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Estatísticas mostram evolução do combate à morosidade na Justiça
A 13ª edição do “Justiça em Números”, anuário estatístico do Pode Judiciário publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela os resultados das medidas adotadas pela Justiça nos últimos anos para reduzir o tempo que o cidadão espera por uma decisão judicial.
Se o País ainda tem 80 milhões de processos pendentes de julgamento, os números revelam que, em 2016, os juízes julgaram cada vez mais e cresceu muito a tramitação informatizada dos processos judiciais. A informação foi dada pela diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Gabriela Moreira, em entrevista coletiva à imprensa segunda-feira (4/9), na Reunião Preparatória do XI Encontro Nacional do Judiciário, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O anuário estatístico do Judiciário tanto revela um aumento constante do volume de processos sem julgamento quanto materializa o esforço do para reverter o fenômeno. A série histórica mostra que, desde 2009, saltou de 60,7 milhões para 79,7 milhões a quantidade de processos sem julgamento final. No entanto, nunca os juízes emitiram tantas sentenças, de acordo com o levantamento anual produzido pelo CNJ.
“Embora o estoque de processos ainda esteja em crescimento, os números mostram uma produtividade alta dos magistrados brasileiros, que julgam sete processos por dia”, disse Gabriela Moreira.
Cada magistrado brasileiro solucionou 1,749 mil processos, o que equivale a mais de sete ações resolvidas por dia. Juntos, magistrados e servidores atingiram a marca de 30,8 milhões de casos julgados no ano passado – sete anos atrás, o número era de 23,7 milhões de processos. O esforço resultou em um crescimento do número de sentenças e decisões de 11,4% entre 2015 e 2016. Com isso, o índice de atendimento à demanda foi de 100,3%, ou seja, os tribunais baixaram processos pelo menos a mesma quantidade de casos novos apresentados à Justiça.
Se o ano acaba com 73% dos processos sem solução, o número de processos eletrônicos aumentou. Pelo segundo ano consecutivo, o número de ações ingressadas por meio virtual representa mais da metade dos casos novos no país. No ano passado, o índice chegou a 70,1%, o que revela o compromisso do Judiciário com a modernização de suas rotinas de trabalho e com a redução da taxa de congestionamento. O índice, que mede o percentual de processos em tramitação que não baixou durante 2016, permanece alta, na casa dos 73%. Isso quer dizer que foram solucionados apenas 27% de todos os processos.
Soluções
Realizado desde 2004, o Pesquisa em Números passou por revisão de metodologia da apuração de dados em 2009. Mesmo assim, o fenômeno da morosidade da Justiça tem se revelado o inimigo comum a todos os gestores do Judiciário. Segundo Gabriela Moreira, o CNJ prepara um estudo da litigância no país enquanto aprimora os mecanismos de análise dos processos para verificar, caso a caso, quais tipos, fases, assuntos resultam em períodos maiores de tramitação dos processos.
Acesse aqui a íntegra do Relatório Justiça em Números 2017.
Juízes do Trabalho adotam WhatsApp na conciliação de conflitos
A Justiça do Trabalho de São Paulo adotou na semana passada uma ferramenta digital – o aplicativo de mensagens instantâneas Whats App – para realizar acordos e solucionar as causas trabalhistas da Região Metropolitana da capital paulista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) passou a cadastrar as partes em conflito e os advogados em grupos de conversa para debater propostas de acordo. A estratégia dispensa a presença das duas partes em conflito e encerra a ação em menos tempo – uma ação na Justiça do Trabalho pode levar, em média, três anos e 11 meses para chegar ao fim, quando envolve execução. Pelo menos outros três tribunais também praticam a conciliação no meio virtual.
Antes de a prática ser institucionalizada pelo TRT2, algumas unidades judiciais da corte isoladamente realizavam conciliações virtuais. No último dia 3 de agosto, na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, município da Grande São Paulo, duas partes em conflito chegaram a um acordo após dois dias de negociação em um grupo de Whats App.
Uma audiência presencial serviu apenas para formalizar a composição. Em outro caso que acabou resolvido com a ajuda do aplicativo, uma das partes em disputa estava na África do Sul. Após a criação de um grupo de Whats App, as negociações levaram uma hora para serem concluídas.
