Seminário gratuito discute previdência complementar de servidores em Brasília

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Servidores públicos poderão participar, em 26 de novembro, da 3ª edição do Seminário de Previdência Complementar do Servidor Público, em Brasília. O evento terá entrada gratuita e reunirá especialistas para discutir temas como endividamento, planejamento patrimonial e sucessório, regras previdenciárias e funcionamento da previdência complementar.

O encontro será realizado das 9h às 18h, no auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com transmissão ao vivo pelo YouTube. As inscrições gratuitas estão disponíveis neste link.

Entre os convidados estão Aquiles Mosca, CEO da BNP Paribas Asset Management; Pedro Nery, consultor legislativo do Senado Federal e colunista do Estadão; e Luis Eduardo Afonso, professor titular da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA/USP).

A programação pretende abordar decisões que afetam a vida financeira dos servidores em diferentes etapas da carreira e da vida. A proposta é discutir desde a organização das finanças pessoais até questões relacionadas à aposentadoria e à proteção do patrimônio.

O seminário é organizado pela Funpresp-Jud, pela Funpresp-Exe e pela DF-PreviCom. Os participantes receberão certificado, e o almoço está incluído na programação. Também haverá sorteio de brindes.

Participe

3ª edição do Seminário de Previdência Complementar do Servidor Público

  • Data: 26 de novembro de 2026, quinta-feira
  • Horário: das 9h às 18h
  • Local: Auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7, Asa Sul, Brasília
  • Formato: presencial, com transmissão ao vivo pelo YouTube
  • Inscrições gratuitas: acesse aqui.

STF garante a servidor público direito de escolher regime previdenciário

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Por Nathallie Lopes — Servidores que já estavam no serviço público antes da criação da previdência complementar não perdem o direito às regras previdenciárias anteriores apenas porque mudaram de cargo ou passaram a trabalhar para outro ente público. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 30 de setembro, que, se não houve interrupção do vínculo com a administração, deve ser considerada a data do primeiro ingresso no serviço público.

A decisão é importante porque define quais regras de aposentadoria podem ser aplicadas ao servidor. Com a instituição da previdência complementar, o benefício pago pelo regime próprio passou a ser limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os servidores submetidos ao novo modelo. Quem quiser formar uma renda adicional na aposentadoria pode aderir a um plano complementar.

Por isso, a data de ingresso no serviço público faz diferença. Quem já ocupava um cargo efetivo antes da implantação do novo modelo e depois assumiu outro, sem deixar o serviço público nesse intervalo, poderá optar entre permanecer no regime previdenciário anterior ou aderir ao regime de previdência complementar.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.050.597, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.071. Isso significa que a tese deverá ser seguida pelos demais tribunais em processos semelhantes.

Troca de cargo levou discussão ao STF

O caso julgado envolve um servidor que ingressou no serviço público em 2008. Ele trabalhou em um município até 16 de maio de 2013 e, no dia seguinte, tomou posse no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS).

Na época, o regime de previdência complementar da União já havia sido implantado. Como o novo cargo era federal, o servidor foi enquadrado nesse modelo, apesar de já trabalhar no serviço público havia cinco anos.

A Justiça Federal manteve o enquadramento ao considerar a data em que ele passou a ocupar um cargo na União. O servidor recorreu e argumentou que deveria prevalecer seu primeiro ingresso no serviço público, em 2008, já que não houve intervalo entre a saída do cargo municipal e a posse no federal.

Vínculo contínuo deve ser considerado

Relator do processo, o ministro Edson Fachin entendeu que a Constituição não exige que o primeiro e o novo cargo pertençam ao mesmo ente federativo. Para definir o regime previdenciário, o que importa é a continuidade do vínculo com a administração pública. Os demais ministros acompanharam o relator.

Com a decisão, a passagem de um cargo efetivo para outro não será tratada como um novo ingresso no serviço público para esse fim quando não houver interrupção do vínculo. A regra também alcança mudanças entre diferentes entes federativos, como de um município para a União ou de um estado para o governo federal.