O fim do Direito do Trabalho no Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica

Cássio Faeddo*

Os políticos brasileiros tanto fizeram que finalmente conseguiram praticamente exterminar o Direito do Trabalho no Brasil. Acompanhamos agora os últimos suspiros. A aprovação do alterado texto da MP 1.045, que tratava originalmente da redução de salário e jornada na pandemia, será o golpe final.

Reduzir salário e jornada proporcionalmente não é o problema, pois isto já era aceito na doutrina e jurisprudência brasileira, mas sim as alterações inseridas na Câmara dos Deputados que dizimarão o Direito do Trabalho.

Se antes tínhamos críticas sobre um sistema trabalhista rígido na proteção, hoje temos um antissistema. São regras que visam reduzir ou exterminar direitos sem possibilidade de contestação.

É fato que desde a Constituição de 1988 as oligarquias brasileiras reclamavam da inserção dos direitos constitucionais trabalhistas. Na verdade, nunca aceitaram a constitucionalização de direitos mínimos lançados no art. 7º da Constituição do Brasil.

Na impossibilidade de revogar ou alterar substancialmente uma cláusula pétrea, direito fundamental, o Congresso Nacional – diga-se, sempre de forma açodada – vem legislando textos de direitos sociais francamente inconstitucionais.

Ocorre que nossos legisladores pouco se importam com Pacto de San Jose da Costa Rica, Princípio do não retrocesso social ou fato de criarem leis inconstitucionais.

Como nossas cortes e juízes, desde já sem generalizar, são oriundos das classes sociais mais abastadas do país, e sem contato com o dia a dia dos trabalhadores antes de os receberem no fórum, a aplicação de legislação infraconstitucional ocorre sem grandes questionamentos quanto à constitucionalidade. É o julgador da “boca da lei”.

Julgar ou legislar conforme a Constituição parece, muitas vezes, estar “fora de moda”.

Estamos nos referindo a denominada reforma trabalhista, que em conjunto com medidas que realmente deram um pouco de dinamismo ao contrato de trabalho, como fracionamento de férias, por exemplo, mas trouxe também muitas normas que causaram prejuízo desmedidos aos trabalhadores.

A reforma deu roupagem de lei à jurisprudência vencida e a precarização no Direito do Trabalho no Brasil. Ilustrativamente, deu natureza indenizatória ao intervalo intrajornada, criou o contrato intermitente, limites draconianos para concessão de justiça gratuita, blindagem patrimonial, hercúlea e improvável prova de grupo econômico, dentre inúmeras alterações que impuseram retrocesso social e prejuízo aos trabalhadores.

À época defendia-se cinicamente que a reforma não retirou nenhum direito previsto no art. 7º da Constituição. Mas a reforma, se não quebrou a ponte que permitia alcançar os direitos constitucionais do trabalho, tornou sua travessia bem perigosa e mesmo inalcançável.

Mas o desejo de restringir direitos e cercear demandas jamais terminou. Ocorre que temos um Congresso que é francamente composto por representantes de uma elite oligárquica descolada da realidade do povo brasileiro, que encontrou agora na MP 1045 a oportunidade de continuar o projeto reformista.

As duas reformas estão apoiadas em três eixos: o primeiro deles é o que restringe direitos dos trabalhadores sob pretexto de combate ao desemprego.

Como se sabe, empregos são criados a partir de política econômica e demanda. Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica.

Tal fenômeno já foi demonstrado com a Reforma Trabalhista de 2017.

O segundo eixo é aquele que restringe a atuação do judiciário. Por exemplo, na MP 1.045 há a proibição de juízes analisarem e modificarem cláusulas de acordo extrajudicial.

Observe-se que o artigo 5º. inciso XXXV da Constituição garante: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

É secular no Direito Civil a apreciação por juízes de vícios no negócio jurídico. Apenas nos contratos de trabalho os deputados acreditam que possam negar essa apreciação.

O terceiro eixo consiste em impor alta sucumbência, custas processuais e prova negativa de condição financeira para alcançar o benefício da justiça gratuita. Isso mesmo, o trabalhador tem que provar não ter recursos. Mesmo que o Código de Processo Civil diga o contrário.

Nos jabutis da MP 1.045 a miserabilidade para esta concessão chegou ao extremo.

Assim, terrificando os trabalhadores certamente estes não se socorrerão do judiciário.

São três eixos meticulosamente elaborados.

É certo que há uma crescente judicialização da vida na sociedade moderna, e este fenômeno não está restrito ao Direito do Trabalho ou Previdenciário. Em breve explodirão na justiça previdenciária, ramo do judiciário que já possui hoje números altos e processos intermináveis, demandas dos alijados do sistema. Será decorrência das opções de política econômica brasileira.

Concentrar renda e afastar os trabalhadores do judiciário aumentará a pressão social, não será solução para nenhum problema, a não ser o enriquecimento de poucos.

