Desemprego e pandemia aumentam risco de trabalhador ficar sem benefícios do INSS

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Especialistas alertam que períodos longos sem contribuir à Previdência Social provocam a perda do direito aos benefícios do INSS. Isso porque os segurados que não fazem de forma contínua os recolhimentos mensais podem perder a qualidade de segurado e também o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios, como, por exemplo os auxílios por incapacidade e a pensão por morte

O desemprego leva muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interromper as contribuições mensais à Previdência Social. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego bateu recorde no Brasil, em 2020, ao alcançar 13,4 milhões de pessoas. Foi atingida a taxa média anual de desemprego de 13,5%, a maior já registrada desde o início da série histórica em 2012.

“Para manter a qualidade de segurado, é necessário efetuar recolhimentos mensais para a Previdência. Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o chamado período de graça”, explica Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir com a Previdência Social por até 12 meses sem perder a qualidade de segurado. Entretanto, o prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que contribuem na categoria “facultativo”, opção comum entre segurados sem carteira assinada. Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses.

O direito aos benefícios ainda é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.

Carência

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez entra na contagem do chamado “tempo de carência”, período mínimo de contribuições necessário para ter direito aos benefícios. Até então, beneficiários do auxílio ou da aposentadoria tinham a contagem suspensa por estarem afastados do trabalho, o que motivava ações na Justiça para requerer a manutenção da contagem. O novo entendimento deve facilitar com que trabalhadores continuem com o direito à proteção social do INSS.

A decisão do Supremo, entretanto, tem validade apenas para períodos intercalados. “É necessário ter tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade. É o caso de um segurado que tinha 12 anos de contribuição e ficou outros três afastados recebendo aposentadoria por invalidez”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Já o advogado previdenciário Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, lembra que a decisão é positiva por conta do período da pandemia da Covid-19, no qual a tendência é o aumento de pedidos de auxílio-doença por parte das pessoas infectadas pelo vírus. “Com a decisão do STF, se este período de afastamento for intercalado com períodos de atividade laboral, será considerado como tempo de serviço, podendo ser usado na contagem não só para aposentadoria, mas para todos os demais benefícios que exigem carência e tempo de contribuição mínimos. Portanto, este período de doença não é mais tempo perdido”, avalia.

Na regra geral, o tempo de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade. No caso de o segurado perder o direito aos benefícios, é necessário retomar as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado.

Os especialistas afirmam que o período pandêmico desestimula os trabalhadores a contribuírem para o INSS e coloca em risco o acesso aos benefícios previdenciários. “Com a dificuldade de gerar renda, principalmente os profissionais autônomos e microempreendedores, optam por cortar as contribuições como uma forma de reduzir gastos. Muitos desconhecem a problemática de ficar sem recolher, que não é só ter uma aposentadoria tardia. É não ter direito aos benefícios por incapacidade ou gerar pensão por morte”, pontua Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ruslan Stuchi alerta que os segurados não devem confundir o tempo de carência com o chamado tempo de contribuição, um dos critérios utilizados para alcançar o direito à aposentadoria. “O tempo de contribuição é contado desde o início da contribuição até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade. Já o período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício”, explica.

Joga pedra na Geni

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“Assim como a Geni que na célebre música “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque salvou o mundo e, logo depois, foi apedrejada, aos servidores públicos se nega até mesmo o ato de reconhecimento da importância social do trabalho que desempenham. Não há nenhum sentido em vincular a recriação do auxílio emergencial ao perene congelamento nominal de salários de servidores e ao corte indiscriminado de despesas e aviltamento do serviço público com a proibição de contratações”

Fabrizio de Lima Pieroni

É absolutamente necessário criar condições para o enfrentamento das consequências sociais da pandemia, em especial a recriação do auxílio emergencial, crucial para a sobrevivência da população mais vulnerável do nosso país.

No entanto, a pretexto de se enfrentar a calamidade e criar condições para conceder um benefício provisório à população carente, decidiu-se promover alterações permanentes na Constituição e criar gatilhos que, quando acionados, vedam a concessão de reajuste aos servidores públicos, a criação de cargos, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Mas nada na se previu a respeito dos comissionados e apadrinhados políticos. Esses sobreviverão. Sempre sobrevivem!

Eis o teor da PEC Emergencial que deve ser votada hoje no Senado Federal. Os analistas econômicos aplaudem, mas ainda acham pouco; o mercado aplaude, mas ainda reclama dizendo que o sacrifício do setor público foi pequeno; e a população na toada, carente e anestesiada, aplaude entusiasticamente.

Como o país caminha há anos em uma trajetória de déficit constante nas contas públicas, a existência constitucional e perene dos gatilhos irá paralisar o serviço público e a evolução do funcionalismo, estrangulando a necessária renovação dos quadros.

