Ministério da Economia centraliza contratação de terceirizados em 51 órgãos no DF

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Audiência pública para a contração de 11.565 profissionais de sete diferentes cargos, ao custo de R$ 1,5 bilhão, será no dia 11 de setembro. às 10 horas. O objetivo, de acordo com o órgão, é ampliar a transparência sobre o processo

O Ministério da Economia (ME) informou que fará licitação para contratar serviços de apoio administrativo, recepção e secretariado para 51 órgãos e entidades no Distrito Federal. A previsão é de economia de R$ 106 milhões para o governo.  Até o momento, o Ministério estima que 10.565 profissionais sejam alocados nesses órgãos, em audiência pública virtual, no dia 11 de setembro, às 10 horas.

“Esta será a primeira vez que o governo federal realizará uma licitação centralizada para esse tipo de mão de obra. Antes, existiam 36 cargos diferentes para a execução desses serviços terceirizados; agora, serão somente sete”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert. Os profissionais foram separados em 26 lotes e o valor total estimado da contratação é de R$ 1,5 bilhão.

A licitação prevê a execução dos serviços pela contratada de empregados para os cargos de auxiliar administrativo, assistente administrativo, recepcionista, recepcionista bilíngue, secretário executivo I, secretário executivo II e técnico em Secretariado. O contrato terá duração de 30 meses e exigirá solução tecnológica para subsidiar a gestão e fiscalização contratual, por meio de aplicação web e aplicativo mobile.

“Buscamos, ao centralizar esse processo, a padronização das descrições, requisitos e valores dos cargos, assim como dos parâmetros de gestão e fiscalização contratual, e, ainda, a qualificação dos empregados alocados”, afirma Heckert.

A Audiência Pública Virtual nº 04/2020 será transmitida pelo canal do YouTube do Ministério da Economia. Os interessados poderão enviar questionamentos e sugestões para o e-mail central.licitacao@planejamento.gov.br, até o dia 8 de setembro de 2020.

Após nota do MPF denunciando falhas, Ministério da Economia garante que preserva documentação do extinto Ministério do Trabalho

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Na queda de braço entre o Ministério da Economia e o Ministério Público Federal, não se sabe onde está a verdade. Na nota, o Ministério da Economia destaca que a publicação do Blog do Servidor, com base em informações enviadas pelo próprio MPF – que move uma ação civil pública para resolver o assunto -, “não correspondem em total com a realidade”

“Por meio do Processo SEI nº 14021.112391/2019-99, foi respondido ao Ministério Público os questionamentos feitos e informado quanto ao processo de contratação. Atualmente, temos mais de 8 mil metros lineares de documentação tratada, armazenadas em caixas-arquivo e dispostas em arquivos deslizantes e prateleiras”, ressalta a Economia. O MPF não quis se manifestar sobre a nota. Informou apenas: “A ação está ajuizada. Veremos o que o Judiciário decide”.

Veja a nota:

“Sobre e matéria abaixo publicada no Blog do Servidor, que sugere que a massa documental do extinto Ministério do Trabalho, que atualmente está em galpões no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), em Brasília, não estaria tendo o tratamento adequado e se deteriorando, gostaríamos de esclarecer alguns pontos:

https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/mpf-quer-preservacao-de-arquivos-do-extinto-ministerio-do-trabalho-na-epoca-da-ditadura/

A matéria destaca que: “Trata-se de uma massa de documentos que forma aproximadamente 720 m3 de papéis, ou cerca de 8.640 metros lineares, que está em estado precário de preservação e acesso, exposta, inclusive, à água da chuva. (ACP 5048679-73.2020.4.02.5101)”, informa o MPF”.

Sobre o assunto, esclarecemos que não fomos consultados para a devida apuração atual dos fatos e vistoria ao local onde estão armazenados os documentos e que as informações presentes na matéria não correspondem em total com a realidade.

É relevante, portanto, esclarecer os fatos.

Em dezembro de 2018, o então Ministério do Trabalho recebeu Ofício nº 702/2018/PFDC do Ministério Público Federal, em que solicitava esclarecimentos referente ao acervo do Ministério do Trabalho.

Nesse mesmo período, o extinto Ministério do Trabalho estava em fase final de licitação para o tratamento da massa documental acumulada, sendo a contratação autorizada por meio do processo 46184.000017/2018-94.