A estratégia simplifica a busca de um consenso e evita que ações judiciais se acumulem. O TRT2, por exemplo, recebe 2,130 mil novos processos por dia. As estatísticas do Justiça em Números, anuário estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registravam a marca de 752 mil processos sem solução no fim de 2015. Ao longo de um ano, cerca de quatro milhões de causas são apresentadas nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o país, enquanto cinco milhões terminam o ano sem solução.
De acordo com a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e conselheira do CNJ, Daldice Santana, embora não exista regulamentação específica para o uso de Whats App em conciliações, a legislação existente respalda a prática. Uma interpretação do artigo 46 da Lei 13.140, de 2015, conhecida como Lei de Mediação, prevê que a prática da mediação seja feita via internet ou outro meio de comunicação que permita o acordo à distância. O novo texto do Código de Processo Civil, vigente desde 2016, avaliza audiências de conciliação ou de mediação em meio eletrônico.
Segundo a conselheira Daldice, uma regulamentação mais específica do Poder Judiciário para a prática tem o risco de se tornar ultrapassada diante da constante evolução tecnológica. “A conciliação e a mediação trabalham com o diálogo facilitado pelo uso da comunicação. E a comunicação é um processo dinâmico. Por isso, uma regulamentação específica para o uso do aplicativo Whats App poderia significar uma certa defasagem frente a esse processo dinâmico da evolução dos meios de comunicação”, disse.
Reconhecimento nacional
Embora a conciliação via Whats App não seja regulamentado pelo CNJ, pelo menos outros três tribunais já utilizam o mesmo procedimento em conciliações. A prática já valeu o Prêmio Conciliar é Legal à servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Crystiane Maria Uhlmann, que promove a conciliação virtual com aplicativos, como o Whats App e o Skype, para facilitar a obtenção de acordos. A servidora se inspirou em práticas semelhantes de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que trata de demandas trabalhistas da Região Metropolitana de Campinas/SP.
Uma magistrada do TRT15, a juíza Ana Cláudia Torres Viana ganhou em dezembro do ano passado a menção honrosa na categoria Juiz do XIII Prêmio Innovare pelo uso do aplicativo de conversa como instrumento de diálogo entre litigantes. A primeira audiência nesses moldes aconteceu em junho de 2016 e, desde então, o índice de conciliação é superior a 80%, de acordo com a juíza.
Resultados
No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em que tramitam as ações trabalhistas do Pará e do Amapá, o aplicativo é utilizado desde agosto de 2016, quando a advogada de uma das partes em litígio faltou à audiência de conciliação. O juiz do Trabalho Substituto, Deodoro Tavares, então contatou a responsável pela causa pelo Whats App e encaminhou a proposta de conciliação, que acabou aceita. O acordo firmado resultou no pagamento de R$ 86 mil, além de R$ 17 mil para encargos previdenciários, para o cliente da advogada e autor do processo.
Conselho da agência só consegue deliberar sobre metade das matérias pautadas. Orçamento apertado prejudica fiscalização e processos internos
SIMONE KAFRUNI
A eficiência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) despencou e um dos principais motivos é a falta de verba — o orçamento do ano passado foi equivalente a 20% do executado em 1998, quando o órgão começou a operar. Relatório da Ouvidoria da Anatel, assinado por Amélia Regina Alves, revelou que a taxa de deliberação de matérias em pauta nas reuniões do conselho diretor do órgão regulador, que já foi de 82,6% em 2013 e atingiu 76% em 2015, caiu para 55,4% no ano passado. Apenas 508 decisões foram tomadas, relativas a pouco mais da metade das 917 matérias pautadas.
A Ouvidoria explicou que uma matéria pode ser pautada mais de uma vez no mesmo ano e que a evolução tecnológica torna o processo de regulação cada vez mais complexo. No entanto, a mesmo ouvidoria admitiu que “falta alinhamento entre a alta cúpula da agência e a área técnica”, o que pode ser uma das muitas causas que resultaram na queda de eficiência da agência.
“O número chama a atenção pela impressão que a eficiência da resolução seja menor, mas não pode ser interpretado assim porque o processo decisório é complexo. O que pode estar ocorrendo é a falta de interação e entrosamento. Quando os relatórios sobem para o conselho, muitas vezes, voltam à área técnica e há retrabalho”, justificou a ouvidoria.
