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STF vai decidir se empregados de estatais podem ser demitidos sem justa causa
Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 10, o Recurso Extraordinário (RE) 688267, que trata da constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso tem repercussão geral e chegou à Corte por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil
Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, estão suspensos, em todo o país, os processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais. Segundo o ministro, a decisão do recurso pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.
Em dezembro de 2018, o Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, reconheceu que a matéria tem repercussão geral. Com isso, a decisão valerá para todos os casos no país. De acordo com o advogado especialista em direito administrativo Paulo Liporaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a tendência é de que o STF reafirme o seu entendimento já consolidado em outros julgamentos.
“Segundo o entendimento, é vedada a dispensa imotivada dos empregados públicos, visto que os princípios aplicáveis no momento da admissão desses agentes – de impessoalidade e de isonomia, através da exigência do concurso – devem ser igualmente observados por ocasião da demissão”, conclui.
O recurso chegou ao STF por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi desfavorável à pretensão dos funcionários de decretação de nulidade da dispensa e de reintegração aos cargos. Os empregados alegam que desempenhavam suas funções normalmente quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando as demissões, sem motivação.
Evento é gratuito, está com inscrições abertas e acontecerá dos dias 4 a 8 de outubro.
Estão abertas as inscrições para a 1ª Semana Orçamentária do TCU. O encontro será virtual e acontecerá de 4 a 8 de outubro pelo YouTube do Tribunal. O objetivo é estimular o diálogo entre especialistas a fim de atualizar, aperfeiçoar e induzir a produção de conhecimentos que abrangem os processos de planejamento e de orçamento na Administração Pública Federal.
O evento é gratuito e direcionado para auditores do TCU, procuradores de contas, consultores do Congresso Nacional, parlamentares e membros do Ministério Público Federal. Especialistas em orçamento público federal, responsáveis pelo assunto em ministérios e autarquias, além de outros órgãos ligados à gestão pública também podem participar. O convite também a usuários dos principais sistemas federais (Siop, Siope, Siops, Siaf, Siconfi e SigPlan), além de acadêmicos, estudantes, representantes de entidades da sociedade civil e quaisquer interessados em orçamento público.
Entre os assuntos abordados estão: a promoção da credibilidade orçamentária, a governança orçamentária dos ministérios em relação às políticas públicas sociais e afins e ainda políticas públicas de infraestrutura. Os impactos das emendas parlamentares no orçamento da União também estão na pauta de discussões. A abertura do evento terá a presença de Paulo Guedes, ministro da Economia e Rose de Freitas, senadora e presidente da Comissão Mista de Orçamento.
Todos os participantes receberão certificado de participação.
Acesse as inscrições e programação completa.
A 1ª Semana Orçamentária do Tribunal de Contas da União é realizada pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) em conjunto com a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex).
Serviço:
O quê: 1ª Semana de Orçamentária do TCU – Governança Orçamentária e Debates Temáticos
Quando: De 4 a 8 de outubro, no canal de YouTube do TCU
Servidora do Incra que sofreu assédio moral tem apoio do MPF
De acordo com o MPF, a liberdade de expressão é direito fundamental, à exceção, por exemplo, de “discursos de ódio”. O ordenamento jurídico não permite “procedimentos que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública”
Em dezembro de 2020, a reação dos trabalhadores e entidades representativas contra assédio sofrido pela servidora do Incra no Sul do Pará, Ivone Rigo, ganhou repercussão em todo o Brasil. A denúncia levou o Ministério Público Federal (MPF) a acionar a Comissão de Ética Pública do Governo Federal a se manifestar sobre o direito de servidores de participar e emitir opiniões em debates públicos. Na recomendação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) pediu ao Incra que alerte os gestores sobre “condutas abusivas a partir de noção equivocada de hierarquia”
No início de setembro, a Comissão de Ética atendeu recomendação da PFDC e encaminhou mensagem a todos os agentes públicos federais. No documento, ressalta que exercício do cargo ou função no serviço público não retira dos seus titulares o direito de participar dos debates que envolvem a vida coletiva. Segundo a PFDC, a instauração de procedimentos administrativos não pode ser usada como efeito inibidor na livre circulação de ideias. O texto foi produzido por procuradores integrantes dos Grupos de Trabalho (GT) Reforma Agrária e Conflitos Fundiários e Liberdades: Consciência, Crença e Expressão da PFDC.
A avaliação da diretoria da Cnasi-Associação Nacional foi de que o assédio foi grave, mas a reação das entidades e a repercussão do caso na sociedade brasileira também foi importante, “resultando em um claro recado aos prepostos do governo no Incra que não serão aceitas quaisquer posturas assediadoras ou cerceadoras dos direitos dos servidores em manifestar-se, reivindicar, organizar-se, reunir-se, debater, interagir e comunicar-se sobre qualquer assunto, com qualquer pessoa e entidade, a qualquer momento e lugar”. “A Cnasi-AN e os trabalhadores/as do Incra estão alertas e não aceitarão comportamentos, posturas e decisões inadequadas, ilegais, imorais ou injustas dos prepostos do Governo em relação aos servidores/as, ao órgão e às suas políticas públicas”.
Recomendação
A publicação lembra que a servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria sido coagida por se pronunciar em uma audiência pública que tratava sobre regularização fundiária (MP 910/2019), da Câmara Municipal de Marabá (PA). A recomendação deixa claro que “não se conciliam com o ordenamento jurídico brasileiro as posturas e condutas de agentes públicos que, sobretudo quando baseadas em razões de hierarquia, promovam a instauração de processos administrativos pelo só fato da participação de agentes públicos em debates e reuniões públicas, especialmente nos casos de formalização seletiva de procedimentos ou que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública”.
Leia nota completa do GT Reforma Agrária e Conflitos Fundiários e pelo GT Liberdades: Consciência, Crença e Expressão, ambos da PFDC.
“Liberdade de expressão de agentes públicos
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal ao qual incumbe dialogar e interagir com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, buscando a proteção e a defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos, recomenda, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a divulgação do texto a seguir sobre a liberdade de expressão de agentes públicos:
A liberdade de expressão constitui direito fundamental que goza de posição de preferência no ordenamento jurídico, circunstância que abrange o estabelecimento de, ao menos, três presunções: i) da primazia no processo de ponderação, de modo que a colisão entre valores constitucionais, em princípio, deve ser equacionada em favor da livre circulação de ideias; ii) de suspeição de todas as medidas normativas ou administrativas que limitem a liberdade de expressão, nas quais se incluem a instauração de processos disciplinares ou com viés intimidatório; iii) da vedação de censura, na medida em que eventuais excessos no exercício da liberdade de expressão – como, por exemplo, nas hipóteses de discurso de ódio – devem ser enfrentados prioritariamente pela via da responsabilidade ulterior.
A liberdade de expressão também tem como vocação a tutela de manifestações de pensamento deseducadas ou de mau gosto, de modo que eventuais incômodos ou inconveniências aos afazeres administrativos aferidos por meio de uma deturpada visão de hierarquia não funcionam como óbices à proteção da liberdade constitucional.
A ordem jurídico-constitucional brasileira não permite, portanto, que o poder hierárquico seja interpretado como vedação ao dissenso no âmbito da Administração Pública, ou mesmo que esse dissenso seja tornado público, ressalvados os excepcionais casos de sigilo legal da informação.
O exercício republicano de autoridade pública, ao revés, deflagra ambiente propício a controle e questionamentos internos e externos que possam alcançar maior transparência e aprimoramentos na gestão pública. Por consequência, o poder hierárquico não permite inferir relação jurídica de especial sujeição que resulte no aniquilamento ou na restrição direta ou indireta da liberdade de expressão das pessoas investidas no desempenho de atribuições públicas.”
Nessa ordem de ideias, o exercício de cargo, emprego ou função no serviço público não retira dos seus titulares o direito de participação em debates que envolvam a vida coletiva, principalmente naqueles em que seu conhecimento técnico seja relevante para o processo de tomada de decisões ou de informação ao público.
