Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS

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Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.

O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”.  O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.

Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.

O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.

“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

Duas parcelas

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.

O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.

Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro

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O contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.

A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.

Para mais informações, clique aqui:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria

PF aborta missões administrativas por falta de recursos

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A Polícia Federal do Rio de Janeiro poderá ter de abortar missões (migração, imigração, emissão de passaporte) por falta de recursos para pagamento de diárias de servidores, denunciou o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF). Entre as missões administrativas em curso hoje na PF, está o controle migratório de refugiados da Venezuela.

Segundo a entidade sindical, memorando expedido nesta quinta-feira (17) pelo Setor de Administração e Logística do órgão informou que o orçamento previsto para custeio de missões administrativas ainda não foi totalmente repassado pela cúpula da PF e o cenário de restrições orçamentárias pode impedir que o repasse ocorra até o final do ano.

Diante da incerteza sobre a capacidade de custear essas operações, a Superintendência orienta as chefias cariocas a só autorizarem ordens de serviço quando houver alocação orçamentária disponível. “Dado que o órgão trabalha hoje no limite, é bem provável que parte das missões seja abortada caso não haja a complementação orçamentária”, avalia Éder Fernando da Silva, presidente do SinpecPF, sindicato que representa os servidores administrativos da PF.

A medida afeta apenas a categoria administrativa, tendo em vista que os recursos destinados às diárias policiais saem de fundo específico, o Funapol. “Essa distinção é problemática, porque o fundo administrativo é menor, embora a carência de pessoal administrativo seja muito maior”, aponta Éder. Hoje a PF conta com apenas 2.784 administrativos, enquanto o contingente policial soma 11.356 servidores.

Para o sindicato, inserir os administrativos nos recursos policiais não resolveria o problema. Os recursos do fundo policial são mais restritos e não podem ser remanejados, algo que ainda pode ser feito no caso das diárias administrativas, que podem ser complementadas com recursos redistribuídos de outras áreas.

O problema, segundo Éder, é que a PF já não tem mais de onde tirar. “Todas as atividades administrativas são importantes. Garantimos toda a parte logística das missões policiais, cuidamos da parte burocrática do órgão e do atendimento ao público, caso da imigração e do passaporte. Todas essas áreas estão carentes de recursos e de pessoal”, afirma.

Entre as missões administrativas em curso hoje na PF, destaca-se o controle migratório de refugiados da Venezuela. Segundo a Superintendência da PF em Roraima, o número de venezuelanos que solicitaram refúgio cresceu 22.122% nos últimos três anos. Apenas em 2016, mais de 2 mil venezuelanos foram à sede da PF em Boa Vista pedir a condição de refúgio. Tais processos são tocados por administrativos e, devido ao aumento da demanda, servidores de outros estados foram enviados à Roraima para auxiliar nos trabalhos.

Cortes superiores poderão barrar adiamento de reajustes

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O congelamento dos reajustes dos servidores, em 2018, se passar pelo Congresso, deverá ser condenado pelo Judiciário. Estudos de várias entidades sindicais apontam que a medida anunciada pelo governo, para economizar R$ 5,1 bilhões, é ilegal e inconstitucional e já foi reprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso dos servidores do Maranhão, o STJ, ao julgar uma ação de professores, obrigou o governo do Estado a cumprir o acordo, por entender que, na data de publicação da lei, “o reajuste passou a integrar o patrimônio jurídico dos professores”.

Para o STJ, a administração não poderia ter revogado o pagamento, nem por meio de Medida Provisória, “em desrespeito aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos”. Eventual omissão na execução da lei caracteriza, lembrou o STJ, “crime de responsabilidade do administrador”. O governo não tem amparo nem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF determina que, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite prudencial, “será vedada a concessão de aumentos/reajustes a servidores públicos”.

Ou seja, o governo pode não dar aumento, mas está impedido de suspender os que já foram concedidos. Se estavam no orçamento, não poderão ser anulados ou postergados. O Plenário do STF também decidiu de forma semelhante, ao reconhecer o direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins (TO). Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade do não pagamento. Questionado, o Ministério do Planejamento não explicou como será concretizado esse adiamento dos reajustes acordados depois de mais de dois anos de negociação.

Por meio de nota informou que “a medida constará de ato juridicamente fundamentado, ainda a ser encaminhado ao Congresso Nacional para análise e aprovação”. De acordo com Carlos Silva, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), antes mesmo do anúncio dos cortes de despesas, quando o assunto começou a ser ventilado, o Fórum pediu explicações ao Planejamento e até o momento não recebeu resposta. O ministério apenas informou quanto deixará de desembolsar, mas não explicou a metodologia a ser aplicada.

“O que nos deixa no escuro e na impossibilitados de fazer previsão”, afirmou Carlos Silva. A maioria das carreira de Estado receberam aumento de 27,9% em quatro parcelas. Faltam receber 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019. “Fizermos vários cálculos levando em consideração os diferentes índices acordados pelo funcionalismo. Se o governo decidir pagar tudo em 2019, terá que incluir nos contracheques mais 13,95%. Mas a questão é que ninguém sabe o que vai acontecer”, assinalou.

Tesouro Nacional publica primeira versão de 2017 do Boletim de Finanças Públicas dos Estados e Municípios

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Alívio em despesas financeiras no ano passado abriu espaço para gastos com pessoal e custeio; reformas estruturais são cruciais para consolidação fiscal. O Boletim mostra que os Estados, em 2016, reduziram suas necessidades de financiamento em R$ 14,2 bilhões em relação ao ano anterior.

Por meio de nota, o Tesouro Nacional informou sobre a publicação, hoje (17/08), da primeira versão da edição de 2017 do Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, com os dados preliminares de Estados e Municípios referentes a 2016. A versão final será divulgada até o fim deste ano, trazendo as informações definitivas dos Estados e dos Municípios com mais de 100 mil habitantes.

O Boletim mostra que os Estados, em 2016, reduziram suas necessidades de financiamento em R$ 14,2 bilhões em relação ao ano anterior. Essa melhora em seus balanços orçamentários resultou principalmente da redução no pagamento de serviços da dívida e do aumento da Receita Líquida decorrente de maiores transferências e da elevação de impostos. “O papel da União foi relevante em ambas as situações, garantiu o Tesouro.

O alívio nas despesas financeiras, no entanto, abriu espaço para o aumento de despesas primárias, principalmente com pessoal (R$ 15,5 bilhões) e com custeio (R$ 16,4 bilhões). Com isso, o resultado primário dos Estados e do Distrito Federal passou de superávit de R$ 886 milhões em 2015 para déficit de R$ 2,01 bilhões em 2016. Os investimentos caíram R$ 2,7 bilhões.

A trajetória das contas fica ainda mais visível quando se observa um horizonte mais longo:

O sumário acima mostra que, desde 2010, as receitas estaduais mantiveram-se praticamente estáveis como proporção do PIB, mas as despesas com pessoal e custeio, em conjunto, avançaram 10,2 pontos percentuais sobre a receita disponível para os Estados. O ajuste ocorreu à custa da queda de 6,7 p.p. do investimento e do aumento de 5,5 p.p. de atrasos/deficiências. Em particular, as despesas com previdência, que em 2010 eram inferiores aos investimentos, tornaram-se o dobro destes em 2016.

Ou seja, o aumento dos gastos correntes e obrigatórios, além de comprimir os investimentos públicos, foi a causa real do desequilíbrio dos Estados, ainda em curso.

Apesar dos avanços observados desde 2016 – aprovação do regime de Recuperação Fiscal, Modernização do Sistema de Garantias da União, e instituição de uma “Matriz de Saldos Contábeis na LRF – um importante conjunto de reformas ainda precisa ser discutido.

Além da Reforma Previdenciária, da nova Lei de Finanças Públicas e da regulamentação do teto constitucional de salários – já em tramitação no Congresso Nacional – convém mencionar outras medidas inseridas no debate público: a revisão das vinculações de receitas e das indexações automáticas sobre gastos que retiram eficiência na aplicação de recursos; a revisão de critérios para a estabilidade no serviço público; a aprovação de uma Lei de Greve para os servidores e a modernização de critérios de compras e contratações de serviços com terceiros.

