Viva Previdência abre eleições para Conselhos Deliberativo e Fiscal

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A Fundação Viva de Previdência administra os planos Viva de Previdência e Pecúlio (desde 1974), Geaprev e Viva Futuro. Lida com a aposentadoria de muitos servidores

Está aberto o período eleitoral para cargos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Viva Previdência. Até o dia 30 de abril, as duplas que pretendem se candidatar para conselheiros deverão enviar o pedido de inscrição à Comissão Eleitoral da Fundação. Para tornar as eleições transparente, a Viva desenvolveu uma página exclusiva, com todas as informações sobre o processo, como regulamento, edital de convocação e calendário eleitoral.

O processo é organizado por uma Comissão Eleitoral. Entre os requisitos exigidos aos candidatos, para ser elegível, deve ser participante, inscrito há pelo menos três anos em plano administrado pela Fundação ou assistido adimplente, até 30 de abril de 2021. Além disso, não pode ter contratos ou negócios de qualquer natureza com a Viva, salvo para usufruir benefícios e concessões colocados à disposição de todos os participantes e assistidos.

O Conselho Deliberativo da Viva é composto por seis conselheiros titulares e seis suplentes. Já o Conselho Fiscal conta com quatro conselheiros titulares e quatro suplentes. Nestas eleições, serão eleitas seis duplas para o Conselho Deliberativo, sendo quatro duplas de titulares e suplentes, que tomarão posse em 31 de agosto de 2021, e duas duplas serão consideradas para alternância, em 2023. E no Conselho Fiscal, serão renovados três conselheiros titulares e três suplentes, com posse prevista também para 31 de agosto de 2021, e uma dupla de titular e suplente será considerado para alternância, em 2023, conforme prevê o regulamento eleitoral.

As eleições acontecem a cada quatro anos, por meio de voto direto e secreto. Serão considerados votantes apenas os participantes maiores de 18 anos, inscrito há pelo menos três anos em plano administrado pela Fundação ou assistido adimplente, até 30 de abril de 2021. A votação acontecerá no período de 14 a 18 de junho de 2021, pelo site da Fundação.

Todos os detalhes sobre as eleições serão atualizados na página das Eleições e nas redes sociais da Viva Previdência. Confira a íntegra do regulamento e demais informações disponíveis: www.vivaprev.com.br

A Fundação Viva
A Fundação Viva de Previdência é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, com cerca de 50 mil participantes, por todo o Brasil. Multipatrocinada e multi-instituída, reúne uma carteira de planos associativos, empresariais e família. Atua desde 1974 na gestão de planos de previdência complementar.

CVM alerta sobre atuação irregular de pessoas em mídias sociais, para influenciar o comportamento de investidores

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Práticas de manipulação de preços (squeeze) são criminosas, diz a CVM. O squeeze é um movimento do mercado financeiro, de forte valorização súbita de ativos, de forma especulativa. O aumento artificial do preço dos papéis ocorre pelo alto volume de operações vendidas (venda por um preço e recompra por valor menor) que faz com que os investidores sejam obrigados a vender os seus ativos

Ilustração: Capital Research

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado que a atuação com o objetivo deliberado de influir no regular funcionamento do mercado pode caracterizar ilícitos administrativos e penais. A autarquia informa que tem monitorado os movimentos no mercado e as comunicações nas redes sociais, e quando há indícios de irregularidades, “instaura processo administrativo sancionador para a apuração das responsabilidades, bem como comunicação ao Ministério Público para a devida atuação na esfera penal”.

O chamado squeeze, reforça a CVM, que pode se configurar em situações nas quais um ou mais investidores provocam artificialmente a alta do preço de valores mobiliários, de maneira a causar prejuízos a terceiros ou auferir benefícios indevidos para si ou outros participantes do mercado, é uma das modalidades de manipulação.

“No Brasil, a depender das características do caso, tais estratégias podem ser tipificadas, em sede administrativa, como ‘manipulação de preços’ (inciso II, alínea “c” da Instrução CVM 8), definição que abarca a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda, havendo outros tipos na regulamentação que também se destinam a reprimir práticas que atentem contra a regularidade do mercado”.

Manipulação também é crime
Cumpre alertar, ainda, que a manipulação do mercado é passível de punição na esfera penal, conforme crime tipificado no art. 27-C da Lei 6.385/76.

CVM monitora movimentos

A CVM continuamente monitora o mercado para identificar práticas ilícitas e rotineiramente instaura processos sancionadores e aplica sanções. “Como já se encontra demonstrado nos precedentes da CVM, pode contribuir para a caracterização da manipulação a atuação de um conjunto de pessoas, agindo sob um interesse comum, sendo todas elas, pelo menos em tese, possíveis de responsabilização pela conduta vedada pela Instrução CVM 8”.

Por fim, a CVM informa que, em permanente interação com a B3 e a BSM, “tem dedicado especial atenção à observância (i) das regras de negociação aplicáveis aos casos de aumento de volume, liquidez e volatilidade, bem com (ii) dos limites de exposição nos mercados de liquidação futura, inclusive no empréstimo de valores mobiliários”.

Previc aprova transferência de gerenciamento do AnaparPrev para Viva Previdência

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) acaba de aprovar a transferência de gerenciamento do plano AnaparPrev para a Viva Previdência. Com isso, a Fundação passará a administrar um patrimônio superior a R$ 3 bilhões. A Fundação Viva de Previdência administra os planos Viva de Previdência e Pecúlio (desde 1974), Geaprev e Viva Futuro. Lida com a aposentadoria de muitos servidores

A negociação iniciada no início deste ano prevê a gestão pela Fundação de um patrimônio adicional de aproximadamente R$ 550 milhões, distribuídos entre 3 mil participantes, sendo 79% contribuintes ativos e 21% assistidos em recebimento de benefício. Com a transferência, o plano passa a compor o portfólio de planos administrados pela Viva, com total responsabilidade sobre todos os processos de tratamento e manutenção de cadastro, arrecadação e pagamento de benefícios e pela gestão de investimentos. Com o Anaparprev, a Viva passará a administrar um patrimônio superior a R$ 3 bilhões.

“A transferência de gerenciamento do plano AnaparPrev fortalece a natureza de entidade multi-instituída e multipatrocinada, ratificando a capacidade técnica e a excelência da entidade, na gestão de produtos de previdência complementar. Esse processo abre novas oportunidades para recepcionar outros planos. A Viva possui estrutura eficiente e as tratativas para transferência de gerenciamento serão intensificadas”, afirma Silas Devai Jr, diretor-presidente da Viva.

O processo foi formalizado na Previc no mês de outubro e após 30 dias, prazo para análise, foi integralmente aprovado, fato relevante, uma vez que envolve complexidade. “Essa é a primeira transferência de gestão realizada na Viva. Desde que estabeleceu, em 2019, esse um pilar de crescimento da entidade, juntamente com qualidade de gestão, fortalecimento da marca e parcerias inovadoras”, informa a Viva Previdência.

A última parceria foi com a Órama Investimentos, que permite à Fundação oferecer outras linhas de investimentos aos seus participantes, dando forma aos princípios da educação financeira divulgados pela Viva, que recomenda a diversificação de investimentos, destaca a entidade. Com isso, além da previdência, cerca de 50 mil participantes da Fundação de todo o país passam a ter maior oferta de produtos para investir, como renda fixa, Tesouro Direto, renda variável e fundos.

“A opção pela Fundação Viva para administrar o plano Anaparprev se deu por vários aspectos, porém dois pontos foram fundamentais para a tomada de decisão da diretoria da Anapar, além do aspecto técnico, naturalmente. Primeiro, pela cultura do relacionamento com o participante, que é uma marca registrada da entidade e, segundo, pela governança, onde todos os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal são eleitos. A Diretoria Executiva é contratada pelo CD. Com isso, os participantes estarão no comando estratégico para decidir os rumos do plano”, diz Antônio Bráulio de Carvalho, presidente da Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Planos de Saúde de Autogestão (Anapar), instituidora do AnaparPrev.

“Outra parceria foi com o Banco Original, para facilitar as operações financeiras de seus participantes. O objetivo da Viva é oferecer mais um benefício aos assistidos, que passam a receber os benefícios mensais por meio do Original, de forma segura e com uma operação totalmente digital. O banco desenhou vantagens exclusivas aos novos clientes, entre as quais o cashback para utilização do cartão no débito/crédito e isenção de tarifas bancárias”, assinala.

Ainda na linha de novas plataformas, a Viva foi a primeira Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) a oferecer o Prev.4U, programa de cashback, que gera descontos em mais de 300 lojas online, de diversos segmentos, e retorna uma porcentagem como aporte extraordinário nos planos de previdência dos participantes.

A Fundação Viva

A Fundação Viva de Previdência é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, comprometida com o futuro de quase 50 mil participantes, por todo o Brasil. Multipatrocinada e multi-instituída, reúne uma carteira de planos associativos, empresariais e família. Com baixo custo de administração, a Viva oferece solução completa na gestão de planos de previdência. Atuando desde 1974 na gestão de planos de previdência complementar, a Viva acumula larga experiência, comprovada pelos excelentes resultados apresentados por toda a sua história.

Funpresp preza pela transparência à sociedade e aos 98 mil participantes

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Em resposta ao texto opinativo veiculado no Blog do Servidor no dia 12/out/2020 às 18h04  

Veja a nota na íntegra:

“1. A Funpresp pauta sua atuação pela transparência e sempre procura aplicar integralmente as obrigações da Lei de Acesso à Informação, já tendo inclusive atendido a inúmeros pedidos baseados na LAI. Todas as informações a respeito da gestão da Entidade são divulgadas tempestivamente no site, com a publicação de documentos, como editais de licitação, contratos assinados, atas, portarias, pautas, orçamentos anuais, gastos com diárias e passagens, ressarcimento de pessoal cedido, plano de cargos e salários, remuneração, relatórios de prestação de contas a órgãos fiscalizadores, dentre outros. Tais informações são de acesso público, bastando apenas conferir no site www.funpresp.com.br e acessar a guia “Transparência” no menu principal.

2.      A Fundação trabalha única e exclusivamente no interesse e em prol de seus participantes, já que é uma Entidade sem fins lucrativos, e preocupa-se, como preceitua o art. 9º da Lei n. 12.618/2012, com o controle de gastos operacionais (o que certamente ocorrerá com a implantação completa da LAI), custeados pela taxa de
carregamento, a única cobrada pela Funpresp. Os gastos da Fundação estão em conformidade com as melhores práticas do mercado, tendo sido supervisionados por órgãos de controle como o próprio Ministério da Transparência e a CGU, que em 2019 certificou as contas da Funpresp como regular, além da Previc e do Tribunal de Contas da União, em 2020.

3.      Convidamos a todos, sociedade civil e servidores públicos que ainda não aderiram à Funpresp, participantes e assistidos da Fundação, a acompanharem as atividades da Entidade pelo site, pelas redes sociais (LinkedIn, Twitter, Instagram, Facebook e YouTube), pelos podcasts nas principais plataformas de streaming e, principalmente, pelas lives realizadas periodicamente com participação de dirigentes da Fundação (amplamente divulgadas em todos os nossos canais de comunicação).

4.      Temos a certeza de que a informação e a transparência constituem a base dos nossos expressivos resultados e da confiança depositada em nós por mais de 98 mil participantes.

Brasília-DF, 13 de outubro de 2020.
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor-Presidente da Funpresp”

Funpresp: esclarecimentos sobre alteração nos Regulamentos dos Planos de Benefícios

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Prezado editor, Venho por meio desta solicitar a retificação das informações que constam na matéria “Em meio à pandemia, Funpresp propõe redução de pensões por morte e de aposentadorias por invalidez” publicada no dia 22/05 no Blog do Servidor

A Transparência é um dos valores da Funpresp. A proposta de alteração do estatuto foi encaminhada ao Conselho Deliberativo em janeiro (antes, portanto, da pandemia), acompanhada das notas técnicas com os estudos atuariais. Sua aprovação, por unanimidade, ocorreu em 24 de abril. As pautas e atas das reuniões de todos os colegiados da instituição são publicadas no site para o devido acompanhamento dos participantes.

A Funpresp faz questão que quaisquer alterações nos seus normativos percorram o rito necessário, de forma a assegurar sua legitimidade. Diferentemente do que diz a matéria, a proposta será submetida à avaliação dos órgãos patrocinadores dos planos e pela Previc. De forma alguma a proposta resultará nas reduções relatadas na matéria. Os trechos da nota explicativa enviada pela Funpresp no último dia 22 reproduzidas na matéria são insuficientes para esclarecer o proposito e o impacto da proposta, que buscou estritamente a adaptação à EC nº 103, da Nova Previdência.

É essencial que todos os participantes estejam plenamente informados sobre esse tema. Por estes motivos, solicitamos que a nota anexa seja publicada na íntegra.

Veja a nota na íntegra:

Funpresp: esclarecimentos sobre alteração nos Regulamentos dos Planos de Benefícios

Proposta foi apresentada ao Conselho Deliberativo no dia 24/janeiro/2020

Em resposta ao blog do Servidor no Correio Brasiliense em matéria publicada dia 22/05/2020, a Funpresp vem esclarecer os seguintes pontos:

1. Transparência: Todas as alterações propostas e realizadas nos planos de benefícios e em quaisquer outros pontos que afetem os participantes seguem trâmites transparentes que são comunicados nas pautas dos colegiados previamente à realização das reuniões e estão disponíveis no site da Entidade. As atas de todas as reuniões também são publicadas.

Ao contrário do que foi dito, as mudanças não causam insegurança jurídica, nem quebram a transparência ou afetam a confiança dos participantes. Sem as alterações dos regulamentos, haveria um aumento no valor dos benefícios de invalidez e morte da Funpresp, em decorrência da redução no RPPS da União, proveniente da EC nº 103, de 2019. Em consequência, como não há dinheiro novo além dos 17% (8,5% do patrocinador e 8,5% dos participantes), teria aumento do custeio desses benefícios e seriam destinados menos recursos às
aposentadorias programadas de todos os participantes.

Sobre a declaração de que não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais, informamos que podem ser acessados, desde 30/abril/2020, os pareceres (ver pgs. 169 a 177:
https://www.funpresp.com.br/transparencia/transparencia/relatorio-anual/relatorio-anual-de-informacoes-2019/anexo%20VI.pdf) de final de exercícios, incluído com auditoria atuarial independente (ver pgs. 233 a 235: https://www.funpresp.com.br/transparencia/transparencia/relatorio-anual/relatorio-anual-de-informacoes-2019/anexo%20VIII.pdf), no site da Fundação e no Relatório Anual de Informação.

Todos os cálculos atuarias foram efetuados, conforme notas técnicas, pareceres atuariais, jurídico e consulta à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fundamentaram o processo apresentado ao Conselho Deliberativo.

Os participantes que quiserem podem, pelo fato relevante de 11/maio/2020, publicado (https://www.funpresp.com.br/fique-por- dentro/noticias/2020/maio/comunicado-aos-participantes) no sitio eletrônico da Funpresp, apresentar consulta e pedidos de esclarecimentos junto à Central de Atendimento.

2. Proposta em jan/2020 e Pandemia: o contrato de previdência complementar administrado pela Funpresp é previamente licenciado pela Previc, em observância a Lei Complementar nº 109, de 2001, e constituiu o conjunto de direitos e obrigações de longo prazo para com os participantes e assistidos, podendo chegar mais de 50 anos de relacionamento previdenciário com a Fundação, perfazendo a fase de acumulação de recursos e a fase de pagamento de benefícios.

As propostas de adequação ao Regulamento do plano foram apresentadas pela Diretoria Executiva ao CD/Conselho Deliberativo da Entidade em 24/jan/2020, e não em meio à pandemia como o texto sugere. Pelo tramite interno na Entidade, o texto foi encaminhado posteriormente aos Comitês Técnicos para exame e sugestões.

Como é habitual na Funpresp, todas as decisões são comunicadas aos participantes tão logo sejam aprovadas pelo Conselho, como foi o caso do texto que alterou o Regulamento dos seus planos previdenciários e que foi mal interpretado pelo Blog.

Portanto os ajustes nas regras do plano podem ser feitas (o STJ já emitiu, em 2014, Súmula que permite as adequações à nova realidade previdenciária),observado o direito adquirido dos participantes e assistidos.

Durante a pandemia, o plano de benefícios da Funpresp continuou oferecendo a proteção e cobertura previdenciária aos servidores públicos e sua família, com pagamento de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, inclusive para médicos, enfermeiros e policiais.

É possível, pela tramitação exigida pela legislação, que o órgão de supervisão (Previc) aprove, após rigoroso exame atuarial e jurídico, a vigência das mudanças propostas depois do período da pandemia.

3. Benefício Especial: ao contrário do que foi dito, a Funpresp não é responsável pelo cálculo e pagamento do benefício especial, previsto nos parágrafos 2º a 8º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012.

Cabe à União, nos termos do § 5º do referido artigo da Lei, essa obrigação e tal benefício foi mantido intacto para os 20 mil servidores públicos federais do Poder Executivo e Legislativo que exerceram a opção pela migração de regime previdenciário (tinham a integralidade no RPPS da União e optaram por se submeter ao teto do INSS, e de forma facultativa aderir ao plano de benefícios da Funpresp).

Nos benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, os valores recebidos do benefício especial pelo servidor público continuam (§ 1º do art. 22 e § 1º do art. 23 do atual Regulamento em vigor) sendo deduzidos dos valores pagos pela Fundação, ou seja a previsão no Regulamento não é novidade.

4. Custeio: De início, é importante deixar evidente que o custeio atuarial dos planos previdenciários administrados pela Funpresp tem seu valor limitado,conforme prevê a Lei nº 12.618/2012, em 17% de alíquota de contribuição total, sendo 8,5% da parte do participante que optou em aderir ao plano e 8,5% da
parte patronal, quando couber, aplicada sobre a parte da remuneração que ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 6.101,06).

Além disso, o modelo do plano estabelecido na Constituição Federal e na Lei 12.618, de 2012, de contribuição definida/CD, administrado pela Fundação prevê ainda um fundo coletivo, mutualista e solidário, denominado de Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários – FCBE, para financiar os benefícios
não-programados (invalidez e pensão por morte) e sobrevivência.

Dessa forma, a contribuição total destinada ao plano é distribuída entre as contas individuais (Reserva Acumulada do Participante – RAP), o FCBE (conta mutualista) e o Programa de Gestão Administrativa – PGA (conta administrativa que financia os custos de administração da entidade, atualmente com alíquotas
regressivas de 7,0% a 2,5% em função do tempo de filiação).

Se o plano fosse no modelo de contribuição definida pura (sem cobertura desses benefícios não-programados), como muitos outros planos criados para servidores públicos dos outros Entes nacionais ou até mesmo o PGBL de bancos e seguradoras, os valores para esses benefícios de invalidez e pensão
seriam somente função do saldo da conta individual, o que não é o caso da Funpresp.

Dessa forma, as alterações propostas nos planos decorrentes da EC 103, de 2019, foram no intuito de não aumentar o custeio do fundo coletivo e proporcionar uma renda maior para os participantes no futuro.

5. Motivação para as mudanças no Regulamento: As alterações propostas para os Regulamentos da Funpresp, observado os aspectos de segurança jurídica [Sumula do STJ RE nº n° 1.435.837/RS, de 2014; as regras de transição (pontuação e pedágio) da reforma previdenciária], inclusive com consulta formal prévia em 2019 (técnica e jurídica) à Previc/Superintendência Nacional de Previdência Complementar, englobam, em linhas gerais, duas principais vertentes.

A primeira delas, referem-se a adaptações necessárias (o art. 17 da Lei ordinária fazia referencias textuais a dispositivos que não mais existem no texto da Constituição) em decorrência das mudanças constitucionais paramétricas (elevação da idade de aposentadoria; aumento do tempo de contribuição; alteração na fórmula de cálculo da aposentadoria, mudança no valor das pensões por morte; aumento nas alíquotas de contribuição) oriundas de EC nº 103/2019.

A segunda, por sua vez, trata-se de consideráveis melhorias e flexibilizações dos planos de benefícios em favor dos participantes, como resgate total das contribuições no momento da aposentadoria, retirada das exigências nas carências dos institutos, inclusão da suspensão das contribuições por 36 meses, dentre outras.

A ausência da alteração regulamentar seria o equivalente a transferir os riscos demográficos, biométricos e atuariais do RPPS da União para os planos de benefícios administrados pela Funpresp.

Em linhas gerais, no molde do desenho do plano estabelecido pela Lei 12.618/12, quanto maior o custeio dos benefícios não-programados, menor a destinação de contribuições às contas individuais e menor será o valor da aposentadoria programada.

Por outro lado, quanto menor o custeio dos benefícios de invalidez e pensão por morte, maior será a reserva acumulada do participante para usufruir no futuro o gozo da sua aposentadoria com uma renda mais confortável.

Assim, a alteração regulamentar foi proposta no intuito de se buscar o equilíbrio da manutenção dos níveis de cobertura dos benefícios de risco, sem comprometer a formação de poupança previdenciária para financiar a aposentadoria programada dos nossos participantes, e a garantia de uma longevidade tranquila.

Não há que se falar em “perda de segurança jurídica”, uma vez que os regulamentos dos planos de benefícios de quaisquer entidades de previdência complementar, que operam num regime financeiro de capitalização, podem realizar alterações nos seus regulamentos a fim de resguardar a saúde financeira e atuarial dos planos e, assim, garantir o cumprimento de obrigações futuras. O mesmo acontece com os regimes próprios e geral de previdência, que funcionam em regimes financeiros de repartição simples, que passam por reformas constantemente, sem gerar direito adquirido aos seus beneficiários.

6. Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez: Especificamente em relação às adaptações quanto à reforma da previdência, cabe esclarecer que as concessões dos benefícios dos planos da Funpresp são condicionadas, vinculadas e complementares à concessão no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União para servidores civis.

Ademais, os benefícios Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez da Fundação têm como parâmetro de cálculo o benefício concedido pelo RPPS. Nesse contexto, devido à EC 103/2019, os benefícios concedidos pelo RPPS da União tiveram, em média, seus valores reduzidos em 41% para aposentadoria por invalidez, e em 59% para pensão por morte.

Isso implicou, pela complementariedade do plano de benefícios da Funpresp, em aumento imediato no benefício concedido aqui na Entidade, caso não se fossem endereçadas as propostas de alterações regulamentares. Isto ocorrido, obrigatoriamente, haveria a necessidade de aumento do custeio do FCBE (ver
gráfico 1), reduzindo-se assim, a parcela das contribuições destinadas às reservas individuais dos participantes e, por consequência, minorando o valor do benefício programado de aposentadoria de todos os participantes.

Sobre a afirmação de que “A nova fórmula inclui no cálculo todas as remunerações, o que implica na redução da média para a maioria dos casos analisados”, a Fundação destaca que a nova fórmula de cálculo utilizada era baseada na média das maiores aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do Participante ao RPPS da União e ao Regime de Previdência Complementar do servidor público da União, ou seja, equivalente à regra de aposentadoria utilizada no RPPS da União antes da EC nº 103, de 2019. A proposta atualiza a fórmula de cálculo nos mesmos parâmetros propostos pela reforma da previdência que é a média simples detodas as remunerações de todo o período contributivo na Funpresp.

Gráfico 1: Comparação de custeio atuarial do FCBE dos planos de benefícios da Funpresp-Exe

Fonte/Elaboração: Funpresp. (*) sujeito a revisão.

Pelo gráfico, é possível observar que sem as alterações regulamentares no ExecPrev, o custeio do FCBE passaria de 3,05% para 3,84%, ou seja, um acréscimo de 25%. Já com as alterações propostas, a expectativa é que haja redução do custeio do fundo coletivo para o nível de 2,19%, com mais recursos destinados à Reserva Acumulada do Participante – RAP. O mesmo raciocínio se aplica ao plano LegisPrev.

Sobre o trecho “A redução pode ter impacto imediato de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Mas também prejudica de forma contundente servidores com aposentadoria especial, como professores e policiais e as mulheres de forma geral”, a Funpresp esclarece que a modificação da Constituição Federal pela EC nº103/2019, que excluiu a exigência de tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, fez-se necessária a reavaliação da aplicabilidade do benefício do Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN), tendo em vista que a EC nº103/2019 traz tempos de contribuição diferentes entre categorias de servidores públicos civis. Assim, o entendimento jurídico da Funpresp-Exe é que o AEAN perdeu aplicabilidade imediata para o cálculo do benefício de Aposentadoria Normal, tendo havido, inclusive, consulta prévia junto à Previc.

Diferentemente do que a matéria afirma, não houve impacto no cálculo e fatores de reposição na pensão por morte no plano da Funpresp. O novo Regulamento apenas desvincula do benefício do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) na fórmula de cálculo.

7. AEAN: Ainda em relação às adaptações decorrentes da EC 103, o plano de benefícios da Funpresp prevê um benefício denominado Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal – AEAN, também contido no FCBE, em que todos os participantes financiam o seu custeio e apenas algumas categorias específicas de servidores civis (policiais, servidoras, professores da educação fundamental/médio e servidores em atividades de risco) que tinham direito ao seu usufruto, conforme previa a Constituição Federal e a Lei 12.618/12, devido a um tempo de contribuição reduzido (e não em função da idade do servidor como citado no Blog) e requerido para a aposentadoria voluntária no RPPS da União.

No entanto, a EC uniformizou os tempos de contribuição necessários para a aposentadoria programada dos servidores. Nesse sentido, houve entendimento atuarial e jurídico da Funpresp da inaplicabilidade do referido benefício, devido às alterações nos tempos de contribuição, haja vista que este era o único parâmetro exigido no Regulamento e na citada lei para o cálculo do AEAN.

O artigo 17 da Lei 12.618, de 2012, fazia referência a dispositivos constitucionais (alínea “a” do inciso III do § 1º, §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal) que não existem mais na EC nº 103, de 2020.

Além disso, pelas características demográficas (idade média de 33 anos), os participantes dos planos de benefícios da Funpresp não seriam cobertos pelas regras de transição (pontuação ou pedágio, aplicadas aos servidores com idade e tempo de contribuição próximos à aposentadoria) oferecidos pela EC nº 103, de 2019.

A consequência desta alteração regulamentar com a extinção do AEAN, dado que o benefício também é suportado pelo FCBE, é a redução do custeio do fundo coletivo, sendo destinadas mais contribuições previdenciárias às reservas individuais dos participantes e à aposentadoria programada, prevendo uma maior renda para a vida pós laboral dos nossos participantes.

Em adição, a alteração proposta dos Regulamentos da Funpresp prevê dispositivo que garante o direito adquirido daqueles que já tenham atingido, até o dia anterior à data de aprovação pela PREVIC, as condições de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Normal, ficando assim assegurado o direito ao Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal – AEAN.

8. Tramitação das Alterações dos Regulamentos: As alterações foram propostas pelas Diretoria Executiva da Funpresp no dia 24/janeiro/2020, submetidas aos Comitês de Assessoramento Técnicos dos Planos ExecPrev e LegisPrev, e aprovadas por unanimidade pelo Conselho Deliberativo, com representantes dos participantes e patrocinadores, no dia 24 de abril de 2020.

O próximo passo, por exigência regulatória do CNPC/Conselho Nacional de Previdência Complementar, para aprovação das mudanças é a manifestação, para avaliar possíveis impactos fiscais, por parte dos patrocinadores (Ministério da Economia, pelo Poder Executivo, e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo), em até 60 dias.

Foi também publicado, como iniciativa de transparência, no sítio eletrônico um comunicado aos participantes sobre o assunto e o quadro com as alterações propostas para comunicação aos participantes dos planos previdenciários administrados pela Funpresp-Exe.

Logo após, o texto será enviado para exame e licenciamento prévio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão de fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência
complementar.

É de interesse da Funpresp que o texto proposto passe por todo o rito necessário e exigido para ter a segurança jurídica, preservação dos direitos previdenciários e continuidade da cobertura de previdência complementar aos servidores públicos e sua família.

Fonte: Funpresp/Gecom, 23maio2020.

Funpresp-Jud dá curso EAD sobre Noções Básicas de Investimentos

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A Funpresp-Jud (fundação de previdência complementar do Judiciário federal) abriu nova turma para o curso de Ensino a Distância (EAD) “Noções Básicas de Investimentos”. As inscrições vão até sexta-feira, 15 de maio, pelo site http://ead.funprespjud.com.br

A atividade é gratuita e autoinstrucional,com carga-horária de 30 horas. O curso valerá como adicional de qualificação (AQ). A iniciativa tem como objetivo contribuir no processo de aprendizagem contínua dos membros e servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“O curso será boa oportunidade para que os participantes do plano de benefícios da Funpresp-Jud entendam melhor como os seus recursos são investidos pela Fundação. Serão cinco módulos distribuídos entre conteúdo e exercícios. Dentre os assuntos abordados, estarão: Política de Investimentos, Diretrizes para Investimentos, Gestão de Riscos e Plano de Trabalho de Investimentos”, informa a instituição.

Todos os meses, a Funpresp-Jud divulga em seu site um quadro comparativo de rentabilidade do Plano de Benefícios JusMP-Prev (PB), do Plano de Gestão Administrativa (PGA), do CDI e da poupança; Relatório de Investimentos; Painel de Investimentos; além dos relatórios dos Fundos Exclusivos. A Política de Investimentos também está publicada nessa área. O curso EAD poderá ajudar os alunos na melhor compreensão e análise dos relatórios.

Sobre a Funpresp-Jud

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012.

 

Funpresp-Jud faz live com Mãe de Sete em homenagem ao Dia das Mães

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Em homenagem ao Dia das Mães, a Funpresp-Jud (fundo de previdência complementar dos servidores do Judiciário) fará uma live com Julyana Mendes, conhecida nas redes sociais como “Mãe de Sete”. Será no dia 7 de maio (quinta-feira), às 16 horas, pelo canal da Fundação no Youtube ww.youtube.com/funprespjud. O tema será “Família em Quarentena: como ensinar o valor do dinheiro aos filhos?”

Perguntas poderão ser enviadas antecipadamente pelo e-mail: sap@funprespjud.com.br. A live será aberta aos participantes do plano de benefícios JusMP-Prev, aos empregados da função e ao público em geral.

Engenheira Civil por formação, há alguns anos Julyana escolheu ficar mais tempo com os filhos e passou a compartilhar as experiências da maternidade com outras mães, pais, educadores e cuidadores, fruto dos seus estudos na área da parentalidade. Atualmente, é colunista da revista Crescer, da Editora Globo.

Por meio das redes sociais, Julyana se comunica com milhares de pessoas. Apenas no Instagram (@maedesete), são 350 mil seguidores. Em suas publicações, a Mãe de Sete mostra o seu dia a dia e compartilha os inúmeros desafios que encontra para educar e apoiar os filhos, que têm idades variadas e demandas bem diferentes.

Sobre a Funpresp-Jud

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012.

Serviço:

Data: 7/05 (quinta-feira)

Horário: 16h

Canal: www.youtube.com/funprespjud

Perguntas: sap@funprespjud.com.br

Plano Geaprev agora é Viva Empresarial

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Alterações de regulamento do plano patrocinado da Viva Previdência são aprovadas pela Previc. Foi alterada a modalidade do plano, antes de Contribuição Variável (CV) para Contribuição Definida (CD), extinguindo o componente de risco atuarial do plano, de forma a eliminar o risco para os participantes e patrocinadores

O plano patrocinado da Viva Previdência, Geaprev, ganhou um novo nome. Agora é Viva Empresarial. O regulamento do plano passou por alterações aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), com o objetivo de crescimento da carteira e criação de oportunidades de ingresso de novos patrocinadores e participantes. “O plano patrocinado da Fundação está em operação desde 2005 e conta com mais de mil participantes ativos”, explica a Viva Empresarial.

Além da mudança do nome, um dos principais pontos mudados no regulamento é a alteração da modalidade do plano, antes era Contribuição Variável (CV) e passa a ser Contribuição Definida (CD), extinguindo do componente de risco atuarial do plano, de forma a eliminar o risco para os participantes e patrocinadores.

“O Viva Empresarial foi pensado justamente como benefício em prol das duas partes – participante e patrocinador. Essas mudanças são muito positivas para ambos, pois o plano se torna mais flexível e extingue o risco da empresa de arcar com possíveis déficits. É uma ótima oportunidade para o crescimento do plano, além de contribuir também aos resultados positivos contínuos que a Viva Previdência entrega”, comemora o diretor-presidente da Fundação Silas Devai Junior.

As alterações preveem ainda melhoria das condições de resgate para o participante e criação do Fundo Previdencial, específico por patrocinador, para destinar a parcela patronal não resgatada. O plano contará com perfil de investimento, para futura implantação, como opção facultativa para o participante. Será incluso também o dispositivo para contratação de cobertura adicional para benefícios de risco, junto à seguradora, para os eventos de morte e invalidez.

Todas essas alterações foram aprovadas pela portaria Nº 151, de 21 de fevereiro de 2020, publicada no dia 27 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU). O regulamento aprovado já está disponível no site da Viva Previdência – https://vivaprev.com.br/.

Centrus lança novo plano para família de servidores ativos e aposentados do BC

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A Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) informa que prepara as últimas providências para um novo plano, a ser lançado no segundo trimestre de 2020. O CentrusPrev+ permitirá estender a cobertura previdenciária da Fundação aos familiares dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central. A fundação administra cerca de R$ 7 bilhões de patrimônio, com sucessivos superávits

O CentrusPrev+ foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), no início do ano, tendo como instituidores as associações de aposentados do Banco Central e a própria Centrus, com a cobertura previdenciária às famílias dos aposentados e pensionistas que participem das associações de aposentados do BC, e também dos atuais participantes e assistidos dos planos administrados pela Fundação.

O diretor-presidente da Centrus, Altamir Lopes, destacou a importância da aprovação da do CentrusPrev+ para os servidores do BC e para a Fundação. “Entendemos como fundamental estender aos familiares da comunidade Banco Central a possibilidade de formar poupança de longo prazo com a solidez e a credibilidade que a Centrus alcançou no segmento de previdência ao longo de 40 anos. Essa ação, também, contribui para a perenidade da Fundação. ”

Participação

Para assegurar a participação do familiar no plano, é preciso que o titular tenha vínculo com a Centrus ou com uma das associações de aposentados, de acordo com as regras vigentes. Os participantes e assistidos dos planos administrados pela Centrus poderão inscrever cônjuge, companheiro (a) e dependentes econômicos. Já os servidores inativos da autarquia poderão se filiar a uma das associações de aposentados e fazer a adesão de seus familiares.

“Além de oferecer condições comuns a outros planos de benefícios, de que são exemplos a cobertura de riscos, nos casos de invalidez e morte, a portabilidade de recursos de PGBL e a dedução das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, o CentrusPrev+ oferece outras vantagens, próprias dos planos instituídos, tais como a faculdade de o participante definir o valor, a periodicidade de suas contribuições e a data da aposentadoria. Além do mais, a taxa de administração é mais competitiva que as cobradas pela previdência aberta, já que a Centrus é uma entidade sem fins lucrativos”, explica a entidade.

A Centrus, segundo os administradores, é uma das mais sólidas instituições de previdência complementar do país. Atualmente, administra cerca de R$ 7 bilhões de patrimônio, com sucessivos superávits em seus planos de benefício definido.