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Justiça dá liminar em ação do IDC para proteger consumidores de medidas anunciadas – e não cumpridas – pela Febraban durante a pandemia, conforme adiantou o Blog do Servidor. Magistrado destaca perigo de dano na “publicidade enganosa, que pode ser vista como exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Febraban tem 48 horas para cumprir a decisão
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024 proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Ação denunciou o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19.
“Conseguimos uma decisão em liminar que determina que a Febraban deve exibir nova propaganda explicando de forma clara e precisa para os consumidores quais as diferenças entre prorrogação e renegociação em caso de contratos de empréstimo e financiamento. A Febraban deve publicizar uma nota em seu site e das instituições financeiras informando detalhadamente se no caso de renegociação da dívida haverá a incidência de juros ou não, a depender do percentual pactuado. Também deverá esclarecer que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira”, explica a presidente do IDC, Lillian Salgado.
O juiz afirma que “a probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão da publicidade enganosa estão estampados na prática discutida, que pode ser vista como um exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Para o magistrado, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, pois às instituições financeiras deveriam zelar pela clareza das informações, diante da confiança gerada no mercado de consumo, “devendo ser evitados termos vagos, ambíguos, vocábulos imprecisos que possam afetar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ofertado”.
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes deu prazo 48 horas para cumprimento da medida.
Entenda o caso:
O IDC impetrou uma Ação Civil Pública no começo deste mês contra a Febraban por propaganda enganosa. Desde 15 de março – quando a Federação informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – houveram reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estavam sendo atendidos.
De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explicou a presidente do IDC, Lillian Salgado.
Nas propagandas a Febraban não detalhou que:
1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;
2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).
A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pela covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhões, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
IDC entra na Justiça para proteger consumidores de regras da Febraban durante pandemia
Ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “A prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.
O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Ação denuncia o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19., Segundo Lillian Salgado, presidente do IDC, desde 15 de março – quando a Febraban informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – há uma avalanche de reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estão sendo atendidos.
“As justificativas para os bancos não atenderem o anunciado em propagandas nos meios de comunicação são as mais diversas e descabidas: a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico”.
De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explica o advogado Márcio Mello Casado.
O IDC argumenta que as regras anunciadas pela Febraban não detalham que:
1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;
2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).
Para a presidente do IDC, Lillian Salgado, “a ressalva da não inclusão de tais operações entre as passíveis de prorrogação deveria ser ostensiva. Portanto, as publicidades relacionadas ao crédito, independente da modalidade, seja de concessão, suspensão ou prorrogação, devem ser claras e precisas para não induzirem o consumidor a erro, conforme o inciso III do artigo 6º, parágrafos 1º e 3º do artigo 37 e inciso IV do artigo 39, todos do Código de Defesa do Consumidor”.
Lillian diz que as propagandas dos bancos usam expressões como “jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente”, “pausar”, e “prorrogar” como se fosse algo a ser feito sem custo. “O que está havendo é o refinanciamento do contrato”, alerta.
A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pelo Covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhão, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
“A prorrogação dos prazos de empréstimo e financiamento seria a contraprestação das instituições financeiras para promover a liquidez também aos consumidores. Assim sendo, é possível vislumbrar que a prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.
O IDC quer que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e das instituições financeiras garantam a prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito. Também pede que sejam criadas regras e critérios objetivos para aplicação das medidas de forma isonômica, sem cunho discriminatório para a prorrogação/renegociação dos contratos de empréstimo e financiamento explicitando quem são os consumidores contratantes que têm esse direito, quais são as condições contratuais para exercer esse direito, quais são os encargos e qual é o custo efetivo total incidente.
A Ação ainda propõe prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término, dada a omissão de informações precisas e essenciais aos consumidores clientes que não tiveram acesso aos dados para a repactuação contratual.
“Requeremos também que haja abrangência entre os beneficiários das medidas. Ou seja, todos os consumidores que possuem contratos de empréstimo e financiamento com bens dados em garantia, incluindo os inadimplentes desde o dia 20 de fevereiro de 2020, bem como os que possuem contratos de empréstimos consignados, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito”, informa a presidente do IDC, Lillian Salgado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto de Defesa Coletiva (IDC)
Força Sindical critica filas para receber auxílio emergencial
Por meio de nota, a Força Sindical afirma que “governo Bolsonaro faz corpo mole e milhões de trabalhadores ficam na fila da Caixa Econômica Federal (CEF) sem receber o auxílio emergencial
“O que parece é que o desprezo e irresponsabilidade com que o presidente da República trata a pandemia do coronavírus e as necessárias medidas de distanciamento e isolamento social para contê-la tem marcado a ação de todo o governo e da CEF para resolver prontamente os problemas e pagar com rapidez todos os que tem direito”, destaca a Força Sindical.