Os ouvidores reconheceram, contudo, que a redução na verba orçamentária da Anatel teve grande impacto no desempenho da agência. “O contingenciamento deixou a situação caótica. A fiscalização ficou comprometida. O funcionamento da agência está seriamente prejudicado pela falta de recursos, que impactam todos os processos internos”, afirmaram. “Os R$ 92,5 milhões gastos em 2016 representam apenas 20% do valor de 1998 atualizado”, revelou o relatório.
Além do mais, falta pessoal e requalificação dos quadros. Para a ouvidoria, os pilares do relatório levam em conta o relacionamento com os consumidores, o desempenho das empresas de telecomunicações e os processos internos da agência. O corte de recursos da Anatel, no entanto, afetou os processos porque o órgão não tem capacidade de investir em treinamento de pessoal ou em equipamentos de ponta para fiscalizar o setor. “Desta forma, um dos pilares deixou de cumprir seu papel. Isso faz necessário repensar todo o modelo”, ressaltou.
Capacidade
Os dados do relatório são alarmantes. Nas justificativas para o atraso no cumprimento das ações de fiscalização do ano passado, 407 foram por falta de recursos humanos, 240 por falha no dimensionamento de horas previstas, 230 por pendências na administração local e 196 por indisponibilidade de diárias e passagens. “Apesar de a Lei Geral de Telecomunicações prever que a arrecadação deveria voltar para a própria agência, isso não ocorre”, lamentou a ouvidoria.
Os ouvidores ressaltaram ainda que, para os investidores terem interesse no setor de telecomunicações, é preciso uma agência reguladora eficiente, o que só será possível com recursos. Para a ouvidoria, a capacidade de atuação da agência está ligada diretamente ao orçamento, portanto “o fortalecimento da Anatel passa pela alocação de recursos necessários para seu funcionamento”.
Por meio de nota, a Petrobras informa que as concessões de gás no Uruguai começaram em 1994 e 1999, mas não duraram. Houve mudanças nas condições de exportações do gás argentino para o Uruguai que causaram desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos a partir de 2008 e o preço do produto acabou sendo multiplicado por oito entre 2005 e 2015.
De acordo com a estatal de petróleo brasileira, a partir de maio desse ano, as condições de fornecimento de gás para as distribuidoras do Uruguai ficaram mais caras e o novos custos ainda não foram repassados às tarifas pelo governo daquele país.
Veja a nota:
“A Petrobras esclarece em relação a questões que precederam os processos arbitrais internacionais a que recorreram suas distribuidoras de gás no Uruguai – Distribuidora de Gás de Montevideo S.A. (DGM) e Conecta S.A.:
1. As condições em que as concessões às suas distribuidoras de gás no Uruguai foram feitas originalmente, em 1994 e 1999, respectivamente, não perduraram. Mudanças nas condições de exportações do gás argentino para o Uruguai, única fonte de abastecimento de gás do país, causaram restrição de abastecimento e desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos das distribuidoras no Uruguai, principalmente a partir de 2008. O preço de importação do gás argentino para o Uruguai foi multiplicado por 8 entre 2005 e 2015.
2. Ao longo de anos as empresas da Petrobras no Uruguai fizeram vários pedidos administrativos e reuniões entre dirigentes da companhia e das distribuidoras com ministros e outras autoridades uruguaias buscando uma colaboração para resolver os problemas estruturais que afetaram os contratos de concessão, sem atingir resultados.
3. A construção de uma planta regaseificadora na zona portuária de Montevidéu, inicialmente prevista pelo governo para entrar em operação em 2015, poderia resolver o problema do abastecimento. Porém, naquele ano, o governo uruguaio anunciou oficialmente a interrupção do projeto.
4. A partir de maio de 2017, as condições de fornecimento de gás para as distribuidoras no Uruguai pioraram. Ficaram mais caras e os novos custos ainda não foram devidamente repassados às tarifas pelo Estado uruguaio. Um novo contrato, negociado entre a estatal uruguaia Administración Nacional de Combustibles, Alcohol y Portland (ANCAP), e a estatal argentina Energia Argentina S.A. (ENARSA), sem participação das distribuidoras, é agora a única opção de aquisição do gás no Uruguai.
