PFDC – Orientação a órgãos federais sobre direito à liberdade de expressão de servidores

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Solicitação foi encaminhada à Comissão de Ética da Presidência – que terá 10 dias para informar se acatará ou não a orientação – após servidora do Incra ser coagida em audiência pública que debatia questões fundiárias. Para a PFDC, atitudes como a do secretário especial Nabhan Garcia, tanto no momento da audiência, como pela instauração de procedimento administrativo, “têm o potencial de inibir outros servidores a participar, com o conhecimento acumulado no cargo, de debates que envolvam matéria pertinente, com grave prejuízo para a democracia e para a República”

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), pelou grupo de trabalho Reforma Agrária, encaminhou ontem (20) à Comissão de Ética da Presidência da República uma Recomendação para que órgãos de toda a administração pública federal e Comissões de Ética sejam orientados quanto à garantia do direito à liberdade de expressão de servidores públicos.

“A recomendação foi encaminhada após notícia publicada ontem pelo jornal O Estado de S.Paulo segundo a qual uma servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria sido coagida por se pronunciar em uma audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Marabá (PA) na qual se discutia a MP 910/2019, que trata sobre regularização fundiária”, explica o MPF.

Na ocasião, a geógrafa Ivone Rigo informou ao secretário especial de Regularização Fundiária do Ministério da Agricultura, Luiz Antônio Nabhan Garcia, sobre problemas enfrentados no georreferenciamento das terras, uma das etapas da regularização fundiária. O secretário especial dirigiu-se à servidora afirmando: “a senhora deveria se colocar no seu devido lugar e não vir pressionar o governo. A senhora não está aqui para pressionar o governo. A senhora é uma funcionária do governo, não está aqui para pressionar”. De acordo com a reportagem, no mesmo dia, teria sido encaminhado ofício à Superintendência Regional do Incra no sul do Pará determinando a instauração de procedimento administrativo contra a referida servidora.

No documento à Comissão de Ética da Presidência, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a MP 910/2019 tem suscitado acirrados debates, por seu forte impacto no patrimônio público imobiliário, ambiental e social, e que a própria comissão mista parlamentar encarregada de seu exame tem feito audiências públicas para melhor avaliação do conteúdo da medida.

O órgão do Ministério Público Federal ressalta que os servidores públicos não estão impedidos – nem pela Constituição, nem pela Lei 8.112/1990, que rege a atuação de servidores federais – a participar de discussões públicas e informar ao público questões fundamentais pertinentes ao assunto em debate.

“Ao contrário, temas de tamanha repercussão exigem que servidores técnicos e experientes apresentem sua percepção, de modo a facilitar o complexo processo de tomada de decisões, seja no âmbito do Executivo, seja no do Legislativo”.

Para a PFDC, atitudes como a do secretário especial Nabhan Garcia, tanto no momento da audiência, como pela determinação de instauração de procedimento administrativo, têm o potencial de inibir outros servidores a participar, com o conhecimento acumulado no cargo, de debates que envolvam matéria pertinente aos seus órgãos ou instituições, com grave prejuízo para a democracia e para a República.

Código de Ética

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, estabelece, dentre as regras deontológicas, que “toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação”.

O Código também veda o uso do cargo de modo a “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores”.

Além de referenciar tais diretrizes, a recomendação encaminhada pela PFDC à Comissão de Ética Pública da Presidência destaca que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, pois representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder.

“A liberdade de expressão protege simultaneamente os direitos daqueles que desejam expor as suas opiniões ou sentimentos e os do público em geral. Ou seja, quando se proíbe uma manifestação qualquer, viola-se tanto a liberdade dos que são impedidos de exprimir as suas ideias, como também os direitos dos integrantes do público, que são privados do contato com pontos de vista que poderiam ser importantes para que formassem livremente as suas próprias opiniões”.

De acordo com a recomendação, entre as medidas a serem adotadas em toda a administração públicafFederal estão: esclarecer que o exercício do cargo ou função no serviço público não retira aos seus titulares o direito de participar dos debates que envolvem a vida coletiva; informar aos servidores, da forma mais ampla possível, o direito à participação em debates públicos, principalmente naqueles em que seu conhecimento técnico seja relevante para o processo de tomada de decisões; impedir que procedimentos administrativos sejam instaurados pelo só fato da participação de servidores públicos em debates e reuniões públicas; alertar sobre condutas abusivas a partir da noção equivocada de hierarquia.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esclarece que a recomendação deve ser cumprida a partir de seu recebimento, sob pena das ações judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal individual de agentes públicos. A Comissão de Ética da Presidência terá dez dias para informar se acatará ou não a orientação.

Ação no STF para obrigar o presidente da República a retirar os brasileiros da China

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Advogado entra com processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, MRE, Ministério da Saúde e outros órgãos resgatem os brasileiros que estão em quarentena, devido à contaminação pelo coronavírus na cidade de Wuhan, “sob pena de multa diária de R$ 100 mil destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”. A manutenção dos pacientes lá fora, disse ele, é “clara e patente violação à liberdade de ir e vir e prejuízo na locomoção e na saúde pública”

No documento, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs destaca que, “se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão“resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, então, o caso é de dignidade da pessoa humana”. Por isso, ele requer que as autoridades sejam intimadas para prestar informações em caráter de urgência e que o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde informem o andamento dos esforços para contato com a embaixada na China e com os brasileiros.

Ele entende que essa ação das autoridades, entre outras medidas, é importante para ” cessar o constrangimento ilegal com a determinação de prestação de informações à autoridade coatora sobre a possibilidade de “resgate dos pacientes”, e caso silente, a ordem de retirada dos pacientes da China para fruição do direito constitucional de vir”. De acordo com Klomfahs, o procurador-geral da República deve se inteirar da ação, já que nela estão presentes interesses sociais e individuais indisponíveis “sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”.

Histórico

O documento narra que, no dia 31 de dezembro de 2019 na cidade de Wuhan, na China, foi noticiado o primeiro caso de transmissão do coronavírus, nome oficial para “Doença respiratória de 2019″. Ontem, 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que os casos do novo coronavírus são uma emergência de saúde pública de interesse internacional, porque já são milhares de infecções na China e em 18 países.

“Pois bem. A controvérsia cinge-se ao fato de que 40 brasileiros que estão em Whuam desejam retornar ao país, ainda que sob quarenta, porém, em sua terra natal e perto de seus familiares”, narra. Segundo o advogado, a  economista Indira Mara Santos representa o grupo de pacientes nesse Habeas Corpus coletivo. Pela Embaixada do Brasil em Pequim, na China, ela encaminhou uma lista com os contatos de 31 brasileiros que moram em Wuhan — onde atualmente vigora uma quarentena que impede a população de deixar a cidade.

Em várias reportagens, pacientes declararam que queriam voltar e que estavam preocupados com as famílias aqui no Brasil. Klomfahs lembra que o presidente da República, Jair Bolsonaro, na ocasião, declarou pela imprensa que “quanto aos brasileiros nas Filipinas, não é ‘oportuno’ resgatar família com suspeita de coronavírus; apesar das preocupações do diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, quanto ao valor das pessoas, “ainda que seja um ou duas, que revela um outro viés atencioso, justo e equânime com a situação gravosa”.

“Temos então que o presente habeas corpus coletivo se faz necessário e evidencia constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de vir que ultrapassa esfera isolada dos indivíduos, pois as lesões e ameaças a esses direitos podem alcançar um amplo contingente de pessoas, como é o caso, gera repercussão com relevante prejuízo na liberdade de locomoção, na saúde pública e no direito de ir e vir dos pacientes”, destaca a peça processual.

Como os pacientes não têm autoridade, órgão, ONG ou instituição que lhes ajude, defenda, instrua, assessore ou auxilie, dando uma segunda opinião ou alternativa para a resolução da pendenga, o advogado recorreu ao Poder Judiciário. “Assim o único meio jurídico de obrigar o presidente da República – ainda que sob a espada de Dâmocles – a concretizar o direito de vir dos pacientes, é por intermédio do Poder Judiciário como tutor dos direitos fundamentais insertos na Constituição Federal de 1988”.

Emergência

O caso exige ações de emergência pública, diz o advogado, ainda que não haja tratamento, cura ou antídoto, que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas. Mas a responsabilidade e palavra final quanto ao “resgate dos pacientes” são do presidente da República, destaca Klomfahs.

Ele lembrou que se a China privilegiar primeiros seus cidadãos, pela falta de informações ou das necessidades básicas atendidas como máscara, água, alimentos e/ou medicamentos, e de situações que extrapolem o já extraordinário, os pacientes (brasileiros) precisarão do apoio irrestrito do governo brasileiro.”Se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão “resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, o caso é de dignidade da pessoa humana”.

“Esse múltiplo prejuízo se revela como ofensa grave e irreversível a um direito coletivo de vir e ao interesse público de saúde nacional dos pacientes que são protegidos por tratados internacionais”, afirma. “Ao Poder Judiciário tão somente cabe se imiscuir no papel de administrador, impondo ao ente público a adoção de medidas submetidas a esfera de seu poder discricionário, quando as situações são calamitosas e urgentes, com objetivo de fazer prevalecer os direitos e garantias consignados na Constituição”.

ADCAP – As mentiras e meias-verdades do secretário

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 Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), informa que,na manhã de hoje, o governo divulgou “meias-verdades”, em relação aos Correios e não informou que a responsabilidade pelo prejuízo da empresa é do próprio Poder Executivo que praticou “congelamento tarifário por dois anos, em período pré-eleitoral e retirada excessiva de dividendos”

Veja a nota:

“Em complemento ao release distribuído hoje de manhã a respeito de mentiras sobre os Correios proferidas pelo secretário de Desestatização, considerando manifestações havidas em redes sociais tentando justificar o injustificável, com meias-verdades, a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) informa o seguinte:

Disponibilidade de Caixa
O secretário afirma em seu perfil no Twitter que “desde 2012 a disponibilidade de caixa dos Correios vem consistentemente diminuindo. O caixa do fim de 2018 é 81% menor do que o caixa de 2012. Assim, pode-se dizer que a empresa consome caixa para manter as operações e é incapaz de gerar lucro”.

O que o secretário não menciona é que os principais motivos que afetaram a disponibilidade de caixa dos Correios foram de responsabilidade do próprio Ministério da Fazenda (hoje Economia): a) congelamento tarifário por dois anos, em período pré-eleitoral; b) retirada excessiva de dividendos. Estes motivos estão expressos e detalhados no Relatório da CGU (https://auditoria.cgu.gov.br/download/10370.pdf) e são de conhecimento do Ministério da Economia.

Resultado Líquido
O secretário afirma em seu perfil no Twitter que “o resultado líquido dos Correios nos últimos oito anos apresentou um prejuízo acumulado de mais de R$ 2,5 bilhões, mesmo com imunidade tributária da ordem de R$ 1,6 bilhão ao ano.”

O que o secretário não diz é por qual razão escolheu esse período de 8 anos e não, por exemplo, 10 anos, quando o resultado seria positivo em meio bilhão de reais, ou ainda os dois últimos anos, quando o resultado acumulado foi de mais de R$ 800 milhões de lucro. A verdade é que a Empresa já se recuperou do baque sofrido com a retirada excessiva de dividendos e do congelamento tarifário, ambas as decisões do próprio governo federal, registrando lucro em 2017 e 2018.

Imunidade Tributária
O secretário menciona a imunidade tributária de R$ 1,6 bilhão por ano, mas omite que os Correios cuidam por conta própria, sem recorrer ao Tesouro Nacional, da universalização do serviço postal, que custa anualmente R$ 8,5 bilhões.

Para finalizar, a ADCAP reafirma que, numa simples busca no portal da estatal, qualquer pessoa tem acesso aos resultados financeiros dos Correios, que apresentam lucros em 2017 e 2018. Outro dado que também pode ser encontrado lá diz respeito ao número de cartas enviadas. A Empresa transportou e entregou 6 bilhões de cartas em 2018, um número bem expressivo e que foi responsável por mais de 40% da receita dos Correios naquele ano. Qualquer coisa que o secretário ou outra autoridade do governo diga diferente disso é pura ilação, para tentar justificar o injustificável.”

Nota do GTPI – A extinção do INPI e seus impactos na saúde

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O GTPI identificou um prejuízo de R$ 1.049.978.894, no período de 2002 a 2017, com apenas uma patente indevida  concedida para o medicamento lopinavir/ritonavir, usado no tratamento de HIV/Aids. Com este recurso seria possível construir 472 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou 2.567 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), ou comprar 5.965 ambulâncias, ou pagar durante um ano 3.246 Equipes do Programa Saúde da Família (PSF)

Em defesa do direito humano à saúde, o Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual (GTPI), da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip) – um coletivo de organizações da sociedade civil coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA) – vem expressar total discordância da proposta de Medida Provisória, elaborada pelo Ministério da Economia, que propõe a extinção do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

Segundo a entidade, “um dos maiores desafios hoje colocados no campo da saúde é o acesso a medicamentos, que é por sua vez um elemento central da realização do direito à saúde. O mal funcionamento do sistema de patentes tem gerado, ao redor do mundo, diversas crises de acesso a medicamentos, desencadeadas pelos altos preços cobrados por medicamentos indevidamente patenteados. Para combater esta ameaça de forma efetiva é necessário um contexto onde há um sistema de patentes funcional, estruturado, alinhado com os interesses sociais e que preze por um exame de qualidade, justamente para impedir patentes indevidas sobre medicamentos”.

Veja a nota:

“Desde sua criação, o GTPI tem atuado para garantir a existência deste contexto no Brasil, de modo a preservar as políticas públicas de acesso gratuito a medicamentos no âmbito do SUS. Por esta razão, o GTPI repudia veementemente a proposta de extinção do INPI. Essa proposta radicaliza um processo, já em curso, de desmonte de um sistema de exame de patentes sério e criterioso, com a devida ênfase no interesse público.

Atualmente, diversas iniciativas em curso fragilizam a qualidade do exame realizado no Brasil, tais como aproveitamento do exame feito em outros países, propostas de convênios para terceirizar o exame, procedimentos que precarizam as condições de trabalho dos examinadores do INPI em prol de um suposto aumento de produtividade, entre outras.

De acordo com a proposta elaborada pelo Ministério da Economia, as funções do INPI seriam incorporadas à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que se tornaria Agência Brasileira de Desenvolvimento e Propriedade Industrial (ABDPI). Nessa transição, os examinadores do INPI, que são profissionais extremamente qualificados e especializados, seriam realocados para outras esferas da administração pública, podendo alguns serem eventualmente cedidos para a ABDPI. Caso isso aconteça, haverá dois problemas.

O primeiro é o agravamento de um quadro de escassez de examinadores de patentes. Em janeiro de 2019, o INPI contava com um quadro de 323 examinadores, para um universo de 208.000 pedidos de patente, o que representa uma média de 641 pedidos de patente por examinador. Nos países mais desenvolvidos, como EUA, Japão e países da Europa, essa média é de 112 pedidos/examinador. É consenso que é necessário contratar mais examinadores para assegurar um sistema de patentes funcional, com um exame de qualidade. A proposta do Ministério da Economia, no entanto, vai na contramão do óbvio e propõe que apenas uma parcela do já insuficiente quadro de examinadores siga exercendo essa função na ABDPI.

Isso nos leva ao segundo problema. Hoje, examinar patente é uma função da administração pública. Por isso, no INPI todos os funcionários só entram pela via do concurso público, garantindo isenção em relação a interesses particulares e privados. Sendo a dita ABDI uma entidade ligada à iniciativa privada, a eventual contratação de novos examinadores seguiria outra lógica, podendo ser por exemplo viabilizada por meio da realização de convênios para terceirizar o exame ou mesmo regimes de contratação moldados por interesses empresariais. Em linguagem popular, isso significaria colocar a raposa para cuidar do galinheiro.

Antecipamos dois cenários igualmente preocupantes. Um no qual o exame de patentes é ainda mais deficiente devido à falta de quadro técnico especializado e outro no qual o exame é enviesado para atender interesses particulares, desviando o sistema de patentes brasileiro de uma estratégia nacional focada em promover desenvolvimento social e tecnológico. Em ambos os cenários, presumimos que ganham as grandes empresas estrangeiras, que seguirão bombardeando qualquer que seja o órgão examinador de patentes com pedidos frágeis, confiantes de que independente da baixa qualidade, obterão monopólios no país devido à baixa qualidade ou falta de isenção do exame.

Na área farmacêutica, tais monopólios representarão prejuízos financeiros gravíssimos ao orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), o fim de programas de acesso gratuito a medicamentos e sofrimentos incalculáveis para a população brasileira, que será privada do acesso a medicamentos essenciais.

Em levantamento realizado em 2019, o GTPI identificou um prejuízo de R$ 1.049.978.894, no período de 2002 a 2017, com apenas uma patente indevida* concedida para o medicamento lopinavir/ritonavir, usado no tratamento de HIV/Aids. Com este recurso seria possível construir 472 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou 2.567 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), ou comprar 5.965 ambulâncias, ou pagar durante um ano 3.246 Equipes do Programa Saúde da Família (PSF).

Não podemos aceitar que tais prejuízos se multipliquem, inviabilizando a realização do direito à saúde no Brasil. Para isso é preciso manter a autonomia do INPI, aumentar o quadro de servidores públicos contratados e aumentar o rigor do exame em áreas estratégicas, como é o caso do setor farmacêutico. O INPI precisa ser mantido como um órgão da administração pública, comprometido em atuar em prol do interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, conforme ditado pela lei 9279/96, a Lei da Propriedade Industrial (LPI).

Ressaltamos ainda que os fundamentos para a extinção do INPI não se sustentam, uma vez que o órgão é sabidamente superavitário e não traz prejuízo para a União. Pelo contrário, conforme revelado na Nota Técnica SEI nº 8623/2019/ME a proposta representaria perda de receita para a União. Portanto, ao que tudo indica tal iniciativa tem por objetivo passar o arrecadamento do INPI para a iniciativa privada, que é justamente o setor que deveria ser regulado pelo órgão! Além disso, ao retirar o INPI do orçamento da União abre-se espaço para outras despesas no cálculo do teto de gastos, que é a opção de um governo fanático pela austeridade. Nessa transição, o Ministério da Economia propõe ainda a destinação do superávit financeiro existente na Unidade Orçamentária do INPI para o pagamento da dívida pública, favorecendo assim o setor bancário e colocando, uma vez mais, os interesses privados acima do interesse social e da soberania nacional.

* Concedida mediante o mecanismo “pipeline”, regulado pelos artigos 230 e 231 da Lei de Propriedade Industrial (9279/96) e hoje considerados por muitos especialistas como inconstitucional, pois permitiu aprovação de patentes sem exame formal e a despeito do cumprimento de prazos legais. O Supremo Tribunal Federal está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a respeito do tema.

Quem Somos?

O GTPI/Rebrip é um coletivo que congrega diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais e especialistas ligados ao tema da propriedade intelectual e acesso à saúde no Brasil. O GTPI parte de uma perspectiva de interesse público, de pessoas vivendo com HIV/AIDS, usuários do SUS, trabalhando no sentido de mitigar o impacto das patentes na garantia de acesso da população a medicamentos e à saúde. Nosso coletivo trabalha entra a interface de propriedade intelectual e acesso a medicamentos há mais de 15 anos, com atuação em nível administrativo e judicial, legislativo e executivo. O GTPI é secretariado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, ONG fundada pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, fundada em 1987. Fazem parte do GTPI: Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA – secretaria), Fórum Maranhense das Respostas Comunitárias de luta contra DST e AIDS (Fórum AIDS/MA), Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV e AIDS – São Paulo (RNP+/SP); Grupo Pela Vidda/Rio de Janeiro (GPV/RJ); Grupo Pela Vidda/São Paulo (GPV/SP), Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS do RS (GAPA/RS); Grupo de Resistência Asa Branca (GRAB); GESTOS; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Conectas Direitos Humanos; Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar); Médicos sem Fronteiras – Campanha de Acesso a Medicamentos (Brasil); Universidade Aliadas por Medicamentos Essenciais/Brasil (UAEM/BR); Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV e AIDS – São Luís do Maranhão (RNP+/MA); Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS da Bahia (GAPA/BA); Fórum das ONGs/AIDS do Estado de São Paulo (FOAESP); Fórum de ONGs/AIDS do Rio Grande do Sul (Fórum RS); Grupo de Incentivo à Vida (GIV) e Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO).

CNDL/SPC Brasil – Em cada dez brasileiros, dois foram vítimas de fraudes nos últimos 12 meses

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Os dados mostram que o principal problema dos consumidores fraudados é o não recebimento de produto (34%). Outros golpes mais comuns são a entrega de produto com características diferentes do especificado (28%) e a clonagem do cartão de crédito ou débito (27%). Além de documentos falsos usados em compras pelos fraudadores (15%) e transações bancárias não autorizadas (15%) e 46% das vítimas não conseguiram recuperar os valores perdidos. Para auxiliar consumidores, SPC Brasil libera monitoramento gratuito de CPF por 30 dias.

As transações financeiras pela internet e a circulação de consumidores nos centros de compras crescem consideravelmente com a chegada de datas importantes para o varejo, como a Black Friday e o Natal. Crescem também os riscos de exposição a fraudes e golpes financeiros. Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que em cada dez brasileiros, dois (19%) foram vítimas de alguma fraude financeira nos últimos 12 meses.

Os dados mostram que o principal problema dos consumidores fraudados é o não recebimento de algum produto que deveria ter sido entregue em sua residência (34%). Outros golpes mais comuns são a entrega de um produto com características diferentes do especificado pelo vendedor (28%) e a clonagem do cartão de crédito ou débito (27%). Há vítimas que tiveram documentos falsos usados em compras pelos fraudadores (15%) e pessoas que notaram transações bancárias não autorizadas em suas contas (15%).

De acordo com o levantamento, quase um terço (30%) dos consumidores foram vítimas de fraude em transações ou compras feitas pela internet. Outros 15% relatam que os golpes aconteceram nas operações em bancos, sejam agências ou sites, e 10% em lojas físicas de grandes varejistas. Há ainda 6% que citam golpes em operações com financeiras e outros 6% em pequenos comércios.

Fraudes causaram prejuízo financeiro para 44% das vítimas; quem participar da Black Friday deve pesquisar idoneidade das empresas

De modo geral, a pesquisa mostra que 44% das vítimas de fraudes tiveram algum prejuízo financeiro após ocorrência, sendo que 46% não conseguiram recuperar os valores perdidos. Outros transtornos ocasionados pelas fraudes foram o stress (34%), perda de tempo para tentar resolver a situação (20%) e a necessidade de ajustar o orçamento para cobrir prejuízos (17%).

Na avaliação do gerente de produtos do SPC Brasil, Michel Felix, as fraudes causam sérios danos aos consumidores que, ao terem suas informações pessoais utilizadas indevidamente, sofrem não apenas prejuízos financeiros, como também podem enfrentar uma verdadeira dor de cabeça. “Além de perder dinheiro, o consumidor pode enfrentar a burocracia de abrir boletim de ocorrência e avisar os órgãos competentes sobre o ocorrido”, afirma Felix.

Alguns cuidados podem ser observados para evitar as fraudes. A pesquisa investigou os comportamentos dos consumidores antes da ocorrência da fraude e identificou que 8% forneceram, acidentalmente, seus dados pessoais para terceiros através de ligação ou e-mail. Já 7% tiveram os documentos furtados, 7% tiveram dados de cartões falsificados e 6% perderam documentos pessoais.

Para Michel Felix, quem vai comprar na Black Friday deve se certificar da idoneidade do estabelecimento comercial e fazer aquisições apenas em sites seguros e confiáveis. “Alguns sites maliciosos tentam atrair o consumidor com a oferta tentadora de promoções com preços muito baixos. Por isso, antes de fazer qualquer compra pesquise sobre a reputação da empresa e redobre atenção em sites de comércio eletrônico. Também é importante ter cuidado com e-mails fraudulentos. A recomendação é não clicar em link duvidosos. Em vez disso. Procure digitar o endereço do site na barra do navegador. Buscar comentários que outros clientes já fizeram sobre a loja é outra dica preciosa para evitar frustrações”, orienta Felix.

SPC Brasil libera monitoramento grátis do CPF por 30 dias

Para auxiliar a população na proteção a fraudes, o SPC Brasil disponibiliza, gratuitamente, por 30 dias, o serviço ‘SPC Avisa’. Com a ferramenta, o consumidor recebe informações via e-mail sempre que seu nome for incluído, excluído ou sofrer alterações cadastrais no banco de dados do SPC Brasil.

“Com o SPC Avisa, o consumidor recebe alertas em até 24 horas sempre que o seu CPF for consultado para concessão de crédito ou quando houver inclusão ou exclusão da base de inadimplentes do SPC. Trata-se de uma ferramenta que ajuda o consumidor a inibir fraudes e acompanhar de perto a situação do seu CPF, principalmente neste período em que consumidores fazem muitas compras pela internet ou podem perder documentos em estabelecimentos comerciais”, afirma Felix.

Para contratar o monitoramento gratuito do CPF por 30 dias, o consumidor deve acessar a página https://loja.spcbrasil.org.br/pessoa-fisica/monitorar-cpf-spc-avisa/spc-avisa-e-mail-mensal.html

Metodologia

Foram entrevistados 800 consumidores em 12 capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Salvador, Fortaleza, Brasília, Goiânia, Manaus e Belém. Continuaram a ser entrevistados somente os consumidores que disseram ter sofrido algum tipo de fraude nos doze meses anteriores à pesquisa – o que corresponde a 5,8% da amostra inicial. O estudo ouviu pessoas com idade superior ou igual a 18 anos, de ambos os sexos e de todas as classes sociais.

Baixe a análise do Indicador em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/indices-economicos
SPC Brasil – Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.

CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.

Justiça Federal nega recurso da União contra a retomada de editais suspensos pela Ancine

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TTR2 manteve entendimento da primeira instância da Justiça Federal. O foco é a portaria editada pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra. Segundo o MPF, a suspensão do edital foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.

O juiz federal Alfredo Jara MouraTribunal, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), manteve hoje a decisão da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou à Ancine a retomada e conclusão de um concurso de seleção de projetos audiovisuais financiados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual. A decisão, de caráter liminar, foi dada em recurso da União e vale até que a Justiça decida o caso definitivamente.

Segundo a decisão do TRF2, a União não conseguiu trazer novos elementos que permitiriam o deferimento do recurso. Uma das alegações para a suspensão dos editais seria a falta de recursos, mas isso também não foi comprovado. Além do mais, a Portaria nº 1.576 apontava como motivo para a suspensão do Edital de Chamamento para TVs Públicas, a “necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA”, não mencionando nada sobre eventual escassez de recursos. Por fim, também não consta da portaria menção a possíveis irregularidades no edital, o que também não foi demonstrado pela União.

Entenda o caso

No começo deste mês, o MPF entrou com ação civil contra o ministro da Cidadania Osmar Terra pela prática de ato de improbidade administrativa. Para o MPF, a portaria editada pelo ministro foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.

Os fatos narrados na ação do MPF constam de inquérito civil com mais de 900 páginas, para investigar a prática de eventual censura e discriminação na suspensão da Chamada Pública BRDE/FSA/Prodav – TVs Públicas 2018, para “seleção, em regime de concurso público, de projetos de produção independente de obras audiovisuais seriadas brasileiras, com destinação inicial para os canais dos segmentos comunitário, universitário, e legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa”. Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final.

Para o MPF, o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que os projetos mencionados pela Presidência da República saíssem vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo. Como registra a ação, além do dano aos cofres públicos causado pela suspensão do concurso e o prejuízo a todos os concorrentes, “a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

Pedido aceito pela Justiça

A 11ª Vara Federal Cível, em decisão do dia 07 de outubro de 2019, determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos da Portaria Ministerial 1.576/2019 e a conclusão, por parte da União e da Ancine, do Processo Administrativo referente à Chamada Pública BRDE/FSA-Prodav – TVs Públicas – 2018, segundo as regras do edital. Na decisão, a Justiça destaca que já foram transferidos ao BNDES e ao BRDE R$ 525 mil, a título de gestão financeira, “havendo, ainda, o risco de vencimento de novas parcelas, em decorrência da indefinição do certame”, concluindo, então, “que a demora na finalização do concurso poderá, também, trazer prejuízos ao erário”.

Íntegra da decisão do agravo

Íntegra da liminar

Íntegra da ação civil pública

Riscos e impasses na promulgação da PEC sobre rito de MP

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“Segundo o novo rito, as medidas provisórias entram em regime de urgência e impedem deliberações em temas que possam ser objeto de MP. Apesar de ser muito justa a reclamação dos senadores, que precisam de mais prazo para deliberar sobre as medidas provisórias, sem serem premidos pelo tempo, e de o texto que aguarda promulgação ter sido amenizado em relação ao aprovado na Câmara e comentado no artigo supracitado, o fato é que a redação que aguarda promulgação ainda precisa aperfeiçoamento, pois atribuiu ao Congresso uma responsabilidade que dificilmente terá como cumprir nos prazos estabelecidos, colocando em risco a segurança jurídica e até a governabilidade do País”

Antônio Augusto de Queiroz*

O Congresso Nacional, por intermédio da PEC 91/2019, que aguarda promulgação desde 12 de julho de 2019, pode adotar novo rito para apreciação de medidas provisórias, com o objetivo de dividir o tempo de tramitação entre as Casas do Poder Legislativo Federal, atendendo a reivindicação recorrente do Senado. De fato, muitas vezes os textos de MPs chegam para votação no Senado às vésperas de expirar ou caducar, como foi o caso da MP de combate às fraudes no INSS (MP 871/19, atual Lei 13.846/19), colocando os senadores na contingência de aprova-las às
pressas sem modificação, sob pena de deixar caducar e ser acusado de dar um prejuízo bilionário aos cofres públicos.

A divisão do tempo de tramitação entre as Casas do Congresso parece justa, reservando: 1) 40 dias úteis para a comissão mista de deputados e senadores analisar a admissibilidade, a constitucionalidade e o mérito da medida provisória, contados do 2º dia útil seguinte à edição da MP, porém sem perda de eficácia se não for apreciada nesse prazo; 2) 40 dias para o Plenário da Câmara aprovar ou rejeitar a matéria, contados do decurso de prazo da comissão mista ou do 2º dia útil seguintes ao recebimento do parecer da comissão, sob pena de caducidade; 3) 30 dias para o Senado aprovar, rejeitar ou modificar o texto, contados do 2º dia útil seguinte à aprovação pela Câmara dos Deputados, sob pena de perda de eficácia ; e 4) 10 dias para a Câmara apreciar eventuais emendas do Senado, contados do 2º dia útil seguinte à apreciação pelo Senado Federal, também sob pena de caducidade.

Entretanto, o novo rito de tramitação de medidas provisórias vai exigir grande capacidade de articulação e coordenação do Governo, considerando que o texto da PEC prevê a caducidade ou perda de eficácia da MP antes dos 120 dias, caso não seja aprovada pela Câmara dos Deputados, no melhor cenário ou no maior prazo possível, nos primeiros oitenta dias de vigência ou no Senado durante os 30 dias que lhe foi reservado ou ainda durante os 10 dias que a Câmara dispõe para apreciar eventuais emendas do Senado ao texto. Ora, se com os 120 dias corridos para as duas Casas, muitas MPs expiravam sem deliberação, imagine com a redução e rigidez de prazos, que prevê perda de eficácia em cada etapa de tramitação.

É exatamente este o ponto que tem provocado o impasse e o atraso na promulgação da PEC 91/19 pela Mesa diretora do Congresso Nacional. O entendimento do Poder Executivo, que com certa razão resiste à promulgação da PEC, é que esse novo rito de regulamentação da tramitação das medidas provisórias, com prazos fatais para deliberação, pode trazer insegurança jurídica e até ingovernabilidade, pois, além dos prazos muito exíguos para caducidade em cada etapa, o texto é claro no sentido de impedir a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha perdido a eficácia ou tenha sido rejeitada, podendo provocar prejuízos irreparáveis se MPs com grande impacto fiscal perderem eficácia por conta dos novos prazos.

Embora o texto determine que transcorrido parte desses prazos, a matéria obrigatoriamente entre em regime de urgência, sobrestando (impedindo a votação) todas as demais deliberações legislativas sobre matérias que possam ser veiculadas por medida provisória, esse fato não será suficiente para forçar a votação, seja em decorrência de disputas políticas e de poder entre governo e oposição, seja em razão de o tempo de sobrestamento ser bem menor que o atual, durante o qual muitas MPs não foram votadas e perderam a eficácia.

Segundo o novo rito, as medidas provisórias entram em regime de urgência e impedem deliberações em temas que possam ser objeto de MP: a) a partir do trigésimo dia na Câmara, contado do decurso de prazo da comissão mista (40 dias) ou do 2º dia útil seguintes ao recebimento do parecer da comissão, podendo a pauta ficar sobrestado menos de 10 dias até a caducidade da MP; b) a partir do vigésimo dia no Senado, contado do 2º dia útil seguinte à aprovação pela Câmara dos Deputados, podendo, igualmente, a pauta ficar sobrestada por menos de 10 dias; e c) a partir o dia em que retornar à Câmara eventuais emendas do Senado, podendo a pauta ficar sobrestada apenas por oito dias até a caducidade da MP.

A PEC 91/19 mantém inalteradas as vedações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 62 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, de 2001, que proíbe a edição de medidas provisória sobre matérias: I – relativas a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Ministério Público, a carreiras e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º da CF (abertura de crédito extraordinário); e II – que visem a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativos financeiro; III – reservada a lei complementar; e IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Para compreender a importância do instituto da medida provisória recomendo a leitura de outro texto meu sobre o tema, publicado em junho de 2019, sob o título “Risco de ingovernabilidade com novo rito de medidas provisórias”, no qual, além de chamar a atenção para a proposta que havia sido aprovada na Câmara sobre a matéria, até mais restritiva que o texto aprovado, com modificações e conclusivamente, pelo Senado, também discorro sobre os abusos no emprego de medidas provisórias por todos os Presidentes da República e chamo a atenção para as situações em que a medida provisória se apresenta como a forma mais segura de tratar de determinadas matérias, cujo controle seja fundamental para o equilíbrio das contas públicas.

Apesar de ser muito justa a reclamação dos senadores, que precisam de mais prazo para deliberar sobre as medidas provisórias, sem serem premidos pelo tempo, e de o texto que aguarda promulgação ter sido amenizado em relação ao aprovado na Câmara e comentado no artigo supracitado, o fato é que a redação que aguarda promulgação ainda precisa aperfeiçoamento, pois atribuiu ao Congresso uma responsabilidade que dificilmente terá como cumprir nos prazos estabelecidos, colocando em risco a segurança jurídica e até a governabilidade do País.

Contudo, a PEC foi aprovada em dois turnos, nas duas Casas, e não há espaço para promulgação parcial ou fatiada, ou mesmo para o adiamento por prazo indeterminado da sua promulgação. Uma vez promulgada, ela tem que produzir efeitos, pois foi legitimamente votada e aprovada. Como maior interessado no tema, cabe ao Executivo, apenas, arguir a sua inconstitucionalidade junto ao STF, e buscar uma medida liminar que suspenda a sua aplicação, o que poderia permitir que uma nova solução, negociada, seja obtida pela via legislativa, e que assegure aos senadores mais prazos, porém sem colocar em risco a perda precoce da validade das medidas provisórias, ou será mais prudente fazer outra PEC para tratar do tema.

*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap, e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

TCU suspende uso de recursos do Fundef para pagamento de servidor, pelo governo do Piauí

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Decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) deixam claro que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devem ser exclusivamente para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Entretanto, o governo do Piauí pretendia usar parte do crédito para capitalizar o fundo de previdência dos servidores

A operação de antecipação de crédito também pode causar prejuízo na ordem de R$ 320 milhões ao Fundef, valor de deságio que o Executivo do estado pretende pagar à instituição financeira que conceder o empréstimo. O governo do Piauí deverá se explicar, em até 15 dias.

Cautelar concedida pelo TCU proíbe o governo do Piauí de prosseguir com operação de antecipação de crédito de precatórios do Fundef. A operação está suspensa até deliberação de mérito.

A greve dos Correios e o resgate do Brasil enquanto nação

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“Nos últimos dois anos, os Correios registraram lucro de R$ 828 milhões (R$ 667 milhões em 2017 e R$ 161 milhões em 2018). A cifra, interessantíssima ao mercado financeiro, ainda deslegitima o discurso do governo federal, quando fala que o Estado precisa se livrar das empresas com caixa negativo. Aliás, partindo de um raciocínio lógico, qual fundamento teria uma empresa privada comprar algo que não gere lucro?”

Rodrigo Rodrigues*

Em evento na capital cearense no último mês de agosto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, na tentativa de ganhar o apoio popular para privatizar os Correios, disse que “ninguém hoje escreve carta”. A fala, que sequer pode ser chamada de argumento, está totalmente desnuda de racionalidade econômica e tenta esconder, de maneira inconsistente, as verdadeiras motivações ideológicas que dão corpo ao processo de privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Nos últimos dois anos, os Correios registraram lucro de R$ 828 milhões (R$ 667 milhões em 2017 e R$ 161 milhões em 2018). A cifra, interessantíssima ao mercado financeiro, ainda deslegitima o discurso do governo federal, quando fala que o Estado precisa se livrar das empresas com caixa negativo. Aliás, partindo de um raciocínio lógico, qual fundamento teria uma empresa privada comprar algo que não gere lucro?

Para além da rentabilidade inerente, os Correios, em seus mais de três séculos e meio de existência, se mostram determinantes na integração nacional por meio do serviço postal e no acesso à cidadania. A mais antiga empresa estatal do Brasil atende os mais de 5.500 municípios brasileiros, e em muitos deles é a única instituição pública, viabilizando direitos civis básicos, como a emissão de documentos pessoais.

Muito além de distribuir cartas, os Correios estão diretamente vinculados ao exercício de direitos constitucionais. É a empresa que faz a logística das eleições, garantindo o direito universal ao voto. São também os Correios responsáveis pela entrega de livros, uniforme escolar, merenda e kits escolares.

Segundo dados da própria empresa, mais de 151,4 milhões de livros didáticos já foram entregues, atendendo 146 mil escolas. A distribuição de provas e realização de concursos também são atribuições dos Correios. Foi a empresa estatal que fez chegar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a 11.800 escolas, em 1.700 municípios brasileiros.

Os Correios também atuam no seguimento da saúde. Só em Minas Gerais, a empresa viabilizou, em 2016 e 2017, o transporte de mais de 5 mil toneladas de medicamentos, equipamentos, insumos. Através da Operação Saúde em Casa, os Correios entregaram 63 tipos de remédios a mais de 100 mil pacientes cadastrados em tratamento contínuo, em São Paulo.

Longe de serem desconhecidos pelo atual governo federal, esses dados são propositalmente ocultados nos discursos inflamados em defesa da privatização dos Correios. Não se trata de falta de conhecimento sobre o papel estratégico da estatal na aplicação de políticas sociais.

Trata-se do abismo existente entre os interesses de Bolosonaro e sua equipe das necessidades do povo. Para um governo gerado no submundo da corrupção, que se mostra subserviente aos Estados Unidos, a soberania do Brasil é algo supérfluo, bem como a condição do nosso país decidir sobre o próprio destino.

Por isso, ao deflagrarem greve no último dia 10 de setembro, os trabalhadores e as trabalhadoras dos Correios trouxeram para o debate público muito mais que os ataques aos direitos trabalhistas e o urgente pleito específico por melhores condições de salário e de vida – desmantelados com a reforma trabalhista.

A categoria trouxe à tona o resgate do Brasil enquanto nação. O movimento paredista é o primeiro a insurgir-se de forma nacional contra o entreguismo de Bolsonaro, que se comporta como um pirata ao saquear o país através de um processo massivo de privatização em troca de enriquecimento próprio e poder.

A greve dos trabalhadores e das trabalhadoras dos Correios é o abre-alas de um movimento muito maior, unificado, plural e diverso, e deve ser entoado pela voz de toda classe trabalhadora. Lembremos que os ataques agora proferidos devem ser contra o opressor, não contra o oprimido que, imerso em um processo de desinformação intenso e letal, chegou a fazer coro com o inimigo nas eleições presidenciais de 2018. A divisão do lado de cá, dá fôlego à unidade do lado de lá.

Rompamos com essa lógica. É hora de defender a soberania do Brasil.

*Rodrigo Rodrigues – professor da rede pública de ensino do DF e secretário-geral da CUT Brasília

Combate à pirataria audiovisual – fraude dá prejuízo anual de R$ 130 bilhões

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‘Gatonet’ e DVD pirata são apenas algumas das formas desse tipo de crime

Levantamento da Câmara Técnica de Combate à Pirataria do Ministério da Cultura (¹) indica que o Brasil é o quarto país do mundo que mais consome pirataria audiovisual, gerando um prejuízo de R$ 130 bilhões ao ano. Diferentemente do que muitos podem imaginar, a venda de DVDs piratas e operações de “gatonet” são apenas algumas das modalidades desse crime.

Para traçar um panorama geral do problema e seus desafios, os maiores especialistas em segurança de conteúdo no Brasil estarão reunidos no painel “Combate à pirataria audiovisual”, que acontece das 15h40 às 17h do dia 27 de agosto dentro do 31º Congresso de Tecnologia e Negócios de Mídia e Entretenimento realizado pela SET EXPO, o maior evento de tecnologia e negócios de mídia e entretenimento da América Latina, que acontece de 27 a 29 de agosto, no São Paulo Expo.

“Principalmente após o crescimento do acesso ao streaming de vídeo na internet, a pirataria do audiovisual, que antes se restringia à venda de DVDs piratas e às operações “gatonet” em algumas localidades, tomou uma proporção sem precedentes. Hoje o volume de lares brasileiros que acessam TV pirata rivaliza com as maiores operadoras de Pay TV, reduzindo as receitas do setor”, afirma André Felipe Teixeira, gerente de segurança de conteúdo da Globosat e moderador do painel.

Segundo explica, serão abordados vários aspectos do tema, desde os modelos ilegais encontrados e ferramentas de proteção mais eficazes, passando pela estratégia de distribuição e infraestruturas utilizadas, até os impactos na legislação e na forma de atuação das entidades públicas.

“Para combater a pirataria do audiovisual, é preciso ter uma visão mais ampla do problema. Não é só uma questão de encontrar alvos e remover o conteúdo pirata. Existem questões legais, parcerias com plataformas, com entes públicos e com provedores de infraestrutura, além do uso intensivo de tecnologia para ajudar nessa luta. Todo esse ecossistema será debatido no painel”, explica o executivo.

Teixeira terá a companhia de outros três palestrantes: Anderson Torres, gerente de operações de segurança para a América Latina da Nagra; Ygor Valente, CEO da LtaHub; e Antonio Salles Teixeira Neto, consultor sênior da coordenação do núcleo antifraude da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).

A expectativa da SET EXPO ao realizar o seu 31º Congresso é a de reunir 2 mil participantes que assistirão a mais de 50 painéis e 200 palestras em quatro dias de evento. Na grade de programação, há temas sobre rádio e áudio; contribuição AV e infraestrutura; inovação e tecnologias disruptivas; produção de conteúdo; distribuição audiovisual e regulatório e normatização.

Sobre o SET EXPO

Dividido em um Congresso e uma Feira, o SET EXPO é o maior evento de tecnologia e negócios de mídia e entretenimento da América Latina e um dos maiores do mundo. Este ano, só para o congresso são esperados 2 mil visitantes, e outros 15 mil visitantes na feira, provenientes de 38 países, que devem passar pelo Pavilhão Vermelho e de Convenções do Expo Center Norte para conferir as novidades das 150 empresas expositoras, que representam mais 400 marcas nacionais e internacionais. O evento acontece de 26 a 29 de agosto.

Inscrições

As credenciais para o Congresso já estão à venda e têm desconto progressivo dependendo do número de dias adquirido. A entrada na Feira é grátis.

Sobre a SET

Fundada em 1988, a Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET) é uma associação sem fins lucrativos constituída por empresas, profissionais e acadêmicos cujo principal objetivo é desenvolver o conhecimento técnico e científico em toda a cadeia de meios audiovisuais, desde a criação até a entrega. Ela representa o maior fórum para a discussão de padrões e tendências para os mercados de criação de conteúdo, gestão, produção e distribuição no Brasil.

Serviço:

SET EXPO 2019

Data: Congresso: 26 a 29 de agosto | Feira: 27 a 29 de agosto

Horário: Congresso: 9h às 18h | Feira: 12h às 20h
Local: Expo Center Norte – Pavilhão Vermelho e Centro de Convenções

Endereço: Rua José Bernardo Pinto, 333 – Vila Guilherme – São Paulo- SP

Informações e credenciamento:

www.setexpo.com.br

(¹) Fonte: Dados do Ministério da Cultura click no link

Informações para a imprensa:

2PRÓ Comunicação- set@2pro.com.br
Myrian Vallone- myrian.vallone@2pro.com.br

Clayton Freitas – clayton.freitas@2pro.com.br

Fernanda Abigail – fernanda.abigail@2pro.com.br

Tel. 55 (11) 3030.9435/3030. 9404

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Julho/2019