MPF revela esquema criminoso no fundo de pensão Refer com prejuízos de R$ 270 milhões

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Operação Fundo Perdido: foram expedidos quatro mandados de prisão temporária e seis de busca e apreensão na manhã desta terça (8). Além da prisão de cinco dias, os investigados também tiveram seus passaportes apreendidos. A Operação Fundo Perdido é desdobramento da Operação Greenfield, iniciada em setembro de 2016, que revelou desvios bilionários dos fundos de pensão, bancos públicos e estatais estimado, inicialmente, em pelo menos R$ 8 bi

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ), a Polícia Federal (PF) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) executaram nesta manhã a Operação Fundo Perdido, que revela esquema criminoso no fundo de pensão da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer), plano de benefícios dos empregados. O prejuízo estimado é de R$ 270 milhões. A 3a Vara Criminal Federal determinou medidas cautelares para o aprofundamento das investigações, com a expedição de quatro mandados de prisão temporária – do diretor-presidente, do diretor-financeiro, do coordenador de investimento e da então diretora de seguridade – e seis de busca e apreensão – além de medidas de busca e apreensão na própria sede da Fundação.

“As medidas cautelares cumpridas hoje são necessárias, pois é preciso investigar se a gestão temerária ou fraudulenta da Refer teve como contrapartida o recebimento de propina e o desvio dos recursos deste fundo para o patrimônio particular dos representantes das pessoas jurídicas beneficiadas pelos investimentos, ou para terceiros por eles indicados. Registre-se ainda que há indícios de que parte dos investigados teriam se associado de forma estável e permanente – de 2009 até a presente data  – para a prática de eventuais delitos contra o sistema financeiro nacional”, destacam os procuradores da República, membros da Força Tarefa da Greenfield,  responsáveis pelas investigações.

Além da prisão temporária de cinco dias, os investigados também tiveram seus passaportes apreendidos.

Prejuízo de R$ 270 milhões

Pelo menos 11 investimentos reiteradamente foram realizados pelos investigados sem observância dos princípios de segurança, solvência, liquidez e rentabilidade e transparência, previstos na Resolução CMN nº 3792/2009, fatos que configuram gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira.

Em 2009, a Refer ingressou em um ciclo de investimentos problemáticos, justamente no início da gestão conjunta dos investigados, que aprovaram por unanimidade a mudança na Política de Investimento, ainda no exercício de 2009, antecipando a sua data formal, permitiu que fossem admitidos alguns investimentos problemáticos, os quais, com base na análise de riscos rigorosa definida na Política de 2009, estariam impedidos. “O objetivo da alteração da política foi realizar um afrouxamento no processo decisório de investimentos”, pontuam os procuradores.

Por exemplo, foram admitidas agências de classificação de riscos que, em vez de restringir o risco de admissibilidade de investimentos danosos, ampliou esse risco, abrindo o Fundo a diversos investimentos problemáticos que poderiam ter sido excluídos de imediato pela utilização de um filtro mais seletivo.

“Foi justamente após as providências propositalmente realizadas para alterar a Política de Investimentos da Refer, quando os investigados realizaram ao menos onze investimentos ruinosos, entre os anos de 2009 e 2013, sem a observância dos princípios da segurança, solvência, liquidez e rentabilidade e transparência previstos na Resolução CMN nº 3792/2009. Todos esses investimentos, admitidos por aqueles com poder de decisão à época, contêm diversas irregularidades e causaram prejuízos ao patrimônio da Refer, existindo indícios consistentes de reiterada gestão fraudulenta e ou temerária e alguns dos investigados continuam a ocupar os cargos com poder de gestão e decisão no fundo”, apontam.

A Operação Fundo Perdido é desdobramento da Operação Greenfield, deflagrada em 5 de setembro de 2016, que revelou desvios bilionários dos fundos de pensão, bancos públicos e estatais estimado, inicialmente, em pelo menos R$ 8 bi.

