Técnicos de dentro do governo denunciam incoerência fiscal da equipe econômica

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Servidores do Tesouro Nacional se revoltam com as medidas equivocadas e denunciam falhas no ajuste fiscal. O estudo “Equilíbrio e Coerência Fiscal”, da Comissão de Representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conclui que a crise econômica deve ser enfrentada por todos. “Todos devem ser tratado iguais, na medida da sua desigualdade. Nossa carreira, como guardiã da responsabilidade fiscal, deve ser propositiva. Não podemos aceitar que incoerências nas políticas fiscais sejam levadas adiante, o equilíbrio fiscal sustentado depende disso”.

Os analistas do Tesouro afirmam que fizeram um “exercício simplificado” e chegaram à conclusão de que “a economia com a postergação do reajuste é menos da metade se for feita apenas no Executivo”. Isso porque a despesa média com servidores ativos do Executivo é de R$ 9.940 e com os inativos, de R$ 7.620. Enquanto que, os militares custam, respectivamente, R$ 4,321 e R$ 9.664. A fatura cresce quando se considera o Legislativo (R$ 16.207 e R$ 28.593) e o Judiciário (R$ 17.246 e R$ 22.245).

Um dos questionamentos da Comissão é quanto ao auxílio moradia que, no Executivo, é concentrado no Ministério das Relações Exteriores e na Defesa. “Vão cortar esses?”, ironiza. Além disso, a comissão destaca que “deixaram Judiciário e MPU de lado, maiores fontes de despesa”. A pesquisa destaca, ainda, que “é incoerente propor reforma da previdência para o RGPS e RPPS e não para os militares”.

Mostra que são mais de 674 mil servidores civis aposentados e cerca de 300 mil militares aposentados. Enquanto os civis contribuem com R$ 30,7 bilhões, os militares com R$ 3,0 bilhões. Os civis recebem R$ 73,7 bilhões e os militares R$ 37,0 bilhões. Além disso, o civis já passaram por duas reformas recentes, em 2003 e em 2013. “A Funpresp já é uma solução de longo prazo para a previdência do serviço público. Ainda assim é necessário mais reformas, mas é coerente só os civis participarem?”, questionam os técnicos do Tesouro.

Eles apontam que a bancada de empresários e produtores rurais com a anuência do Executivo têm barrado propostas que distribua justamente o custo do ajuste fiscal. E o governo, com a anuência do Legislativo, concede perdão de multas e juros de produtores rurais, que  geram perdas de pelo menos R$ 7,6 bilhões, segundo a Receita Federal. A desoneração da Folha gerou prejuízo de R$ 94,5 bilhões nos últimos 5 anos e a proposta do Executivo é de que se gaste ainda R$ 12,55 bilhões em 2018 com essa mesma rubrica.

O pretexto para poupar da tesoura o Legislativo e o Judiciário é a alegada independência dos poderes, que é usada como desculpa apenas na hora de aprovar medidas que desagradam a
base do Executivo. “Quando o Executivo tem interesse, ele utiliza todos os meios disponíveis para influenciar os demais poderes. Isso é coerente?”, questiona o estudo técnico, ao relembrar que de junho a 11 de agosto de 2017 foram liberados R$ 4,3 bilhões para emendas parlamentares. No ano anterior, de junho a agosto de 2016, o valor foi de R$ 860,1 milhões para o mesmo objetivo. “De janeiro a maio de 2017 o valor liberado foi de R$ 102,5 milhões”, destacou.

“É incoerente fazer liberações recordes de emendas parlamentares condicionadas ao momento político. Afinal, o que justifica a sazonalidade dos últimos meses, em momento de revisão do decreto de programação financeira?”, assinala o documento. Para os técnicos do Tesouro, a instituição de Refis e de programas de repatriação visa apenas o cumprimento de meta de curto prazo e
prejudica o equilíbrio fiscal sustentado.

“Além disso, deputados legislam em causa própria e propõem benefícios gigantescos para beneficiar a si ou a sua bancada. A sociedade e o Estado só perdem. Isso é coerente? Foi feita avaliação das implicações de longo prazo desses “perdões”?”. Outro item sem coerência, de acordo com o levantamento, foi a renegociação da dívida dos estados. Boa parte deles brasileiros não cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal, estão acima do limite de gasto de pessoal em relação a RCL e não declaram a prestação de contas corretamente.