Veja a nota:
“As cenas se repetem diariamente: milhões de trabalhadores recorrem às agências da Caixa Econômica Federal para tentar receber o auxílio emergencial de R$ 600,00. Outros tantos comparecem aos postos do Ministério da Economia para tentar regularizar seus CPFs. Mais de 75 milhões de brasileiros solicitaram o benefício aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mas, segundo informações da CEF, até o presente momento, somente receberam o auxílio cerca de 44 milhões de pessoas.
É inaceitável que passados 20 dias da liberação para pagamento do auxílio emergencial, o governo Bolsonaro e a Caixa Econômica Federal continuem batendo cabeça com os inúmeros problemas no cadastramento, na utilização do aplicativo Caixa Tem, nas informações da Dataprev etc. Muitos trabalhadores não tem acesso à internet, muitos dos que receberam o benefício não conseguem movimentá-lo por problemas na Caixa e no aplicativo.
O resultado aí está: em plena pandemia, o recebimento do auxílio emergencial que deveria ser um momento de desafogo para os que mais necessitam de apoio está se transformando num verdadeiro transtorno, gerando aglomerações, viabilizando a transmissão do vírus.
O que parece é que o desprezo e irresponsabilidade com que o presidente da República trata a pandemia do coronavírus e as necessárias medidas de distanciamento e isolamento social para contê-la tem marcado a ação de todo o governo e da CEF para resolver prontamente os problemas e pagar com rapidez todos os que tem direito. Não é hora de ficar no debate sobre o impacto fiscal do auxílio emergencial, ou, o que é pior, tentar conter com burocracia e ineficiência o acesso de milhões de trabalhadores necessitados ao benefício.
Miguel Torres – presidente da Força SIndical”
OAB e entidades de servidores enviam ofício a Paulo Guedes defendendo pagamento de precatórios
No documento, várias entidades alertam que se trata de verba alimentar e apontam inconstitucionalidades no Decreto 116/2020, que já tem previsão orçamentária e poderá ser votado pelo Congresso amanhã (15). Destacam que a proposição, “além de imoral, é injusta”
O pretexto do decreto é ampliar os recursos para o combate à pandemia. No entanto, para as entidades, não pagar os precatórios é um tiro no pé. “O pagamento dos precatórios não somente socorrerá os idosos e os portadores de doenças graves/crônicas, mas também fará frente às despesas para o combate ao coronavírus, por meio do recolhimento de tributos em favor da Fazenda Pública, e alavancará a economia”.
Para preservar a saúde e a integridade física dos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade, de acordo com o documento, “é imprescindível a imediata liberação dos valores referentes aos precatórios com previsão orçamentária para pagamento em 2020, cuja importância é inquestionável pela natureza alimentar do crédito”.
As entidades lamentam que, “na contramão do atendimento às necessidades do grupo de risco do Covid-19, está com votação prevista para a próxima quarta-feira, 15 de abril, o Projeto de Decreto
Legislativo (PDL n. 116/2020), de autoria do Senador Otto Alencar (PDS/BA), com o escopo
de sustar os efeitos da Resolução n. 303/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o
fundamento de que a liberação dos precatórios seria prejudicial ao enfrentamento da pandemia”.
“Essa proposição, além de ser imoral e injusta, deve ser imediatamente arquivada, por flagrante vício formal. Decreto legislativo não é instrumento normativo idôneo para sustar efeitos de
resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça”, informam.
O ofício também destaca que, como os precatórios já estão previstos no orçamento de 2020, a liberação dos valores não é influenciada pelo contexto da crise atual e o não pagamento”ofende, a um só tempo, ordem dos Poderes Executivo e Judiciário, em afronta ao princípio da separação dos poderes”.
