Precatórios: setor público fechou 2019 com R$ 183,6 bi a serem pagos

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O Brasil fechou 2019 com cerca de R$ 183,6 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mapa Anual dos Precatórios. O montante representa 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019

Pelos dados do CNJ, em dezembro de 2019, a União precisava pagar R$ 45,5 bilhões. O total dos 26 estados e o DF era de R$ 85,8 bilhões e os mais de 5,5 mil municípios deviam R$ 52,1 bilhões. O conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Luiz Fernando Tomasi Keppen, informa que a União está em dia com os pagamentos. Nos Estados, a situação é diferente.

“Os referidos entes federados, em sua grande maioria, estão a cumprir uma moratória com vigência até 31 de dezembro de 2024.” Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença.

A Emenda Constitucional 99/2017, aumentou o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios em regime especial, com ampliação de 2020 para 2024. Mesmo com a decisão, eles continuaram a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 da receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

No entanto, quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, nos processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC manteve a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas continuou a obrigação de constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas pelos entes federados, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

“A função do Poder Judiciário é velar pelo cumprimento das decisões judiciais, na forma prevista na Constituição, gerindo, da melhor forma, os recursos recebidos do Poder Executivo para o pagamento de precatórios”, enfatizou Keppen. “A especialização técnica da gestão de precatórios, a utilização de soluções de tecnologia da informação para otimizar a expedição de precatórios, bem como a padronização de rotinas que visem dar celeridade ao julgamento de recursos são medidas necessárias para que se promova a redução dos estoques de precatórios.”

Painel

A Resolução CNJ 303/2019, informa o CNJ, deu um grande passo no processo de padronização de rotinas pelos Tribunais na gestão de precatórios. E a criação do Mapa Anual dos Precatórios, previsto na norma, concretiza uma meta antiga da Justiça: dimensionar, discriminar e revelar, ano a ano, o tamanho e a evolução da dívida judicial dos entes públicos.

“Essas informações geram subsídios, de forma oficial e transparente, para pesquisa, diagnósticos e formulação de ações sobre o tema por todos os poderes, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público. A publicação consolida valores informados pelos tribunais e espelha a evolução da dívida de precatórios”, destaca o CNJ.

Os dados mais recentes do órgão mostram o montante da dívida anterior a 2019, os pagamentos feitos, o saldo após os pagamentos, o montante dos novos precatórios expedidos e a dívida consolidada ao final do ano.

Considerando que a dívida de precatórios de um ente é constituída de condenações sofridas perante mais de uma Justiça (estadual, trabalhista e federal), bem como o grau de especificidade das informações sobre ela publicadas, as consultas podem ser feitas por dois critérios distintos: por ente devedor e por tribunal gestor dos precatórios. A ferramenta ainda permite o uso de outros filtros, como esfera (federal, estadual ou municipal), administração (direta ou indireta) e entidade (administração direta ou indireta).

Para saber mais sobre a gestão de precatórios no Judiciário, acesse o mapa.

Trabalhadores dos setores público e privado fizeram 355 greves no primeiro semestre

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Condições mínimas de trabalho, saúde e segurança, e pagamento de salários e direitos foram as principais causas das paralisações. Os trabalhadores da esfera privada cruzaram os braços mais vezes. No entanto, em termos proporcionais, 60% das horas paradas no primeiro semestre de 2020 foram na esfera pública

No primeiro semestre de 2020, houve no país 355 greves, segundo levantamento do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Os trabalhadores do setor privado foram responsáveis por 195 paralisações e os do setor público, por 160.

A maioria das greves (90%), aponta o estudo, incluiu nas reivindicações itens de caráter defensivo, ou seja, exigia cumprimento de condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou eram contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou lei

Em relação à quantidade de horas paradas, que equivale à soma das horas de cada greve, as mobilizações dos trabalhadores da esfera pública, no entanto, superaram aquelas da esfera privada: em termos proporcionais, 60% das horas paradas no primeiro semestre
de 2020 corresponderam a paralisações na esfera pública.

Duração
Neste semestre, 60% das greves encerraram-se no mesmo dia em que foram deflagradas e 10% alongaram-se por mais de 10 dias.

Número de trabalhadores
Das 355 paralisações, 54 tinham informações sobre o número de grevistas envolvidos (cerca de 15% do total). Dessas, 70% reuniram até 200 grevistas. Apenas em 2% dos protestos, as paralisações reuniram com mais de 2 mil trabalhadores.

Greves de advertência
São mobilizações que têm como estratégia o anúncio antecipado do tempo de duração – com a definição, na ocasião em que são deflagradas, do momento em que serão interrompidas. Das 355 greves, houve 139 (39%) de advertência e 211 (59%), por tempo indeterminado.

Abrangência
No conjunto das paralisações, a proporção de movimentos organizados em empresa ou unidade foi preponderante (64%) em relação aos movimentos que abrangeram toda a categoria profissional (36%).

