APAJUFE – NOTA EM APOIO AO JUIZ FEDERAL SÉRGIO MORO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Juízes federais apoiam irrestritamente a condução dos processos da Lava Jato

A Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) vem a público manifestar total apoio ao juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na condução dos processos relacionados à Operação Lava Jato.

O processo penal é público. Todos têm direito de acesso aos atos do processo, diante do princípio da publicidade, sendo o sigilo exceção. (Art. 5o LX, da CF)

As decisões tomadas pelo juiz federal, pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região e pelos Tribunais Superiores (STJ e STF) sempre foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito.

As irresignações relacionadas ao processo penal devem ocorrer através dos recursos processuais previstos legalmente.

Qualquer outra medida é uma afronta à independência do Poder Judiciário e à democracia, pilares da nossa Constituição.

Patricia H. Daher Lopes Panasolo
Presidente da Apajufe

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – 10 MUDANÇAS COM MAIOR IMPACTO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria
A partir do dia 18 de março, entrará em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). Aprovado pelo Congresso em 2015, o texto define regras para a tramitação de processos na Justiça.
O novo texto traz avanços que poderão impactar na vida cotidiana de todos. Umas das alterações, por exemplo, permite deixar com o nome sujo na praça quem não pagar decisões judiciais. E isso vale para tudo, inclusive pensão alimentícia, informou o advogado Luiz Antônio Calháo, do escritório Calháo Advogados, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
O novo Código traz mudanças também na tramitação de processos de divórcio, com a intenção de tornar o processo menos traumático para as famílias. Elas deverão ser acompanhadas por equipes multidisciplinares, com psicólogos e assistentes sociais, principalmente em casos com alienação parental ou com abuso de um dos pais.
Algumas medidas tiveram o objetivo de tornar a Justiça mais rápida. Entre elas, está a diminuição das possibilidades de recursos, além da aplicação de multas para aqueles que tentam apresentar recursos só para atrasar a execução das penas.
Veja abaixo a lista das 10 alterações com mais impacto no cotidiano, na análise de Luiz Antônio Calháo:
1- O juiz convocará uma audiência de conciliação prévia para tentar solucionar o caso de forma amigável sempre que houver direito disponível, ou seja, que alguém possa abrir mão desse direito;
2 – Em divórcios, o juiz deverá procurar o auxílio de uma equipe multidisciplinar, principalmente em casos de casais com filhos e que haja alienação parental ou abuso por parte de um dos pais. A ideia é resolver esses processos, cada vez mais, por acordo;
3 – Quem não pagar uma ação judicial, terá seu nome incluído no SPC/Serasa e ficará com o nome sujo na praça, além de poder ter até 50% do salário bloqueado para o pagamento;
4 – As ações serão julgadas por ordem de chegada. Acabou aquela história de o juiz escolher os processos que preferir. Caso o faça, deverá detalhar os motivos pelos quais o fez. Não será permitido simplesmente copiar a lei e citá-la;
5 – O número de recursos foi reduzido. Acabaram com os embargos infringentes e o agravo retido, por exemplo, criando mais celeridade no processo. E quem tentar usar recursos meramente protelatórios estará sujeito à multa em valor superior ao que era aplicado anteriormente, podendo chegar à 10% em caso de reiteração;
6 – O réu poderá tratar de toda e qualquer matéria em sua defesa, sem precisar fazer qualquer tipo de pedido apartado ou peça específica. Antigamente, algumas matérias, como exceções de incompetência e impugnações, tinham de ser tratadas em peças diferentes da própria defesa;
7 – O bloqueio de contas de empresas não poderá mais ser feito por liminar. O confisco do faturamento dela só poderá ser usado em último caso;
8 – O juiz só poderá determinar a intervenção judicial de uma empresa se a Lei do Cade autorizar;
9  – O confisco dos bens de um sócio só poderá ser autorizado se o juiz tiver ouvido todas as partes. Hoje, ele pode decidir isso sozinho;
10 – A contagem dos prazos processuais se dará somente em dias úteis. Com isso, advogados poderão ter férias.

CONCILIAÇÃO: MAIS DE 270 MIL PROCESSOS DEIXARAM DE ENTRAR NA JUSTIÇA EM 2015

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Os Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania (Cejuscs) evitaram, somente no ano passado, a entrada de pelo menos 270 mil processos no Judiciário brasileiro. Os números se referem a oito estados  e não contabilizam as audiências que ocorrem nas Semanas Nacionais de Conciliação. Só em São Paulo, 138 mil casos foram finalizados com a ajuda de conciliadores, magistrados, servidores e instituições envolvidas nas audiências de conciliação, informou o Conselho Nacional de Justiça.

Criados pela Resolução 125/2010, que instituiu a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos, os Cejuscs são unidades da Justiça onde, preferencialmente, devem ocorrer as audiências de conciliação e mediação. Além de disseminar a cultura do diálogo, a tentativa de buscar acordo reduz a quantidade de processos que chegam ao Judiciário. Atualmente, tramitam nos tribunais brasileiros mais de 95 milhões de processos judiciais.

“Esse é um passo importante para conseguirmos uma Justiça mais ágil. Não é racional mover a máquina do Judiciário para solucionar conflitos que podem ser resolvidos pelos próprios cidadãos”, avalia o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e coordenador do Movimento Gestor pela Conciliação no CNJ.

São Paulo – Maior tribunal brasileiro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) conta com o maior número de Cejuscs instalados no país: são 153 unidades, sendo 7 na capital e 146 no interior. Os centros paulistas têm alcançado importantes índices de sucesso na área da conciliação. Antes do ajuizamento da ação, na chamada fase pré-processual, o número de acordos vem beirando 67%. Das 122 mil sessões de tentativas de conciliação, houve resultado positivo em 82 mil delas. Na área processual (quando o processo judicial está em curso), das 113 mil sessões, 56 mil foram positivas, alcançando 49% de conciliações.

Em Minas Gerais, os centros fizeram 33 mil audiências, com acordos em 14 mil (42%) delas. Já os Cejuscs do Distrito Federal atenderam mais de 68 mil pessoas em 24 mil audiências de conciliação, tendo conseguido acordo em mais de 7 mil delas. Os dados, consolidados pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), revelam um acréscimo de 47% no número de audiências em relação ao ano de 2014 e cerca de 24 mil pessoas atendidas a mais.

O tribunal firmou mais de 30 parcerias com instituições públicas e privadas para facilitar a resolução dos conflitos. Defensoria Pública, bancos, cooperativas, financeiras, construtoras, escritórios de advocacia, empresas de plano de saúde, instituições de ensino, empresas de telecomunicações e de transporte aéreo, além de empresas varejistas são parceiros do TJDFT.

Outros estados – Outro tribunal de Justiça que teve bons resultados em 2015 foi o de Goiás. Dentre as 32 mil audiências de conciliação realizadas, o TJGO obteve 20 mil acordos (62,5%) nos seis Cejuscs da capital e 24 espalhados pelo interior do estado. A Bahia obteve 15.200 acordos no mesmo período. No Pará, o número de acordos chegou a 2.900 após 3.750 sessões. O Cejusc de Santa Catarina finalizou pouco mais de 2 mil acordos e, em Tocantins, das 4.400 audiências realizadas, foram concluídas satisfatoriamente 1.700.

Os centros estão em conformidade com a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor 18 de março e criou as audiências preliminares conciliatórias. Desde a criação da Política Nacional da Conciliação, já foram criados cerca de 500 centros em todo o país.

Dentre os casos que podem ser resolvidos nos Cejuscs estão questões relativas ao direito cível e de família, como regularização de divórcios, investigação de paternidade, pensão alimentícia e renegociação de dívidas.

2ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS (TO) CRIA CANAL DE COMUNICAÇÃO COM ADVOGADOS PELO WHATSAPP

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), Francisco Rodrigues de Barros, iniciou 2016 com uma novidade: a criação de um canal de comunicação com os advogados por meio do aplicativo whatsapp. Denominada “Linha Direta com o Juiz”, a novidade permite que  advogados trabalhistas tenham informações sobre processos em tramitação na Vara sem precisar comparecer ao Fórum. Todos os advogados que atuam no Judiciário Trabalhista de Tocantins podem participar. Assim que foi lançado, o canal teve adesão de cerca de 100 advogados.

Por meio do Linha Direta com o Juiz, os advogados conseguem  dados específicos sobre um processo, fazem questionamento, requerimentos, solicitam cópias de despachos ou outros expedientes. Um dos objetivos, segundo o magistrado, é reduzir o famoso “chá de cadeira”, quando advogados precisam ficar aguardando na antessala da secretaria da Vara até que o juiz possa atendê-los.

Usando o aplicativo, advogados evitam o deslocamento do escritório – que muitas vezes fica em outra cidade distante – até o fórum. De acordo com o magistrado, muitas questões que hoje são resolvidas no balcão da secretaria também podem ser atendidas pelo whatsapp. Será possível, ainda, marcar reunião com o juiz ou tratar de assuntos referentes às audiências.

De acordo com o juiz Francisco Barros, os advogados que já se cadastraram no Linha Direta com o Juiz revelaram estar muitos satisfeitos com a novidade.

Para aderir ao canal, os interessados devem procurar o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas, o diretor da Secretaria da Vara ou o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas.