Brasileiros foram os que mais sentiram o impacto da pandemia no mundo

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Pesquisa da multinacional Kantar, líder em dados, insights e consultoria, aponta que 77% dos brasileiros sentiram o impacto da pandemia em seus cotidianos, fazendo com que o país ficasse em primeiro lugar neste quesito. Em 2020, eram 73% 

Já 87% contraíram o vírus ou tiveram parentes e amigos próximos contaminados. É mais do que o dobro da média global – da ordem de 42% – e sete pontos percentuais à frente do segundo colocado, a Colômbia. Deles, 16,2% tiveram Covid-19, 60,5% um parente próximo e 50,1% um amigo próximo. Globalmente esses números foram 8%, 23% e 23%, respectivamente.

Além disso, 55% se mostram extremamente preocupados com a situação (versus 31% mundialmente) e 62% acompanham com frequência o noticiário sobre o tema. As entrevistas foram aplicadas em 11.500 pessoas de 21 países entre 15 e 19 de abril.

O Brasil também é líder no quesito expectativa pela vacinação. 66% afirmam que definitivamente se imunizarão e 20% provavelmente. Globalmente 43% responderam definitivamente sim e 27% provavelmente..

Os cuidados pessoais também cresceram significativamente: 69% dos brasileiros se mostram muito atentos na adesão de medidas de saúde e segurança, 58% ficam bravos quando veem regras sendo desrespeitadas e 58% se afastam quando outras pessoas se aproximam em espaços públicos.

Sobre a Kantar

A Kantar é líder global em dados, insights e consultoria. Somos a empresa que mais entende como as pessoas pensam, sentem, compram, compartilham, escolhem e veem. Ao combinar nossa experiência sobre o conhecimento humano com tecnologias avançadas, as 30.000 pessoas que trabalham na Kantar contribuem para o sucesso e crescimento das principais organizações do mundo.

Prova de vida digital está disponível para aposentados, pensionistas e anistiados da administração pública

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Com a solução tecnológica disponível para beneficiários que têm biometria cadastrada no TSE ou Denatran. Eles  não precisam mais se deslocar até uma agência bancária para a comprovação

Depois de passar por todas as etapas da fase de testes, iniciada no fim de novembro de 2020, a prova de vida digital agora está disponível para os cerca de 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis e seus pensionistas– de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002– que são do Poder Executivo Federal e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

“O governo federal está simplificando a vida dos aposentados, pensionistas e anistiados. A prova de vida digital evita o deslocamento e permite que a pessoa realize o procedimento a qualquer hora e em qualquer lugar, seja no Brasil ou no exterior. Isso garante maior segurança, rapidez e praticidade no atendimento a este público”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.

Na atual situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, a comprovação por meio digital também é uma medida de proteção aos beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e ao agravamento da doença causada pelo novo coronavírus.

A prova de vida digital é uma alternativa ao comparecimento presencial à agência bancária, por meio da qual o beneficiário recebe seu provento ou pensão. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo SouGov.br, canal de atendimento recém-lançado pelo governo federal, exclusivo para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados em substituição ao aplicativo Sigepe Mobile.

Para realizar a Prova de Vida Digital, porém, o beneficiário precisa terá biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A comprovação digital é feita por meio da validação facial, conforme instruções presentes no aplicativo SouGov.br.

Outra novidade do SouGov.br é que todos os beneficiários – independentemente de ter ou não biometria – podem acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, e também obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.

Na fase piloto – que aconteceu entre novembro de 2020 e abril de 2021– a prova de vida digital foi realizada por cerca de 10 mil aposentados, pensionistas e anistiados, beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social. Hoje, esse número já passou de 15 mil pessoas.

Prova de vida convencional

Quem não tiver a biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, ou não optar pela comprovação digital, deve realizar a prova de vida no banco em que recebe o provento ou benefício.

Todas as informações sobre a realização da prova de vida digital e o seu acompanhamento pelo aplicativo SouGov.br estão disponíveis no Portal do Servidor.

Suspensão da prova de vida

A obrigatoriedade da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da Administração Pública federal está suspensa até 31 de maio deste ano. A determinação consta da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, publicada em 16 de março de 2021.

Mais informações sobre a prova de vida

Greve na Ebserh: TST determina manutenção de 100% dos trabalhadores da área médica

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Na área administrativa, o percentual fixado foi de 80%, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Segundo a ministra relatora, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”

A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu parcialmente tutela de urgência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que as entidades sindicais representantes dos empregados garantam a manutenção do percentual mínimo de 80% dos trabalhadores da área administrativa e de 100% para cada área médica e assistencial das unidades da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Ebserh, diante do aviso de paralisação a partir desta quinta-feira (13).

Greve
O dissídio foi ajuizado contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Segundo a Ebserh, apesar de se encontrar em trâmite, na Vice-Presidência do TST, a negociação formalizada em pedido de mediação e conciliação pré-processual, com vista ao acordo coletivo de trabalho para 2020/2021, foi surpreendida com aviso de deflagração da greve.

Ao pedir a declaração da abusividade da greve, a empresa aponta a natureza essencial dos serviços hospitalares de forma geral, “mas especialmente frente à pandemia de Covid-19”, para justificar a concessão da liminar. A pretensão da Ebserh era a manutenção de 90% dos empregados na área administrativa e de 100% na área médica e assistencial.

Momento delicado

Em relação à abusividade da paralisação, a ministra ressaltou que a pretensão não pode ser resolvida em exame preliminar da matéria e que a emissão de juízo deve se dar no exame definitivo da demanda.

Por outro lado, a ministra ponderou que, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”.

Segundo a relatora, os documentos apresentados pela empresa noticiam que o movimento grevista compromete e prejudica toda a atividade dos hospitais universitários federais geridos por ela, em que há prestação de serviços gratuitos de assistência à saúde, “principalmente em momento grave como o atual, de altos índices de internação hospitalar, inclusive em unidades de terapia intensiva, e de atendimento médico, clínico, ambulatorial em decorrência da pandemia” e, também, os serviços de apoio ao ensino e à pesquisa.

Prevalência do interesse público
A ministra destacou que a crise sanitária e de saúde motiva a prevalência do interesse público da população brasileira sobre o interesse da categoria, “embora seja dever o reconhecimento da importância e das dificuldades que enfrentam os trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde no Brasil com a pandemia e seu agravamento”.

A reconhecimento e a preocupação com as condições de trabalho dos profissionais de saúde, segundo ela, são manifestados por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (Onu), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho(OIT) e, no Brasil, na Recomendação 10, de 4/5/2021, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Sua observação a esse respeito visa sensibilizar as partes para que envidem esforços para retomar a negociação coletiva.

Prova de vida para aposentados e pensionistas dos INSS volta a ser obrigatória

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Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) define que quem não fizer a comprovação de vida a partir de 1ª de junho terá o benefício bloqueado

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A obrigatoriedade foi suspensa por várias vezes, desde 31 de maio do ano passado, com o intuito de evitar aglomerações durante a pandemia pela covid-19. “A rotina citada abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial”, afirma a portaria.

A comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências bancárias, caso o segurado já tenha a biometria facial pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) . Caso não tenha, será necessário comparecer à agência bancária na qual recebe o benefício, com documento de identificação com foto, para a prova de vida.

“A comprovação de vida dos beneficiários selecionados poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, sem prejuízo da possibilidade de ser realizada junto às instituições financeiras pagadoras de benefícios”, reforçam especialistas.

Segurado com dificuldade de locomoção

O segurado que por algum motivo não podem sair de casa, poderá cadastrar uma pessoa como procuradora para fazer a prova de vida. Sendo necessário enviar o requerimento no app do Meu INSS e acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.

Ao abrir a opção, deve-se clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”. E depois, enviar os documentos solicitados.

Calendário

Competência de vencimento da comprovação de vida Competência da retomada da rotina
Março e abril/2020 Junho/2021
Maio e junho/2020 Julho/2021
Julho e agosto/2020 Agosto/2021
Setembro e outubro/2020 Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020 Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021 Novembro/2021
Março e abril/2021 Dezembro/2021

Lei permite o afastamento das empregadas grávidas do ambiente laboral presencial

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O Brasil é o país com o maior número de mortes entre grávidas e puérperas em razão da covid-19, o aumento no ano de 2021 foi de 151% com relação a 2020. Ainda que tardio o afastamento das mulheres grávidas do ambiente de trabalho presencial durante o período de estado pandêmico, conforme se denota é uma medida de extrema importância e urgência.

