Trabalhador que se ausentar na sexta por conta da paralisação pode ter dia descontado

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 E até ser demitido por justa causa, alertam especialistas do Direito do Trabalho

Na próxima sexta, 28, centrais sindicais e movimentos sociais convocaram uma greve geral de trabalhadores em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência. Apesar de várias categorias profissionais aderirem à paralisação, especialistas do Direito do Trabalho alertam para o risco que empregados correm pela ausência em seus postos de trabalho neste dia.

“Por ser uma paralisação de cunho político, com objetivo de demonstrar a insatisfação popular diante dos anúncios de mudanças nas legislações trabalhista e previdenciária, sem seguir os ditames que caracterizem efetivamente uma greve, como determina a Lei de Greve que rege o tema, a ausência do empregado pode sim ensejar em punições como o desconto salarial pelo dia não trabalhado, a exigência de se compensar a falta em um dia que seria de descanso e, dependendo da responsabilidade e função exercida pelo empregado faltoso, até mesmo sua demissão por justa causa”, explica o advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

O advogado justifica que a demissão pode ser cabível em casos onde a falta do funcionário traga prejuízos para a empresa onde presta o serviço. “A falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção, pode trazer sérios danos financeiros a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa”, diz Pereira.

Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP. “Entretanto, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por este tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos, por exemplo. Neste caso houve uma motivação e deve haver o bom senso do patrão”, afirma o professor.

Alternativas

Ainda que a paralisação da próxima sexta afete todo o transporte público e dificulte a chegada do trabalhador em seu posto de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover. Nesse sentido, explica o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, “os funcionários devem se preparar antecipadamente, planejando um dispêndio maior de tempo de locomoção e buscando meios de transporte alternativos, como caronas com os demais colegas e vizinhos, aplicativos, entre outros recursos”.

Ao funcionário que possui somente um único meio de transporte para chegar e realmente não tenha alternativa, Stuchi indica que já deixe seu empregador avisado. “Avisar é imprescindível para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta”, diz.

Empresa deve auxiliar na locomoção

Já para o lado do empregador, os especialistas indicam a necessidade de se ter bom senso. “Propiciar ao funcionário condições mínimas para que ele possa chegar ajudaria bastante e evitaria faltas. Como exemplo, o empregador pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, pagar táxi ou Uber, fretar um transporte alternativo e até mesmo ajuda-los na organização de grupos de carona de acordo com a região onde moram”, afirma Danilo Pieri Pereira.

O especialista também ressalta que a empresa deve abrir a possibilidade dos empregados realizarem as atividades em casa, o chamado home-office. “Uma outra boa alternativa para empresa e funcionário é o home office para aqueles profissionais que conseguem, através de meios eletrônicos, desenvolverem suas atividades cotidianas”, observa.

Ruslan Stuchi concorda e orienta que o empregador avalie individualmente cada caso. “Ainda que a lei permita o desconto do salário e outras punições, é preciso que o empregador haja com bom senso e avalie as dificuldades encontradas por cada trabalhador nesse dia de paralisação”, conclui.

Perguntas e respostas

– O empregado que não for trabalhar pode ser descontado ou sofrer alguma punição?

Sim. Os especialistas observam que, apesar de levar o nome de greve geral, a manifestação programada para esta sexta não se caracteriza como greve, pois não é uma paralisação que advém de uma negociação sindical entre empresas e empregados. Trata-se de uma manifestação de cunho político e econômico liderada pelas centrais sindicais e que não estão regidas pelas regras estabelecidas na Lei de Greve – Lei nº 7.783/89. Então, o empregado que decidir faltar ou não comparecer ao trabalho, sem uma justificativa válida, poderá sim ter o dia descontado e até sofrer punições previstas na lei trabalhistas como, por exemplo, advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

– Em que caso o funcionário pode ser demitido?

Nem toda falta é grave e pode ser passível de punição. Entretanto, aqueles funcionários que possuem funções especificas e faltarem por conta da adesão ao movimento de cunho político poderão ser punidos com a demissão direta. Exemplo: a falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção essencial, pode significar sérios prejuízos a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa.

 – O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho?

Sim o ideal é que o funcionário que estiver impossibilitado de chegar ao local de trabalho por conta da paralisação dos transportes coletivos comunique a empresa o seu superior por telefone ou meios eletrônicos acessíveis que não está conseguindo chegar a empresa. O funcionário que possui somente um único meio de transporte para chegar e realmente não tenha alternativa deve deixar seu empregador avisado para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta.

– A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho?

Sim, a empresa que exige que seu funcionário esteja presente mesmo com a paralisação total dos transportes públicos deve propiciar condições mínimas para que ele possa chegar ao trabalho. O patrão pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como estacionamento e combustível para os que vão de carro ou até mesmo ajuda-los na organização de grupos de carona, pagamento de táxi ou Uber ou fretar um transporte alternativo.

Greve Geral vai parar Brasília nesta sexta (28)

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Ato unificado na Esplanada vai marcar paralisação contra reformas da Previdência e Trabalhista

Nesta sexta-feira (28), milhares de trabalhadores de Brasília e das cidades satélites irão aderir à Greve Geral chamada pelas centrais sindicais. A paralisação acontece em todo o país e tem como pauta a luta contra as reformas da Previdência e Trabalhista e contra as terceirizações.

Para marcar a manifestação contra esses ataques, diversas entidades sindicais e movimentos sociais convocaram um grande ato, na Esplanada dos Ministérios, a partir das 11h, no gramado central, em frente à Rodoviária do Plano Piloto. A manifestação reunirá trabalhadores de várias categorias, representantes dos movimentos indígena, de negras e negros, sem terra, de luta por moradia, feministas, além de estudantes e outros movimentos sociais.

Entre outros ataques que atingem os direitos sociais de toda a população brasileira, a reforma da Previdência prevê o aumento da idade mínima de aposentadoria para até 65 anos, elevação da idade mínima de aposentadoria para 25 anos de contribuição e 40 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral. Já a reforma Trabalhista fragiliza garantias e contratos de trabalho, permite que trabalhadoras e trabalhadores tenham carga de 12 horas de trabalho por dia e percam férias, 13º salário, tenham redução no horário de pausa para almoço, por exemplo.

