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Alerta – Governo ameaça suspender pagamento de servidor com inconsistências cadastrais
O aviso foi do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco (Sindsep-PE). O governo não emitiu comunicado oficial e também não notificou os órgãos. Os servidores descobrem as pendências quando entram no site do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) para verificar o contracheque. Se não são resolver o problema, o servidor corre o risco de ficar sem pagamento. Somente no Ministério da Saúde, em todo o Brasil, são 12.500 pessoas com pendências cadastrais
A direção do Sindsep-PE orienta todos os servidores a entrarem no site do Sigepe para verificar se têm pendências de cadastro. São, por exemplo, problemas com endereço, número de Pasep e nomes, como é o caso de pessoas que casaram e tiraram ou acrescentaram sobrenomes. “Essas inconsistências, se não forem resolvidas, podem ocasionar o não pagamento do salário já na próxima folha, por isso ninguém deve perder tempo”, destaca o Sindsep-PE.
O sindicato garante que o governo não emitiu nenhum comunicado oficial para o servidor sobre a atualização do cadastro, muito menos notificou seus órgãos. As pessoas estão tendo conhecimento sobre as pendências no cadastro no momento que entram no site do Sigepe para tirar o contracheque e aparece a seguinte mensagem: “Prezado servidor, ainda constam pendências de cadastro, informadas anteriormente, que impedem o início do cumprimento das obrigações do eSocial. Essas inconsistências, se não resolvidas, impedirão o processamento do seu pagamento na próxima folha. Providencie a regularização e informe a sua unidade de recursos humanos”.
Só no Ministério da Saúde, em todo o Brasil, 12.500 pessoas estão com pendências cadastrais. Para atualizar o cadastro pelo Sigepe é fácil, orienta o sindicato: o servidor deve entrar no site, clicar no link Dados cadastrais e depois em Inconsistências cadastrais. Outra forma de o trabalhador atualizar os dados é pelo site do eSocial.
Receita antecipa consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019
A Receita Federal abre nesta sexta-feira (08/11), a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019. Normalmente, a consulta é aberta uma semana antes do pagamento. Entretanto, em função do feriado de 15 de novembro, a Receita adiantou para a manha de hoje. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física tem também restituições residuais de 2008 a 2018
O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será ema 18 de novembro, totalizando R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 são para contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.270 idosos acima de 80 anos, 32.641 entre 60 e 79 anos, 4.673 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa de juros (Selic) aplicada:
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://rfb.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.Está disponível, ainda, na Receita, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF, avisa a Receita.
“A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir pessoalmente a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
13º salário de 2019 colocará R$ 214,6 bilhões na economia do país
Até dezembro de 2019, o pagamento do 13º salário deve injetar na economia brasileira mais de R$ 214 bilhões. O montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com 2018. O maior valor médio para deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647. Essas médias, porém, não incluem aposentados pelo Regime Próprio de estados e municípios
O 13º salário será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da
União e dos estados e municípios. Cerca de 81 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 2.451. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Para o cálculo do impacto do pagamento do 13º salário, o DIEESE não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que esses dados são de difícil mensuração.
Dos cerca de 80,8 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário, 49 milhões, ou 61% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,8 milhão, equivalendo a 2,2% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) representam 30,5 milhões, ou 37,7% do total. Além desses, aproximadamente 1,1 milhão de pessoas (ou 1,4% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo constituído por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (Regimes Próprios) que vai receber o 13o e que não pode ser quantificado.
Do montante a ser pago, cerca de R$ 147 bilhões, ou 68% do total, irão para os empregados formalizados, incluindo os trabalhadores domésticos. Outros 32% dos R$ 215 bilhões, em torno de R$ 67,7 bilhões,serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,5 milhões de pessoas que receberão o valor de R$ 40,4 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 10,5 bilhões (4,9%); aos aposentados e pensionistas dos Estados, R$ 13 bilhões (6,1%); e R$ 3,6 bilhões aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios,
O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º salário em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com os dados de 2018. Em relação ao montante, para esse
segmento, o valor apurado em 2019 aumentou aproximadamente 5,5%.
Para o valor total pago, considerando os aposentados, a comparação fica comprometida, informa o Dieese, pois houve alteração na apresentação dos dados pela Previdência Social. Até 2018, todos os benefícios eram incluídos. Em 2019, as informações apresentadas referem-se apenas aos benefícios do RGPS, o que implica desconsiderar cerca de 4 milhões de benefícios.
Distribuição por região
A parcela mais expressiva dos 13º salário (49,2%) deve ficar nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, de aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,7% do montante, enquanto ao Nordeste serão destinados 15,5%. Para as regiões Centro-Oeste e Norte irão, respectivamente, 9% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União respondem por 4,9% do montante e podem estar em qualquer região do país.
O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter esses dados.
Estimativa setorial para o mercado formal
Para os assalariados formalizados dos setores público e privado, que correspondem a 47,4 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 144,7 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.
A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,5% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17,1%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3,1%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.
Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 3.053,21. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e corresponde a R$ 3.491,39; a indústria aparece com o segundo valor, equivalente a R$ 3.135,84 e; o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia R$ 1.859,98.
A criação do 13º e a importância desta remuneração para a economia
O 13o salário não entrou na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada por Getúlio Vargas, por pressão dos empresários. Até 1962, era gratificação não regulamentada, que poderia ser concedida de acordo com o critério de cada empresa. Após pressão dos trabalhadores (a favor) e dos empresários (contra), o 13º foi instituído pelo presidente João Goulart em 1962, por meio da lei 4.090 de 13/07/1962, com referência no salário mensal do trabalhador. Inicialmente, a lei só previa o pagamento aos trabalhadores do setor privado. Servidores públicos e trabalhadores rurais ficaram de fora.
Em 1965, o general Castello Branco sancionou a lei 4.749, com pequenas modificações na lei 4.090. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13o salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
Os servidores públicos, no entanto, só passaram a ter direito a receber o 13º a partir da Constituição Federal de 1988. Hoje, o 13º tem importância enorme: além de permitir que trabalhadores quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços e, quando possível, façam alguma poupança, é um dinamizador do comércio e da economia em geral.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (22/10) a Instrução Normativa 207, do Ministério da Economia, com orientações sobre pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público “nos deslocamentos das residências para os locais de trabalho e vice-versa”. Não é permitido o uso do benefício “para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, mesmo em razão do serviço”. Os gestores são orientados a escolher o meio de transporte mais barato, ou poderão ser responsabilizados “administrativa, civil e criminalmente”
O documento, assinado pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, determina que é vedado o pagamento de auxílio-transporte: “quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa; para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho; para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço; ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988; e nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial”.
Para ter direito ao vale-transporte, o servidor precisa fazer um requerimento com os dados funcionais do servidor, endereço residencial completo, informações sobre os meios de transporte usados nos deslocamentos e o percurso entre residência e local de trabalho e vice-versa e os valores das despesas com cada percurso e valores totais, diário e mensal. É preciso manter atualizado o seu endereço residencial e informar sempre que ocorrer alteração “das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício”, informa a IN 207.
A publicação traz também um aviso aos gestores: “Aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades públicas cabem observar a aplicação desta Instrução Normativa, garantindo a economicidade na concessão do auxílio-transporte, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Art. 7º As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam aos empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista”.
Veja o conteúdo da IN 207:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-207-de-21-de-outubro-de-2019-223056436
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/10/2019 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 138, incisos I, II e III, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998, e na Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O pagamento do auxílio-transporte, pago pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por transporte coletivo o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, os transportes marítimos, fluviais e lacustres, dentre outros, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulamentados pelas autoridades competentes.
§ 2º Para fins do benefício tratado nesta Instrução Normativa, entende-se por residência o local onde o servidor ou empregado público possui moradia habitual.
§ 3º Ainda que o servidor ou empregado público possua mais de uma residência, o auxílio-transporte será concedido considerando apenas uma delas, na forma disciplinada no §2º.
§ 4º Os dados do endereço residencial de que trata o inciso II do §1º do art. 3º, apresentados para fins de concessão de auxílio-transporte, deverão ser idênticos àqueles constantes do cadastro do servidor ou empregado público no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).
§ 5º No caso de acumulação lícita de cargos ou empregos, poderá o servidor ou empregado público optar pela percepção do auxílio-transporte relativo ao deslocamento entre os locais de trabalho, em substituição àquele relativo ao deslocamento entre o local de trabalho e sua residência.
§ 6º Na hipótese de que trata o §5º deste artigo, é vedado o cômputo do deslocamento entre sua residência e o local de trabalho para fins de pagamento do benefício em relação ao cargo ou emprego da segunda jornada de trabalho.
Art. 2º É vedado o pagamento de auxílio-transporte:
I – quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa;
II – para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho;
III – para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço;
IV – ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988; e
V – nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.
§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como transporte regular rodoviário seletivo ou especial de que trata o inciso V do caput, os veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, para percursos de médias e longas distâncias, conforme normas editadas pelas autoridades de transporte competentes.
§ 2º A vedação a que se refere o inciso V do caput não se aplica ao servidor ou empregado público, nos casos em que a localidade de residência não seja atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração.
§ 3º A vedação a que se refere o inciso I do caput não se aplica ao uso de veículo próprio por servidor ou empregado público com deficiência, que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado.
§ 4º A deficiência do servidor ou empregado público e a avaliação da precariedade do meio de transporte adaptado, de que tratam o §3º deste artigo, serão atestadas por equipe multiprofissional.
§ 5º O valor do auxílio-transporte na situação prevista no §3º deste artigo terá como referência o valor do transporte coletivo, seletivo ou especial nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa.
Art. 3º Compete ao servidor ou empregado público requerer a concessão, a atualização e a exclusão do auxílio-transporte obrigatoriamente pelo Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).
§ 1º Os requerimentos de concessão e de atualização de que tratam o caput deverão ser assinados eletronicamente pelo servidor ou empregado público e conterão obrigatoriamente as seguintes informações:
I – dados funcionais do servidor ou empregado público;
II – endereço residencial completo;
III – informações sobre os meios de transporte utilizados nos deslocamentos do servidor ou empregado público e o percurso entre residência e local de trabalho e vice-versa; e
IV – valores das despesas com cada percurso e valores totais, diário e mensal, das despesas com o transporte, observado o disposto no §2º do art. 4º do Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998.
§ 2º O servidor ou empregado público deverá manter atualizado o seu endereço residencial junto às unidades de gestão de pessoas, cabendo inclusive, informar sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício.
§3º O requerimento de exclusão de que trata o caput deverá ser assinado eletronicamente pelo servidor ou empregado público e conterá obrigatoriamente a motivação para a solicitação da exclusão.
Art. 4º Compete aos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC):
I – a validação dos requerimentos de concessão, exclusão e atualização do auxílio-transporte; e
II – a concessão, a exclusão e a atualização do benefício do auxílio-transporte;
Art. 5º Os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) deverão realizar o recadastramento do auxílio-transporte pelo servidor ou empregado público, a cada dois anos, a contar a partir do exercício de 2020.
Parágrafo único. O recadastramento a que se refere o caput deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).
Art. 6º Aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades públicas cabem observar a aplicação desta Instrução Normativa, garantindo a economicidade na concessão do auxílio-transporte, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Art. 7º As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam aos empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Art. 8º Ficam revogadas:
I – a Orientação Normativa SRH nº 4, de 8 de abril de 2011; e
II – a Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 21 de setembro de 2016.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART
Vitória para aposentados e pensionistas das extintas Varig e Transbrasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou medida executória de urgência para o Tesouro Nacional com a ordem de pagamento para mais de 10 mil idosos que não tinham recebido sequer um centavo no mês de outubro
O dinheiro, mais de R$ 50 milhões, já está na conta do Instituto Aerus de Seguridade Social.
Veja o detalhamento do documento do pagamento
ORIGEM DOS DADOS
Nº do documento 2019OB802025
Data11/10/2019
Descrição ORDEM BANCÁRIA
Fase PAGAMENTO
Tipo de documento OBC/OBB PARA TERCEIROS EM OUTROS BANCOS
Valor do documento
R$ 50.862.852,11
Observação do documento
PAGAMENTO AO INSTITUTO AERUS REFERENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL DOS PLANOS VARIG E TRANSBRASIL, DO MÊS DE SETEMBRO/2019, + A DIFERENÇA DA FOLHA DE AGOSTO/2019, RELATIVO CARTA LIQ. 034/2019, DE 02/10/2019, CONFORME DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO DO TRF DA 1ª REGIAO, NOS AUTOS DA ACÃO CIVIL PUBLICA Nº. 0010295-77.2004.4.01.3400. PROC. SEI 00745.004319/2019-19
DADOS DO FAVORECIDO
CPF/CNPJ/Outros27.901.719/0001-50
Nome
INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL
Gilmar Mendes mantém pagamento dos quintos, extinto por FHC, a servidores
Os quintos constitucionais são aquela parcela de aumento que era incorporado aos salários a cada cinco anos. A enxurrada de ações judiciais envolve complicadas minúcias de entendimentos divergentes, a partir de um erro do Executivo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, extinguiu a vantagem. Porém, em 2001, em nova legislação, voltou a cancelar o mesmo benefício. Assim, abriu brecha para interpretações de que quem tinha cargos de chefia, automaticamente, manteria o direito no espaço desses três anos
O relator de processos sobre a incorporação do benefício reconhece que o pagamento é inconstitucional, mas deve ser mantido até sua absorção integral por reajustes futuros concedidos à categoria até aos servidores que ainda não têm sentença transitada em julgado. O ministro Gilmar Mendes apresentou hoje (11/10), no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), seu voto como relator do RE 638.115, que trata da incorporação dos quintos aos servidores.
Gilmar Mendes manteve posição já proferida anteriormente, em março de 2015, a favor da manutenção do pagamento dos quintos tanto para os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado ou os que estão ainda sem decisão definitiva e àqueles que têm apenas com decisão administrativa. A matéria trata da incorporação do benefício entre abril de 1998 e setembro de 2001. Mendes foi o primeiro dos 11 ministros da Corte a apresentar seu voto. A votação online prosseguirá até a próxima quinta-feira, 17.
“Há expectativa de que a maioria dos magistrados acompanhe o voto do relator, pondo fim a uma insegurança jurídica que incomoda especialmente os servidores do Poder Judiciário, motivo de várias manifestações de entidades da categoria. O ministro modulou a decisão, determinando que o pagamento seja mantido até a absorção total por futuros reajustes salariais, ampliando o efeito do voto anterior em que não havia decisão de trânsito em julgado”, destaca a Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus).
Vitória em tempos adversos
Segundo a avaliação das entidades dos servidores, se a maioria do STF seguir o relator, será assegurada garantia constitucional da coisa julgada. e irredutibilidade de vencimentos. “É uma grande vitória da categoria em uma época marcada pela retirada dos direitos dos servidores públicos”, afirmou Walfredo Carneiro, da Anajus, se referindo à reforma da Previdência em tramitação no Congresso e da proposta em elaboração no governo para eliminar a estabilidade no funcionalismo e reduzir salários.
“A decisão vai no sentido de manter o pagamento que já é feito. protegendo trabalhadores e suas famílias. Também corrige uma defasagem em relação aos analistas mais novos cujos salários não são contemplados pelo benefício”, detalhou.
Voto
Veja a íntegra do voto do relator:
“Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.
No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas, rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.
Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.”
Como brasileiro, dirijo-me à Advocacia Geral da União para manifestar a minha decepção com essa instituição, que sempre pensei ser uma defensora do país e consequentemente de todos nós, brasileiros.
Sou um ex-Comandante da Varig, aposentado, que trabalhou na aviação desde os 19 anos de idade e durante 47 anos, sendo 37 deles na Varig. Felizmente, grande parte da minha vida foi nessa empresa, pilotando as aeronaves com a melhor manutenção e treinamento de todos os seus profissionais. Em 2003, como piloto mais antigo da empresa, tive que me retirar, pois a redução do quadro de pilotos determinava que os que tivessem condições de se aposentar com complementação (AERUS), paga inclusive com o nosso salário, saíssem para que os mais jovens não ficassem desempregados.
Gostaria que soubessem que essa empresa, que hoje teria 92 anos de existência, foi responsável, por grande parte do desenvolvimento do nosso país, levando ajuda aos brasileiros nos lugares mais desprotegidos e distantes, onde só o avião conseguia chegar a tempo, como faziam os aviões da FAB. Também representou o Brasil , no mundo, levando a nossa bandeira para muitos países, transportando autoridades e também voando em áreas de conflito para retirar cidadãos brasileiros, às vezes até sob ataque.
Era a nossa missão, como empresa brasileira e responsável. Hoje, com quase 74 anos de idade, na minha casa, depois de duas semanas de tristeza ao ver a suspensão do nosso pagamento, por determinação desse órgão, afrontando uma decisão judicial e colocando pessoas idosas, trabalhadoras e honestas, que somente queriam ter, merecidamente, uma velhice tranquila, em fragilidade com a sua saúde e seu futuro, no que lhes resta nessa passagem por esse mundo desigual, tomo conhecimento de um vídeo/pesquisa postado no site da AGU, abordando o processo que envolve a Varig, já julgado pelo STF e transitado e julgado.
Não consigo aceitar isso. Acho que as pessoas que representam esse órgão, nesse governo, deveriam ter um pouco mais de sensibilidade e conhecimento, ao atingir pessoas que ainda acreditavam que alguma coisa iria mudar no nosso país, depois de tantos anos de desrespeito e outras coisas mais. Espero que a razão oriente as pessoas responsáveis , desde o mais alto representante do governo, aos seus colaboradores.
Saibam ainda, que muitos dos nossos já se foram (+-2000), uns pela própria idade, outros por não resistirem a tanta injustiça durante tantos anos, e pior, muitos estão chegando, pois ainda não receberam nada quando lhes foi tirado o emprego e a sua poupança para a sua velhice também . Reflitam bem, é o que posso dizer, e tomem decisões coerentes e justas com as pessoas e não só achem que cortar custos passe por medidas como essa. O problema está em outros lugares e vocês sabem. Tenho certeza .
Comte Sérgio C.S.Gomes (VARIG)
O comissário da Varig José Paulo de Resende também enviou um alerta à Igreja Presbiteriana, denunciando o responsável pela AGU
Gostaria de entrar em contato com vcs, da Igreja Presbiteriana, para contar o que o Ministro da AGU, senhor André Luiz Mendonça, Pastor presbiteriano em Brasilia, está fazendo com milhares de aposentados e pensionistas do Aerus Varig e Transbrasil. Um subprocurador da AGU no final de agosto de 2019 disse em vídeo que nós, milhares de homens e mulheres pertencentes ao AERUS não receberíamos mais nada porque o governo já pagou tudo que tinhamos a receber.
Então em 02 de outubro de 2019 os nossos benefícios do AERUS foram cortados. Ninguém recebeu nada. Escrevi dias antes para o excelentíssimo MInistro da AGU e também mandei um vídeo feito por mim e que está no Youtube para o mesmo pedindo a ele a intercessão dele para não deixar que isto acontecesse. Infelizmente este senhor Ministro que se diz evangélico nada respondeu e nada fez..
A AGU tomou uma decisão unilateral para cortar os nossos benefícios que estão protegidos pela Antecipação de Tutela promulgada em 19 de setembro de 2014 pelo excelentíssimo desembargador Daniel Paes Ribeiro. A AGU passou por cima de uma decisão judicial que está vigente e forte até o presente momento. O Dr. Daniel em 01 de outubro de 2019, através uma liminar, manteve a Antecipação de Tutela. Mas infelimente temos que aguardar o resultado final para voltarmos a receber. São milhares de aposentados e pensionistas do AERUS VARIG E TRANSBRASIL com mais de 70,80 e até 90 anos.. Como pagar planos de saúde, remédios, comidas e etc….etc….?
Uma crueldade cometida pela AGU e seus representantes. Infelizmente o senhor MInistro da AGU ,que se diz Pastor Evangélico em Brasilia, não me parece um cristão verdadeiro. Como pode um cristão, que se diz cristão, cometer uma crueldade desta com senhores e senhoras e suas respectivas famílias? Então gostaria de uma resposta de vcs. Sou presbiteriano da Igreja Oceânica em Itaipu Niterói há mais de 7 anos. Tenho orgulho de participar desta IGREJA OCEÂNICA.
Desde já o meu muito obrigado. Espero e todos nós esperamos contar com o valoroso apoio de vcs.
Atenciosamente,
José Paulo de Resende
Comissário de bordo aposentado da VARIG com 70 anos e próximo de fazer 71 anos em dezembro de 2019. Itaipu, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil.
A médica perita Ana Carolina Tormes, que está em Brasília em busca de respostas do governo, explicou que depende do Executivo federal a liberação do dinheiro. A suspensão das perícias judiciais (quando o segurado tem um suposto direito negado pelo INSS e recorre à Justiça Federal) prejudica, principalmente, aos mais pobres que não têm recursos para pagar um advogado, médico ou outro profissional especializado. Esses técnicos são convocados pelos juízes para fazer uma segunda análise da situação do contribuinte
Veja como foi o bate papo com a médica:
Ao vivo, pelo Facebook do Correio Braziliense, a perita médica judicial Ana Carolina Tormes, fala sobre os projetos que tramitam no Congresso Nacional, as dificuldades do dia a dia da categoria, as peculiaridades da atividade e das agressões vivenciadas pelos colegas que enfrentam a ira dos segurados. Assista, participe e tire suas dúvidas.
Governo deixa peritos judiciais sem pagamento desde dezembro de 2018
A maior Seção Judiciária do país, a de São Paulo, atrasou o pagamento dos peritos judiciais – convocados pelos juízes para analisar a situação do segurado quando o INSS nega um benefício – porque o Poder Executivo federal não repassa os recursos desde dezembro de 2018 para os honorários de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes. Em 2019, não entrou sequer um centavo para essa finalidade
Por meio de nota, a Justiça Federal de São Paulo, explica que o governo federal, apesar de já estarmos em setembro de 2019, não deu qualquer satisfação sobre o assunto. Em maio foi encaminhado um projeto de Lei ao Congresso para possibilitar um crédito especial. No entanto, a dotação precisa entrar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019. “Dessa forma, a despesa somente poderá ser regularizada após a aprovação do crédito orçamentário, pelo Congresso Nacional, e o recebimento dos recursos”, relata.
O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), administrado pelo Conselho da Justiça Federal, permite o credenciamento e posterior pagamento de serviços prestados por profissionais (advogados voluntários e dativos, tradutores, peritos, intérpretes e curadores), em casos de assistência judiciária gratuita, na Justiça Federal. Recebem assistência judiciária gratuita brasileiros e estrangeiros residentes no país, em estado de pobreza, que necessitem de representação em processo ou procedimento, cível ou criminal, em tramitação na Justiça Federal ou juízo estadual no exercício de jurisdição federal.
Veja a nota:
“Assistência Judiciária Gratuita – AJG
Informações sobre os Pagamentos de Honorários Periciais – Esclarecimentos
Temos a informar que os recursos orçamentários destinados ao pagamento de honorários de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes relativo a processos em que o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS figura como parte, não vêm sendo repassados pelo Poder Executivo desde que a Medida Provisória nº 854, de 3 de outubro de 2018, perdeu sua vigência.
Os recursos liberados anteriormente, vinculados à referida Medida Provisória 854/2018, possibilitaram o processamento das perícias solicitadas e validadas no período de agosto a novembro de 2018, cujos pagamentos foram realizados em dezembro de 2018.
As solicitações validadas a partir de DEZEMBRO/2018 e as relativas ao exercício de 2019 não tiveram liberação de recursos, o que implica na impossibilidade de se efetuar os pagamentos relativos aos trabalhos realizados.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) informa que o governo federal encaminhou em MAIO/2019 projeto de lei ao Congresso Nacional como forma de viabilizar a antecipação dos pagamentos de honorários periciais nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal, inclusive quando da competência delegada.
Nesta data foi publicada a LEI n.º 13.876, de 20.9.2019 (transformação do PL 2999/2019).
Com a publicação da legislação acima mencionada, será proposto crédito especial pelo Poder Executivo, a ser apreciado pelo Congresso Nacional, haja vista a necessidade de incluir na Lei Orçamentária Anual de 2019 dotação orçamentária específica para o cumprimento da determinação legal.
Dessa forma esclarecemos que a execução orçamentária e financeira dessa despesa somente poderá ser regularizada após a aprovação do crédito orçamentário acima citado e o recebimento dos recursos por esta Seção Judiciária.
Não dispomos de outras informações quanto aos prazos relacionados ao procedimento em referência, contudo, assim que obtivermos por parte do Conselho da Justiça Federal quaisquer informações a esse respeito, estaremos atualizando este comunicado.”