Motivações das greves
Para cada greve, o conjunto das reivindicações dos trabalhadores foi examinado pelo Dieese e
classificado de acordo com o caráter que apresenta. Neste primeiro semestre, 90% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta, sendo que tanto a menção ao descumprimento de direitos como à manutenção de condições vigentes ocuparam a mesma proporção (52%) na pauta.

Reivindicações
As relacionadas ao pagamento de vencimentos em atraso (salário, férias e décimo terceiro) foram as mais frequentes (37%). Em seguida, presente em 26% das greves, está a exigência de reajuste nos salários e nos pisos salariais.

Formas de resolução dos conflitos
Das 355 greves registradas no primeiro semestre de 2020, apenas 118 (33%) tinham informações sobre os meios para a resolução dos conflitos. Na maior parte (85%), chegou-se a termo por meio da negociação direta e/ou mediada; em quase um terço (31%), houve algum tipo de envolvimento do Poder Judiciário.

Resultados das greves
Das 103 greves (29% do total anual) sobre as quais foi possível ter informações a respeito do desfecho, em 73% houve algum êxito no atendimento às reivindicações.

Greves e horas paradas no funcionalismo público
No primeiro semestre de 2020, o Dieese registrou 135 greves nos três níveis administrativos do funcionalismo público, que contabilizaram seis mil horas paradas. Os servidores municipais deflagraram pouco mais de dois terços dessas paralisações (67%), com proporção um pouco menor (58%) no total de horas paradas.

Das greves dos servidores públicos estaduais, 14 foram de funcionários da segurança pública; nove, por servidores da saúde; oito, por servidores da educação; e dez, por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto). “Uma foi em uma fundação, outra por servidores de um dos Judiciários estaduais”, detalha o Dieese.

Nos serviços públicos municipais, 37 foram deflagradas por servidores da educação; 24 por servidores da saúde; quatro por servidores da segurança pública; e, 25 por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto).

Motivações das greves
No funcionalismo público, 78% das greves incluíram itens de caráter defensivo na pauta. Reajuste dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas das greves do funcionalismo público (67%). Em seguida, estão as exigências de melhoria nas condições e no local de trabalho, além de adequadas ferramentas e insumos (42%).

Itens de pauta política também estão presentes (41%): a exigência de investimentos para a melhoria na prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança, além de protestos contra as reformas da Previdência, apresentadas pelos estados e municípios.

Greves e horas paradas nas empresas estatais
No primeiro semestre de 2020, o SAG-Dieese cadastrou 25 greves, que paralisaram por 636 horas as atividades. Os trabalhadores do setor de serviços fizeram uase três quartos dessas greves (72%), embora tenham permanecido menos tempo com os braços cruzados (52% das horas paradas).

Motivações das greves
Nas estatais, 96% das greves incluíram itens de caráter defensivo relacionados basicamente à manutenção de condições já vigentes (92%). Itens de caráter propositivo não estiveram presentes.

Reivindicações
Quase metade da pauta das estatais (48%), neste primeiro semestre, eram itens diretamente relacionados à pandemia do novo coronavírus: medidas de segurança sanitária no local de trabalho; fornecimento de EPIs (máscaras, álcool em gel e luvas); e, o acompanhamento, em testagens, da possível contaminação entre trabalhadores.

Protestos a favor do investimento nos serviços públicos, contra a reforma da Previdência e contra projetos de privatização vieram a seguir, e ocuparam cerca de um terço da pauta (32%).

Greves e horas paradas na esfera privada
No período, o Dieese registrou 195 greves, que contabilizaram 4,5 mil horas paradas. As no setor de serviços corresponderam a 78% das mobilizações e a 86% das horas paradas.

Das greves apuradas na esfera privada, 103 (53%) ocorreram na região Sudeste. No Nordeste, foram 49 paralisações (25%); no Sul, 28 (14%); no Norte, nove (5%); e, no Centro-Oeste, seis (3%).

Nos serviços privados, os trabalhadores dos transportes (especialmente os rodoviários do transporte coletivo) paralisaram 87 vezes (45%); na categoria Turismo e Hospitalidade (que envolve principalmente trabalhadores de serviços gerais, limpeza e coleta de lixo), paralisaram 32 vezes (16%); os profissionais dos estabelecimentos privados de educação, 10 vezes (5%); e, os
dos estabelecimentos privados de saúde, também 10 vezes (5%).

Na indústria, a maioria dos movimentos (25, ou 13%) foi de metalúrgicos. Os trabalhadores da construção fizeram 10 greves (5%).

Motivações das greves
Na pauta reivindicatória de 97% das greves na esfera privada estiveram presentes itens de caráter defensivo, com predominância de pleitos relativos ao descumprimento de direitos.

A exigência de pagamento de atrasados (salários, férias, décimo terceiro e vale salarial) compôs a pauta da maioria (61%). Itens relativos à alimentação e à assistência médica foram incluídos em 28% dessas greves. Condições de segurança sanitária ocuparam o terceiro lugar de importância (16%).

Considerações Finais
Das 355 greves no setor privado, na primeira metade do ano de 2020, no primeiro trimestre, que
terminou pouco depois do anúncio das primeiras medidas de proteção contra o novo coronavírus, ocorriam cerca de 84 paralisações por mês. No segundo, com o impacto da pandemia, esse número caiu para 34.

“No início dos alertas contra a contaminação pelo vírus, em abril, o perigo da doença chegou mesmo a suscitar alguma movimentação entre os trabalhadores – especialmente entre os funcionários de empresas de telemarketing. Entretanto, o efeito maior, sem dúvida, foi no sentido de interromper greves importantes em andamento; em especial na educação (pelo reajuste do Piso Nacional do Magistério) e na saúde (contra as frequentes irregularidades trabalhistas cometidas nas unidades de saúde administradas por Organizações Sociais)”, informa o Dieese.

No primeiro caso, entre os profissionais da educação, a suspensão das aulas pelos governos estaduais e municipais, como medida de prevenção, retirava das greves sua a capacidade elementar de pressão pela interrupção do trabalho. “Somavam-se a isso as dificuldades inéditas de realização de assembleias deliberativas em meio a exigências de confinamento doméstico e distanciamento social (dificuldades que, mais tarde, em alguns casos, seriam contornadas através do uso de recursos técnicos de comunicação)”, assinala o órgão.

Entre os trabalhadores da saúde, o brusco deslocamento do debate público para a centralidade das atividades de cuidado hospitalar e a resposta de governos estaduais e prefeituras, com mais recursos para as pastas de saúde, provavelmente exerceram algum efeito corretor nos casos de má gestão, carência de recursos públicos e irregularidades trabalhistas (atrasos de salários, principalmente); o que também levou à diminuição do protesto (ainda que se saiba hoje que, mesmo diante da ameaça real de colapso dos serviços de saúde, práticas duvidosas de gestão pública não tenham conseguido renunciar ao seu quinhão), destaca o Dieese.

“Há que se cogitar, além disso, a hipótese de que, no caso de administrações onde o atraso no pagamento dos vencimentos dos profissionais permaneceu, o arrefecimento grevista acabou relacionado a um sentido de missão dos profissionais de saúde que, diante da ameaça do descontrole pandêmico e do que isso implicaria em perdas humanas, passou a desconsiderar a possibilidade de encampar protestos mais vigorosos”, reitera.

Entre abril e junho, os trabalhadores do transporte coletivo urbano tornaram-se, indiscutivelmente, a grande categoria grevista (quase a única, na verdade); em ação contra
os atrasos de salários, demissões e redução de remuneração; e, por medidas de segurança
sanitária, como fornecimento de álcool em gel, luvas e máscaras. Por outro lado, com a
redução do número de ônibus em circulação, em quase todas as grandes cidades brasileiras,
as empresas alegaram dificuldades na captação da receita que permitiria a regularização dos
pagamentos.

As paralisações de trabalhadores dos Correios também foram se tornando particularmente importantes neste primeiro semestre. Diante do adoecimento de colegas, eles denunciaram as aglomerações nas unidades de trabalho da empresa, exigindo a distâncias mínimas entre os postos de trabalho, desinfecções frequentes dessas unidades e testagens que indiquem se nelas existe a circulação do vírus – além, é claro, do fornecimento de álcool em gel e de máscaras.

“Em um contexto no qual as necessárias interdições sanitárias de caráter preventivo acabaram, como esperado, por diminuir expressivamente o ritmo das atividades econômicas (embora não igualmente entre os diversos tipos de atividades) e, assim, também as possibilidades de protesto dos trabalhadores, é necessário não deixar de mencionar que essa redução vem ocorrer precisamente em meio a um já acentuado movimento de declínio na deflagração de greves e paralisações”, afirma o Dieese.

De acordo com a pesquisa, embora esse tipo de ação esteja longe de se relacionar de forma simples e causal com uma ou outra variável econômica ou política, é possível apontar (como já tem sido feito em balanços de greves de anos anteriores), sem muita dificuldade, fatores que, em seu conjunto, atuam de forma a desestimular a mobilização grevista: a permanência dos números do desemprego em altos patamares e o avanço do trabalho informal; as expectativas pouco
confiantes no surgimento de um futuro melhor – reforçadas por uma difusa sensação de
instabilidade derivada das recentes reconfigurações políticas do país; e, por fim, a asfixia do
financiamento das entidades sindicais após a reforma de 2019.

Ainda assim, esse mesmo semestre, logo em seu início, de acordo com o estudo, foi marcado pela greve de 20 dias dos trabalhadores da Petrobras, em fevereiro – o segundo maior movimento de
protesto na empresa; atrás, apenas, da conhecida greve de 1995, que durou 31 dias e também terminou em 30 de julho, véspera do “breque dos Apps”. O movimento nacional de paralisação dos trabalhadores dos serviços de entrega por aplicativos, com reivindicações como o reajuste nos valores pagos por serviço, o apoio das empresas em casos de acidentes e o fornecimento de itens de proteção como álcool em gel e máscaras, evidenciou as condições de precarização e dilapidação extrema do trabalhador, embutidas sob as promessas luminosas da nova economia da informação, finaliza o Dieese.

Governo federal economiza R$ 1 bilhão com trabalho remoto de servidores durante a pandemia

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Levantamento do Ministério da Economia considera a redução dos gastos de custeio e dos pagamentos de auxílios aos servidores no período de abril a agosto, além das despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral

O governo federal já economizou cerca de R$ 1 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Este valor considera a redução de R$ 859 milhões nos gastos de custeio e a diminuição de R$ 161 milhões nos pagamentos de auxílios para os servidores, entre os meses de abril e agosto de 2020. “Os recursos economizados em gastos administrativos podem ser destinados ao atendimento direto da população”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.

“Parte dos servidores está em teletrabalho desde o início da pandemia. Fizemos o acompanhamento mensal dos gastos de custeio e verificamos a diminuição em itens como diárias, passagens e despesas com locomoção e também com energia elétrica, água e esgoto”, complementa o secretário. Além desses gastos, o levantamento do ministério considerou também despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral.

Confira abaixo:

Item de despesa

Média mensal 2019

Média mensal 2020

Economia média
mensal (2019 => 2020)

Economia
acumulada nos
5 meses

Diárias, Passagens
e Despesas com
Locomoção

R$ 139.349.501,30

R$ 45.099.167,15

R$ 94.250.334,14

R$ 471.251.670,72

Serviços de
Energia Elétrica

R$ 196.097.146,70

R$ 144.987.636,05

R$ 51.109.510,65

R$ 255.547.553,27

Serviços de Cópias
e Reproduções
de Documentos

R$ 5.140.894,84

R$ 3.194.365,75

R$ 1.946.529,09

R$ 9.732.645,44

Serviços de
Comunicação em Geral

R$ 28.290.178,76

R$ 10.377.059,42

R$ 17.913.119,34

R$ 89.565.596,69

Serviços de Água
e Esgoto

R$ 43.635.010,19

R$ 37.046.548,81

R$ 6.588.461,39

R$ 32.942.306,94

Total

R$ 412.512.731,79

R$ 240.704.777,18

R$ 171.807.954,61

R$ 859.039.773,06

Despesas corrigidas pelo IPCA (abril-agosto)  

Auxílios
Ainda em março, o ME orientou os demais órgãos da Administração Pública Federal sobre a autorização para o trabalho remoto com a publicação da Instrução Normativa nº 28. A norma estabelece regras para a concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos em atividades remotas ou afastados das atividades presenciais. Esta IN gerou uma economia de R$ 161.452.701,82 aos cofres públicos entre abril e agosto deste ano. Entre os adicionais impactados pela medida estão os de insalubridade, irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário e noturno.

Teletrabalho
Para ampliar e normatizar a adoção do teletrabalho, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG) publicou, no fim de julho deste ano, a Instrução Normativa nº 65, com orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas. Atualmente, cerca de 200 órgãos fazem parte deste sistema.

“Estamos tornando o processo de solicitação do teletrabalho mais simples e menos burocrático. Com isso, ganharemos eficiência, transparência e controle da sociedade”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, quais atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa.

Decisão inconsequente do INSS faz milhares de pessoas irem às agências, diz Fenasps

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Por meio de nota, a Fenasps orienta os beneficiários a não não comparecer nas agências do INSS “pois não existe nenhuma garantia de que haverá atendimento”

“As entidades sindicais exigem que o INSS faça concessão automática e o pagamento dos benefícios evitando que as pessoas do grupo de risco – acima de 60 anos ou que tenham comorbidades – saiam do isolamento social para correr o risco de ser contaminadas. O Brasil está chegando a 4,4 milhões de casos e 132 mil óbitos”, destaca a entidade sindical.

Veja a nota:

“O governo, demonstrando total desrespeito com a vida da população, tomou a decisão de reabrir as Agências da Previdência Social (APS) na segunda-feira, 14 de setembro, mesmo sabendo que nem todas estariam em condições de funcionamento.

Isso porque o INSS possui problemas estruturais que colocam em risco a vida da população e dos servidores da autarquia. A maioria absoluta das APS possui sequer circulação de ar natural, e muitas funcionam com equipamentos de ar-condicionado em estado precário.

E pior: faltam funcionários, já que um terço da força de trabalho se aposentou nos últimos três anos e não houve concurso para reposição desses servidores.

Dessa forma, a decisão questionável do governo, ao convocar a população para viajar centenas de quilômetros sem certeza de serem atendidas, resultou em problemas na maioria dos Estados.

Os trabalhadores do INSS, diante da insegurança em trabalhar nestas condições favoráveis à proliferação da pandemia de Covid-19 decretaram Greve Sanitária a favor da vida, conforme deliberação em Plenária virtual.

Orientamos a população para não comparecer nas agências do INSS pois não existe nenhuma garantia de que haverá atendimento!

As entidades sindicais exigem que o INSS faça concessão automática e o pagamento dos benefícios evitando que as pessoas do grupo de risco – acima de 60 anos ou que tenham comorbidades – saiam do isolamento social para correr o risco de ser contaminadas. O Brasil está chegando a 4,4 milhões de casos e 132 mil óbitos.

VAMOS CONTINUAR A LUTA EM DEFESA DA VIDA!
Brasília, 14 de setembro de 2020″
Diretoria Colegiada da FENASPS”

Petrobras terá de ressarcir dívidas trabalhistas de terceirizado

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A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pela dívida para com o eletricista, de cerca de R$ 33 mil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria (10×4), que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pague os valores devidos a um eletricista industrial terceirizado da ACF Empresa de Engenharia e Manutenção Industrial Ltda. A condenação leva em conta que não houve demonstração de que a estatal tenha adotado medidas capazes de impedir o descumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada.

O TST argumentou que a Súmula 331, que trata dos contratos de terceirização, prevê, no item IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No caso da administração pública, no entanto, o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) estabelece que a inadimplência do contratado não transfere automaticamente a ela a responsabilidade por seu pagamento.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional esse dispositivo da Lei de Licitações. A decisão ressalvava a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade da administração pública quando constatada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Posteriormente, no julgamento de recurso com repercussão geral (Tema 246), o STF reiterou esse entendimento.

O caso
A Petrobras havia contratado a ACF, por meio de procedimento licitatório simplificado, para prestação de serviços terceirizados em Aracaju (SE). Ao dispensar todos os empregados, alegando dificuldades financeiras, a AFC deixou de pagar diversas parcelas rescisórias. Na reclamação trabalhista, o eletricista sustentava que a estatal seria responsável subsidiária pelo pagamento das verbas devidas, pois teria tido culpa na contratação da AFC (a chamada culpa in eligendo, ou seja, na escolha da prestadora de serviços), pois não fora comprovada a regularidade do procedimento licitatório, e na não fiscalização do cumprimento das suas obrigações trabalhistas (culpa in vigilando).

A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pela dívida para com o eletricista, de cerca de R$ 33 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença, com o entendimento de que a sociedade de economia mista que se beneficia de serviços executados por empregado terceirizado deve ser responsabilizada na qualidade de tomadora de serviço pelos eventuais débitos não pagos, por haver se omitido ao deixar de fiscalizar corretamente a execução do contrato.

No entanto, a Sexta Turma do TST, ao examinar recurso de revista da estatal, afastou a responsabilidade da estatal. Para a Turma, o entendimento do STF sobre a matéria é de que cabe ao empregado a efetiva demonstração de que o ente público não fiscalizou a prestadora de serviços. Como a responsabilidade da Petrobras, no caso, havia sido reconhecida de forma genérica, em razão da condição da AFC e do não pagamento das obrigações, o colegiado concluiu que não ficou demonstrada a negligência da estatal.

A prova
A discussão da matéria no exame dos embargos do eletricista diz respeito a quem cabe demonstrar os fatos: ao empregado, que alega falhas na fiscalização, ou à tomadora de serviços, que sustenta não ter culpa pelo descumprimento de obrigações pela prestadora. O relator, ministro Márcio Amaro, assinalou que, em duas ocasiões, a subseção, em composição plena, concluiu que o STF, ao examinar o Tema 246 de repercussão geral, “não emitiu tese jurídica de efeito vinculante em relação ao ônus da prova”.

Assim, caberia à administração pública provar a fiscalização dos contratos de prestação de serviços, por se tratar de fato impeditivo da responsabilização subsidiária, com fundamento no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas por diversos dispositivos da Lei de Licitações. Em um dos precedentes citados pelo relator, a SDI-1 assentou que “não se pode exigir do trabalhador a prova de fato negativo ou que apresente documentos aos quais não tenha acesso, em atenção ao princípio da aptidão para a prova”.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Vieira de Mello Filho, Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann e Cláudio Brandão.

 

Pagamento de insalubridade para servidores do INSS que atuam no atendimento

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Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) garante adicional para servidores do INSS que estiverem na luta contra o covid-19. O benefício é temporário, e terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública. A entidade também recebeu do presidente do Instituto o aceno de que poderá ser reconhecida como carreira típica de Estado

O adicional de insalubridade, já solicitado pela Anasps, vai sair do papel. A confirmação foi dada pelo próprio presidente do órgão, Leonardo Rolim, em ofício, informa a Associação. De acordo com a Anasps, o presidente reconheceu que esse é um direito fundamental do servidor que esteja atuando nos atendimentos e em contato com segurados.

“Quanto à implementação do adicional de insalubridade, informamos que o INSS é favorável à regulamentação deste direito para os seus servidores e, para tanto, está mapeando as unidades que ainda não disponham de laudo técnico. Em paralelo, aquela autarquia vem estabelecendo estratégias acerca da forma mais célere, econômica e eficaz para a elaboração dos laudos pendentes, o que viabilizará o pagamento do adicional aos servidores que fazem jus, nos termos da legislação vigente. Nesta ação, estão envolvidas as Coordenações-Gerais de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, Gestão de Pessoas, Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração”, informa o ofício.

O benefício é temporário, e terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública. O presidente do instituto reconhece ainda que essa é uma vitória da Anasps, que sempre luta para garantir benefícios para o servidor. “Esse é um pleito justo que a Anasps levantou, e é meu compromisso como presidente do INSS, cumprir essa demanda”,garantiu Rolim à Anasps.

De acordo com o site, Direito Net, o adicional de insalubridade é um direito constitucional que assegura aos trabalhadores, em sentido geral, melhores condições de trabalho e de meio ambiente de trabalho, para evitar condições gravosas a sua saúde. Funciona como diretriz das relações de trabalho (sentido amplo) e tem fundamento na dignidade da pessoa humana, afinal, não é difícil fazer uma conexão entre trabalho insalubre e indignidade.

Reestruturação da Carreira do Seguro Social

Outra novidade que promete marcar as ações da Anasps, para beneficiar seus associados e servidores do INSS, é a transformação dos cargos da carreira do Seguro Social em carreira típica de Estado. A solicitação foi bem recebida pelo dirigente do órgão, que já deu andamento nas tratativas de transformação.

Na conversa com Rolim, dirigentes da Anasps disseram que recebeu do presidente do INSS a informação de que ele considera estratégico e fundamental que a carreira do Seguro Social também seja uma carreira Típica de Estado. Para ele, o INSS é responsável por quase metade da despesa primária da União.

Pelas informações da entidade, Rolim explicou que quando o INSS for a unidade gestora única do Regime Próprio da União, os servidores serão os responsáveis por mais da metade das despesas da União. Então, é obvio que essa carreira é estratégica. “Estamos discutindo com a Secretaria de Gestão de Pessoas, já tivemos duas reuniões com eles, mostrando a importância estratégica da carreira”, assinalou Rolim à Anasps.

Também em ofício, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, destaca:

“O que concerne à modernização dos cargos da Carreira do Seguro Social, com a oportuna e necessária inclusão no rol dos cargos típicos de estado, conforme será disciplinado em lei complementar a ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, o INSS reafirma seu compromisso de demonstrar, junto aos Órgãos Centrais do Ministério da Economia, que a Carreira do Seguro Social detém papel fundamental na realização de uma das principais políticas públicas sociais do País, além de ser o responsável por executar a maior despesa primária do Governo Federal. Nesse sentido, está sendo aberta agenda junto à Secretária de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia para as tratativas de modernização das atribuições dos cargos de Analista e Técnico do Seguro Social. À medida em que as oficinas de discussões forem avançando, este Instituto se compromete a receber subsídios dessa Entidade para robustecer tal proposta de modernização, bem como deixa registrado que tratará o tema com a maior transparência possível junto aos representantes dos servidores desta Autarquia”.

Rolim ressalta, ainda,que esse é um compromisso dele, como presidente do INSS, de convencer o órgão setorial do Poder Executivo da importância da Carreira do Seguro Social, para que ela seja reconhecida como carreira Típica de Estado, afirma a Anasps.

Em defesa do servidor

A Anasps informa que tem como meta a luta pelo reconhecimento e pela valorização da Carreira do Seguro Social, que não só é possível, como também necessária. “Como entidade de classe que há 28 anos defende os servidores, continuaremos a defender nas instâncias e nas reuniões com a gestão do órgão, sem alimentar quaisquer ilusões de que será algo fácil, mas confiantes de que, com a organização e mobilização a nossa categoria será capaz de alcançar essa reivindicação”, ressalta a entidade.

Receita Federal adia retorno ao presencial para 31 de agosto

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Segundo informações do Fisco, está prorrogada até 31 de agosto “a suspensão das ações de cobrança”, sem prejuízo ao contribuinte. Será mantido o atendimento presencial para os serviços essenciais. De acordo com o órgão, atendimentos presenciais, com agendamento prévio obrigatório, e procedimentos administrativos são afetados pela medida

Por meio de nota, a Receita Federal comunicou a prorrogação, até 31 de agosto, das medidas temporárias em consequência da pandemia do coronavírus (Covid-19), conforme a Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7). “A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, justifica.

Com isso, vários procedimentos administrativos permanecem suspensos, como emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; e procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.

“A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto”, informa a nota.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, com agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

“Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial”, indica o Leão.

 

Proposta para unificar PIS/Pasep e Cofins é positiva, avalia CNI

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Indústria defende reforma tributária mais ampla, com IVA Nacional abarcando tributos federais, além de ICMS e ISS, mas avalia que nova Contribuição proposta pelo governo traz avanços para o atual sistema tributário. A entidade pretende apresentar ao governo federal e ao Congresso algumas sugestões de aprimoramento

Por meio de nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirma que a proposta que o governo federal apresentou ao Congresso Nacional, com unificação do PIS/Pasep e Cofins na forma da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS,) é muito positiva e traz avanços substanciais para o sistema tributário. Para a entidade, o modelo proposto pelo Executivo traz simplificação, reduz a cumulatividade, melhora a distribuição da carga tributária e confere maior transparência para o pagamento de impostos. A CNI entende, porém, que a criação da CBS é apenas o primeiro passo para uma reforma tributária mais ampla, que o Brasil precisa implementar para solucionar, enfim, um dos principais componentes do chamado Custo Brasil.

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, avalia que a contribuição proposta no projeto do governo federal atende os moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) moderno, mas frisa que as mudanças devem ser mais abrangentes para que o sistema tributário deixe de ser o maior entrave à competitividade do setor produtivo brasileiro. “O setor industrial apoia uma reforma tributária ampla, com a inclusão de outros impostos das esferas federal, estadual e municipal, resultando em um IVA Nacional que inclua também o IPI, a IOF, o ICMS e o ISS”, afirma.

Pontos positivos da CBS, na avaliação da Indústria

Entre os pontos positivos, a CNI destaca a mudança do atual modelo de crédito físico para o sistema de crédito financeiro, o que reduz complexidade e incerteza sobre que operações dão direito a créditos a receber pelas empresas. Essa mudança também levará à redução da cumulatividade, fator que acarreta aumento do custo final do produto brasileiro, reduzindo sua competitividade nas exportações e ante concorrentes importantes no mercado doméstico.

A entidade considera que a CBS também é positiva por promover melhor distribuição da carga tributária, pela adoção de alíquota padrão para quase todos os bens e serviços e manutenção de poucos regimes especiais e isenções. “O tributo como proposto confere maior transparência ao tributo, uma vez que a CBS não incidirá sobre ela própria e também não deve incidir sobre outros tributos – como ICMS e ISS – que também incidem sobre o mesmo produto ou serviço”, destaca o presidente da CNI, Robson Andrade.

CNI propõe aprimoramentos na proposta do governo

A CNI ressalta que ainda está avaliando mais detidamente a proposta do governo, mas, embora a considere positiva, já identificou alguns pontos que deveriam ser aperfeiçoado. A entidade pretende apresentar ao governo federal e ao Congresso algumas sugestões de aprimoramento e destaca, desde já, alguns pontos que, na avaliação da indústria, precisam ser incorporados ao projeto. Um deles é a necessidade de inclusão de um dispositivo que determine a redução da alíquota da CBS caso a carga tributária resultante da nova contribuição supere a do atual modelo do PIS/Pasep e da Cofins. “É preciso ficar explícito que a CBS não levará a aumento da carga tributária. Não há mais espaço para empresas e cidadãos pagarem mais impostos”, frisa o presidente da CNI.

Outro aperfeiçoamento sugerido pela indústria é a necessidade de definição de prazos para a restituição dos saldos credores da CBS que não sejam passíveis de compensação com outros tributos. Para a CNI, o aumento das hipóteses em que as empresas poderão utilizar créditos tributários é importante, mas também potencializa o problema já existente de acúmulo.

A CNI também pontua que o prazo para pagamento da CBS – dia 20 do mês seguinte ao fato gerador – é mais curto do que o atual estabelecido para o PIS/Pasep e Confins – dia 25 do mês subsequente. A proposta da entidade é que o prazo seja compatibilizado com o prazo médio de recebimento das vendas industriais, de forma a reduzir a necessidade de utilização de créditos tributários ou de se recorrer a recursos de terceiros para financiar capital de giro necessário para o recolhimento do tributo.

Tributação sobre operações eletrônicas

A CNI destaca ainda que a CBS irá atingir algumas operações eletrônicas que atualmente não são tributadas, como vendas entre pessoas físicas em plataformas digitais e aquisições por pessoas físicas de bens e serviços em plataforma digitais sediadas em outros países. “Este é um debate que está ocorrendo na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Brasil não pode ficar fora dele”, justifica o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

Servidores fazem paralisação de 24 horas contra reforma da Previdência do GDF

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Os funcionários públicos farão assembleia amanhã (22). Na pauta está também o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial, a conclusão do concurso público da assistência social e devolução da gratificação dos aposentados

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) fará, amanhã (22 de julho), às 9 horas, uma assembleia geral, com distanciamento social, no auditório da Associação Comercial do DF (SCS, Quadra 2). A categoria faz também paralisação de 24 horas nesta quarta. Na pauta da assembleia estão o pagamento da terceira parcela do reajuste dos servidores, a conclusão do concurso público da assistência social, a devolução da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) aos aposentados, o tratamento dispensado aos servidores durante a pandemia, e a revogação Projeto de Lei Complementar (PLC 46/2020 – aprovado pela Câmara Legislativa) que reduz os salários dos servidores do GDF.

A assembleia tem esquema de participação mista, reunindo servidores presencialmente e por meio de videoconferência e de redes sociais. O Sindsasc reivindica melhores condições para os servidores da assistência social durante a pandemia. A categoria foi classificada como serviço público essencial, porém os servidores não têm recebido o apoio que precisam do Governo do Distrito Federal. “Não recebemos todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e a lei que determina a testagem quinzenal dos servidores tem sido descumprida”, denuncia o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

Nova Previdência

Contrário à aprovação do projeto de lei que estabelece o desconto linear de 14% para todos os servidores públicos ativos e de 11% a 14% para os aposentados do Governo do Distrito Federal (GDF), o sindicato prepara medidas judiciais para conter as mudanças. “O projeto diminui os salários dos servidores e possui problemas jurídicos”, diz Clayton.

Concurso público

Para desafogar o atendimento na assistência social, os trabalhadores da categoria reivindicam a nomeação dos aprovados no concurso público de 2019, que está em fase final. Para o Sindsasc, a nomeação de todos os aprovados é questão emergencial, já que a assistência social opera com apenas 10% dos servidores necessários para atender à demanda que cresceu com a pandemia de Covid-19. De acordo com levantamento do sindicato, 500 dos 1.000 servidores da ativa estão trabalhando atualmente, porque parte deles estão afastados de suas funções por pertencerem ao grupo de risco da doença.

Ainda sobre o certame, o presidente da entidade explica que há dois cenários de concursandos. “Temos os aprovados que aguardam a nomeação, os que precisam concluir o curso de formação”, detalha.

Salários

O sindicato cobra ainda o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial concedido por lei em 2013. A reivindicação é uma luta da categoria que atravessa os governos de Rodrigo Rollemberg e de Ibaneis Rocha, que não se mostrou favorável à solução do problema. O sindicato coloca em pauta a GPS dos aposentados. A entidade tem na Justiça processos contra o corte do benefício e cobra do GDF a devolução, já que a gratificação é parte importante na composição salarial dos servidores aposentados.

Desembargador suspende desconto no adicional de insalubridade dos servidores do DF

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O desembargador da 7ª Turma Cível do TJDFT, Fábio Eduardo Marques, determinou que o Distrito Federal não faça o desconto de valores referentes ao adicional de insalubridade dos servidores da carreira socioeducativa

Em sua decisão, o desembargador Fábio Eduardo Marques, pontua que “sucede que há expressiva jurisprudência do Tribunal de Justiça, reconhecendo o direito à percepção do adicional de insalubridade, nas hipóteses em que os afastamentos são involuntários ou decorrentes do exercício de um direito social, como só ocorrer nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e VIII do art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011”.

Para o advogado Diogo Póvoa, responsável pela assessoria jurídica do SindSSE/DF, composta pelos escritórios Cezar Britto & Advogados e Fonseca de Melo & Britto Advogados “as circunstâncias de afastamento pelos servidores são temporárias e involuntárias. São, ainda, expressamente consideradas como efetivo exercício, não afastando a sujeição ao risco ou à insalubridade de modo definitivo, sendo devido o pagamento.”

Charles Alves, também da assessoria jurídica, destaca que “o perigo de dano reside precisamente no risco de supressão indevida de verba de caráter alimentar, tendo em vista os descontos estarem ocorrendo em remuneração ordinariamente percebida pelos servidores da carreira socioeducativa que recebem o adicional.”

Histórico

O Distrito Federal, no decorrer dos anos, tem aplicado o entendimento de que os afastamentos do cargo geram a dedução do adicional de insalubridade no salário dos servidores da carreira socioeducativa. Contudo, o desconto remuneratório continuava a ser feito até em situações legalmente consideradas como efetivo exercício profissional.

Baseado nesse cenário, o SindSSE/DF ajuizou ação coletiva com o objetivo de ver declarado o direito de que os servidores da carreira socioeducativa pudessem continuar a receber o adicional de insalubridade, sem qualquer abatimento, quando se afastassem do cargo nas hipóteses de efetivo exercício da profissão.

De modo inicial, para que o direito de seus representados permanecesse preservado, o Sindicato requereu a concessão de tutela de urgência para que fossem vedados os descontos.

Processo n° 0721635-29.2020.8.07.0000.