Com isso, o Ministério que tão logo passou a incorporar a pasta da Economia, iniciou o tratamento da documentação que está armazenada no SIA Trecho 03, bem como iniciou o trabalho de construção dos instrumentos de gestão arquivística, seguindo, inclusive, as orientações emanadas no Ofício e na Nota Técnica exarada pelo Arquivo Nacional.

Ainda, por meio do Processo SEI nº 14021.112391/2019-99, foi respondido ao Ministério Público os questionamentos feitos e informado quanto ao processo de contratação.

Atualmente, temos mais de 8 mil metros lineares de documentação tratada, armazenadas em caixas-arquivo e dispostas em arquivos deslizantes e prateleiras.

Importa dizer, ainda, que o Ministério da Economia tem envidado esforços para o tratamento da documentação do extinto Ministério do Trabalho, a fim de preservar a memória institucional do órgão, bem como dar o tratamento devido à documentação, seguindo as normatizações arquivísticas.

Além do contrato celebrado, foi instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Economia, Portaria nº 267, de 09/07/2020, estando dentre os seus objetivos a elaboração do Plano de Destinação do fundo fechado do Ministério do Trabalho para então proceder com a eliminação dos documentos que cumpriram seu prazo de guarda ou recolher para o Arquivo Nacional os documentos de guarda permanente.

Diante disso, encaminhamos em anexo imagens comparativas, feitas internamente pela equipe técnica, que demonstram as condições em que o Ministério da Economia recebeu o arquivo e como está hoje.

Dessa forma, solicitamos a possibilidade de retificar as informações constantes da matéria.”

Veja as imagens enviadas pelo ministério:

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Denúncias sobre imposição do ensino remoto emergencial na UFRRJ são “equivocadas”

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De acordo com nota da assessoria de imprensa da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), o grupo que fez a denúncia ao Blog do Servidor contra o comportamento da reitoria na reunião para decidir sobre ensino remoto ignorou os debates das propostas, com “a nomeação dos coordenadores de quatro grupos de trabalho, que reuniram mais de cem integrantes da comunidade universitária (técnicos, docentes e discentes), representantes de ambientes colegiados, unidades acadêmicos e grupos organizados”
Veja a nota:
“Em relação a sua publicação do dia 4 de agosto  “Com pressuposto de “democracia”, ensino remoto emergencial é imposto na UFRRJ” : https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/com-pressuposto-de-democracia-ensino-remoto-emergencial-e-imposto-na-ufrrj/#disqus_thread  gostaríamos de esclarecer que o grupo que “denunciou” a imposição do ensino remoto emergencial fez essa comunicação de forma o mínimo equivocada.
Os debates para a criação das propostas para o ensino remoto (que nomeamos na UFRRJ como Estudos Continuados Emergenciais) começaram no dia 14 de maio, com a nomeação dos coordenadores de quatro grupos de trabalho, que reuniram mais de cem integrantes da comunidade universitária (técnicos, docentes e discentes), representantes de ambientes colegiados, unidades acadêmicos e grupos organizados.
Até que a proposta final das normativas dos Estudos Continuados Emergenciais fosse levada à sessão do Conselho Universitário, mencionada em seu texto, aconteceram várias ações envolvendo a comunidade: pesquisa sobre uso de tecnologias, audiência pública (96% de apoio dos docentes, 89% de apoio dos estudantes), avaliação (com contribuição) às propostas mediadas por diretores, coordenadores e chefes de departamento, além dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho Superior, que também discutiram o documento antes de ser submetido à aprovação.
O processo descrito acima está registrado em uma linha do tempo, que a Coordenadoria de Comunicação Social publicou no site, com atualizações regulares, para que pudesse  ser acompanhado por toda a comunidade universitária: http://portal.ufrrj.br/propostas-e-acoes-para-estudos-continuados-emergenciais-na-ufrrj/    ou http://portal.ufrrj.br
Desta forma, esperamos ter esclarecido que não se tratou de uma imposição, mas de um longo processo de construção democrática.
 Coordenadoria da Coordenadoria de Comunicação Social da UFRRJ”

Procurações para prova de vida ao INSS, durante a pandemia, podem ser feitas online nos Cartórios de Notas

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Aposentados e pensionistas podem comprovar aos bancos que estão vivos  por meio da plataforma online oficial e-Notariado. As procurações para terceiros (representantes legais) que atuam junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) em nome de beneficiários impossibilitados de comparecer aos bancos para a prova de vida anual também não precisam mais da presença física no Cartório de Notas 

