Fenafisco propõe criação de Fundo Federativo para sanar crise nos estados

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A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vai apresentar hoje, no Senado, a partir das 14h30, no plenário 19, um projeto que propõe o reequilíbrio financeiro nos estados, a partir da criação do Fundo Federativo de Previdência Social, que destinará parte da receita de contribuições sociais para a previdência estadual.

Apontada como uma importante saída à crise para zerar o déficit previdenciário nos estados, a medida vem como contraponto a algumas propostas da Reforma da Previdência. A criação do Fundo Federativo de Previdência Social já conta com a aprovação dos secretários de fazenda, planejamento e administração de todo o país, por meio de seus respectivos Comitês e Conselhos Nacionais.

Segundo Pedro Lopes de Araújo Neto, diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da Fenafisco, a proposta, que também já conta com o apoio dos governadores da Região Nordeste, recomenda a destinação de 17,5% das receitas das três principais contribuições sociais para a previdência estadual, repartindo-se ¾ delas pelo critério populacional e ¼ pelo inverso da renda per capita.

“A dimensão desse reequilíbrio federativo é suficiente para quase zerar os déficits previdenciários estaduais. Nos primeiros cinco anos, os estados poderão receber a sua parcela do Fundo até o valor do respectivo déficit. O excedente seria redistribuído entre aqueles que continuem deficitários, após a distribuição do fundo, oportunizando uma pronta e homogênea recuperação das economias”, explica o diretor da Fenafisco.

Serviço:

CPI da Previdência

Hoje (14), Senado Federal

Plenário 19, a partir das 14h30

Fenafisco

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) – entidade que representa mais de 35 mil auditores e fiscais tributários em todo o país e reúne cerca de 30 sindicatos afiliados em todos os estados da Federação e no DF.

Economistas avaliam incertezas de permanência ou saída de Temer

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O vazamento da delação premiada do dono do frigorífico JBS, Joesley Batista, mostra o delator contando ao presidente da República, Michel Temer, que está pagando pelo silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha. Isso levou a crise política brasileira a um novo patamar e interrompeu a confiança nas reformas, ações necessárias para a volta do crescimento econômico, segundo especialistas. Agora, uma possível cassação do presidente pelo julgamento no Tribunal do Supremo Eleitoral (TSE) traz incertezas aos economistas e investidores. O mercado deseja que quem assumir o poder continue na mesma caminhada. Pela Constituição, se ocorrer uma vacância na presidência, as eleições serão de forma indireta, afirmam. Neste caso, eles analisam o atual cenário e apontam como pode ficar a economia.

“O governo Temer sempre foi visto pelo mercado financeiro nacional e internacional como um governo de transição. Entretanto, a baixa popularidade do chefe de estado era o principal trunfo para o Brasil voltar a decolar. As reformas impopulares, como a da Previdência, tendiam a serem aprovadas nas próximas semanas. Com a bomba que caiu sobre Brasília, essa possibilidade está praticamente descartada. Caso ocorra a cassação, a Bolsa de Valores amanhã deve despencar e o dólar subirá pelo menos 2%. O risco Brasil, que estava sendo retomado, deverá sofrer forte revés. Se houver realmente este processo de mudança, terá mais consequências para o Brasil do que o sofrido pela Dilma”, ressalta Fernando Bergallo, economista e diretor de câmbio da FB Capital.

“Estas e outras incertezas dificultarão ainda mais a recuperação da economia, do nível de atividade. O desemprego ainda continua elevado, e há baixo investimento na ampliação da capacidade de produção das indústrias. Por outro lado, não descartamos a possibilidade de que a decisão do TSE seja favorável ao Temer no sentido de continuidade de governo. Neste cenário, então, vislumbramos um governo pressionado pela sociedade e as dificuldades atuais permaneceriam. Achamos que a reforma da Previdência poderia, por exemplo, ser aprovada com mudança de idade mínima, com as mudanças estruturais ficando para um novo governo em 2019. A crise política permaneceria com reflexo negativo sobre a economia, dólar mais alto, PIB mais baixo, decisões de investimentos postergadas, alto desemprego”, explica Vicente Koki, Analista-chefe da Diamond Mountain Investimentos.

“Qualquer situação que cause imprevisibilidade, acaba afetando o mercado de maneira direta. Até pouco tempo atrás, acreditava-se que seria apenas um impacto na Dilma e no PT, porém, quando isso também ocorre com o presidente Temer, faz o mercado ter incertezas. Grandes empresas e investidores, não sabem como proceder e para onde os negócios irão se houver uma cassação. É importante que ocorra uma substituição rápida, alguém que traga uma unidade para a política, e que de certo modo os planos possam ser iguais ao do presidente Temer, para que continue caminhando e dando os resultados que aconteciam, assim, tranquilizando o mercado”, afirma André Bona, Educador financeiro.

Reforma da Previdência deverá ser adiada para o próximo governo, afirmam líderes do Congresso

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Pesquisa da Fenafisco revela que a PEC 287/16 deverá avançar somente após a eleição de um novo presidente da República, que vier a suceder o governo de Michel Temer

O avanço da reforma da Previdência e as chances de a proposta vir a ser aprovada parecem cada vez mais distantes. O cenário é confirmado a partir de uma pesquisa da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) que ouviu 42 lideranças do Congresso Nacional, entre líderes de partidos da base aliada e oposição, além de presidentes de comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

De acordo com o levantamento, 36% dos parlamentares ouvidos afirmaram que a reforma da Previdência será adiada para o governo que sucederá o de Michel Temer. Ao avaliar os últimos acontecimentos no cenário político, 33% afirmaram que a proposta será rejeitada ou arquivada. Somente 19% dos entrevistados ainda acreditam que o texto poderá ser aprovado conforme o último relatório ou com novas alterações.

A pesquisa foi feita entre os dias 25 e 26 de maio e ouviu parlamentares das duas Casas, sendo 76% da Câmara e 17% do Senado. As entrevistas foram colhidas na semana seguinte às delações da JBS, logo após ter sido revelado o áudio de uma conversa entre o presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista.

Para o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara, a pesquisa confirma um cenário de incertezas e instabilidade. “Esses dados demonstram o receio dos próprios parlamentares em discutir temas importantes, que podem desestabilizar o país ainda mais nesse momento. A sociedade não quer discutir Previdência ou aposentadoria com tamanhos escândalos de corrupção revelados. Queremos passar a limpo o que está acontecendo com o país, se aquele que preside o Brasil tem condições ou não de continuar. Queremos esclarecer atos graves antes de qualquer outro passo”, defende.

A Fenafisco – federação que representa mais de 35 mil auditores fiscais tributários de todo o país – tem posição contrária à reforma da Previdência. O presidente da entidade explica que a pesquisa vem como um termômetro. “Cerca de 70% dos parlamentares ouvidos são da base do atual governo. Sem dúvida o Palácio do Planalto não vai admitir o enfraquecimento do apoio do Legislativo ao tema, mas os números mostram a realidade. A sociedade precisa estar atentar, porque se imaginarmos um cenário de eleições indiretas, o que pode ser bem possível a curto prazo, qualquer discussão em torno da reforma da Previdência não pode ser motivo de moeda de troca”, alerta Alcantara.

PESQUISA FENAFISCO – ACESSE A ÍNTEGRA

A pesquisa da Fenafisco foi realizada pelo Congresso em Foco, em parceria com o Instituto Brasileiro de Análise de Dados (IBPAD).

Falta de repasse de contribuições previdenciárias pelas empresas dificulta aposentadoria

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Os trabalhadores com carteira assinada, obrigatoriamente, são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm de 8% a 11% do salário recolhidos à Previdência Social. Esse repasse deve ser feito pelo empregador, que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, além de complementar o percentual até 20% do valor. Entretanto, de acordo com especialistas em direito previdenciário, cresce o número de casos em que os empregados são surpreendidos e não conseguem se aposentar por falta do repasse da contribuição previdenciária das empresas para os cofres da União.

Além de prejudicar o trabalhador, a empresa que desvia esse dinheiro para outros fins está cometendo um crime: a apropriação indébita previdenciária. O advogado Guilherme Chiquini do escritório Chiquini & Lino Advogados Associados explica que trata-se de um crime tipificado no Código Penal, em seu artigo 168-A.

“O crime se configura quando do segurado é descontada a contribuição previdenciária e a pessoa responsável pelo repasse do valor à Previdência Social não o faz. O empresário fica sujeito à pena de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”, revela Chiquini.

O especialista ressalta que, embora exista, por conta da crise econômica, um aumento no número de denúncias e condenações de empresários, “a tendência é que esse número aumente, pois, mesmo processado, o empresário pode sair impune ante o pagamento do débito. E mesmo denunciado e condenado, a hipótese de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado é muito pequena, razão pela qual nada o assusta”.