Nos cálculos dos técnicos do Tesouro, a União deixará de receber R$ 37 bilhões, em decorrência da renegociação. Cerca de 37% das prefeituras nem declararam suas contas em 2016, algumas sendo capitais, como Florianópolis. São quase R$ 30 bilhões que são transferidos da União para municípios que sequer cumprem a Lei. “Alguns estados chegam a fazer manipulações contábeis para ajustar a despesa de pessoal, como o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. É coerente negociar com estes estados antes de exigir transparência e responsabilidade?”, denunciam.

Qualidade do gasto

De acordo com o levantamento, “a qualidade do gasto não é alcançada com incoerência fiscal”. Coerente é avaliar todas as despesas, inclusive financeiras; despesas com pessoal e previdenciárias; renúncias fiscais e tributação; despesas com subsídios; e de custeio. E não provoca equilíbrio fiscal sustentado ações com o objetivo de privilegiar segmentos e setores; não envolver todos os poderes; focar no ajuste de curso prazo, desajustando o equilíbrio de longo prazo; e não avaliar a qualidade do gasto.

“A incoerência da política fiscal do Governo (Executivo e Legislativo) decorre da desconsideração em relação à  qualidade do gasto na avaliação das despesas e na concessão de benesses a setores específicos. Segundo Orair et. al (2016), laureado pelo XXI Prêmio do Tesouro Nacional, os multiplicadores fiscais associados aos gastos de Investimento, Pessoal e Benefícios Sociais são superiores aos dos demais gastos. Portanto, este fator deve ser considerado no momento de ajuste fiscal recessivo no qual nos encontramos”, apontou o levantamento.

 

Sindicatos discutem dia nacional de paralisação

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VERA BATISTA

Entidades representativas do funcionalismo se preparam para bloquear as medidas que atingem os ganhos salariais da categoria, anunciadas ontem pelo governo. Antes mesmo do anúncio do pacote, o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) se reuniu para avaliar as consequências das iniciativas, que vinham sendo ventiladas desde a semana passada e definir estratégias para impedir que as medidas sejam concretizadas.

Depois de longa discussão, que começou no início da manhã, ficou decidido que haverá um dia nacional de paralisação ainda em agosto. Na semana que vem, as categorias voltam a se encontrar para marcar a data, que será entre 29 e 31 desse mês. “Vamos também colher dados para informar à sociedade a verdade dos fatos. Não vamos aceitar que o governo aproveite o momento de crise para culpar os servidores por todas as mazelas do país”, afirmou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.

Entre as 22 carreiras reunidas, surgiram várias ideias de protesto que ainda vão ser avaliadas em assembleias. Entre elas, sugeriu Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), está juma possível denúncia a organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o rompimento do contrato com os servidores. “Os reajustes salariais não foram decididos de forma unilateral. Foram assinados e autorizados pelo governo”, destacou.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anafe), é fundamental que os departamentos jurídicos das entidades discutam as possíveis ações judiciais contra todas as medidas que prejudiquem os servidores. “Cabe sim processo contra um ato que sequer foi discutido com as categorias”, destacou.

Além do congelamento dos salários, os servidores protestam contra a reestruturação dos cargos no serviço público federal. Eles consideram radical a mudança dos salários de acesso, que hoje podem ultrapassar os R$ 18 mil menais, para R$ 5 mil no início das carreiras. O impacto financeiro previsto em favor dos cofres públicos é de R$ 18,6 bilhões em cinco anos.

Ao justificar a iniciativa, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, citou cargos do ciclo de gestão, cujos ocupantes já entram ganhando R$ 16,9 mil, enquanto na iniciativa privada os trabalhadores com funções e nível de escolaridade semelhantes recebem, em média, com R$ 6,4 mil. “Os servidores começam com o dobro, às vezes o triplo do valor de mercado. Chegam ao topo da carreira em 10 ou 20 anos. Isso também causa desmotivação”, declarou. “Estamos sendo citados como os vilões dos gastos públicos e do desemprego de 13,5 milhões de pessoas. É importante que a sociedade entenda que isso não é verdade. O governo gasta muito mais com emendas parlamentares para se manter no poder do que com remunerações”, disse Rudinei Marques.

Para analistas de mercado, não interessa o tamanho do corte na folha anunciado pelo governo. “O que importa é que a promessa seja cumprida. O que se espera é que a meta fiscal seja rígida e perseguida a qualquer custo”, destacou o economista César Bergo, sócio consultor da Corretora OpenInvest. Segundo ele, a confiança do setor financeiro está em baixa, porque medidas como congelamento de salários de servidores ou planos de demissão voluntária têm pouco efeito prático e reduzido poder de fogo. “O mercado está cético e temendo que esse rombo nas contas públicas piore com o passar do tempo. O prejuízo futuro para o país será incalculável”, destacou Bergo.

Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset, disse que algumas iniciativas, como o aumento da contribuição previdenciária do servidor, tendem a desafogar o caixa do governo. “Mas o grande problema é o tempo perdido com paliativos e com decisões políticas. E o maior risco, no momento, é o Executivo esticar demais a corda dos gastos e acabar perdendo essa equipe econômica”, destacou Vieira.

Operação Rosa dos Ventos – Receita Federal investiga fraude bilionária na comercialização de combustíveis e de pedras preciosas

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A  Receita  Federal,  a  Polícia  Federal  e  o  Ministério Público Federal executaram  nesta  terça-feira  (15),  em  Campinas,  a  Operação Rosa dos Ventos,  com  o  objetivo  de  combater  organização  criminosa que atua na distribuição  de  combustíveis  sem  o  pagamento  dos  tributos devidos. O prejuízo  aos  cofres públicos federais, pelo não recolhimento dos tributos
devidos, pode chegar a R$ 3 bilhões.

Há  também  evidências  de  que  o  grupo estaria falsificando e utilizando fraudulentamente  Títulos  da  Dívida  Pública  Federal  para  pagamento de impostos  e  outras finalidades. Além disso, foi identificado um esquema de negociação  de  pedras preciosas em que o grupo atua à margem da lei. Estão sendo  efetuadas  buscas  nos  escritórios da organização e residências dos envolvidos.

A  Justiça  Federal  emitiu  24 mandados de prisão e 36 mandados de busca e apreensão  em  residências  dos  investigados  e  nas empresas supostamente ligadas  à  organização  criminosa  em  Campinas,  Paulínia,  São  Paulo  e municípios de outros estados.

Também  foi  decretado  o  sequestro  de  bens  e  o  bloqueio  de recursos financeiros  dos suspeitos. Participam da operação 25 auditores-fiscais e 5 analistas-tributários da Receita Federal e 240 policiais federais.

As  investigações tiveram início quando a Receita Federal detectou, durante auditoria,  indícios  de  crimes  contra  a  ordem  tributária  em diversas empresas  do  grupo.  As  empresas distribuidoras, ao vender aos postos de combustíveis,  emitiam  a  correspondente Nota Fiscal, mas não recolhiam os tributos  devidos.  Durante  os procedimentos, verificou-se a existência de
empresas  de  fachada, abertas em nome de “laranjas” e fraudes na ocultação de bens para evitar a execução da dívida.

Agente de portaria chamada de ‘loura burra’ deve ser indenizada por danos morais

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Chamada de “loura burra” pelo superior hierárquico e com o acesso ao banheiro durante o expediente, a agente de portaria de uma empreiteira agrícola do Distrito Federal deve ser indenizada, por danos morais, em R$ 7,5 mil

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, em sua sentença, frisou que, constatado o prejuízo à sua esfera íntima, em razão da conduta indevida adotada pelo empregador, a trabalhadora tem, sim, efetivamente, direito à indenização respectiva.

Ao requerer, em juízo, o recebimento de indenização por danos morais, a agente de portaria alegou, na petição inicial, que havia restrição quanto ao uso do banheiro, que não havia fornecimento de água potável e que era alvo de expressões constrangedoras e ofensivas. Em resposta, o empregador negou as alegações do autor da reclamação.

Na sentença, o magistrado revelou que uma testemunha, ouvida em juízo, afirmou que viu a autora da reclamação ser chamada de “loura burra”, que ela não tinha preparo para exercer a função e que ela tinha que fazer reciclagem. Confirmou, ainda, que os empregados só podiam usar o banheiro uma vez no período da manhã e uma vez no período da tarde, e que tinham que pedir permissão caso tivessem que ir ao banheiro mais de uma vez. E que, quando a permissão era concedida, ouviam comentários desagradáveis, como “estão abusando” ou “estão mentindo”.

“Conforme se vê, embora não tenha sido demonstrada falta de fornecimento de água potável, ficou provado que havia restrição ao uso do banheiro e que a autora da reclamação era alvo de comentários ofensivos à sua dignidade”, salientou o juiz, que considerou os constrangimentos passíveis de indenização por danos morais. “Constatado o prejuízo à esfera íntima da reclamante, em razão da conduta indevida adotada pela reclamada, tem-se que o reclamante tem, sim, efetivamente, direito à indenização respectiva”.