Boaventura Sousa Santos já ensinou que a diluição de conflitos sociais em direitos e destes direitos em disputas individuais, desmotiva a ação coletiva e solapa o judiciário com ações. Ocorre que o sistema sindical, muito importante para ajuste coletivo, não foi reformado, mas sufocado. Também não temos no Brasil as milionárias “class actions” norte-americanas, tampouco existem os “punitive damages”.

Aqui se propaga o sistema da “common law”, mas sem os riscos financeiros do Direito Norte-Americano.

Segundo Santos, as decisões judiciais terminam por moderar os conflitos sociais. Desta forma, não se descamba para mais criminalidade e violência. A governabilidade decorre também das funções políticas dos tribunais. Não é à toa que a democracia está em crise, especialmente a brasileira.

Santos também ensina que é exatamente as classes sociais mais pobres que mais buscam o judiciário.

Os direitos trabalhistas foram conquistados a duras penas a partir da Revolução Industrial visando, inicialmente a proteção de mulheres e crianças.

Sob a sombra do Manifesto Comunista de Marx e Engels e da Revolução de 1917, que originou o surgimento da União Soviética, as elites capitalistas passaram a enfrentar greves e manifestações que envolviam tanto ideais anarquistas como socialistas.

Desta forma, restava criar algumas concessões aos trabalhadores, especialmente no contexto da existência da guerra fria. Nada veio gratuitamente.

Mas o Muro de Berlim caiu, Thatcher e Reagan ditaram as regras de uma economia neoliberal nos anos 80 e seguintes, e os trabalhadores viram minguar suas conquistas históricas.

Sabe-se que o comunismo hoje só existe como retórica manipuladora da extrema-direita, pois até a China pratica capitalismo de estado. Todavia, sem Muro de Berlim, as elites insistem: porque manter-se uma estrutura judicial e administrativa para defender trabalhadores quando o mundo todo procura aumentar lucros e acumular renda?

Para um liberal o que importa é o aumento de lucros e o governo é do acionista. Desta maneira manifestou-se Milton Friedman.

Por isso, se não contar com alguma estrutura de proteção, com o que contará o trabalhador?

Destaquem-se as melhorias constantes na legislação protetiva do consumidor. Isso mesmo, hoje o cidadão vale muito mais como consumidor do que como trabalhador.

Por aqui, Bolsonaro extinguiu e reabriu por interesses outros o Ministério do Trabalho, bem como volta e meia se fala em extinção da Justiça do Trabalho. Justiça esta que deveria ter sua competência ampliada para a execução de grandes devedores previdenciários com ações represadas na Justiça Federal.

E todo esse quadro deságua em mais uma reforma. Reforma que cria trabalhadores com direitos mínimos a R$ 5,00 por hora de trabalho. Reforma que determina que doentes em gozo de auxilio doença tenham que recolher para previdência sem contagem de tempo para a já difícil aposentadoria.

Historicamente temos o exemplo alemão da escassez. A Constituição de Weimar foi um dos pilares dos Direitos Fundamentais no Século XX, mas foi destruída pelo nazismo. É isto o que acontece quando se desliga as ferramentas da democracia.

A matéria da MP 1045 caminhará para o Senado, e seu destino dependerá de uma improvável iluminação de senadores e senadoras para extirpar a matéria estranha ao objetivo inicial.

Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

Senado aprova suspensão de prova de vida para beneficiários do INSS até o fim do ano

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Até meados de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam feito a prova de vida, faltando ainda 12,3 milhões de pessoas

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 a exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS — a chamada “prova de vida”, obrigatória para que o segurado continue a receber aposentadorias e pensões.O projeto de lei (PL 385/2021) será encaminhado para a sanção do presidente da República.

De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto original estabelecia medidas alternativas de prova de vida para beneficiários da Previdência Social. Com as alterações feitas na Câmara, a matéria retornou ao Senado, voltando a ficar sob a relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Kajuru manteve o substitutivo do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que havia sido aprovado na Câmara em 14 de julho. Esse substitutivo retirou do texto a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS fazer a prova de vida.

“O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação (contra a covid-19), razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputado”, afirmou Jorge Kajuru ao ler seu relatório.

Kajuru também destacou que ainda existe uma real ameaça de contaminação da população, especialmente pela variante delta do coronavírus, tendo em vista que apenas cerca de 20% da população foi imunizada totalmente, e com as duas doses da vacina.

O relator cita ainda dados do INSS segundo os quais, até meados do mês de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam feito a prova de vida, faltando ainda 12,3 milhões de pessoas. Até o momento, portanto, significativa parcela de segurados já fez a comprovação de vida, avaliou o senador.

Discussão
O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) declarou que a matéria é indiscutivelmente justa, tendo em vista milhões de brasileiros, espalhados por todos os estados, “que passam pela inconveniência, pelo constrangimento e pela imposição” da prova de vida em plena pandemia.

Além disso, Veneziano voltou a cobrar a votação de um projeto de decreto legislativo de sua autoria, o PDL 218/2021, que susta a Portaria do INSS 1.299/2012, que exige a chamada prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.

“A portaria cobrou, a partir de 1º de junho, a presença dos cidadãos para comprovação de vida. O PDL não tramitou. Agora estamos votando um substitutivo por força de iniciativa legislativa bem posta por Jorginho Mello, mas perdemos a oportunidade de ter dado sequência legislativa ao PDL. Em junho, julho e agosto milhões de pessoas tiveram que se submeter à comprovação de vida”, protestou ele.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a comprovação de vida durante a pandemia é “algo desumano”, considerando-se o medo de contrair a doença e a ausência de funcionários do próprio INSS. “A partir da aprovação do substitutivo, isso deixa de ser exigência até 31 de dezembro de 2021. Portanto, todos os beneficiários terão seus benefícios regularizados até o final do ano” afirmou.

O senador Paulo Paim (PT-RS) também saudou a aprovação do projeto, “que foi melhorado muito pelo relatório de Kajuru, que teve a grandeza de acatar a proposta da Câmara a um projeto importantíssimo, de visão humanitária”. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, defendeu o uso de recursos tecnológicos pelo INSS. “A tecnologia existe para nada ser presencial; precisamos entrar no século 21 e no governo eletrônico. Não dá para estarmos ainda no Estado analógico”, criticou.

Ligação gratuita
O projeto propõe ainda que a ligação telefônica para o segurado pedir benefícios deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja de telefone fixo ou celular.

INSS

O INSS retomou o calendário da prova de vida para aposentados, pensionistas e beneficiários em junho deste ano. Esse processo é normalmente feito em agências bancárias, mas aqueles que tiverem biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em departamentos de trânsito (Detrans) podem fazer no aplicativo do Meu INSS.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado

Quem paga a conta do governo com o teletrabalho?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Federação Nacional dos Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) denuncia metas abusivas e aumento de custos para os servidores – há cinco anos sem reajuste de salários -, enquanto o governo economiza com o teletrabalho do funcionalismo. A entidade também repudia a PEC 32/2020, da reforma administrativa, e reitera o indicativo de greve geral para 18 de agosto

“As entidades estão orientando os/as categorias para guardarem as comprovações de todas as despesas que estão sendo obrigados a assumir com o trabalho remoto e Teletrabalho, bem como computar todas as horas extraordinárias feitas para dar conta da demanda. Vamos ingressar com ações na justiça e com denúncias no MPT, MPF e TCU, pedindo reembolso atualizado dos valores”, alerta a Fenasps.

Veja a nota:

“Com pompa e ufanismo o governo Federal faz propaganda do novo modelo de gestão, implementado para cumprir as regras de isolamento social da pandemia que já produziu 558 mil vítimas fatais e aproximadamente 20 milhões de brasileiros, colocou mais de três mil serviços públicos, antes presencial, para serem atendidos exclusivamente pela via digital.

Nesta conta não entram os péssimos serviços que a União proporciona aos segurados que precisam dos Serviços Públicos, e o povo sofre as consequências no Brasil, segundo o IBGE, 40 milhões de brasileiros não têm acesso aos serviços de internet, e outros 11 milhões são analfabetos funcionais. No INSS, a falta de concurso público após aposentadoria de 40% do quadro funcional em três anos, vem desmantelando a rede de atendimento ao cidadão, e aqueles que conseguem fazer agendamento pelos canais remotos e virtuais estão esperando mais de um ano para serem atendidos em agendamento presencial ou pelos meios virtuais.

A incapacidade governamental é tamanha, que tem mais de um milhão e oitocentos mil cidadãos esperando análise do seu pedido nesta gigantesca fila virtual. Destes, mais de 400 mil pessoas que fizeram requerimento do BPC, famílias carentes, gente humilde desamparada, maioria sem recursos para alimentação, com certeza não tem como acessar a Internet. O atual governo Brasileiro está destruindo a Seguridade Social e impedindo que os brasileiros possam exercer seu direito de receber um benefício assistencial ou se aposentarem.

E nesta economia destes serviços, agora institucionalizada pela Instrução Normativa 65, que não traz nenhuma contrapartida a quem trabalha, são pagas pelos servidores/as com salários congelados há cinco anos, além do aumento da jornada de trabalho com metas abusivas, sofrem o confisco dos adicionais auxílio transporte, adicional noturno, insalubridade entre outros, estão obrigados a assumir os custos com energia, material, equipamentos de trabalho e internet, que estão mais caros, pois são despesas corrigidas pela inflação. Importante destacar que estes custos que não tem nenhum tipo de reembolso. Como se diz no mercado de capitais: “não existe almoço grátis, alguém paga a conta”.

As entidades estão orientando os/as categorias para guardarem as comprovações de todas as despesas que estão sendo obrigados a assumir com o trabalho remoto e Teletrabalho, bem como computar todas as horas extraordinárias feitas para dar conta da demanda. Vamos ingressar com ações na justiça e com denúncias no MPT, MPF e TCU, pedindo reembolso atualizado dos valores.

Nem tudo são flores, a Fenasps e o conjunto do FONASEFE – Fórum das entidades dos Servidores Públicos Federais, vem cobrando uma solução junto ao Ministério da Economia, que ao longo dos últimos três anos, além de recusar qualquer discussão sobre reajustes salariais, estão indiferentes diante dos problemas enfrentados pelos servidores para dar conta das demandas.

Os servidores realizaram Encontro Nacional e aprovaram plano de luta com indicativo de Greve Geral para 18 de agosto, pois além da luta contra a PEC 32, lutamos contra o congelamento e o desmonte dos serviços públicos.

Brasília, 04 de Agosto de 2021.

Moacir Lopes

Diretoria Colegiada da FENASPS”

Governo federal economiza R$ 1,419 bilhão com trabalho remoto de servidores durante a pandemia

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Dados divulgados pelo Ministério da Economia analisam redução dos gastos de custeio entre março de 2020 e junho de 2021. Na análise do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade, como mais de três mil serviços já são digitais, as pessoas não precisam sair de casa para ser atendidas. Atualmente, cerca de 190 mil servidores, ou 32% do total, estão em trabalho remoto
O governo federal economizou R$ 1,419 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia da covid-19. O levantamento do Ministério da Economia (ME), divulgado nesta terça-feira (3/8), analisa a redução dos gastos em cinco itens de custeio entre os meses de março de 2020 e junho de 2021: diárias; passagens e despesas com locomoção; serviços de energia elétrica; serviços de água e esgoto; e cópias e reprodução de documentos.

“A transformação digital dos serviços públicos possibilitou que, mesmo durante a pandemia, os cidadãos brasileiros não deixassem de ser atendidos em razão do trabalho remoto dos servidores públicos decorrente das restrições sanitárias”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. Atualmente, mais de três mil serviços já são digitais, de forma que as pessoas não precisem sair de casa para ser atendidas.

“Esses recursos economizados nos gastos de custeio poderão ser utilizados pelos órgãos em atividades finalísticas, para atender melhor o cidadão”, complementa o secretário especial.

Confira a economia por item:

Itens de custeio

Economia*

Diárias

R$ 450.240.059

Passagens e despesas com locomoção

R$ 512.630.210

Serviços de água e esgoto

R$ 5.947.113

Serviços de cópias e reproduções de documentos

R$ 57.770.977

Serviços de energia elétrica

R$ 392.910.132

Total

R$ 1.419.498.491

*Todos os valores foram atualizados de acordo com a inflação do período considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Teletrabalho

A experiência positiva com o trabalho remoto o durante a pandemia é um incentivo para a adesão dos órgãos do poder público ao Programa de Gestão (PG), que permite a implementação do teletrabalho. Atualmente, cerca de 190 mil servidores estão trabalhando de forma remota, o que representa aproximadamente 32% do total de servidores ativos do Executivo federal. Com o teletrabalho, existe a possibilidade de manutenção de parte desses servidores no modelo, aproveitando as oportunidades geradas e que devem permanecer no período pós-pandemia.

O Programa de Gestão aumenta a produtividade e a qualidade das entregas e reduz as despesas de custeio com água, esgoto e energia elétrica, por exemplo. A iniciativa também representa uma mudança de cultura ao substituir controle de frequência por controle de produtividade, o que contribui para aprimorar a qualidade do serviço público.

“A experiência com as atividades realizadas remotamente em função da pandemia abriu nova perspectiva para repensarmos as formas de trabalho do futuro. Oportunidades nesse sentido foram criadas e devem permanecer no período pós-pandemia. É evidente que muitas atividades presenciais vão voltar a ser realizadas quando as restrições sanitárias acabarem, mas a realização de eventos em formato on-line, por exemplo, é uma realidade que deve continuar, gerando economia com deslocamentos, ainda que em menor escala. Aliado a isso, a aceleração do processo de transformação digital pelo qual o Estado brasileiro está passando vem somar ao teletrabalho, incrementado a economia de gastos no governo”, destaca o secretário Caio Mario Paes de Andrade.

Estabelecido em julho de 2020 pela Instrução Normativa nº 65, o Programa de Gestão define as regras para o teletrabalho no poder Executivo. Nesta modalidade, o cumprimento da jornada do servidor poderá ser realizado de forma remota fora das dependências físicas do órgão (em regime parcial ou integral) e com o uso de recursos tecnológicos. Desta forma, as atividades executadas terão de ser passíveis de controle e possuir metas, prazos e entregas previamente definidas.

Até o momento, nove órgãos completaram o processo de adesão ao teletrabalho, que inclui a edição de um normativo e a instalação do sistema de gestão: Ministério da Economia (ME); Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); Escola Nacional de Administração Pública (Enap); Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR); Ministério da Cidadania; Controladoria-Geral da União (CGU); Advocacia-Geral da União (AGU); Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Acesse mais informações sobre o Programa de Gestão de Desempenho.

 

Mentiras versus realidade: que narrativa vencerá?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O presidente, infelizmente, preferiu nadar contra a corrente em diversos momentos cruciais desta crise sanitária. E o pior: ainda acumula uma série de fake news, principalmente contra a nossa Corte Superior, ateando ainda mais álcool nesta fogueira de inverdades e vaidades”

Marcelo Aith*

O embate entre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou novos capítulos nos últimos dias. A crise entre a Corte Suprema e o Planalto ganhou fôlego depois que ministros da Corte se reuniram com dirigentes de partidos para reverter a tendência de aprovação do voto impresso pelo Congresso. Uma das bandeiras defendidas por Bolsonaro é que as urnas eletrônicas utilizadas não são confiáveis e passíveis de fraude. Fato que ainda não conseguiu comprovar. O certo é que esse tema foi o último estopim da batalha entre o Judiciário e o Executivo.

Nesse cenário, outro tema ganhou destaque em mais um round entre o presidente e o Supremo. A tensão ocorreu devido a um vídeo publicado pela Secretaria de Comunicação do STF. Na peça publicitária da campanha “#VerdadesdoSTF”, a Corte desmente a versão reproduzida reiteradamente pelo presidente e por aliados do Planalto de que o Supremo teria proibido o Governo Federal de agir no enfrentamento à pandemia do Covid-19. Parafraseando a frase de Joseph Goebbels, ministro da Propaganda do regime nazista de Adolf Hitler, o Supremo diz no texto de divulgação do vídeo em resposta a Bolsonaro que “uma mentira contada mil vezes não vira verdade”.

Importante destacar que a decisão do STF sobre a competência constitucional para o combate da pandemia, proferida no ano passado, consignou que governadores e prefeitos têm autonomia para planejar estratégias para o combate ao vírus em suas regiões, incluindo a quarentena e o fechamento do comércio, por exemplo.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, o Supremo decidiu que os governos municipais e estaduais podiam determinar o isolamento social, quarentena e fechamento do comércio. Já na ADI 6.343, os ministros entenderam que os governadores e prefeitos poderiam restringir a locomoção interestadual e intermunicipal, caso achem necessário.

Por último, na Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que as autoridades estaduais e municipais tinham a competência para manter medidas adotadas para combater a pandemia. Nenhuma das decisões afastava a possibilidade de o Governo Federal tomar medidas para a contenção da pandemia.

Porém, o entendimento dos ministros era que a União também poderia traçar estratégias de abrangência nacional. Ou seja, o Supremo não firmou entendimento no sentido de que todas as ações fossem tomadas pelos governadores e prefeitos, e sim que o governo federal não poderia interferir em ações locais, como o estabelecimento de quarentenas e o fechamento do comércio.

Do outro lado, Bolsonaro disse à imprensa e seguidores nas redes sociais, por diversas vezes, que não possui nenhum poder para combater a pandemia, pois esse o foi tirado pelo Supremo.

Na manhã da última quinta-feira, 29 de julho, ele subiu o tom em conversa com apoiadores no Alvorada: “O Supremo cometeu crime ao dizer que prefeitos e governadores podem suprimir direitos”. A afirmação foi seguida pela declaração: “Prefeitos e governadores tinham mais poder do que eu”, disse. E no Twitter, Bolsonaro escreveu que o Supremo “delegou poderes para que Estados e municípios”. Ou seja, uma narrativa que já vem desde de 2020.

Em uma medida cautelar que referendou a decisão do Supremo, o ministro Alexandre de Moraes declarou que não cabe ao Executivo tomar qualquer iniciativa “que vise a desautorizar medidas sanitárias adotadas pelos Estados e municípios com o propósito de intensificar ou ajustar o nível de proteção sanitária”. Apesar de não poder invadir a competência de prefeitos e governadores, a decisão não retira os poderes do governo federal “de atuar como ente central no planejamento e coordenação de ações integradas de saúde pública, em especial de segurança sanitária e epidemiológica no enfrentamento à pandemia da Covid-19”, como cabe em suas atribuições.

Importante destacar que, independente das decisões da Corte Superior, o Planalto não atuou de forma ostensiva no combate a pandemia. Atuou como um palanque eleitoral, um teatro de narrativas que pouco contribuíram para o controle da doença em nosso território. O presidente, infelizmente, preferiu nadar contra a corrente em diversos momentos cruciais desta crise sanitária. E o pior: ainda acumula uma série de fake news, principalmente contra a nossa Corte Superior, ateando ainda mais álcool nesta fogueira de inverdades e vaidades.

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito

O bom filho à casa retorna

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica

Paulo César Régis de Souza*

Damos boas-vindas ao Bruno Bianco Leal, secretário executivo do novo Ministério do Emprego e da Previdência e ao ministro da pasta, Onyx Lorenzoni.

Bruno, não é um arrivista. Conhece Previdência desde que começou na Procuradoria do INSS em Marília/SP. Ainda como Procurador, serviu na Superintendência do INSS em São Paulo.

Participou do grupo que elaborou as linhas do governo do Presidente Bolsonaro em Brasília e foi ocupar o cargo de Secretário Especial de Trabalho e Previdência no Ministério da Economia, como pedra angular do projeto liberal reformista do ministro Paulo Guedes; acompanhando os passos que foram dados especialmente na área do Trabalho, tendo o FGTS e o FAT, com instrumentos geradores de emprego e renda.

Bruno teve participação proativa nas ações desenvolvidas pelo Ministério da Economia para enfrentar a pandemia, especialmente as relacionadas com o auxílio emergencial, o Pronampe, a Carteira Verde Amarela, o primeiro emprego para jovens e as ações no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Social.

No âmbito da Previdência, preocupou-se primeiro em implantar a Perícia Médica Federal, superando dificuldades aparentemente intransponíveis por causa das pressões e das resistências das lideranças dos médicos peritos a mudanças institucionais, especialmente para minorar o sofrimento dos segurados que procuravam auxílio-doença e embarraram no fechamento das agências do INSS devido à pandemia.  Neste particular, houve significativos avanços.

O INSS, com suas necessidades próprias na área previdenciária, sobejamente conhecida, tem que conviver com três arranjos dentro de suas agências com servidores e equipamentos: a perícia médica, a recepção, análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada e a Procuradoria Federal, cabendo aos previdenciários carregar o andor para a PF, a Dataprev e AGU.

Bruno que já conhecia os problemas encontrou no presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães, apoio efetivo para atenuar os desafios, como no caso da multidão de benefícios previdenciários e acidentários e assistenciais, travados e represados na concessão e na manutenção. Para isso, engendrou a solução provisória de contratação de servidores temporários, enquanto perduram as restrições à realização de concurso público para prover o INSS de servidores, depois de perder quase 15 mil nos últimos três anos.

Bruno está afinado com o  ministro Paulo Guedes, deverá ter um papel importante na gestão do novo ministro, o deputado Onyx Lorenzoni, que já foi chefe da Casa Civil, Ministro do Desenvolvimento Social e chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, tendo um desempenho admirado pelo Presidente Bolsonaro e tem visão de Estado, por ser deputado federal de vários mandatos, e visão política para receber e administrar o segundo  maior orçamento da República; com uma clientela superior a 100 milhões de pessoas e empresas.

O que arrecada o INSS, o FGTS e o FAT (que administra o seguro desemprego) ultrapassa a Receita Federal, com impostos, contribuições e multas.

O problema é que emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica.

Estaremos na nossa trincheira em defesa de uma Previdência Social Pública, de uma Previdência Complementar saudável. Não somos donos da verdade, nem senhores da razão.

Se formos chamados pelo Dr. Bruno e pelo ministro do Emprego e Previdência, Onyx Lorenzoni, expressaremos nossas manifestações e daremos nossa contribuição, como fizemos nos últimos 30 anos, com independência e grandeza, pois o Brasil é maior que nós e a Previdência Social é a segurança futura dos brasileiros.

* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Justiça aceita demissão de 255 trabalhadores da Fogo de Chão e reforça reforma trabalhista

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirma não concordar com a mudança trazida pela lei, mas entende que a determinação deve ser cumprida.

As demissões coletivas podem acontecer sem negociação prévia, concluiu a Justiça do Trabalho de São Paulo em processo movido contra a churrascaria Fogo de Chão, que dispensou 255 funcionários em decorrência da crise pela pandemia. Para especialistas, a decisão reforça o texto da reforma trabalhista de 2017, que autorizou as demissões coletivas sem acordo, convenção ou autorização prévias.

A exigência de negociação prévia em demissões coletivas não era prevista em lei: foi estabelecida em 2009 por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por ocasião da demissão de 4 mil funcionários da Embraer. Com a reforma de 2017, foram equiparadas demissões individuais e múltiplas.

No processo ajuizado contra a Fogo de Chão, a juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirma não concordar com a mudança trazida pela lei, mas entende que a determinação deve ser cumprida. Diz ser evidente que, por seu ramo de atuação, a Fogo de Chão foi duramente afetada pela pandemia, negando o pedido de reintegração dos funcionários e pagamento de danos morais feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Para Rodrigo Marques, sócio coordenador do Nelson Wilians Advogados, especialista em Direito Trabalhista, não existe necessidade de autorização prévia de entidade sindical, assim, não há que se falar em ilegalidade das dispensas. No caso concreto da Fogo de Chão, deve ser considerado o momento histórico vivido pela sociedade, pois a empresa verificou que a única possibilidade de manter suas atividades de forma regular e saudável e, inclusive, continuando ativos os demais contratos de trabalho, seria por meio da dispensa de determinado grupo de profissionais.

“É de conhecimento público que a pandemia decorrente do coronavírus impactou direta e fortemente o setor de atuação da Fogo de Chão, assim, a citada empresa ao efetivar as demissões deverá comprovar de forma correta e devida que todas as obrigações e direitos foram fiel e integralmente quitadas de forma tempestiva”, diz Rodrigo Marques.

De acordo com a advogada trabalhista Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, é importante ter em mente que não cabe ao Judiciário avaliar a pertinência da alteração legislativa, que havia sido sancionada e está em vigor. “A decisão da Justiça trabalhista envolvendo a churrascaria está em linha com a atual redação da CLT, que equiparou as dispensas coletivas às individuais, não exigindo qualquer formalidade além do pagamento das respectivas verbas rescisórias”, diz.

“No caso concreto, é evidente que o negócio da Fogo de Chão foi impactado pela pandemia e, se a empresa chegou à conclusão de que as dispensas eram necessárias, ela deve ter assegurada a possibilidade de exercer seu direito”, afirma Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados.

Novo aporte financeiro para garantir transporte público de qualidade nos municípios

Publicado em Deixe um comentárioServidor

As prefeituras defendem um auxílio federal de R$ 5 bilhões por ano para a garantia da passagem gratuita dos idosos com mais de 65 anos e para que os prejuízos no setor não acarretem em passagens mais caras para os usuários

Esse é o principal assunto a ser tratado na reunião entre o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Jeferson Passos, com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, hoje, às 17h30

Essa é a primeira reunião de Jeferson Passos, secretário da Fazenda de Aracaju/SE, como presidente da Associação. Ele substituiu o secretário de Finanças de Curitiba/PR, Vitor Puppi, na presidência da Abrasf, depois de ser eleito em assembleia no último dia 16.

Os municípios têm demostrado preocupação com o impacto da pandemia no setor de transporte rodoviário urbano. De acordo com as prefeituras, a pandemia acarretou em menos usuários e mais ônibus nas frotas, para garantir um distanciamento mínimo entre os passageiros. As prefeituras defendem um auxílio federal de R$ 5 bilhões por ano para a garantia da passagem gratuita dos idosos com mais de 65 anos e para que os prejuízos no setor não acarretem em passagens mais caras para os usuários.

Uma das propostas defendidas é a edição de uma Medida Provisória pelo governo federal que garanta repasse de recursos às cidades na proporção do número que idosos. Os municípios apontam que, caso os debates não avancem, pode ocorrer uma judicialização do assunto. Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso, os idosos têm direito à gratuidade e esse recurso deveria vir do orçamento da União.

Há também expectativa de que as propostas apresentadas pelo governo federal em relação a Reforma Tributária sejam debatidas. A manutenção do ISS na Reforma Tributária, tal qual a proposta do Simplifica Já, é defendida pelos munícipios. O impacto nos municípios da segunda parte da proposta, que trata sobre o imposto de renda, também pode entrar na pauta.

 

Gilmar Mendes diz que Bolsonaro se “autoexcluiu” do combate à pandemia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao fazer um balanço dos 15 meses de atuação da corte durante a contaminação pela covid-19, mostrou que a corte foi fundamental a governança no país ao proibir a propagação do discurso de ódio. E que não houve intenção de tirar a competência da União no trato da pandemia. Ao contrário, foi o Executivo que “se autoexcluiu” do processo

Gilmar Mendes
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press.

As declarações foram feitas neste sábado, em entrevista ao podcast do STF. Mendes refutou as críticas do presidente Jair Bolsonaro, contrário ao isolamento social, que, por várias vezes, declarou que o STF estaria tirando a competência e proibindo a União de exigir a rápida abertura da economia, mesmo durante os momentos mais críticos. Em janeiro, a corte chegou a emitir nota para restabelecer a verdade. “É de responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, informou em nota, à época, o STF.

Na entrevista, Mendes deixou claro o que foi decidido. “Pelo contrário, o que o Supremo tem afirmado é que, diante a ausência da União, estados e municípios não deveriam ficar impedidos de tomar as medidas de isolamento social e outras medidas restritivas. Mas, na verdade, quem se autoexcluiu desse processo foi a própria União, a partir de impulsos do governo federal”, afirmou o ministro, que agora é o novo decano do STF, desde a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.

O tribunal, inclusive, pelas declarações de Mendes precisou atuar não somente para resolver conflitos entre a União e Estados e municípios, como também para “disciplinar a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)”. E analisar questões relacionadas à proteção de dados e também ao funcionamento do Parlamento, em casos sobre regras de tramitação de medidas provisórias, além da dispensa da exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para facilitar o pagamento do auxílio emergencial.

Ao se referir à polarização no país, Gilmar Mendes ressaltou a importância da moderação e de a corte estabelecer limites. “E acho que o tribunal, ao longo dos anos, tem exercido esse papel quando, por exemplo, delimita a própria liberdade de expressão, não permitindo que se divulguem discursos odientos, o chamado ‘discurso de ódio’”.

Como exemplo das medidas tomadas pelo STF, ele citou a atuação durante o inquérito sobre as fake news e dos atos antidemocráticos. “Nós estávamos em um crescendo de ataques e ao tribunal e a partir das medidas que o ministro Alexandre de Moraes tomou, tivermos resultado”, afirmou.

Câmara aprova suspensão da prova de vida de beneficiários do INSS durante pandemia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A comprovação é feita anualmente nos bancos onde o segurado recebe o benefício ou nas agências do INSS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 385/21, do Senado Federal, que suspende até 31 de dezembro de 2021 a comprovação de vida dos beneficiários ao INSS. Devido às mudanças, a proposta será enviada novamente ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que retirou a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS realizar essa prova de vida a fim de continuar a receber os benefícios.

A prova de vida é feita anualmente nos bancos onde o segurado recebe o benefício, seja auxílio-doença ou aposentadoria, por exemplo. Isso pode ser feito também nas agências do INSS.

Para o relator, “não há justificativa para que, em um momento tão grave de crise sanitária, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação da vida de milhões de brasileiros com o risco de corte do benefício”.

Segundo Cabral, dados do INSS apontam que, até meados do mês de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões haviam realizado a prova de vida, faltando 12,3 milhões de pessoas, que correm o risco de terem seus benefícios bloqueados nos próximos meses.

“Com o retorno do procedimento presencial da prova de vida, aposentados e pensionistas vêm se submetendo a aglomerações em transportes públicos e principalmente nas agências bancárias responsáveis pela checagem, quando não logram êxito no procedimento remoto, para que não tenham o pagamento do benefício bloqueado. Convocados às agências por vezes lotadas, em razão da redução de pessoal para que se cumpram as medidas sanitárias nessas instituições, permanecem por horas expostos a um vírus potencialmente mais mortal para idosos, repito, os mais atingidos pela medida”, argumentou o relator.

Biometria
O PL 385/21 prevê o uso preferencial de biometria para a prova de vida pelos beneficiários, que deverá ser feita no mês de seu aniversário, ainda que por procuradores.

Já a troca de senha deverá ocorrer preferencialmente no mesmo ato da prova de vida, por meio de identificação perante o funcionário do banco.

Quanto aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o texto especifica que os bancos deverão dar preferência máxima de atendimento a eles com o objetivo de evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.

Procuração
Sobre as regras de recebimento dos benefícios por procurador, o projeto concede gratuidade na emissão da primeira via de procuração pública para esse fim exclusivo. Já a renovação do documento passa de semestral a anual.

A responsabilidade por devolver ao INSS valores pagos indevidamente após o óbito do titular do benefício ou a pessoa não autorizada será do banco quando a instituição descumprir obrigações impostas a ela por lei ou contrato.

Ligação gratuita
O projeto propõe ainda que a ligação telefônica para o segurado pedir benefícios deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja de telefone fixo ou celular.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

INSS

INSS divulgou calendário para a prova de vida, levando em conta o mês e o ano em que a última comprovação feita pelo segurado venceu, ou seja, a data em que um novo recadastramento deveria ser feito. O procedimento ficou suspenso por mais de um ano, desde março de 2020, por causa da pandemia, e foi retomado a partir de 1º de junho deste ano. Agora, com a decisão da Câmara, é preciso saber se será mesmo obrigatório.

O novo calendário consta da Portaria 1.321 do INSS, publicada no Diário Oficial da União. A prova de vida tem o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos. Se o recadastramento não for feito no mês indicado, o pagamento poderá ser bloqueado ou suspenso pelo INSS. Após a suspensão, se a prova de vida não for feita num prazo de até seis meses, o benefício será, enfim, cessado. Ainda assim, o beneficiário terá uma última chance de recuperá-lo. Neste caso, será preciso solicitar a reativação do pagamento pelo Meu INSS.

Calendário da prova de vida

Mês original Mês em que deve ser feita
Até abril/2020 Junho/2021
Maio e junho/2020 Julho/2021
Julho e agosto/2020 Agosto/2021
Setembro e outubro/2020 Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020 Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021 Novembro/2021
Março e abril/2021 Dezembro/2021
Maio e junho/2021 Janeiro/2022
Julho e agosto/2021 Fevereiro/2022
Setembro e outubro/2021 Março/2022
Novembro e dezembro/2021 Abril/2022
Janeiro e fevereiro/2022 Maio/2022
Março e abril/2022 Junho/2022
Maio e junho/2022 Julho/2022
Julho/2022 Agosto/2022