Essa afirmação ocorre porque, apesar da previsão legal do crime daquele que se apropria indevidamente das contribuições previdenciárias descontadas do funcionário, na prática ela dificilmente é aplicada.

“O Estado diz que existe uma dificuldade em fiscalizar esse tipo de delito e mantém-se inerte perante ao aumento no número de denúncias e condenações de empresários que descontam contribuição previdenciária do funcionário e não repassam à Previdência”, revela o advogado de direito previdenciário, João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Responsabilidade e provas

Para os especialistas, a responsabilidade do pagamento e repasse da contribuição previdenciária é do empregador e não deve, em hipótese alguma, prejudicar o trabalhador.

“É descabido atribuir as consequências ao segurado por erro de seu patrão e falta de fiscalização da Previdência e do sindicato. E, apesar do responsável não ter feito as contribuições corretamente, é possível o trabalhador aproveitar este tempo de serviço sem o recolhimento da contribuição”, alerta a advogada previdenciária Claudia Ghissardi.

Segundo a advogada, a Justiça já firmou entendimento que a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social é uma prova consistente e plena do exercício da atividade laborativa, do tempo de serviço e do valor sobre o qual deveriam ser vertidas as contribuições.

“Ainda, é possível que o trabalhador valide o tempo de serviço, apresentando à Previdência Social outras provas como: holerite, recibos de pagamentos de salário, reclamação trabalhista, etc.”

A advogada Tassiana Oliveira, do escritório Stuchi Advogados Associados, observa que com as documentações e provas em mãos o segurado do INSS pode procurar uma solução para o problema via administrativa, ou seja, resolver junto ao INSS ou procurar a Justiça.

A solução pode ser tanto administrativa como judicialmente, há casos em que um recurso administrativo com as cópias dos documentos citados acima é o suficiente para resolver a questão. No entanto, caso não seja possível, deverá o empregado se socorrer da Justiça Federal. E ainda, poderá propor ação contra a empresa para ver ressarcidos os seus direitos”, aponta Tassiana Oliveira.

De acordo com o advogado previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, o segurado pode solicitar a chamada “Justificação Administrativa” e apresentar o nome de três testemunhas que trabalharam na empresa ao mesmo tempo que ele para serem ouvidas pelo INSS e confirmar a veracidade do vínculo.

Jorgetti destaca também que a falta dos recolhimentos não pode prejudicar o empregado no benefício da aposentadoria. “A Justiça reconhece que presumem-se devidamente efetuadas a tempo e modo todas as anotações relativas ao contrato de trabalho efetuadas na carteira de Trabalho”

O advogado reforça a tese com uma súmula da Justiça Federal. A Súmula 75 do TNU que diz: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

Extrato

Os especialistas reforçam que o trabalhador não ficará sem dar entrada em sua aposentadoria por conta da falta de repasses da contribuição previdenciária pela empresa. Porém, antes de ser surpreendido pela notícia na agência do INSS, o segurado deve consultar constantemente seu extrato da Previdência Social.

“O trabalhador deve conferir se a contribuição ao INSS está sendo feita. Para isso, ele pode ir a uma das agências do INSS e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – documento que contém todas as informações do cadastro dos trabalhadores empregados e contribuintes facultativos, individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Ainda, pode-se retirar estas informações on-line, pelo site da Previdência, mas para isso deverá o segurado ter seu CADSENHA”, explica o advogado João Badari.

A advogada Alessandra Strrazzi, especialista em Direito Previdenciário, aconselha que o trabalhador verifique o seu CNIS pelo menos uma vez por ano e analise se as contribuições estão sendo feitas corretamente. “Caso não estejam, recomendo que procure o INSS ou um advogado para efetivar a comprovação do período e salários de contribuição”.

Como o trabalhador pode conseguir as informações atualizadas sobre o extrato de suas contribuições ao INSS:

Os segurados podem emitir esse documento pela internet, seguindo os passos abaixo.