5. Em maio, o governo uruguaio resolveu executar garantia bancária da concessão da DGM, alegando descumprimento do pagamento de parte do arrendamento (“canon”) pelo uso dos bens concedidos. A DGM questionou oportunamente a legitimidade e licitude da parcela, por entender que a mesma se origina de inclusão abusiva de impostos e royalties argentinos no cálculo de cobrança pelo governo uruguaio. A DGM vinha pagando a parte não controvertida do “canon” e discutindo, em âmbito administrativo, a parte com a qual não concorda.
6. As distribuidoras da Petrobras seguem cumprindo com todas as suas obrigações e mantendo o serviço de distribuição de gás com os mais altos padrões de qualidade e segurança da indústria.”
Operação Zelotes: MPF/DF fecha colaboração premiada com ex-conselheiro do Carf
Medida foi homologada pela Justiça e inclui anexos referentes a seis casos investigados pela operação. Paulo Roberto Cortez, auditor aposentado da Receita Federal, foi um dos alvos das medidas cautelares adotadas com o propósito de reunir provas do esquema criminoso que operava para manipular julgamentos no tribunal administrativo
A pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça homologou acordo de colaboração premiada firmado entre o MPF e o ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Paulo Roberto Cortez. Denunciado por corrupção e tráfico de influência em três ações penais da Operação Zelotes, Cortez assumiu o compromisso de fornecer informações e documentos referentes a seis casos investigados na Operação. Em contrapartida, poderá ter a pena limitada à prestação de serviços à comunidade durante um ano, em caso de condenação nos processos referentes aos anexos que compõem o acordo. Além disso, ele perderá em favor da União, R$ 312.825,00. Paulo Cortez foi um dos alvos das medidas cautelares adotadas com o propósito de reunir provas do esquema criminoso que operava para manipular julgamentos no tribunal administrativo.
A colaboração é a primeira fechada na Operação Zelotes que foi deflagrada em março de 2015 e que conta atualmente com 16 ações penais em andamento na 10ª Vara Federal, em Brasília, além de quatro processos por improbidade. A operação inclui ainda outros quatro inquéritos em andamento, o que poderá gerar novas ações judiciais. Ao todo, 92 pessoas, entre as quais o agora colaborador Paulo Cortez, foram denunciadas, desde novembro de 2015. Pelo acordo, além de fornecer informações sobre os três processos aos quais ele responde na esfera judicial ( Bank Boston, Walter Farias e Levy Antônio), Cortez será colaborador em outros três casos, ainda em fase de apuração extrajudicial e que, por isso, permanecem sigilosos.
No acordo, ficou estabelecido que a contrapartida oferecida pelo MPF, inclui a não punição a crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a Administração, lavagem de dinheiro, de organização criminosa e outros que possam ser apurados em relação aos anexos constantes da colaboração. A condição para isso, é que ele cumpra todas as cláusulas do acordo, incluindo abrir mão do direito ao silêncio nos depoimentos para os quais será convocado, e a entrega de provas referentes tanto aos casos já apurados quanto aos que ainda estão em fase de investigação. A colaboração foi homologada pelo juiz federal Vallisney Oliveira, que é responsável pela Operação Zelotes na primeira instância. Com a oficialização do acordo, bens e ativos de Paulo Cortez, que estavam bloqueados há pouco mais de dois anos, serão liberados, uma vez que ele apresentou documentos comprovando a origem lícita do patrimônio.
O teor das informações fornecidas pelo colaborador permanece em sigilo, até que sejam incluídos em ações penais que sejam recebidas pela Justiça. Paulo Roberto Cortez é auditor aposentado da Receita Federal. Foi conselheiro do Carf entre 1992 e 2009, por indicação do Ministério da Fazenda e atuou como funcionário e parceiro de José Ricardo Silva, apontado como um doa líderes do esquema investigado pela Operação Zelotes.
Além da redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017.
A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento até o dia 31 de agosto de 2017 no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal na Internet (e-CAC), e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.
Para aderir ao PERT acesse aqui e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.