Novo Refis compromete contas públicas. Devedores que aderiram ao último programa já deram calote de R$ 3,1 bilhões, denuncia Anafe

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Aumento de inadimplência no parcelamento devido ao último Refis já havia sido alertado pela Associação de Advogados Públicos Federais (Anafe). Entidade classifica o programa como “medida pró-sonegação”

Desde a apresentação do Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) se foi contra a iniciativa. 

De acordo com a Anafe, dados do último programa revelaram “calote” de R$ 3,1 bilhões. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues. 

Em outubro de 2017, a Associação oficiou a Presidência da República solicitando veto ao Refis. Além disso,  diversas notas esclarecendo que a proposta só beneficiaria grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato – foram divulgadas amplamente.

Na avaliação de Marcelino Rodrigues, a proposta se tornou uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre vários prontos negativos, a inefetividade histórica de parcelamentos na medida em que o índice de contas liquidadas pelos parcelamentos é baixo e a  reincidência de inadimplência é alta.

A Associação critica, ainda, a insistência em expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita. 

Outro problema citado é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.

O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo, também é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios”, enfatiza.

Estatais dão prejuízo à União

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Fernando Soares, da Sest: mesmo com prejuízo algumas empresas têm a existência justificada

ROSANA HESSEL

As estatais federais consomem mais dinheiro da União do que pagam em dividendos. Levantamento feito pelo Ministério da Fazenda e divulgado ontem revelou que, entre 2012 e 2016, essas empresas custaram R$ 122,31 bilhões ao governo e devolveram aos cofres públicos R$ 89,35 bilhões.

O estudo elaborado pelo Tesouro considerou 153 estatais existentes até dezembro de 2016. Atualmente, conforme dados do terceiro trimestre, do Ministério do Planejamento, existem 149 empresas federais, empregando 506.852 mil funcionários.

De acordo com o documento, apenas Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil responderam, em média, por mais de 90% dos dividendos pagos para a União nesses cinco anos. O Tesouro revelou ainda que, no período, o governo desembolsou R$ 49,1 bilhões para as 18 estatais dependentes de recursos da União. Essas companhias acumularam R$ 13,4 bilhões em prejuízos entre 2012 e 2016. E o volume de desembolso nessas empresas é crescente

Para piorar, dentro nesse grupo, oito delas possuem patrimônio líquido negativo, ou seja, se não recebessem aportes sucessivos da União, estariam quebradas. São elas: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), Hospital Nossa Senhora da Conceição, Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Companhia de Pesquisa e Recursos Naturais (CPRM), Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco (Codevasf), Amazônia Azul (Amazul) e Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec).

Para Fernando Soares, secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) do Planejamento, algumas dessas companhias têm sua existência justificada. “Há estatais que existem para cumprir um propósito com a sociedade, como é o caso da Embrapa, que é um bom exemplo de política pública. Mas estamos trabalhando para que a dependência da União seja reduzida”, explicou.

MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Receita Federal parada – chefias cruzam os braços pela regulamentação do bônus de eficiência

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A campanha salarial continua forte na Receita Federal. Após dois anos de paralisações e atos de protesto, desta vez, as chefias do Fisco de Minas Gerais se revoltam com a morosidade do governo na execução dos acordos firmados com a categoria desde 2015.

Por meio de nota, assinada com a data de ontem (16 de novembro) chefes da fiscalização e programação da 6ª região Fiscal afirmam que farão apenas a “a execução mínima de 30% das atividades”,  até a regulamentação da progressão dos profissionais e do bônus de eficiência, “dentro dos parâmetros já previamente acordados com o governo” . A sede da Receita Federal, em Brasília, segundo a assessoria de imprensa, não vai se manifestar. Em Minas, a assessoria divulgou que”não tomou conhecimento do documento”.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) declarou que a carta à administração da Receita Federal do Brasil, assinada pelos chefes da fiscalização e programação da 6ª Região Fiscal, “evidencia a adesão maciça dos auditores-fiscais, de todo país, ao movimento pelo cumprimento do acordo salarial firmado – e não cumprido –, em 2016, com o governo federal”.

Os auditores mineiros destacam na carta que, “mais grave que o efeito imediato nos indicadores, é o impacto na futura retomada das atividades de fiscalização. “Dependendo dos rumos, os reflexos não se limitarão à simples necessidade de normalizar os ciclos de seleção e fiscalização, já tão impactados nos últimos anos. A cada quebra de confiança, há prejuízo, ainda que de forma inconsciente, no comprometimento e dedicação dos Auditores Fiscais, com sério prejuízo à instituição, algo difícil de mensurar e ainda mais complexo de ser revertido.”

Veja a nota:

“Assunto: Suspensão da Programação, da Execução e do Encerramento de Procedimentos Fiscais

Senhor Superintendente, Senhores Superintendentes Adjuntos, Delegados e Delegados Adjuntos, Inspetores e Inspetores Adjuntos, Chefes e Chefes Substitutos da Diana e Difis da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil

Diante do não cumprimento dos acordos celebrados com o Governo Federal, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, os chefes de Fiscalização e programação da 6ª Região Fiscal abaixo identificados, comunicam que as atividades de fiscalização e programação se encontram seriamente comprometidas.

Conforme definido em instância sindical dos Auditores Fiscais, a programação, a execução e o encerramento dos procedimentos de fiscalização abertos, excetuando aqueles cujos fatos geradores estão sujeitos à decadência e aqueles que sejam objeto de operações especiais definidas pelo comando de mobilização, considerando a execução mínima de 30% das atividades, encontram-se sobrestados até a regulamentação dos parâmetros de Progressão e do Bônus de Eficiência, dentro dos parâmetros já previamente acordados com o Governo.

Resta evidente que, disso, decorrerá uma forte retração do lançamento de créditos tributários na 6ª Região Fiscal, bem como da confirmação dos créditos já lançados que se encontram em diligência no âmbito de contencioso administrativo, em montante que impactará de forma significativa e negativa os gerenciais de toda a RFB, não só neste exercício, como nos exercícios vindouros, tendo em vista a já anunciada falta de dossiês.

Mais grave que o efeito imediato nos indicadores, entretanto, é o impacto na futura retomada das atividades de fiscalização. Dependendo dos rumos, os reflexos não se limitarão à simples necessidade de normalizar os ciclos de seleção e fiscalização, já tão impactados nos últimos anos. A cada quebra de confiança, há prejuízo, ainda que de forma inconsciente, no comprometimento e dedicação dos Auditores Fiscais, com sério prejuízo à instituição, algo difícil de mensurar e ainda mais complexo de ser revertido.

Como bem disse nosso Secretário, “temos que encerrar este ciclo”.
Urgentemente.

Respeitosamente, subscrevem este documento os Auditores Fiscais.
1 – Clayton Geraldo de Andrade Rocha – Chefe de Fiscalização da DRF Belo Horizonte
2 – Alfredo Luiz Nunes Menezes – Chefe de Fiscalização da DRF Contagem
3 – Marcio Fernando Pinto – Chefe substituto da SAFIS Contagem
4 – Didier de Souza Filho – Chefe de Fiscalização da DRF Coronel Fabriciano
5 – Diogo Ramalho Vasconcelos – Chefe de Fiscalização da DRF Juiz de Fora
6 – Flávio Frederico Bento Pimentel – Chefe de Fiscalização da DRF Montes Claros
7 – Antônio Sávio Nastureles – Chefe de Fiscalização da DRF Uberlândia
8 – Elias Gonçalves de Carvalho – Chefe Substituto da SAFIS DRF Uberlândia
9 – Eduardo Batista Dias – Chefe de Fiscalização da DRF Varginha
10 – José Lopes – Chefe de Fiscalização da DRF Poços de Caldas
11 – Carlos Alberto Trematore – Chefe de Fiscalização da DRF Sete Lagoas
12 – Eduardo Euripedes de Araújo – Chefe de Fiscalização da DRF Uberaba
13 – Nelson Arbex Hallack – Chefe de Fiscalização da DRF Governador Valadares
14 – Amanda Scarlatelli Lima Dutra – Chefe de Fiscalização da IRF Belo Horizonte
15 – Claudio Takashi Ikemura – Chefe de Equipe de Fiscalização Aduaneira da IRF Belo
Horizonte
16 – Suerdmar José Lelis – Chefe de Equipe de Fiscalização Aduaneira da IRF Belo Horizonte
17 – Lucas Martins Ferreira Diniz – Chefe da Divisão de Fiscalização da Delegacia de Maiores
Contribuintes – DEMAC
18 – Isac Moreno Falcão Santos – Supervisor de Fiscalização de Maiores Contribuintes da 6a
RF – EFMAC06
19 – Rodrigo Novais Coutinho – Chefe da Divisão de Programação da DEMAC
20 – Milton Mathias Diniz Junior – Supervisor da EFRAU
21 – Marcos Alves Filho – Chefe da EQPAC 6a RF
22 – Luís Fernando Grandini – Chefe substituto da EFMAC
23 – Hélio Afonso Pereira Júnior – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
24 – Carlos Alberto Vieira Júnior – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
25 – Robson Pereira Perry – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
26 – Júnia da Castro Capute – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
27 – Francisco Alexandre de Freitas – Chefe de equipe de fiscalização da PF DRF BH
28 – Renata de Pinho Marques
Chefe de equipe fiscalização da PJ fazendária DRF BH
29 – Renato Vieira Oliveira
Chefe de equipe de fiscalização da PJ previdenciária DRF BH
30 – Márcio Augusto Santana
Chefe de equipe de fiscalização PJ previdenciária DRF BH
31 – Alexandre Ernesto Komel
Supervisor da equipe de malha ITR DRF BH

Postalis: Demora da Previc em tomar providências aumentou prejuízo, diz Rubens Bueno

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Para o deputado, ação criminosa de indicados pelo PT destruiu fundos de pensão

Autor do pedido da CPI dos Fundos de Pensão que em 2016 pediu 353 indiciamentos de pessoas e empresas envolvidas nas fraudes, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou nesta sexta-feira que a lentidão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para intervir nos fundos aumentou o prejuízo que hoje está sendo pago por milhares de trabalhares. Somente nesta semana, mais de dois anos após a conclusão da comissão de inquérito, é que o órgão de fiscalização determinou a intervenção no fundo dos funcionários dos Correios, o Postalis, e afastou o presidente em exercício, o diretor em exercício da área de Benefícios, e membros titulares e suplentes dos conselhos Deliberativo e Fiscal do fundo de pensão.

“No caso do Postalis a má gestão e a responsabilidade da direção pelo rombo de mais de 4 bilhões haviam sido identificadas não só pela CPI, mas pelo Tribunal de Contas da União, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Diretores do fundo chegaram a ser presos! É incrível que só agora a Previc tenha tomado providências. Deixaram as raposas cuidando do galinheiro. Essa lentidão até gera desconfiança e não há dúvidas que provocou mais prejuízo”, disse o parlamentar.

Rubens Bueno lembra ainda que um pedido de intervenção no Postalis (Saiba Mais) foi encaminhado à Previc ainda em 2014 pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), pela Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras do Correios (FIMDECT) e pela Associação Nacional dos Participantes do Postalis (ANAPOST). “No pedido as entidades já denunciavam a captura política da gestão do fundo e os enormes prejuízos que isso estava trazendo para os trabalhadores. Mas a Previc, na época do governo do PT, considerou que a intervenção era uma medida muito extrema. Deu no que deu”, critica o parlamentar.

Para o deputado, está claro que a destruição dos fundos de pensão é resultado da ação criminosa de indicados pelo PT para gerir os órgãos nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. “Já está mais do que comprovado, inclusive nas investigações da operação Lava Jato, que parte do dinheiro desviado dos fundos de pensão foi usado para abastecer o caixa do PT e de partidos aliados. Esperamos agora que a Previc, mesmo tardiamente, consiga agora encontrar uma solução para salvar o Postalis. E que venham outras intervenções”, defendeu Rubens Bueno.

