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Justiça autoriza servidores da Cultura a não retornar ao trabalho presencial
O desembargador Wilson Alves de Souza autorizou os funcionários “a não se apresentar ao trabalho presencial sem que possam sofrer qualquer redução de vencimento ou imposição de qualquer penalidade”. No prazo de cinco dias, o ministério tem que informar que está ciente
De acordo com o magistrado, “os serviços exercidos pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria de Cultura
não podem ser considerados como essenciais nos termos da legislação supracitada, razão pela qual devem
continuar a ser praticados remotamente, conforme já havia sido autorizado pelo Ministério da Cidadania, órgão
ao qual os servidores associados eram vinculados anteriormente”.
Ele ressaltou que é evidente o perigo de dano, pela comprovação de que houve contaminação de servidores que estão trabalhando, o que provocou a suspensão do trabalho presencial por duas oportunidades, em duas datas diferentes. “É fato público e notório, divulgado nas mídias, que o Distrito Federal encontra-se com o sistema de saúde próximo ao colapso, onde a curva de contágio do Covid-19 sequer alcançou o platô, muito menos caminha em sentido descendente”.
A contaminação, assinalou Wilson Alves de Souza, atinge, diretamente, os servidores e suas famílias (sem contar a comunidade em geral, dado o altíssimo grau de contaminação deste vírus), “que podem ser acometidas por essa enfermidade, com possibilidade de óbito, já que se desconhece, ainda, medicamento para o tratamento da doença, além de inexistir, por ora, vacina preventiva.
Ação
A decisão atendeu o pedido da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura (Asminc) pela manutenção do teletrabalho dos seus representados. A entidade quer que os profissionais continuem as atividades em sistemas informatizados, sem prejuízo das remunerações, “até que seja definida a situação deles na estrutura do Ministério do Turismo, para onde foram recentemente migrados, ou, alternativamente, que o órgão administrativo disponibilize recursos à proteção da saúde, antes de qualquer retorno presencial”.
A principio, o aviso para a volta ao trabalho presencial, “sem qualquer justificativa ou planejamento”, foi divulgado em 4 de junho, com uma cartilha “totalmente informal”, prevendo o retorno às atividades para o dia 8 de junho, sem informações suficientes quanto à segurança ao trabalho em tempo de pandemia, informa a Asminc.
A associação quer a testagem de todos os servidores, distribuição de EPIs e cumprimento dos protocolos exigidos pelas autoridades da área de saúde. No processo, informa que a Secretaria Especial de Cultura, anteriormente, pertencia ao Ministério da Cidadania, que já havia autorizado o regime de teletrabalho a todos os seus servidores. Entretanto, a secretaria foi transferida ao Ministério do Turismo em 21 de maio de 2020.
Na primeira ação, o juiz de 1º grau indeferiu o pedido de tutela provisória, com o argumento de que o Poder
Judiciário não poderia substituir a administração na análise da conveniência e oportunidade sobre a medida de
retorno às atividades presenciais, “sob pena de violação ao princípio da separação de poderes”.
A associação apelou para a segunda instância. E explicou que a nova petição era necessária, já que o retorno ao presencial teria sido adiado para 29 de junho, “porque um servidor lotado no setor, para onde os representados iriam ser destinados, teria sido diagnosticado com Covid-19”.
Em resposta, o Ministério do Turismo informou que cartilha deixou claro que os servidores do grupo de risco, gestantes ou lactantes, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, pais de filhos em idade escolar, ou inferior, que necessitariam de assistência, poderiam permanecer em trabalho remoto, ou seja, boa parte dos servidores representados.
“Diante de um horizonte trágico que atinge toda a população global, não nos parece certo o ajuizamento de uma ação cuja única fundamentação é um suposto direito à saúde dos associados, descompromissada com o enfrentamento da crise sanitária que deve ser regido e favor da COLETIVIDADE, interesse egoístico inaceitável vindo de membros de carreiras públicas, cujo dever maior é de servir à população, como representa a própria expressão ‘servidor’ (sic)”, ressaltou o órgão.
O Ministério admitiu que, no dia 12 de junho de 2020, fez nova suspensão do trabalho presencial, porque “alguns servidores testaram positivo para a Covid-19”. E na oportunidade, teria estabelecido nova data para retorno ao trabalho presencial no âmbito, com o intuito de evitar mais transmissão do vírus e adoção de outras medidas necessárias para a segurança de todos.
Em relação às queixas da Audicon, publicadas no Blog do Servidor, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) informa que “é lamentável que a entidade representativa dos auditores (ministros e conselheiros-substitutos) aposte na estratégia da desinformação para a defesa de interesses corporativos ilegítimos, utilizando-se, ainda, como pano de fundo, de uma pretensa defesa do aprimoramento institucional do sistema Tribunais de Contas”
Veja o texto na íntegra:
“Esclarecimentos acerca da aprovação de resolução que altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC)
O pedido de informações refere-se à suposta retirada de poderes dos auditores, também denominados conselheiros-substitutos do TCE/SC, a qual teve contestação pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos (AUDICON).
Entretanto, considerando que as alterações ocorridas no Regimento Interno vão muito além do que pontuais modificações havidas na relatoria dos processos, cabem algumas considerações acerca do projeto que resultou na resolução aprovada pelo Plenário deste Tribunal.
Desde o início de 2019, o TCE/SC vem passando por uma ampla reforma e modernização de sua estrutura organizacional e administrativa, implementando uma série de inovações e que visa o aprimoramento de sua atuação como órgão de controle, que tem por missão constitucional contribuir para o aprimoramento da governança e gestão públicas e o combate à corrupção.
Dentro desse contexto, foi autuado em dezembro de 2019, processo normativo visando a alteração do Regimento Interno do TCE/SC, o qual partiu de projeto encaminhado pela Presidência do Órgão e teve por objetivo central a sua modernização, contemplando boas práticas do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais de contas ou órgãos de controle congêneres do Brasil e do exterior.