  1. Acesse o endereço eletrônico www.servicos.inss.gov.br
  1. Clique no primeiro tópico da página, ou seja, “Extrato CNIS”
  1. O portal abrirá uma nova aba, na qual estará escrito “Essa página precisa de autenticação”. Caso você já tenha uma senha cadastrada no INSS, clique no ícone “fazer login”.
  1. O usuário que não tem login deve clicar no espaço destinado ao cadastro de senha.
  1. Na sequência, é preciso informar nos campos em branco o número do CPF, o nome completo do segurado, a data de nascimento, o nome da mãe e o estado de nascimento.
  1. Após o preenchimento do pequeno formulário, o sistema do INSS exibirá uma mensagem com o código de acesso provisório. Depois efetuar a alteração da senha provisória e acessar suas informações.
  1. Somente após a validação da senha é possível acessar o extrato CNIS pela internet.

OBS: Vale ressaltar que o atendimento fica disponível de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).

Caso haja divergência de dados no cadastro o sistema não gerará o código de acesso provisório e será necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.

Os segurados do INSS, clientes do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, tem a facilidade de emitir o extrato CNIS no caixa eletrônico ou via home-banking. Nesse caso, não é preciso gerar uma senha de acesso, basta acessar as opções “Previdência Social”, no Banco do Brasil, e “Extrato Previdenciário”, na Caixa Econômica Federal.

Reforma da Previdência leva a confisco tributário e remuneratório de servidores

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Rudi Cassel*

A atual Constituição do Brasil foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) – previsto em seu artigo 40 – foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41.

Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá.

As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápido que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.

Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.

O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.

Em 1988,  o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.

Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.

Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto déficit previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.

Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.

A evidência de que se deseja uma solução menos social para a previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores que entrarem até a eventual publicação da emenda resultante da sua aprovação. Na condição de relator na Comissão Especial instituída pela Câmara dos Deputados para análise da proposta, o deputado Arthur Maia apresentou parecer com substitutivo em 19/04/2017, com várias mudanças em relação ao texto original. Esta nota técnica se detém na versão substitutiva, considerando que a redação original da PEC foi objeto de apreciação em outra oportunidade.

Se aprovado o substitutivo da proposta, o que se conhece por “requisitos e critérios” para aposentadorias e pensões continuará alterado, profundamente. A idade mínima para homens passará a 65 anos (5 a mais que a idade vigente), enquanto a das mulheres foi ajustada para 62 anos (7 a mais que a idade vigente), a paridade permanece extinta. Em verdade, desde a Emenda Constitucional 41, de 2003, os novos servidores perderam o direito ao reajuste das aposentadorias com base nas alterações remuneratórias da atividade (paridade), adotando-se os mesmos reajustes dos benefícios do Regime Geral (INSS).

O tempo de contribuição mínimo para aposentadoria voluntária foi fixado em 25 anos, como a proposta original, mas o piso dos proventos da aposentadoria será de 70% da média da remuneração contributiva (na proposta original era de 76%), acrescido de percentuais que oscilam entre 1,5% e 2,5% por ano excedente aos 25. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 87,5% (70 + 17,5%) da média, enquanto uma servidora com 62 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 77,5% (70% 7,5%) da média. Na nova sistemática, considerando alíquotas variáveis de acréscimo a partir de 70% (referente a 25 anos de contribuição, com 1,5% a 2,5% por cada ano excedente), homens e mulheres precisam trabalhar 40 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória.

As regras de transição anteriores serão extintas, mas a nova transição ficou parcialmente diferente da versão original da proposta. Estarão salvos aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Todos os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher), que ingressaram até a data da futura emenda, podem optar por uma nova transição para aposentadoria voluntária, além de 30% a mais de tempo contributivo e 55 (mulher) ou 60 (homem) anos de idade mínima (aposentadoria sem paridade e com 100% da média remuneratória).

Aos que ingressaram até 31/12/2003 (EC 41), não importa a idade atual, devem trabalhar até 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) se quiserem paridade e integralidade sem média remuneratória, na aposentadoria voluntária; também devem atender à exigência de 30% a mais do tempo de contribuição restante, com base nas referências 30 (mulher) e 35 (homem).

A aposentadoria por incapacidade permanente, entendida como aquela que não permite readaptação para outro cargo, de complexidade semelhante ou inferior ao cargo de origem (mantida a remuneração de origem), tem por piso 70% mais um porcentual variável pelos anos excedentes a 25 de contribuição (1,5% a 2,5%), ressalvados os casos de acidente de serviço e doença profissional (100%).

A aposentadoria especial ficou restrita a servidores com deficiência, policiais, professores, assim como aos que laborem em condições que, efetivamente, prejudiquem a saúde, devendo ser regulada por lei complementar. A lei complementar vindoura tem limites mínimos preestabelecidos, a saber: (i) policiais não poderão se aposentar com menos de 25 anos de contribuição na atividade policial e 55 anos e idade; (ii) professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade, 25 de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental ou médio; (iii) servidores – em condições que efetivamente prejudiquem a saúde – não poderão se aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 de contribuição. Somente às pessoas com deficiência ficou garantida 100% da média remuneratória na modalidade especial de inatividade, a ser regulamentada.

Na modalidade compulsória, a idade projetada é de 75 anos, dividindo-se o tempo trabalhado por 25 (limitado a um inteiro), sobre o que incidirá o piso de 70% da média remuneratória, permitidos acréscimos percentuais (de 1,5% até o 5º ano, 2% até o décimo ano e 2,5% até o décimo quinto ano) para cada ano de contribuição superior a 25.

A aposentadoria por idade será extinta. Hoje, ela é possível aos 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), proporcional ao tempo de contribuição. No terreno das acumulações, restarão vedadas a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (regime do servidor público), salvo nas hipóteses de acumulação de cargos constitucionalmente permitidas (dois de saúde, um de natureza técnica e um de magistério, magistratura e magistério ou promotor e magistério, conforme ocorre na redação constitucional vigente). Também estarão vedadas a acumulação de quaisquer pensões por morte do RPPS e/ou RGPS, assim como de aposentadoria e pensão por morte de regimes próprio e geral, quando o valor total superar dois salários mínimos.

Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade (50% de cota familiar) mais 10% por dependente, irreversíveis e limitadas ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe a quota familiar de 50% (mais 10% pela condição de dependente previdenciário, totalizando 60%). Se tiver filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores. O total, como se disse, não pode ultrapassar 100%. A base de cálculo será a totalidade dos proventos do servidor que morreu ou, se ainda estava em atividade, o cálculo será sobre pela simulação do que teria direito o servidor, se aposentado fosse por incapacidade permanente, na data do óbito (a redução pode ser acentuada).

Em até dois anos, os entes federativos devem instituir seus regimes complementares, a exemplo do que foi feito em 2013 pela União, para que os servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam submetidos, indistintamente, ao teto de benefício do RGPS (administrado pelo INSS). O regime de capitalização da previdência complementar é de contribuição (não de benefício) definida. Investe-se no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.

Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.

A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.

Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.

Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.

*Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Policiais federais se manifestam em frentes às superintendências da PF contra a PEC 287

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Nesta sexta-feira (28), policiais federais se mobilizam em frente às superintendências e delegacias da Polícia Federal em todo o país contra o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16, de Reforma da Previdência. Algumas unidades realizam assembleia da categoria, informou a Federação Nacional da categoria (Fenapef).

Mesmo com algumas melhorias no texto do relatório, apresentado na última semana pela comissão especial da PEC 287, a PEC continua a estabelecer critérios de idade e tempo de contribuição inalcançáveis e sem regras justas de transição e de pensões. O texto ainda discrimina as mulheres policiais por lhes retirar a diferença de idade para aposentadoria em relação aos homens, diferente do que está previsto para as demais profissionais mulheres no texto da reforma, informou a Fenapef por meio de nota.

“A Fenapef é contra a Reforma da Previdência como um todo. A proposta afeta os policiais, todos os profissionais de segurança pública, professores, profissionais da saúde e trabalhadores em geral. Por isso, é que estamos unidos e vamos lutar por todos os que sairão prejudicados”, defende o Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luis Boudens, que participa da mobilização em Belo Horizonte.

Boudens explica que a Fenapef, por meio de emendas construídas no âmbito da UPB e apresentadas por deputado federal da bancada policial, luta pela integralidade e paridade para todos os policiais federais. A EC 41/2003 retirou esse direito desde 2003 para os novos policiais. Mas em recente anúncio do relator da PEC 287 o texto traria a integralidade até o ano de 2013, ano da Lei 12.618/12 do Funpresp, que criou o regime de previdência complementar para os servidores públicos efetivos. “É hora de união de todos os policiais, novos e antigos, homens e mulheres, ativos e aposentados,  para que todos os policiais federais tenham os mesmos direitos e as mesmas regras de trabalho e de aposentadoria”, afirmou.

“Diminuir os danos. Essa é a nossa luta que está sendo empreendida pela atuação política no Congresso Nacional. Na próxima semana, vamos apresentar destaques às emendas para retirar a fixação da idade mínima e a diferenciação de idade da aposentadoria das mulheres policiais. Precisamos de uma regra de transição mais clara,” lembra o presidente da Fenapef.

Já na capital federal, o encontro teve início na manhã de hoje em frente ao Museu da República e percorre a Esplanada dos Ministérios. O vice-presidente da Fenapef, Flávio Werneck, está à frente as manifestações que reúne centenas de servidores públicos de outras categorias.

“A PEC 287, se aprovada, vai trocar a aposentadoria por um auxilio caixão. Os parlamentares que defendem a proposta não têm legitimidade, são muitos investigados por nós, policiais federais. Vamos fazer uma auditoria e se faltar dinheiro, aí sim, reformamos nossa previdência”, reforça Werneck.

40 milhões de pessoas cruzam os braços em todo país

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Brasil amanhece parado contra as propostas de reformas da Previdência e trabalhista, informou a Força Sindical

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As primeiras manifestações, nesta manhã, do Dia Nacional de Paralisações, Atos e Greves, foram muito bem-sucedidas. Milhares de cidades, de todas as regiões do país, ficaram totalmente paradas, registrando o maior movimento grevista dos últimos anos.

No total, cerca de 40 milhões de trabalhadores atenderam ao chamado das centrais sindicais e decidiram não sair de suas casas e cruzar seus braços por todo o país. Fábricas e lojas fecharam suas portas, e as máquinas permaneceram paradas. O transporte também atendeu ao chamado e, numa demonstração de organização e luta democrática, metrôs, ônibus e trens não saíram de suas garagens.

As entidades sindicais organizadoras do movimento, juntamente com o conjunto dos trabalhadores, esperam que, após todas as manifestações de puro descontentamento com as propostas de reformas da Previdência e trabalhista apresentadas pelo governo, que retiram direitos históricos da classe trabalhadora, o Palácio do Planalto ouça as vozes das ruas, afaste sua intransigência e abra negociação sobre os temas em questão.

“Temos propostas viáveis para que o país retome o seu crescimento econômico, sem a perda de quaisquer direitos trabalhistas, previdenciários e sociais, e queremos a abertura de uma negociação coesa e transparente para que possamos avançar de forma democrática, sem decisões unilaterais e qualquer forma de injustiça”, afirma Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força, presidente da Força Sindical e deputado federal.

“Esclarecemos, ainda, que os atos, paralisações e greves são formas democráticas de os trabalhadores se manifestarem em apoio ou contrariamente àquilo que atende ou fere seus direitos”, ressalta João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical.

Funcionalismo, o alvo da vez – para reformar Previdência, governo escolhe os culpados pela crise

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Roberto Kupski*

O modelo de reforma da Previdência defendido pelo governo federal na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 representa uma ruptura radical com o modelo de cidadania conquistado na Constituição de 1988.

Além de dificultar o acesso a aposentadoria dos trabalhadores em geral, trata-se de clara retaliação com as categorias do funcionalismo público, especialmente às Carreiras de Estado, cujos motivos devem ser esclarecidos.

O conservadorismo do atual governo, sob o argumento de tirar o Brasil da crise fiscal, provocada, entre outras, pelo erros da má gestão da máquina pública, da corrupção e do desperdício do dinheiro em milhares de obras abandonadas no País, tem provocado um verdadeiro cabo de guerra com o funcionalismo público, categorias que deveriam ser mais valorizadas e preservadas, até por comporem a “espinha dorsal” do Estado.

Vivenciamos um verdadeiro retrocesso social com a possibilidade de perdemos direitos legitimamente conquistados arduamente pelos servidores ao longo dos anos na Previdência Pública, principal atrativo para o ingresso ao serviço público.

Ninguém ganha com essa PEC 287. Ao contrário, teremos no país as categorias do funcionalismo público totalmente desmotivadas e desvalorizadas, e os trabalhadores do Regime Geral distantes do direito da aposentaria, sendo obrigados a trabalhar até a velhice para garantir o teto do INSS.

É hora de sairmos da zona de conforto e pressionarmos mais ainda o governo e o Congresso Nacional. Não podemos aceitar a a imposição de regras mais duras para o funcionalismo, conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), no dia 19 de abril.

Pelo texto, quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41 de 2003, deverá trabalhar até completar a idade mínima, que será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para se aposentar com proventos integrais e a paridade salarial.

Se entrar na regra de transição terá de pagar um “pedágio” (período de tempo) de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 se homem. Assim, o tempo para se aposentar será menor, mas o servidor não terá direito a integralidade e a paridade salarial.

É necessário resistirmos diante dessa clara tentativa de desmonte do Estado, cuja tese vem numa crescente no mercado e com amplo espaço nos principais veículos de comunicação.

É preciso destacar que a previdência do setor público já passou por três reformas (além da instituição da Previdência Complementar), portanto, é necessário respeitar a validade e a eficácia das Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, especialmente no que atinge às regras de transição por elas criadas e, agora desprezadas pelo governo e pelo relator.

Ressalte-se que os integrantes dessas carreiras contribuem para a Previdência sobre a totalidade de seus vencimentos, mesmo aposentados, até a morte, e continuam a pagar depois de mortos por meio de seus pensionistas.

É inconcebível a tentativa do governo de igualar os regimes previdenciários, pois trazem diferenças substanciais em suas regras, revelando total desconhecimento da matéria. Enquanto empregados da iniciativa privada possuem FGTS, que poderá ser resgatado no momento da aposentadoria, aos servidores públicos não é assegurado esse direito. Ressalte-se que os servidores das Carreiras Típicas de Estado possuem regime de dedicação exclusiva, com diversas restrições que os impedem de constituírem uma reserva extra durante o período da atividade.

Por traz da PEC 287 há claramente o objetivo espúrio de atender ao mercado financeiro, uma vez que a previdência completar do setor público é aberta às instituições financeiras, que terão como clientela alvo os servidores públicos, que buscarão nos bancos e fundos de aposentadoria a manutenção da integralidade dos seus vencimentos na aposentadoria.

Vamos todos à luta! Não podemos permitir que os servidores públicos ocupem o papel de “bodes expiatórios” da crise, cujos direitos estão sendo gravemente ignorados e que serão, certamente, objeto de ações na Justiça.

É importante lembrar que a Operação Lava-Jato nasceu no funcionalismo e está incomodando muita gente.

Roberto Kupski é auditor fiscal do Tesouro do Rio Grande do Sul e presidente da Federação Brasileira das Associações dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

Servidores do TCU aderiram aos protestos contra a reforma da Previdência

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Nesta sexta-feira (28), por volta das 10h, os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) ocuparam pela terceira vez a rampa de acesso ao edifício-sede do TCU, em protesto à proposta de reforma da Previdência em tramitação no Congresso (PEC 287/2016). Ato semelhante foi feito pela categoria quando o então senador Gim Argello – condenado no ano passado a 19 anos de prisão pela Operação Lava Jato – foi indicado para o cargo vitalício de ministro do Tribunal. Com a pressão, o governo acabou recuando e Gim foi obrigado a retirar sua candidatura.

Após o protesto na rampa, os servidores do TCU caminharam até a Esplanada dos Ministérios, unindo-se aos colegas da Câmara e do Senado e à toda a sociedade na manifestação que ocorre nesta sexta-feira em todo o país. A decisão de aderir à paralisação foi tomada ontem (27) pela categoria em reunião no Sindilegis.

A mesma determinação foi adotada pelos servidores do Senado e da Câmara, que na última terça-feira (25) caminharam pela Casa gritando palavras de ordem contra a reforma, abordando os parlamentares favoráveis à PEC 287. A reunião da comissão especial que analisa a matéria chegou a ser suspensa temporariamente por conta da manifestação. “Quem votar não vai voltar”, protestavam os servidores do Legislativo.

Ajufe – Nota pública

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público, considerando os atos públicos que serão realizados em todo o Brasil em 28 de abril de 2017, manifestar-se contrariamente à reforma da previdência.

A reforma da previdência, como proposta, implicará inúmeros retrocessos em direitos sociais previstos na Constituição Federal, sem que sequer tenha havido amplo debate prévio, com participação de todos os interessados.

A previdência social é um patrimônio do povo brasileiro, servindo de importante instrumento para distribuição de renda, cabendo à República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3, III, CF, como objetivo fundamental, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

A Ajufe também se posiciona contrariamente a qualquer projeto de lei que vise à intimidação dos magistrados, que vêm exercendo importante trabalho no processamento de crimes de corrupção no país.

 

 

Brasília/DF, 27 de abril de 2017

  

Roberto Carvalho Veloso

Presidente da Ajufe