Entidades
Assinam o documento A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade
Social (ANASPS), a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público
Federal (APSEF), a Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente
e do PECMA do Distrito Federal (ASIBAMA-DF), a Associação e Sindicato dos Diplomatas
Brasileiros (ADB), o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o Instituto
Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPREV), o Instituto de Estudos Previdenciários
(IEPREV), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
(ANFIP), o Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), o Centro de Estudos
Previdenciários (CEPREV), a Associação dos Servidores do Ministério das Relações
Exteriores (ASMRE), a Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas do Senado Federal
(ASSISEFE), a Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária
(ANTEFFA), a Associação dos Servidores Federais em Transportes (ASDNER), o Sindicato
Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), o
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), o Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA), o Sindicato Nacional dos
Servidores do IPEA (AFIPEA Sindical), a Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores
dos Detrans Estaduais e do Distrito Federal (FETRAN), a Federação Nacional dos Médicos
(FENAM), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT),
o Portal dos Aposentados, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal
(SINDIRECEITA), a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental (ANESP) e a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB Nacional,
Startup lança plano inédito de adiantamento de salário, por assinatura
O aplicativo Xerpay auxilia no adiantamento do salário do funcionário, evitando dívidas, surpresas e futuros juros nas faturas. O app criou nova forma de assinatura: um plano inédito no Brasil que permite acesso a até 90% do salário antes do dia do pagamento, em caso de emergências, sem custo para o trabalhador (são dois saques gratuitos). As empresas ganham pela redução na rotatividade da mão de obra e na retenção de talentos
Em janeiro, o endividamento chegou a 65,3% da população brasileira, segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Foi pensando na parcela da população que se endivida, na maioria das vezes por gastos emergenciais e não planejados, que o Xerpay foi criado, em 2019, informa a empresa. O aplicativo permite que o trabalhador acesse seu salário dos dias já trabalhados, antes da data de pagamento, como uma alternativa ao endividamento, que traz com ele juros altos.
Agora, o Xerpay, plataforma de serviços financeiros, lançou um plano inovador no Brasil de remuneração por assinatura. Com ele, o colaborador tem acesso a até 90% do salário antes do dia do pagamento. O app não cobra juros dos colaboradores, destaca a plataforma, e é bem simples de usar: a empresa que contrata a plataforma do Xerpay para os seus funcionários pode agora oferecer dois saques gratuitos por mês a eles. Depois disso, cada retirada tem uma tarifa fixa de R$ 2,00.
Segundo pesquisa interna com clientes do Xerpay, funcionários que utilizam o benefício apresentaram uma redução de turnover (rotatividade de empregados) de 25 a 40%, em comparação aos que não usam. “Fora do país, já é uma tendência e nosso objetivo é trazer isso com força para o Brasil, especialmente com o spread bancário e taxas de juros que temos aqui. Agora o funcionário vai ter ainda mais possibilidades de acesso ao seu dinheiro já trabalhado, sem precisar entrar em dívidas por emergências, com dois saques gratuitos por mês. Identificamos que essa flexibilidade é bem importante e ajuda na retenção de talentos.”, explicou Gustavo Molina CRO da Xerpa.
“Além de ser um método transparente de acessar uma renda que já é do colaborador, o Xerpay é também uma ferramenta que permite entender o quanto foi acumulado no mês até aquele período, dando uma maior visibilidade do valor que de fato se poderia gastar. A ideia é que, ao se deparar com um gasto emergencial, como despesas médicas ou compras obrigatórias, ou até com oportunidades de investimentos e descontos, o trabalhador possa ter acesso ao próprio salário, ao invés de contrair novas dívidas”, destaca a empresa.
Sobre a Xerpa:
A Xerpa é uma plataforma criada em 2015 com intuito de construir uma nova geração de serviços financeiros e tecnológicos que melhorem a vida dos trabalhadores brasileiros. A ideia é garantir mais qualidade aos processos operacionais de contratação nas empresas, mudando a relação entre empresa e profissional, empoderando-os financeiramente e contribuindo para o aumento de produtividade das organizações. Em 2019 a Xerpa lançou o Xerpay, aplicativo que permite que os colaboradores acessem seu salário quando precisarem, no modelo sob demanda. A startup recebeu uma segunda rodada de aporte em setembro de 2019, liderada pela Vostok Emerging Finance no valor de R$ 53 milhões.
Sistema vai facilitar cadastro nacional de peritos na Justiça do Trabalho
Projeto-piloto foi lançado hoje (4) no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Objetivos é dar maior transparência ao processo e controle dos gastos públicos. Peritos, intérpretes e tradutores deverão se cadastrar no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT), para atuar judicialmente
Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, o novo sistema possibilita maior controle e transparência dos gastos públicos. “O sistema será usado para fazer o pagamento dos peritos nos processos em que tal incumbência fica a cargo da União”, disse. “Além disso, as partes e os magistrados terão a certeza de que no processo atuam profissionais realmente capacitados”.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou o pioneirismo tecnológico da Justiça do Trabalho. “O sistema AJ-JT é uma ferramenta importante de gestão processual à disposição dos magistrados, um diferencial deste ramo da Justiça”, disse.