Para mais informações acesse aqui
Ferramenta de consulta informa produtividade mensal de tribunais
Uma ferramenta virtual hospedada no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a qualquer cidadão consultar estatísticas sobre a produção de sentenças, movimentação de processos novos, inquéritos, execuções e outros atos processuais com poucos cliques
Para visualizar as estatísticas, organizadas de forma inédita em uma plataforma digital interativa, basta clicar sobre o ícone “PAINÉIS CNJ”, na parte inferior da página, e, em seguida, na opção “Produtividade Mensal”.
Quem acessar o Módulo de Produtividade Mensal vai se deparar com vários dos indicadores de produtividade da força de trabalho do Poder Judiciário que antes eram encontrados no sistema Justiça Aberta, que agora fica restrito a monitorar o funcionamento apenas dos cartórios extrajudiciais. Desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do Conselho, o Módulo de Produtividade integra o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ), que simplificou e automatizou a coleta de dados do trabalho realizado por magistrados e servidores da Justiça brasileira.
A consolidação das estatísticas do Poder Judiciário agora é feita de modo automático e já não depende de informações prestadas manualmente por magistrados. O Módulo de Produtividade Mensal é abastecido uma vez por mês por equipes designadas pela Presidência ou pela Corregedoria-Geral dos tribunais. A mudança do procedimento tornou a plataforma uma ferramenta dinâmica de pesquisa, pois apresenta estatísticas atualizada até ao mês anterior.
As consultas podem ser feitas a partir da Aba Gráficos Customizados, que oferece uma série de opções para o pesquisador fazer em busca do dado que deseja. Localizados na seção horizontal no alto da página, os filtros de informação possibilitam ver a produtividade da Justiça Estadual ou de qualquer outro ramo do Poder Judiciário (trabalhista, federal, eleitoral, militar). É possível ainda exibir na tela do computador os resultados relacionados a um tribunal em particular.
Distribuídos no campo central de filtros, estão ordenados todos os 91 órgãos do Judiciário, entre tribunais (inclusive o Supremo Tribunal Federal) e os conselhos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e do próprio CNJ. Para obter os dados mais recentes, basta selecionar o ano 2017 nos filtros do canto superior direito da tela.
Campos agrupadores
Dispostos à esquerda da tela, na vertical, os campos agrupadores ajudam quem acessa o Módulo Produtividade Mensal a montar sua planilha com os dados que precisar consultar. O primeiro passo é marcar a variável desejada, a partir de uma lista de indicadores elaborados pelo CNJ, localizada no canto inferior esquerdo da tela. Pode-se indagar, por exemplo, o número de processos criminais iniciados em 2017.
Montagem de planilha
Quem escolher o campo agrupador “Justiça”, na categoria “Tribunais”, vai descobrir a quantidade dessas ações criminais iniciadas este ano, por cada ramo da Justiça. Ao clicar dois campos – Justiça e Sigla – vai obter o mesmo dado, porém separado pelo resultado de cada tribunal. Outras categorias que o usuário do sistema pode selecionar para formatar sua planilha incluem “Cidade Abrangida” e “Competência (da) Serventia”.
Ao marcar a categoria “Produtividade”, por exemplo, o internauta poderá acompanhar o desempenho de cada um dos tribunais, mês a mês. Basta clicar o campo “Ano/Mês”. Como a planilha que será apresentada é muito larga, será preciso recorrer a um cursor que desliza horizontalmente sobre uma linha situada na base da página. Logo abaixo, um campo na cor amarela lembra ao pesquisador quais os filtros que estão sendo utilizados.
Exportar
Após concluir a formatação da pesquisa, pode-se gerar (exportar) uma planilha no programa Excel. Um ícone localizado no canto superior direito da tela, alinhado com o termo “Resultado”, oferece a opção. Quem preferir, também pode imprimir a planilha ao levar o cursor até o ícone de impressão, ao lado do Excel.
Ressalvas
Os dados atualizados no Módulo Produtividade Mensal a respeito da litigiosidade (volume de processos) não devem ser confundidos ou comparados com os resultados consolidados no anuário estatístico Justiça em Números, produzidos pelo CNJ desde 2004. No processo de elaboração do Justiça em Números, a equipe do DPJ/CNJ realiza uma auditoria nos números enviados pelos tribunais, que recebem um prazo para responder com dados sempre que são encontrados dados aparentemente inconsistentes.