“Trabalhar até morrer não dá!
Contra as reformas da previdência e trabalhista!
Dia 28 de abril vamos parar o Brasil!”

Esse é o slogan das entidades sindicais

Serviço:
Data: 28/04/2017
Local: No gramado central da Esplanada em frente a Rodoviária de Brasília – entre o Teatro Nacional e o Museu da República
Horário: 11 horas

Entidades organizadoras do ato:
Sinasefe-Brasília
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF
Federação de Mulheres de Brasília
MADEB- Movimento Afrodescendente de Brasília
SEMPREVIAJAVEND
Vamos à Luta
Sindmetro-DF
Sindecon-DF
Sintracoop-DF
CSP-CONLUTAS
Unidos pra Lutar
Assemda_
Sinaeg
COMBATE
FENET
UFER
UET
Cnasi-AN
CGTB
MML
MAIS
MRP
Força Sindical
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
SITIMMME/DF

Sindsasc

Metalúrgicos/DF

Ministério da Fazenda – Análise das Mudanças na PEC 287/2016 – Reforma da Previdência

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Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou as mudanças na economia por meio da PEC 287/2016, que regulamenta a reforma da Previdência

  1. A PEC 287/2016 em tramitação no Congresso Nacional teve o parecer do relator, Deputado Arthur Maia, divulgado em 19 de abril de 2017 na comissão especial da Câmara dos Deputados.
  2. É fundamental a percepção de que as mudanças visaram, principalmente, proteger a parcela mais vulnerável da população brasileira, tais como trabalhadores rurais, idosos e deficientes mais pobres, pensionistas que recebem o salário mínimo e também aqueles que ocasionalmente acumulam benefícios de mesmo valor.
  3. Do ponto de vista do equilíbrio macroeconômico, é importante que as mudanças propostas respeitem a necessidade de, no longo prazo, equacionar o forte crescimento da despesa previdenciária e assistencial decorrente do rápido processo de envelhecimento da população e de outras variáveis demográficas com a limitação de financiar essa despesa crescente.
  4. A União, os estados e os municípios já gastam com aposentadorias e pensões 13% do PIB, um valor excessivamente elevado para o padrão demográfico da nossa economia. Se nessa conta incluirmos os benefícios assistenciais, o valor chega a 13,8% do PIB, em 2016.
  5. Pelas regras atuais, a despesa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da assistência social (LOAS/BPC) passará de 9% do PIB, em 2018, para 18,8% do PIB, em 2060. Essa conta pode ser um pouco menor ou maior, a depender da trajetória que se usa para os parâmetros econômicos e demográficos, explicitados na Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2018).
  6. Essa trajetória é claramente insustentável. De 2017 a 2060, o grupo de pessoas com mais de 65 anos de idade, de acordo com o IBGE, crescerá 232,5%, passando de 17,5 milhões para 58,4 milhões. Mas como no Brasil a idade média de concessão de novas aposentadorias é inferior a 60 anos de idade, com as regras atuais que ainda permitem aposentadorias precoces por tempo de contribuição, o efeito do envelhecimento no aumento da despesa pública é expressivo: 9,8 pontos do PIB apenas para o RGPS e benefícios assistenciais.
  7. Com a aprovação da reforma da previdência originalmente proposta, o governo federal teria, no decênio 2018-27, uma economia acumulada, a valores de hoje, de R$ 793 bilhões. Com as mudanças propostas no parecer do relator, essa economia passará a ser de R$ 604 bilhões, ou seja, cerca de 76% da economia inicialmente projetada, o que não afeta substancialmente o ajuste estrutural das contas públicas.
  8. O gráfico abaixo, preparado pela equipe técnica da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, mostra dois cenários de perdas percentuais das mudanças no relatório do Deputado Arthur Maia em relação à proposta original. Como se pode observar, a economia estimada em 10 anos representa 76% quando comparada com a proposta original.
  9. A economia que o governo federal terá com as mudanças no Regime Próprio dos Servidores Federais (RPPS) não está nas estimativas acima, que foram feitas apenas considerando o RGPS e assistência social.  A aposentadoria integral será concedida apenas para aqueles que se aposentarem na idade mínima definitiva, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Servidores que já poderiam se aposentar nos próximos anos, na faixa dos 55 anos de idade, com remuneração integral e paridade com os servidores da ativa, terão estímulo a aguardar mais dez anos, do contrário seus proventos serão calculados pela média das remunerações ao longo da carreira e não se beneficiarão de reajustes reais dados aos ativos de suas carreiras.
  10. Em resumo, é importante enfatizar que o ajuste fiscal estrutural está mantido e os ganhos sociais estão preservados.

 

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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

CUT – O Brasil vai parar no dia 28 de abril

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Todas as categorias profissionais da CUT aderiram à paralisação, informou a central sindical. Trabalhadores aprovaram em assembleia a participação na greve geral contra o fim da aposentadoria e da CLT  – Consolidação das Leis Trabalhistas.

Nos 27 Estados, no Distrito Federal e em centenas de cidades do interior, aderiram à paralisação do dia 28 de abril trabalhadores dos transportes públicos (ônibus, metrôs e trens), portuários e aeronautas (pilotos, co-pilotos e comissários de voos), petroleiros, professores, metalúrgicos, químicos, bancários, entre outros.

Somente o Sistema Petrobrás vai parar por 24 horas as atividades nas principais unidades da empresa em São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Amazonas, Pernambuco, Paraíba, Bahia, Rio de Janeiro e Ceará. Já os aeronautas, definiram em assembleias realizadas nesta segunda-feira (24) em São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre entrar em “estado de greve” nos aeroportos. E, na quinta-feira, 27, realizam novas assembleias para ratificar adesão à greve geral.