Inúmeras foram as mudanças e inovações trazidas por meio da proposta apresentada. Dentre elas estão a criação de relatorias temáticas, que compreende a constituição de processo para analisar, de maneira crítica, global e abrangente, temas atuais e relevantes para a economia e para as contas públicas do Estado.
Além disso, toda a lógica de autuação e distribuição de processos pretendia-se ter como alterada, visando dar maior eficiência e eficácia às atividades do TCE/SC e maior celeridade para a sua atuação, contribuindo, por meio da atividade de controle, para uma melhor atuação do Poder Público no atendimento às necessidades da sociedade.
Exemplo disso foi a sugestão de formação de grupos de processos compostos pelas unidades fiscalizadas, para ficarem sob a responsabilidade de um mesmo relator, por dois anos, para coordenar as ações de fiscalização até o julgamento do processo, sendo que tal vinculação tem como premissa permitir um melhor acompanhamento da gestão, proporcionando maiores elementos para o julgamento das contas anuais com o objetivo único de contribuir para a melhoria da avaliação da qualidade do gasto e da arrecadação e, por consequência, para o aprimoramento da gestão pública. Além disso, reafirma-se, com isso, o caráter híbrido dos Tribunais de Contas como órgãos de julgamento, mas também de fiscalização.
Especificamente no tocante à titularidade da relatoria de alguns processos por parte dos conselheiros substitutos, as modificações foram introduzidas a partir de emendas ao projeto original, que não se referem, todavia, à retirada de poderes. A mudança autorizada, a partir das propostas de emendas apresentadas, guarda estrita simetria com o modelo federal adotado pelo TCU no que se refere à distribuição de processos entre os seus ministros e ministros-substitutos.
A organização, a composição e a fiscalização do TCE/SC, por expressa disposição constitucional, segue o modelo conferido ao TCU. Logo, a afirmação de que a modificação do Regimento Interno do TCE/SC no específico ponto em que adota critérios de distribuição de processos simétrico ao do TCU, retiraria poderes de conselheiros-substitutos, o que a tornaria inconstitucional e ilegal, evidentemente não procede.
Além disso, cabe restar claro que o modelo constitucional vigente, o qual é rigorosamente seguido pelo TCE/SC, prevê em sua composição sete conselheiros titulares, dentre os quais, um é oriundo da carreira dos conselheiros-substitutos e um do Ministério Público de Contas. No tocante aos conselheiros-substitutos, o quantitativo, por Tribunal de Contas, não está previsto na Constituição Federal, assim como não há qualquer definição sobre a sua forma de atuação.
É certo, porém, que não possuem, quando não estão exercendo a substituição, as mesmas garantias e impedimentos dos titulares (CF/88, art. 73, § 4º), de onde se conclui que a pretensão de reconhecimento de idênticas garantias, prerrogativas, vencimentos e vantagens aos dos titulares, quando não estão exercendo a substituição, não procede, e o mesmo se aplica à distribuição de processos, conforme se observa do modelo estatuído pelo TCU, ora seguido pelo TCE/SC.
Aproveitamos a oportunidade para esclarecer, quanto às matérias veiculadas pelo O Antagonista, pela Crusoé e pelo Correio Braziliense, sobre o mesmo tema, os seguintes pontos que foram suscitados, uma vez que não correspondem à realidade dos fatos. Vejamos:
• Enfraquecimento do trabalho de fiscalização e controle do TCE/SC
Como acima referido, as mudanças trazidas pela alteração regimental são inúmeras e tiveram o intuito único de aperfeiçoar a atuação do Tribunal, aproximando-o dos modelos de outras instituições de controle, nacionais e internacionais, naquilo que elas apresentam de melhor, buscando com isso fortalecer o sistema tribunais de contas.
• Retirada de poderes dos conselheiros-substitutos
Essa afirmação não corresponde com a verdade, visto que a alteração do Regimento Interno, na parte que toca à distribuição de processos aos conselheiros-substitutos limitou-se a modificar normas de distribuição dos processos administrativos, recursos e de unidades específicas, quais sejam, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado. Em momento algum a alteração realizada representa retirada de poder dos conselheiros-substitutos, mas sim, regra de distribuição de processos, as quais são totalmente aderentes ao modelo do TCU, conforme detalhadamente consta do voto que trouxe a emenda proposta.
• Primeira alteração dessa natureza em Tribunais de Contas
Como antes dito, as alterações trazidas no Regimento Interno do TCE/SC relacionadas à distribuição de processos aos conselheiros-substitutos seguem o modelo do TCU, o qual é reprisado por outros tribunais de contas do país.
• Processo julgado durante a Pandemia
O processo que resultou na modificação do Regimento Interno do TCE/SC foi autuado em dezembro de 2019 e desde então vinha tramitando regularmente e sendo amplamente debatido pelos conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de contas, sendo que nesse período da pandemia o TCE/SC buscou manter a prestação de serviços inalterada, a qual inclui o julgamento de todos os seus processos, o que, por sua vez, foi viabilizado pela adoção das sessões telepresenciais por videoconferência, que vem possibilitando a continuidade da apreciação dos processos pelo Plenário do TCE/SC, o que engloba, por certo, os processos normativos, como o da alteração do Regimento Interno, que visa a organização, otimização, modernização e bom andamento dos trabalhos do Tribunal, não havendo qualquer motivo para o seu adiamento para tempo futuro indeterminado pós-pandemia, sobretudo porque o amplo debate e todos os outros direitos relacionados ao processo foram garantidos, inclusive com a participação da AUDICON como amicus curiae.
• Processo julgado sem a aprovação da Assembleia Legislativa
A referida crítica é totalmente infundada visto que a matéria relacionada à distribuição de processos não é de natureza legal e sim regulamentar, por isso não é de competência do Poder Legislativo, e sim, do Tribunal Pleno, por meio de aprovação de suas resoluções.
• Retirada da relatoria de contas anuais, denúncias e representações, recursos sobre decisões monocráticas e colegiadas e em processos de natureza administrativa
A afirmação de que os conselheiros-substitutos não poderão mais relatar processos de contas anuais, denúncias e representações não confere com a realidade, posto que os referidos processos permanecem sendo distribuídos a conselheiros e conselheiros-substitutos, à exceção daqueles processos das unidades gestoras do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado ficarão a cargo dos conselheiros, o que guarda simetria com a sistemática adotada pelo TCU.
De igual forma, acompanhando o modelo adotado pelo TCU, é que foi aprovada a alteração do Regimento Interno prevendo que os recursos serão distribuídos por sorteio apenas entre os conselheiros titulares.
• Garantias, impedimentos e subsídios dos conselheiros-substitutos
Os conselheiros titulares dos Tribunais de Contas dos Estados, por simetria constitucional, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça. Já os conselheiros-substitutos, apenas quando do exercício da substituição é que têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares. Nos demais casos, têm asseguradas as mesmas garantias e impedimentos dos juízes de direito de última entrância.
Assim, diferentemente do que consta da notícia veiculada, no TCU a sistemática é a mesma, apenas adequando-se à estrutura federal, que seria dos Ministros Titulares com os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Ministros Substitutos com os dos juízes de Tribunal Regional Federal, sendo que somente quando estão em efetiva substituição é que gozam das mesmas garantias e impedimentos dos titulares.
• Atuação técnica
A composição do TCE/SC atende à norma constitucional que prevê, entre os conselheiros titulares, um representante da carreira dos conselheiros-substitutos e um da carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Critérios de distribuição de processos não modificam a composição nem implicam em atuação mais ou menos técnica do Órgão. Além disso, cumpre destacar que os conselheiros-substitutos, mesmo quando relatam processos, não têm direito a voto neles, a não ser que estejam eventualmente no exercício temporário da titularidade do cargo. E isso é regra tanto no TCU como em todos os demais Tribunais de Contas do Brasil, pois isso decorre da própria natureza do cargo de conselheiro-substituto.
• Alteração do Regimento Interno ilegal e inconstitucional
Por fim, tem-se que é infundada a referida alegação, visto que não houve qualquer afronta à legislação aplicável ao TCE/SC, tampouco às Constituições Federal e Estadual, sendo que todas as alterações havidas no Regimento Interno, inclusive no que tange à distribuição de processos, observaram o modelo constitucional dos Tribunais de Contas e ainda, por simetria, seguindo a sistemática adotada pelo TCU.
Por fim, é lamentável que a AUDICON, entidade representativa dos auditores (ministros e conselheiros-substitutos), aposte na estratégia da desinformação para a defesa de interesses corporativos ilegítimos, utilizando-se, ainda, como pano de fundo, de uma pretensa defesa do aprimoramento institucional do sistema Tribunais de Contas.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA”
“Ocorre que o equilíbrio nos arranjos entre os três poderes tem uma conformação frágil, notadamente ainda mais em virtude de crises institucionais que marcam o Brasil nos últimos tempos. Há alguns dias, tal contenda ganhou um sensível marco”
Marcelo Aith*
Rodrigo Fuziger**
O genial escritor francês Paul Valéry certa feita afirmou que: “O poder sem abuso perde o encanto”. Nesse sentido, é inequívoco que na esfera público os poderes investidos a indivíduos não raro geram uma trajetória perniciosa que parte da posição de autoridade para uma concretude em atos autoritários. Tal movimento deturpa o poder estatal, que tem por premissa o seu exercício numa perspectiva técnica, em desencanto – pois sem o deslumbramento típico dos excessos – nunca ensimesmado e jamais direcionado a finalidades ilegítimas a seus estritos propósitos.
Em virtude disso, todo o ordenamento jurídico está permeado por normas que visam a assegurar a contenção do comportamento dos agentes públicos, sendo certo que vasta parcela desse conteúdo está insculpido na Constituição Federal brasileira, profundamente inspirada na limitação do arbítrio estatal como uma necessidade de primeira ordem ao Estado democrático de Direito. Para tanto e inclusive, a noção de freios e contrapesos entre os poderes constitucionais é fundamental na incumbência de balancear forças e limitar abusos.
Ocorre que o equilíbrio nos arranjos entre os três poderes tem uma conformação frágil, notadamente ainda mais em virtude de crises institucionais que marcam o Brasil nos últimos tempos. Há alguns dias, tal contenda ganhou um sensível marco.
Trata-se da decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que determinou o levantamento do sigilo da fatídica reunião ministerial ocorrida no dia 22 de abril de 2020. Tal decisão continua reverberando na imprensa, meios políticos e jurídicos. Isto porque muitos correligionários do Presidente Jair Bolsonaro apontaram que ela teria ofendido o artigo 28 da Lei 13.869/2019 (o próprio Presidente publicou um tweet com a transcrição do dispositivo alguns dias após a decisão). Tal artigo dispõe, in verbis: “Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Após alguns dias e muitas opiniões depois, é possível sintetizar – depois desse breve, contudo necessário período de maturação do debate – uma posição desapaixonada sobre o tema, nos estritos limites da dogmática penal e dos preceitos constitucionais atinentes.
Nesse sentido, a decisão do ministro Celso de Mello não perfectibiliza o delito em tela. Há pelo menos três razões indubitáveis (que seriam suficientes, per si, mas quando somadas demonstram que a tentativa de imputar o delito à conduta em questão é uma inequívoca teratologia) para tanto:
O tipo penal em comento exige que a divulgação seja exibida “expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. É despiciendo alongar-se no seguinte argumento: tratava-se de uma reunião entre o Presidente, seu Vice e seus Ministros no desempenho de suas funções. Não há qualquer exposição da intimidade, da vida privada ou aviltamento da honra ou imagem, eis que o conteúdo divulgou falas proferidas justamente por tais indivíduos.
Não estão presentes os elementos subjetivo do injusto, previstos no §1º do artigo 1º, da Lei de Abuso de Autoridade. O referido disposto estabelece “que constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”.
Destarte, finalidade específica de para a configuração dos crimes de abuso de autoridade, são: 1) prejudicar outrem; 2) beneficiar a si mesmo; 3) beneficiar a terceiro; 4) mero capricho; 5) satisfação pessoal. Para configuração dos delitos da Lei de abuso de autoridade exige-se um dos elementos específicos do injusto, sob pena de atipicidade do delito.
O ministro Celso de Mello em sua decisão pontuou que: “ao assistir ao vídeo em questão e ao ler a transcrição integral do que se passou em referida assembleia ministerial, que não foi classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada (Lei nº 12.527/2011, arts. 23 e 24), constatei que, nela, parece haver faltado a alguns de seus protagonistas aquela essencial e imprescindível virtude definida pelos Romanos como ‘gravitas’, valor fundamental de que decorriam, na sociedade romana, segundo o ‘mos majorum’, a ‘dignitas’ e a ‘auctoritas’. Essa é uma das razões pelas quais um dos investigados, o Senhor Sérgio Fernando Moro, pretende, a partir do exame do contexto global em que se desenvolveu semelhante reunião ministerial, identificar e revelar, na busca da verdade em torno dos fatos, os reais motivos subjacentes à conduta presidencial.
Estender-se o manto do sigilo aos eventos que só a liberação total do vídeo seria capaz de revelar implicaria transgredir o direito de defesa de referido investigado, que deve ser amplo (CF, art. 5º, LV), além de sonegar aos eminentes Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “b”), aos ilustres Senhores Deputados Federais (CF, art. 51, I) e aos protagonistas deste procedimento penal o conhecimento pleno de dados relevantes constantes da gravação em referência, vulnerando-se, frontalmente, desse modo, o dogma constitucional da transparência, instituído para conferir visibilidade plena aos atos e práticas estatais.”
Portanto, a fundamentação construída pelo Ministro afasta peremptoriamente as finalidades estampadas no artigo 1º, §1º, da Lei 13.869/2019.
3) Por outro lado, não se pode olvidar que o Art. 1º, §2º estabelece uma excludente consistente na impossibilidade de se atribuir “crime de hermenêutica”, que assim dispõe: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”. Trata-se de mais um argumento que afasta em absoluto qualquer vislumbre de incriminação.
Assim, a tentativa de subsunção pela simples análise da descrição típica do Art. 28 da Lei 13.869 é uma flagrante atecnia, eis que deixa de lado pressupostos e ressalvas previstas no próprio corpo do diploma.
É certo que a Lei 13.869 trouxa uma alvissareira perspectiva de contenção dos frequentes e intoleráveis abusos de agentes públicos. No entanto, a efetividade de tal diploma em tal propósito está imprescindivelmente ligada a sua correta aplicação: intransigente e enérgica quanto às condutas típicas de agentes públicos que abusam de poder e deturpam a razão de ser de suas funções (qual seja, servir à sociedade); com esmero técnico, de modo a não ser instrumentalizada de forma oportunista de modo a constranger agentes públicos que atuam com correção.
Do contrário, o potencial benéfico da lei dará lugar a um cacofônico e pernicioso fenômeno da Lei de Abuso de Autoridade como um instrumento de abuso. Esse parece ter sido o sentido da referência por alguns à lei no episódio da decisão do ministro Celso de Mello: o desiderato de intimidação e enfraquecimento do dever de atuação de um proeminente representante de um dos poderes constitucionais, visando a um desequilíbrio de forças, o que, conforme a História é pródiga em demonstrar, é terreno fértil do arbítrio e autoritarismo.
*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Público e Direito Penal e professor da Escola Paulista de Direito
**Rodrigo Fuziger – advogado PhD e Mestre em Direito Penal pela USP, PhD em Estado de Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca e professor da Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie
Por meio de nota com o título “Governo e Congresso aprovam congelamento de concursos, de salários e de progressões em plena pandemia”, o Unacon Sindical destaca que “O PLP 39/2020 também será questionado juridicamente, desde provável vício de iniciativa, com o Legislativo entrando em prerrogativas de outros Poderes, até a contradição entre o congelamento de salários e dispositivo constitucional que visa à proteção do poder de compra das remunerações do trabalho”
Veja a nota:
“Nesta semana, o Congresso Nacional aprovou o PLP 39/2020 do Senado, que trata de compensação pelas perdas, em meio à crise sanitária e econômica, da arrecadação dos Estados e municípios com ICMS e ISS, não obstante o valor aprovado se situar abaixo das necessidades dos entes federados e da
população usuária de serviços públicos nesse momento.
O governo, em plena pandemia, aproveitou a ocasião e inseriu temas que atingem duramente todos os servidores públicos, como a suspensão de concursos públicos, o congelamento de salários e das progressões até dezembro de 2021, entre outros.
É a visão de que os servidores são parasitas, mesmo na crise sanitária quando representam a primeira linha de defesa da vida da população.
Antes da votação na Câmara dos Deputados, no dia 5 de maio, o UNACON Sindical e o FONACATE subsidiaram parlamentares com a elaboração de emendas ao texto que suprimiam os arts. 7º e 8º, o primeiro ampliando a rigidez da LRF na gestão da folha, o segundo proibindo concursos, progressões e recomposição salarial até dezembro de 2021. Apresentadas em plenário, ambas as emendas foram rejeitadas.
Pelo Distrito Federal, em relação ao art. 7º, votaram a favor da supressão, ou seja, contra um maior engessamento da folha: Erika Kokay (PT) e Professor Israel Batista (PV); pela manutenção do artigo votaram: Bia Kicis (PSL), Celina Leão (PP), Flávia Arruda (DEM), Júlio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS), Luis
Miranda (DEM) e Paula Belmonte (CIDADANIA).
Em relação ao art. 8º, que também permaneceu no texto congelando concursos, salários e progressões, pelo DF votaram a favor da supressão: Celina Leão (PP), Erika Kokay (PT), Flávia Arruda (DEM), Luis Miranda (DEM) e Professor Israel Batista (PV); a favor do congelamento votaram: Bia Kicis (PSL), Júlio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS) e Paula Belmonte (CIDADANIA).
Veja a lista completa dos votos na Câmara dos Deputados clicando aqui e aqui.
Em prol da socialização de prejuízos, o discurso majoritário dos deputados era que os trabalhadores estão perdendo emprego e salário, então os servidores também têm que contribuir com sua parte. Servidores que não contam com data base, que em sua maioria estão sem recomposição salarial desde 2017 e que este ano tiveram os vencimentos líquidos reduzidos em função do aumento das alíquotas previdenciárias.
Reduzir a renda real de toda a população, ao invés de preservá-la, eis a “solução” apresentada para debelar a crise. Com a suspensão emergencial em meio à calamidade das principais regras fiscais que comprimem o gasto público, no entanto, o Governo Federal já poderia agir decididamente para evitar o colapso da economia majorando de R$ 600,00 para um salário mínimo o auxílio emergencial aos trabalhadores informais, ou subsidiando o pagamento dos salários dos trabalhadores formais como em outros países, ou sinalizando no médio prazo com a preservação ao invés de redução da renda real de servidores públicos.
Num exemplo pedagógico de cinismo, aliás, na mesma sessão do dia 5 de maio, os deputados aprovaram em primeiro turno a PEC 10/2020, que entre outras coisas, trata de ajuda ilimitada aos bancos. Mais uma vez, como na reforma trabalhista, na ampliação da terceirização, na reforma da previdência, nas privatizações seguidas de demissões, na fragilização da organização sindical, fica claro que governo e parlamento sacrificam trabalhadores e servidores públicos, beneficiando outros interesses.
Uma agenda de sacrifícios da maioria que vem resultando em estagnação (e agora com a pandemia em colapso) da economia, deterioração do mercado de trabalho, concentração da renda, aumento da pobreza, precarização dos serviços públicos, minimização das capacidades estatais e preservação da
riqueza de poucos.
Nesse cenário adverso, o UNACON Sindical reafirma seus compromissos coma luta, em todas as instâncias, pelos direitos vilipendiados dos trabalhadores, pelo bem-estar e pela vida da população e pela democracia.
Nesta semana obtivemos sucesso em liminar na Justiça que impede a instituição, prevista na reforma da previdência, de cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias de ativos, inativos e pensionistas. O PLP 39/2020 também será questionado juridicamente, desde provável vício de iniciativa, com o Legislativo entrando em prerrogativas de outros Poderes, até a contradição entre o congelamento de salários e dispositivo constitucional que visa à proteção do poder de compra das remunerações do trabalho.
Diretoria Executiva Nacional do UNACON Sindical
08 de maio de 2020″
Unafisco – Ameaças ao equilíbrio dos poderes colocam em risco o Estado Democrático de Direito
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) faz um mea-culpa se analisa o atual momento político. Destaca que a maioria “apertada” que pensou estar se protegendo da “ameaça evidente com um novo governo de esquerda”, hoje está vivendo o que não esperava. “Corremos o risco de implantação de um bolsochavismo tupiniquim de ultradireita – uma Venezuela no outro extremo do espectro político – que viola a democracia e o equilíbrio dos poderes, desrespeita o serviço público e desconhece carreiras de estado que não sejam as que vestem o uniforme verde-oliva”, afirma
Veja a nota:
“A parábola do sapo escaldado – já velha conhecida na área de gestão empresarial – dá conta que ao colocar um sapo dentro de uma panela fervente, ele irá pular prontamente. Mas, se você o colocar em uma panela com água à temperatura ambiente e for pouco a pouco aquecendo, ele não irá reagir – inclusive irá gostar da sensação. Quanto mais quente a água for ficando, menor a reação do sapo. Afinal, seu mecanismo de proteção é regulado para mudanças súbitas e não lentas e graduais. O sapo acabará cozido e nem perceberá.
O mesmo acontece agora com a democracia. A maioria da população – apertada, mas maioria – protestou e votou acreditando estar se protegendo da ameaça evidente com um novo governo de esquerda, em que o Brasil se transformaria em uma nova versão do chavismo venezuelano. No entanto, à banho-maria chegamos ao momento atual: corremos o risco de implantação de um bolsochavismo tupiniquim de ultradireita – uma Venezuela no outro extremo do espectro político – que viola a democracia e o equilíbrio dos poderes, desrespeita o serviço público e desconhece carreiras de estado que não sejam as que vestem o uniforme verde-oliva.
Na última semana falamos sobre como o governo tinha se tornado um algoz declarado dos funcionários públicos e sobre como, a despeito de nossa disposição ao diálogo, fomos escolhidos como inimigos. Nós, como entidade de classe representante e defensora dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, temos por missão nos posicionar sempre contra todos os ataques a nossa carreira e ao nosso órgão de trabalho. Mas a cidadania exige que a democracia seja defendida, não importa de onde venha o ataque. A convocação de um ato anti-congresso no dia 15 de março – pontualmente às vésperas da manifestação organizada pelos servidores públicos – mostra a verdadeira face deste governo.
O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal estão longe de serem perfeitos para a República que sonhamos, mas sem eles não há Democracia.
Ainda que possamos entender que o deputado Rodrigo Maia é mais um algoz dos servidores que trabalha para aumentar as opções de lucros para os bancos e para limitar a atuação da Receita Federal, não podemos deixar de defender o Poder Legislativo como instituição.
Um só Poder que governa um país tem nome: Ditadura. E esta não condiz com nossa Carta Maior e, portanto, rechaçamos com todas as forças. Parafraseando Ulysses Guimarães: podemos discordar e divergir da Constituição. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Quem trai a Constituição, é traidor da Pátria.
Não se trata de uma fantasia de Carnaval arquitetada em poucos dias. Este é um plano que, ao olharmos para trás, podemos ver seu curso se construindo há tempos.
A tática é a mesma utilizada tanto por Hugo Chávez, quanto por Nicolás Maduro. Convocavam grandes atos públicos – inclusive obrigando os servidores públicos sob a ameaça de demissão – a sair às ruas em apoio ao governo. Não podemos confundir populismo com popular. O primeiro é irmão do autoritarismo. O motim dos policiais militares no Ceará corrobora ainda mais para o cenário. Protesto de policiais é patriotismo, ao passo que os servidores civis são privilegiados. Esse é o mantra desse governo.
E não é só a ditadura chavista que tem servido de inspiração. O flerte com o nazismo continua presente na criação de um inimigo público a ser combatido, o nacionalismo exacerbado, a exaltação militar e o conservadorismo exagerado e preconceituoso.
Afinal, o que deveríamos esperar de um governo que em múltiplas ações tem desrespeitado os direitos dos servidores públicos e das instituições fundamentais para o país? E o principal: governado apenas para seus pares, negociando dívidas de igrejas na casa dos 460 milhões, aumentando as opções de lucros dos bancos e engordando o contracheque e os direitos dos militares.
O desmonte da Receita Federal é um caso notório. O corte de 1 bilhão de reais do orçamento compromete a funcionalidade de um dos principais órgãos do país, tanto no que compete à arrecadação quanto ao combate da sonegação/corrupção e o controle aduaneiro nas fronteiras, portos e aeroportos.
Fácil imaginar o que virá: comprometimento das atividades realizadas nos postos de atendimento; lentidão para liberação de passageiros e bagagens nos aeroportos e de importações e exportações; redução na apreensão de drogas, armas e contrabandos; paralisação de sistemas da RFB utilizados pelas Prefeituras, dificultando licitações e até mesmo repasses do Fundo de Participação dos Municípios. O corte de recursos da Receita Federal e seu consequente sucateamento só favorece aos sonegadores e aos poderosos que desejam manter o atual sistema tributário de iniquidades e injustiças que perpetua e promove as desigualdades.
Após reduzir recursos – desrespeitando o artigo 37, inciso XXII da Constituição, que institui a preferência no orçamento à administração tributária – e atuar para reduzir a eficiência do trabalho dos auditores fiscais, será fácil para o governo criticar a atuação da instituição e consequentemente defender a privatização ou terceirização – a exemplo da inclusão das estatais de tecnologia da informação Serpro e Dataprev no Programa Nacional de Desestatização.
A Receita Federal do Brasil é uma instituição com mais de cinquenta anos de história e tem por missão a promoção da Justiça Fiscal. Em sua trajetória possui a marca da inovação tecnológica, sempre desenvolvendo soluções de TI, sendo sinônimo da modernidade na administração pública. Esse é o nosso legado e ninguém poderá apagar nossos feitos. Hoje, neste 27 de fevereiro de 2020, Dia do Auditor Fiscal, temos um passado para nos orgulhar e muito por lutar pelo futuro.
Estamos mais do que escaldados. É o momento de fazermos ouvir nossa voz e lutarmos pela manutenção da democracia. As manifestações do dia 18 de março continuam mais do que nunca necessárias. Não pergunte de que forma pode participar. Apenas participe, engaje-se. É preciso termos o sangue quente para lutarmos pelos nossos direitos como brasileiros. É preciso termos sangue quente para enfrentarmos quem vem determinando nossa extinção como carreira. Caso contrário, mantendo o sangue frio próprio dos anfíbios, nós – nossa democracia, nosso cargo, o órgão que ajudamos diariamente a construir, nossas atribuições como auditores fiscais da receita federal e nossos direitos como servidores – acabaremos como o sapo na panela.”
Centrais sindicais alertam para o momento político de ataques ao Congresso e ao Supremo
Por meio de nota, CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, Nova Central, CSB, Conlutas, Intersindical, após reunião extraordinária conjunta, em São Paulo, indicam a necessidade de melhor compreensão do atual momento, em que Poderes da República são atacados, e da importância da mobilização das diversas categorias de trabalhadores
Veja a nota:
“As Centrais Sindicais reunidas no dia 27/02/2020 em São Paulo reafirmam a posição intransigente de defesa das liberdades democráticas e conclamam a unidade de todas as forças sociais na defesa das instituições e do Estado Democrático de Direito.
Avaliam que o momento político é delicado, pois a convocatória para uma manifestação contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal se soma a outros episódios de ataque à nossa democracia por parte do Presidente da República e seu grupo político e, conjuntamente com o conflito ocorrido em Sobral-CE em que foi alvejado o Senador licenciado Cid Gomes, colocam em risco à estabilidade social.
Indicam a necessidade de melhor compreensão do atual momento, bem como das estratégias que estão em curso na relação com o Congresso Nacional onde está em debate um conjunto de reformas que buscam a redução dos direitos da classe trabalhadora e o desmonte do Estado brasileiro.
Assim sendo, reafirmam à importância das mobilizações que já estão sendo organizadas por diversas categorias de trabalhadores e setores da sociedade e convocam cada Central Sindical a potencializar esses movimentos em todo o país por meio de suas bases sindicais e dos movimentos sociais.
Como calendário, indicam como mobilizações a serem fortalecidas e organizadas:
03/03/2020 – reunião dos partidos e organizações da sociedade civil em defesa do Estado Democrático de Direito e das instituições republicanas que ocorrerá no Congresso Nacional as 10h.
08/03/2020 – atos em defesa dos direitos das mulheres (Dia internacional da Mulher)
14/03/2020 – atos em memória da luta da vereadora Marielle Franco
18/03/2020 – ato em defesa dos serviços públicos, empregos, direitos e democracia.
01/05/2020 – 1º. De Maio Unificado das Centrais.
Por fim, deliberam pela urgência na comunicação para informar a população sobre o atual momento político vivido no país, indicando a necessidade de amplificar as mobilizações para as periferias das grandes cidades e o interior do país.
Encaminhamentos:
– Preparar ida a reunião no Congresso Nacional (dia 03/03/2020);
– Divulgar o calendário de mobilização e organizar a participação das lideranças sindicais em todos os atos;
– Realizar propostas de material de comunicação (proposta inicial a ser apresentada pelo Conlutas e aprovada pelas Centrais);
– Contatar movimentos sociais para amplificar as mobilizações.
Presentes: CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, Nova Central, CSB, Conlutas, Intersindical”
Por meio de nota, a Associação Nacional do Magistrados do Trabalho (Anamatra) combate a intenção do presidente da República de convocar ato contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF)
Veja a nota:
“A Anamatra manifesta preocupação com qualquer ato que pretenda intimidar o Parlamento brasileiro e o Supremo Tribunal Federal. A falta de respeito às instituições democráticas quebra vínculos republicanos. A magistratura do trabalho não é insensível à banalização dos ataques aos poderes constituídos. O que se espera é que a sociedade e todos os atores da cena pública se apropriem da linguagem constitucional e estejam atentos e vigilantes contra atos que desprezam a nossa dura e sofrida trajetória em favor das liberdades civis e da materialidade da justiça social, que dependem do funcionamento a contento dos Três Poderes da República.
Brasília, 27 de fevereiro de 2020.”
Centrais iniciam os quatro meses de luta intensa em defesa dos serviços públicos nas três esferas
Em 2020, o governo vai ter de enfrentar o movimento social que despertou da letargia e reage a mudanças consideradas inconstitucionais. Os próximos dias serão movimentados: de 2 a 6 de dezembro, haverá uma semana de agitação e panfletagem contra a MP 905, as PECs 186, 187 e 188 e o Pacote de ajustes do ministro da Economia, Paulo Guedes. A MP 905 criou o contrato de trabalho verde e amarelo. As demais – PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019) – fazem parte do pacote enviado pelo governo ao Congresso em 5 de novembro
.Mas os protestos não param por aí. Em 12 de fevereiro de 2020, acontecerá uma atividade no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, para debater as PECs e esclarecer a população sobre os riscos das alterações nas leis. O objetivo é também reforçar o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, como um momento importante de resistência dos trabalhadores. O dia 18 de março foi marcado como uma data nacional de paralisação, mobilização, protestos e greves. Há previsão, ainda, de novas discussão sobre “a necessidade de uma greve geral no país”, informam as centrais sindicais
O calendário foi decidido na última terça-feira (26 de novembro). Em continuidade às atividades da Plenária Nacional − Em Defesa dos Serviços Públicos Municipal, Estadual e Federal, das Empresas Estatais, do Brasil e dos Trabalhadores −, as diversas entidades que organizam as categorias das três esferas do funcionalismo aprovaram o plano de lutas para o próximo período e um manifesto unificado que, entre outros pontos, destaca a importância do serviço público para a sociedade. A plenária teve ainda representação de parlamentares que apoiam a causa.
No plano de lutas, reiteram as centrais, “todas as ações têm o objetivo de defender e fortalecer o serviço e os/as servidores/as públicos/as.”. “Ações voltadas para a área da comunicação também compõem o plano de lutas. Como parte delas, as centrais devem potencializar a divulgação do manifesto aprovado na Plenária em seus sites e redes sociais. Além disso, nos próximos dias, os setores de comunicação das entidades se reunirão para discutir uma campanha publicitária unificada de defesas dos serviços públicos e das estatais”, reforçam.
Em parceria com as frentes parlamentares, as centrais farão eventos nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais. “A ideia que é sejam aprovadas moções dirigidas aos deputados federais e senadores evidenciando a indignação da população contra os projetos que enfraquecem o serviço público”, divulgam. A intenção é também unificar as ações nas duas casas do Congresso Nacional, Assembleias Estaduais, e Câmaras Municipais. E repercutí-las nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E também estratégia de mobilização unitária no campo jurídico.
O manifesto
Entre outros pontos, o manifesto aprovado na Plenária Nacional aponta investidas do governo do presidente Bolsonaro contra o serviço público e os servidores. O texto ressalta a importância da manutenção de serviços essenciais como públicos e fundamentais para a soberania nacional. “Um país rico em recursos naturais precisa ter empresas estatais e públicas fortes e serviços públicos municipais, estaduais e federais de qualidade, prestados gratuitamente ao povo. Ao invés de retirar direitos e recursos financeiros, é preciso investir nos serviços públicos de qualidade”, diz trecho do documento.
O presidente da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues, destacou que se faz “urgente defender os servidores e as estatais, alvos preferenciais do governo de Bolsonaro”. “O Estado tem a força capaz de promover as políticas de emancipação da classe trabalhadora e daqueles que mais precisam”, disse. Já o presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, afirmou que os momentos em que Brasil cresceu economicamente e socialmente − sendo considerado, inclusive, uma potência mundial − só foram possíveis porque tiveram o estado como estimulador. “A iniciativa privada não tem condições de alavancar a economia do país. Será uma luta desafiadora, mas com essa unidade de hoje, conseguiremos vencer”, disse.
A presidenta da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Alessandra Camarano, apontou que o sistema de justiçatem sido usado para criminalizar a mobilização de trabalhadores. Como exemplo, ela citou o Sindicato dos Rodoviários, que, por participar da greve geral, teve quatro ações judiciais ajuizadas em tribunais diferentes. “Temos a justiça que quer coibir a mobilização da classe, para assim, mergulhamos em um sistema de autoritarismo. Vivemos, hoje, uma democracia de fachada. Existe a democracia, mas as decisões tomadas pela justiça são usadas como mote para calar a voz do trabalhador. Não podemos nos calar”, finalizou.
FGV, AMB e AmaeRJ lançam Estudo Sobre o Judiciário Brasileiro
Em 2 de dezembro, às 9h30, a Fundação Getulio Varga (FGV) lança o Estudo Sobre o Judiciário Brasileiro, em parceria com Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AmaeRJ) . Será também o lançamento do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário. O evento será na FGV, na Praia do Botafogo, 180, Auditório 12º andar
O objetivo do estudo, informa a FGV, é oferecer à sociedade um amplo conjunto de informações a respeito da percepção e expectativas sobre a atuação do Judiciário brasileiro; a relação entre os poderes; a identificação das contribuições do Judiciário na construção de valores – Igualdade, democracia, cidadania, entre outros; e indicação de oportunidades para melhorar a comunicação e reforçar a aproximação com os cidadãos.
Realizado no período de março de 2018 a outubro de 2019, com a utilização articulada de metodologias e técnicas qualitativas e quantitativas, a pesquisa abrangeu diversos segmentos de público: sociedade (usuários e não usuários dos serviços da Justiça, sendo os usuários demandantes e demandados); advogados, defensores públicos e formadores de opinião. E para tornar o estudo ainda mais completo, também foi investigada a imagem do Judiciário brasileiro nas redes sociais e na mídia internacional.
Serviço:
Lançamento do Estudo Sobre o Judiciário Brasileiro
Local: Fundação Getulio Vargas
Endereço: Praia de Botafogo, 180. Auditório 12º andar. Botafogo, Rio de Janeiro/RJ
Data: 02 de dezembro
Horário: A partir das 9h30
Programação:
9h30- Abertura
9h50- Lançamento do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário
10h- Apresentação da pesquisa
11h- Debate
“A nova regra, além de tornar permanente o Teto de Gasto e estendê-lo aos Estados e Municípios, determina, de modo automático, a suspensão de aumento de despesa com pessoal e também o corte de alguns direitos dos servidores sempre que for descumprida a Regra de Ouro – que ocorre quando as operações de créditos superam os investimentos governamentais – e não apenas quando extrapolar o gasto com pessoal, fixado em lei complementar, ou quando os limites individuais de despesas por poderes e órgãos forem descumpridos
Antônio Augusto de Queiroz*
A PEC 186/2019, proposta pelo governo Bolsonaro e apresentada por seu líder no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), propõe três mudanças estruturais nas finanças públicas, todas com impacto sobre os direitos dos servidores públicos: 1) torna permanente o Teto de Gasto Público, de que trata a EC 95, 2) estende sua aplicação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, e 3) vincula a aplicação do Teto de Gasto à chamada Regra de Ouro.
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será permanente, se for aprovada a PEC 186/2019, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos. 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores públicos.
A regra atual, da EC 95, estabelece, para cada exercício, limites individualizados, por Poderes e Órgãos da União, e determina a suspensão de aumento de gasto com pessoal, sempre que forem descumpridos esses limites orçamentários, os quais utilizam como referência os gastos autorizados no orçamento do ano anterior, corrigido pelo IPCA.
A nova regra, além de tornar permanente o Teto de Gasto e estendê-lo aos Estados e Municípios, determina, de modo automático, a suspensão de aumento de despesa com pessoal e também o corte de alguns direitos dos servidores sempre que for descumprida a Regra de Ouro – que ocorre quando as operações de créditos superam os investimentos governamentais – e não apenas quando extrapolar o gasto com pessoal, fixado em lei complementar, ou quando os limites individuais de despesas por poderes e órgãos forem descumpridos.
Como as despesas de capital (investimento), pelo menos enquanto não houver superávit primário, continuarão por muitos anos inferior às operações de créditos, via projetos de créditos suplementares ou especiais, serão automaticamente acionados mecanismos de estabilização e ajuste fiscal, sendo vedadas aos poderes e órgãos da União:
I – concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares,
exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores ao início do regime de que trata este artigo;
II – criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de
vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas e de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público
ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;
VII – aumento do valor de benefícios cunho indenizatório destinados a servidores públicos e seus dependentes e;
VIII – criação de despesa obrigatória;
IX – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do
art. 7º da Constituição Federal;
X – criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e
XI – concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Adicionalmente, além das vedações listadas acima, serão adotadas as seguintes suspensões:
I – da destinação a que se refere o art. 239, § 1º da Constituição Federal (repasse de recursos do FAT para o BNDES); e
II – de progressão e da promoção funcional em carreira de servidores públicos, incluindo os de empresas públicas e de sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio, com exceção das promoções:
a) de que tratam o art. 93, inciso II (juízes);
b) dos membros do Ministério Público;
c) do Serviço Exterior Brasileiro;
d) das Carreiras policiais; e
e) demais que impliquem alterações de atribuições.
Além disso, ficam os poderes e órgãos da União autorizados, por atos normativos, a promover redução temporária em até 25% na jornada e nos salários dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta, autárquicas e fundacional, em duas hipóteses:
- descumprimento dos limites de gasto com pessoal, fixado em lei complementar, e 2) descumprimento do Teto de Gasto. A PEC prevê que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão adotar os mecanismos de estabilização e ajuste fiscal acima citados toda vez que a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95%, mantendo tais restrições enquanto remanescer a situação. Este é, em síntese, o objetivo da PEC 186, proposta pelo Poder Executivo e apresentada ao Senado pelo líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista e consultor político, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”