Ninguém parece lembrar de que quase 90% dos servidores públicos estão em estados e municípios e são responsáveis pelo atendimento que mais impacta o dia a dia do brasileiro. São os servidores da educação, saúde, segurança, do sistema de justiça. Profissionais que mostraram durante essa pandemia que a principal garantia de sobrevivência para o Brasil é a existência de instituições sólidas, alicerçadas em profissionais que servem ao país, e não a um projeto político passageiro.

Assim como a Geni que na célebre música “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque salvou o mundo e, logo depois, foi apedrejada, aos servidores públicos se nega até mesmo o ato de reconhecimento da importância social do trabalho que desempenham.

Não há nenhum sentido em vincular a recriação do auxílio emergencial ao perene congelamento nominal de salários de servidores e ao corte indiscriminado de despesas e aviltamento do serviço público com a proibição de contratações. Nenhum estudo a respeito da precarização do serviço público e dos possíveis efeitos econômicos da medida foram apresentados e nada foi discutido, sendo o projeto levado imediatamente ao Plenário para votação.

Servidores públicos não têm reposição salarial anualmente. A perda de poder aquisitivo é real há muitos anos e tudo indica que assim ficará por mais algum tempo. Em sua maioria, ganham pouco e não há diferença entre os setores público e privado. Os melhores salários, salvo raras exceções, aqueles que a imprensa adora utilizar como parâmetro, estão nas profissões mais especializadas e com nível de escolaridade altíssimo.

Não permitir por anos a reposição salarial dos servidores, a realização de concursos públicos e a contratação de pessoal, com a visão única e exclusiva de reduzir a despesa global possui como consequência precarizar as ocupações pú­blicas, sem com isso garantir qualquer melhora no desempenho institucional do setor.

Impedir a recomposição inflacionária é apenas uma das pedras jogadas na Geni. Uma pedra para cada ano de congelamento e significará, na prática, um achatamento salarial e êxodo dos melhores quadros, enfraquecendo cada vez mais o serviço público.

No fim, a mesma população que hoje aplaude o martírio será a maior prejudicada com a redução da qualidade do serviço público prestado.

Devemos mirar nas nações mais desenvolvidas, que contam com um corpo de profissionais públicos valorizados e não naquelas que cospem e jogam pedras naqueles que muitas vezes dão a vida pela sociedade.

*Fabrizio de Lima Pieroni – Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp)

Alerta do Ministério da Cidadania para quem recebeu auxílio emergencial

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Órgão avisa que quem recebeu o auxílio emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22,8 mil em 2020 precisa devolver o valor do benefício. Nestes casos, a pessoa também tem que declarar o auxílio recebido por titular e dependentes no Imposto de Renda. Valor do teto não inclui as parcelas do programa. “Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF)”, destaca o comunicado.

O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020) tem início nesta segunda-feira (01.03) e segue até 30 de abril. Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o auxílio emergencial precisa devolver os valores recebidos. “Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício”, reforça o ministério, reiterando as informações divulgadas na semana passada pela Receita Federal.

O auxílio emergencial foi criado pelo governo federal para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus na renda das famílias mais vulneráveis. Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (em caso de cota dupla para mulheres chefes de famílias monoparentais), o benefício não deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil, que equivale a primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda.

“Para auxiliar na correta declaração dos valores do auxílio emergencial, o Ministério da Cidadania reuniu neste site um Informe de Rendimentos e outras informações úteis relativas à devolução do benefício e estornos de parcelas feitos pela Caixa. Na página, há a identificação da fonte pagadora, os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial e pela extensão do benefício e a soma deles”.

Passo a passo

Na Declaração de Ajuste Anual, o valor a ser incluído na aba de rendimentos tributáveis deve ser o “Total de Rendimentos”.

Esse valor inclui as parcelas pagas do auxílio emergencial (Lei nª 13.982/2020) e da Extensão (Medida Provisória nº 1.000/2020). Na declaração é necessário informar a soma dos valores dos dois auxílios recebidos no ano passado, menos valores eventualmente devolvidos em 2020.

A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do auxílio emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200). A obrigação de devolução não abarca as parcelas da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla).

“Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF)”, destaca o comunicado.

Quem incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda que tiverem recebido o auxílio emergencial precisará declarar o valor do benefício e da extensão que os dependentes receberam em 2020 e também devolver a quantia referente ao auxílio emergencial recebido por eles.

Caso o beneficiário do auxílio emergencial que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020 não tenha informado o recebimento dos benefícios emergenciais na declaração do Imposto de Renda, ao finalizar e enviar a declaração o programa da Receita Federal emitirá uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados, incluindo os valores do auxílio emergencial e da extensão recebidos pelo titular e por eventuais dependentes.

No recibo gerado pelo programa do Imposto de Renda haverá orientações para a devolução dos valores do auxílio emergencial e o Darf (documento de arrecadação da Receita Federal) específico para a devolução do valor. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o auxílio emergencial, no recibo haverá um Darf para o titular e outro, para cada dependente.

Devoluções

Quem já fez a devolução integral dos valores do auxílio emergencial, seja por pagamento de GRU ou desconto em folha, ou teve todas as parcelas estornadas pela Caixa por que não sacou o dinheiro ou não usou os recursos, não precisa devolver novamente. Caso os valores tenham sido devolvidos integralmente no ano passado, a informação constará no informe de rendimentos do site do Ministério da Cidadania, explica o órgão.

Caso alguma ou todas as parcelas do auxílio emergencial tenham sido devolvidas apenas no ano de 2021, ela não constará no informe de rendimentos, que se restringe aos valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.

“Devoluções feitas em 2021 vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link. Portanto, é possível verificar nesse relatório as GRU já pagas, os valores estornados pela Caixa, e também ressarcimentos do benefício, se houver”, diz a nota.

Além da opção do Darf, também é possível fazer a devolução do auxílio emergencial por aqui. Nessa página, o cidadão deverá inserir o CPF do beneficiário e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Reclamações

Para quem acha que foi vítima de fraude, pois acredita que seu CPF foi usado indevidamente por outras pessoas para sacar o auxílio emergencial, e para aqueles que querem questionar os valores a serem devolvidos, pois já fizeram devoluções anteriores que não estão sendo apresentadas no site de consulta da Dataprev, o Ministério da Cidadania disponibilizou o serviço.

Para utilizar esse serviço, que está hospedado no Portal de Serviços do Governo Federal, é necessário ter CPF e fazer o cadastro inicial. Depois de preencher e enviar o formulário de reclamação, o Ministério da Cidadania analisará o pedido. A análise da solicitação poderá ser acompanhada pelo próprio site, no item “Minhas solicitações”.

Em caso de fraude, a pessoa pode anexar, se desejar, o Boletim de Ocorrência registrado junto à Delegacia de Polícia. Caso a pessoa já tenha apresentado denúncia de fraude anteriormente ao Ministério da Cidadania, poderia informar nesse serviço o número de protocolo anterior.

Mais informações estão disponíveis no link https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial.

Varejo perdeu mais de 75 mil estabelecimentos em 2020, informa CNC

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Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que 2020 foi um ano atípico, devido ao isolamento social impostos pela pandemia, e reverteu os saldos positivos de 2018 e 2019.  Micro (-55,18 mil) e pequenos (-19,19 mil) estabelecimentos responderam por 98,8% da perda de pontos comerciais em todo o país. A CNC projeta três cenários associados ao nível de isolamento social e ao ritmo de avanço da imunização da população

Ilustração: Socovar-TO

De acordo com o levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o saldo entre aberturas e fechamentos de loja com vínculos empregatícios no comércio varejista brasileiro ficou negativo em 75,2 mil unidades no ano passado – maior retração na quantidade de estabelecimentos desde 2016 (-105,3 mil), quando o setor ainda sofria os efeitos da maior recessão da história recente do país.

Naquele ano, o volume de vendas do comércio varejista, medido através do conceito ampliado (apropriando os dados dos segmentos automotivo e de materiais de construção), encolheu 8,7% em relação a 2015, de acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – o pior ano do setor desde o início dos levantamentos mensais no ano 2000.

Em 2020, o comércio varejista brasileiro enfrentou um drástico cenário com restrições operacionais significativas em todo o país em virtude da incidência da primeira onda da pandemia no Brasil. As consequências econômicas da crise sanitária sobre o setor se fizeram sentir nas semanas imediatamente seguintes à decretação da pandemia global.

Em março, houve recuo de 14,4% no volume de vendas em relação a fevereiro e, no mês seguinte, um novo tombo histórico foi registrado (-17,7% na comparação entre os meses de abril e março). A partir de maio, o setor voltou a registrar avanços mensais, restabelecendo o nível de faturamento do mês anterior à pandemia já no mês de agosto.

“Essa rápida reação do setor só foi possível graças a uma combinação de fatores que permitiram reestabelecer as condições de consumo. O fortalecimento do comércio eletrônico, a flexibilização das medidas restritivas na virada do primeiro para o segundo semestre e a disponibilização do auxílio emergencial permitiram que o restabelecimento do nível de atividade do setor ocorresse menos de seis meses após o início dos impactos negativos decorrentes da disseminação do novo coronavírus no Brasil”, informa a CNC.

Dessa forma, mesmo em um ano tão atípico, a magnitude da perda anual de vendas (-1,5%) ocorreu em um nível menor que o esperado. Expurgando-se os segmentos automotivo e de materiais de construção, houve avanço de 1,2% ante 2019.

O ainda elevado grau de dependência do setor em relação ao consumo presencial se mostrou evidente no comparativo entre o primeiro e o segundo semestres de 2020, tanto em termos de desempenho das vendas quanto no saldo de lojas. Na primeira metade do ano, quando o índice de isolamento social chegou a atingir 47% da população, as vendas recuaram 6,1% em relação a dezembro de 2019.

Na segunda metade do ano, quando se iniciou o processo de reabertura da economia e foram registrados os menores índices de isolamento desde o início da crise sanitária, as vendas reagiram, avançando 17,4%. Do ponto de vista do fechamento definitivo de estabelecimentos comerciais, os seis primeiros meses de 2020 contabilizaram -62,1 mil pontos de vendas. Na segunda metade do ano, foram -13,1 mil.

Índice de isolamento social e volume de vendas

Com a queda de 1,5% no volume de vendas do varejo, 2020 marcou a reversão da recuperação do setor após três avanços anuais, não apenas do ponto de vista do volume de vendas, mas também de outro termômetro importante do setor: o nível de ocupação. Ao longo do ano passado, 25,7 mil vagas formais foram perdidas – primeira queda anual desde 2016 (-176,1 mil). Embora negativo, o saldo do ano passado não reverteu completamente as quantidades de vagas geradas nos três anos anteriores, destaca a CNC.

A inflexão no processo de abertura líquida de lojas com vínculos empregatícios, observado até 2019, não significa necessariamente uma nova tendência de atrofia no mercado de trabalho do varejo, para os próximos anos, embora o comércio eletrônico – cujo volume de vendas ascendeu 37% em 2020 – não tenha capacidade de gerar tantos vínculos empregatícios quanto os estabelecimentos físicos do varejo.

Nenhum segmento do varejo apresentou expansão no número de estabelecimentos comerciais em 2020. Destacou-se negativamente o ramo de vestuário, calçados e acessórios (-22,29 mil unidades), seguido pelos hiper, super e minimercados (-14,38 mil) e pelas lojas de utilidades domésticas e eletroeletrônicos (-13,31 mil).

De forma semelhante, regionalmente, o atípico ano de 2020 implicou em saldos negativos em todas as unidades da Federação, destacando-se os fechamentos líquidos nos Estados de São Paulo (-20,30 mil), Minas Gerais (-9,55 mil) e Rio de Janeiro (-6,04 mil). Micro (-55,18 mil) e pequenos (-19,19 mil) estabelecimentos responderam por 98,8% da perda de pontos comerciais em todo o país.

Futuro incerto

O cenário para os próximos meses ainda se revela incerto quanto à magnitude da retomada do consumo presencial. Tal incerteza se encontra diretamente associada à evolução da crise sanitária e seus impactos sobre o nível de isolamento social da população. Desse modo, a CNC projeta três cenários, associando este índice à evolução das vendas no varejo ampliado e à recuperação do saldo de lojas ao longo de 2021.

No cenário básico, levando-se em conta esse cenário e a defasagem existente entre o crescimento das vendas e a natural contrapartida na abertura de novos pontos de venda no varejo nacional, a entidade projeta redução de cinco pontos percentuais no índice de isolamento social da população até o fim de 2021, em relação a dezembro de 2019. Neste caso, as vendas acusariam avanço de 5,9% ante 2020, e o setor seria capaz de reabrir 16,7 mil novos pontos de venda este ano.

Em um cenário alternativo mais otimista, no qual o isolamento social retornaria aos níveis pré-pandemia (30% da população), o volume de vendas cresceria 8,7% ante 2020 e 29,8 mil estabelecimentos com vínculos empregatícios seriam abertos ao longo do ano.

Por fim, em quadro mais pessimista, no qual o confinamento da população se mantivesse ligeiramente abaixo (3 pontos percentuais) do patamar observado em dezembro do ano passado, o saldo entre abertura e fechamento de lojas fecharia o ano em mais 9,1 mil unidades.

Servidores, unidos, pedem o fim dos preços abusivos

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Mais de 250 entidades representativas de servidores federais, estaduais e municipais, na tarde desse domingo, se reuniram em torno do movimento “Basta!”. Farão um ato de protesto virtual, na próxima terça-feira, 2 de março, a partir das 13 horas

Eles não estão apenas contra as reformas (PECs 32 e 186). O movimento Basta! destaca que é urgente pedir o fim dos preços abusivos da gasolina e da carne. Querem reforma tributária, justa combate eficaz à pandemia, preservação dos servidores públicos do Brasil, programas para geração de emprego, abertura de créditos para empreendedores, principalmente para pequenas e médias empresas

“Sabemos que esse não é o momento para falar da PEC 186 ou PEC 32. Vamos nos unir, defender os nossos direitos, a economia e, principalmente, a vida da nossa gente. Venha conosco participar do ato virtual público “Basta!” contra as PECs 186/19 e 32/20”, destacam os organizadores.

Basta! – Ato público contra as PECs 186 e 32
Data: 2/3/2021
Horário: a partir das 13h

PEC Emergencial precariza o serviço público brasileiro, diz Anape

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) avalia que “a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos”

“Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro”, aponta a Anape.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) vem atuando diuturnamente durante a pandemia da covid-19, por meio das Procuradorias dos Estados, e acompanhando atentamente os impactos da crise sanitária em toda a sociedade brasileira. Por isso, entendemos a necessidade de se criar condições para o enfrentamento das consequências sociais, em especial, a criação de novo auxílio emergencial, tão necessário para a população vulnerável do país, que, com a pandemia, ficou mais vulnerável ainda.

No entanto, a Anape avalia que a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos. Somos contra o corte indiscriminado de despesas e direitos previsto no artigo 167-A da PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial), por ofender à autonomia dos Estados e a prerrogativa dos Poderes, além de promover a precarização dos serviços públicos.

Já o artigo 167-G – que estabelece as mesmas restrições, vedações e congelamento de salários previstos no artigo 167-A de maneira imediata, até o segundo ano do exercício seguinte ao término do estado de calamidade pública – também prejudica o serviço público, já impactado pelas restrições previstas na Lei Complementar 173/2020. O dispositivo não leva em conta a autonomia dos entes e as variantes constantes da própria Administração Pública.

Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro.”

PEC Emergencial representa grave risco aos direitos da população, diz Movimento a Serviço do Brasil

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Por meio de nota, o Movimento a Serviço do Brasil alerta que, “ao acabar com os gastos mínimos com saúde e educação, a proposta dá liberdade para que o dinheiro público seja utilizado como moeda de troca política de forma irrestrita”

“Existem inúmeras fontes renda para o estado que devem ser acionadas, como a taxação de lucros de dividendos, atualização da tabela de imposto de renda, entre outros. Segundo estudo recente publicado pela USP, taxar os mais ricos para financiar política social elevaria PIB em 2,4%”, aponta.

Ilustração: Sindtest

Veja a nota:

“O Movimento a Serviço do Brasil – que representa mais de 400 mil servidores públicos do País – alerta que o relatório da PEC Emergencial que será votado na próxima quinta-feira (25), no Senado, representa um grave risco aos direitos básicos da população. Ao acabar com os gastos mínimos com saúde e educação, a Proposta dá liberdade para que o dinheiro público seja utilizado como moeda de troca política de forma irrestrita.

O texto ainda cria distorções e prejudica fortemente servidores e a população em geral, usando a precarização dos serviços públicos como desculpa para o pagamento do auxílio emergencial. Existem inúmeras fontes renda para o estado que devem ser acionadas, como a taxação de lucros de dividendos, atualização da tabela de imposto de renda, entre outros. Segundo estudo recente publicado pela USP, taxar os mais ricos para financiar política social elevaria PIB em 2,4%.

Não se pode aceitar que os servidores públicos, que exercem papel fundamental para ajudar o Brasil a superar a pandemia – o que fica evidente quando olhamos para a Fiocruz, Instituto Butantan, hospitais, UPAS e postos de saúde em todo o país, sejam prejudicados neste momento tão delicado. São profissionais que estão na linha de frente, evitando uma tragédia maior diante da ingerência do governo federal.

O Movimento a Serviço do Brasil reúne representantes de 30 entidades e sindicatos ligados ao Judiciário, Executivo e Ministério Público e busca conscientizar a população sobre pontos não abordados pelo governo e parlamentares relativos à reforma administrativa e à PEC Emergencial – e que são nocivos ao cidadão e podem comprometer, já neste ano de 2021, a prestação de serviços básicos no Brasil.”

Centrais sindicais querem “auxílio emergencial já sem arrocho fiscal”

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As centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB – reivindicam a aprovação, com urgência, pelo Congresso Nacional, da retomada do auxílio emergencial de R$ 600,00 até o fim pandemia

De acordo com as entidades, o  auxílio emergencial foi fundamental, em 2020, para garantir renda e proteção a mais de 67 milhões de pessoas, sendo responsável pela sustentação da atividade econômica pelo consumo das famílias, evitando que a queda estimada do PIB de 4,5% não viesse a ser duas a três vezes maior.

“Neste momento, fevereiro de 2021, a triste realidade do Brasil é a da permanência da gravidade da pandemia, do atraso na vacinação e da ausência de qualquer auxílio. Desde setembro de 2020 a situação econômica dos trabalhadores vem se agravando com a redução do auxílio pela metade, tendo alcançado um nível alarmante após seu corte abrupto, e sem sinais de arrefecimento da crise sanitária, em dezembro”, afirmam, em nota pública.

“Por isso alertamos para o fato da urgência em resgatar o auxílio emergencial da forma como ele foi instituído em sua origem. Importante notar que não se trata de uma medida permanente, mas que atende a uma situação de emergência, protegendo os brasileiros e brasileiras que estão desempregados e sem renda do trabalho.

As centrais afiram que repudiam a “chantagem do governo Bolsonaro que propõe, em troca de um auxílio com um valor reduzido a 40%, para menos da metade dos beneficiários e por poucos meses, aprovar mudanças constitucionais que destroem as políticas sociais de saúde e educação, que promovem brutal desmonte do financiamento do orçamento público e um violento arrocho salarial sobre os servidores públicos e aposentados”.

Dizem, também, que a  manutenção do auxílio emergencial é parte essencial da resistência às dramáticas consequências da pandemia sanitária e isso foi comprovado por estudos, por pesquisas e, sobretudo, pela prática do cotidiano.

“Sua manutenção deve estar articulada a uma política geral de vacinação universal realizada pelo Plano Nacional de Imunização do SUS. Auxílio emergencial e vacinas são políticas essenciais que devem estar conectadas às políticas econômicas e sociais. Políticas que, para o bem do Brasil, devem promover e sustentar a retomada do crescimento econômico, a geração de emprego e renda, condições que permitirão, aí sim, progressivamente, o fim do auxílio emergencial”, reiteram.

Assinam o documento:
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah – Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Reginaldo Inácio – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antônio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Ubiraci Dantas de Oliveira – presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)

Prova de vida do INSS é adiada por mais 60 dias

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O governo anunciou hoje que a prova de vida para aposentados e pensionistas – que já tinha sido suspensa durante a pandemia – só vai recomeçar em maio. Ou seja, quem não fez o procedimento, não terá o benefício suspenso. A notícia foi dada nesta manhã em conjunto com a divulgação da prova de vida online, antes um projeto-piloto, que a partir de agora está disponível para todos, a partir desta terça-feira, 23 de fevereiro

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, explicou que o novo modelo já está funcionando pelo celular, “para dar mais tranquilidade” aos cidadãos. O presidente do INSS, Leonardo Rolim, destacou que mais de 5,3 milhões de pessoas que não fizeram a prova da vida em 2020, em consequência do distanciamento social, agora podem cumprir essa obrigação “sem sair de casa”. Basta baixar o aplicativo, entrar no endereço Meu INSS e o beneficiário será automaticamente transferido para fazer a prova de vida.

A grande novidade é a possibilidade de fazer a prova de vida usando apenas um aplicativo, o meu gov.br, e não mais dois aplicativos, incluindo o Meu INSS, como era antes. Desta forma, há simplificação dos processos, para que os beneficiários tenham maior facilidade para a fé de vida por biometria facial. O Meu INSS deve ser usado pelo segurado para acompanhar o resultado da prova de vida após realizar o procedimento.

Vale destacar que, o beneficiário que estiver com a prova de vida pendente, também será notificado pelo Meu INSS quando realizar o acesso. Desta forma, será direcionado para proceder com a prova de vida por meio da biometria facial no aplicativo meu gov.br. Basta baixar o aplicativo nas lojas virtuais (Meu Gov.br na Play StoreMeu Gov.br na App Store) .

É importante destacar que a suspensão do pagamento por falta da prova de vida, atualmente, está suspensa devido a pandemia do coronavírus. Mas caso o cidadão não tenha acesso à internet e a um smartphone, a prova de vida seguirá sendo nas agências bancárias. É necessário que o beneficiário tenha um smartphone com câmera frontal, para que a biometria facial seja feita.

Para realizar a biometria facial, o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O INSS também atua em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev, que farão os ajustes necessários para que o procedimento digital possa ser implementado com segurança.

A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Como será?

A prova de vida digital será feita por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) que vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS.

É importante destacar que, como se trata de um piloto, o ícone para a prova de vida digital estará disponível no aplicativo do Meu INSS apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.

Confira o passo a passo.

Como é atualmente

Suspensa de março de 2020, devido às normas relacionadas à pandemia, a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

A comprovação costuma ser feita na instituição bancária em que o segurado recebe seu benefício. Atualmente, o procedimento de prova de vida é presencial, bastando o beneficiário apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Em algumas instituições bancárias, esse procedimento já pode ser feito por meio da tecnologia de biometria direto nos terminais de autoatendimento.

 

 

Como será a prova de vida por biometria?

Com o uso do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) o segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de: 1) prova de vivacidade; e 2) prova de identidade. Após essas duas etapas, o aplicativo indica se aquela pessoa é de fato a pessoa do CPF informado no cadastramento.

A prova de vivacidade é efetuada da seguinte forma: o cidadão é orientado pelo aplicativo Meu gov.br a centralizar o rosto, virar o rosto para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria através de foto. Seguindo esses passos, é possível confirmar a vivacidade do cidadão.

A prova de identidade é efetuada da seguinte maneira: caso a biometria do cidadão a ser validada seja do TSE, será necessário informar o número do título de eleitor e, caso a biometria seja do Denatran, será necessária a Data de Emissão da Carteira de Habilitação.

Fique atento

Nesta nova etapa, os contatos com os segurados elegíveis já começaram a ser realizados pelo INSS por meio de mensagens enviadas por SMS e-mail. Estes segurados, em sua maioria, já deveriam ter realizado o procedimento da prova de vida, ou tiveram o benefício suspenso antes mesmo da pandemia, por falta da fé de vida, portanto, é importante que realizem o procedimento, se forem contatados pelo INSS.

O remetente que enviará o SMS será identificado como 280-41. Por isso é importante ficar atento. Qualquer mensagem sobre prova de vida que não tenha esse número deve ser desconsiderada, pois não foi enviada pelo INSS. Caso o cidadão que tenha sido notificado tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações.

 

Independência e superação: idosos aprimoram habilidades para uso de celular em curso online da USP

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Quem já completou 60 anos pode participar da iniciativa, gratuita, que está com inscrições abertas e ensina a usar as funções básicas dos dispositivos móveis e de aplicativos que tiveram seu uso disseminado durante o período de distanciamento social. Um sinal de alerta no aplicativo: relatos de depressão e de outros distúrbios psicológicos se proliferavam durante a pandemia

Gratuita, a iniciativa está com inscrições abertas para duas novas turmas: o módulo para iniciantes é para aqueles sem nenhum conhecimento prévio no assunto; e o módulo avançado é voltado para os idosos que já conhecem as funcionalidades básicas do celular ou do tablet. Para os iniciantes, serão 30 vagas e as aulas acontecerão semanalmente às quartas-feiras, de 3 de março a 23 de junho, das 19h às 21 horas. As inscrições devem ser  por meio deste formulário online: icmc.usp.br/e/3df28.

No caso do nível avançado, haverá 20 vagas e as aulas também acontecerão semanalmente às quartas, de 10 de março a 16 de junho, das 14h às 16 horas. Para se inscrever, basta preencher este formulário online: icmc.usp.br/e/e7aa2.

Além de ter um celular ou tablet próprio – habilitado para navegar na internet e com sistema operacional Android –, outro pré-requisito do curso é ter 60 anos ou mais, acesso à internet e e-mail, pois as aulas serão ministradas a distância via Google Meet. No módulo para iniciantes também é necessário que o idoso tenha o acompanhamento de um tutor durante as aulas, como, por exemplo, um familiar que possa auxiliá-lo presencialmente.

“As pessoas idosas inscritas no curso irão passar por uma avaliação global do processo de envelhecimento e uma avaliação sobre conhecimentos prévios em uso de dispositivos móveis”, explica a professora Kamila Rios da Hora Rodrigues, que coordena o curso juntamente com a professora Maria da Graça Pimentel.

Depoimentos

Aos 70 anos, Nely Conceição superou vários desafios nesta pandemia. Ao frequentar aulas remotas na USP, ela descobriu que a luta pela sobrevivência pode ser facilitada com o uso da tecnologia: “Nessa pandemia, que estou em casa, o curso está me ajudando a ter uma atividade. Essas horas que eu fico nas aulas, e depois fazendo as tarefas, são ótimas. Então, está preenchendo bastante o meu tempo e estou adquirindo conhecimentos”.
Gravado com a câmera de vídeo do smartphone de Nely, o relato ajuda a compreender a relevância do curso online Práticas com Tablets e Celulares, que é oferecido pelo Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos.

“Antes, o celular para mim era um bicho de sete cabeças”, confessa Claudete Pena, 73 anos. “Hoje, a gente, no dia a dia, precisa de certas coisas como pedir um Uber, um almoço… E se a gente não souber, tem que ficar dependendo dos outros. Realmente, esse curso é bem precioso”, completa.

Ensinando e aprendendo

Desde o primeiro semestre de 2015, o curso Práticas com Tablets e Celulares era oferecido presencialmente no campus da USP, em São Carlos. Rapidamente, tornou-se uma das atividades de extensão universitária mais procuradas pela comunidade são-carlense.

No início de cada semestre, no dia em que as inscrições eram abertas, os idosos se sentavam, em fila, à frente do balcão em que aconteciam as inscrições e as vagas se esgotavam rapidamente. Nas tardes de quarta-feira, ao longo do semestre, quem percorria os corredores do ICMC estava acostumado a ver duas salas de aula do bloco 4 repletas daqueles alunos experientes, animados com os novos aprendizados obtidos com a ajuda de tutores, estudantes de mestrado e doutorado que constantemente eram acionados pelos idosos para esclarecer dúvidas.

Então, em março de 2020, uma pandemia exigiu que mantivéssemos o distanciamento social. A professora Kamila tinha realizado apenas duas aulas presenciais. “Um mês depois de interrompermos o curso, comecei a receber várias mensagens nos grupos de WhatsApp dos alunos idosos”, conta a docente.

Um sinal de alerta no aplicativo: relatos de depressão e de outros distúrbios psicológicos se proliferavam. “Então, convidei os idosos para continuarmos o curso a distância, apenas na modalidade avançada. Nessa primeira tentativa, gravávamos a aula no Youtube e os alunos assistiam quando tinham disponibilidade e nos mandavam as atividades que realizavam em casa. Mas não deu certo, rapidamente eles se desmotivaram porque não sentiam que estavam em um ambiente de aprendizado e de trocas sociais”.

Então, no segundo semestre de 2020, Kamila mudou a estratégia: continuou a oferecer o curso apenas na modalidade avançada, só que dessa vez as aulas tinham horário definido para acontecer semanalmente, via Google Meet. Para realizar os exercícios em casa, os idosos continuavam contando com a ajuda dos tutores que, remotamente, acompanhavam de perto o desempenho de cada um. “Aí deu certo. Eles se sentiram, de fato, parte de algo e os laços continuaram a ser formados entre alunos, tutores e professores”, avalia Kamila.

“No início de cada aula remota, sempre reservávamos um tempo para bate-papo. Permanecíamos duas horas conectados, ensinando e aprendendo juntos. Esse novo formato das aulas foi um desafio para nós e para eles, mas quando a gente notava que eles estavam conseguindo fazer os exercícios, era muito gratificante para todos”. Kamila explica que o aprendizado ficava evidente nas mensagens que os idosos mandavam ao longo da semana, depois de entrarem em um aplicativo como o Spotify, por exemplo, achar uma música do artista predileto, fotografar a tela (tirar um print) e enviar aos professores.

Nem tudo funcionava às mil maravilhas. Um dia, ao simular uma compra em um aplicativo de entrega de comida, uma aluna confirmou a operação “sem querer”. Resultado: Kamila teve que saborear dois escondidinhos de calabresa – e nem era o sabor predileto da professora e sequer hora do almoço.

Um equívoco similar aconteceu durante a simulação do pedido de uma corrida de Uber. Sem perceber, um dos alunos solicitou um carro, mas não precisava ir a lugar algum. Enfim, no final, todos esses contratempos foram resolvidos e renderam boas risadas e muitos ensinamentos.

De fato, é por meio da repetição de exercícios com aplicativos – e da possibilidade de cometer erros e de se arriscar – que se garante o aprendizado de todos nós, quer sejamos idosos ou não.

USP 60+

O curso gratuito e online Práticas com Tablets e Celulares faz parte do Programa USP 60+, promovido pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária (PRCEU) da USP. Criado há mais de 25 anos, o Programa proporciona um intercâmbio geracional com os alunos da Universidade, criando um polo de discussão sobre o tema do envelhecimento, com atividades destinadas especificamente a esse público.

Fonte: Denise Casatti – Assessoria de Comunicação do ICMC-USP

Curso gratuito na USP: Práticas com Tablets e Celulares

Pré-requisitos básicos:

Ter 60 anos ou mais;

Ter celular ou tablet próprio, habilitado para navegar na internet e com sistema operacional Android;

Ter acesso à internet e e-mail.

Módulo iniciante

Pré-requisito adicional: é preciso ter um familiar/tutor para auxiliar o idoso presencialmente durante as aulas.

Quando: aulas online às quartas-feiras, de 3 de março a 23 de junho.

Horário: das 19 às 21 horas.

Link para inscrições: icmc.usp.br/e/3df28.

Módulo avançado

Pré-requisito adicional: já possuir conhecimentos prévios em utilizar o celular ou o tablet – habilitado para navegar na internet e com sistema operacional Android.

Quando: aulas online às quartas-feiras, de 10 de março a 16 de junho.

Horário: das 14 às 16 horas.

Link para inscrições: icmc.usp.br/e/e7aa2.

Mais informações
Assista ao vídeo e veja alguns depoimentos dos idosos que participaram do projeto: https://youtu.be/Lnl_2y0ME0E