Para fazer uma procuração online, o cidadão precisa acessar o site www.e-notariado.org.br ou o aplicativo para celular e pedir uma videoconferência para coleta de vontade junto a um tabelião de notas de sua escolha. Pode assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório de Notas. Também é possível assinar o ato por meio de um certificado ICP-Brasil, o mesmo usado para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

“Todo o envio de documentos, processo de assinatura e leitura do ato é feito de forma online na plataforma, que reúne todas as ferramentas necessárias para garantir a segurança jurídica do ato. As procurações instauram e descrevem os limites exatos dos poderes que o usuário solicitante quer passar a seu representante, sendo aconselhado a escolha de alguém de confiança da pessoa. Assim, mantém-se a certeza de que a pessoa escolhida para realizar a prova de vida não possa utilizar-se da procuração para outros fins”, informa o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do país .

A procuração pública, exigida pelo INSS para garantia e proteção dos rendimentos de idosos contra eventuais crimes, pode ser feita pela internet, por meio da plataforma digital e-Notariado www.e-notariado.org.br, A iniciativa teve como objetivo manter os cuidados com o isolamento social do grupo de risco. O procedimento de cadastramento prévio foi autorizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

Prova de Vida

O INSS já autorizou os bancos a fazer a comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário um cadastro para atuar como procurador.

A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos, com a intenção de proteger aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19, mas exige a representação por procuração pública como forma de garantia jurídica e proteção aos aposentados e pensionistas diante do aumento de crimes patrimoniais contra pessoas idosas.

A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório.

 

TST – Corregedor-geral derruba liminar que proibia demissões em rede de churrascarias

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A decisão é válida até o julgamento de ações civis públicas que discutem a dispensa de cerca de 420 empregados em todo o país

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que determinava a reintegração imediata de 42 empregados demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão Ltda. em Brasília, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A suspensão deve vigorar até o julgamento das ações principais que tratam da dispensa de cerca de 420 empregados da rede em todo o Brasil.

Reintegração
A Fogo de Chão afirma que, por ser um restaurante de rodízio de carne, com atendimento presencial, foi obrigada pelas autoridades sanitárias a suspender seu funcionamento em todas as unidades da Federação. Depois de conceder dez dias de férias coletivas, acabou dispensando cerca de 420 empregados.

Contra essa medida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações civis públicas na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 2ª Região (SP) e da 10ª Região (DF-TO), mas os pedidos de tutela de urgência foram negados no primeiro grau. No entanto, em mandado de segurança, o TRT-10 deferiu a liminar para determinar a reintegração dos empregados, com a garantia dos mesmos direitos e condições na época do afastamento e a abstenção da prática de dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional. Determinou, também, a adoção de medidas atenuantes.

Incerteza jurídica
Na correição parcial apresentada ao TST, a empresa apontou o impacto direto da pandemia nos restaurantes, especialmente nos que servem rodízio, e sustentou que não há urgência para o deferimento da liminar, pois houve o pagamento das parcelas rescisórias, a liberação das guias de seguro-desemprego e a concessão de cartão-saúde com duração de 60 dias. Segundo a Fogo de Chão, a medida causa “extrema incerteza jurídica”, pois conflita com a decisão do TRT da 1ª Região, que, em mandado de segurança semelhante, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT.

Sem conciliação
Em audiência de conciliação determinada pelo corregedor-geral, não houve acordo. A empresa sustentou que a reintegração é inviável, “pois não se sabe sequer o que vai acontecer diante dos efeitos prolongados do quadro de pandemia”, e propôs a suspensão das ações por três semanas, a fim de avaliar o impacto da eventual reabertura de algumas lojas e a reação dos consumidores à nova realidade. O MPT, porém, rejeitou a proposta.

Descompasso
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é possível verificar um descompasso entre as medidas determinadas e o que se mostra exequível e possível. “Há, indubitavelmente, impasse quanto à impossibilidade fática de reintegração, bem como quanto à perspectiva não consumada de reabertura parcial de algumas lojas”, afirmou. Ele observou também que a empresa pagou as parcelas rescisórias, não dispensou detentores de estabilidade ou de condição obstativa à extinção do contrato de trabalho e mantém, em Brasília, apenas atividade de delivery, com a manutenção de alguns empregados em sua filial.

Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria discutida nas ações principais, o corregedor-geral concluiu que o quadro caracteriza situação extrema e excepcional que justifica a atuação da Corregedoria-Geral, “a fim de impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.

Mediação
Considerando as orientações da Recomendação CSJT.GP 001/2020, que trata da busca de composição relativa às situações decorrentes da contingência de pandemia, e tendo em vista os amplos espectros gerados pelos efeitos das medidas a serem implementadas no nível nacional, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga determinou que a questão seja levada à Vice-Presidência do TST, órgão responsável pela condução dos procedimentos de mediação e conciliação pré-processual de âmbito coletivo nacional.

Por se tratar de situação decorrente da contingência da pandemia da Covid-19, e levando em conta os diversos aspectos das medidas a serem implementadas em nível nacional, o ministro encaminhou a questão à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, para que se examine a possibilidade de mediação com a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Presidente do PSL/RN abre processo de expulsão do deputado general Girão

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O presidente do diretório estadual do partido no RN, Daniel Sampaio, emitiu nota comunicando a solicitação de abertura no processo de expulsão no conselho de ética do deputado General Girão, por infidelidade partidária.

Veja a nota:

“A respeito da atuação partidária do deputado General Girão, com vistas as eleições municipais deste ano no Rio Grande do Norte, informamos que o mesmo não está autorizado a fazer qualquer tratativa em nome do PSL, especialmente em relação a acordos eleitorais com outras legendas, destacadamente o PRTB.

O deputado encontra-se neste momento suspenso pelo partido, em decorrência de processo ético-disciplinar aberto em novembro de 2019, por desobediência ao estatuto do partido, ao qual todos os filiados são submetidos, pelo descumprimento de fidelidade partidária e até mesmo à própria lei partidária (9.096/95), que só admite apoio a criação de um novo partido, neste caso o Aliança, àqueles não filiados a outros partidos políticos.

Ainda, acrescentamos que o PSL do RN encaminhará solicitação de abertura de processo de expulsão do filiado junto ao conselho de ética do partido por descumprimento das sanções impostas àqueles que se encontram suspensos pelo partido, que impedem a atuação partidária do filiado durante o período de suspensão, além de reincidir na prática de infidelidade partidária.

Dr. Daniel Sampaio
Presidente Estadual do PSL-RN”

Guedes terá que explicar à Justiça porque chamou servidores de “parasitas”

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Ação impetrada pela Fenajud, em fevereiro deste ano, cobra explicações do chefe da pasta de Economia do governo de Jair Bolsonaro. Prazo para resposta será de 15 dias a contar da data de intimação

Em fevereiro deste ano o ministro da Economia, Paulo Guedes, ofendeu servidores e servidoras públicas ao chamá-los(as) de “parasitas” durante Seminário do Pacto Federativo, da Fundação Getulio Vargas (FGV). A declaração levou a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) a protocolar um processo na 21ª Vara Cível de Brasília, para convocar o ministro a prestar esclarecimentos.

Nesta semana, uma decisão judicial, a primeira sobre o tema, foi favorável à entidade intima. O ministro terá que dar explicações sobre sua fala, destaca a Fenajud. O prazo estipulado para resposta é de 15 dias a partir do recebimento da intimação. A Federação alerta que após manifestação oficial do ministro dará continuidade aos desdobramentos da ação.

“Defiro a interpelação, como requerido. Expeça-se mandado de citação para que a parte requerida tenha ciência do presente procedimento e preste as informações que julgar pertinentes. Cumprido o mandado, aguarde-se o prazo de 15 dias. Vindo aos autos declarações ou documentos juntados pela parte requerida, dê-se vista ao autor por 15 dias”, diz o magistrado em decisão proferida em 22 de maio.

Para a entidade, o ministro do governo de Jair Bolsonaro passou de todos os limites quando fez ofensas aos trabalhadores do serviço público brasileiro ao proferir a seguinte frase: “O funcionalismo teve aumento de 50% acima da inflação acima da inflação, tem estabilidade de emprego, tem aposentadoria generosa, tem tudo. O hospedeiro está morrendo. O cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático. Não dá mais, a população não quer isso”, afirmou o ministro.

Conforme a argumentação da Federação, “o interpelado [ministro] ao longo do último ano, vem fazendo comentários desagradáveis referente aos servidores públicos do Estado brasileiro. Esse insiste em insinuar que o déficit do orçamento da União é por culpa exclusiva dos servidores públicos e demais membros da sociedade brasileira como os aposentados. Frisa-se que o ministro em nenhum momento questiona o governo quanto ao pagamento dos juros da dívida pública para meia dúzia de banqueiros que não produzem nada para o desenvolvimento do país como nação”.

Desse modo, a ação cobra esclarecimentos acerca de pontos específicos de manifestação do Ministro que, por intermédio de referências, alusões ou frases pode fazer surgir dúvidas acerca do caráter ilícito e danoso.

“Inimigos”

O fato promovido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em fevereiro, não é isolado. Ele chegou a afirmar na fatídica reunião ministerial de 22 de abril que a suspensão dos reajustes salariais de servidores públicos por dois anos foi uma “granada” colocada pelo governo Jair Bolsonaro “no bolso do inimigo”.

“Todo mundo está achando que, tão distraídos, abraçaram a gente, enrolaram com a gente. Nós já botamos a granada no bolso do inimigo – dois anos sem aumento de salário”, afirmou Guedes na reunião, cujo o vídeo foi divulgado na última sexta (22) por ordem do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em inquérito que investiga a interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

Na ocasião Guedes comemorava ter conseguido aproveitar a crise do coronavírus para congelar salários, mais uma ação prevista no pacote de maldades do governo.

Conforme já dito pela Federação, a falta de respeito atravessa todas as classes sociais e, principalmente, a classe trabalhadora, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público. Desse modo, a Fenajud já prepara outras medidas judiciais e administrativas em desfavor do ministro por outras declarações que atacam a imagem e hora dos servidores.

 

Fonacate entra como interessada em processo contra o fim do teletrabalho

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O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) ingressa com pedido de amicus curiae contra o fim do teletrabalho. “Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública”, informa a entidade

O Fórum Nacional de Carreiras de Estado (Fonacate), em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, presidida pelo deputado federal professor Israel Batista (PV/DF), ingressou ontem (25) com pedido de amicus curiae na Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo de impedir o retorno precipitado ao trabalho presencial, em áreas não essenciais do Executivo Federal.

Na petição, de autoria do escritório Torreão Braz Advogados, o Fonacate ressalta que recentes decisões de gestores dos Ministérios da Cultura, do Turismo e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, anteciparam a convocação dos servidores, “a despeito de todas as recomendações de especialistas quanto à necessidade de isolamento social enquanto a curva de propagação do vírus está em fase de ascensão”.

Dentre as medidas cabíveis, O Fonacate cita as enumeradas no art. 6º do Decreto distrital n. 40.817, de 22 de maio de 2020, perfeitamente aplicáveis a quaisquer outros entes/estados da federação: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecimento de equipamentos de EPI e de álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; exigir a utilização de máscaras de proteção facial; organizar escala de revezamento de dia ou de horários de trabalho; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de maior risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades graves e/ou respiratórias; manter os banheiros e demais locais do ambiente de trabalho higienizados e com suprimentos suficientes; aferir e registrar a temperatura de todos os servidores, empregados,
terceirizados, estagiários e demais pessoas que adentrarem às repartições públicas.

“Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública. A medida deve ser uniforme e isonômica, alcançando todos aqueles que, pela natureza de suas atividades, possam permanecer em isolamento social”, diz trecho do documento.

Veja a íntegra da petição.

Servidores do Fisco criticam artigos da Lei n° 13.988

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Publicada a cerca de duas hora em edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei n° 13.988 traz um artigo que tira o poder de voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e beneficia o sonegador, segundo entidades de servidores do Fisco

De acordo com Charles Alcântara, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o Artigo 28, revoga o chamado voto de qualidade nos casos de empate no julgamento do processo administrativo tributário na Receita Federal do Brasil, a cargo do Carf.

Em comunicado interno ele explica que, “a partir dessa alteração legislativa, quando houver empate no processo administrativo tributário, a lide dá-se por resolvida em favor do contribuinte. Resumo: os auditores fiscais da Receita Federal podem autuar à vontade. Ao contribuinte, em especial o sonegador, basta conseguir empate no julgamento do Carf e a questão estará resolvida a seu favor”, afirma.

A composição do Carf é paritária entre a administração e o contribuinte, lembra. “Essa alteração é, por certo, o maior golpe contra a administração Tributária dos últimos tempos, ao menos desde a extinção da punibilidade para os crimes de sonegação. A partir de agora está decretada oficialmente a República dos sonegadores”, lamenta.

De acordo com a publicação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a “a Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”.

A lei se aplica aos créditos tributários não judicializados administrados pela Receita Federal  e à dívida ativa e aos tributos da União, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Veja o artigo polêmico:

“CAPÍTULO V

DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 28. A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:

“Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”