Nesta quinta-feira, 13 de maio, entrou em vigor a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

O que significa que a partir de hoje, durante todo o estado de calamidade pública, os empregadores deverão manter as empregadas gestantes afastadas de atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Importante tornar saliente, que a empregada afastada deverá ficar à disposição do empregador para exercer as atividades laborativas em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A referida Lei apenas garante a reafirmação dos direitos constitucionais, tais como a vida previsto no Art. 5º CF, a segurança no ambiente de trabalho Art. 7º CF e a proteção a criança e adolescente Art. 2º ECA.

*Daiane Becker– Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.

ISP denuncia Bolsonaro na OEA

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A Internacional de Serviços Público – Brasil (ISP) denuncia o presidente Jair Bolsonaro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). E pede medidas cautelares da CIDH em favor de trabalhadores de saúde do Brasil. A denúncia é contra práticas do Executivo prejudiciais ao funcionalismo, especialmente os servidores da saúde, que estão atuando à frente da pandemia. A medida foi totalmente apoiada pelas centrais sindicais e entidades representativas desses trabalhadores

Foto: Condsef

A PSI destaca, entre os argumentos, que é preciso “prevenir danos irreparáveis à saúde (artigo 10 do Protocolo de San Salvador), à integridade física (artigo 5.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos) e à vida (artigo 4.1 Convenção Americana de Direitos Humanos e ao trabalho digno (artigos 6 e 7 do Protocolo de San Salvador), diante dos atos da República Federativa do Brasil (Brasil), Estado-parte da Organização dos Estados Americanos”.

Durante a pandemia de Covid-19, a ISP tem feito pesquisas e campanhas em favor dos profissionais de serviços essenciais no país, dentre eles trabalhadores de saúde. Tem, também, denunciado a forma que Estado brasileiro tem “negado o direito ao diálogo social e a negociação coletiva garantida em legislação nacional e em convenções internacionais da OIT ratificadas pelo país. Da mesma forma, tem denunciado práticas antissindicais que atentam contra a democracia e reprimem a liberdade de expressão e organização sindical”.

No setor público e privado, registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério
da Saúde brasileiro, o pessoal da saúde são cerca de 3 milhões de pessoas, entre os que exercem funções assistenciais (75,75%) e administrativas (24,75%). As ocupações mais frequentes são como médicos, enfermeiros, odontólogos e técnicos de enfermagem, totalizando cerca de 1,3 milhão de pessoas.

“Trata-se, assim, de uma coletividade não só determinável, como individualizável pelo Estado brasileiro – como ocorreu recentemente, com a vacinação prioritária deste público -, nos termos do artigo 25.4.b do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, explica a PSI. A entidade detalha que o governo federal e instâncias subnacionais reiteradamente propagaram informações contraditórias, falsas e em desacordo com as recomendações científicas para enfretamento da pandemia de Covid-19.

“Foram feitas campanhas públicas contra o distanciamento social e uso de máscaras; mensagens contra a segurança de vacinas; além da produção, distribuição e recomendação indiscriminada de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina (vulgarmente apelidados de “kit covid”) sabidamente ineficazes para Covid-19, cujo consumo traz efeitos maléficos para a população. Estudo minucioso feito pelo Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário – CEPEDISA e a Conectas Direitos Humanos indica sistematicidade e a intencionalidade dos atos do Estado brasileiro na criação de insegurança sanitária, de propagação da pandemia”, informa.

Veja a carta de apoio das centrais sindicais:

“Ao Senhor Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos

Nós entidades sindicais brasileiras, signatárias desta Carta, apoiamos integralmente a denúncia feita pela ISP – Internacional de Serviços Públicos sobre as condições de trabalho no setor saúde, solicitando medidas em favor dos trabalhadores e das trabalhadoras em saúde do país,nos estabelecimentos públicos e privados, por conta de violações aos direitos à vida, à integridade, à saúde e ao trabalho digno, previstos da Convenção Americana de Direitos e no Protocolo de San Salvador, cometidos pelo Estado brasileiro no contexto da pandemia de Covid-19.

A solicitação de medidas cautelares demonstra que durante toda a pandemia – e até o presente momento – trabalhadores e trabalhadoras de saúde que estão na frente de combate à pandemia do país, não tiveram acesso a equipamentos de proteção individual ou à testagem em quantidade e qualidade suficientes, não tiveram capacitação profissional para enfretamento à Covid-19, e vem sendo submetidos a condições inseguras e exaustivas de trabalho diante do colapso do sistema de saúde.

Estes fatores levaram a adoecimento, mortes e sofrimento mental evitáveis de trabalhadores e trabalhadoras em saúde e foram agravados pela ausência de ações coordenadas de enfrentamento à Covid-19 e da adoção de medidas que impediriam maior propagação da pandemia por parte do Estado brasileiro.

As condições de trabalho desfavoráveis em um serviço essencial como o da saúde estão afetando também quem precisa de atendimento, pois a qualidade cai e o risco de vida e de contágio aumenta e enquanto cidadãos e cidadãs referendamos o pleito e pedimos vossa atenção.

Desta forma, apoiamos as solicitações da ISP e reiteramos a necessidade do Estado brasileiro adotar as seguintes medidas urgentes:
1. aquisição de equipamentos de segurança individual.
2. testagem contínua para Covid-19;
3. capacitação técnica para os trabalhadores e as trabalhadoras de saúde;
4. condições dignas, saudáveis e seguras de trabalho;
5. contratação e recomposição das equipes desfalcadas;
6. aquisição de insumos para atenção devida a todos os pacientes (como medicamentos para intubação e oxigênio);
7. campanha clara em prol de medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
8. restauração da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS;
9. suspensão de recomendações de uso de medicamentos comprovadamente ineficazes ao tratamento de Covid-19.

Atenciosamente.
Centrais Sindicais;
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CSP – CONLUTAS – Central Sindical e Popular
CTB -Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
Pública –Central do Servidor
UGT – União Geral dos Trabalhadores
Entidades;
ABEN- Associação Brasileira de Enfermagem
CONFETAM- Confederação Nacional dos Trabalhadores Municipais
CONTRACS – Confederação dos Trabalhadores no Comercio e Serviços
FNU – Federação Nacional dos Urbanitários
FMB – Federação Médica Brasileira
FNN – Federação Nacional dos Nutricionistas
FENAFAR- Federação Nacional dos Farmacêuticos
FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
FENAS – Federação Nacional dos Assistentes Sociais
FENAJUD – Federação Nacional dos Servidores do Judiciários nos Estados
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
RNMP – Rede Nacional de Médicos e Médicas Populares
SINDNAÇÕES – Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos
Internacionais e Empregados que laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo
Diplomático Estrangeiro no Brasil
SINAFRESP – Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo
STIEENNF – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica do Norte e Noroeste
Fluminense
SINDCOP – Sindicato dos Agentes Penitenciários de São Paulo”

Servidores repudiam discurso de Guedes na CCJ

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Ministro da Economia, após pedir desculpas por ofensas anteriores, manteve o hábito e voltou a insultar o funcionalismo público

VERA BATISTA

ISRAEL MEDEIROS

Um fracasso. Assim os servidores definiram o conteúdo da participação do ministro da Economia, Paulo Guedes, na audiência que discutiu a reforma administrativa (PEC 32). Logo após o encerramento abrupto da sessão pela presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), praticamente todas as categorias do funcionalismo federal se reuniram para avaliar o discurso. Praticamente todos os itens defendidos ou citados pelo ministro foram rechaçados. O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) destacou cinco pontos que demonstram que Guedes fugiu do debate.

Blog Desmascarando diz que Guedes foi destruído e humilhado e divulga os “melhores momentos”

Em primeiro lugar, diz o Fórum, a afirmação de que a proposta não afeta os atuais servidores – o Fonacate já divulgou estudos que comprovam o contrário. A avaliação de desempenho defendida por Guedes também foi criticada – é um item que está na Constituição e não precisaria de uma PEC. Outro ponto foi o impacto fiscal do projeto, até o momento não revelado, e que era ansiosamente aguardado. A digitalização do serviço público, igualmente, é item fora da PEC citado pelo ministro – o projeto de governo digital já foi aprovado pelo Congresso (Lei 14.129/2021).

E por fim, a redistribuição de carreiras obsoletas – também já está na Constituição de 1988. “O ministro tratou de questões periféricas e de pontos que sequer constam da PEC 32. Temos a impressão de que ele não leu a proposta. Repetiu agressões, como dizer que servidor é militante, e quis confundir os parlamentares. Lamentável, sofrível, uma decepção o que ele fez”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate. Para Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), “a fala de Guedes foi repugnante”.

“Ninguém faz concurso para ser militante. Um absurdo. Nos incentivou (Guedes) a continuar o convencimento de deputados sobre o momento oportuno do debate, em meio à pandemia. Precisamos de 172 votos para que não prevaleça esse entulho”, disse Silva. Entidades representativas dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em nota, dizem que “Guedes mentiu ao afirmar que no INSS a digitalização resolveu os problemas e aumentou a produtividade dos servidores, ao usar indevidamente o órgão como modelo de produtividade”, porque simplesmente o governo não investe à altura no INSS.

Para a Federação Nacional dos Servidores em Saúde e Previdência Social (Fenasps), o ministro omitiu que milhões de brasileiros aguardam há mais de um ano na fila virtual para receber benefícios. “O caos instalado no atendimento de quem precisa é uma prova do que está por vir, caso a reforma seja aprovada. Já há alguns anos, os servidores do INSS enfrentam sérias dificuldades diariamente na execução do seu trabalho, ainda mais precarizado com o descaso do governo com a autarquia”, denuncia. Por falta de funcionários e de concurso público, “em março de 2021, o INSS tinha mais de 1,8 milhão de pessoas na fila virtual”, reforça.

Direitos trabalhistas e previdenciários das mães

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O Dia das Mães é no próximo domingo (9). Mas elas ainda enfrentam diariamente diversos desafios como a sobrecarga de trabalho, com a dupla jornada, o afastamento do mercado de trabalho, a dificuldade de recolocação e o preconceito com a maternidade. A ausência de trabalho formal ainda dificulta a contribuição à Previdência Social e o direito a uma série de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Segundo especialistas, é fundamental que essas trabalhadoras conheçam os seus direitos trabalhistas e previdenciários e que exijam sempre que eles sejam cumpridos. É garantida às mães, por exemplo, a licença-maternidade e a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.

“São vários os desafios que ainda se mantém em relação às mães, a começar pelo preconceito, que causa dispensa após a maternidade. Muitos empregadores presumem que a empregada terá uma produtividade menor por ter tido filho, tratamento contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana”, defende Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

As trabalhadoras também têm direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. O período pode ser estendido para 180 dias no caso de mães de crianças com sequelas neurológicas decorrentes da dengue, assim como no caso de trabalharem em empresas que tenham aderido ao programa “Empresa Cidadã”.

Outros direitos são o salário-maternidade durante o período de licença; o direito a tempo para amamentação, correspondente a dois intervalos diários de 30 minutos cada até que a criança atinja seis meses; a dispensa para consultas médicas por no mínimo seis vezes; a dispensa para acompanhar o filho ou a filha em consultas e exames, ao menos uma vez ao ano; e o pagamento de auxílio-creche ou a reserva de espaço no local de trabalho para que os filhos sejam deixados, no caso de empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos.

Previdência

Já em relação aos benefícios previdenciários, são garantidos às mães: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadora especial; o auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família; a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A Previdência Social oferece também serviços como o da reabilitação profissional, que auxilia segurados que estão incapacitados para o trabalho a se readaptarem à atividade que exerciam. É oferecido tanto auxílio financeiro, como equipamentos, como próteses e instrumentos de trabalho.

A contribuição para o INSS é automática para as mães que mantêm emprego formal. No caso das donas de casa, há a opção de contribuir de forma facultativa. A inscrição pode ser por meio do aplicativo e site “Meu INSS” ou do telefone 135. “O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11%, será sobre um salário mínimo (hoje em R$ 1.045) e terá direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento (hoje em R$ 6.433,57)”, explica Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a contribuição não garante apenas o direito à aposentadoria, mas a cobertura em relação a benefícios por incapacidade e a pensão por morte. “Observo que muitas donas de casa acabam não recolhendo a contribuição previdenciária por falta de tempo. Sempre afirmo, o tempo vai passar de qualquer forma. Se não contribuir, vai se arrepender porque, em um momento em que mais pode precisar, não terá direito aos benefícios”, alerta.

Crise sanitária

Os especialistas ainda afirmam que a pandemia da Covid-19 agravou a situação das mães brasileiras com relação aos diretos trabalhistas e previdenciários. Entre os motivos, está a permanência dos filhos e de toda a família em casa em isolamento. O fechamento das escolas e das creches tem elevado a sobrecarga de trabalho. “As mães, além de terem que cumprir suas jornadas, ainda têm que auxiliar seus filhos nas atividades escolares, fazendo assim com que tenham uma carga muito mais exaustiva de afazeres”, pontua Ruslan Stuchi.

O cenário fica mais preocupante quando muitas mães, sem condições de cuidar dos filhos, são obrigadas a deixar o mercado de trabalho. “Com o afastamento e a demora de recolocação, diante da falta de estrutura doméstica ou até da falta de tempo para se dedicar à qualificação profissional, muitas mães não conseguem continuar contribuindo para a Previdência”, afirma Lariane Del Vechio, sócia do escritório BDB Advogados.

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, também lembra que a crise sanitária tornou mais difícil o acesso aos benefícios do INSS para mães de baixa renda e instrução. “As agências estão prestando serviços digitais, onde muitas não possuem condições e conhecimento tecnológico para realizar o pedido”, finaliza.

STJ define que conflitos sobre retorno às aulas presenciais na rede pública e privada compete à Justiça do Trabalho

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O ministro Herman Benjamin, da Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça definiu que é competência da Justiça do Trabalho decisões relacionadas a eventuais conflitos sobre retorno às aulas presenciais na rede pública e particular de ensino em razão de eventuais riscos de contaminação pela Covid-19

 

Ilustração: Prefeitura do Rio

A decisão foi em resposta a um pedido de resolução de conflito entre o Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Os procuradores buscavam resposta do STJ para determinar a quem caberia a competência para julgar conflitos de flexibilização das medidas de isolamento de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Em especial em relação à autorização do retorno das atividades presenciais em escolas públicas e da rede privada, pois há conflitos distribuídos para a Justiça Comum e para a Justiça do Trabalho. Para os procuradores, a Justiça do Trabalho não teria competência para processar e julgar causas cujo objeto principal envolva interesses outros muito além dos trabalhistas, notadamente o direito à educação de milhares de crianças e adolescentes.

Ao avaliar os argumentos do MPDFT, o ministro Herman Benjamin rechaçou o entendimento. Paraele, embora a temática também envolva o direito à vida e saúde de toda a população distrital, envolve o direito à educação de crianças e adolescentes, ´´tais considerações não excluem a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar litígios relativos à observância de normas trabalhistas referentes à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, aliás, é a previsão da Súmula 736 do STF: Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores´´, asseverou o ministro.

“E nem se alegue que o interesse processual para solução do conflito permaneceria, sob o argumento de nulidade do acordo celebrado nos autos dos feitos que tramitaram na Justiça Trabalhista, porquanto seu objeto ─ observância de normas de higiene e saúde dos trabalhadores ─ é abrangido pela competência da Justiça do Trabalho´´, completou Herman Benjamim que que julgou prejudicado o pedido do Ministério Público.

Bancários da Caixa alertam para descumprimento de protocolos sanitários em agências após mais de um ano de pandemia

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Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal ressalta que, apesar de reiteradas cobranças à direção do banco público, medidas de proteção para evitar contágio à covid-19 foram afrouxadas ou sequer cumpridas. “Garantir a saúde dos empregados da Caixa é proteger a saúde da população”, defende Fenae

Nesta semana em que as atenções se voltaram para a CPI da Covid-19 no Senado e após mais de um ano desde o início da pandemia, o clima entre os bancários da Caixa Econômica Federal ainda é de apreensão. Mesmo com as cobranças da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e de outras entidades representativas dos trabalhadores, o cumprimento das medidas de proteção para evitar o contágio ao coronavírus foram afrouxadas ou sequer cumpridas pela direção do banco.

Relatos dos próprios empregados comprovam os riscos de contaminação a que são submetidos os trabalhadores da estatal. Em 2020, os bancários da Caixa Econômica estiveram na linha de frente do pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais para cerca de 160 milhões de brasileiros. Este ano, a estimativa do governo é que o auxílio seja pago, pelo banco público, a mais de 45 milhões de pessoas.

Trabalhando no atendimento em uma agência de São Paulo, uma empregada que pediu para não ser identificada relata que somente em março deste ano a proteção de acrílico foi instalada na mesa dela. “Os equipamentos de segurança demoraram a chegar. Eu comprei, por conta própria, meu álcool e minha máscara. Não dava para esperar a burocracia”, destaca.

Os bancos foram listados como serviço essencial no Decreto Presidencial 10.282/2020. Para tentar reduzir a transmissão do coronavírus nas agências da Caixa, a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) defendeu, junto à direção da empresa, o cumprimento de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores e da população.

Este ano, embora o banco não divulgue os dados oficiais, ocorreram mais casos de covid e mais óbitos pela doença do que em 2020, conforme alerta o coordenador em exercício da CEE/Caixa, Jorge Luiz Furlan. Segundo ele, a comissão tem reivindicado que a direção da empresa respeite as medidas de segurança. “Os protocolos têm que ser seguidos e não estão sujeitos à avaliação do gestor”, afirma.

Ao longo de 2020, as representações dos empregados cobraram uma série de medidas para reduzir a exposição ao coronavírus nas unidades da Caixa Econômica Federal, como a compra e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), instalação de protetores em acrílico (inicialmente para os guichês de atendimento e posteriormente às mesas de trabalho), higienização das unidades, realização apenas de serviços essenciais nas agências e home office para os casos possíveis, entre outras ações. Foram reivindicados também a suspensão da cobrança de metas consideradas inalcançáveis em um contexto de pandemia e, ainda, os chamados “descomissionamentos”.

De acordo com o presidente da Associação do Pessoal da Caixa de São Paulo (Apecf/SP) e integrante da CEE, Leonardo Quadros, em junho do ano passado, a empresa voltou a cobrar as metas e iniciou um movimento de retorno ao trabalho presencial dos bancários de áreas em home office; boa parte deles, pertencente a grupos de risco.

“Podemos atender 100 pessoas que usam o aplicativo Caixa TEM (utilizado para o pagamento do auxílio emergencial); mas, se não vendermos um cartão, um seguro ou outros produtos, não temos valor para a Caixa. Ao invés de se reduzir a exposição à covid, acaba-se aumentando o risco de contaminação porque atendemos além dos serviços essenciais”, conta a empregada de São Paulo.

Diante desse cenário, crescem também as reivindicações da Fenae e das entidades representativas para incluir os bancários da Caixa no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Federação, por exemplo, encaminhou dois ofícios, só este ano, ao Ministério da Saúde.

No último dia 7 de abril, a Fenae e as Apcefs lançaram a Campanha Vacina Já para que o governo atenda aos pedidos de vacinação de todos os brasileiros e a inclusão dos empregados do banco público entre as prioridades do Plano Nacional de Imunização do SUS.

“Incluir o pessoal da Caixa como público prioritário na vacinação contra a covid-19 contribuirá para que não se eleve ainda mais a disseminação do vírus, dado o atendimento bancário ocorrer em ambiente fechado, com manipulação de cédulas e documentos que passam por várias pessoas”, defende o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. Ele destaca que a medida também será positiva para a sociedade. “Garantir a saúde dos bancários é proteger a saúde da população; especialmente, de quem precisa ir até uma agência”, reforça.