Os usuários do Módulo Produtividade devem saber que as informações são prestadas exclusivamente pelos tribunais. Até o dia 20 do mês corrente, são informadas as estatísticas do mês anterior. Por isso, os resultados de junho, por exemplo só puderam ser consultados a partir do dia 20 de julho.
Produtos
O Módulo Produtividade Mensal seguiu o modelo de relatório interativo do Justiça em Números, anuário estatístico produzido pelo CNJ desde 2004. Inicialmente, o Justiça em Números era divulgado uma vez por ano, em meio físico (publicação), com dados referentes à produção do Judiciário no ano anterior. Com o tempo, as estatísticas passaram a ser apresentadas também em meio digital, no relatório interativo que permite acessar informações específicas sobre a despesas, a força de trabalho e a litigiosidade do Poder Judiciário.
Luiz Gonzaga Bertelli*
É preocupante o resultado de uma recente pesquisa: para 90% dos jovens de 14 a 24 anos, a sociedade brasileira é pouco ou nada ética. Nesse universo, não entram apenas os políticos – o que seria um efeito previsível diante da enxurrada de denúncias e processos contra eles. Os próprios familiares pertencem à categoria dos pouco ou nada éticos na opinião de 57% dos entrevistados, o mesmo acontecendo com os amigos, para 74%. E como eles veem a si mesmos? Se 63% dizem que buscam ter conduta correta no dia a dia, apenas 8% acreditam ser possível se ético o tempo todo.
Saindo do campo conceitual e caindo num questionamento mais objetivo, a firmeza se reduz. Enquanto mais de 50% concordam que, numa compra, é importante verificar se a empresa paga impostos e respeita o meio ambiente, 52% admitem comprar produtos piratas por serem mais baratos – e, pior, confiam que, com isso, não prejudicam ninguém, esquecendo que parte dos tributos custeiam serviços públicos.
Entre os aspectos lamentáveis da pesquisa, realizada pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) e o Datafolha, destacam-se três percepções negativas: 56% acham que, não importa o esforço, a sociedade sempre será antiética; é impossível ser ético o tempo todo (55%); e, para ganhar dinheiro, nem sempre é possível ser ético.
O estudo, entretanto, aponta um caminho para mudar essa visão sobre a ética, cuja valorização será um dos fatores que impedirá a repetição do triste desfile de empresários, executivos, governantes, políticos, funcionários de todos os escalões arrastados aos tribunais, sob a acusação de apropriação de dinheiro público. Acontece que, no quesito sobre profissionais com melhor imagem entre os jovens, a lista é encabeçada pelos bombeiros (nota 8,7), seguidos pelos professores (8,5).
Essa percepção lança sobre os docentes a missão de moldar, com a prática e a teoria, os corações e as mentes das novas gerações. Aliás, tarefa não exclusiva deles, mas, sim, de todos os brasileiros responsáveis e desejosos de construir um país mais justo e mais próspero.
“Luiz Gonzaga Bertelli é presidente do Conselho de Administração do CIEE
Mudanças no Carf prejudicam contribuintes, afirma tributarista
As mudanças no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não beneficiam contribuintes. Todas as alterações restringem direitos em maior ou menor grau e tornam o Carf um órgão cada vez menos paritário. A opinião é da advogada Daniela Floriano, tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, ao comentar a Portaria 329 – publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7/7) — que modifica o Regimento Interno do órgão.
Segundo a advogada, a portaria tem o maior número de alterações desde 2015. Ela destaca a criação das Turmas Extraordinárias de julgamento, com apenas quatro conselheiros, para julgamento de litígios de até 60 salários mínimos ou processos que tratem do Simples, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos e isenção de IRPF por moléstia grave. “Além de um número menor de conselheiros (metade das turmas ordinárias), as sessões de julgamento destas turmas extraordinárias ocorrerão em rito sumário, de forma virtual e sem acesso público. Ficou garantido, contudo, o direito à sustentação oral do contribuinte e, nesta hipótese, a sessão será presencial. Também foi vedado o pedido de vista dos autos por outros conselheiros que integrem a sessão de julgamento”, explica.