A indenização foi arbitrada pelo magistrado em R$ 7,5 mil, levando em consideração “a gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do ofensor, o grau de culpa, o ânimo de ofender e a própria situação econômica do país”.

Processo nº 0000334-23.2016.5.10.0017

Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

MPF/DF propõe ação de improbidade administrativa contra general do Exército

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Militar é acusado de fraudar processo licitatório para compra de equipamentos médicos. Sócios da empresa fornecedora também responderão por irregularidades. De acordo com o MPF/DF, a conduta irregular do general causou prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos (valor ainda pendente de atualização). Um videogastroscópio, aparelho usado em exames de endoscopia, teve de sobrepreço de 61%

O Ministério Público Federal(MPF/DF) enviou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra o general da reserva do Exército Francisco José Trindade Távora e a empresa Microview, que comercializa produtos médicos e hospitalares.

De acordo com o MPF/DF, o general, aproveitando-se do cargo de subdiretor de saúde do Exército, entre 2008 e 20111, favoreceu sistematicamente a empresa Microview em procedimentos licitatórios para a compra de equipamentos para o Hospital-Geral de Curitiba e o Hospital-Geral de Belém. A investigação, por meio de inquéritos policiais, revelou que as aquisições, determinadas pelo militar, ocorreram de forma fraudulenta, com preços acima dos praticados no mercado e que, ao ignorar as formalidades legais, o processo impediu ampla concorrência. De acordo com o órgão ministerial, a conduta irregular do general causou prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos (valor ainda pendente de atualização). Outras duas pessoas ligadas à companhia privada, Joel de Lima Pinel e Temistocles Tome da Silva Neto também constam da lista de acusados.

Assinada pelo procurador da República Frederico Paiva, a ação narra como Francisco Távora conduziu as aquisições fraudulentas. Conforme apurado em inquérito policial, o militar ordenou aos responsáveis pelos dois hospitais que aderissem à ata de registro de preços de um pregão do Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. A determinação, feita em decorrência da posição hierárquica do militar, foi decisiva para a efetivação da compra os equipamentos fornecidos Microview. No documento enviado à Justiça, o MPF incluiu o trecho de um ofício do general aos responsáveis pelos hospitais, em que informa que as unidades receberiam recursos que deveriam ser destinados, obrigatoriamente, à aquisição de equipamentos listados em pregões específicos: mercadorias da empresa mencionada na ação.

No caso do Hospital Geral de Belém, o MPF verificou que a adesão ao pregão não foi precedida de autorização do órgão gestor. Além disso, o processo de compra não incluiu a motivação da Administração, quanto à necessidade de aquisição desses equipamentos. Também não houve autorização do Hospital dos Servidores do Rio de Janeiro à adesão à ata do pregão e nem há registros de que tenha acontecido pesquisa de preços quem comprovassem as vantagens da compra. A lista de irregularidades na ação inclui ainda a descoberta de superfaturamento nos valores cobrados. Um exemplo foi o videogastroscópio, aparelho usado em exames de endoscopia, que teve de sobrepreço de 61%. Essas e outras irregularidades também se repetiram no processo de compra para a unidade hospitalar do Paraná.

Além disso, para o MPF outras evidências deixam claro que o general agiu de forma ilegal intencionalmente. Entre as provas reunidas pelos investigadores, estão depoimentos de servidores dos hospitais, inclusive militares. Um coronel lotado no hospital de Curitiba informou que uma pessoa da área técnica apresentou uma pesquisa de mercado demonstrando que não era vantajosa a adesão. A partir dessa informação, a Administração da unidade entrou em contato com os superiores hierárquicos solicitando autorização para abrir o próprio pregão. O pedido, no entanto, foi negado. “Os depoimentos dos servidores do Hospital Geral de Curitiba comprovam de maneira cabal que a determinação possuía natureza cogente e obrigatória, uma vez que mesmo com a palavra dos gestores de que a aquisição não era vantajosa, a Diretoria de Saúde do Exército, personificada pelo general Francisco Távora, impôs a contratação, o que causou prejuízo ao Erário”, destaca Frederico Paiva em um dos trechos da ação.

