CNJ prepara norma para padronização dos índices de atualização monetária

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Em 2014, havia 35,9 mil processos de execução no estoque da Justiça Estadual e 6,6 mil novos. Apenas 6,1 mil foram julgados. Cada magistrado baixou 1.715 processos (1.299 na fase de conhecimento e 448, de execução). O elevado número de processos de execução resultou em uma taxa de congestionamento de 85% – de cada 100 processos, apenas 15 são julgados — contra 62,5% nos processos de conhecimento

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (CPEOGP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhada em criar uma recomendação para padronizar os índices de atualização financeira dos cálculos de débitos e créditos nos processos de execução na Justiça Estadual. O objetivo é evitar o ajuizamento de recursos protelatórios – com a finalidade atrasar o trâmite – na fase de execução da sentença, um dos grandes entraves que impedem a celeridade processual.

O trabalho de padronização destes índices é decorrente de um procedimento de competência de comissão – instaurado a partir do julgamento de um processo iniciado no CNJ em 2013 – que determinou a formação de uma comissão técnica para estabelecer parâmetros e procedimentos e uma tabela única de correção monetária para a Justiça. A comissão técnica foi instituída pelo conselheiro Norberto Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A minuta de recomendação, que deverá ainda ser submetida aos membros da CPEOGP e, sendo aprovada, irá ao plenário do CNJ. “Enquanto estes processos de execução permanecerem pendentes, o jurisdicionado não terá sua demanda atendida pela Justiça”, diz o conselheiro Norberto Campelo.

Tabela de atualização – A padronização dos índices não abrange a execução fiscal, já que os processos envolvendo débitos tributários tê legislação específica, e está restrita à Justiça Estadual – atualmente, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal já contam com manuais e regras para índices de correção. A minuta de recomendação prevê a utilização, pelos magistrados, contadores judiciais, peritos e partes, da Tabela de Fatores de Atualização Monetária, que será divulgada mensalmente no portal do CNJ.

Comissão diversificada – A comissão técnica do CNJ para a minuta conta com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos Tribunais de Justiça (TJs), da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e do Colégio de Corregedores, dentre outras instituições. A proposta de padronização dos índices foi apresentada pelo conselheiro Norberto Campelo aos presidentes dos TJs, em setembro, durante o 108º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que ocorreu em Manaus (AM).

Gargalo na execução – De acordo com o Relatório do CNJ Justiça em Números 2015, que tem como ano base 2014, há 35,9 mil processos de execução no estoque da Justiça Estadual e ingressaram 6,6 mil novos. No entanto, apenas 6,1 mil processos de execução foram julgados naquele ano e, na média, cada magistrado baixou 1.715 processos, sendo 1.299 na fase de conhecimento e 448 na fase de execução. O elevado número de processos de execução resultou em uma taxa de congestionamento de 85% – ou seja, de cada 100 processos que ingressam, apenas 15 são julgados — contra 62,5% nos processos de conhecimento.

Quintos sucessivos devem ser aplicados em processos de remoção e promoção

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A denominação “quintos” se relaciona à incorporação dos valores correspondentes à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até conseguir dobrar de salário. Novas parcelas adicionais foram proibidas pela Medida Provisória (MP) nº 159514/97, depois convertida na Lei nº 9.624/1998, mas diversas ações ajuizadas por servidores reivindicam, na Justiça, o recebimento dos valores referentes a quintos ou décimos até a publicação da Medida Provisória 2.225-45/2001, que transformou as parcelas já concedidas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)

A regra dos quintos sucessivos, e não a dos quintos matemáticos, deve ser adotada em processos de promoção e remoção de juízes pelos critérios de merecimento e antiguidade. Essa foi a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 5ª sessão extraordinária do Plenário Virtual,  ao julgar procedente, por unanimidade, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn).

O pedido questionava ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que, em dezembro de 2013, publicou edital para promoção e remoção de juízes por merecimento e antiguidade. Segundo a Amarn, após determinar a aplicação do quinto “matemático”, tanto para os critérios de merecimento quanto para os de antiguidade, decidiu tornar sem efeito apenas o édito por merecimento. Para a associação, o sistema estabelecido pelo TJRN violava o princípio da impessoalidade, pois adotava critérios diferentes para o preenchimento de vagas, além de contrariar decisões do CNJ.

Em decisões anteriores, o Conselho “definiu que, para apuração dos quintos, seria observada a forma de quintos sucessivos, pois na abertura de vaga em que não tivesse qualquer concorrente interessado, posicionado no primeiro quinto da entrância, passaria à apuração do segundo, do terceiro e assim sucessivamente”.

Violação da lei – Em novembro de 2014, a então conselheira do CNJ Ana Maria Duarte Amarante Brito concedeu liminar à Amarn, que acabou ratificada pelo plenário, e suspendeu o processo até o julgamento definitivo do Procedimento de Controle Administrativo. Para o relator do PCA, conselheiro Carlos Levenhagen, “não há dúvidas quanto à ilegalidade dos quintos matemáticos, por considerar, na segunda quinta parte da lista, os integrantes da primeira quinta parte, ou seja, não houve o abatimento destes, a violar a legislação pertinente sobre o tema”.

Além disso, o relatório reforçou a necessidade de que o quadro de antiguidade seja refeito a partir da atualização e não da recomposição da lista. Isso porque enquanto o primeiro instrumento ocorre após a realização da promoção, o segundo, por ser verificado antes da efetivação da promoção, permite que o magistrado mais novo na antiguidade ascenda à quinta parte anterior.

Fenapef – STF confirma que ADPF não tem legitimidade para representar todas as carreiras de policiais federais

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou argumento da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), confirmando que a associação dos delegados (ADPF) não pode propor ação de controle concentrado de constitucionalidade

A Fenapef informou que, em 2012, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ingressou com ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento-ADPF n. 270 no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando dispositivos da Instrução Normativa n. 13/2008-DG/DPF, que trata de regulamentação da Comunicação Social do DPF.

“A diretoria anterior e atual, a partir de 2013, mapeou os processos de interesse da categoria em trâmite na Suprema Corte para fins de intervenção como amici curiae (amigos da corte). Ressalte-se, que as ações de interesse da Fenapef no STF estão sob responsabilidade do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, destaca a nota.

Em maio de 2015, a Federação foi admitida nos autos da ADPF n. 270 na qualidade de amicus curiae, alegando a ilegitimidade da Associação dos Delegados para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade, posto que representa apenas fração da Carreira Policial Federal.

No último dia 09 de agosto, foi publicada a decisão da  Cármem Lúcia, negando seguimento à ação, entre outros fundamentos, por não representar toda a carreira policial federal, como alegado pela Fenapef.

Veja alguns trechos:
“ (…)
6. Em 21.9.2015, autorizei o ingresso da Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental como amicus curiae (DJe 25.9.2015), sustentando ela a ilegitimidade ativa da associação autora, por representar “tão só os delegados da polícia federal, ao passo que a norma aqui impugnada é aplicável a todos os membros da Carreira Policial Federal” (fl. 11 da Petição n. 22.037/2015 – docs. 10 a 14).
(…)
10. Não seria juridicamente pertinente conferir-se prazo para regularização dessa falha, por ter assentado este Supremo Tribunal que a Associação dos Delegados da Polícia Federal – ADPF “não representa uma entidade de classe, mas uma subclasse ou fração de uma classe, porque a associação não alberga uma categoria profissional no seu todo, quer considerada como a dos funcionários da Polícia Federal, quer considerada como a dos Delegados de Polícia, ainda que se lhe reconheça o âmbito nacional”.

11. A ilegitimidade ativa ad causam da Autora é realçada por abrangerem os textos normativos impugnados todas as carreiras da Polícia Federal, composta por delegados, peritos, censores, escrivães, agentes e papiloscopistas (art. 1º do Decreto-Lei n. 2.251/1985). Este Supremo Tribunal assentou:  “Se o ato normativo impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe, não é legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa mesma classe impugne a norma, pela via abstrata da ação direta. Afinal, eventual procedência desta produzirá efeitos erga omnes (art. 102, § 2º, da CF), ou seja, atingirá indistintamente todos os sujeitos compreendidos no âmbito ou universo subjetivo de validade da norma declarada inconstitucional”.”