Logo, não se conciliam com o ordenamento jurídico brasileiro as posturas e condutas de agentes públicos que, sobretudo quando baseadas em razões de hierarquia, promovam a instauração de processos administrativos pelo só fato da participação de agentes públicos em debates e reuniões públicas, especialmente nos casos de formalização seletiva de procedimentos ou que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública.
Nesse contexto, condutas que aniquilem, cerceiem ou restrinjam, direta ou indiretamente, a liberdade de expressão das pessoas investidas no desempenho de atribuições públicas, sem prejuízo de constituírem infração de outra natureza, podem contrariar as normas éticas e estarem sujeitas à apuração, por denúncia ou ex-officio, no âmbito do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, particularmente pelo contido no Decreto nº 1.171/1994, que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Capítulo I, Seção I, Das Regras Deontológicas, incisos VII e VIII, e Seção II, Dos Principais Deveres do Servidor Público, inciso XIV, alíneas ‘h’ e ‘i’).
Depois que o auditor de controle externo Alexandre Figueiredo Costa e Silva Marques fez um “estudo paralelo”, para maquiar dados e provar que metade das mortes por covid-19 não tinham sido na verdade pela doença, algumas iniciativa para evitar danos à imagem das Cortes de Contas têm surgido. O TCU abriu um PAD para investigar e agora a ANTC instituiu uma Comissão Nacional de Estudos sobre a integridade dos tribunais no país
Levantamentos preliminares da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) demonstraram que alguns tribunais de Contas mantêm órgãos de auditoria com infiltração de agentes exclusivamente comissionados, escolhidos pelos julgadores, em unidades técnicas e finalísticas de auditoria.
Diante da necessidade de identificar, previamente, as ameaças internas e externas que podem colocar em risco a efetividade do controle e dos Tribunais de Contas, entre outras ações, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) instituiu, no dia 16, uma Comissão Nacional de Estudos sobre Integridade nos Tribunais de Contas do Brasil, para apresentar proposta e editar um Manual de Integridade para todo o país.
“Busca-se contribuir com mecanismos de proteção à independência, imparcialidade e regularidade do controle exercido pelos Tribunais de Contas, o mínimo que se pode esperar dessas instituições.”, informa o presidente da ANTC, Ismar Viana.
Ele explica que serviram de reforço à instituição da Comissão as recentes operações investigativas criminais e os dados da Transparência Brasil sobre integrantes dos Tribunais de Contas a ações de improbidade e penais que apuram crimes contra a administração pública. Para além disso,
Para o presidente da ANTC, é preciso proteger os Tribunais de Contas de capturas e desvios: “Essas práticas lesivas precisam ser evitadas e combatidas, elas não representam o Sistema, integrado majoritariamente por quadros qualificados, íntegros e comprometidos com o controle, seja na função de auditoria ou na função julgadora. Em verdade, tal qual a sociedade, a instituição Tribunal de Contas é vítima de pessoas que querem desvirtuar essas instituições e enfraquecer o controle das contas públicas.”
Importância de padrões nacionais
O presidente da ANTC, o auditor de Controle Externo do TCE/SE, Ismar Viana, destaca a necessidade de se criar o Manual de Integridade próprio e de uso comum entre os tribunais de contas de todo o Brasil. “Ao se apartarem disso, os efeitos do desvirtuamento não se restringem ao próprio tribunal, podendo inviabilizar, inclusive, o exercício adequado e efetivo de suas funções, com repercussões nas entidades jurisdicionadas”, pontua Viana.
Viana relembra que a Constituição garantiu os meios para o devido processo legal de controle externo e determinou simetria na fiscalização e organização entre todos eles, tendo o TCU como paradigma. “Um controle exercido fora dos parâmetros de regularidade induz o descontrole, pavimenta caminho para práticas de atos lesivos ao patrimônio público. Por isso, os trabalhos da comissão também se prestarão a identificar pontos que eventualmente coloquem em risco a credibilidade dos Tribunais de Contas e a confiabilidade das suas decisões”, conclui o presidente.
O documento diz, ainda que, as discussões travadas na Comissão não serão tornadas públicas. Além disso, ele prevê a participação de especialistas para debater temáticas que guardem relação com os objetivos da comissão.
STF definirá competência para julgar ação de empregados celetistas contra o poder público
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria, a repercussão geral para decidir o critério para a definição da competência para julgar ações de empregados públicos sob o regime celetista, contra o poder público, quando estão pleiteando direitos trabalhistas. Especialistas no assunto têm avaliações divergentes. Para uns, o tema compete à Justiça do Trabalho. Para outros, está subordinado à Justiça Comum
O advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Ronaldo Tolentino, explica que o artigo 114, I, da Constituição Federal, é bem claro ao dizer que a competência da Justiça do Trabalho é fixada pela natureza do contrato e não pela questão dos pedidos ou da causa de pedir.
“O art 114, inciso I, diz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Então, ao meu ver, a Constituição Federal não deixa dúvida de que a competência se fixa pela natureza do contrato e não pela causa de pedir como quer fazer crer o processo que está com repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, ressalta Tolentino.
Já o advogado especialista em direito administrativo e sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, Wilson Sahade, diverge. Para Sahade, é nítida a divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito da competência para o processamento da ação, motivo pelo qual é relevante e oportuna a definição objetiva pelo Supremo Tribunal Federal.
“Entendo que poderá prevalecer a competência da Justiça Comum por força do vínculo jurídico de natureza administrativa entre a administração pública e os seus servidores, que, embora celetistas, os benefícios pleiteados são tipicamente de natureza administrativa com repercussão econômica direta ao Estado”, afirma o advogado.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, admitiu que há nítida divergência também entre os ministros da Corte sobre o critério para definição da competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho nesses casos. O colegiado deve discutir se será levada em consideração a natureza do vínculo entre o servidor e o ente público ou a natureza do pedido e da causa de pedir formulados na demanda.
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) destaca que “chegou a hora de Leonardo Rolim sair da Presidência do INSS”, porque, ao completar “um ano à “frente do cargo, o INSS perdeu 365 dias de sua vida”, já que ele não conseguiu reduzir a fila de espera dos aposentados, pensionistas e trabalhadores ativos
A categoria, que votou em massa no presidente Jair Bolsonaro, afirma que Rolim “se cercou de assessores oriundos do governo petista, do qual ele mesmo fez parte por muito tempo, sendo que estes até hoje possuem cargos elevados no Instituto, não podia dar certo mesmo”. Diz, ainda, que “o número de processos represados quando Renato Vieira (ex-presidente) saiu é o mesmo que o número de processos represados da atual gestão de Rolim, ou seja, se tivesse deixado a cadeira vaga não teria feito a menor diferença, mas o INSS não teria tomado os prejuízos com os militares, aposentados e com a Caixa Seguridade”.
Veja a nota:
“Nomeado em janeiro de 2020 com a missão de reduzir as filas e acabar como passivo de mais de 1,5 milhão de processos represados, deixados por seu amigo Renato Vieira, Leonardo Rolim fracassou miseravelmente em sua missão. Mesmo beneficiado com seis meses de agências fechadas em virtude da pandemia, quando teve à disposição todo o efetivo de servidores do seguro social e dos Peritos Médicos Federais em trabalho remoto
para poder enxugar os milhões de processos represados, Rolim se mostrou incapaz de estabelecer um planejamento estratégico capaz de criar um fluxo de redução dos estoques. Tudo ficou estanque. Rolim se mostrou inepto para evoluir com o projeto do INSS Digital, que continua patinando nas APS com internet de meio megabyte, com sistemas arcaicos e instáveis que a toda hora dão problema e saem do ar.
Leonardo Rolim precisa explicar à nação por que contratou quase 3.000 servidores militares e aposentados temporários, no meio da pandemia, comas agências fechadas, para atendimento presencial, sendo que todos estavam em grupos de risco, ou seja, não poderiam atender ao público quando da reabertura das agências, o que de fato aconteceu. Centenas de milhões de reais foram jogados no lixo nesse projeto inútil e foi para justificar essa
insanidade que ele forçou a reabertura precipitada das agências em setembro de 2020.