A reversão estrutural do desequilíbrio das contas estaduais depende da recomposição de receitas, do aperfeiçoamento das regras fiscais e de medidas para contenção e aumento da eficiência no gasto público.

“A recomposição das receitas estaduais passa pela retomada do crescimento econômico. Apenas a continuidade da consolidação fiscal permitirá a evolução sustentada da dívida pública, a recuperação da confiança e a convivência com inflação e taxas de juros mais baixas. Essas medidas, em conjunto com a melhoria do ambiente de negócios e com o incentivo ao aumento da produtividade, permitirão a retomada dos investimentos, o aumento do crescimento potencial e o retorno da geração sustentada do emprego no País”, destaca a nota.

O documento é anual, está em sua segunda edição, e tem como objetivo ampliar a transparência das relações federativas e contribuir para o processo de sustentabilidade fiscal dos Entes. “O acesso à informação padronizada e confiável permite a adoção de políticas públicas eficazes que contemplem os diferentes matizes que caracterizam os integrantes da Federação, destaca o órgão.

As informações que embasaram a publicação foram extraídas dos Programas de Ajuste Fiscal (PAF), acordos assinados pelos Estados que refinanciaram suas dívidas com a União e que apresentam metas anuais considerando a evolução das finanças estaduais, os indicadores macroeconômicos para o novo período e a política fiscal adotada pelos governos estaduais.

O Boletim é composto por um glossário, seguido pela seção Panorama Fiscal, que contém informações fiscais dos Estados e Distrito Federal de forma agregada. Em seguida, há uma seção que apresenta a nota da Capacidade de Pagamento (Capag) de Estados e Municípios acima de 100 mil habitantes.

 

 

Sistema para pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria do carreirão está pronto

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Ministério do Planejamento enviou HOJE comunicado orientando setores de RH a utilizar sistema e pagar primeira etapa aos servidores do carreirão (cerca de 80% do funcionalismo federal) que já assinaram termo de opção. Valores são retroativos a janeiro

A Confederação Nacional do Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) informou que, após meses de muita cobrança, o Ministério do Planejamento confirmou nessa terça-feira que está pronto o sistema que vai garantir que servidores do Executivo recebam o pagamento da primeira etapa das novas regras que garantem incorporação de gratificação na aposentadoria.

De acordo com a Confederação, as Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de junho de 2016, asseguram o pagamento dos novos valores em três etapas (jan/2017-Jan/2018-Jan/2019). Os valores só são pagos a partir do momento em que o servidor concorda em assinar termo de opção. Se o servidor assinou antes de janeiro, os valores dessa primeira etapa são retroativos ao 1º dia desse ano.

“Os que assinaram após essa data só receberão os valores a partir da data da assinatura do termo. Por isso, quem ainda não assinou deve ficar atento. A recomendação é buscar o quanto antes assegurar o direito que as Leis firmadas a partir de acordo assinado em 2015 garantem”, orienta a entidade.

A Condsef/Fenadsef ainda recomenda que os servidores aguardem confirmação sobre a liberação da consulta aos valores nas prévias de contracheque. A Confederação já tentou contato essa semana com o Planejamento para saber se os valores estarão disponíveis aos servidores no início do mês de setembro. Tão logo tenha retorno, informará. “O importante é que um comunicado oficial foi emitido aos setores de Recursos Humanos e é preciso seguir cobrando até que as Leis sejam efetivamente cumpridas”, comemorou a Condsef.

Para entender melhor as Leis que garantem nova regra para incorporação de gratificação nas aposentadorias ACESSE AQUI NOSSA CARTILHA SOBRE O TEMA. Confira também TABELAS da subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef.

Veja o comunicado do Ministério do Planejamento:

Sistema que vai garantir pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria está pronto

Operação Rosa dos Ventos – Receita Federal investiga fraude bilionária na comercialização de combustíveis e de pedras preciosas

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A  Receita  Federal,  a  Polícia  Federal  e  o  Ministério Público Federal executaram  nesta  terça-feira  (15),  em  Campinas,  a  Operação Rosa dos Ventos,  com  o  objetivo  de  combater  organização  criminosa que atua na distribuição  de  combustíveis  sem  o  pagamento  dos  tributos devidos. O prejuízo  aos  cofres públicos federais, pelo não recolhimento dos tributos
devidos, pode chegar a R$ 3 bilhões.

Há  também  evidências  de  que  o  grupo estaria falsificando e utilizando fraudulentamente  Títulos  da  Dívida  Pública  Federal  para  pagamento de impostos  e  outras finalidades. Além disso, foi identificado um esquema de negociação  de  pedras preciosas em que o grupo atua à margem da lei. Estão sendo  efetuadas  buscas  nos  escritórios da organização e residências dos envolvidos.

A  Justiça  Federal  emitiu  24 mandados de prisão e 36 mandados de busca e apreensão  em  residências  dos  investigados  e  nas empresas supostamente ligadas  à  organização  criminosa  em  Campinas,  Paulínia,  São  Paulo  e municípios de outros estados.

Também  foi  decretado  o  sequestro  de  bens  e  o  bloqueio  de recursos financeiros  dos suspeitos. Participam da operação 25 auditores-fiscais e 5 analistas-tributários da Receita Federal e 240 policiais federais.

As  investigações tiveram início quando a Receita Federal detectou, durante auditoria,  indícios  de  crimes  contra  a  ordem  tributária  em diversas empresas  do  grupo.  As  empresas distribuidoras, ao vender aos postos de combustíveis,  emitiam  a  correspondente Nota Fiscal, mas não recolhiam os tributos  devidos.  Durante  os procedimentos, verificou-se a existência de
empresas  de  fachada, abertas em nome de “laranjas” e fraudes na ocultação de bens para evitar a execução da dívida.

Gasto pesado com a folha

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Legislativo, Judiciário, Ministério Público (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU) comprometem cerca de 84% das despesas primárias com a folha de pagamento, aponta nota técnica produzida pelo Instituto Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal. O documento, elaborado pelo analista Daniel Veloso Couri e pelo diretor adjunto Gabriel Leal de Barros levou em conta salários e benefícios pagos para servidores ativos, inativos e pensionistas.

Segundo eles, eventuais esforços de contenção de gastos nesses órgãos devem envolver a despesa com pessoal, sob pena de inviabilizar o cumprimento do teto de gastos e a prestação de serviços públicos à sociedade.

No Legislativo, a participação dos gastos com pessoal sobre o total das despesas sujeitas ao teto constitucional foi de 82% em 2016. No Judiciário, chegou a 77%, mas na Justiça do Trabalho esse percentual alcançou 84%. A DPU é a que apresenta menor comprometimento com a folha de pagamentos. Isso porque o órgão foi criado em 1994 e ainda não possui despesas elevadas com inativos e pensionistas, que consomem apenas 7% do gasto com pessoal.

No MPU, as despesas com previdência dos servidores também são relativamente baixas e chegaram a 17% do total com pessoal no ano passado. Entretanto, 75% do orçamento do órgão já está comprometido com a folha.

Benefícios

Além das despesas de pessoal, os servidores do Judiciário, do Legislativo, do MPU e da DPU têm direito há uma série de benefícios de natureza indenizatória, como assistência médica, assistência pré-escolar, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-moradia, entre outros. O estudo observa que, embora não sejam classificados no orçamento como tal, esses gastos estão diretamente vinculadas às despesas de pessoal.

No Executivo, os benefícios representam 5,8% da despesa, enquanto no MPU o percentual é de 11,6%, na DPU, de 10,5%, no Judiciário, de 9,1%, e, no Legislativo, de 7,3%. Feita a adição, observa-se que a folha de pagamentos chega a 88% das despesas sujeitas ao limite constitucional no Legislativo, 84% no Judiciário, 81% no MPU e 49% na DPU.

Com a imposição de um limite para o crescimento da despesa, dado pela inflação, eventuais aumentos reais na folha de pagamentos poderão exercer pressão significativa sobre a capacidade de prestação de serviços públicos, explicam Barros e Couri. Eles detalham que esses gastos deverão ser compensados com redução das despesas de funcionamento do órgão, que correspondem a fatia menor do orçamento. “Aumentos na despesa de pessoal podem decorrer não apenas de reajustes salariais, mas também do crescimento vegetativo da força de trabalho, da progressão de servidores dentro das carreiras e/ou do crescimento das despesas com benefícios”, alertam. (AT)

STF garante o pagamento cumulativo de vantagem e gratificação em aposentadoria de servidora

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de uma das parcelas nos proventos de uma servidora pública. Ele concedeu liminar que derrubou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU negou o registro de ato de concessão inicial de aposentadoria à servidora pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O fundamento foi o de que ela recebia cumulativamente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Judiciária (GAE). A servidora, representada pelo advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com mandado de segurança para anular parte do acórdão do TCU. E ainda pediu para derrubar a exigência ao TRF-2 de não recebimentos de uma das parcelas aos proventos.

O advogado apontou a ilegalidade do ato, a ofensa à segurança jurídica e invocou o direito à irredutibilidade remuneratória. Segundo ele, é preciso considerar que a servidora incorporou a VPNI há mais de 20 anos (desde 1995) e a GAE há mais de 8 anos (desde 2008). “A servidora recebia as parcelas cumulativamente há mais de 8 anos”, ressaltou.

O ministro Celso de Mello acatou os argumentos. “Ele entendeu que a fluência de tão longo período de tempo culminou por consolidar justas expectativas no espírito da servidora pública. E, também, gerou a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados. Por isso, não se justifica a ruptura abrupta da situação de estabilidade”, explicou o advogado.

Celso de Mello também entendeu que a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a proteção da confiança, como expressões do Estado Democrática de Direito, “mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público em ordem a preservar situações administrativas já consolidadas no passado”. “Por fim, ele destacou que a ponderação dos valores em conflito – o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor dos rendimentos auferidos pelos aposentados, de outro, levou a comprovar a situação de grave risco a que está exposta a servidora”, finalizou Rudi Meira Cassel. Cabe recurso.

MS nº 34.727 MC/DF. Supremo Tribunal Federal

Falta de prova leva Justiça do Trabalho a reverter justa causa aplicada a lavador acusado de furtar objeto de colega

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A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa para demissão aplicada a um lavador de carros de centro automotivo de Brasília acusado de subtrair objeto de um colega de trabalho. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, além do depoimento da própria vítima afirmando que não sabia quem foi o responsável pelo furto, o boletim de ocorrência, apresentado como prova, tem natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a alegada falta grave a justificar a dispensa motivada.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho requerendo a reversão da demissão por justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. A empresa, em defesa, disse que dispensou o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em razão de ato de improbidade, alegando que ele teria subtraído objeto de um colega de trabalho. Como prova, apresentou boletim de ocorrência policial relativo ao fato apontado.

Em sua decisão, o magistrado explicou que a aplicação da justa causa deve resultar da prática de falta grave, pelo empregado, que abale a confiança que deve existir entre as partes, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego. Ressaltou, ainda, que a acusação de falta grave a embasar a justa causa deve vir acompanhada de “prova segura, firme e inconteste” de que o autor assim tenha se portado. “A necessidade de prova inconteste, e induvidosa, resulta do fato de que a punição deixa sequelas na vida funcional do trabalhador, não sendo juridicamente correto, desse modo, que se decrete a justa causa em não havendo demonstração segura e cabal do fato ilícito imputado ao empregado”.

Contudo, revelou o juiz, testemunha ouvida em juízo, que teria sido vítima do citado furto, declarou que não sabia quem teria efetuado a subtração. Além disso, salientou o magistrado, boletim de ocorrência policial possui natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a apontada falta grave.

Da análise dos autos, o magistrado considerou não comprovada a prática de ato Ilícito a justificar a justa causa imputada ao empregado, reconhecendo que a causa do término do contrato de trabalho foi, de fato, dispensa sem justa causa. Com isso, o juiz deferiu o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salários e férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, depósito do FGTS com a multa de 40%, bem como entrega das guias para requerimento do benefício do seguro desemprego.

Processo nº 0001025-37.2016.5.10.0017