A CPI criada a pedido do parlamentar apurou prejuízo de R$ 113,4 bilhões, com a desvalorização de ativos dos quatro fundos de pensão no período de 2011 a 2015. De acordo com o relatório, a rentabilidade do ativo da Previ nesse período ficou abaixo da meta mínima em R$ 68,9 bilhões. Na Petros e na Funcef, o prejuízo para os ativos foi de R$ 22,3 bilhões e R$ 18,1 bilhões, respectivamente. Já no Postalis, a baixa foi de R$ 4,1 bilhões.

Aprovação da MP do Refis é um tapa na cara da Nação. Não pode ir adiante

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Para o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) a MP é um estímulo à sonegação. “Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e o favorece concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo”. Além disso incentiva os maus pagadores a burlar os compromissos com o Fisco.

O Sindifisco ressalta, ainda, que a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. “Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias”. Para finalizar, a entidade afirma que a MP 783 é “desrespeitosa e cínica” e vai afundar ainda mais rápido a “‘Nau Brasil”.

Veja a nota:

‘Na noite de quarta-feira, por votação simbólica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o novo texto do Projeto de Lei Complementar da Medida Provisória (MP) 783, que permite o refinanciamento de dívidas tributárias. Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo.

Essa MP não é somente um estímulo à sonegação. Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e o favorece concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo.

Entre os abusos aprovados está a permissão para que empresas que tenham débitos de parcelamentos anteriores, e que foram dele excluídos, adiram ao novo Refis. E se voltarem a ser afastadas por não honrarem o combinado, terão direito a discutir as razões da exclusão e não pagarão nada, até uma haja uma decisão final. Em resumo, o contribuinte interrompe o fluxo do pagamento das parcelas e tudo bem.
Outro privilégio para o mau pagador: para dívidas até R$ 15 milhões, será permitido a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa. E quem paga tudo direitinho, como fica, se a lei permite o abatimento do prejuízo gradualmente, limitando o percentual a ser aplicado anualmente?
Para fechar, a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias.
A MP 783 é desrespeitosa, cínica. Ou é abortada, ou estará confirmado de que a Nau Brasil afunda mais rápido do que se possa perceber.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”

Previdência complementar: o dilema dos servidores

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O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.

Antônio Augusto de Queiroz (*)

O servidor que ingressou no serviço público federal antes da adoção da Previdência Complementar – e ainda não preencheu os requisitos para requerer aposentadoria – está diante de um dilema: aproveitar a janela de oportunidade para migrar de regime e aderir à Funpresp ou torcer para que as novas reformas da previdência, quando forem aprovadas, não prejudiquem sua expectativa de aposentadoria com base nas regras atuais.

No primeiro caso – se o art. 92 da lei 13.328/16 não for revogado antes da opção ou de seu prazo vigência –, o servidor terá até 27 de julho de 2018 para fazer a migração de regime previdenciário (submeter a partir de então ao teto de R$ 5.531,31 para o RPPS/União) e optar pela previdência complementar, via Funpresp, hipótese em que transformará o tempo de contribuição passado, com base na integralidade ou na média de 80% das contribuições (EC 41/03), em direito adquirido, fazendo jus a esse direito no momento da aposentadoria, independentemente de haver ou não novas
reformas na Previdência do Servidor. Seria como transformar expectativa de direito em direito adquirido, mediante o “congelamento” da parcela de tempo de contribuição já vertido ao regime próprio, e sua conversão em parcela do benefício, que será devida pela União quando vier a se aposentar, e não poderá ser posteriormente reduzido.

Nesta hipótese, a aposentadoria desse servidor – naturalmente se vier a permanecer no serviço público federal até preencher os requisitos para requerer o benefício – será constituído de três parcelas: a) a primeira, parcela básica, correspondente ao teto do regime geral (INSS) a ser paga pelo RPPS; b) a segunda, relativa ao benefício especial, proporcional ao tempo de contribuição ao RPPS, correspondente à diferença entre a média de 80% das remunerações para aquele regime e a parcela básica, corrigidas pelo IPCA, a ser paga pela União; e c) a terceira equivalente ao que acumular de reservas no fundo de pensão, naturalmente somadas sua contribuição individual e a do patrocinador, no caso da União, a ser paga pela Funpresp.