Nove centrais participaram da greve geral

A greve do dia 28 de abril foi convocada pela CUT, CTB, Intersindical, CSP/Conlutas, UGT, Força Sindical, Nova Central, CSB e CGTB para defender os direitos da classe trabalhadora ameaçados pelas propostas do governo Temer de fazer uma reforma Previdenciária que vai impedir ou dificultar ainda mais a aposentadoria e uma reforma trabalhista que praticamente acaba com os direitos garantidos na CLT, na avaliação da Central.

Para o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas, o governo tem de retirar os projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e abrir uma negociação tripartite. “Do jeito que está, não há o que negociar. E Temer não quer negociar de fato, quer atender às exigências dos empresários que financiaram o golpe justamente para acabar com a previdência pública e legalizar a exploração dos trabalhadores.”

Para Vagner, medidas como a ampliação do contrato temporário

(mais de nove meses sem direito a férias, 13º e seguro-desemprego, entre outros direitos) e a aprovação da terceirização sem limites representam a volta do trabalho escravo no Brasil. O dirigente lembra que, a cada 10 trabalhadores resgatados pelos fiscais que combatem o trabalho escravo, nove são terceirizados.

Veja a lista das categorias que já aderiram:

Categorias Cidades Atos
·         Rodoviários

 

Rio Branco

Cruzeiro do Sul

Manoel Urbano

Feijó

Brasiléia

10 h – Ocupação do Terminal Rodoviário Urbano

 

16 h – Ato em Frente ao Palácio Rio Branco

   
ALAGOAS
Categorias Cidades Atos
·         Professores da educação pública e particular

·         Bancários

·         Funcionalismo público federal

·         Trabalhadores de empresas de transporte público de Maceió

 

Maceió 17h – Ato na Praça do Centenário    
AMAZONAS
Categorias Cidades Atos
·         Professores universitários

·         Petroleiro

·         Rodoviários

·         Bancários (bancos públicos)

·         Vigilantes

·         Polícia Civil

·         Construção civil

Manaus      
AMAPÁ
Categorias Cidades Atos
·         Urbanitários

·         Bancários

·         Educação

·         Rodoviários

·         Técnicos da Universidade, Servidores Federais

·         Professores da Universidade

·         Servidores da Justiça

·         Polícia Civil

·         Servidores do MP

·         Servidores do Grupo Administrativo

Macapá 08h – Concentração  na Praça da Bandeira

 

16h – Ato na Praça Veiga Cabral

 
BAHIA
Categorias Cidades Atos
·         Petroleiros

·         Policiais civis

·         Professores da rede pública de ensino

·         Trabalhadores em saúde da rede pública

·         Rodoviários de Salvador e Região Metropolitana

·         Comerciários de Salvador, Irecê, Itabuna e Ilhéus

·         Bancários de todas as bases sindicais da Bahia

·         Metalúrgicos

·         Servidores do Judiciário estadual e federal

·         Trabalhadores da construção civil

·         Técnicos administrativos das universidades federais

·         Servidores públicos municipais de Itabuna

·         Servidores públicos estaduais

 

 

Salvador Petroleiros Fazem ato em frente ao EDIBA das 07h às 18h

 

18h – Concentração no Largo de Santana – Rio Vermelho

 – Balanço da Greve Geral

– Largo de Santana – Rio Vermelho

   
CEARÁ
Categorias Cidades Atos
·         Transportes

·         Petroleiros

·         Educação

·         Metalúrgicos

·         Comércio

·         Construção Civil

·         Serviço Público

·         Saúde

20 cidades, além da capital Fortaleza 28/04 – Ato político – concentração praça da bandeira – Fortaleza/CE    
DISTRITO FEDERAL
Categorias Cidades Atos
·         Rodoviários,

·         Bancários,

·         Limpeza Urbana

·         Jornalistas,

·         Sindicato dos Odontologistas

·         Professores da rede pública

·         Professores e técnicos da Universidade de Brasília,

·         Limpeza urbana

·          Correios

·         Telecomunicações Departamento de Trânsito

·         Servidores municipais de várias cidades do entorno

·         Trabalhadores do Ramo Financeiro

 

Brasília

Cidades Satélites

 
ESPIRITO SANTO
Categorias Cidades Atos
·         Petroleiros

·         Saúde

·         Comercio

·         Professores

·         Portuários

·         Comerciários

·         Bancários

·         Metalúrgicos

·         Servidores públicos

·         Construção civil

·         Rodoviários

·         Enfermeiros(as) e Psicólogos(as)

 

Vitória      
GOIAS
Categorias Cidades Atos
·         Professores municipais de Anápolis

·         Trabalhadores em Empresas de crematório e

·         Cemitérios SINEF

·         Limpeza Urbana Stilurbs

·         Servidores Públicos
Técnicos e trabalhadores nas Universidades e Institutos  Federais

 

 

Goiânia 08 h – Ato em frente a Assembleia Legislativa

 

 

   
MARANHÃO
Categorias Cidades Atos
·         Rurais,

·         Municipais,

·         Servidores Público Feral,

·         Urbanitários,

·         Comerciários,

·         Previdenciários,

·         Bancários,

·         Metalúrgicos,

·         Professores,

·         Correios,

·         Rodoviários,

·         Saúde,

·         Professores

·         Universitários, Técnicos da Universidade

São Luís, Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa, Rosário, Bacabeira, Morros, Presidente Juscelino, Cachoeira Grande, Icatu, Humberto de Campos, Barreirinhas, Santo Amaro, Santa Rita, Anajatuba, Miranda do Norte, Cantanhede, Pirapemas, Itapecuru Mirim, Presidente Vargas, Vargem Grande, Nina Rodrigues, São Mateus, Bacabal, Pedreiras, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Santa Inês, Imperatriz, Açailândia, Presidente Dutra, Pinheiro, Caxias, Pastos Bons, São dos Patos, Colinas, São Domingos do Maranhão 15 h – Ato na Praça São Teodoro

 

   
MATO GROSSO
Categorias Cidades Atos
·         Servidores públicos estaduais

·         Servidores da Educação Pública

·         Bancários

·         Trabalhadores dos transportes públicos

·         Servidores de diferentes esferas do Judiciário

 

Cuiabá

Rondonópolis

15h – Ato na Praça Ipiranga    
MATO GROSSO DO SUL
Categorias Cidades Atos
·         Educação

·         Construção civil

·         Transporte coletivo

·         Servidores públicos

·         Transporte de cargas

·         Bancários

  8h – Praça Ari Coelho/ Campo Grande    
MINAS GERAIS
Categorias Cidades Atos
·         Correios

·         Petroleiros

·         Metroviários

·         Rodoviários

·         Professores (Privados)

·         Bancários

·         Construção Civil

·         Municipais (BH)

·         Vestuários

·         Rurais

·         Metalúrgicos

Belo Horizonte

Juiz de Fora

Extrema

Contagem

9h – Concentração  na Praça da Estação.    
PARÁ
Categorias Cidades Atos
·         Portuários

·         Bancários

·         Construção Civil

·         Comércio

·         Servidores

·         Educação

·         Urbanitários

Belém, Marabá, Santarém, Altamira,,Limoeiro do Ajuru, Abaetetuba  
PARAIBA
Categorias Cidades Atos
·         Petroleiros   14h – Ato publico  Ponto do Cem Reis    
PARANÁ
Categorias Cidades Atos
·         Educação

·         Rodoviários

·         Petroleiros

·         Construção Civil

·         Bancários

·         Vigilantes

Curitiba

Cascavel

Londrina

Maringá

09h – Praça Nossa Senhora de Salete – Centro Cívico

 

 

PERNAMBUCO
Categorias Cidades Atos
·         Aeroportuários

·         Aeronautas

·         Rodoviários

·         Petroleiros

·         Judiciário

·         Metalúrgicos

·         Professores da Federal

·         Bancários

·         Metroviários

·         Policiais civis

·         Servidores da Assembleia Legislativa de Pernambuco

·         Guardas municipais

·         Professores do setor público

·         Professores da rede privada

·         Enfermeiros

·         Técnicos de enfermagem

·         Agentes comunitários de saúde

·         Odontólogos

·         Fisioterapeutas

·         Trabalhadores em saúde bucal

·         Farmacêuticos

·         Psicólogos

·         Vigilância sanitária

 

 

 

       
 

PIAUÍ

Categorias Cidades Atos
·         Professores do setor público

·         Professores do setor privado

·         Petroleiros

·         Servidores da saúde pública

·         Correios

·         Rodoviários

·         Metroviários

·         Comerciários

·         Servidores públicos municipais

·         Servidores judiciários federais

 

  Ato na Praça Rio Branco    
RIO DE JANEIRO
Categorias Cidades Atos
·         Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio)

·         Radialistas

·         Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sinergia)

·         Bancários Rio,
Teresópolis,  Baixada, Campos

·         Petroleiros Norte Fluminense (Sindipetro-NF)

·         Educadores Municipais

·         Educadores Estaduais (Sepe-RJ)

·         Professores, técnicos e funcionários da UFRRJ (Adur-RJ)

·         Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (Sintur-RJ)

·         Docentes do Cefet (Adcefet-RJ)

·         Servidores da Fundação Oswaldo Cruz (Asfoc SN)

·         Trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev-RJ)

·         Correios (Sintect-RJ)

·         Servidores Técnico-Administrativos CEFET-RJ (Sintecefetrj)

·         Docentes e servidores da UFF

·         Docentes da UERJ (Asduerj)

·         Petroleiros Rio de Janeiro, Volta  Redonda, Duque de Caxias

  15h –Ato na Cinelândia  
RIO GRANDE DO NORTE
Categorias Cidades Atos
·         Têxteis

·         Bancários

·         Vigilantes

·         Professores

·         Construção Civil

·         Rodoviários

·         Ferroviários

Natal      
RIO GRANDE DO SUL
Categorias Cidades Atos
·         Bancários

·         Municipais

·         Empregados em empresas de Assessoramento pericia

·         Fundações Estaduais

·         Metroviários

·         Professores

Porto Alegre

Passo Fundo

Caxias do Sul

Santa Maria

Cruz Alta

Ijui

Pelotas

Erechim

Santa Rosa

Vale dos Sinos

Rio Grande

Santo Augusto

Lagoa Vermelha

São Lourenço do Sul

Fontoura Xavier

12h – Ato no Centro de Porto Alegre  
RONDONIA
Categorias Cidades Atos
·         Servidores da educação pública do estado

·         Servidores públicos federais

·         Bancários

 

  09h – Praça das Três Caixas – FBP    
RORAIMA
Categorias Cidades Atos
·         Saúde

·         Enfermeiros

·         Correios

·         Urbanitários

·         Bancários

·         Servidores do Estado

       
SANTA CATARINA
Categorias Cidades Atos
·         Professores Estaduais

·         Bancários

  17h – Ato em Florianópolis

 

 

   
SÃO PAULO
Categorias Cidades Atos
·         Metroviários de São Paulo

·         Rodoviários de São Paulo, Guarulhos (paralisação de 24 horas com contingente de 30% das frotas), Santos, Campinas, Sorocaba e região)

·         Ferroviários linhas 11 e 12 da CPTM – Assembleia hoje, mas há indicativo de paralisação

·         Portuários de Santos

·         Professores da Apeoesp (rede Estadual)

·         Professores do Sinpeem  (rede  municipal) – Assembleia em frente à Prefeitura, às 15h

·         Professores da rede particular (Sinpros)

·         Professores Poá

·         Professores Francisco Morato

·         Professores Jundiaí

·         Professores  estaduais, municipais e universitários de Sorocaba

·         Sintusp – trabalhadores da USP

·         Químicos da Zona sul da capital, Cotia, Barueri, Osasco, São Bernardo do Campo

·         Metalúrgicos do ABC, Jundiaí, Sorocaba, São Carlos e Vale do Paraíba

·         Bancários de São Paulo, Osasco e região; Mogi das Cruzes; Campinas; Sorocaba

·         Petroleiros das Refinarias  de Paulínia (Replan), Capuava (Recap) de São José dos Campos e Cubatão; e terminais de Guarulhos, Guararema, Barueri , São Caetano, Ribeirão Preto, São Sebastião e  Caraguatatuba

·         Comerciários de Osasco e Sorocaba

·         Municipais de São Paulo

·         Guarda Civil e UBS’s de Jundiaí

·         Empresa Brasil de Comunicação (EBC) – aprovaram estado de greve com indicativo de paralisação no próximo 28 de abril

·         Construção Civil de Bauru e Botucatu

·         Eletricitários de Campinas

·         Correios de São Paulo

·         Trabalhadores da Saúde e Previdência do Estado de São Paulo

 

·         Trabalhadores de Asseio em Conservação e Limpeza Urbana da Baixada Santista

·         Trabalhadores em entidades de assistência à criança e ao adolescente

  17h – Ato chamado pelas Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, no Largo da Batata  
SERGIPE
Categorias Cidades Atos
·         Professores

·         Servidores do INSS, do Min. Público, do TJSE, Frei Paulo, Divina Pastora, Estância, Monte Alegre, Glória e Poço Verde

·         Assistentes Sociais

·         Psicólogos

·         Nutricionistas

·         Bancários

·         Construção civil

 

  14h – Praça General Valadão    
TOCANTINS
Categorias Cidades Atos
·         Educação

·         Comerciários

·         Rurais

·         Vigilantes

·         Telecomunicação

·         Eletricitários

·         Farmacêuticos

·         Trabalhadores de Bares, Restaurantes e Hoteis

·         Técnicos e Auxiliares de Enfermagem

·         Saúde

·         Construção Civil

·         Correios

·         Bancários

·         Servidores do MP Estadual

·         Servidores Estaduais

·         Servidores Municipais

 

Palmas

Gurupi

Araguaiana

Porto Nacional

Tocantinópolis

Guaraí

09h – Ato Avenida JK – Centro de Palmas

 

16hs – Ato Avenida Tocantins – Taquaralto

 

 

 

PEC 287/16: Não vamos pagar a conta da corrupção, do desperdício e da má gestão

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A Febrafite emitiu nota pública repudiando a manutenção de regras mais duras para o funcionalismo público na proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16)

Veja a nota:

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), entidade que congrega mais de trinta mil Auditores do Fisco Estadual e Distrital brasileiro em todo país, vem a público repudiar a tentativa do governo de, mais uma vez, colocar nas costas do servidor público o custo da má gestão, da corrupção e do desperdício do dinheiro público.

Não podemos aceitar na proposta de “reforma” da Previdência Social a imposição de regras mais duras para o funcionalismo, conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), no último dia 19.

Pela proposta, quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41 de 2003, deverá trabalhar até completar a idade mínima, que será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para se aposentar com proventos integrais e a paridade salarial.

Se entrar na regra de transição terá de pagar um “pedágio” (período de tempo) de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 se homem. Assim, o tempo para se aposentar será menor, mas o servidor não terá direito a integralidade e a paridade salarial.

Trata-se de clara retaliação com as categorias do funcionalismo público, especialmente às Carreiras de Estado, cujos motivos devem ser esclarecidos. Ressalte-se que os integrantes dessas carreiras contribuem para a Previdência sobre a totalidade de seus vencimentos, mesmo aposentados, até a morte, e continuam a pagar depois de mortos por meio de seus pensionistas.

Os servidores públicos são a ‘espinha dorsal’ do Estado, portanto, devem ser preservados e valorizados. É preciso destacar que a previdência do setor público já passou por reformas (além da instituição da Previdência Complementar), sendo necessário respeitar a validade e a eficácia das Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, especialmente no que atinge às regras de transição por elas criadas e, agora desprezadas pelo governo e pelo relator.

A PEC 287 põe em risco não apenas os direitos previdenciários do setor público, mas também dos trabalhadores do Regime Geral, dificultando o acesso à aposentadoria, permanecendo ainda elevado grau de perversidade com todos.

É inconcebível a tentativa do governo de igualar os regimes previdenciários, pois trazem diferenças substanciais em suas regras, revelando total desconhecimento da matéria. Enquanto empregados da iniciativa privada possuem FGTS, que poderá ser resgatado no momento da aposentadoria, aos servidores públicos não é assegurado esse direito. Além disso, os servidores públicos possuem regime de dedicação exclusiva, com diversas restrições que os impedem de constituírem uma reserva extra durante o período da atividade.

Registre-se ainda o objetivo espúrio da PEC 287 que visa atender ao mercado financeiro, uma vez que a previdência completar do setor público é aberta às instituições financeiras, que terão como clientela alvo os servidores públicos, que buscarão nos bancos e fundos de aposentadoria a manutenção da integralidade dos seus vencimentos na aposentadoria.

Em face do exposto, a Febrafite e suas 27 Associações Filiadas pedem a imediata rejeição da PEC 287/16, por retirar direitos de todos os trabalhadores, colocar os servidores públicos no papel de “bodes expiatórios” da crise, por representar o desmonte do Estado e por ignorar os direitos legitimamente conquistados e consagrados na Constituição Federal de 1988.

Brasília/DF, 25 de abril de 2017.

Roberto Kupski
Presidente da Febrafite

Associações Filiadas
AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; AFISGUAR/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFISTES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.

Quando é legal receber aposentadoria e vencimentos do serviço público

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As exceções constitucionais na acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos do serviço público

Jean P. Ruzzarin*

O regime de previdência de direito público, aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e aos servidores públicos titulares de cargos vitalícios, é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Diferentemente, portanto, do Regime Geral de Previdência Social, disposto nos artigos 201 e seguintes da Constituição, ao qual estão sujeitos os empregados da iniciativa privada, os empregados da Administração Direta e Indireta (não concursados), os contratados temporariamente e os servidores ocupantes de cargos em comissão.

A remuneração paga aos servidores inativos é denominada proventos, que consiste na designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo dessa remuneração é prover o servidor e sua família quando ele já não tiver a mesma energia para o trabalho, garantindo assim uma inatividade tranquila.

A Constituição, no entanto, prevê a possibilidade de haver cumulação de proventos com os vencimentos de servidor público. Isto é, no caso de um servidor público já aposentado vir a ser aprovado em concurso público, há possibilidade de receber ambos, tanto os proventos referentes ao cargo aposentado quanto os vencimentos do atual cargo público, nos termos da previsão constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, dispõe acerca da vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

Todavia, o próprio dispositivo destaca uma das exceções: os cargos acumuláveis na forma da Constituição, quais sejam, os previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis, em regra, quando o servidor está em atividade, trabalhando normalmente, nos dois cargos, empregos ou funções públicas e recebendo remuneração em ambos.

Segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é possível cumular desde que corresponda a dois cargos, empregos ou funções com horários compatíveis, cuja soma das duas remunerações não ultrapasse o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição, e que corresponda a dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão devidamente regulamentada por lei.

Porém no caso específico de cumulação de proventos com vencimentos o Supremo Tribunal Federal já entendeu a desnecessidade de comprovação de compatibilidade de horários (ARE 802177 AgR/SC e RE 790261 AgR/DF). Afinal, o servidor não estará exercendo duas atividades concomitantemente para possibilitar a verificação da compatibilidade de horários.

O STF ainda ratificou o disposto na Constituição acerca da grave lesão à ordem e à economia públicas quando da percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição (SS 5013 AgR)

Também é permitida essa acumulação quando o servidor, aposentado no primeiro, passar a exercer um cargo de mandato eletivo ou um cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração, hipóteses em que ele poderá receber os proventos do primeiro cargo e a remuneração do segundo, admitindo-se a acumulação.

A regra que veda a acumulação de proventos mais remuneração não existia no texto original da Constituição de 1988 e só foi definida a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, portanto, o constituinte reformador, pensando no direito adquirido daqueles servidores que já recebiam cumulativamente, definiu mais uma exceção no artigo 11 do texto da EC nº 20/98. A norma garante que os inativos que, até a publicação dessa Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público possam continuar acumulando (a hipótese garante a acumulação de proventos mais remuneração), ficando vedada a acumulação de duas aposentadorias do regime próprio de previdência social, salvo nas hipóteses permitidas para a atividade do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 40, parágrafo 6º, do mesmo diploma.

*Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, e sócio fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Reforma da Previdência entra em fase decisiva

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O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), deverá discutir essa semana com a Comissão Especial que analisa o texto, o parecer apresentado no último dia 19. A reforma causa tanta polêmica por um motivo aparentemente simples, segundo os especialistas: a sociedade brasileira não foi informada de que não é possível distribuir benefícios sem recursos suficientes para bancá-los. “O erros começaram no regime militar, quando os trabalhadores rurais, que não contribuíam, foram incluídos no INSS, e se agravaram com a Constituição Cidadã, que pretendeu instalar o Estado de bem-estar, sem organizar as finanças públicas”, explica José Matias-Pereira, especialista em administração pública da Universidade de Brasília (UnB). É por isso que, hoje, não se pode abrir mão da idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), e dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição, diz ele.

Esse é o limite aceitável por economistas, agentes de mercado e acadêmicos. O governo já fez, na avaliação de Matias-Pereira, várias concessões para acalmar as bases, mas não pode ir além. “Ou vamos agravar ainda mais o deficit do INSS projetado para esse ano, de R$ 181 bilhões”, complementa. Houve promessas, no passado, de que quem contribuísse com determinados valores, receberia aposentadoria de 10, 15 ou 20 salários mínimos. “A população se sente enganada com razão. Naquele momento, ela não foi avisada de que o Estado, mal gerido, não estava preparado para pagar. Isso que levou o país ao caos. Temos que pensar em um projeto de nação e fazer escolhas”.

Para o economista e consultor legislativo Roberto Piscitelli, a promessa do passado foi parcialmente cumprida. A perda foi relativa. Se for considerado o valor do salário mínimo da época, reajustado pela inflação do período, a remuneração atual corresponde, ou está muito próxima, aos 10 ou 20 mínimos de décadas passadas. “A questão é que, ao longo do tempo, o salário mínimo passou por uma política de valorização que teve o seu valor porque tirou muita gente da linha da pobreza. Ou seja, o problema hoje não é atuarial, é de caixa”, explica. É por isso, diz, que o sistema previdenciário deveria passar por ajustes sucessivos e contínuos. “Não essas coisas grandiosas. O ideal é devagar e sempre”, reforça.

Mudanças

Ainda não se sabe quando exatamente a reforma da Previdência, apresentada pelo presidente Michel Temer ao Congresso em 2016, entra em vigor. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ) garantiu que não há mais espaço para aumento de despesa e por isso só colocará o texto em votação quando perceber que a vitória do governo está consolidada. Lembrou que conta não fecha porque o brasileiro está vivendo mais, tendo menos filhos. Assim, precisa trabalhar mais. Os jovens, cada vez em quantidade menos reduzida, já não conseguem sustentar a Previdência. O relator da PEC 287/2016, deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirma que as mudanças vão conciliar os interesses do governo e dos da população.

Pelo texto atual da proposta (PEC 287/2016), todos os trabalhadores ativos serão submetidos às novas regras. Estão fora apenas os aposentados ou os que se aposentarão antes da votação. A fórmula 85/95 (60 anos de idade e 25 de contribuição para mulheres e 65 mais 30, para homens), que deveria ser mantido até 2026, perde a validade. Está previsto o fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço. A idade mínima para requerer a aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. Mas não basta apenas ter idade mínima. O cidadão terá que contribuir por pelo menos 25 anos.

Quem já está no meio do caminho (48 anos, para mulheres, e 50 anos, para os homens), vai passar por uma regra de transição. Ou seja, no cálculo da aposentadoria, vai acrescentar um pedágio de 30% – se faltavam 10 meses, serão necessários 13 meses. É importante ressaltar, no entanto, que só receberá a aposentadoria integral (teto do INSS de R$ 5.531,31), quem completar 40 anos de contribuição, pois aos 25 anos de contribuição, o valor do benefício será de 70% de todos os salários desde 1994.

Além disso, haverá regras diferentes para trabalhadores da iniciativa privada urbano e rural, servidor público e regimes especiais. Quem entrou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá a integralidade no benefício (valor do último salário da ativa). Os que chegaram depois, receberão o teto do INSS. O Pessoal do Legislativo também será submetido às novas regras. Senadores e deputados hoje se aposentam com 60 anos de idade e 35 de contribuição. Os que forem eleitos em 2018, entrarão nas mesmas regras do INSS.

Para o servidor, a transição é diferente. Os federais passarão estão contemplados na PEC 287. Já governadores e prefeitos terão um prazo de seis meses para criar regras próprias para os funcionários estaduais e municipais, limitando as aposentadorias ao teto do INSS. Deverão criar, assim como foi feito na União, fundos de previdência complementar para os que vierem a entrar no serviço público e que quiserem receber um complemento. Professores e policiais terão regimes especiais. Para os professores da rede pública federal, a idade mínima é de 50 e 55 anos. Já os do setor privado, seguirão a regra geral do INSS, da mínima de 48 e 50 anos. Os policiais federais não terão regras de transição. Homens e mulheres se aposentarão ao 55 anos.

Os militares das Forças Armadas estão de foram da PEC 287. Ficarão em um projeto à parte que prevê aumento do tempo para a reserva de 30 para 35 anos e do percentual da contribuição, que hoje está em 7,5% do salário, para os 11% cobrados de todos os servidores. E a idade limite para ficar na ativa deve acabar. Outro assunto muito polêmico é a aposentadoria dos trabalhadores rurais sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais. Hoje, se aposentam com 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) e 15 anos de atividade. A idade mínima vai passar para 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). E em no máximo dois anos o governo vai estabelecer para eles uma contribuição previdenciária.

A renda dos pensionistas, em caso de morte do cônjuge, tende a diminuir. Ninguém mais poderá acumular aposentadoria e pensão superiores a dois salários mínimos. Vai ter que optar pelo benefício de maior valor. Os que já acumulam aposentadoria e pensão vão continuar recebendo, porque têm direito adquirido. Já os benefícios assistenciais (LOAS) para idoso ou deficientes de baixa renda continuarão da mesma maneira e manterão o mesmo percentual de aumento do salário mínimo. Por enquanto, pode pedir o benefício quem completar 65 anos. A intenção é elevar a idade mínima para 68 anos.

Veja o que deverá ficar diferente:

São as principais mudanças para cobrir os gastos, que saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 1997, para 2,7%, em 2017

Trabalhadores da iniciativa privada

Será extinta a fórmula 85/95 (considerava 60 anos, com 25 de contribuição, para mulheres, e 65 + 30, para homens)

Fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço

Idade mínima passará a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

O tempo mínimo de contribuição – antes de 15 anos – será de 25 anos

Com o tempo mínimo, o valor inicial será o cálculo de 70% dos salários, desde 1994

Para a aposentadoria integral (teto do INSS de R$ 5.531,31) é preciso 40 anos de contribuição

Não basta apenas ter idade mínima e 25 anos de contribuição

Os ativos de hoje (mulheres aos 48 anos e homens aos 50 anos) vão acrescentar mais 30% ao tempo que falta para vestir o pijama

Servidores públicos

Previsão de fim da paridade entre ativos e inativos

Os ativos farão normalmente suas campanhas salariais anuais

Os inativos deverão ter direito apenas à reposição da inflação do período

União já tem o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)

Governos estaduais e municipais terão seis meses para criar novas regras para seus servidores

Os novos terão benefícios limitados ao teto do INSS

Poderão aderir a um fundo a ser criado, caso queiram receber um complento

Deputados e senadores eleitos em 2018 também se submeterão às mesmas regras do INSS

Regimes especiais

A idade mínima começará aos 50 anos (mulher) e aos 55 anos (homem), para professores da rede pública federal

Para os professsores do setor privado, aos 48 anos (mulher) e aos 50 anos (homem)

Policiais federais não cumprirão regras de transição

Homens e mulheres se aposentarão aos 55 anos de idade

Os militares ficarão de fora

A intenção do governo é aumentar o tempo de 30 para 35 anos, para a reserva dos militares

E igualar o percentual da contribuição previdenciária de 7,5% para 11%, cobrados dos demais servidores

Anfip – Aniversário de 67 anos

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A Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) comemora 67 anos amanhã, 22 de abril, em um momento de profundas mudanças políticas e na estrutura do Estado

“Nesse cenário, nos apresentamos, mais uma vez, como referência na defesa dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e do bem-estar social. Essa é a essência da Associação. Com reconhecimento público e apoio dos associados, temos a certeza de que estamos no rumo certo. O caminho para uma sociedade livre, justa e igualitária”, destacou a Anfip.

A entidade tem sido constantemente atacada por parlamentares que defendem a reforma da Previdência, enviada ao Congresso pela equipe econômica do presidente Michel Temer, porque os sindicalistas contestam os cálculos oficiais que apontam rombo nas contas previdenciárias. De acordo com a Anfip, há saldo positivo desde 2006. Recentemente, deputados da situação se queixaram com o chefe do Executivo. Querem, a todo custo, que a AGU processe a Anfip. Dizem que, com seus dados divergentes, a Anfip está dificultando a tramitação da PEC 287/2016.

Sinprofaz lança cartilha sobre reforma da Previdência

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O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) lançou ontem (19) a cartilha “A PEC 287/16 – Trabalhar mais, ganhar menos”. O documento trata das mudanças na aposentadoria do trabalhador privado e do servidor público que devem ocorrer a partir da reforma da Previdência proposta pelo governo federal. A cartilha revela as principais alterações que a PEC 287/16 promove na Previdência e na Assistência Social, faz um paralelo entre o sistema contributivo no Brasil e em outros países e explica como se dá a fabricação do “déficit”.