Houve, ainda, mudanças para a seleção de conselheiros contribuintes. “A redação anterior do Regimento Interno estabelecia que, caso as categorias econômicas, profissionais ou centrais sindicais não apresentassem a lista tríplice no prazo ou na hipótese de não ser aceita pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, seria solicitada a apresentação destas indicações a outra confederação ou central sindical. Agora, na hipótese de não ser apresentada ou não aceita a lista tríplice de indicação, será instituído o ‘certame de seleção’. Não há esclarecimentos sobre o que é efetivamente este certame, mas a competência para a sua instituição e realização é exclusiva do presidente do Carf. Em outras palavras: ao presidente do Carf foi dado o direito de escolher os conselheiros contribuintes”, critica.
Daniela Floriano afirmou, ainda, que não servirão como paradigmas as decisões proferidas pelas turmas extraordinárias e as decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem inconstitucionais tratados, acordos internacionais, leis ou atos normativos. “Nestas hipóteses, inclusive, caso não processado o recurso sob estas alegações, não caberá agravo da decisão, tornando-se definitiva a decisão administrativa”, diz ela.
O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, entende que a criação das turmas extraordinárias não é um fato negativo. “Isso agiliza a redução do estoque de processos sem ofensa aos direitos do contribuinte, que poderá optar pelo julgamento presencial”, avalia. Sobre a criação de concurso para conselheiro representante dos contribuintes, ele considera “que ela garante a paridade, suprindo vagas de contribuintes em aberto por dificuldades acaso enfrentadas pelas confederações”.
Outra novidade do Regulamento destacada pelo tributarista é a mudança sobre o voto de qualidade no Carf. De acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, o vice-presidente do Carf só participará das sessões da Câmara Superior quando estiver presente o presidente do Conselho. Mauler explica que “o objetivo da regra é evitar que o voto de qualidade vá para o lado dos contribuintes, já que o vice-presidente é representante dos contribuintes”.
João Badari*
O Governo Federal pretende criar uma nova norma para resgatar cerca de R$ 8,6 bilhões destinados a meio milhão de segurados que venceram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. São diversos tipos de processos, entre revisões e concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, como também ações comuns. São os chamados atrasados do INSS.
A União visa realizar uma espécie de “confisco” nos recursos sem movimentação, referentes a precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) instrumentos que o Poder Judiciário usa para pagar os processos com sentenças proferidas e sem mais contestações.
E para conseguir ter acesso a essa cifra milionária que pertence aos beneficiários do INSS e seus familiares, a equipe do presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.626, que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e RPVs sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.
A proposta já foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados e, agora, será avaliada pelo Senado. De acordo com o levantamento recente do Conselho da Justiça Federal, existem hoje 493.301 contas não sacadas, com um total de R$ 8.643.438.148,75 depositados aguardando os donos.
Para se ter uma ideia, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região , que engloba processos dos estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul são R$ 254,2 milhões para 54 mil credores.
Entretanto, é importante ressaltar que antes de realizar este tipo de “confisco”, o Governo Federal deveria esgotar todos os recursos de comunicação aos beneficiários e seus familiares sobre o dinheiro a ser recebido. Certamente, em muitos casos, o segurado sequer foi informado sobre o fim de ação e o direito de receber este dinheiro.
Além disso, por se tratarem de ações que caminharam por longos anos na Justiça, o beneficiário pode ter falecido e seus familiares sequer tomaram conhecimento do fim do processo e do dinheiro a ser sacado.
Neste momento é importante que os segurados e seus familiares consultem os portais do Tribunais Regionais Federais para verificarem se possuem algum recurso financeiro a ser sacado, por conta de processos contra o INSS.
Vale registrar também que trata-se de uma atitude covarde da União que configura a apropriação indébita destes valores que são garantidos por decisão judicial. O Governo Federal deveria, ao invés, de confiscar o dinheiro de aposentados, pensionistas, herdeiros e familiares, que tanto precisam para seu sustento, tomar a iniciativa de comunicar a essas pessoas esse direito.
A iniciativa ainda não se tornou lei, mas os beneficiários que sofrerem algum tipo de problema ao sacar os seus atrasados do INSS devem se socorrer novamente do Judiciário para resgatar seu dinheiro, podendo informar ao próprio juiz da causa sobre o não pagamento e requerer o depósito dos valores levantados pelo governo.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados