuradores, desde 2015, é de 27%. O pedido de reajuste é de 16%. Portanto, bem inferior”, argumentou. De 2006 para cá, as perdas acumuladas chegam a 40%, complementou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Hoje, segundo ele, a EC 95 já determina que o complemento do Executivo é de, no máximo, 0,25% do orçamento do Judiciário. “Já está nesse limite. Não tem mesmo como aumentar. E, no caso da Justiça do Trabalho, em 2016, o orçamento teve corte de 90% nos investimentos e 30% no custeio. Fizemos o dever de casa”, ressaltou Feliciano.

Aumento de salários de juízes: mais um escândalo no judiciário brasileiro

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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) acredita que a verdadeira “insuportável perda monetária acumulada”, divulgada pelos magistrados, é vivenciada por milhares de servidores. Aumento de subsídios da magistratura pode onerar ainda mais os cofres públicos nas Unidades da Federação, enquanto população amarga desemprego

Por meio de nota, a Fenajud destaca que, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o gasto médio com um juiz é R$ 47,7 mil por mês. “O estudo do CNJ levou em conta quanto se gasta em média com salários e benefícios pagos a magistrados. Os salários são turbinados com extras, como o auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-paletó, auxílio-educação, adicional mais alto nas férias, entre outros, que não são descontados no Imposto de Renda. Graças a esses penduricalhos, os magistrados ganham em média 572 mil reais por ano”, enfatiza a entidade.

Veja a nota na íntegra:

“Nesta semana, a população brasileira foi surpreendida com um pedido, “um tanto esdrúxulo – para não dizer imoral – de nove associações de juízes e procuradores, pela aprovação de um aumento de 16% em seus salários – o que desencadeará em uma cascata de reajustes em todo o Judiciário brasileiro”. O apelo foi entregue no Supremo Tribunal Federal (STF). A Federação Nacional dos Judiciários nos Estados (Fenajud) se posicionou sobre o tema e declarou ser contra, visto que há outras questões prioritárias a serem discutidas neste momento, como a situação dos milhares de desempregados, pessoas sem teto e de outros que estão na extrema pobreza.
No documento os magistrados apontam que, sem o aumento, estão condenados a sofrer “a dureza da inflação, com sensível e insuportável perda monetária acumulada”. As associações dizem no documento que não majorar o subsídio é “condenar os magistrados a serem os únicos a sofrerem, sem recomposição, a dureza da inflação”.

Porém, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o gasto médio com um juiz é R$ 47,7 mil/mês. O estudo do CNJ levou em conta quanto se gasta em média com salários e benefícios pagos a magistrados. Os salários são turbinados com extras, como o auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-paletó, auxílio-educação, adicional mais alto nas férias, entre outros, que não são descontados no Imposto de Renda. Graças a esses penduricalhos, os magistrados ganham em média 572 mil reais por ano.

Diante dos fatos apresentados à sociedade pela imprensa, a direção colegiada da Fenajud argumenta que “Não é hora de aumentar subsídio de quem já recebe um auxílio imoral de moradia, sendo pago inclusive há quem já tem casa própria. Há também milhares de servidores sem recomposição salarial e sem promoção há anos, como é o caso dos estados da Bahia e Espírito Santo, que merecem ser discutidos”. Além disso, os serventuários enfrentam outros problemas, dentro do judiciário, que merecem atenção igual: como o parcelamento de salários, a ausência de políticas públicas de valorização do servidor público, e a falta de pessoal.

O reajuste dos juízes pode levar vários judiciários estaduais ao caos. O debate sobre o tema deverá respeitar a situação local, de forma que assegure o tratamento equânime e justo na repartição do orçamento, sem fazer com que o reajuste gere mais desrespeito aos direitos dos servidores e servidoras.

Debate no STF

Na noite desta quarta-feira (08) a maioria dos ministros do STF, em sessão administrativa, aprovou, por 7 votos a 4, a inclusão do reajuste de 16,38% nos próprios salários na proposta de Orçamento para o próximo ano. A concessão do aumento salarial depende de aprovação de projeto de lei pelo Congresso Nacional.

Com o aumento, o salário dos ministros, que atualmente é de R$ 33,8 mil, vai subir para mais de R$ 39 mil, sem contar benefícios como auxílio-moradia.

Um reajuste como este será repassado, na prática, aos salários dos demais magistrados – e também pode ter impacto nos salários de outras carreiras do Executivo e do Legislativo.”

Auditores fiscais da Receita de olho no STF

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Todo o serviço público estará de olho na reunião administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje, a partir das 18 horas, que definirá o reajuste de 16,38% do subsídio dos ministros da Casa, que poderá aumentar de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil mensais, com efeito cascata nos ganhos de juízes e procuradores. O STF aprovou inclusão de previsão do aumento de 16% para o Judiciário no orçamento (Atualizado às 19h15)

Terão interesse especial, no entanto, os auditores-fiscais da Receita Federal, que pelejam, desde 2016, para a regulamentação do bônus de eficiência – um extra de R$ 3 mil mensais, além dos salários. A categoria ficou quase dois anos em greve. Recuou em junho por um pedido do Executivo e do Legislativo para que as negociações avançassem, o que não aconteceu. Por isso, desde segunda-feira retomaram a paralisação por tempo indeterminado.

“Sem dúvida, os auditores estarão de olho nessa sessão do STF. Não temos informação sobre se o reajuste será ou não aprovado. Mas se for, vai acabar sendo, de certa forma, mais uma prova do desrespeito do governo com os servidores da Receita e, sem dúvida, vai influenciar na nossa mobilização”, destacou Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

De acordo com ele, como há qualquer sinalização do governo sobre o assunto, a greve só acabará nas unidades da Receita Federal, quando o bônus de eficiência for finalmente regulamentado. O Sindifisco anunciou, ainda, operação padrão (fiscalização minuciosa) nos portos, aeroportos e fronteiras, em data que ainda será marcada na assembleia da categoria, que acontecerá nos próximos dias 14, 15 e 16 de agosto.

Promessas não cumpridas

Uma proposta da própria Receita Federal para a peça orçamentária de 2018, propunha alteração do bônus dos atuais R$ 3 mil para R$ 8 mil, um reajuste de 266% e com possibilidade de correção garantida pela arrecadação. Foi mais um canto da sereia. Até o carnaval, o governo havia prometido, por três vezes, a publicação do decreto que a regulamenta o bônus. A primeira foi em agosto de 2017, depois final de outubro, em seguida, final dezembro e, em 2018, antes das festas de Momo. Mais um engodo veio da Câmara, antes do recesso legislativo de junho.

Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A benesse fere a LRF duas vezes, dizem, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo.

Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf. A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.

Reajuste de magistrados e procuradores provoca concentração de renda e aprofunda crise

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Razões que mereceram reações de acirrada crítica dos que querem mais dinheiro no próprio bolso e de aprovação dos analistas de contas públicas, que defendem o enxugamento da máquina pública e o ajuste fiscal

A concentração de renda que o reajuste de 16,38% para magistrados e procuradores da República pode provocar no país, além do aprofundamento da crise político-econômica – pelo reflexo imediato em outro Poderes -, foram os principais motivos alegados na ação popular do advogado Carlos Alexandre Klomfahs, para impedir que o aumento seja incluído no orçamento de 2018.

Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2017, Klomfahs aponta que 50% dos brasileiros ganham por mês, em média, 15% a menos que o salário mínimo – dos quase 100 milhões de trabalhadores ativos, 44 milhões recebiam R$ 747,00 por mês. Ou seja, 10% da população concentravam 43,3% da renda do país. Essas carreiras que pleiteiam os 16,38% estão entre os 1% que ficam no topo, com renda média de R$ 27.213 por mês ou 36,1 vezes que a metade mais pobre da população.

No entender do economista Pedro Nery, consultor legislativo do Senado, a comparação com a parte mais pobre está correta. “É verdade que algumas carreiras estão há anos sem reajuste e que a correção está prevista na Constituição. Mas a recuperação da economia é lenta e a recessão foi forte. É difícil para um Estado em que a arrecadação caiu reajustar qualquer coisa”. A contaminação do aumento em outros poderes e esferas também faz sentido. “Onde passa boi, passa boiada. Além do impacto direto dos 16,38% no Judiciário e no Legislativo, existe uma vinculação não informal entre carreiras: a remuneração de uma é a referência para outra. A pressão por reajustes aumenta e isso é difícil de mensurar”, reforçou.

Nery lembrou que o ritmo de crescimento da arrecadação federal vem caindo esse ano. Em janeiro, de acordo com a Receita Federal, subiu 10,12%, em fevereiro a 10,34%, em março a 8,42%, em abril, 8,27%, e em maio, 7,81%. “O país passa por uma crise. O governo não tem como dar reajuste”, disse Nery. Por outro lado, no entender de Guilherme Feliciano, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a iniciativa de Klomfhs foi “infeliz e demagógica”. “Não se sabe ainda o custo disso tudo e se o parlamento vai ou não aprovar, com essa ou outra alíquota. Se ele queria acabar com a concentração de renda, havia outros caminhos. Deveria ingressar com uma ação obrigando o governo a taxar dividendos”.

Feliciano reforçou que “é uma insensatez brigar pelos 16,38%, enquanto há quem receba mais de R$ 1 milhão de dividendos e não contribua com um centavo sequer para a União”. Ele assinalou também que nenhuma ação pode evitar que o parlamento cumpra a sua missão, que é a de analisar a peça orçamentária e o Executivo, mesmo que queira, não pode deixar de enviar o Orçamento de 2019 para o Legislativo. Ângelo Costa, presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Trabalho (ANPT), disse que a maior falha na ação popular foram os “argumentos falaciosos”. “Os 16,38% dizem respeito à defasagem de vários anos, que supera os 40%. O salário mínimo tem aumento real. Nossos subsídios não”.

Além disso, segundo Ângelo Costa, outro equívoco do advogado foi achar que “um juiz pode se imiscuir na proposta orçamentária que cabe apenas ao Congresso analisar”. O advogado Carlos Alexandre Klomfahs argumentou que a questão orçamentária diz respeito à opinião pública, que paga 40% de impostos diretos e indiretos. “Além disso, é importante fomentar a discussão. Deixar o debate em aberto, independentemente de um juiz – categoria que vai se beneficiar com os 16,38% – aprovar ou não. Na verdade, não estou sozinho. Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) também votaram contra o aumento, inclusive a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia”, justificou Klomfahs.