Segurança jurídica
Responsável pelo projeto-piloto em Minas Gerais, a desembargadora Ana Maria Rebouças apresentou o sistema e destacou as prioridades do projeto: impessoalidade, transparência e segurança jurídica. Segundo ela, o sistema antigo de cadastramento continuará funcionando por enquanto. “Com o tempo, contudo, somente os peritos, intérpretes e tradutores cadastrados no AJ-JT serão nomeados para atuação processual”, disse.
No caso de não haver profissionais de determinadas áreas no sistema, eles poderão ser buscados na sociedade, com a concessão de prazo de 30 dias para a realização de cadastro no AJ-JT.
Nomeação de peritos
O sistema também deve solucionar a dificuldade dos magistrados que atuam no interior dos estados na nomeação de peritos. A presidente da Associação dos Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores de Minas Gerais (Aspejud), Cristina Lisboa Vaz de Melo, ressaltou a importância da nacionalização do cadastro, uma vez que algumas Varas do Trabalho no interior contam com poucos profissionais cadastrados. “Agora, teremos um sistema nacional, e alguns peritos poderão trabalhar em processos ajuizados em qualquer município sem sair de casa, comodidade proporcionada não só pelo AJ-JT, mas pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico)”, afirmou.
Homenagem
No início da solenidade, foi feito um minuto de silêncio em homenagem ao juiz titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), João Roberto Borges, que faleceu nesta segunda-feira (3).
O ministro Brito Pereira também lembrou o momento de tristeza enfrentado por Minas Gerais, em razão das tragédias que assolam o estado, entre elas as fortes chuvas.
Ministério da Cidadania inicia pagamento do Bolsa Família nesta segunda-feira (20)
O pagamento do primeiro Bolsa Família do ano de 2020 começa nesta segunda-feira (20/01). O Ministério da Cidadania vai repassar R$ 2, 526 bilhões para mais 13 milhões e 228 mil famílias em todo o país. O valor médio do benefício é de R$ 191, informou o órgão
O ministro da Cidadania, Osmar Terra, reforça que sua gestão vem incrementando o programa com o objetivo de garantir o benefício para as famílias que realmente necessitam.
O Bolsa Família épara famílias extremamente pobres, com renda per capita mensal de até R$ 85; e pobres, com renda per capita mensal entre R$ 85, 01. Os beneficiários recebem o dinheiro mensalmente e, em contrapartida, cumprem compromissos nas áreas de saúde e educação, como a vacinação de crianças e a garantia da frequência escolar.
O calendário completo você confere no site cidadania.gov.br.
Sindicato contesta limitação de reajuste para servidores do GDF
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) contesta a declaração do governador Ibaneis Rocha sobre o aumento salarial apenas para duas categorias da gestão pública. A entidade convocou assembleia-geral, com paralisação de 24 horas e indicativo de greve para a última semana de março.
Na terça-feira (14 de janeiro), o líder do Executivo disse que vai priorizar os reajustes salariais para os servidores da Saúde e Educação. O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, contesta a iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF) em limitar o pagamento do reajuste. “Entendemos a importância desses dois setores e somos solidários aos servidores dessas áreas. Mas isso não quer dizer que vamos aceitar que os trabalhadores da Assistência Social e Cultural fiquem em segundo plano”, declara.
O dirigente da entidade reforça a importância da categoria, que busca há cinco anos o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial que ainda não começou a ser paga pelo GDF. “Nossa categoria é responsável por políticas públicas fundamentais à sociedade, como o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, segurança alimentar, proteção às mulheres vítimas de agressão e assistência cultural”, reforça.
A diretoria do sindicato afirma que se mantém aberto ao diálogo com o GDF, mas pondera que não pode “esperar indeterminadamente um convite para um diálogo direto e eficaz com o governo” para que a situação relativa ao reajuste seja resolvida. “O que nós exigimos é apenas o cumprimento da lei e a atenção do governador para a realidade alarmante da assistência social, que é cada dia mais solicitada pela população devido à grave situação de desemprego que enfrentamos no País”, explica.
Diálogo negado
Em outubro do ano passado, o governador afirmou que pretendia dialogar com os sindicatos de servidores no próximo mês de março. Segundo Clayton, categoria está cansada de promessas. “Essa é a quinta promessa que o governador faz sobre o mesmo assunto. Nós, servidores, não queremos mais promessas! Ibaneis tem se mostrado intransigente!”, reclama o sindicalista.
Indicativo de greve
A categoria de servidores representada pelo sindicato faz constantes mobilizações e convocou assembleia-geral, com paralisação de 24 horas e indicativo de greve para a última semana do mês de março. Além do pagamento do reajuste, a categoria exige do GDF a entrega dos benefícios sociais à população em, no máximo, 30 dias; e a entrega das cestas básicas emergenciais em, no máximo, cinco dias.
Distribuição de passagens nos trens será nesta terça-feira (7)
Medida prevista em acordo assinado pela Defensoria Pública e pela Supervia garante compensação coletiva aos passageiros prejudicados com a retirada de circulação de 40 trens em novembro
Será nesta terça-feira (7) a distribuição dos 130.435 bilhetes garantidos em acordo assinado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pela Supervia aos passageiros que em novembro de 2019 foram prejudicados com a retirada de circulação de 40 trens do consórcio chinês CRRC (todos apresentaram defeitos de fabricação). Com início às 6h exclusivamente nos ramais de Japeri, Deodoro, Santa Cruz e Saracaruna (ou seja, nos ramais de maior movimento), a medida corresponde ao pagamento de indenização social e coletiva de R$ 600 mil, por danos morais, em razão dos problemas enfrentados na ocasião por usuários. O valor previsto no documento foi revertido em passagens no acordo.
Assinado também por representantes do Legislativo, pela Secretaria estadual de Transportes e pela Agetransp, o documento prevê a distribuição de, no máximo, dois bilhetes por pessoa. Conforme definido pela Supervia, as passagens serão distribuídas nas estações Santa Cruz, Paciência, Campo Grande, Bangu, Realengo, Queimados, Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis e Ricardo de Albuquerque. E também em Deodoro, Marechal Hermes, Madureira, Engenho de Dentro, Méier, Saracuruna e Gramacho.
O acordo também reforça o compromisso de reparo das composições com problemas conforme cronograma definido no documento. Segundo o Termo de Compromisso, todos os trens operados pela SuperVia devem voltar a circular com caixas de engrenagem, novas e temporárias, a partir do dia 17 de janeiro. E, a partir de 22 de setembro de 2020, os 70 trens do consórcio chinês CRRC devem voltar a operar com caixas de engrenagem novas e definitivas.
O fato que resultou no acordo envolve a retirada de 40 trens da CRRC de circulação, mas há 70 trens da mesma empresa em que é necessária a troca da caixa de engrenagem.
O Termo de Compromisso estabelece ainda que, durante o período em que for feita a troca da caixa de engrenagem provisória para a definitiva (ou seja, de 20 de abril a 22 de setembro de 2020), não pode haver retirada de mais de quatro trens de circulação, simultaneamente, para o mesmo fim. Outros tens só podem sair de circulação para o reparo com o retorno da unidade anterior.
Ministério da Economia – Angola antecipa pagamento do saldo devedor com o governo brasileiro
Operação envolve contratos de financiamento com BNDES e Tesouro Nacional
Em 3 de dezembro de 2019, a República de Angola concretizou o pagamento integral do saldo devedor (da ordem de US$ 589 milhões) de sua dívida com o governo brasileiro. O pagamento antecipou a quitação de todos os contratos de financiamento vigentes com o Tesouro Nacional e com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os quais maturariam até 2024. No período mais recente da relação financeira entre os governos dos dois países, a dívida total de Angola com agentes financeiros brasileiros chegou a US$ 5 bilhões, informou o ministério.
Entre 2005 e 2017, Brasil e Angola firmaram seis Memorandos de Entendimento para ampliar os montantes de financiamentos às exportações brasileiras por meio do uso de contra garantias em conta-petróleo abastecidas pelo governo angolano.
O BNDES financiou 84 operações no país africano que somaram US$ 4.4 bilhões, por meio de linha de crédito Finame. Esses financiamentos foram garantidos pela União, por meio do Seguro de Crédito à Exportação, e o saldo devedor quitado agora foi de aproximadamente US$ 581 milhões.
O Tesouro Nacional direcionou recursos da linha Proex-Financiamento (que tem o Banco do Brasil como agente financeiro) para um total de 37 operações em Angola. Os desembolsos totalizaram US$ 628.5 milhões e o saldo devedor quitado agora, referente às últimas quatro operações em aberto, foi de aproximadamente US$ 8.3 milhões.