Leonardo Rolim causou prejuízo aos trabalhadores brasileiros, ao vender a preço de banana a participação do INSS na Caixa Seguros Holding para a Caixa Seguridade. O insípido Presidente do INSS, que prometeu muito no início mas decepcionou a todos, teve seis meses de agências fechadas para conseguir fazer uma grande readequação estrutural nas unidades e equipamentos, porém dormiu em berço esplêndido e nada o fez, com as APS acumulando poeira e mofo no período, sendo necessário até mesmo que o Governo Federal liberasse
uma Medida Provisória para ajudar a equipar as agências. Mesmo assim, passados 120 dias da reabertura, menos da metade das agências originais do INSS estão efetivamente abertas e funcionantes no Brasil, prejudicando milhões de trabalhadores.
O número de processos represados quando Renato Vieira saiu é o mesmo que o número de processos represados da atual gestão de Rolim, ou seja, se tivesse deixado a cadeira vaga não teria feito a menor diferença, mas o INSS não teria tomado os prejuízos com os militares, aposentados e com a Caixa Seguridade.
Resta claro que o gestor, que parece entender bastante de Classificação Internacional de Funcionalidade, se revelou completamente disfuncional à frente da maior autarquia do hemisfério sul. Nada ocorreu até agora e nada ocorrerá com Rolim a frente do cargo. Tudo o que ele tinha para mostrar, já o fez. Seu livro de feitos no INSS é um caderno em branco. Se cercou de assessores oriundos do governo petista, do qual ele mesmo fez parte por muito
tempo, sendo que estes até hoje possuem cargos elevados no Instituto, não podia dar certo mesmo.
Sua má gestão está sufocando os segurados em plena pandemia, onde mais necessitam de uma previdência operante. Sua luta para permanecer à frente do cargo tem que ser imediatamente bloqueada pelo Governo, não dá mais para suportar tamanha paralisia e incompetência. Rolim teve chances únicas para fazer história e as jogou no lixo. Foi retrocesso atrás de retrocesso. Neste momento de renovação na política, está mais que na
hora de revitalizar o INSS e colocar à frente da autarquia alguém que, de fato, faça a casa andar para a frente.
Diretoria da ANMP”
Presidente do INSS põe a culpa de problemas estruturais da autarquia nos servidores
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) repudia as declarações do presidente do INSS, Leonardo Rolim, em recente entrevista. Entre outros argumentos, Rolim apontou que “servidor tem que produzir mais e melhor”
De acordo com a Fenasps, “as políticas de gestão por produtividade e metas do INSS, as condições precárias de trabalho, a lentidão dos sistemas, a insegurança jurídica e principalmente a insuficiência de servidores são os reais problemas que impossibilitam atender à demanda da autarquia”.
Veja a nota:
“O INSS completou 30 anos e segue sobrevivendo, mesmo diante dos ataques realizados por diversos governos, das contrarreformas que foram feitas nas legislações trabalhista e previdenciária, e das tentativas de desmonte e privatização do sistema previdenciário, que nesse momento se aprofunda com propostas em curso que visam entregar a Previdência Social para o capital financeiro, mediante o regime de capitalização individual.
O Instituto atravessa a mais grave crise da sua história. Além do caos estrutural por falta de equipamentos e problemas nos sistemas de lógica operacionais, seria necessária a contratação de pelo menos 23 mil novos servidores para atender à demanda estimada em aproximadamente 1 milhão e 800 mil processos represados na fila virtual, e outros milhares em análise.
Após retornar das férias, nesta semana o presidente do INSS, Leonardo Rolim, teve o acinte de afirmar, em entrevista publicada nesta quarta-feira, 20 de janeiro, no jornal O Estado de São Paulo, que “o servidor tem que produzir mais e melhor”, ou seja, culpabilizando os(as) servidores(as) pelos processos que aguardam análise.
As políticas de gestão por produtividade e metas do INSS, as condições precárias de trabalho, a lentidão dos sistemas, a insegurança jurídica e principalmente a insuficiência de servidores são os reais problemas que impossibilitam atender à demanda da autarquia.
Mesmo sem as devidas condições de trabalho, os servidores e servidoras do INSS se esforçam para reconhecer o direito de milhares de pessoas que dependem dos benefícios previdenciários. Centenas de servidores(as) denunciam que estão trabalhando jornadas de até 15 horas por dia, devido ao assédio moral institucional de cobrança de metas inatingíveis.
Não são raras as situações em que os(as) servidores(as) do instituto trabalham em finais de semana, feriados e inclusive à noite, colocando em risco sua saúde e vida. A gestão do INSS tenta impor aos já desgastados e adoentados servidores do instituto toda a responsabilidade pelo caos institucional que impera no órgão.
Para os servidores e servidoras da autarquia, essenciais na vida de tantos brasileiros e brasileiras, é preciso que entendam de uma vez por todas que, com afirmações como estas, de culpabilização aos servidores(as) de problemas que são estruturais, reitera-se com clareza quem está à frente do INSS.
Rolim e seus comandados da Direção Central são o governo Bolsonaro em toda sua essência na administração da política previdenciária. Seu papel tem que ser claro para todos nós e é o de destruir o INSS, afogando seus servidores em cada vez mais tarefas e trabalho, enquanto a privatização e o regime de capitalização se constroem nos bastidores.
Para evitar responder judicialmente pela situação de descaso na gestão do Instituto, o presidente do INSS assinou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para cumprimento de prazos na concessão de benefícios. Porém, tais prazos são impossíveis de serem cumpridos e, nesse caso, a gestão do INSS jogará toda a responsabilidade sobre as costas dos servidores, como a FENASPS já havia alertado.
O presidente do INSS age com perversidade, ignorando o sofrimento dos milhares de servidores(as) do Seguro Social que, literalmente, trabalham diuturnamente para manter a instituição funcionando. E ainda assim a fila virtual continua crescendo! É como enxugar gelo: vai continuar pingando, com o agravante deste sistema perverso levar ao adoecimento dos servidores e servidoras, que já apresenta índice alarmante de crescimento. Em 2019, quase 65% dos servidores(as) se afastaram do trabalho por adoecimento.
Além disso, o INSS com a mesma política genocida desse governo, vem assediando servidores e servidoras do grupo de risco para retorno ao trabalho presencial, mesmo diante do recrudescimento da pandemia de Covid-19, colocando em risco a vida desses trabalhadores(as), suas famílias e principalmente as da população.
Em diversas audiências, o presidente do INSS afirmou que seriam contratados novos servidores, porém com “novas regras”. Leia-se: concurso apenas após a reforma Administrativa (PEC 32), com a retirada de uma série de direitos. Na verdade, o governo faz uma verdadeira chantagem contra os trabalhadores do setor público para a aprovação da reforma Administrativa!
Sem resolver os problemas estruturais que se ampliam gradativamente, a gestão do INSS arma uma bomba-relógio de efeito retardado, com efeitos colaterais que afetarão milhões de brasileiros que precisam dos serviços previdenciários para acessarem seus direitos, para os quais contribuíram durante todas suas vidas laborais.
Repudiamos quaisquer tentativas de responsabilizar os(as) bravos(as) e competentes profissionais que enfrentam o desmonte do INSS, a política genocida e negacionista do governo, e prestam serviços públicos atendendo a milhões de brasileiros, a exemplo de milhares de outros, honrando a função pública. Os(as) servidores(as) merecem respeito!
A FENASPS e Sindicatos filiados em todo o país lutam por melhores condições de trabalho, por concurso público e contra o desmonte do órgão. Unindo forças com demais setores da classe trabalhadora, vamos continuar na luta para assegurar o direito dos trabalhadores aos direitos previdenciários!”
Câmara vai analisar PL que reduz excessos em processos administrativos contra servidores
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5267/20, do Poder Executivo, que determina a necessidade de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo, para que seja constatada a prática de infrações disciplinares. Especialistas afirmam que a medida vai resguardar os servidores contra eventuais investidas autoritárias e excessos.
Ilustração: Wagner Advogados Associados
Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados, ressalta que o projeto representa uma importante atualização do sistema de persecução disciplinar da administração pública federal. “É comum o sentimento entre os servidores públicos que as sindicâncias e os PADs são, muitas vezes, usados como instrumentos de assédio e de coação. Isso decorre do fato de que, atualmente, para a instauração dessas ações disciplinares, não se exige a comprovação da existência dos elementos subjetivos da conduta (dolo ou culpa)”.
Segundo o especialista, a legislação atual não considera necessária a demonstração prévia do modo como o servidor concorreu para a falta disciplinar, se por intenção deliberada ou por negligência, imprudência ou imperícia. “Nessa linha, caso se aprove o projeto de lei, os servidores ficarão mais resguardados contra eventuais investidas autoritárias”, conclui.
O projeto
O projeto, de autoria do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e do ministro da Economia, Paulo Guedes, altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
Os autores do texto aponta a necessidade de uniformização de procedimentos para um controle interno da disciplina no serviço público federal, que evite punições e afastamentos ilegítimos de servidores públicos que, embora estejam desempenhando eficientemente as suas funções e possam ser envolvidos em processos punitivos afetando, assim, a regularidade e a continuidade do serviço público.
O texto prevê ainda a possibilidade de que as infrações disciplinares de menor potencial ofensivo cometidas pelo servidor sejam resolvidas em um acordo de resolução administrativa de conflito. Para que isso aconteça fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.
Esse acordo somente será celebrado caso o servidor não tenha registro vigente de penalidade disciplinar; não tenha firmado acordo de resolução administrativa de conflito nos dois anos anteriores e ressarça ou se comprometa a ressarcir eventual dano causado à administração pública.
MPF entra com ação de improbidade por paralisação de 782 projetos da Ancine
Ação responsabiliza diretores e pede conclusão dos processos em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O coordenador de gestão de negócios da Ancine foi demitido, supostamente por ter se negado a cumprir ordem de paralisação de processos financiados com recursos do FSA
Considerando que o passivo informado é de 782, e que os projetos se referem a editais de 2016, 2017 e 2018, os produtores teriam que aguardar mais de quatro anos para que a Ancine concluísse todos os processos, situação que contraria o direito constitucional à razoável duração do processo administrativo.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou, ontem (17), com ação de improbidade administrativa contra os diretores e o procurador-chefe da Agência Nacional de Cinema (Ancine), pela paralisação de 782 projetos audiovisuais, de editais dos anos de 2016, 2017 e 2018, com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Na ação, o MPF pede também tutela de urgência para determinar que a Ancine conclua a análise de todos os processos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A ação acusa os diretores Alex Braga Muniz, Vinícius Clay Araújo Gomes e Edilásio Santana Barra Júnior, e o procurador-chefe da Ancine, Fabrício Duarte Tanure, de ordenarem a interrupção do andamento de projetos audiovisuais, omitirem dados que comprovam a paralisia dos processos e a se recusarem a formalizar compromisso com prazos e metas para conclusão do passivo que se encontra na Agência.
Os fatos apresentados na ação foram apurados em inquérito civil, instaurado pelo MPF em julho de 2020, a partir de representação que noticiava a exoneração do coordenador de gestão de negócios da Ancine, supostamente por ter ele se negado a cumprir ordem de paralisação de processos financiados com recursos do FSA. O servidor e outras seis testemunhas foram ouvidas pelo MPF e confirmaram terem recebido ordem para que somente dessem andamento a projetos com liminares judiciais. Tramitam, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, ao menos 194 mandados de segurança impetrados por produtores contra a Ancine, em razão da demora na análise de projetos audiovisuais.
O relato das testemunhas foi confirmado por dados obtidos pelo MPF após a expedição de recomendação à Agência, em outubro de 2020, para que ela publicasse em seu site informações detalhadas a respeito do número de projetos existente em cada uma das fases do procedimento, bem como sobre a execução orçamentária e a contratação dos selecionados.
Segundo as informações obtidas pelo MPF, entre janeiro e setembro de 2020, apenas 24 projetos audiovisuais foram encaminhados para contratação, remanescendo outros 782 aguardando conclusão. O baixo índice de projetos contratados reflete-se na expressiva queda de investimentos do FSA, e na ausência de editais de financiamento nos anos de 2019 e 2020.
De acordo com a legislação, o financiamento de projetos audiovisuais no Brasil, com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual ou de incentivos fiscais, depende da prévia análise dos projetos por parte da Ancine. “Sem a aprovação da Agência, os recursos não são liberados, e todo o setor do audiovisual no Brasil, por maior ou menor que seja a produção, fica prejudicado”, afirma o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação.
Durante os últimos cinco meses o MPF buscou formalizar com a Diretoria e a Procuradoria da Ancine um termo de ajustamento de conduta (TAC), para definir prazos e metas para solução do passivo de processos. A ação registra que “após insistentes reiterações, a Diretoria Colegiada da Ancine, composta pelos demandados, aprovou, em novembro, deliberação por meio da qual estabelece meta mensal de 40 novas contratações ou autorizações de recursos incentivados”.
A ação do MPF registra também que “o fomento à produção audiovisual nacional não é um favor do Estado ou do governante eleito. É um mandamento constitucional e legal, regulado em normas que estabelecem procedimentos e competências, voltados à seleção de projetos financiados, parcial ou totalmente, com recursos do próprio setor, mediante recolhimento de contribuição (Condecine) ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). A demora, de anos, para que a Ancine conclua a análise dos projetos, e a falta de qualquer compromisso efetivo com prazos ou resultados, por parte dos demandados, causam enorme insegurança jurídica e prejuízos à geração de empregos e à cultura como um todo”.
O MPF pede, na ação, a condenação dos diretores Alex Braga Muniz, Vinicius Clay Araújo Gomes e Edilasio Santana Barra Júnior, e do procurador-chefe da Agência, Fabrício Duarte Tanure, nas penas do art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92), que prevê como sanções a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e a proibição de contratar com o Poder Público Federal ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. Pede também a concessão de tutela de urgência para determinar que a Ancine conclua a análise de todos os processos referentes a projetos do FSA no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Processo nº 5093858-30.2020.4.02.5101, 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
TST-10ª Semana da Execução Trabalhista movimenta mais de R$ 1,8 bilhão em meio à pandemia
Dos R$1.825.027.573,15 movimentados, mais de R$ 340 milhões foram de conciliações entre empregados e empregadores. O número é recorde. Foram feitos 7.514 acordos
A Justiça do Trabalho movimentou mais de R$ 1,8 bilhão durante a 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, entre 30 de novembro e 4 de dezembro. O valor é recorde para apenas uma edição da campanha. Em 2019, sem um cenário de crise epidemiológica, foram registrados quase R$ 1,7 bilhão, recorde anterior.
Entre os destaques, está o acordo de mais de R$ 20 milhões, na 15ª Região (Campinas/SP), que pôs fim a um litígio entre a Volkswagen do Brasil e o Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos (SP) e beneficiou 41 trabalhadores. No TRT da 7ª Região (CE), um acordo de R$ 3,1 milhões abriu as atividades da semana e garantiu o pagamento de indenização por danos morais e materiais a um encarregado de instalações elétricas. Em Presidente Figueiredo (AM), foi homologado acordo de quase R$ 400 mil em uma ação civil pública sobre trabalho forçado.
Para a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, “os valores pagos para encerramento dos processos trabalhistas vão fazer diferença na vida de muitas pessoas, ainda mais no contexto atual de pandemia”, afirmou a ministra.
Dos R$ 1.825.027.573,15 movimentados, mais de R$ 340 milhões foram de conciliações entre empregadores e empregados. Foram feitos 7.514 acordos no período. A edição deste ano atendeu mais de 48,9 mil pessoas em todo o país.
Leilões
Os 518 leilões judiciais realizados no período foram responsáveis por arrecadar R$ 112.522.677,89 em bens móveis e imóveis. O TRT da 15ª Região (Campinas/SP), por exemplo, colocou em hasta pública de edifícios comerciais a peças para aeronaves. Na 11ª Região (AM/RR), o leilão arrecadou mais de R$ 840 mil em um imóvel e três veículos leiloados.