Para o diretor Jurídico da Fenapef, Adair Ferreira, “a decisão é muito importante para fins de consolidação jurídica da Fenapef como única entidade sindical representativa da carreira policial federal”. Com a publicação da decisão, a Diretoria Jurídica da Federação adotou uma série de providências, para não ter, segundo Ferreira, para não ter sua representatividade usurpada por outras entidades ou pessoas.

Vejam a decisão na íntegra em anexo: Decisão Monocrática ADPF 270. STF. 10082016

Sistema de sorteio de processos no STF pode ser manipulado, diz professor

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Em entrevista ao Brasil 247, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e coordenador do projeto Supremo em Números, Ivar Hartmann, questionou a negativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em tornar público o algoritmo do sistema interno do sorteio eletrônico do relator dos processos da Corte. Hartmann disse que é possível “simular aleatoriedade” na distribuição de processos.  “Conhecendo a semente, qualquer um poderia prever para qual ministro seria distribuído o próximo processo sobre o impeachment da presidente Dilma ou o próximo inquérito sobre Eduardo Cunha”, critica

Veja a entrevista na íntegra

Analistas-tributários da Receita Federal paralisados

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A paralisação afetará o atendimento das atividades de análise de processos de cobrança, restituição e compensação, orientação aos contribuintes, inscrição de cadastros fiscais, regularização de débitos e pendências, análise dos pedidos de parcelamento, emissão de certidões negativas e de regularidade, revisões de declarações, atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades

Os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil fazem atos, a partir dessa terça-feira (19), em protesto ao comportamento da equipe econômica do presidente interino Michel Temer, que não dá celeridade ao cumprimento do acordo remuneratório da categoria. Nas unidades de atendimento ao contribuinte, haverá paralisação das atividades em todo o país. Já nas áreas aduaneiras será feita operação padrão nos postos de fiscalização espalhados nos 17 mil quilômetros da faixa de fronteiras do Brasil. Ao todo, mais de oito mil profissionais participarão da mobilização semanal, que ocorrerá às terças, quartas e quintas-feiras, até que o acordo seja encaminhado para aprovação no Congresso Nacional, informou o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

A paralisação encabeçada pelo Sindireceita afetará o atendimento das atividades de análise de processos de cobrança, restituição e compensação, orientação aos contribuintes, inscrição de cadastros fiscais, regularização de débitos e pendências, análise dos pedidos de parcelamento, emissão de certidões negativas e de regularidade, revisões de declarações, atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas estão em operação padrão na Zona Primária (Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira), nos serviços das Alfândegas e Inspetorias, como despachos de exportação, conferência física, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de mercadorias e bagagens, entre outros.

Para a presidente do Sindireceita, Sílvia de Alencar, o processo de reestruturação da remuneração da carreira está associado integralmente à busca pela eficiência do órgão. Ela explica que o resgate e o fortalecimento da atuação da Receita Federal e de seu corpo funcional é essencial para ajudar a solucionar a crise fiscal do país. “Diante do agravamento do quadro fiscal do país, a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem por obrigação assumir o protagonismo do processo de recuperação fiscal. O trabalho dos analistas-tributários, de outros servidores da Receita Federal, responde pela arrecadação de 98% das receitas da União. Contudo, esses servidores não têm o merecido reconhecimento da qualificação, da dedicação e do risco inerente à sua atividade”, destacou.

Segundo Geraldo Seixas, vice-presidente do Sindireceita, os analistas tiveram uma dura negociação salarial, na qual não conseguiram sequer a reposição das perdas inflacionárias acumuladas. “Não podemos aceitar o descumprimento de um acordo já assinado. A Receita Federal só voltará à normalidade se o governo honrar o que foi negociado. Os servidores têm cumprido a sua parte, mas falta o governo cumprir com o acordo firmado”, declarou. Geraldo afirmou ainda que, com a aproximação do prazo final para cumprir o que foi objeto de acordo, não resta alternativa a não ser intensificar as mobilizações.

O acordo assinado entre o Sindireceita e o governo prevê a primeira parcela do reajuste para o mês de agosto de 2016, mas o recesso do Congresso Nacional, que teve início nesta segunda-feira (18), inviabiliza o rito padrão de envio da matéria, sendo necessárias outras medidas para cumprimento dos termos firmados.

Governo vai ampliar interação com iniciativa privada em obras de infraestrutura e processos de desestatização

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Ministro Dyogo Oliveira se reuniu com empresários e dirigentes da Fiesp para discutir sobre empreendimentos em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos; geração de energia elétrica; combate à crise hídrica: transposição do São Francisco e projetos complementares; Olimpíadas e Paralimpíadas 2016; Minha Casa, Minha Vida; saneamento e prevenção em áreas de risco; defesa e comunicação.​

Em encontro com empresários e dirigentes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, disse que “o governo federal busca ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio de parcerias para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e processos de desestatização”.
“Estamos aprimorando o modelo de concessões para aumentar a segurança jurídica, fortalecer as agências governamentais, facilitar a entrada de novos investidores e garantir maior participação de financiamento privado nos projetos de concessão”, informou Oliveira.
 
O ministro avaliou no encontro que o Brasil tem grande experiência de concessões nas áreas de logística e energia. “Há um constante processo de melhorias no modelo de concessões. Há planejamento e programação de leilões e todos os contratos são respeitados”, considerou.
 
Nos últimos nove anos, a média de investimentos em infraestrutura foi de R$ 250 bilhões por ano. Para os próximos dois anos, há previsão de investimentos de R$ 500 bilhões, mantendo-se, portanto, o nível já praticado. “O foco será na conclusão de obras em andamento e preservação do investimento nas áreas prioritárias. Haverá também revisão da carteira de empreendimentos buscando mais eficiência, maior benefício da população e a retomada de obras paralisadas”, adiantou Oliveira.
 
Neste sentido, o ministro relacionou empreendimentos em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos; geração de energia elétrica; combate à crise hídrica: transposição do São Francisco e projetos complementares; Olimpíadas e Paralimpíadas 2016; Minha Casa, Minha Vida; saneamento e prevenção em áreas de risco; defesa e comunicação.​

Roberto Veloso é o novo presidente da Ajufe

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O juiz federal Roberto Veloso, de 52 anos, toma posse como presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) nesta quarta-feira (15), para o biênio 2016/2018, no Clube Naval de Brasília. A chapa Avançar Sempre venceu as eleições com 97,5% dos votos válidos.

Eleito para suceder a Antônio César Bochenek, Veloso promete dedicação para que a Ajufe seja cada vez mais reconhecida e respeitada. “Iremos trabalhar para que os juízes tenham a garantia de um tratamento respeitoso. É uma tarefa grande, por isso contamos com a união de todos os associados nessa busca”, disse Roberto Veloso.

Entre as principais metas do mandato, estão a defesa intransigente da Operação Lava Jato e do instituto da colaboração premiada, aliada à necessidade do fortalecimento da magistratura e da Justiça brasileira. A luta pela ampliação dos cinco atuais Tribunais Regionais Federais (TRFs) e a implementação das novas quatro cortes criadas pela Emenda Constitucional 73, são outras demandas.

O juiz federal também pretende se dedicar a ampliação da participação dos juízes federais na Justiça Eleitoral e a transparência dos processos administrativos do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Trajetória
Ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Roberto Veloso é graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) (1987). Tem mestrado e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi professor adjunto da Universidade Federal do Maranhão e professor doutor do Uniceuma. Além de titular da Vara Ambiental e Agrária do Maranhão. Ocupou o cargo de diretor para Assuntos da Magistratura da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e é membro da Comissão de Juristas encarregada de elaborar o novo Código Eleitoral. Em seu currículo, se destaca também a participação como membro da Academia Maranhense de Letras Jurídicas e a coordenação do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Roberto Veloso já atuou como promotor de Justiça do Maranhão e também juiz dos tribunais regionais eleitorais do Piauí e do Maranhão.

NOTA PÚBLICA – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS

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Em meio ao processo de impeachment, magistrados afirmam que continuarão vigilantes no combate à corrupção

“Com a aprovação pela Câmara dos Deputados do prosseguimento do processo de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alerta que os desdobramentos da decisão não podem impedir os processos de combate à corrupção no País e defende a continuidade das investigações da Operação Lava Jato.
Em tempos decisivos para o cenário político e econômico do Brasil, a independência e autonomia do Poder Judiciário devem ser garantidas, principalmente, no que diz a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução dos processos dos réus com foro privilegiado. Os magistrados de todo o País permanecerão vigilantes para combater quaisquer tentativas de interferência e para que as investigações prossigam de forma transparente e com a devida celeridade.
João Ricardo Costa
Presidente da AMB”

O NOVO CARF: JULGAR AO INVÉS DE ARRECADAR

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Mirian Teresa Pascon*
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entra em uma nova era. Responsável, na esfera tributária federal, por julgar  o contencioso administrativo entre fisco e contribuinte, o CARF, desde o início do ano passado, encontra-se sob as luzes da Operação Zelotes – uma alusão à reação dos hebreus à dominação romana. Deflagrada pela Polícia Federal para apuração de denúncia de corrupção no órgão, a operação estima que mais de R$ 19 bilhões foram desviados. Mais que saltar aos olhos, o número engorda as críticas dos que defendem a extinção do conselho.

O Governo Federal reagiu rápido. Editou o Decreto 8.441/15, que estabeleceu remuneração para os conselheiros representantes dos contribuintes, cuja atuação, até então, era voluntária. Em contraponto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu a atuação concomitante dos conselheiros advogados em suas bancas, decorrendo a baixa de mais de 75% dos então 200 julgadores. Editou-se também a Portaria MF 134/15, alterando o Regimento Interno do órgão, com a reestruturação parcial de turmas e outras medidas.

É fato que a atual estrutura do CARF demanda alterações. A ausência de remuneração, de um lado (contribuintes) e, de outro, a remuneração subordinada aos quadros da Receita Federal (auditores), gerava, no mínimo, insegurança quanto à neutralidade dos julgamentos.

A paridade na composição dos tribunais administrativos é uma necessidade inquestionável. Do contrário, representariam meras instâncias homologatórias das autuações fiscais, a exemplo das atuais Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ), órgãos desprestigiados e que hoje apenas representam o acréscimo de anos a ser vencido na tramitação dos processos.

E, sim, também não se discute a corrupção ocorrida no órgão, mas a efetiva extensão do que vem sendo investigado pela Operação Zelotes. O CARF tem em andamento mais de 120 mil processos, dos quais apenas 70 empresas estão sob investigação. Estima-se o envolvimento de R$ 19 bilhões, dentro dos quase R$ 600 bilhões que atualmente encontram-se em litígio legítimo no órgão.

O CARF é um tribunal quase centenário, que atravessou dezenas de políticas governamentais sem nunca perder seu papel de vetor de reequilíbrio na relação nem sempre equilibrada entre fisco e contribuinte.

E o principal desequilíbrio antecede a relação jurídico-tributária entre fisco e contribuinte e se encontra na gênese da obrigação, que é a sua produção normativa, em um país que, há décadas, diferentes governos têm na arrecadação tributária a coluna vertebral do desenvolvimento das atividades estatais, não as precípuas, perenes e voltadas à estruturação social, mas as transitórias, contextuais e dissociadas dos interesses gerais, em favorecimento de particulares.

Esse aspecto perverso, não de nosso sistema tributário, mas da forma como a produção normativa se desenvolve, é o maior responsável pelo desequilíbrio da relação fisco-contribuinte. Especialmente quanto às obrigações infralegais, quer materiais, quer de cunho interpretativo, hoje asseguradas ao Poder Executivo, e que estabelecem o desequilíbrio no próprio jogo democrático. Destas distorções estruturais vão decorrendo a falta de transparência, razoabilidade e efetividade dos atos administrativos, e é assim que se instaura o contencioso.

A verdadeira desconfiguração da natureza do CARF encontra-se no voto de qualidade atribuído a todos os presidentes das turmas e o do próprio presidente do órgão, que possibilita que estes votem duas vezes em casos de empate nas votações. E o voto de qualidade será determinante nesta nova fase do CARF.