Registre-se que após a opção, a complementação de aposentadoria na parcela que excede ao teto do INSS (atualmente R$ 5.531,31) passará a depender dos resultados da política de investimentos conduzida pela entidade de previdência complementar, no caso a Funpresp. No segundo caso – de permanência no regime próprio –, a perspectiva de aposentadoria integral e paritária ou calculada com base na totalidade da remuneração dependerá do escopo e da abrangência das reformas que forem feitas antes de o servidor preencher os requisitos.

Neste caso, essas reformas tanto poderiam manter o direito à integralidade ou ao cálculo com base na totalidade da remuneração, tendo o segurado apenas que cumprir novos requisitos, como pedágio ou aumento de tempo de contribuição e idade – dependendo da situação do servidor – quanto poderia mudar a forma de cálculo, com redução de valor acima do teto do INSS, sem prejuízo de outras exigências, sempre dependendo do conteúdo das reformas eventualmente realizadas antes do cumprimento do requisitos para aposentadoria.

Reitere-se que a previdência complementar do servidor se destina apenas e exclusivamente à parcela que excede ao teto do INSS. Até esse limite as regras de acesso, os requisitos e o valor de benefício serão as mesmas, tanto no regime geral, a cargo do INSS, quanto no regime próprio. O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.

Esta é a reflexão a que o servidor estará na contingência de fazer, analisando os prós e contra para tomar uma decisão segura. Se migra de regime previdenciário e adere à previdência complementar, garantindo um benefício especial sobre o período que contribuiu pela totalidade, ou se continua no atual sistema esperando e confiando que não haverá novas reformas antes de sua aposentadoria ou, se houver, elas irão respeitar sua expectativa de direito à aposentadoria integral ou calculada com base na totalidade da remuneração, dependendo da situação do segurado.

É importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art 92 da referida Lei 13.328/16. Daí a necessidade de uma reflexão aprofundada sobre o tempo.

(*) Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

Servidores protestam em todo o país

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Os servidores preparam um arsenal contra o governo para impedir que a equipe econômica leve adiante a ideia de cortar despesas unicamente com a folha de salários. Além de um dia nacional de paralisação, na quarta-feira, 30 de agosto, com atos de protestos em todo o país – em Brasília a partir das 9 horas, em frente ao Ministério do Planejamento -, estão programadas campanhas publicitárias em jornais, emissoras de rádio e de televisão e em mídias sociais, veiculadas por no mínimo um mês, ao custo de aproximadamente R$ 100 mil – rateado entre as 27 carreiras que compõem o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

“O montante é ínfimo se comparado aos mais de R$ 4 bilhões desperdiçados em emendas parlamentares para apoio político do governo no Congresso Nacional”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O dia de paralisação coincide com a data na qual o Ministério do Planejamento marcou com os servidores para explicar como colocará no papel a nova meta fiscal com rombo de R$ 159 bilhões em 2017 e em 2018. “Falta coerência. O governo perdoou multas e juros de dívidas rurais que superaram os R$ 7 bilhões. E a desoneração da folha de pagamento gerou prejuízo de mais de R$ 94 bilhões nos últimos cinco anos”.

Marques lembrou que os gastos de pessoal da União estão sob controle. Em 2002, representavam 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) e caiu para 4,1% em 2016. Além disso, a suspensão dos reajustes pode sair caro para o governo. A jurisprudência dos tribunais superiores, do STJ (em casos de CE e MA) e do STF (em caso de TO), reconhece o direito ao reajuste, uma vez que tenha sido publicada a lei que o concedeu. “Após dois de negociação, com inúmeros dias de protesto e paralisações, não se admite que as leis de reajuste sejam descumpridas pelo mesmo governo que as sancionou. Por isso, os servidores dão início a mobilizações em todo o país, a primeira delas marcada para o dia 30 de agosto”.

Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Planejamento, lembrou que as leis foram aprovadas e sancionadas já com previsão orçamentária e com manifestação favorável da Secretaria de Orçamento Federal (SOF). “No Congresso também passou pelas comissões de Finanças e Tributação na Câmara e de Assuntos Econômicos, no Senado. Significa que tanto o Executivo quanto as duas casas legislativas deram o aval. Isso vai ensejar ações judiciais que poderiam resultar em gastos ainda maiores para os cofres públicos”, reforçou.

Para Achilles Frias, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), “o objetivo do protesto é impedir o avanço da campanha de desinformação do governo, para dar a sensação de austeridade”. Até mesmo os analistas do mercado financeiro discordam da estratégia da equipe econômica. O economista José Matias-Pereira, especialista em contas públicas, destacou que “é perigoso escolher um setor, de direita ou de esquerda, para inimigo”. “Essa reação dos servidores é natural em um ambiente democrático. Afinal, as carreiras de Estado, se bem gerenciadas, dão excelente retorno e alta produtividade”, criticou.

Histórico

Os servidores entendem que as negociações plurianuais têm sido vantajosas para o governo. Por isso, não aceitam sequer abrir um precedente com a frustração dos acordos firmados. Em 2012, as remunerações foram reajustadas em 15,8%, no somatório de 2013 a 2015. No entanto, a inflação oficial acumulada, medida pelo IPCA no período foi de 24,72% (10,67%, 6,41% e 5,91%, respectivamente). “Tanto é assim, que 90% dos servidores ativos optaram por apenas dois anos, pois temiam, novamente, amargar perdas inflacionárias. Acordos plurianuais respeitados garantem a normalidade dos serviços públicos. Quando as negociações iniciaram, em 20 de março de 2015, a situação econômico-fiscal já era conhecida. Logo, o governo fez propostas menores e os servidores reduziram suas expectativas de recomposição de perdas”, destacou Rudinei Marques.

O presidente do Fonacate lembrou, ainda, que do ponto de vista meramente do desenvolvimento, os gastos com pessoal e os benefícios sociais são multiplicadores positivos e exercem uma função importante na recuperação do país, porque os trabalhadores consomem e movimentam a economia. O aviltamento da remuneração de ingresso nas carreiras de Estado pode comprometer o grau de excelência dos serviços prestados em áreas estratégicas, disse. As carreiras de Estado estão de olho nos projetos no Congresso que prejudicam servidores, a exemplo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, que estabelece a demissão por insuficiência de desempenho, e as emendas a Medida Provisória (MP) 792/2017, que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

Na semana passada, técnicos de dentro do governo denunciaram a incoerência fiscal da equipe econômica. No estudo “Equilíbrio e Coerência Fiscal”, da Comissão de Representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), servidores fizeram um “exercício simplificado” e chegaram à conclusão de que “a economia com a postergação do reajuste é menos da metade se for feita apenas no Executivo”. Isso porque a despesa média com servidores ativos do Executivo é de R$ 9.940 e com os inativos, de R$ 7.620. Enquanto que, os militares custam, respectivamente, R$ 4,321 e R$ 9.664. A fatura cresce quando se considera o Legislativo (R$ 16.207 e R$ 28.593) e o Judiciário (R$ 17.246 e R$ 22.245).

O pretexto para poupar da tesoura o Legislativo e o Judiciário é a alegada independência dos poderes, usada como desculpa apenas na hora de aprovar medidas que desagradam a base do Executivo. “Quando o Executivo tem interesse, ele utiliza todos os meios disponíveis para influenciar os demais poderes. Isso é coerente?”, questionou o estudo técnico, ao relembrar que de junho a 11 de agosto de 2017 foram liberados R$ 4,3 bilhões para emendas parlamentares. No ano anterior, de junho a agosto de 2016, o valor foi de R$ 860,1 milhões para o mesmo objetivo e de janeiro a maio de 2017 o valor liberado foi de R$ 102,5 milhões.