Em relação ao envolvimento dos gestores da empresa Microview, o MPF considera que Temistocles Neto e Joel Pinel fraudaram a aquisição de bens em prejuízo da Fazenda Pública, “elevando arbitrariamente os preços e tornando injustamente mais oneroso o objeto do contrato”. Por essa ilicitude, os sócios devem responder judicialmente pelos atos praticados em nome da empresa. A posição é diferente quanto aos militares que atuaram nas “pontas”ou seja, no Hospital de Curitiba e de Belém para viabilizar a aquisição. O MPF explica que eles não podem ser responsabilizados, uma vez que, como detalhado na ação, ele apenas obedeceram a uma ordem vinda de um superior e a hierarquia é um dos princípios da relação entre servidores militares. “Tendo em vista que as ordens proferidas não eram manifestamente ilegais e partiram do mais alto escalão militar, a Diretoria de Saúde do Exército, sediada em Brasília, o Ministério Público não inclui no polo passivo, os responsáveis diretos pelas despesas superfaturadas”, detalha.

A ação contra o general e os empresários foi a primeira proposta no âmbito do MPF no Distrito Federal, de forma eletrônica, via sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE). A análise dos pedidos que incluem o ressarcimento integral do dano, de forma solidária (R$ 702 mil que ainda deverão ser corrigidos), multa, perda de função pública e proibição de fazer contratos ou receber benefícios fiscais e de crédito do poder público, caberá ao juiz da 21ª vara cível no DF.

 

Gratificação de função retirada de empregado de empresa pública após 13 anos deve voltar a ser paga

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Um empregado de empresa pública da União conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de voltar a receber a gratificação por desempenho de função que recebeu por mais de 13 anos e que foi recentemente suprimida pela empresa, de forma unilateral. A CLT, de acordo com o juiz,  prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, lembrou em sua sentença que a jurisprudência da justiça trabalhista entende que o empregador não pode retirar, sem justa causa, gratificação de função recebida por mais de dez anos pelo empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

O trabalhador sustenta que entrou na empresa pública em abril de 1994, e que a partir de abril de 2003 passou a exercer funções gratificadas, fato que se estendeu até janeiro de 2017. Diz que recebia, em razão destas funções, gratificações como complemento de sua remuneração singular. Após mais de 13 anos recebendo estas gratificações, o trabalhador diz que a empresa, por meio de portaria de dezembro de 2016, decidiu de forma unilateral e sem qualquer justificativa plausível dispensá-lo de sua função, a partir de janeiro de 2017, retirando a gratificação que já havia sido incorporada ao seu salário.

Em defesa, a empresa argumentou que a reversão do trabalhador ao cargo efetivo não se deu sem justo motivo. O ato, segundo ela, fez parte de uma política geral de reestruturação e contingenciamento de despesas, diante da grave crise econômica vivida pela empresa. Além disso, pondera que não houve mera dispensa de função, mas sim uma reestruturação de departamentos e gerências, o que levou a destituições e alterações de alguns níveis de função.

Em sua decisão, o magistrado salientou que é incontroverso, nos autos, que o autor da reclamação recebeu gratificação de função por período superior a dez anos, fazendo jus à incorporação desta gratificação, no termos da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O verbete diz, em seu inciso I, que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. O justo motivo apontado na súmula, explicou o juiz, não se refere ao risco do empreendimento, como alegado pela empresa, uma vez que esse risco deve ser suportado pelo empregador, e sim a ato do empregado que porventura dê causa à supressão da gratificação.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pontuou o magistrado, prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Esta regra, lembra o juiz, relaciona-se ao princípio da condição mais benéfica, um dos principais princípios do Direito do Trabalho, que determina a prevalência das condições mais vantajosas para o trabalhador. Assim, não se pode considerar válida, também pelo prisma da CLT, a alteração efetuada, uma vez que tal mudança é prejudicial ao empregado, resumiu o juiz.

O magistrado concluiu que é devida a incorporação postulada pelo autor da reclamação, a contar de janeiro de 2017, parcelas vencidas e vincendas, com repercussão sobre horas extras, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, anuênios, depósitos do FGTS e repouso semanal remunerado.

Processo nº 0000156-40.2017.5.10.0017

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Petrobras – Inclusão de Débitos no Programa de Regularização Tributária

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A Petrobras solicitou a inclusão de débitos tributários no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória 766/2017 e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.687/2017 e pela Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional n.º 152/2017.

A adesão ao PRT pela Petrobras e suas controladas se deu, em sua maioria, em processos na esfera administrativa, com expectativa de perda provável, relativos a pedidos de compensação de tributos federais não homologados, no montante de R$ 1.660 milhões, tendo como forma de pagamento 20% em espécie e o restante com créditos de prejuízo fiscal. O impacto estimado no resultado líquido consolidado da Petrobras é de R$ 308 milhões.

A avaliação da Companhia considerou que a alternativa de judicialização dos processos implicaria em constituição de garantias, bem como acréscimo do valor do débito ao longo do tempo.

Gerência de Comunicação Interna e Imprensa / Comunicação e Marcas

Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça as primeiras ações por improbidade administrativa

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Casos foram investigados nos últimos dois anos e já são objeto de ações penais propostas pela Força Tarefa que apura irregularidades no Carf. O pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quarta feira (25) à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa da Operação Zelotes. Ao todo, 13 pessoas responderão por atos que configuram enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da Administração Pública. As práticas ilegais têm as punições previstas na Lei 8.429/92 e incluem, por exemplo, a suspensão de direitos políticos e pagamento e multas. Os três casos – Banco Safra, conselheiro preso em flagrante em 2016 e o de um dos lideres do esquema que pagou um empregado público para receber informações privilegiadas – também são objeto de ações penais atualmente em tramitação na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A apresentação das ações por improbidade representa a segunda etapa do trabalho que tem o objetivo de assegurar a punição dos responsáveis por manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O próximo passo dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, da Força Tarefa da Zelotes, deve ser a busca da responsabilização da pessoa jurídica, conforme prevê a Lei 12.846/13.

Desde novembro de 2015 – quando foi protocolada a primeira ação penal da Zelotes -, já foram 13 denúncias. A condição para que também seja proposta a ação por improbidade é que dentre os envolvidos na prática dos crimes haja pelo menos um agente público, fato que, segundo os procuradores, ficou configurado nos casos encaminhados neste momento à Justiça. Em relação às atuais ações, os agentes identificados em cada episódio são: João Carlos de Figueiredo Neto (conselheiro), Lutero Fernandes do Nascimento (analista tributário), Eduardo Cerqueira Leite (auditor da Receita Federal) e Levi Antônio da Silva (empregado público cedido ao Carf). Conforme prevê a legislação, além dos agentes públicos, também deve ser responsabilizado o particular que “induza ou concorra para a prática do ato ilícito ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta”.

Em cada documento enviado à Justiça, os procuradores juntaram uma cópia da ação penal. A medida tem o objetivo de viabilizar o aproveitamento da chamada prova emprestada, prática consolidada pela jurisprudência e que, neste caso, foi autorizada no fim de 2016 pelo juiz Vallisney Oliveira. Isso significa que os atos que ferem a Lei 8.429/92 poderão ser provados a partir da análise do material apreendido em buscas a apreensões em endereços ligados aos envolvidos, bem como da quebra de sigilos fiscais, bancários e telemáticos dos denunciados. Como o modo de atuação dos envolvidos nas fraudes cometidas junto ao tribunal administrativo se repetiu em outros casos investigados na Zelotes, não está descartada a elaboração de novas ações por improbidade administrativa. Por não terem caráter penal, as ações de improbidade não serão analisadas na 10ª Vara Federal, mas distribuídas entre as varas cíveis da capital.

Entenda cada caso e o que foi pedido

Caso Safra

A ação é resultado de um inquérito que apura suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Os recursos apresentados pelo contribuinte questionavam a cobrança de tributos que, atualmente, chegam a R$ 1,8 bilhão. A ação de improbidade foi apresentada contra seis pessoas sendo dois servidores: Lutero Fernandes do Nascimento e Eduardo Cerqueira Leite, dois intermediários: Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar e dois representantes do grupo empresarial: João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra.

Para os procuradores, as práticas comprovadas durante a investigação prévia que levou à abertura da ação penal configuram violação de princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). No mérito da ação, o pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)”. As penas incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa de até cem vezes o valor do salário do agente público envolvido. Com base nisso, o MPF solicita que Eduardo Cerqueira Leite seja multado em R$ 2,2 milhões. Já Lutero Fernandes deve pagar ao erário R$1,3 milhão. Aos demais envolvidos, os procuradores pedem que seja imposta uma multa no valor de R$ 3,5 milhões, uma vez que eles são acusados de corromper os dois agentes. Além disso, de forma antecipada, em caráter liminar, os autores da ação pedem que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens dos envolvidos para garantir o pagamento da multa em caso de condenação.

 Caso João Carlos

Em julho de 2016, o então conselheiro do Carf, João Carlos de Figueiredo Neto foi preso em flagrante enquanto negociava o recebimento de propina do contribuinte Itaú Unibanco Holding S/A. Na condição de relator de um dos recursos em andamento no tribunal administrativo – que questiona um crédito tributário da ordem de R$ R$ 25 bilhões – João Carlos solicitou o pagamento de propina com a promessa de votar favorável ao banco. O contribuinte levou o caso aos investigadores da Zelotes que, com ordem judicial, puderam realizar a prisão. Com a conclusão do inquérito, João Carlos foi denunciado por corrupção passiva e tentativa de atrapalhar as investigações. A ação penal tramita na 10ª Vara da Justiça Federal.

Na ação por improbidade, os atos praticados pelo então conselheiro são classificados pelos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva como violação dos princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). Por isso, eles pedem que João Carlos seja condenado às sanções previstas no inciso III da norma e que, no caso da multa – uma das punições elencadas no texto legal -, o pedido é para que o valor seja fixado em R$ 1,2 milhão. O total equivale a cem vezes o valor previsto atualmente para a remuneração de um conselheiro do tribunal administrativo (R$ 11,2 mil mensais). Até meados de 2015 – quando foi deflagrada a Operação Zelotes, o trabalho desenvolvido pelos conselheiros do Carf não era remunerado. Também neste caso, o MPF solicitou que seja determinada, de forma antecipada, a indisponibilidade de bens até o valor da sanção prevista em lei.

Caso José Ricardo/ Levi Antônio

Enviada à Justiça em novembro do ano passado, a ação penal denunciou quatro pessoas por corrupção ativa e passiva. Hoje réus no processo, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez foram acusados de pagar o empregado público Levi Antônio da Silva para que ele fornecesse informações privilegiadas ao grupo. Como resultado de interceptações telefônicas e da quebra de sigilos dos envolvidos, foi possível encontrar provas de que, entre 2010 e 2012, Levi Antônio recebeu vantagens indevidas dos demais envolvidos. Somadas, essas vantagens chegaram a R$ 40 mil e incluíram o pagamento de mensalidades escolares do filho de Levi e até a compra de óculos.

Na ação por improbidade, os procuradores detalham a atuação dos quatro envolvidos e afirmam que eles infringiram os artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública, sobretudo os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. O principal pedido é para que sejam impostas as penas previstas no inciso I da Lei 8.429/92, com a observação de que, em relação a Levi Antônio e a José Ricardo, seja aplicado o limite máximo da punição. Essa solicitação se deve ao fato de os dois terem sido considerados os protagonistas das práticas criminosas e ímprobas. Se condenados, os quatro podem ser obrigados a pagar multa de três vezes ao valor do acréscimo patrimonial, perder a função pública (no caso de Lei Antônio), além de terem os direitos políticos suspensos por até a dez anos e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos de crédito ou fiscais.

Clique abaixo para ter acesso às íntegras de cada ação:

Caso Safra: ação 0004635-48/2017.4.01.3400

Caso José Ricardo / Levi: ação 0004636-33/2017.4.01.3400

Caso João Carlos: ação 0004637-18/2017.4.01.3400

Atuação dos advogados públicos federais garante a aplicação do Enem neste fim de semana

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As provas serão adiadas apenas para cerca de 191 mil estudantes, que fariam o Exame nas escolas que ainda se encontram ocupadas em repúdio à PEC 241/2016, ressaltou a Anafe.

O trabalho dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a manutenção das datas de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), após o Ministério Público Federal (MPF) no estado do Ceará solicitar o adiamento da prova devido à ocupação de escolas em todo o país, o que colocaria em risco o acesso dos estudantes ao ensino superior.

A ação poupa os cofres públicos de um prejuízo de R$ 776 milhões – quantia referente ao custo unitário de aplicação da prova multiplicado pelos mais de oito milhões de candidatos inscritos. Entretanto, ainda assim, para cerca de 191 mil estudantes, que tiveram seus locais de provas ocupados, o Exame será nos dias 3 e 4 de dezembro.

“A atuação pronta e imediata da AGU, evitando o adiamento do Enem para todos os estudantes, além de proteger o calendário do SISU, evitou um prejuízo para os cofres públicos. O adiamento do Exame para os 191 mil estudantes custará cerca de 12 milhões de reais”, ressalta o diretor de Assuntos Institucionais da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Júlio Avelino.

A Decisão Judicial que negou o pedido do MPF não aceitou o argumento de que o adiamento do Exame para os 191 mil estudantes fere o princípio da isonomia. Na decisão judicial, a magistrada decidiu que, na aplicação de duas redações distintas, a isonomia decorre de critérios de correção previamente estabelecidos, com ênfase na avaliação do domínio da língua e outras competências que não têm o tema como ponto central, além do adiamento do Exame para todos os estudantes gerar grande prejuízo para o País.

Outros casos

Diante da solicitação do MPF, os membros da AGU trouxeram o exemplo de que, em 2014, 2,5 mil participantes realizaram a prova na mesma data aplicada aos penitenciários devido à falta de energia elétrica nos municípios de Escada (PE), Extremoz (RN) e Manaus (AM). Dessa forma, a remarcação da prova de alguns estudantes para o início de dezembro não prejudica a isonomia do exame, como argumentou o MPF, uma vez que deve atingir apenas 2,2% dos participantes e já faz parte do processo regular do certame. 

Operação Véu Protetor desarticula organização que causou prejuízo milionário aos cofres públicos

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As instituições – mantidas por uma entidade beneficente, em uma “associação sem fins lucrativos” – deixaram de recolher mais de R$ 200 milhões em tributos, além de outros R$ 100 milhões lançados e inscritos em dívida ativa. O núcleo familiar da organização criminosa, durante quase 20 anos, cometeu apropriação e subtração de recursos para enriquecimento pessoal, incluindo mansões e imóveis de alto valor, aeronaves, automóveis, além de elevados saques e desvios de valores para custeio de despesas pessoais e políticas, muitos dos quais por contratos fictícios.

A Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional iniciaram nesta sexta-feira (9) a Operação Véu Protetor, para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes tributárias e previdenciárias, estelionatos qualificados, desvio de recursos de entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos e de verbas públicas federais. Os recursos desviados eram usados em benefício econômico e político de uma parlamentar federal, de um prefeito de uma cidade do norte de Minas Gerais e de pessoas ligadas a eles, incluindo familiares.

A operação foi nas cidades mineiras de Montes Claros, Belo Horizonte, Lavras e Contagem, além de Brasília e Lages, em Santa Catarina. Estão sendo cumpridos onze mandados de busca e apreensão em empresas ligadas ao esquema e em endereços residenciais de familiares possivelmente ligados ao esquema. Alguns investigados também prestaram depoimento sobre os fatos. Com as buscas e os depoimentos, pretende-se colher provas e identificar os demais envolvidos. As medidas foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal.

 Fraude

De acordo com as investigações do setor de inteligência fiscal da Receita Federal do Brasil há mais de dois anos, os políticos envolvidos seriam administradores de 133 instituições que têm por finalidade a prestação de serviços nas áreas de educação e saúde, em todo o território nacional. Essas instituições – que seriam mantidas por uma entidade beneficente, em uma “associação sem fins lucrativos” – teriam deixado de recolher mais de R$ 200 milhões em tributos, além de outros R$ 100 milhões que já estão devidamente lançados e inscritos em dívida ativa.

As empresas incorporadas por familiares investigados seriam utilizadas para blindagem patrimonial da entidade beneficente. No esquema, essas empresas transferiam parte de seus empregados para a instituição, que é isenta de tributos federais, permanecendo, entretanto, com o cadastro ativo no CNPJ e movimentando recursos em suas contas bancárias. Há ainda indícios de que os bens imóveis não foram regularmente transferidos para a entidade beneficente, já que essa enfrenta diversos processos de execução.

O núcleo familiar da organização criminosa, durante quase vinte anos, promoveu a apropriação e a subtração de recursos das entidades beneficentes para enriquecimento pessoal, incluindo mansões e imóveis de alto valor, aeronaves, automóveis, além de elevados saques e desvios de valores para custeio de despesas pessoais e políticas, muitos dos quais por contratos fictícios.

FIES

A maior parte dos valores desviados pelos integrantes da organização criminosa são verbas públicas federais essenciais, especialmente do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), repassados pelo Ministério da Educação às entidades pseudo-filantrópicas do grupo criminoso. No esquema, foram desviados recursos públicos federais e estaduais repassados às entidades por força de convênios celebrados com a União, com Estados da Federação, principalmente Minas Gerais, e municípios diversos.

 Crimes Investigados

Os fatos ilícitos apurados na Operação Véu Protetor caracterizam, em tese: crimes de organização criminosa; crimes tributários; crimes previdenciários; descaminho qualificado; furto qualificado, apropriação indébita e estelionato majorado; fraudes à execução; crimes contra o sistema financeiro; falsificação documentos públicos e particulares e uso de documentos falsos; peculato, prevaricação, advocacia administrativa e outros crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro.