A batalha entre fãs da lava jato e apoiadores de Lula prejudica o Direito

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Devemos ter claro: quem defende a prevalência de princípios constitucionais necessariamente não está defendendo Lula. Porém, resta claro que o processo foi maculado por troca de informações entre acusador e julgador absolutamente impróprias e que jamais deveriam ter ocorrido. Ministério Público e juiz, diante de tão importante investigação, não poderiam estar juntos nem em altar de batismo. Ora, da forma que o caso se alonga, certamente será conduzido até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razoável desprestígio ao Brasil

Cassio Faeddo*

Passados vários dias da publicação do site de notícias Intercept a respeito do processo do ex-presidente Lula, o embate entre fãs da Lava Jato e apoiadores do Lula Livre solaparam a real importância do ocorrido.

Devemos ter claro: quem defende a prevalência de princípios constitucionais necessariamente não está defendendo Lula. Defende-se a própria essência do Estado Democrático de Direito.

Ocorre que quando o Estado tomou para si o poder/dever de aplicar o direito, a solução de litígios deixou de ser um favor real e passou a ser um direito do cidadão.

Com isso o processo passou a contar com um estrutura dialética de tese (do autor), de antítese (da parte adversa) e a síntese traduzida pela sentença proferida pelo Estado Juiz. Temos, por isso, o Estado acusador (autor) e Estado julgador (juiz) em vértices opostos de uma pirâmide processual.

Por isso, pouco importam ilações. Também pouco importa se houve ou não ilícitudes nos diálogos entre juiz e Ministério Público, simplesmente porque neste “gabinete virtual”, o advogado do réu não estava presente.

Que fique bem claro que não acreditamos em hipótese alguma que juiz e procurador não sejam pessoas honradas. Não temos a menor dúvida que são. Não pactuamos com acusações políticas.

Porém, resta claro que o processo foi maculado por troca de informações entre acusador e julgador absolutamente impróprias e que jamais deveriam ter ocorrido. Ministério Público e juiz, diante de tão importante investigação, não poderiam estar juntos nem em altar de batismo.

Se fosse o caso de a legislação admitir um juiz investigador, o julgamento deveria ser atribuído a outro que estivesse totalmente alheio à investigação. Mas nos parece que o Ministério Público faz bem esse papel sem necessitar de orientação.

A oposição tem utilizado de forma bastante astuta o grave evento, e faz-se necessário separar quem está defendendo a higidez processual no Estado Democrático de Direito, da campanha do Lula Livre.

Deve interessar a todos que o réu tenha um julgamento justo, sem qualquer sombra de suspeição. Processo impuro, contaminado, apenas canoniza o réu. Se o preço for Lula Livre, pois há simbiótica relação, que seja.

Vamos nos deter no que diz a Constituição:

Art. 5º (…)

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

E mais:

Ainda, no art. 5º, LIII, temos o princípio do Juiz natural estabelecendo que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, afirmação que representa a garantia de um órgão julgador técnico e isento.

No Código de Processo Penal:

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

IV – se tiver aconselhado qualquer das partes.

No plano internacional, em instrumentos nos quais o Brasil se comprometeu e foi signatário:

A Convenção Americana de Direitos Humanos, comumente denominada “Pacto de San José da Costa Rica”, em seu artigo 8º.1. dispõe que: “toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei (…).

Ora, da forma que o caso se alonga, certamente este caso será conduzido até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razoável desprestígio ao Brasil.

Por fim, as instituições são mais importantes que as pessoas, e para o país, mais importante é a prevalência das garantias constitucionais sem olhar a quem.

*Cassio Faeddom – Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV SP.

Anamatra – veiculação pública de mensagens sobre a Operação Lava-Jato

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Para a entidade, o conteúdo divulgado é grave e imprescindível de apuração, para que sejam garantidas à sociedade a independência e a imparcialidade do Judiciário. “Que os fatos sejam integralmente elucidados, com a punição dos responsáveis por eventuais ilícitos, na forma da Lei, e que, do desfecho deste episódio, resulte uma vez mais fortalecido o Estado”, diz a nota 

Veja a nota:

“A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de mais de 4 mil magistrados de todo o País, a respeito da veiculação pública de mensagens entre juízes e procuradores acerca da chamada Operação Lava-Jato, vem a público pronunciar-se nos seguintes termos:

O contexto fático inerente ao episódio é de profunda gravidade, tornando imprescindível a sua apuração, devido às garantias da sociedade de um Judiciário independente e imparcial.

Ressalte-se, contudo, que o mesmo interesse público determinante desta investigação pressupõe, a par de sua firmeza, condução transparente, em respeito às garantias do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da liberdade das pessoas e de imprensa.

As instituições republicanas não se resumem ou se confundem com as pessoas de seus integrantes. Independentemente da gravidade dos fatos, sua apuração deve necessariamente pautar-se na preservação da perenidade e das garantias imanentes à Magistratura e ao Ministério Público, carreiras constitucionalmente designadas à salvaguarda da cidadania e da ordem jurídica.

A ANAMATRA espera que, observadas essas inafastáveis diretrizes, os fatos sejam integralmente elucidados, com a punição dos responsáveis por eventuais ilícitos, na forma da Lei, e que, do desfecho deste episódio, resulte uma vez mais fortalecido o Estado Democrático de Direito.

Brasília, 10 de junho de 2019.
Noemia Garcia Porto
Presidente da Anamatra”

TCU – Prestação de contas do último ano de Temer será julgada no dia 12 de junho

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A prestação de contas do ex-presidente Michel Temer, relativas a 2018, será apreciada pelo TCU na próxima quarta-feira, 12, às 10h. A relatora do processo é a ministra Ana Arraes e o parecer aprovado pelo Tribunal subsidiará julgamento a ser realizado pelo Congresso Nacional.

Trâmite

O presidente da República deve prestar contas ao Congresso Nacional até 60 dias após o início da sessão legislativa ordinária (2 de fevereiro). Em seguida, o presidente do Senado envia os documentos ao TCU para que sejam analisados. O Tribunal tem 60 dias para emitir parecer prévio, que servirá para subsidiar os parlamentares.

O parecer do TCU será avaliado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que elaborará novo parecer. Finalmente, com base nos pareceres do TCU e da CMO, senadores e deputados julgarão as contas prestadas pelo presidente da República referentes ao ano anterior.

RAPS abre inscrições para processo de seleção de lideranças políticas em todo o Brasil

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Estão aberturas de inscrições para o 8° Processo de Seleção de Líderes da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS), a partir de hoje (04), até 31 de julho. Selecionados farão parte de uma rede diversa composta por 581 lideranças de 28 partidos, do PSOL ao Novo

A partir desta terça-feira  04), estão abertas as inscrições para o 8° Processo de Seleção de Líderes da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS). Os interessados em integrar o Programa Líderes RAPS podem se inscrever pelo site da entidade (www.raps.org.br), até 31 de julho. O processo tem como foco selecionar políticos com mandato ou pessoas que pretendem se candidatar nos próximos anos, em todos os níveis de governo. Os aprovados se juntarão a uma rede de 581 lideranças de todo o país e terão acesso à capacitação para a qualificação de sua atividade política.

“A sociedade tem compreendido a importância de participar ativamente da política institucional. Queremos identificar mais lideranças comprometidas com esse ideal e ajudá-las a ter uma atuação relevante, baseada no diálogo e na construção de um futuro sustentável para o Brasil”, afirma Mônica Sodré, cientista política e diretora executiva da organização.

Pioneira no Brasil na formação e apoio de uma rede suprapartidária de políticos, a RAPS tem como missão construir, por meio da qualificação da atividade política, um país mais justo e sustentável, com desenvolvimento e qualidade de vida para todos. Sua principal plataforma é o Programa Líderes RAPS, que oferece aos selecionados capacitação com oficinas, workshops, palestras, debates e troca de experiências, a partir dos princípios do desenvolvimento sustentável – nas dimensões social, econômica e ambiental.

Além disso, a organização realiza encontros periódicos da rede para debate dos assuntos em pauta no Congresso Nacional, a partir da reflexão de especialistas com visões distintas sobre os assuntos. Em 2019, os temas prioritários são: educação, segurança, mudança climática e nova economia.

Os candidatos a integrar a Raps passarão por um amplo processo de seleção, que inclui cinco fases: formulário e questionário iniciais; questionários de alinhamento com a Rede e dissertativo de viabilidade política; vídeo de apresentação pessoal; entrevistas com a comissão de seleção e uma averiguação jurídica e política.

O resultado final será divulgado em outubro. Em 2018, no mais concorrido processo seletivo da RAPS desde sua fundação, o número de candidatos chegou a 3.433 pessoas. Foram escolhidas 64 lideranças, de 18 estados e 19 partidos, sendo 53% de mulheres e 31% de negros e pardos, reforçando o compromisso da organização com a diversidade e a representatividade na política, informa a entidade.

Como resultado, a rede conta hoje com 581 lideranças de 28 partidos, sendo 134 em exercício de mandatos: 6 senadores, 26 deputados federais, 26 deputados estaduais, 2 deputados distritais, 54 vereadores, 2 governadores, 14 prefeitos e 4 vice-prefeitos.

Os requisitos de um (a) Líder RAPS

De acordo com a Rede, é preciso ser uma pessoa engajada politicamente e interessada em participar da política institucional; Ser comprometido (a) com princípios da ética, integridade, democracia, transparência e sustentabilidade; Assumir o compromisso de contribuir para o aperfeiçoamento do processo político e da qualidade da democracia brasileira; Comprometer-se a realizar as atividades de formação estabelecidas para o projeto Líderes RAPS; Estar ciente e declarar a sua concordância com as normas relativas ao Código de Ética da RAPS (disponível em www.raps.org.br/biblioteca/codigo-de-etica/); Ausência de impedimentos legais gerais, de condenações por crimes ambientais, de condenações por crimes contra a economia popular e por crimes contra a Administração Pública; Ausência de quaisquer condições indicativas de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), com as alterações da Lei Complementar nº 135/2010 (http://bit.ly/2MfWcv

Bolsonaro anuncia redução de 90% nas normas de Segurança no Trabalho

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Ação seria supressão de direitos, analisa especialista. “O Brasil tem normas próprias constitucionais que objetivam a preservação e a valorização do trabalhador alinhadas com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela experiência histórica que já tivemos, sabemos, hoje, que o liberalismo exacerbado em busca de maior produtividade não é benéfico e não deverá aumentar a taxa de empregos como dito”, diz o advogado Igor Almeida Lima

Nesta segunda-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro destacou a intenção do governo de reduzir em 90% as Normas de Segurança do trabalho (NRs) sob a justificativa de “desburocratizar” o setor. Entre as normas a serem reavaliadas está a que trata da utilização de maquinários.

Em sua conta do Twitter, foi publicado o seguinte: “Governo federal moderniza as normas de saúde, simplificando, desburocratizando, dando agilidade ao processo de utilização de maquinários, atendimento à população e geração de empregos”, juntamente com um trecho de uma nota publicada pelo Ministério da Economia sobre a “simplificação” das normas.

Segundo o especialista em Direito Trabalhista, do Lima & Lima Advogados, Igor Almeida Lima, os termos propostos não divergem do que se tinha à época da validação da Reforma Trabalhista, que acabou por promover a supressão de direitos do trabalhador.

“O Brasil tem normas próprias constitucionais que objetivam a preservação e a valorização do trabalhador alinhadas com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela experiência histórica que já tivemos, sabemos, hoje, que o liberalismo exacerbado em busca de maior produtividade não é benéfico e não deverá aumentar a taxa de empregos como dito”.

Mudança de cultura no atendimento do INSS: recurso, revisão e cópia de processo agora são pelo Meu INSS

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O primeiro resultado do Projeto de Transformação Digital no INSS representa a virada de serviços que levam mais de 70 mil pessoas todos os meses às agências, informa o órgão. De acordo com o INSS, a partir de segunda-feira (13/05), serviços de revisão (quando o segurado não concorda com o valor do benefício), recurso (quando não concorda com a decisão do INSS em relação ao pedido) e cópia de processos serão feitos somente pelo Meu INSS ou telefone 135

Ao pedir um desses serviços, o segurado será atendido totalmente a distância, sem precisar, como antes, ir à agência para levar documentos e formalizar o pedido. Ele só vai ao INSS se necessário. Estes serviços representam uma média de mais de 70 mil atendimentos presenciais por mês, destaca a nota do INSS. “Agora poderão ser realizados sem sair de casa, o que proporcionará mais conforto e economia ao cidadão que não precisará se deslocar até uma agência –inclusive em outras cidades – para acessar os serviços”.

Meu INSS

No gov.br/meuinss é possível acessar vários serviços além de atualizar dados tais como endereço e telefone.

Para acessar os serviços de cópia de processo, revisão e recurso pelo Meu INSS, basta ir em “Agendamentos/Requerimentos”, escolher o requerimento ou clicar em ‘novo requerimento’, atualizar os dados caso seja pedido e, logo em seguida, escolher a opção “Recurso e Revisão” ou “Processos e Documentos”, se o que se busca é uma cópia de processo.

A senha inicial para acesso ao Meu INSS pode ser obtida no próprio site/app, ou por meio do Internet Banking da rede credenciada (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Sicredi). O telefone para tirar dúvidas é o 135.

Transformação Digital

A mudança nos serviços representa um dos primeiros resultados do projeto de Transformação Digital pelo qual o INSS está passando e que consiste na ampliação da oferta de serviços digitais para a melhoria do atendimento público. “Outras mudanças na forma de prestação dos serviços serão realizadas nos próximos dias e anunciadas amplamente”, destaca a nota do INSS.

“Essas entregas apenas foram possíveis em razão de uma inédita parceria institucional entre INSS, Dataprev, Secretaria de Governo Digital e Secretaria Especial de Modernização do Estado da Presidência, em que juntos, a partir de uma sinergia que beneficiará especialmente o cidadão brasileiro, promoverão a transformação digital do INSS e de todo governo federal”, afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira.

Bônus de eficiência passará por nova análise no TCU

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Em relação à análise técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o bônus de eficiência e produtividade para os servidores do Fisco, a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip), por meio de nota, informou que está acompanhando o processo e afirma que o benefício mensal de R$ 3 mil para auditores e de R$ 1,8 mil para analistas “é constitucional e deve ser pago integralmente aos aposentados em nome da regra constitucional da paridade, que está sendo pedida em ação coletiva e também pode ser pleiteada em ações individuais, que estão em estudo”

Veja a nota da Anfip:

“O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou análise técnica na qual aponta no sentido de que o bônus de eficiência, agora para todos os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e não somente para os aposentados, tem vício de constitucionalidade. O referido entendimento está em análise pelo ministro Bruno Dantas.

No final de 2017 e início de 2018, o pagamento do bônus de eficiência aos aposentados foi alvo de análise pelo TCU. O entendimento foi pela inconstitucionalidade do pagamento aos aposentados, sendo a decisão suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

A convicção firme da Anfip é de que o bônus de eficiência é constitucional e deve ser pago integralmente aos aposentados em nome da regra constitucional da paridade, que está sendo pedida em ação coletiva e também pode ser pleiteada em ações individuais, que estão em estudo.

Como medida inicial, a Anfip já providenciou a intervenção de seus advogados no processo para fins de levar ao ministro os devidos esclarecimentos. Dentro da regra procedimental, o ministro Bruno Dantas irá proferir voto para julgamento pelo plenário do TCU. A entidade reitera que os seus advogados seguem acompanhando o processo e apresentando os argumentos da entidade.

Se a decisão do TCU for desfavorável, a Anfip seguirá com a defesa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, a entidade também explica que se houver corte do bônus de eficiência no prazo de 30 dias, serão manejados os recursos cabíveis.”

Atenção, servidores públicos – Conheça o que pode resultar em perda do cargo

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Para desmistificar a ideia da ‘estabilidade eterna’, especialista em Direito Público explica a diferença entre demissão e exoneração e o que a legislação define para ambas. Ainda que sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão, se o servidor encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado

Depois de passar no tão sonhado concurso público, muitas pessoas acreditam que a estabilidade é eterna. Quem pensa desse jeito está enganado, pois há diversos motivos que causam a demissão ou exoneração do servidor público. Mas, afinal, qual a diferença entre os dois? Quais fatores influenciam para que isso ocorra? Há diferenças para servidores municipais, estaduais e federais? E em caso de erros administrativos, como proceder?

Segundo a advogada Mayara Gaze, especialista em Direito Público do escritório Alcoforado Advogados Associados, tanto a demissão quanto a exoneração são atos nos quais há a quebra do vínculo, a interrupção da relação de trabalho ou emprego e, consequentemente, a vacância do cargo público.

Na esfera do serviço público, a demissão tem caráter punitivo e deve ser precedida de processo administrativo disciplinar, quando será assegurado ao servidor público o exercício da ampla defesa. Em regra, a demissão é decorrente de falta grave ou reiteração de condutas reprováveis por parte do servidor.

“Já a exoneração, por sua vez, também extingue o vínculo nos casos em que o servidor exonerado não pertence à carreira pública ou está em estágio probatório e ainda não adquiriu a estabilidade. Por outro lado, quando se trata de servidor efetivo e estável, a exoneração diz respeito à cessação da função que aquele servidor executa, em caráter temporário, e não ao cargo que ocupa”, esclarece Mayara.

A exoneração também pode ocorrer ex officio, ou seja, a critério da administração pública ou a pedido do próprio servidor. Em ambos os casos a motivação é prescindível, ou seja, pode ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia.

Para quem tem dúvidas sobre as esferas municipais, estaduais e federais, a Lei 8.112/1990 institui o Regime único de Servidores Civis da União e suas diretrizes servindo de base aos Estados e municípios nos seus regimentos próprios. “ No caso do Distrito Federal, por exemplo, o que vale é o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”, pontua Gaze.

Casos em que há conduta passível de demissão:

– crime contra a administração pública, como peculato, estelionato, corrupção passiva e ativa, calúnia, entre outros;

– abandono de cargo ou baixa frequência;

– improbidade administrativa, como desonestidade, roubo público;

– insubordinação grave em serviço;

– ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

– aplicação irregular de dinheiros públicos;

– lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

– corrupção passiva ou ativa;

– acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Casos em que há conduta passível de exoneração:

– A pedido do próprio servidor público;

– Inabilitação em estágio probatório (procedimento de avaliação periódica de desempenho, garantidos a ampla defesa)

– Quando for atingido teto de gastos com pessoal. Neste caso, haverá indenização ao servidor exonerado.

Para quem foi demitido ou exonerado injustamente

O servidor poderá se valer das vias judiciais sempre que se sentir ofendido em seu direito. Ainda que a demissão ou a exoneração sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão ao qual pertence o servidor, se este encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado.

Aberto processo seletivo para estagiários de nível médio e superior no TST

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As inscrições vão até 1º de maio. O processo seletivo terá validade de 12 meses. As bolsas-auxílio são de R$ 800 para o nível superior e de R$ 540 para o nível médio, com auxílio-transporte de R$ 220

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo anual de estagiários do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Podem se inscrever estudantes de nível superior vinculados a instituições públicas e privadas, desde que estejam matriculados a partir do terceiro semestre na data da contratação, e estudantes de nível médio vinculados a instituições públicas do Distrito Federal.

O processo seletivo, composto por duas fases, tem validade de 12 meses e está a cargo do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), que receberá as inscrições até 1º de maio de 2019, sem cobrança de taxa, neste link.

Na primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada prova objetiva, com data prevista para 19 de maio. A segunda fase, de caráter classificatório –  entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo do Tribunal -, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

As bolsas-auxílio são de R$ 800 para o nível superior e de R$ 540 para o nível médio, com auxílio-transporte de R$ 220.

O estágio no TST tem duração de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horários e turnos definidos pelo Tribunal.

Os cursos de nível superior admitidos são Direito, Administração, Arquivologia, Ciências Econômicas, Educação Física, Estatística, Informática, Jornalismo, Matemática, Museologia, Publicidade e Propaganda e Secretariado Executivo

Veja o edital.

Servidor com câncer garante na Justiça isenção de IR e devolução de R$ 273 mil

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Um servidor público federal conseguiu no último mês de fevereiro o direito provisório na Justiça à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondente a recolhimentos que já feitos. Ele está lotado no Departamento de Geografia de instituição de ensino superior do Distrito Federal (DF) e foi diagnosticado com câncer em setembro de 2015

A juíza da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Ivani Silva da Luz, aceitou o pedido de tutela de urgência – quando o autor da ação pede que a sentença seja antecipada com base no risco proveniente da demora do processo e na probabilidade da sentença ser favorável.

“A liminar com isenção do imposto é importante para garantir que o servidor conte com mais recursos justamente no momento em que mais precisa”, afirma Danilo Prudente, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos responsáveis pela ação.

Conforme o processo, o servidor público federal foi diagnosticado com neoplasia maligna (tumor) e encaminhado para quimioterapia. Atualmente, a lei nº 7.713/98 dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre valores recebidos referentes à aposentadoria. A magistrada seguiu outras decisões do tribunal que expandem o direito à remuneração dos trabalhadores. “A jurisprudência unânime nesta Corte vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”, concluiu a juíza.

Foram dados ao servidor não apenas a isenção a partir da concessão da tutela de urgência, mas também a devolução dos valores recolhidos anteriormente correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença.

De acordo com Leandro Madureira, coordenador da área de Direito Público do escritório Mauro Menezes & Advogados e também advogado envolvido no processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região também vem reconhecendo que a lei é aplicável aos servidores em razão do que dispõe o texto legal.

A Justiça também tem levado em conta, ao conceder a isenção, o fato de que os casos são relacionados a pessoas portadoras de doenças graves, seja ainda em atividade ou aposentadas, que possuem gastos superiores com o tratamento a que são submetidas, cuidados que não podem ser integralmente garantidos pelo Estado. “A jurisprudência tem avançado em reconhecer o direito. Se antes só se reconhecia esse direito para os aposentados, a extensão aos ativos é fator importantíssimo de evolução jurisprudencial”, analisa Madureira.

O processo seguirá na 1ª instância até que seja concedida a sentença que garanta o direito permanente à isenção do imposto.