Assim como na produção normativa, interesses arrecadatórios transitórios vêm se sobrepondo à segurança jurídica dos contribuintes nas decisões. Números indicam que, em 2014, 96% dos casos foram julgados contrariamente aos contribuintes. Com o escândalo da corrupção do órgão, a tendência é a de recrudescimento dos julgamentos, uma vez que a sociedade hoje clama pela moralização dos órgãos públicos. É o que já se constata da retomada dos julgamentos ocorridos no final do ano passado e no início deste ano.

Esse crescente desvirtuamento das funções constitucionais dos tribunais administrativos vem fazendo do CARF um órgão arrecadador e não julgador e essa é a ameaça a ser enfrentada neste momento de reestruturação do órgão.

Tribunais administrativos equalizam contencioso administrativo. Portanto, antes de seu ataque, devem ser atacadas as causas que propiciam o surgimento do contencioso, e não o ralo para o qual desaguam.

O Estado é o grande litigante do Poder Judiciário brasileiro, sendo causador de mais de metade das demandas que hoje o abarrotam, transformando-o em um modorrento e extenuante caminho aos que buscam pelo seu provimento. Muitas vidas, físicas ou jurídicas, não sobrevivem a este percurso, sendo um dos fatores do “Custo Brasil”.

O CARF, ao contrário, deve representar a real efetividade do contencioso tributário. E essa efetividade se  realiza  pela especificação técnica de seus julgamentos, pela celeridade, paridade e extensão de suas decisões – que impactam direta e imediatamente nas condutas administrativas a serem adotadas pela Receita Federal – e, especialmente, pela busca do reequilíbrio nas relações tributárias, como visto, desequilibradas desde sua gênese até sua aplicação.

Exatamente por isso, o CARF sempre foi alvo de tentativas de esvaziamento e enfraquecimento de suas funções, a exemplo da obrigatoriedade inconstitucional do depósito prévio de 30% do valor litigado como condição de procedibilidade dos recursos dos contribuintes, derrubada por estes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Neutralidade, transparência e, acima de tudo, segurança jurídica, devem ser os balizadores de atuação do CARF. A Operação Zelotes oferece excelente oportunidade de acabar com os desvios que atingiram a estrutura dos julgamentos do órgão. Porém, mais ainda, representa oportuno holofote às mudanças que recoloquem o CARF no trilho de sua precípua função social, judicante e imparcial, e não arrecadatória. Que estes holofotes atinjam não somente o palco, mas também os bastidores, onde a real trama acontece.

* Mirian Teresa Pascon é coordenadora do Departamento Jurídico da De Biasi Consultoria Tributária

AJUFE – NOTA PÚBLICA EM APOIO AO JUIZ FEDERAL SÉRGIO MORO

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar total apoio ao juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na condução dos processos relacionados à Operação Lava Jato.

O juiz federal Sérgio Moro retirou o sigilo do processo de interceptação telefônica deferido judicialmente – com concordância do Ministério Público Federal – em face do ex-presidente Lula, que revela diálogos de graves repercussões, inclusive com a presidente da República Dilma Rousseff.

O artigo 5º, LX, da Constituição Federal estabelece como princípio a publicidade dos atos processuais. A prova resultante de interceptação telefônica só deve ser mantida em sigilo absoluto quando revelar conteúdo pessoal íntimo dos investigados. Tal não acontece em situações em que o conteúdo é relevante para a apuração de supostas infrações penais, ainda mais quando atentem contra um dos Poderes, no caso o Judiciário.

“Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública”, diz a fundamentação da decisão do juiz federal Sérgio Moro.

As decisões tomadas pelo magistrado federal no curso deste processo foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito. No exercício de suas atribuições constitucionais, o juiz federal Sérgio Moro tem demonstrado equilíbrio e senso de justiça.

A Ajufe manifesta apoio irrestrito e confiança no trabalho desenvolvido com responsabilidade pela Justiça Federal no Paraná, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal – todas a partir da investigação da Polícia Federal, Receita Federal e do Ministério Público Federal.
A Ajufe não vai admitir ataques pessoais de qualquer tipo, principalmente declarações que possam colocar em dúvida a lisura, a eficiência e a independência dos juízes federais brasileiros.