Segundo o Sinprofaz, a cartilha publicada é um dos poucos documentos – senão o único – que aborda todos os aspectos da reforma: legais e constitucionais, administrativos, financeiros e atuariais, em perspectiva nacional e internacional. “Serve, assim, não somente como instrumento de informação e esclarecimento, mas como meio de conscientização e mobilização dos que serão afetados pela reforma, hoje e no futuro”, destaca o sindicato.

Acesse aqui a cartilha “A PEC 287/16 – Trabalhar mais, ganhar menos”.

Sindifisco – Reforma sem regras

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Por meio de nota, a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal condena o teor da reforma da Previdência e os métodos usados pelo governo. “É absolutamente injustificável atribuir aos servidores  – submetido à rigorosa avaliação de potencialidades intelectuais e funcionais – as consequências dos maus feitos na gestão pública. A troca de remuneração e benefícios por uma mão de obra qualificada configura um acordo mútuo entre as partes (governo e servidores)”

As boas relações humanas são alicerçadas no estabelecimento de uma base sólida de confiança. Esse princípio norteia o convívio de diferentes agentes no ambiente familiar, na esfera profissional e na sociedade como um todo. Na relação entre o Estado e seus servidores não é diferente. A confiança é estabelecida por meio de regras, que delimitam direito e deveres, acordadas entre o ente público e o trabalhador – submetido à rigorosa avaliação de potencialidades intelectuais e funcionais. Dessa forma, a troca de remuneração e benefícios por uma mão de obra qualificada configura um acordo mútuo entre as partes. E o combinado não sai caro.

Os milhões de servidores que ajudam a manter as instituições brasileiras e desempenham papel essencial na oferta de serviços públicos aos cidadãos, no entanto, se deparam com mais uma tentativa do Governo de mudar abruptamente as regras da Previdência, em fragrante desrespeito à lei e à moralidade. Não bastasse a avalanche de reformas tapa-buraco das últimas décadas, verdadeiras saqueadoras de direitos dos servidores, o relator da PEC 287/16 anunciou um novo ataque à categoria: o estabelecimento de idade mínima (65 e 62 anos para homens e mulheres, respectivamente), sem qualquer regra de transição, para aposentadoria integral dos que ingressaram no serviço público antes de 2003.

Mais uma vez, a conta da má gestão e do uso da máquina pública para satisfazer interesses pessoais e econômicos recai sobre o elo mais “fraco”, de uma forma claramente injusta. A ausência de uma regra de transição não apenas representa quebra de acordo, como configura tratamento discriminatório dos servidores públicos em relação aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral (RGPS). Observa-se que os servidores atingidos pela mudança já estão submetidos a outra regra de transição, que tornou muito mais rígidos os critérios de aposentadoria, a partir da reforma de 2003. Reforma esta que, inclusive, revolucionou o RPPS ao extinguir a integralidade e a paridade dos benefícios para os novos servidores.

A transição entre sistemas previdenciários é absolutamente necessária para se conferir legalidade às mudanças impostas pelo Governo. Não por acaso, todas as reformas foram acompanhadas de regras de transição, como forma de amenizar os efeitos negativos sofridos pelos trabalhadores. Desta vez, entretanto, o Executivo decidiu inovar, e com a chancela do relator da PEC 287 e de parte da base aliada.

Os Auditores Fiscais, juntamente com as diversas categorias que compõem o serviço público federal, não se omitirão diante de mais essa afronta à dignidade dos servidores e aos princípios legais que regem nossa democracia. A Classe envidará todos os esforços para que essa medida abusiva e desproporcional não prospere no Congresso.

A despeito da necessidade de adoção de medidas austeras para reequilíbrio das contas públicas, é preciso tratar os servidores com o respeito que merecem. Além disso, é essencial compreender a origem da sangria na Seguridade, antes de se apontar soluções pragmáticas. Há de se considerar que, no modelo anterior do Regime Próprio (RPPS), baseado no sistema de repartição, os ativos contribuíam solidariamente para a manutenção dos benefícios de aposentados e pensionistas, numa espécie de “pacto de gerações”.

A mudança para um sistema de capitalização, implementada pela EC 41/03 e efetivada em 2012, por meio da criação do Funpresp, resultou na supressão de receitas do RPPS em benefício dos fundos de previdência complementar: movimento que, enfatize-se, não pegou o Governo de surpresa. Ao contrário, Executivo e Legislativo tinham pleno conhecimento dos déficits crescentes que o Funpresp geraria nas próximas duas décadas. Os efeitos foram subestimados; os paliativos superlativados. E a crise fez eclodir mais uma chaga da administração pública.

A presciência do Governo quanto ao descompasso nas contas do RPPS em nada condiz com sua atual postura. Alardear o déficit previdenciário, em tom de terrorismo, para justificar uma nova mudança nas regras do jogo é, para dizer o mínimo, adotar um discurso intelectualmente desonesto. Honesto seria reconhecer os próprios erros e buscar uma solução justa para todos, ao invés de terceirizar a culpa e estigmatizar os servidores. Honesto seria abrir a caixa preta da Seguridade, revelando a verdadeira situação da Previdência Social. Honesto seria abrir mão da desvinculação e das renúncias fiscais que beneficiam poucos em detrimento de milhões. Honesto seria estabelecer critérios rígidos de controle e de equilíbrio atuarial dos recursos previdenciários.

É absolutamente injustificável atribuir aos servidores as consequências dos maus feitos na gestão pública. Aqueles que há mais tempo se dedicam ao serviço público, destinando 11% de sua remuneração integral à Previdência, não podem ser os mais prejudicados por uma reforma abusiva, injusta e vertical. O Governo precisa ser franco consigo mesmo e encarar de forma transparente os problemas que ameaçam a sustentabilidade das contas públicas, buscando soluções que preservem os direitos conquistados pelos cidadãos.